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que a Camara não sabe se o Governo approva ou não este Projecto, ou se approva ou não, que as Camaras Municipaes não tenham a faculdade de lançar tributos sobre o consumo dos cereaes. O Governo vê a Maioria dividida; aquelles Deputados que tinham até agora sido compactos na inteira approvação desta Lei, sairam desta disciplina; e entretanto o Sr. Ministro do Reino vendo isto, não tem dicto uma só palavra! Se pela observação feita pelo illustre Deputado pelo Algarve se entende que nestas duas palavras - locaes ou geraes - está comprehendida a abolição integral de todo e qualquer tributo, então é desnecessario o art. 3.°; e esta exigencia torna-se mais odiosa, quando se reflectir que Lisboa e seu termo é a unica parte do Reino que fica isempta deste beneficio, e que ha de continuar a carregar com um imposto, que anda entre 50 a 60 contos de réis. Portanto declaro que o pensamento do Projecto é liberal, e não posso votar contra elle; mas para votar com conhecimento de causa desejo que a Commissão ou o Governo me diga, aonde as Camaras Municipaes hão de ir buscar aquella receita que lhe vamos coarctar, se se votar o artigo tal qual está?

O Sr. Eugenio d'Almeida: - Quando eu tractei de sustentar o Projecto sobre as razões em que se funda esta disposição do art. 3.°, disse eu: que eram muito poucas as Camaras Municipaes, que lançavam impostos sobre o consumo dos cereaes; que as nossas Camaras Municipaes andavam, termo medio, no Continente do Reino, por perto de 500; e que na Tabella dos impostos municipaes que tinha sido trazida a esta Camara, apenas só vinte e tantas Camaras figuravam como lançando impostos sobre cereaes. Tractei de mostrar que este imposto era prejudicial, principalmente ao pobre, em relação ao rico; porque tanto pão consome o pobre como o rico; se ha alguma excepção é que o pobre consome mais do que o rico. Disse que o imposto que tinhamos a substituir por este, que se ia abolir, devia ser lançado sobre outra materia, por exemplo, sobre a propriedade, porque é sobre a propriedade que se paga um imposto proporcional á riqueza; que se devia lançar sobre outro objecto, por exemplo, sobre o vinho, etc. Perguntou o illustre Deputado á Commissão qual o modo porque as Camaras Municipaes hão de supprir a falta da receita, que hão de soffrer em virtude deste artigo? Realmente é exigir muito; isto é uma missão que senão póde exigir d'um Deputado; é uma missão que senão póde exigir, senão das proprias Camaras, uma vez que se reconhece que o imposto é máo, tractemos de o abolir, como temos feito a outros muitos: esta é que é a nossa missão ( Apoiados).

Quando se tractou de abolir a faculdade que as Camaras Municipaes tinham de lançar impostos sobre objectos, que já os pagavam nas Alfandegas, quando se tractou de abolir a faculdade, que ellas tinham de lançar impostos sobre a transmissão da propriedade e sobre os generos, que iam para fóra do Concelho, e simultaneamente sobre os generos de producção do mesmo Concelho, quando se tractou de fazer excepção em muitos outros objectos que estão no Codigo Administrativo, pergunto, houve, aqui alguem que se levantasse, e exigisse que se declarasse o modo como as Camaras Municipaes haviam de supprir as receitas, que lhe haviam de faltar em virtude destas abolições? De certo que não. Do que se tracta é de saber se o imposto é máo; se se reconhece que o imposto é máo, é injusto e deshumano, então devemos tractar de abolir este imposto (Apoiados).

Pode ser enthusiasmo meu, e que não sejam comprehendidas estas minhas razões; mas parece-me impossivel que o illustre Deputado não as acceite. Por consequencia, não posso dizer mais do que disse; se o imposto é máo, mas se ao mesmo tempo é necessario, a substituição está na faculdade que a Lei dá ás Camaras para o lançarem n'outra cousa.

Ha ainda outra consideração do illustre Deputado, a que preciso responder, e vem a ser - Se o imposto sobre o consumo é uma calamidade, é em Lisboa a primeira parte aonde elle deve ser alliviado, porque e em Lisboa que elle é mais pesado. Eu concordo com as idéas do illustre Deputado; a Commissão deseja que o pão seja livre como o ar que respiramos, e a agoa que bebemos; mas pergunto, um homem que conhece as circumstancias do Paiz, e o estado das finanças, sabendo que o Terreiro Publico produz cento e tantos contos, atrever-se-ia a eliminar esta receita, sem saber como a havia de substituir? Não de certo. Por consequencia consagrámos o principio, fômos aonde pudêmos ir, e conservemos por ora a excepção deste imposto, visto que não podemos prescindir delle. Concordo que esta excepção deve ser eliminada, mas não me atrevo a pedir que o seja em attenção ao estado em que nos achamos.

As idéas da Commissão são estas, o imposto é contrario aos principios da justiça, da moral, da Economia Politica, e contra a Carta, que manda que cada um concorra para as urgencias do Estado em proporção dos seus haveres - não diz em proporção dos que consome, diz em proporção dos seus haveres - Por consequencia insisto na idéa da Commissão.

O Sr. J. J. de. Mello: - Sr. Presidente, direi ainda duas palavras para explicação do que antes disse, e peço aos Srs. Tachygrafos que tomem nota do que eu disser, porque não sei se alguem que me está ouvindo, estará já estudando a maneira de inverter os meus argumentos como fez na sexta feira. Eu tinha fallado sobre a questão do Adiamento, que era o que se discutia, mas como se tem fallado tambem na questão da materia, direi a este respeito que muito desejarei vêr approvado o Projecto; porque delle algum bem ha de vir á industria agricola, posto que não estou auctorisado para acompanhar alguns illustres Deputados nos idyllios á prosperidade agricola por effeito desta medida (Apoiados).

Os nossos cereaes, principalmente trigo, mal podem competir com os da Russia, Grecia, e Polonia, não só em qualidade, porque alli as sementes andam mais apuradas, mas em processos agricolas, e em despeza de transportes, porque pelo estado das vias de communicação hoje um alqueire de trigo póde ser transportado do Ducado de Posen a Londres por menos de oitenta réis; entretanto póde dar-se o caso, como já tem acontecido, e é provavel que torne a acontecer, de haver annos de esterilidade na agricultura daquelles Paizes, e é nessa occasião que nós, aproveitando-nos dessa esterilidade, de certo havemos de dar consumo ao nosso genero.

O illustre Relator da Commissão encarou esta questão do Adiamento por uma face odiosa, e collocou-a no campo do sentimentalismo; mas é justamente neste campo que todas as questões se perdem, principalmente as economicas. S. Exa. lembrou-se