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dito que no calor da discussão puderam sair da minha bocca palavras com que o illustre Deputado se julgou offendido, mas declaro sinceramente, debaixo da minha palavra de honra, perante a Camara que as minhas intenções não foram nunca offender nem levemente o illustre Deputado que acabou de fallar. Declaro mais que visto que a interpretação que ligou ás minhas palavras foi essa, tendo accrescentado que tinha feito esforços sobre si mesmo para reprimir o sentimento que as minhas palavras lhe produziram, eu não devo simplesmente contentar-me com a declaração que acabei de fazer; mas devo tambem tributar ao illustre Deputado os meus agradecimentos pela fineza pessoal, que me fez, repetindo-lhe que não saíu da minha bocca expressão que fosse acompanhada da intenção de offender. Accrescento mais que depois do que o illustre Deputado acabou de dizer, os meus sentimentos para com elle, resultantes desta discussão, são os da gratidão e reconhecimento; o illustre Deputado sabe perfeitamente pelas relações, que ha muitos annos mantemos, que entre nós nunca houve circumstancia alguma que as alterasse; e pela minha parte sentiria muito que uma discussão innocente (digamos assim), uma discussão agricola, aonde senão debatem essas grandes paixões politicas, que ordinariamente costumam despedir centelhas, que inflamam os animos, e que trazem tão funestos resultados, desse logar a desintelligencias entre nós. Se algum sentimento experimento que possa compensar-me da amargura, que me causaram as expressões que proferiu o illustre Deputado, é o reconhecimento pelo sangue frio e generosidade com que elle repelliu esse sentimento de indisposição, que sentiu nascer-lhe no animo. Depois da minha explicação deve ficar satisfeito, e se apenas S. Sa. principiou a fallar, fosse permittido que eu o interrompesse, teria satisfeito logo o illustre Deputado, teria declarado o que agora disse, menos o reconhecimento que me inspirou o seu sangue frio e generosidade.

Pelo que respeita á discussão parece-me que é melhor que eu me reserve para fallar depois do illustre Deputado que se segue.

Agora tenho simplesmente a remetter para a Mesa, porque ainda não foram presentes á Camara um certo numero de Representações de Camaras Municipaes de diversos pontos do Reino, que pedem o beneficio que se contem neste Projecto, e que apresentam infinidade de razões em apoio delle: desejo que estejam presentes sobre a Mesa.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, um erro produz sempre consequencias desagradaveis. A Camara abafou, perdôe-se-me a expressão, a discussão da generalidade do Projecto, e depois pertendeu por uma Proposta, que na Sessão de sabbado se votasse este Projecto; o Projecto não se votou, e não se vota provavelmente ainda nesta Sessão, porque a Camara queria que nós votassemos um Projecto sem o discutirmos; pretendeu-se um impossivel, e o facto dá a razão (Um Sr. Deputado riu-se). O illustre Deputado que se riu, e que quer por exemplo desconsiderar esta minha reflexão, foi o Auctor da Proposta; a Camara sobre Proposta sua prorogou-se para votar o Projecto, prorogada a Camara não se votou o Projecto, e o facto é que hoje se acha a Sessão quasi no fim, e não se ha de votar o Projecto, porque quiz-se um impossivel, e ninguem póde ter razão nenhuma absoluta.

Sr. Presidente, o Illustre Deputado Relator da Commissão tinha condemnado na Sessão desabbado o illustre Deputado por Lisboa, por se ter dirigido ao sentimentalismo a respeito dos expostos, e o illustre Deputado hoje fez aqui sentimentalismo na Camara com a fome dos pobres; de sorte que o illustre Deputado por Lisboa meu amigo, o Sr. Augusto Xavier da Silva não póde lamentar a desgraçada sorte dos orfãos e desvalidos, que estão na roda; mas o illustre Deputado Relator da Commissão póde imaginar quantas fantasias quizer a favor de uma fome, que realmente não existe! Nas Casas de Misericordia morrem os expostos por falta de sustentação, em quanto que em Lisboa não morre ninguem por causa da fome, porque n'um Paiz aonde se vende um alqueire de batatas por 60 réis, ninguem morre á fome. Entendo que os argumentos, trazidos pelo nobre Deputado entre o que se passa em Inglaterra e Portugal, são mal trazidos; sem querer fazer termos de comparação, sómente direi, que a questão em Inglaterra é sobre importação, e aqui é sobre exportação: isto é, são duas cousas diametralmente oppostas. Além disso, peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que a questão da protecção dos cereaes é uma questão muito debatida ainda em Inglaterra; os dois orgãos da Imprensa, que se crearam de proposito em Inglaterra para este fim, tractam esta questão com muita cautella; a ponto que, a aristocracia ingleza não se deixa arrebatar por este principio. Ora quando em Inglaterra, senão tem resolvido ainda a questão, não sei como o illustre Deputado possa vir aqui resolvel-a em, nome da Grã-Bretanha.

O Sr. J. J. de Mello: - É questão já resolvida.

O Orador: - E eu digo ao illustre Deputado que não está ainda resolvida. Eu sei perfeitamente que a Lei de Sir Robert Peel, nos dois primeiros annos, não deu resultado algum; sei que se me póde argumentar com a escassa colheita da Irlanda, e com a inundação dos Estados Unidos; mas o facto é que a questão ainda hoje não está clara e patente, ainda não está legalmente resolvida, porque a opinião publica está hoje reagindo (Apoiados).

Ora eu vou contra as disposições deste artigo, porque desgraçadamente no nosso Paiz, ainda as Camaras Municipaes teem uma liberdade immensa de impor tributos. Eu poço licença á Camara para lêr um documento, que não póde ser suspeito (Leu). Ora quando as Camaras teem liberdade para lançarem imposições desta natureza, é de receiar que, approvando-se a integral abolição dos impostos lançados sobre o consumo, a percepção de um novo imposto venha a gravar aquelles Concelhos, que forem alliviados dos impostos sobre cereaes. Note-se que a quantidade das Camaras Municipaes que lançam impostos sobre os cereaes, não vem nada para o caso: suppondo mesmo que sejam só 20 ou 30 as Camaras que estão neste caso, pergunto, não podendo estas Camaras lançar impostos sobre cereaes, a que fonte hão de ellas ir buscar a receita que lhes vem a fallar, abolindo-se este imposto sobre o consumo?

É para notar que sendo esta uma questão administrativa, e estando presente o Sr. Ministro do Reino desde o principio da discussão, ainda não tenha pedido a palavra, para declarar - se entende que as Camaras Municipaes podem dispensar este tributo, o imposto sobre o consumo dos generos: de fórma