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a votar as receitas necessarias para satisfazerem ás suas despezas, depois de haver lançado 26 por cento, e 54 por cento sobre a decima, como contribuição directa, se vêem na dura necessidade de recorrer a este imposto sobre o consumo do pão? E pode dizer-se, sem examinar bem este negocio, que as Camaras Municipaes não tiveram razão bastante para lançar mão deste recurso? Pois as Auctoridades que segundo o art. 149.° approvaram essas contribuições indirectas, é possivel que não se convencessem da necessidade absoluta de se lançarem?

Sr. Presidente, não lerei a immensa relação de objectos sobre os quaes recaem os impostos de consumo de algumas Camaras Municipaes; não julgava que fosse necessario descer a certas classes; eu sei de cousas tão insignificantes, que parece impossivel que produzam alguma cousa: os Srs. Deputados teem os mappas, vejam quaes são os objectos sujeitos ás contribuições indirectas, lançados pelas Camaras, e hão de convencer-se desta verdade. Tem-se recorrido a estes meios pela dura necessidade, e não por outros motivos, porque as Camaras Municipaes são compostas de cidadãos que teem interesses no seu Municipio, e quando lançam contribuições, lançam-nas tambem a si, tambem concorrem no consumo; não consta, nem é possivel, que os Vereadores procurem subtrair-se a pagar os impostos do seu Concelho.

Por conseguinte, Sr. Presidente, não se diga que as Camaras Municipaes só por erro, ou por vontade teem abusado, teem recorrido a esses impostos sobre o consumo; não, Senhor, faça-se justiça á Maioria das Camaras do Reino, e acreditem que não ha um unico Vereador que concorresse para se lançar um imposto que vai recair sobre todas as classes, ainda mesmo sobre as mais pobres, sem que estivesse convencido da sua necessidade, e se assim não fosse, os Conselhos de Districtos não o teriam approvado.

Mas diz o nobre Deputado pela Estremadura "Se me não concedeis o favor como eu pretendo, favores a retalhos não os quero.

Sr. Presidente, declaro que neste objecto não sei o que é favor na estensão que o Sr. Deputado deseja, porque se quer dizer que e favor a retalhos não isemptar de todo e qualquer tributo, mesmo sobre o consumo, a producção dos cereaes, S. Sa. para ser coherente devia propor que não paguem decima as terras que produzissem cereaes, nem congrua do Parocho, nem despeza alguma de Municipio.

Sr. Presidente, quando apresentei a minha Emenda, e depois pedi á Commissão que houvesse de examinar os artigos 2.° e 3.° foi por entender que estes 2 artigos estavam em contradicção com o principio que a Commissão queria estabelecer de que não houvesse imposto algum de consumo sobre os generos cereaes; e a Camara ha de reconhecer que se ha motivo bastante para isemptar os generos cereaes de impostos de consumo nos mais Concelhos do Reino, não ha razão sufficiente para que em Lisboa continuem a subsistir os impostos gravosos que hoje existem sobre os generos de consumo, especialmente sobre os cereaes.

Sr. Presidente, tenho muito dó dos Irlandezes, desejo muito que as nossas producções possam ser levadas ao estrangeiro o mais barato possivel, para assim abrirmos mais mercados aonde possamos vender os nossos generos e producções, desejo que os Irlandezes a que se alludiu, possam ter o pão mais barato;

mas não quero que para o Irlandez ter o pão mais barato, o Portuguez fique sobrecarregado com impostos com que não póde, e que as classes productoras fiquem em guerra pela desigualdade de circumstancias em que ficarão collocadas, porque tenho como certo que as Camaras Municipaes tendo a obrigação restricta segundo os artigos 148, 151 e 152 do Codigo Administrativo de perfazer a receita precisa para satisfazer ás suas despezas obrigatorias e facultativas, uma vez que fiquem fóra do alcance das collectas municipaes os productos agricolas cereaes, ellas hão de lançar impostos sobre os outros productos que se consomem, e deste modo serão umas certas e determinadas classes que unicamente concorrerão para as despezas do Concelho, em quanto que os productos de cereaes são isemptos, ainda que as demais producções agricolas mereçam tanta consideração como os cereaes; só para se levar o pão ao Irlandez, e leva-lo mais barato os cereaes não hão de pagar contribuições sobre o seu consumo, e o productor do vinho, do azeite, e de todas outras producções deste Paiz, que são importadas para o estrangeiro, ou são consumidas neste Paiz não merecem consideração!!

Sr. Presidente, desculpe a Camara o modo porque respondi, e o mal encadeado de meus argumentos, resultado do excitamento, a que me levaram, e se por ventura disse alguma cousa que provoque as iras do nobre Deputado, não é por minha vontade, mas se tiver a infelicidade de em logar de razões ouvir injurias, então farei toda a diligencia para usar outra vez da palavra, e para as retribuir; ainda que não é proprio da minha educação recorrer a este meio, com tudo sendo provocado, vêr-me-hei nessa dura necessidade.

O Sr. Eugenio de Almeida: - Eu peço a V. Exa. a palavra para dizer muito pouco.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Então como Relator quantas vezes falla? É necessario saber.

O Sr. Silva Cabral: - Póde fallar 50 vezes.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Não permitte o Regimento a ninguem que falle 50 vezes.

O Sr. Silva Cabral: - Como Relator não tem limite nenhum para fallar; é a sua vontade.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Aqui não é Lei a vontade de ninguem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Eugenio de Almeida: - Eu não perturbo o andamento da discussão com o que vou dizer; são duas palavras, e estas dirigem-se ao illustre Deputado que acabou de fallar.

Ha muitos inconvenientes nesta vida parlamentar, em que nós estamos; ha muitos dissabores, muitas amarguras; e uma das maiores, das mais pungentes é que muitas vezes no calor da discussão, calor que nós os habitantes do Meiodia, nós os homens dotados de temperamento ardente, facilmente tomamos, e por isso escapam-nos muitas vezes palavras, que, ou por mal redigidas exprimem idéas diversas daquellas que tem o espirito do Orador que está fallando, ou por uma susceptibilidade excessiva, vão muitas vezes contra a intenção de quem as dirige, offender a pessoa que fallou, e a quem se responde.

Destes inconvenientes, Sr. Presidente, de que todos os dias desgraçadamente nós vemos exemplos nesta Camara, na nossa vida particular e domestica mesmo, sou eu victima neste momento. É possivel, acre-