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putado que entende que em não pagar contribuições de consumo está o desenvolvimento e a salvação da agricultura, e a felicidade dos povos para comer o pão mais barato, não reparou que o consumo maior que se faz no Reino e mais importante comparativamente com o resto do Reino, é na capital? Por ventura esses justos motivos, e bons principios economicos não serão adoptaveis ao Concelho de Lisboa, á Capital do Reino? Por ventura essa isempção do pesados tributos sobre cereaes que se pagam na Capital, não será um favor que hade reflectir em proveito dos productores do resto do Reino que com muitas despezas e difficuldades vem demandar o consumo da Capital? E não quererá o nobre Deputado estender a sua mão benefica sobre todas as classes abastadas, e menos abastadas desta Capital? Esqueceria ao Sr. Deputado o ferreiro, o sapateiro e todos os outros individuos das classes laboriosas, que o Sr. Deputado referiu no seu discurso, e quer só o beneficio para as classes do resto do Reino? Economia Politica deste modo não a quero neste Paiz.
Sr. Presidente, no tempo em que cursei a Universidade na Faculdade de Leis não havia Cadeira de Economia Politica, das todos sabem que aquelles que cursam a Universidade, nem por isso se limitam ao estudo das doutrinas que alli se ensinam; vi-me pois na precisão de me dedicar ao estudo dos principios dessa grande Sciencia, talvez com muito desproveito meu, comtudo asseguro a V. Exa. que diligenciei estudar tanto, quanto me permittiam as minhas fracas forças, diligenciando adquirir aquellas idéas que todo o homem publico deve ter sobre os principios de Economia Politica, e declaro que não me parece ter encontrado os principios que o nobre Deputado apresentou, o que não deve admirar, porque o nobre Deputado tem feito um estudo profundo sobre este ramo da Sciencia, e o meu estudo tem sido na maior parte, no meu gabinete, mas poucas as prelecções a que me foi possivel assistir.
A Lei de 14 de Setembro de 1837 providenciou, que os cereaes estrangeiros que fossem introduzidos neste Reino, pagariam um imposto, e um imposto pesado, para com isso animar a nossa producção, e esta Lei, como diz o Auctor do Projecto no seu Relatori, e todas as outras que se teem adoptado neste Paiz para libertar a terra, teem produzido os seus salutares effeitos; e não deixo de conceber esperanças de que tambem pela approvação do art. 1.º e de outros deste Projecto, algum beneficio havemos de levar á nossa Agricultura, de modo que vamos colocar as nossas producções agricolas a par do estrangeiro, para vêr se o nosso excesso de producção de cereaes possa ser levado aos mercados estrangeiros, e para competir com as producções do estrangeiro, mas lembro ao Sr. Relator, que em quanto acontecer que a nossa lavoura estiver mais atrazado do que a do estrangeiro, em quanto estiver sujeita a mais despezas, difficilmente poderá entrar em concorrencia com a de outros Paizes, muito mais quando em alguns delles o seu solo é mais fertil.
Sr. Presidente, se para se conseguir esses grandes resultados entende o Sr. Relator que é indispensavel que senão pague o imposto a titulo de consumo, sinto não me conformar com a sua opinião, mas creio que labora em erro. É muito bem adoptada a medida de não pagar direitos de exportação, e a de isemptar dos direitos de tonelagem as embarcações que do estrangeiro demandarem os nossos portos para exportar os nossos cereaes, e por estas medidas, ou outras desta natureza, voto da melhor boa vontade.
E para que é isto, Sr. Presidente? Para facilitar a exportação, favorecendo a nossa Agricultura, a fim de poder competir com o estrangeiro, cuja producção é muitissimo mais barata em consequencia da pequena despeza que faz nos trabalhos agricolos, e pela fertilidade da terra que a produz.
Sr. Presidente, em pouco se poderiam considerar os resultados do Projecto do nobre Deputado pela Estremadura, approvado pelas duas Commissões de Commercio e Agricultura, de accordo com o Governo, creio eu, segundo disse vocalmente o Sr. Relator, se todos os beneficios e melhoramentos que a Agricultura pode ter hão de resultar de as Camaras Municipaes não poderem lançar o imposto do consumo sobre os cereaes. O Sr. Deputado argumentou, que sendo poucas as Camaras que lançam esses impostos, perfazendo apenas o numero de vinte e quatro, para que é mandar uma Emenda para se eliminar a prohibição de se poder lançar contribuições sobre o consumo. O pequeno numero das Camaras é motivo para ser de pouco valor este argumento apresentado por quem impugna o artigo, mas é argumento para os que ustentam o artigo. Confesso que não entendo; mas se são poucas as Camaras que lançam o direito ou imposto de consumo, a minha Emenda muito pequeno transtorno ha de causar nos vantajosos effeitos que o Sr. Deputado entende que hão de seguir-se deste Projecto, e por conseguinte a Commissão, em logar de impugnar, pode sem receio approvar a minha Emenda, quanto ao Continente do Reino.
Sr. Presidente, por muitas vezes se tem clamado, que não é justo, não é decente, maltractar nas nossas discussões os Empregados de qualquer classe, e que não é permittido injuriar o Parlamento, mas o Sr. Relator esqueceu-se que durante esta discussão tem attribuido ás Camaras Municipaes abuso de suas attribuições, pouco zelo pelos negocios dos seus Concelhos; pois, Sr. Presidente, tenho uma opinião mui differente, e não duvido assegurar - que os serviços que teem feito as Camaras Municipaes, desde 1831, são certamente muitissimo valiosos, como reconhecem os povos - e que os cidadãos que teem constituido as Vereações poderão ter errado, todavia por estes seus erros, ou ignorancia não merecem que os Corpos Legislativos as desconsiderem.
E, Sr. Presidente, terão a consciencia de nunca terem errado os que assim argumentam? As Camaras Municipaes poderão ter errado, ou abusado, mas os nobres Deputados que teem exercido logares imminentes na carreira Administrativa não são os competentes para censurar esses erros, porque se elles existiram, é porque lh'os consentiram, ou não souberam desempenhar os deveres que lhes estavam incumbidos. Por ventura as Camaras Municipaes resolvem sobre si? As suas resoluções não são sujeitas á fiscalisação dos Administradores do Concelho? Por ventura todos os impostos não são approvados pelos Conselhos de Districto? Quem são os Presidentes desses Conselhos? Não são os Governadores Civís, e porque não vos queixais delles, que consentiram nesses erros, ou abusos, e que em logar de os condemnar os approvoram? E não julgarão que tiveram justo motivo para assim proceder as Municipalidades, sendo obrigadas pelos art.ºs 148.º e 151.º do Codigo Administrativo
VOL. 4.º-ABRIL- 1850.
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