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S. Exa. fez saber qual era o espirito com que este artigo tinha sido redigido: com esse estou eu d'acôrdo, mas este espirito não está na Lei; e como as Leis vão para o Ultramar, lá hão de ser interpretadas, e os illustres Membros da Commissão não vão lá interpreta las, é necessario por isso, que vão bem claras, e para se obter esta claresa, é que eu desejo que o artigo volte á Commissão, mesmo por que póde ser tambem que tenham de melhorar a redacção sobre outros pontos.

Agora depois da explicação que deu o illustre Relator da Commissão, e concordando com a idéa que elle emittiu, parece-me que deve ser esta disposição unicamente relativa ás farinhas que forem exportadas do Continente do Reino para as Provincias Ultramarinas: conforme pois com o que elle disse, não tenho duvida que os cereaes do Reino sejam lá tambem isemptos do imposto, e por isso peço licença para retirar essa Proposta que tenho na Mesa, e de a substituir por esta.

PROPOSTA: - Proponho que as palavras sobre os cereaes de producção nacional sejam substituidas pelas:- sobre os cereaes produsidos no Continente do Reino de Portugal e Ilhas Adjacentes.- Lopes de Lima.

( Continuando) Não obstante, Sr. Presidente, não se supponha que eu acredito que com esta redação no artigo, se previnam todos os casos. O illustre Deputado que acaba de fallar, lembrou um que não está incluido, e que eu não posso agora de repente incluí-lo nesta redacção; é a respeito do milho que vem de Cabo Verde, e que faz o principal sustento da Ilha da Madeira. Taes emendas de redacção não se pódem fazer aqui sobre o joelho.

Concluo portanto, pedindo que esta Proposta vá á Commissão com o artigo, e insisto ainda em que a Commissão ha de ter mais alguma cousa a meditar; e neste sentido voto pelo Adiamento.

Depois de lida a Proposta na Mesa, foi admittida á discussão, e retirada a primeira com consentimento da Camara.

O Sr. Cabral de Mesquita: - Sr. Presidente, eu devia ceder da palavra, porque realmente esta materia está esgotada. Esta questão no meu modo de entender é uma questão muito simples; e parece-me que o illustre Deputado pela Estremadura a collocou já no seu verdadeiro ponto. Aqui tracta-se unicamente de saber: se as Camaras Municipaes do Reino com a approvação deste Projecto ficam ou não com meios para satisfazer aos seus encargos.

Sr. Presidente, eu entendo que a nossa producção agricola, e particularmente a producção dos cereaes, é effectivamente aquella que mais tem augmentado entre nós; e é por isso que eu entendo necessario,- que nós adoptemos medidas efficazes, que possam dar consumo a este producto, e que se lhe tirem todas as peias que o mesmo consumo póde ter. Por consequencia eu entendo, que nós utilisamos muito com a approvação do Projecto tal qual está, e não posso deixar de declarar que voto contra a Proposta do illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva.

Sr. Presidente, se acaso as Camaras Municipaes ficam privadas de certos rendimentos (e é preciso advertir que não são todas, porque até já se fez aqui uma relação das Camaras que lançavam contribuições sobre o consumo do producto); mas digo eu, se acaso ha algumas Camaras Municipaes que lançam contribuições sobre o producto do consumo, a estas mesmas Camaras ficam-lhes outros recursos, donde possam tirar esta receita. Agora uma vez que tomei a palavra, não posso deixar de responder a uma proposição, que apresentou o illustre Deputado pelo Douro, e vem a ser - que a felicidade d'um Paiz nunca se podia dar na barateza das producções da terra.- Esta proposição considerada em these, não é exacta, applicada ao nosso Paiz: póde dizer-se que ha verdadeira riqueza, quando ha augmento de producção, e ao mesmo tempo se conserva o equilibrio nas necescidades dos proprietarios: então digo que o augmento da producção é o augmento da riqueza; quanto mais produz, mais feliz e mais rico é o Paiz; mas em quanto ao nosso Paiz não se póde dizer isto, porque é preciso notar que a producção tem augmentado muito, mas não tem igualado a producção ao custo das despezas da terra: os salarios não tem diminuido; nós vemos que os salarios se conservam da mesma maneira, por consequencia não póde dizer-se que é exacto considerado com relação ao nosso Paiz; e isto só póde vir com o tempo, porque o tempo ha de trazer o augmento da população. É unicamente o que tinha a dizer sobre este objecto.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, não obstante dizer-se que a materia está sufficientemente discutida, eu vou considerar este Adiamento debaixo de outro ponto de vista, Eu, Sr. Presidente, não considerarei esta materia debaixo dos principios abstractos de Economia Politica, e apresentarei só um, - que a grande necessidade da industria agricola é produzir muito, com pouca despeza, - para que não só augmente a producção, que se pertende, mas que augmente muito fóra do Paiz; porque o que aqui não vale muito, póde valer muito fóra de Portugal, e por isso é que se deve produzir muito com pouca despeza, e para isso deve-se instruir o povo, nós não estamos agora tractando sobre um Projecto de Lei agricola, por meio do qual pertendamos, que se produza muito com pouca despeza, mas tractamos de beneficiar a agricultura, alliviando os generos cereaes de um imposto, que reverte essencialmente sobre o pobre, porque por exemplo quantos mil pães se não consomem? E veja-se por consequencia quantas sommas de milhares de cinco réis se impõe sobre esse genero! Isto são principios que não soffrem controversia.

Mas dizia eu, Sr. Presidente, que ía considerar este Projecto debaixo de outro ponto de vista; se se approva a palavra consumo, destruiu-se o principio do Projecto: eu chamo a attenção da Camara sobre este ponto: é necessario que se alliviem os cereaes de um imposto que as Camaras Municipaes não tem auctoridade de lançar (Apoiados).

Mas diz-se, que é um grande argumento, como hão de prover as Camaras Municipaes aos meios da sua subsistencia? O argumento parece-me que é produzido contra quem o produz: sendo as Camaras Municipaes do Reino tresentas e trintas, só vinte e tantas impõem tributos sobre cereaes; o que se colhe daqui é, que de tresentas e tanta só vinte e que lançaram impostos, e o resto entendeu que não devia lançar tributos sobre a primeira materia, que não deve ser tributavel por modo nenhum (Apoiados). Portanto, Sr. Presidente, se a Camara tem tenção de fazer valer o beneficio, que com tanto enthusiasmo approvou na Sessão passada; digo mais, se quer