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querem; todo o Mundo sabe que ha liberdade ampla a este respeito, e é facto legitimado pela organisação politica e especial daquella parte da Monarchia. Eu recordo o que aconteceu a respeito da agoa-ardente portugueza, que estava quasi completamente expulsa do mercado nas Provincias Ultramarinas pela circumstancia de terem as Auctoridades alli lançado grandes quotas de direitos sobre o consumo da agoa-ardente; e esta Camara, reconhecendo os graves inconvenientes que d'aqui vinham, determinou por uma Lei que votou o anno passado, que a nossa agoar-ardente ficasse isempta de lodo e qualquer imposto fosse qual fosse a sua natureza, ou titulo porque se quisesse lançar; donde resultou que hoje a agoa-ardente de Portugal é alli admittida e consumida já em grande escala, e assim substituida a estrangeira. Para evitar pois que as Auctoridades das Provincias Ultramarinas, a titulo de consumo, vão sobrecarregar, de impostos, generos que é mente do Legislador allivia-los delles, e que por consequencia fique assim inutilisado o pensamento da Lei, e impedido que a exportação para alli seja de grande vulto, foi que a Commissão dispoz, e insiste nessa disposição, que nem a titulo de consumo estes generos podessem ser quotisados com qualquer contribuição.

Sr. Presidente, tambem não é justo que querendo o Legislador conceder á agricultura de cereaes o beneficio que vai ter pelas disposições deste Projecto, dando até logar a que o Thesouro Publico fique desfalcado nos seus rendimentos pelos direitos que ora pagam estes generos, fosse isto servir para encher os Thesouros ou Cofres das Camaras Municipaes, e que as Auctoridades locaes vão inutilisar a disposição da Lei lançando quaesquer quotas de contribuição nos generos cereaes a titulo de consumo.

Sr. Presidente, o illustre Deputado que mandou uma Emenda para a Mesa, a fim de que a clausula consumo, que vem neste art. 2.°, fosse eliminada, trouxe nos o argumento do sentimentalismo para tractar desta questão; eu declaro sinceramente que quando vejo, para questões destas, trazer argumentos de sentimentalismo, digo comigo mesmo "É porque não ha outros: e pergunto, quaes são as vantagens que hoje tiram as Camaras em consequencia dos direitos que tem os generos cereaes a titulo de consumo? Serão por ventura ellas, a existirem algumas, taes que levem o Legislador a ceder das vantagens geraes que resultam aos agricultores destes generos, e ao Paiz por ficarem os cereaes isemptos de todo e qualquer onus, só para attender a excepções localissimas!... Eu tenho consultado agora 15 ou 20 Srs. Deputados, e todos me informam não terem conhecimento de haver Camaras que tenham hoje qualquer rendimento proveniente de imposto de consumo lançado sobre os cereaes; e se algumas ha que por tal titulo recebam taes rendimentos, é isso uma excepção á regra geral; não digo que não haja nenhuma neste caso, póde have-la; mas eu entendo que um Parlamento não deve, por excepções locaes que produzem em réis cousas insignificantes, destruir o principio geral que se acha involvido neste Projecto.

Por tanto, já pelo que separa na Ilha da Madeira a respeito do milho, de sorte que ficando este genero livre de qualquer onus póde ter alli grande entrada o do Continente, já pelo que se dá tambem a respeito das Provincias Ultramarinas, entendo que o artigo como está, é sustentavel. Porém como não seja muito conveniente que esta Camara se decida pró ou contra a materia importante que se contem na Proposta do illustre Deputado sem que previamente a Commissão examine esse negocio com madureza, por isso não me opponho que a Proposta vá primeiro á Commissão para se reflectir mais sobre ella (Apoiados, e vozes: - Votos, votos).

O Sr. Presidente: - Na Camara já não ha numero sufficiente para se tomar qualquer resolução, ainda que o haja para se poder continuar na discussão; mas parece-me que, depois da declaração feita pelo Sr. Deputado que acaba de fallar, e visto o estado da discussão, os Srs. Deputados presentes quererão que a discussão não progrida hoje (Apoiados geraes). Visto o assentimento que acaba de manifestar-se, passo a dar a Ordem do Dia para segunda feira (Apoiados) e vem ella a ser, na primeira parte, leitura e discussão de Pareceres de Commissões; e na segunda a continuação da discussão do Projecto n.° 17, e além disto mais os Projectos n.ºs 22, 34, e 25 de I850, 23, 39, e 43 de 1849. Está levantada a Sessão. - Eram cinco horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.° 11. Sessão em 15 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OKFICIOS - Um do Ministerio do Reino acompanhando o resumo do mappa das Obras Publicas effectuadas nos Districtos do Funchal e Açores, como fazendo parte do Relatorio já apresentado. - Á Commissão de Administração Publica.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Da Camara Municipal do Concelho de Canellas, apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, na qual pede que quanto antes se discutam medidas que beneficiem o commercio dos vinhos do Douro. - Á Commissão Especial dos Vinhos.

2.ª - Da Camara Municipal do Concelho de Cezimbra, apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, pedindo que em attenção aos motivos que allega, seja a mesma Camara dispensada do pagamento das Terças nacionais, e contribuições para a Universidade de Coimbra relativas aos annos de 1844-1845, 1845-1846, e 1846 - 1847, o que tudo importa na quantia de 252$046 réis revertendo esta a beneficio do Concelho. - Á Commissão de fazenda.

VOL. 4.º- ABRIL.-1850.

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O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, cumprindo com a obrigação que impoz a mim mesmo perante esta Camara, e em consequencia do convite que me fez o Sr. Ministro do Reino, vou ler e mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei.

RELATORIO. - Se os ordenados dos Empregados Publicos devem ser a remuneração proporcionada dos serviços prestados nas differentes posições da hierarchia social, parece que em igualdade de cathegorias não póde ser menos remunerado aquelle que presta maior serviço.

É todavia o que está acontecendo ao Secretario do Conselho Superior de Instrucção Publica, que vergando todo o anno sem descanço, sob o peso de um expediente laboriosissimo, cujos tenues emolumentos não montam talvez a cem mil réis cada anno, percebe apenas o ordenado de quatro centos mil réis; em quanto que o seu collega Secretario da Universidade de Coimbra, Estabelecimento subordinado aquelle Tribunal, trabalhando apenas no tempo das matriculas (trabalho que lhe produz emolumentos avantajados, cujo rendimento se calcula em muito mais de quatro centos mil réis) e não tendo no resto do anno quasi nada a expedir, e só o pequeno encargo de exercer nas festividades academicas as func-ções pouco penosas de Mestre de Ceremonias, disfructa um vencimento de oito centos mil réis.

Destruir tão injusta desigualdade, igualando pelo menos o vencimento destes dois Funccionarios (que ainda assim não ficarão perfeitamente igualados nem no trabalho nem nos emolumentos) sem gravar o Orçamento com augmento de despeza, parece um acto de rigorosa justiça, proprio da sabedoria desta Camara, á qual submetto o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Art. 1.º O ordenado do Secretario do Conselho Superior de Instrucção Publica será igualado ao ordenado do Secretario da Universidade de Coimbra, ficando cada um destes dois funccionarios com o vencimento de seis centos mil réis annuaes, afora os emolumentos.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camara dos Srs. Deputados em 15 de Abril de 1850. - O Deputado J. J. Lopes de Lima.

(Continuando) Eu peço a urgencia deste Projecto de Lei, e mesmo que seja remettido com urgencia á Commissão, porque é necessario que elle se resolva antes da discussão do Orçamento, e se fosse possivel conceder a sua impressão no Diario do Governo, como se tem feito a outros, V. Exa. e a Camara me fariam nisso especial favor.

Foi julgado urgente.

O Sr. Presidente: - Remette-se ás Commissões de Instrucção Publica e do Orçamento.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, participo a V. Exa. e á Camara que no sabbado não pude assistir á Sessão por falta de saude.

O Sr. Mello Castro e Abreu: - Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal da Parochia do Castello sobre divisão de territorio.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu tinha feito dois Requerimentos a V. Exa., um pedindo a urgencia do meu Projecto, o qual foi approvado por esta Camara, e o outro ácerca da impressão no Diario do Governo, que ainda não foi resolvido.

O Sr. Presidente: - Não propnz esse objecto á Camara, porque me parecia que o illustre Deputado tinha só manifestado desejo de que este seu Projecto de Lei fosse impresso no Diario do Governo, e não que tivesse requerido essa impressão, e advirto que este objecto, por sua natureza, ha de ser impresso em separado com o Parecer da respectiva Commissão. Entretanto eu consulto a Camara.

Procedendo-se á votação, verificou-se não haver numero legal pro ou contra.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, a Representação que vou mandar para a Mesa, devia ser apresentada por um nosso Collega, que desgraçadamente se acha bem doente, e é com grande magoa que tenho de mencionar á Camara, devia ser apresentada pelo Sr. Antonio Pereira dos Reis, e este illustre Deputado está dolorosa, e terrivelmente soffrendo uma molestia gravissima. Esta Representação foi mandada a mais alguns Srs. Deputados, e parece que na ordem delles me seguia eu, e é por isso que tenho a honra de apresenta-la.

É tão notavel e tão digna de reflexão a Representação da Camara Municipal do Peso da Regoa a respeito do objecto = Vinho = e das circumstancias lamentaveis em que se acha aquelle paiz do Douro, que eu, Sr. Presidente, tinha desejo de lêr esta Representação á Camara, mas acho que lhe tomaria algum tempo que é preciso; entretanto contento-me em chamar a attenção da illustre Commissão Especial de Vinhos sobre esta Representação, porque apresenta factos, que são dignos de notar-se; não os desejo apresentar por ora, mas se a Camara quer a sua leitura... (Vozes:- Leia, leia).

O Sr. Presidente: - Não se póde lêr sem se consultar a Camara a este respeito. Se o illustre Deputado quer que se consulte a Camara (O Sr. A Albano: - Assim o requeiro) então depois da sua resolução, é que o illustre Deputado a poderá lêr, se a Camara lhe conceder. A Camara sabe, que o Regimento não tolera a leitura de qualquer Representação, e só se admitte a leitura, quando a Camara especialmente o permitte.

Consultada a Camara, resolveu que se lêsse a Representação.

O Sr. Agostinho Albano: - (Leu a Representação, e continuando disse) Eu tinha obrigação denotar as circumstancias especiaes, e particulares que se referem nesta Representarão. Eu não podia deixar de as marcar, por isso que notei na Camara desejo de ouvir a leitura da Representação, e foi por isso que eu pedi a V. Exa. que houvesse de consultar a Camara, a fim de a poder lêr. Não ha duvida que a Representação está escripta em termos fortes, mas é necessario que a Camara tome na devida consideração as Representações que lhe tem sido enviadas a este respeito sobre um objecto tão attendivel e importante, e que a Commissão Especial de Vinhos haja de avaliar e tomar em consideração estas Representações que tão attendiveis se tornam. Póde comtudo fazer-se censura á parte que nella se torna mais saliente, mas lê-la era uma obrigação minha. Uma Camara Municipal dirige-se a um Deputado para apresentar uma Representação, e o Deputado tem obrigação de apresenta-la, e não só apresenta-la, mas apresentar os factos como os refere a Camara Municipal a respeito do estado em que considera os povos do seu Municipio; são pois disculpaveis quaesquer termos e expressões mais ousadas, que ella tenha empregado, mas em fim deve fal-

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lar com liberdade; por isso, Sr. Presidente, mando para a Mesa a Representação, para que a Camara tome conhecimento, della como entender, e a illustre Commissão Especial de Vinhos a tome na consideração que quizer.

O Sr. Presidente: - A Camara ouviu lêr a Representação, que vem só com 4 assignaturas, e não vem nos termos curiaes da Lei ou Praxe Administrativa, porque não vem declarado que este negocio fosse deliberado em Sessão da Camara Municipal, nem escrita pelo Secretario della. Por esta occasião seja-me permittido observar, que é inconveniente lêr papeis desta ordem na Camara; por isso está resolvido que se não lerão antes de irem ás Commissões respectivas, e estou persuadido de que se o illustre Deputado tivesse indicado o modo como ella vem escrita, de certo a Camara não concederia a sua leitura (Apoiados numerosos) porque, realmente, é uma censura não merecida, que se faz, se não á Camara, a uma das suas Commissões, e não é assim que se tractam e promovem os interesses do Paiz (Muitos Apoiados). Eu, antes de annuir ás vozes dos Srs. Deputados que pediam a leitura da Representação, disse ao Sr. Deputado quaes eram os termos do Regimento, porém o Sr. Deputado entendeu que não havia inconveniente nenhum na sua leitura, e pediu licença para proceder á leitura della, e a Camara concedeu-lh'a. Agora manda-se á Commissão Especial de Vinhos, que é a propria, para a tomar na consideração que merecer.

O Sr. Agostinho Albano: - Parece-me que V. Exa. me irrogou uma especie de censura; e sinto-o muito, porque julgo não havel-a merecido, mas confesso ingenuamente que a leitura dessa Representação me fez tal impressão, que eu não pude deixar de mencionar á Camara os termos em que ella vinha escrita. Eu disse, mesmo antes de a lêr, que não fazia leitura della, porque não me achava auctori-sado para o fazer, sem o consentimento da Camara. Portanto espero que V. Exa. considere a rectidão das minhas intenções, e haja de levantar a censura que eu entendo que não mereço.

O Sr. Presidente: - Eu não fiz censura ao Sr. Deputado, informei a Camara do estado em que vinha a Representação. Vai á Commissão, e a Commissão lhe dará a devida consideração.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, ha poucos dias foi apresentado pela Commissão de Administração Publica o seu Parecer sobre a Proposta de Lei que apresentou o Governo ácerca da reforma de Administração Publica, e esta Proposta como envolve para mim materia muito importante, pedia a V. Exa. que houvesse de consultar a Camara, se consente que a Proposta e o Parecer sejam impressos no Diario do Governo, para o que mando para a Mesa o seguinte Requerimento

Leu-se na Mesa o Requerimento, que não sendo declarado urgente ficou para segunda leitura.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, como não sei se já vieram uns documentos que eu pedi, por isso mando para a Mesa um Requerimento, para que na caso de ainda não terem vindo, se renova o pedido. O Requerimento é o seguinte

REQUERIMENTO. - Requeiro se renovem os Requerimentos, que em Maio de 1849, por parte da illustre Commissão do Orçamento; e em Janeiro deste anno o Sr. Deputado Xavier da Silva pediu se remettessem a esta Camara os mappas por onde constasse em quanto importaram as prestações dos Egressos.

E que igualmente se renove o meu Requerimento approvado na Sessão do 1.° deste mez pedindo esclarecimentos sobre as prestações das Religiosas.- Ferreira Pontes.

O Sr. Presidente: - Eu mando saber, se já vieram os esclarecimentos a que se refere o Sr. Deputado; e se ainda não vieram, renova-se o pedido porque não ha duvida em o fazer, sem ser necessaria nova votação da Camara.

O Sr. Passos Pimentel: - Sr. Presidente, aproveito a occasião de estar presente o Sr. Ministro do Reino para chamar a sua attenção sobre, o importante objecto das obras da Barra do Porto, as quaes no meu entender, só acham com pouca protecção: e tendo eu interpellado o Sr. Ministro do Reino ácerca deste assumpto, Sua Exa. respondeu, que a Associação Commercial do Porto se tinha demittido da gerencia daquelles com que o tinha auctorisado o Corpo Legislativo, na Sessão do anno passado, por não ter podido contraír o emprestimo com que devia principiar e costear a obra.

Sr. Presidente, a Sessão está muito adiantada, e não vendo eu uma unica providencia que assegure ao Paiz, e principalmente á rica e populosa cidade do Porto o conceito e melhoramento da barra do rio Douro, e conhecendo que pelo meio das Interpellações nenhum proveito tenho tirado, desisto deste modo de pedir justiça e protecção no Governo; e teria offerecido um Additamento, quando se tractou de conceder um credito para a construcção d'uma casa de Alfandega no Porto, se não attendesse a que sendo muito necessaria aquella obra, não só pela indecenciaa do actual edificio, que interinamente serve de Alfandega no Porto, mas tambem pela pouca segurança que alli tem a fiscalisação da Fazenda; teria offerecido um Additamento, digo, se não receasse ir prejudicar esta auctorisação, pela qual eu igualmente me empenhava.

Mas, Sr. Presidente, forçoso é confessar que mal parece construir-se um Palacio para a Alfandega, e outro para Bolsa do Commercio, e não se cuidar de concertar a Barra, que todos os annos apresenta, maiores difficuldades na sua entrada, crescendo igualmente o numero das victimas que ali morrem, e das embarcações que dão á costa. Desejava pois saber se o Sr. Ministro do Reino tenciona pedir á Camara os meios necessarios para dar andamento a estes trabalhos; podendo desde já affirmar a S. Exa. que não ha de ser este Parlamento que lh'os negará.

O Sr. Presidente: - Eu devo observar, que estas palestras parlamentares, alem de consumirem muito tempo, foram prohibidas pelo Regimento, quando estabeleceu o modo de se verificarem as Interpellações (Apoiados} e este objecto a que o illustre Deputado se refere, só por meio de Interpellações é que pode ter seguimento; no entretanto sempre darei a palavra ao Sr. Ministro do Reino visto que o negocio assim o exige.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, não se intenda que as obras da Barra do Porto deixaram de ter seguimento por descuido do Governo; de alguma maneira póde intender-se, do que disse o illustre Deputado que o Governo fôra descuidado; não

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foi assim, a Camara sabe que foi auctorisado um emprestimo, e que foi commettido á Associação Commercial do Porto o levar a effeito este emprestimo; esta declarou a impossibilidade que tem de o levar a effeito, como eu já tive a honra de fazer conhecer a Camara. O motivo por tanto que até agora tem existido para se não poder dar principio ás obras do Douro, é a falta de meios, e este motivo continuará a existir, se por ventura as Cortes não votarem ao Governo os meios necessarios para se dar principio a esta obra.

O illustre Deputado deseja saber quaes são as intenções do Governo a este respeito, ou a respeito de outros melhoramentos, que julga indispensaveis no Paiz; eu digo que as intenções do Governo são leva-los a effeito sempre que esteja habilitado com os meios necessarios para isso; mas de pouco servirá votarem-se Propostas ou Projectos de Lei sobre melhoramentos, que se julgam indispensaveis sem haver os meios para ellas se realisarem. O Governo ha de apresentar o seu pensamento sobre o objecto:- finanças - ha de pedir os meios necessarios com os quaes possa ficar habilitado para levar a effeito este e outros melhoramentos, e ha de especialmente attender aos que são precizos para a obra da Barra do Douro. É o que neste momento posso responder ao illustre Deputado.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, na Sessão de sexta feira da semana passada pedi eu a palavra a V. Exa. para reclamar uma rectificação sobre o discurso do meu nobre Amigo, o Sr. Palmeirim, Deputado pelo Minho, discurso em que se referia ao que eu tinha pronunciado no dia de quarta feira dessa mesma semana; S. Exa., como Cavalheiro que é e meu Amigo, não teve difficuldade nenhuma em explicar as ultimas palavras daquelle seu discurso, com as quaes eu me não dera por satisfeito, e acabou por fazer a explicação dessas suas palavras. E, ou por que me parecesse que era explicação sufficiente, ou por que mesmo a S Exa. parecesse que com ella me satisfaria, eu para não fatigar a Camara dei por concluido o incidente esperando que no dia seguinte no Diario do Governo viesse satisfeita a minha exigencia. O dia seguinte, Sr. Presidente, foi sabbado, no sabbado veio a resposta do nobre Deputado, ella em nada me satisfez; mas S. Exa. é tão Cavalheiro que elle mesmo veio prevenir o meu reparo, chegando-se a mim e dizendo-me: - Talvez se não dê por satisfeito com esta resposta como ella vem descripta no Diario do Governo; eu estou prompto como Cavalheiro a satisfazer d'uma maneira mais clara a sua exigencia para ficar salvo o melindre d'um e d'outro; - e, Sr. Presidente, a bondade do nobre Deputado chegou ao ponto de redigir diante de mim a sua nova rectificação; feita esta rectificação foi ella depositada na Mesa por S. Exa. a fim de que fosse publicada; mas infelizmente não vem hoje no Diario do Governo. Eu pedi agora a palavra para dizer a V. Exa. e á Camara, que a rectificação que o Deputado exige sobre o seu discurso, ou sobre o discurso de outro Deputado, que póde implicar melindre para um ou para outro, essas rectificações julgo eu ser uma coisa de muita attenção, e de muita importancia para não deixarem de vir publicadas no dia seguinte á Sessão a que se referem.

Sr. Presidente, foi-me preciso vir á Camara doente para reclamar isto, digo a V. Exa. que estou bastante incommodado de saude; mas não vendo no Diario do Governo publicada a rectificação que novamente tinha feito o Sr. Palmeirim, como era devido que viesse, eu em logar de ficar em casa saí, porque não quiz esperar mais dias, para vir a este logar pedir, como tenho direito de poder pedir, a publicação daquellas explicações, porque é negocio que implica a minha honra e o meu melindre. Não queria pois, por modo algum, que se passassem mais dias sem que as minhas palavras fossem transcriptas no Diario do dia seguinte, e sem que nelle tambem apparecesse a referida rectificação; e assim peço aos Srs. Tachigrafos que tomem nota das minhas palavras para que ámanhã no Diario do Governo ellas appareçam com toda a exactidão no publico.

O Sr. Presidente: - É livre a cada um dos Srs. Deputados rectificar, ou pedir que seja rectificado um ou outro discurso seu ou de outro Deputado, que appareça publicado no Diario do Governo de uma maneira menos exacta; por este motivo o illustre Deputado fez a devida exigencia, pelo que dizia respeito á ultima parte do discurso do Sr. Palmeirim: o Sr. Palmeirim, como Cavalheiro que é, não teve a menor duvida em declarar os motivos porque tinha usado das palavras, sobre as quaes se fazia reparo, e dar a conveniente satisfação ao illustre Deputado; porém o Sr. Palmeirim na Sessão de sabbado veio á Mesa entregar uma rectificação, ou para melhor dizer, uma ampliação á que tinha feito na Sessão de sexta feira, declarando, que a que tinha vindo no Diario, saíra muito pouco exacta; o Sr. Palmeirim, querendo deste modo satisfazer completamente ao illustre Deputado, mostrou até que ponto chegava o seu cavalheirismo; e agora devo dizer á Camara, que a razão porque essa nova rectificação não veio hoje publicada no Diario do Governo, assim como duas outras que tambem deveram ter vindo, é porque para isso ter logar era preciso mais meia folha no Diario, porque já não havia na folha do costume espaço sufficiente, o que importava uma despeza muito grande para a Camara, e de certo isto não era objecto que demandasse uma despeza assim (Muitos apoiados). A rectificação ha de vir publicada junta ao extracto da Sessão de hoje, caso haja espaço para isso; e por esta occasião devo observar á Camara, que as despezas se estão augmentando todos os dias com as impressões feitas por conta da Camara, e d'aqui a pouco hei de propor á Camara que vote uma verba maior que aquella que votou no Orçamento passado, para as despezas de impressão, porque as que se estão fazendo actualmente, são enormes.

Parece-me que este objecto que o illustre Deputado tocou, é negocio mais de Deputado para Deputado do que objecto pelo qual se esteja a tomar tempo á Camara (Muitos apoiados). (O Sr. Corrêa Leal: - Peço a palavra). Eu não posso dar a palavra ao illustre Deputado, porque sobre este objecto não posso admittir discussão alguma (Apoiados) nem são cousas que tenham cabimento tractarem-se nesta occasião ( Apoiados). (O Sr. Corrêa Leal: - Mas eu não estou satisfeito, e preciso ainda dizer duas palavras). Repito, o illustre Deputado já recebeu as convenientes explicações sobre este objecto, e isto são cousas que só tem logar de Deputado para Deputado (Apoiados). (O Sr. Corrêa Leal: - Não o considero eu assim, e exijo fallar, e por isso peço ainda outra vez a palavra a V. Exa., e V. Ex. deve con-

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ceder-ma). Eu não posso conceder a palavra ao illustre Deputado para fallar n'um objecto a respeito do qual eu não devo admittir discussão (Apoiados). Se o illustre Deputado quer fallar, exija isso nos termos proprios, que é pedir que se consulte a Camara sobre se ella consente que o illustre Deputado falle (Apoiados) de outro modo não posso conceder-lhe a palavra (O Sr. Corrêa Leal: - Pois eu peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que eu falle agora). Bem, nesses termos eu consulto a Camara.

Consultada a Camara sobre se permittia que o Sr. Corrêa Leal tivesse a palavra, decidiu-se negativamente.

O Sr. Presidente: - Não ha segundas leituras, passa-se por tanto á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Leitura de Pareceres de Commissões.

PARECER N.º 30 - E - Á Commissão de Guerra foi presente o Requerimento do Major reformado de Infanteria addido á Praças de Cascaes Francisco Maria Rosado Metello em que pede ser melhorada a sua reforma: a Commissão é de parecer que esta pertenção não compete á Camara.

Sala da Commissão, em 10 de Abril de 1850.- Pinheiro Furtado, Presidente, Grim Gabreira, Lacerda (Antonio), A. X. Palmeirim, Barão de Francos, C. B. de Castro Ferreri, Barão de Ourem, Relator.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

PARECER N.° 30-D-Senhores: Foram presentes á Commissão de Administração Publica, as representações da Camara Municipal da Ericeira, e da Junta de Parochia da freguezia de Guães, Concelho de Penella sobre divisão de territorio.

A Commissão é de parecer, que estando a divisão do territorio commettida por Lei ao Governo, se lhe remettam as mencionadas Representações.

Casa da Commissão, 10 de Abril de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, A. Emilio C. de Sá Brandão, A. F. Peixoto, A. C. Caldeira, A. M.. Borges e Castro, J. P de Almeida Pessanha, A. R. O. Lopes Branco, João Elias da Costa Faria e Silva.

Foi approvado sem discussão e por unanimidade.

PARECER N.° 30- C - Á Commissão de Administração Publica foi remettido um Requerimento dos Capitães da Guarda Municipal do Porto, em que pedem, que por uma medida Legislativa, sejam equiparados aos Capitães commandantes das Companhias do Exercito, a respeito dos seus vencimentos.

A Commissão entendendo, que este assumpto está particularmente ligado com o systema do Governo, e que é deste, que deve partir a Iniciativa em taes objectos, é de parecer, que o Requerimento dos Supplicantes deve ser mandado ao Governo para o tomar na devida consideração, e propôr com urgencia o que julgar conveniente.

Sala da Commissão, em 10 de Abril de 1850.- José Bernardo da Silva Cabral, João Pedro de Almeida Pessanha, A. Emilio C. de Sá Brandão, João Elias da Costa Faria e Silva, Antonio V. Peixoto, A. C. Caldeira, A. M. Borges e Castro, A. R. O. Lopes Branco.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

PARECER N.° 30-B - Foram remettidas á Commissão de Administração Publica as Representações das Camaras Municipaes do Districto do Funchal, nas quaes pedem que se altere a Repartição do imposto sobre os cereaes alli importados, que pela Lei de 2 de Agosto de 1839 é applicado, tres quartas partes para a despeza do Concelho da Cidade do Funchal, e uma quarta parte para as despezas dos outros Concelhos.

Tambem foi presente á Commissão a informação do Governador Civil daquelle Districto, na qual destroe todas as razões em que as Camaras representantes fundam o seu pedido; mostrando que a Repartição não deve alterar-se. A Commissão, conformando-se com as razões expendidas por aquelle Magistrado, e de parecer que as mencionadas Representações não devem ser attendidas.

Casa da Commissão, 10 de Abril de 1850.-José Bernardo da Silva Cabral, A. Emilio C. de Sá Brandão, A. M. Borges e Castro, Antonio V. Peixoto, J. P. de Almeida Pessanha, A. R. O. Lopes Branco, João Elias da Costa Faria e Silna.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

PARECER N.° 30-A- Foi remettido á Commissão de Administração Publica o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Palmeirim, e outros Membros desta Camara, que tem por fim applicar á limpeza, e melhoramento da Ribeira de Alcantara o donativo de 4:757$505 réis, feito por Manoel Joaquim Monteiro para qualquer urgencia do Estado, ou obra de utibiidade publica.

A Commissão tendo em vista as informações dadas pelo Governo sobre a materia, é de parecer, que o Projecto não póde ser tomado em consideração.

Casa da Commissão, 10 de Abril de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, A. Emilio C. de Sá Brandão, A V. Peixoto, A. C. Caldeira, A. M. Borges e Castro, J. P. de Almeida Pessanha, A. B. de O. L. Branco, João Elias da Costa Faria e Silva.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão, na especialidade, do Projecto n.º 17, para isentar de direitos de saída os cereaes de producção nacional.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão do Adiamento proposto pelo Sr. Xavier da Silva, para que a sua Emenda e os art. 2.° e 3.º do Projecto n.° 17 sejam remettidos á Commissão para o fim indicado na Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Eugenio de Almeida: - (Sobre a ordem) Na Sessão de sabbado tractou-se da discussão do Adiamento Proposto pelo Sr. Xavier da Silva, para que a sua Emenda relativa a serem eliminadas do art. 2.° as palavras - de consumo, ou por qualquer outro titulo - fosse remettida á Commissão, para a examinar e dar sobre ella o seu Parecer. Ora a Commissão não querendo que a decisão deste objecto tenha delongas, reuniu-se esta manhã para deliberar o

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que convinha que ella seguisse a respeito da Emenda proposta pelo Sr. Deputado Xavier da Silva, e concordou em insistir pela disposição do artigo na fórma porque elle se acha exarada no mesmo artigo, e portanto que não aceitava, por modo algum, a Emenda proposta. Faço esta declaração por parte da Commissão, e V. Exa. e a Camara a tomarão na consideração devida, e já se vê por ella que a approvação do Adiamento não importa mais do que o cumprimento d'uma formalidade, que terá, da parte da Commissão, o resultado que acabo de declarar.

O Sr. Presidente: - Não obstante a declaração que o illustre Deputado acaba fazer, por parte da Commissão, eu não posso deixar de dar seguimento á questão de Adiamento, e por isso continúa esta discussão, e tem a palavra o Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, na minha boa fé e com os melhores desejos, empugnei na Sessão passada o art. 2.º do Projecto; mandando para a Meza uma Emenda a respeito da isenção dos direitos de consumo, a qual pedi que fosse remettida á Commissão; não duvido que esta minha boa fé, e estes meus bons desejos em logar de serem reconhecidos, possam servir de motivo para novas censuras da parte d'aquelles que entendem que só por meio de censura se póde responder aos argumentos de seus contrarios; mas apesar disso, Sr. Presidente, firme na minha convicção e no desejo de concorrer com o meu voto para que as Leis tenham a maior perfeição possivel, não duvido em ainda insistir que o art.º 2.° seja adiado, para ser de novo examinado com a minha Proposta. Parece-me que devia merecer mais justiça ao illustre Deputado digno Relator da Commissão, e que S. Exa. não devia recorrer ao argumento que eu me tinha prevalecido de sentimentalismo, trazendo para a discussão objectos que provocam compaixão, e esclarecimentos que não vinham nada para o caso, mas que tinha como certo que este modo de sustentar a minha Proposta, demonstrava que não haviam outros meios a que se podesse recorrer.

Sr. Presidente, não me parece que os meos argumentos não valham nada, nem sei o motivo porque assim possam ser classificados, todavia asseguro ao illustre Relator que o meu fim não foi excitar o sentimentalismo, e que se fallei na despeza dos expostos tambem referi todas as mais a cargo das Municipalidades. Mas, Sr. Presidente, vamos avaliar a minha Emenda para se conhecer qual é o meio que convém adoptar. A Commissão em defeza do seu artigo, argumentou com a Lei de 4 de Maio de 1849 pela qual se determina que os vinhos e agoardentes de producção portugueza que fossem importados nas Provincias Ultramarinas apenas pagarão o direito unico de 1 por cento ad valorem; e notou que tendo esta Lei produzido os melhores effeitos, se admirava como se queria agora impugnar um Projecto de igual natureza d'aquella Lei, quando já se conheciam os seus beneficos effeitos e podiam desta colher-se os melhores resultados.

Sr. Presidente, as disposições da Carta de Lei de 4 de Maio de 1849, diversificam muito das do art. 2.º deste Projecto, porque alli o que se determina é que nas Provindas Ultramarinas as Auctoridades e as Camaras Municipaes não possam lançar imposto algum além do que já referi de 1 por cento ad valorem, nas Alfandegas, sobre o vinho, e agoardente nacional - Mas pergunto eu, é isto o mesmo que se estabelece neste artigo? O que aqui se determina é que as Auctoridades das Provincias Ultramarinas, as Juntas Geraes, as Camaras e os Conselhos Municipaes do Continente do Reino e das Ilhas Adjacentes não possam lançar direitos alguns a titulo de entrada, saída, transito, ou consumo, sobre os cereaes de producção nacional; e já se vê que é muito differente este Projecto, da Lei de 4 de Maio. Sr. Presidente, impugno este artigo do Projecto unicamente quanto aos direitos sobre o consumo no Continente do Reino, e não me parece que por combater esta parte do artigo, se possa dizer que sou inimigo dos productores de cereaes, com tudo, não me admirará se o ouvir dizer, e é provavel que assim aconteça, porque neste Paiz quando senão vai com as turbas, logo se diz - Eis aqui o inimigo da Causa Publica - Pois, Sr Presidente, pela minha parte continuarei a emittir as minhas opiniões conforme entendo em minha consciencia, e em quanto não fôr convencido de que estou em erro, não tenho duvida em insistir nellas, e faço-o com muito bons desejos pelo bem do meu Paiz, embora os outros me queiram assacar esses epithetos.

Sr. Presidente, não me convence a maneira porque foram respondidos na Sessão passada os meus argumentos, quando tractei das contribuições directas e indirectas lançadas pelas Camaras Municipaea e tendo havido quem asseverasses que não haviam impostos municipaes nos generos cereaes do consumo, não posso deixar de apresentar á Camara o resultado do exame a que procedi no mappa geral das contribuições municipaes do Continente do Reino lançadas no anno economico de 1847 - 1848, e se os nobres Deputados percorrerem esse mappa, hão de encontrar o seguinte

No Districto de Vianna - A Camara do Concelho de Soajo, além da contribuição directa, 25 por cento sobre a decima, e de outras indirectas lançou 20 réis em cada 400 réis de pão trigo cosido, 5 réis em cada rosca de arratel, 50 réis em cada cesto de roscas não cobertas, e 40 réis em cada cesto de bonecos.

No Districto do Porto - A Camara do Concelho de Soalhães, além da contribuição directa de 10 por cento sobre a decima e de outras indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de trigo para o consumo do Concelho, recebidos na Ponte de Canavezes.

No Districto de Villa Real - A Camara do Concelho de Canellas, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis em cada bróa de pão cosido.

No mesmo Districto - A Camara do Concelho de Chaves, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis por cada alqueire de trigo, e 5 réis por cada alqueire de centeio, milho, e cevada.

No Dicto Districto - A Camara do Concelho de Mesamfrio, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis por cada alqueire de milho, centeio, e cevada, e 20 réis por cada rasa de trigo que se vender no Concelho.

No Districto de Aveiro - A Camara do Concelho de Ilhavo, além de outras contribuições, indirectas, lançou 5 réis em cada alqueire de farinha.

No Districto de Vizeu - A Camara do Concelho de Lamego, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de trigo, e 5 réis em cada alqueire de milho, centeio, e cevada.

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No mesmo Districto - A Camara do Concelho de Leomil, além da contribuição directa de 17 por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de pão.

No Districto da Guarda - A Camara do Concelho de Celorico da Beira, além da contribuição directa de 54 por cento sobre a decimo, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada carga de cereaes de fóra do Concelho, e 100 réis por cada carro carregado de cereaes de fóra do Concelho que entrar no mercado.

No mesmo Districto - A Camara do Concelho de Freixo de Numão além da contribuição directa de 25 por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada carga de cereaes vendidos na Praça.

No Dito Districto - A Camara do Concelho de Gouvêa, além da contribuição directa de 52 e meio por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis pela medidagem de cada uma carga de cereaes.

No referido Districto - A Camara do Concelho de Manteigas, além da contribuição directa de 55 por cento sobre a decima directa e outras contribuições indirectas, lançou 30 réis por cada alqueire de cereaes medidos pela medida da Camara.

No mesmo Districto - A Camara do Concelho da Pesqueira, além da contribuição directa de 43 por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada carga de generos vendidos no Concelho, o que comprehende os cereaes.

No Districto de Leiria - A Camara do Concelho de S. Martinho, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de milho que se vender a retalho no Concelho.

No Districto de Lisboa - A Camara do Concelho de Azeitão, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de pão cosido e farinha, sendo tudo destinado ao consumo do Concelho.

No mesmo Districto- A Camara do Concelho de Setubal, além de outras contribuições indirectas, lançou 25 réis em alqueire de trigo, ou farinha delle, e 10 réis em alqueire de milho, centeio, e cevada.

No Districto de Santarem a Camara do Concelho de Almeirim, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis por alqueire do trigo, centeio, cevada, e milho que vier do fóra do Concelho, e 50 réis por cada carga de pão cozido que vem do fóra do Concelho.

No mesmo Districto a Camara do Concelho da Chamusca, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis por cada alqueire de trigo, pão, ou farinha.

No Districto de Portalegre a Camara do Concelho do Alpalhão, além de outras contribuições indirectas, lançou 30 réis por cada alqueire de farinha vendida no Concelho.

No mesmo Districto a Camara do Concelho de Elvas, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis por cada alqueire de farinha.

No Diatricto de Evora a Camara do Concelho e Evora, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis em cada alqueire de farinha de trigo, e 10 réis na de centeio que se vender no Concelho.

No Districto de Faro a Camara Municipal do Concelho de Faro, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada alqueire de trigo, e milho, 10 réis por cada alqueire de centeio, cevada, e meado, e 20 réis por cada alqueire de farinha.

No mesmo Districto a Camara do Concelho de Olhão, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por alqueire de trigo, e 45 réis por alqueire de milho, cevada, e centeio.

No dicto Districto a Camara do Concelho e Villa Real de Santo Antonio, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada alqueire de trigo, e milho em grão e farinha, e 10 réis por alqueire de cevada.

Sr. Presidente, á vista deste rapido exame podendo ter-me escapado outros Concelhos, reconhecerá a Camara que effectivamente ha muitos Concelhos em que as Municipalidades se tem visto na dura necessidade de lançar impostos no consumo dos cereaes para satisfazerem as despezas do Concelho;- dir-se-ha que as Camaras Municipaes fazem mais do que os Corpos Legislativos, talvez se argumente com isso, mas não é exacto, porque o art. 142.º do Codigo Administrativo lho permitte, e ainda que assim fosse, o que não podem destruir é o facto: porém se querem criminar as Camaras Municipaes, eu tomarei a sua defeza, e provarei que as Camaras recorrendo aos impostos indirectos com preferencia, seguiram os bons principios geralmente adoptados ácerca de impostos.

Sr. Presidente, pelo exame dos Concelhos em que se tem lançado impostos, ou contribuições indirectas sobre os generos de consumo ver-se-ha, que a maior parte das Camaras Municipaes se teem visto na precisão de lançar contribuições não só nos cereaes, mas sobre todos os objectos de consumo (não havendo para assim dizer cousa alguma que se consuma no Concelho por mais insignificante que seja sobre que não tenha recaido imposto, veja-se o Mappa, e especialmente no Districto de Faro) e que muitas Camaras Municipaes recorreram a essas contribuições indirectas e ás directas, havendo Concelhos em que se tem lançado 100 e 200 por cento sobre a decima a fim de obterem meios para satisfazerem ás despezas do seu Concelho. Se naquelle sque referi, se lançou no consumo dos cereaes, o porque os cidadãos que administram a fazenda municipal, que são proprietarios e residenres no Concelho o julgaram indispensavel, e neste seu procedimento não podem ter censura, porque elles mesmos Vereadores teem de entrar na regra geral, partilhando tambem as consequencias desses impostos, e estou certo que não haviam de recorrer a estes meios, que são muitissimo graves aos povos, senão tivessem a necessidade absoluta de lançar mão delles (Apoiados).

Sr. Presidente, não tenho duvida e estou prompto a concorrer com o meu voto, para que se tirem todos os direitos de entrada, saida, e de transito aos generos cereaes bem como a todos os outros productos agricolas a fim de facilitar aos nossos productores poderem competir nos mercados estrangeiros, ou nacionaes com os productos dos outros paizes, mas não posso votar pela isempção dos direitos de consumo, principalmente nos Concelhos do Continente do Reino, para não dar logar a auxiliar uma certa qualidade de lavradores com desvantagem ou sacrificio de todos os outros lavradores ou productores, porque este favor que se pede para os cereaes, vai estabelecer uma desigualdade entre os nossos productores agri-

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colas, e de certo não ha de isso acontecer com o meu voto. Eu tambem sou proprietario, e além disto tenho capitaes empregados em uma Companhia, que a maior parte das suas terras produzem cereaes, mas aqui tracto de avaliar as cousas como devem ser, e como Legislador, não posso attender aos interesses de uma certa classe com sacrificio das outras classes, e tendo a certeza que este favor vai sobrecarregar as outras agriculturas, não posso concede-lo.

Sr. Presidente, será de alguma vantagem para o Paiz se podermos adoptar uma disposição igual aquella que se adoptou pela Carta de Lei de 4 de Maio de 1849, isto é isemptar os cereaes de direitos de entrada, e saida para convidar os nossos productores a leva-los aos mercados estrangeiros, e aos das nossas Ilhas Adjacentes, e Provincias Ultramarinas em concorrencia com o estrangeiro, e se fôr possivel que se isemptem não só dos direitos de entrada, transito, mas tambem de consumo, porque assim - barateará o genero - poderão com mais vantagem competir com os cereaes de outros Paizes, e dar maior desenvolvimento á nossa industria agricola auxiliando tambem o nosso commercio. Estes principios de Economia Politica são de todos conhecidos, são os que ensina a Sciencia, e é este o modo como as Nações fazem guerra umas ás outras, para conseguirem melhorar e desenvolver as suas producções, augmentar o seu commercio e procurar-lhe consumo, mas dentro do Paiz não se póde adoptar esta medida generica, e se ficassem isemptos dos direitos de consumo, as Camaras Municipes ver-se iam obrigadas a sobrecarregar as outras producções agricolas, e todos os objectos que se consomem em tanto mais quanto importasse a isempção dos direitos de consumo sobre os cereaes. Pois os nobres Deputados não ouviram lêr ainda ha pouco tempo uma Representação, e não teem visto outras muitas que teem vindo a esta Camara em que se queixam do estado desgraçado do paiz vinhateiro? Pois essas mesmas Representações não os convencerão da necessidade de proteger os paizes vinhateiros do Douro, e de os livrar tombem da enormidade dos tributos que pesam sobre essa producção? Quererão os nobres Deputados isemptando os cereaes que essa producção que hoje pouco vale, fique mais carregada pagando direitos enormes de consumo, e os cereaes ficando isemptos desses direitos? Sr. Presidente, não desconheço que algumas Camaras Municipaes tenham lançado impostos, que não sejam convenientes; mas se ha abuso e se esse procede da Lei, apresente-se uma Proposta para regular melhor as atribuições das Camaras Municipaes, que já são restrictas no Codigo Administrativo; mas não queiram por esta Lei estabelecer a guerra entre os productores agricolas. Apesar do muito respeito que tenho ás opiniões da illustre Commissão, e de ter ouvido ao seu illustre Relator, que a Commissão reconsiderou e examinou o negocio, mas não tem que emendar ainda, inzistirei pela minha Emenda no que respeita ao Continente do Reino, e quanto ás Ilhas o Provincias Ultramarinas, como aqui estão muitos nobres Deputados que são naturaes, e eleitos por aquellas Provincias, ouvirei as suas informações para conhecer se por ventura é possivel adoptar a Proposta da Commissão, para que não se estabeleça imposto de consumo nos cereaes, e se fôr possivel, como nesses Districtos é que se póde dar a circumstancia de haver a concorrencia entre os nossos generos, e os do estrangeiro, porque as suas producções agricolas de cereaes não são sufficientes para a sustentação dos povos, não havendo inconveniente, nesse só adoptarei a medida, para isemptar os cereaes dos impostos do consumo, mas para o Continente do Reino não posso admitti-la, mas se bem me lembra alguma cousa está legislada neste sentido.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu ainda, poderia annuir a que o artigo fosse á Commissão pelo que diz respeito á Capital do Continente do Reino, porque realmente direi que a exposição que acaba de fazer o nobre Deputado que me precedeu, ainda me convenceu mais na opinião em que estou ha muito tempo, de que as nossas Camaras Municipaes abusam dessa largueza que se lhes tem dado, de lançarem impostos a tudo e sobre tudo (Apoiado) parece-me porém, Sr. Presidente, que e necessario que o artigo volte á Commissão por outro motivo, (O Sr. E. de Almeida: - Qual e?) É porque a illustre Commissão, ou illustres Commissões de Agricultura e de Commercio e Artes, legislaram para o Ultramar neste artigo, sem ouvirem (talvez o julgaram desnecessario) a Commissão do Ultramar para lhe dar os esclarecimentos necessarios ácerca do que lá se passa a respeito de cereaes, e redigiram o artigo de uma maneira differente do que se costumam redigir as Leis, tornando extensivas ás Provincias Ultramarinas as suas disposições, quando em toda a Legislação se tem sempre estabelecido, que nunca sejam applicadas para o Ultramar quaesquer Leis do Reino sem uma determinação expressa, porque se tem reconhecido o grande inconveniente que ha em estar a legislar para Provincias que não constituem Provincias Continentaes; porque pode resultar daqui grande confusão pelas circumstancias especiaes de cada uma daquellas Provincias: e realmente da maneira que este artigo está concebido se passarem as palavras - das Provincias Ultramarinas - vem a resultar uma grande confusão no Systema Financial daquellas Provincias (O Sr. E. de Almeida: - Os cereaes de producção nacional). São tanto nacionaes os cereaes que se cultivam em Portugal como nas Provincias Ultramarinas-se em Portugal - são trigo, milho ou centeio, lá são arroz, mandioca etc. Por consequencia é necessario que o artigo seja redigido de outra maneira.

Digo mais, este art 2.º parece ser feito só para o Ultramar, porque diz (Leu). Parece feito unicamente para o Ultramar, por menos é o que se infere da sua redacção.... (O Sr. E. de Almeida: - Pois não é). O Orador: - Não é? Mas eu vejo o que aqui está; creio que a Commissão teve em vista outra cousa, e de certo com muita illustração, mas não só exprimiu convenientemente. Portanto repito, são tanto cereaes o trigo, o milho, o centeio etc. na Europa, como o são o arroz e a mandioca no Ultramar - (O Sr. Presidente: - Devo observar ao illustre Deputado que o que está em discussão, é o Adiamento). O Orador: - Mas eu estou motivando o Adiamento, porque o artigo da maneira que está redigido, significa uma cousa differente daquella que a illustre Commissão teve em mente, segundo confessa o seu illustre Relator. (O Sr. E. de Almeida: - O que eu disso para o Sr. Deputado, não o disse para a Camara). O Orador: - Mas disse-mo alto em um áparte, e eu respondo. (O Sr. E. de Almeida: - Se o disse, foi n'um áparte; eu não estou fallando). O

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Orador: - Mas fallo eu; S. Exa. não está faltando, mas estou eu. (O Sr. E. de Almeida: - É máo costume responder a apartes). O Orador: - É máo costume responder a apartes? Mas peor costume é fazel-os.

Sr. Presidente, em todas as nossas Provincias Ultramarinas se produzem cereaes, e cereaes de varias especies, como acabei de dizer; poucas produzem trigo, algumas produzem o milho; muitas produzem arroz, outras mandioca etc. e em algumas partes não só é necessario haver direitos de saída; mas até se prohibe a saída dos cereaes; por exemplo, em Gôa, porque alli ha falta de cereaes para consumo, e essa falta nota-se tambem nas Possessões Inglezas, e ha muito quem os queira exportar; e por isso é necessario por-lhe estorvos em annos de má colheita, para evitar a sua saída. E até em algumas partes esses impostos sobre os cereaes constituem a maior parte dos direitos das Alfandegas, como acontece em Solôr e Timor, e alguns portos de Africa Oriental, e mesmo em uma ou duas das Ilhas de Cabo Verde. Porém se passar este artigo como está, vai fazer um transtorno e uma confusão geral em toda Legislação Colonial, e em todo o Systema Financial das nossas Provincias Ultramarinas.

Á vista disto pois, vou mandar para a Mesa uma outra Proposta para ir tambem á Commissão, que vem a ser

PROPOSTA.- Proponho a eliminação das seguintes palavras - das Provincias Ultramarinas. - Lopes de Lima.

(Continuando). Mas se a Commissão entende (e eu entendo tambem) que supprimindo estas palavras tem ainda alguma cousa a substituir, então para isso é que eu voto que o artigo volte á Commissão, porque como está, não é possivel aqui passar; ao menos com o meu voto.

Depois de lida na Mesa a Proposta, foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O Sr. Eugenio d'Almeida: - Em resposta ao que acaba de dizer o illustre Deputado, e para facilitar a discussão, que eu assento que marcha bem, quando marcha placidamente, direi o seguinte.

O sentido da Commissão era que as Auctoridades locaes das Provincias Ultramarinas não podessem lançar impostos sobre os cereaes que vão do Continente do Reino para essas Provincias. A Commissão não insiste em que a sua redacção seja a mais perfeita, mas insiste em que o seu espirito seja apresentado com toda a sinceridade, porque foi assim que ella procedeu. Por isso, a Commissão recebe a Proposta do illustre Deputado, mas entende que o illustre Deputado deve convir com ella, em que os cereaes que vão do Continente para aquellas Possessões devem ser isentos de impostos.

Por consequencia, parece-me que o artigo assim ficava bem claro, e que não era necessario ir á Commissão, porque na ultima redacção a Commissão o redigiria de modo, que se entendesse bem este sentido. Parece-me que assim se acabava a questão, e se poupava tempo.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, pelo que toca á segunda Emenda offerecida pelo illustre Deputado que se senta no banco superior, tambem a julgo desnecessaria depois das explicações que acabou de dar o illustre Relator da Commissão, que a final vem a ser uma Emenda de redacção. Não posso porém assim pensar pelo que respeita á primeira Emenda apresentada pelo Sr. Xavier da Silva; parece-me muito importante o objecto que ella comprehende, e de muito mais alcance do que parece á primeira vista.

Sr. Presidente, ha, como o illustre Deputado fez vêr muitos Concelhos que estão subsistindo quasi exclusivamente dos impostos sobre o consumo de todos os generos, mas principalmente do genero cereaes, porque em todos os Concelhos aonde ha grandes mercados, o rendimento do Concelho é deduzido particularmente das cargas de cereaes, que entram nesses mercados, e se nós vamos approvar de improviso a redacção deste artigo sem o meditar mais, e modificar como eu entendo que o deve ser, a Commissão póde chegar a um ponto inteiramente opposto áquelle a que eu entendo que ella deseja e deve ir; porque se nós vamos seccar esta fonte de recursos que tem as Camaras Municipaes, o que resulta é, que se vêem obrigadas para accudir ás suas despezas a lançar derramas; quero dizer, sobrecarregar ainda mais a propriedade immovel do que actualmente está. (Apoiados). Ora, é que é preciso muita prudencia e circumspecção sempre que se tracta de medidas que importam alterações economicas.

Sr. Presidente, a propriedade territorial vai valendo cada vez menos, porque as rendas abatem de anno para anno, e assim mesmo os rendeiros não podem pagar, e as terras vão-se vendendo; de sorte que em poucos annos a propriedade está accumulada em poucas mãos, como hoje acontece aos metaes preciosos. E qual é o resultado que se tira daqui, Sr. Presidente? É que com o tempo ha de ir diminuindo a força e influencia da classe aristocratica, já muito abatida, bem como na classe media, e ha de achar-se nas classes laboriosas, cujas subsistencias são cada vez mais baratas (Apoiados).

Ora eu chamo a attenção do Governo para que attenda á influencia que este estado de cousas póde vir a ter na organisação social, e deixo á Camara o aprecia-lo.

Sr. Presidente, para nos convencermos do escrupulo que deve haver em taes casos, baeta que lancemos os olhos sobre a Gram-Bretanha. Ha quatro annos que na Inglaterra era applaudida geralmente a medida economica de Sir R. Peel, que o separou do seu partido Tory; mas vejam hoje o estado da Gram-Bretanha, e o grande incremento e força moral que vai ganhando o partido dos Proteccionistas, dentro e fóra do Parlamento? Dentro, porque uma moção de Mr. Disraelli teve ha poucos dias abalado o Ministerio por nove votos; fôra porque as eleições vão recahindo nos Proteccionistas ( Apoiados). Todos dizem que se a esta medida se não puzer algum remedio, ella em pouco tempo mudará a organisação social da Inglaterra, porque o resultado é que os grandes proprietarios tem-se visto obrigados a reduzir as suas rendas a um terço menos do que pagavam, e os rendeiros ainda não estão contentes com isso; de maneira que o principio aristocratico de Inglaterra vai perdendo a sua preponderancia; e quem vai ganhando com isso são as classes laboriosas.

Lord J. Russell hoje recusaria se podasse, mas receia um grande conflicto, cujas consequencias não é facil calcular, e repito, os homens mais competentes vaticinam que a medida peeliana ha de mudar a organisação social daquelle Paiz.

VOL. 4.º- ABRIL.-1850.

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Sem comtudo acreditar em todos estes casos, elles servem-me todavia para me convencer de que reformas economicas não se tractam de improviso (Apoiados) e por isso entendo, que o mais acertado é ir a Emenda do illustre Deputado á Commissão para ser meditada de accordo com o Governo, e com relação á theoria do imposto.

O Sr. Mendes de Carvalho: - Sr. Presidente, parece que uma ave agoureira esvoaça sobre esta Caza, sempre que nella se tractam assumptos agricolas; parece que um fado máo e terrivel segue de perto este objecto (Apoiados). Duas vezes tem esta questão de cereaes vindo á discussão; a primeira quando em 1848 se apresentou aqui o Projecto n.°8 sobre o exclusivo do Terreiro Publico, gritou-se nessa occasião tanto contra este Projecto n.º 8, a ponto que nem sequer mereceu as honras da discussão; e a segunda vez é esta, quando agora se tracta do Projecto n.° 17, que tem por fim alliviar de qualquer direito os nossos cereaes, um dos meios mais poderosos para a nossa prosperidade agricola; é quando se tracta deste Projecto que essencialmente aproveita a todos os habitantes deste Paiz, que se levantam observações impugnando não o assumpto geral, mas algumas das suas provisões, que eu entendo serem essenciaes pelo modo que se acham lançadas neste Projecto.

Não me alargarei em debater a Emenda apresentada pelo nobre Deputado pela Estremadura, e só me restringirei a combater alguns dos seus principaes argumentos. Argumentou o nobre Deputado com 21 Concelhos, em que as Camaras Municipaes teem lançado impostos sobre os cereaes para consumo; mas este argumento não colhe. Pois por que algumas Camaras Municipaes do Continente do Reino teem lançado alguns pequenos impostos sobre os cereaes para consumo, é conclusão necessaria que fique subsistindo isto como regra para todas as mais Camaras do Reino? O argumento que se pode tirar da grande Maioria das Camaras Municipaes do Reino não tributarem os generos cereaes, é inteiramente contrario ao do nobre Deputado: o que daqui se pode concluir, é que este tributo não é necessario para as despezas dos seus respectivos Municipios; são as proprias Camaras que por este facto demonstram a necessidade de não ser tributado o genero agricola cereal. Disse mais o nobre Deputado - que estas Camaras teem-se visto na necessidade, e forçadas a lançarem este tributo-mas isto é que o nobre Deputado não demonstrou. Eu não sei se estas Camaras tiveram absoluta, ou foram forçadas a lançarem este tributo, ou se podiam mesmo em logar de lançarem o imposto sobre os cereaes para consumo, lança-lo sobre outra qualquer materia, e não sei mesmo se este imposto era essencialmente necessario para a manutenção das despezas municipaes; o que sei é 21 Concelhos não podem servir de regra para se estabelecer em todo o Reino um imposto sobre os generos cereaes para consumo, porque não vejo este tributo lançado em todas as mais Camaras do Reino (Apoiados).

Disse outro illustre Deputado - Que haviam alguns Concelhos que se estão subsistindo quasi do imposto lançado sobre cereaes - permitta-me o nobre Deputado que lhe diga que não tenho noticia alguma que haja um só Concelho do Reino, que viva exclusivamente do tributo de cereaes: o que sei é 2l Concelhos teem lançado alguns tributos sobre cereaes, e o resto dos Concelhos do Reino não teem lançado imposto algum sobre cereaes para consumo.

Outro illustre Deputado sustentando a Emenda, que o nobre Deputado pela Estremadura mandou para a Meza disso - Que a propriedade estava já muito sobrecarregada - é apoiando-me nesta mesma proposição que eu tiro daqui um argumento contraproducente, e digo - por isso mesmo que a propriedade está já muito sobrecarregada, não se deve agora impôr-se-lhe outro tributo que diz respeito ao consumo dos generos cereaes (Apoiados).

Outro illustre Deputado chamou a attenção da Camara sobre o que se passa em Inglaterra com referencia a este assumpto: sobre este objecto podia dizer muito, mas pouco direi; e sómente peço licença a S. Sa. para lhe lembrar que nunca devemos pôr em parallelo o nosso Paiz com a Gram-Bretanha, alli são diversas as necessidades, diverso o clima, diverso o solo, os costumes, os habitos, as Leis, etc.; e nem tudo que se faz no estrangeiro, é applivel a Portugal; da theoria em contrario, e que nos tem vindo não pequenos males. Portanto com quanto seja verdade tudo o que o nobre Deputado disse a respeito de Inglaterra, comtudo entendo que não vem nada para o caso em questão, pelas razões que acabo de mencionar. Não quero cançar mais a Camara sobre este objecto, e concluo dizendo - Se se tractar de proteger a agricultura portugueza, se se tracta de tomar uma medida a respeito do consumo dos nossos cereaes, é necessario que esta protecção seja ampla e sem restricções. Esta é a minha opinião; e tenho a intima convicção que a Camara ha de rejeitar a Emenda, e approvar o artigo como está.

O Sr. Eugenio de Almeida: - Sr. Presidente, V. Exa. e a Camara tem permittido que juntamente com o Adiamento, se tracte a questão da materia do artigo; e parece-me que não será para estranhar que eu peça á Camara e a V. Exa. a mesma liberdade, para tractar uma e outra questão. O art. 1 ° do Projecto estabelece o seguinte (Leu). A Camara votou já esta disposição, que é a disposição fundamental do Projecto, e que encerra o espirito delle; e a unica cousa que eu vou pedir á Camara, é que seja consequente com a sua propria votação, e que tire do principio, que já adoptou, todas as consequencias que elle encerra (Apoiados). É necessario que vejamos qual a sentença fundamental do Projecto, qual o espirito que o anima em todas as suas partes: se virmos bem este espirito, se descortinarmos bem este principio, parece-me que uma grande parte das objecções, que se tem feito contra o Projecto, cáem por si mesmo (Apoiados). O principio fundamental do Projecto, e já sanccionado por esta Camara, é o seguinte: os cereaes são um objecto de absoluta necessidade para todos; os cereaes estão no nosso Paiz, gravados por mil circumstancias, que tornam difficil e custosa a sua producção: os cereaes devem portanto ser favorecidos amplamente, para que esta agricultura se anime, e com ella se animem todas as industrias, que dos cereaes tiram o seu principal augmento e desenvolvimento (Apoiados). Ora todas as disposições que o Projecto encerra nas suas diversas partes tendem a este fim; logo se o principio do Projecto é dar protecção aos cereaes, e este principio já está sanccionado pela Camara, não sei como se possa agora deixar de approvar o mesmo

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Projecto (Apoiados). Até ao presente não tenho visto combater o Projecto senão pela parte em que vai tirar ás Camaras Municipaes a faculdade de leçarem impostos sobre o consumo dos cereaes; o illustre Deputado que sustenta esta opinião contraria á da Commissão, isto é, que as Camaras devem ficar investidas da faculdade que teem para lançarem impostos sobre o consumo dos generos cereaes, não apresentou na minha opinião, se eu pude vêr bem tudo o que elle allegou, senão duas razões; a primeira o facto de haver uma porção de Camaras, porção insignificantissima, porque os nossos Concelhos tanto no Continente do Reino, como das Ilhas são perto de 500, e o numero de Concelhos, aonde se lançam impostos sobre cereaes são apenas 20 e tantos; a segunda que as Camaras Municipaes privadas da receita que lhes faltaria destes impostos, deixariam de provêr ás necessidades que ellas teem a satisfazer em virtude dos preceitos da Lei.

Sr. Presidente, não nego, não posso negar um facto visivel, e é que ha Camaras que lançam impostos sobre o consumo dos cereaes; mas digo em contraposição a este facto, que de todos os impostos o mais matador de toda a riqueza publica, o mais oppressivo para as classes operarias, e pobres, o mais condemnado pelos principios, é o lançado sobre o consumo dos generos cereaes (Apoiados}. Concebe- se, Sr. Presidente, que o proprietario que produz cereaes seja fintado pelo imposto relativo ás propriedades, que possue, porque sendo pequenas ou vastas, pobres ou ricas, o imposto é proporcionado á sua riqueza; o lavrador que tem l00 geiras de terras paga por 100, o que tem 2 geiras de terras paga por 2; mas não se concebe o imposto lançado sobre o alimento do homem, especialmente sobre o alimento do pobre; porque, Sr. Presidente, se os cereaes são na Europa o alimento e sustento de todos os homens, por isso que não passam sem pão, todos reconhecem que o imposto lançado sobre o consumo dos cereaes affecta especialmente o operario, porque vive quasi exclusivamente de pão. Se as Camaras Municipaes precisam de lançar impostos sobre o pão, lancem-nos sobre a producção do Reino, sobre a terra que produz o pão, e todas as outras riquezas; mas não deixem ao proprietario recolher nos seus cofres o producto da riqueza das terras, e depois quando esse producto vai em effeitos para o estomago do pobre, arrancar um bocado desses effeitos.

Sr. Presidente, um imposto sobre o consumo, é um imposto sobre o consumo dos cereaes, é um imposto sobre o estomago, sobre a vida do pobre. O que ha de acontecer lançando-se um imposto sobre os cereaes? Ha de acontecer que os salarios hão de augmentar, por isso mesmo que o padrão por onde os salarios se afferem é o pão, e todos sabem que é pela fome, pela precisão que os operarios reduzem os seus salarios. O que ha de acontecer, quando se tornar caro este alimento, com que se sustentam os pobres, os operarios? Ha de acontecer que se ha de tornar caro o trabalho; ha de acontecer que o proprietario que ainda agora queria eximir-se a este imposto para o lançar unicamente sobre o pobre, ha de vêr-se obrigado a pagar dobrado o preço do trabalho das terras que cultiva, e ha de elle mesmo soffrer as consequencias desse imposto deshumaho, que elle queria unicamente lançar sobre os pobres.

Sr. Presidente, eu tenho sustentado sempre que as discussões nesta Camara devem-se levar pelos raciocinios de logica; obscuro, e o mais insignificante é humilde de todos os Deputados, entendo que a razão é o unico titulo que aqui vem apadrinhar as nossas Propostas; por consequencia eu não invocaria está razão como um sentimento, se ella não me rompesse naturalmente pela minha bocca, quando estou apresentando razões, que me parecem tão evidentes como o Sol. (O Sr. Xavier da Silva: - O mesmo me acontece a mim.) O imposto sobre a producção, o imposto que se lança sobre a terra é justo, por isso que é proporcional á riqueza de cada um; mas o imposto lançado sobre a riqueza do homem, no momento em que passa dos celleiros do proprietario para o estomago dos operarios é iniquo e injusto (Apoiados). Digo mais, Sr. Presidente, que se ha Camaras (25 é o numero que se allegou), que teem lançado um imposto sobre o consumo dos cereaes, o que prova isso é que não ha um unico principio errado em materia de contribuições, que não tenha sido practicado pelas Camaras. Qual tem sido a marcha do Corpo Legislativo, desde que por uma Lei, se me não engano, de 1835, ou 1834 se auctorisaram as Camaras a lançarem contribuições? Qual tem sido a marcha constante de todos os Corpos Legislativos? Tem sido a de combater as preterições ruinosas que saem do seio das Municipalidades a respeito de impostos; tem sido a de coarctar essa liberdade. Nós vimos, Sr. Presidente, as Camaras lançarem impostos inclusivamente sobre os generos, que já os tinham pago nas Alfandegas; vimos as Camaras quererem-se tornar outros tantos Estados Federativos, animando unicamente a producção, que se dá nos limites dos seus Concelhos, e repellindo por quantos meios violentos ha toda a producção dos Concelhos circumvisinhos; nós vimos as Camaras lançarem impostos sobre a propriedade immovel, atacando assim por consequencia as regras geraes que o Corpo Legislativo tem promulgado a respeito de decima, de sizas, de mil outros impostos relativamente á propriedade immovel. Qual tem sido a historia successiva da nossa Legislação nestes ultimos annos? Tem sido uma tendencia repressiva, coercitiva desse espirito, com que as Camaras, não digo levadas de más intenções, mas limitadas por um horisonte estreitissimo, que lhes faz unicamente vêr o terreno aonde se houve o seu sino, pretendem legisgar para esse recinto, pondo de parte as considerações geraes que só produzem o bem de uma grande associação, como é uma Nação inteira. Por consequencia os factos que se allegam, provam que se evite um abuso destes, um erro destes, provam a necessidade de uma providencia do Corpo Legislativo, que venha pôr um termo a estes abusos; eis o que elles provam; e se me disserem que as Camaras ficam, em consequencia desta liberdade que se lhes tira, inhibidas de supprir ás suas despezas, digo eu, que desconhece completamente as provisões que estão no Codigo Administrativo, quem concebe similhante receio. Pois não está alli determinado que as Camaras teem a faculdade de poderem lançar sobre a decima, sobre a propriedade, sobre a producção um tanto por cento addicionaes á quota da decima industrial ou predial que cada contribuinte pagar para o Estado? Já vemos por tanto que se lança o mesmo imposto sobre os cereaes; mas lança-se com os principios da igualdade, na proporção do que cada um possue, e não na proporção do que cada um come.

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Sr. Presidente, de todos os illustre Deputados que combateram este Projecto, houve só um, permitta-se-me que o diga, que apresentou as suas idéas de uma maneira tão clara, que é facil a resposta a qualquer que queira combate-las, foi o illustre Deputado, o Sr. Jeronymo José de Mello. Este Senhor usou aqui da mesma lingoagem de Mr. D'Israeli na Camara dos Communs; aqui os principios que elle invocou, são os mesmos que invocou aquelle distincto Orador da Camara dos Communs, defendendo as prerogativas da antiga Aristocracia Ingleza. Disse elle (Mr. D'Israeli)- Nós os proprietarios devemos gosar de uma certa consideração, de umas certas vantagens, sem as quaes não podemos exercer sobre a Sociedade a influencia, que é preciso para o mesmo bem della: nós deve-nos pouco importar a felicidade das classes trabalhadoras, receio mesmo (disse elle) que ellas tomem uma importancia, que nos seja prejudicial, que ellas venham lançar sobre a balança do Estado um peso que ellas não teem o direito de lançar alli; e por consequencia, Sr. Presidente, eu condemno o Projecto, porque esta Camara o que faz? Faz lançar um imposto sobre os proprietarios, faz alliviar os trabalhadores, classe que eu quero que não tenha na gerencia dos negocios publicos a influencia que eu receio que ella tenha. - Sr. Presidente, esta argumentação é franca, é sincera, é clara, e apesar de eu a combater, e contra ella protestar a votação do Parlamento Inglez, o espirito das nossas Instituições, o voto universal do Paiz, comtudo é uma idéa que se entende, é clara. É a Lei apresentada por Sir Robert Peel, a respeito dos cereaes, combatida por D'Israeli, apresentade novamente, porque elle já depois da derrota pretendeu fazer passar a mesma Lei; reproduzido tudo pela bocca do illustre Deputado, o Sr. Jeronymo José de Mello.

Sr. Presidente, se alguem ha no anno em que vivemos, no Paiz em que estamos, em presença da situação em que nos achamos, que entenda que esta razão é bastante para que um Corpo Legislativo tome uma deliberação em virtude della; se ha alguem, além do illustre. Deputado, que já teve a coragem de apresentar taes razões, apresente-se aqui; se alguem nesta Camara ha, que por um segundo vote e diga, que nós, Sr. Presidente, n'um Paiz que tem quasi o suffragio universal, n'um Paiz em que abolimos os dizimos, em que abolimos todos os direitos immensos de que gosava a nossa Aristocracia; que tirámos ao Clero, não digo a sua riqueza, mas o seu sustento; que tivemos uma guerra cruel para ganhar todas estas victorias; n'um Paiz onde a distincção inclusivamente das maneiras, dos modos entre classe inferior e superior não se conhece; n'um Paiz em que apezar de todas as preterições de retorno á Aristocracia que tinhamos, somos essencialmente um Paiz popular, democratico, devemos aqui votar uma medida contra a qual votou a propria Inglaterra Aristocratica, rica, orgulhosa, soberba, e bem governada, devemos aqui approvar o que ali foi condemnado. Se alguem ha que tenha coragem para apresentar aqui uma tal proposição, apresente-a, que eu declaro que lhe ponho sobre a cabeça uma corôa de louro, como o homem de mais coragem civica, que tem apresentado este Parlamento; mas se não ha quem tenha esta coragem; se não ha quem queira subir ao Capitolio, deixe-se-me assim dizer, sobre os estomagos dos pobres; se não ha quem queira soltar uma proposição, que é ao mesmo tempo uma blasfemia ao Codigo Humanitario; se não ha, recorramos aos principies, o consagremos a disposição que está no 3.º artigo do Projecto; porque fazendo assim não tiramos ás Camaras Municipaes a faculdade de lançarem impostos para occorrerem ás suas despezas, porque teem a liberdade de o fazer sem lançarem mão de meios vexatorios; votemos o art. 3.°, Sr. Presidente, porque assim enriquecemos os proprios proprietarios, tornando baratos os salarios que significam o preço de todos os trabalhos, de toda a producção, mas especialmente da agricultura, porque é precisamente com o pão barato que ella produz, que ella preenche as suas proprias despezas; sejamos consequentes com aquillo que fizemos; não digamos - o trigo que sae do Reino de Portugal para portos estrangeiros, não pagará imposto algum, o trigo que vai alimentar os Irlandezes, o trigo que vai para a America Hespanhola, para a America Portugueza, este trigo não pagará impostos; mas o trigo que vai para os estomagos dos pobres, no acto do consumo, pagará impostos!

Sr. Presidente, eu admitto que se combata uma proposição destas com toda a especie de razões, que se queira apresentar; mas não admitto, não concebo que se apresente uma especie de inducção timida, e ao mesmo tempo sarcastica, uma inducção como de ironia, mas ao mesmo tempo de fel, lançar um stygma sobre, os homens, que assignaram este Projecto. Quem o fez, quem ozou deste meio, Sr. Presidente, quero dize-lo pelo seu nome, foi o illustre Deputado, o Sr. Augusto Xavier da Silva, elle o fez ainda agora, em quanto disse que se apresentava uma Lei unicamente para satisfazer uma classe, e em quanto elle visse que se apresentava uma Lei para satisfazer uma classe, e não as outras havia de combate-la (O Sr. Xavier da Silva: - Em quanto visse que ia estabelecer guerra entre os productores) A proposição do illustre Deputado que chegou aos meus ouvidos, foi esta (as notas disto que S. S.ª disse, tenho-as aqui) que se tractava de favorecer uma classe especial de productores com detrimento dos outros (O Sr. Xavier da Silva: - Apoiado) que se tractava de satisfazer a certas pretenções de uma classe determinada; se isto é assim, se destas palavras se podem tirar estas illações, que eu creio que ellas podem conter, forçado me vejo a dizer alguma cousa; se o não é, não desejo combater fantasmas, e não quero fazer o papel de D. Quixote, atacando o moinho. Se o illustre Deputado pelas suas palavras quiz dar logar a que alguem entendesse que se tracta de interesses particulares, direi, que quando se trazem argumentos destes, para tirar a fôrça a um Projecto desta ordem, pelo menos no meu entender, não são dignos de resposta

Aqui diz-se (Leu). Falla-se dos cereaes que são o alimento dos que cultivam as vinhas, dos que cavam a terra, e dos que preparam o ferro nas officinas etc. por consequencia quer-se, por assim dizer, lançar impostos no sangue, que circula nas veias, no primeiro alimento indispensavel á vida.

Se o illustre Deputado pertendeu com isto fazer uma distincção de classes, e pôr em lucta os lavradores de vinhas com os de trigos, declero que é triste a pertenção, que póde ter um homem, quando apresenta aqui argumentos desta natureza, e digo que sinceramente tenho pena de que por este modo se

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procurem excitar os animos á inveja, ao odio, e á ambição de umas classes para as outras, quando eu entendo que todas devem ser attendidas e favorecidas, porque todas tem direito a isso; mas não se póde fazer tudo de repente.

Finalmente, se o illustre Deputado desceu destas considerações geraes, para considerar individuos, dando a entender que alguem tinha tido a miseria de assignar este Projecto unicamente, por que via a herdade dos seus maiores que lhe podia pertencer, nesse caso, a argumentos dessa natureza, pela minha parte, não sei responder.

O Sr. J. L. da Luz: - Sr. Presidente, começo por dizer a V. Exa. e á Camara que a eloquencia do illustre Relator da Commissão lisongeou-me, mas não me convenceu. Não se tracta de empecer a prosperidade desta qualidade de industria agricola do nosso Paiz; a approvação que se deu ao art. 1.° é a prova de que a Camara annue do coração aos principios estabelecidos pelo Projecto, e satisfaz aos desejos do illustre Auctor do mesmo Projecto (Apoiados). A questão reduz-se a saber se as Camaras Municipaes ficam ou não privadas dos recursos para fazer face ás suas despezas, se este artigo fôr approvado como está, e parece-me que a discussão devia ter parado, depois que o illustre Relator da Commissão aceitou a emenda do illustre Deputado por Lisboa o Sr. Lopes de Lima; por que uma vez que as Camaras Municipaes não fiquem isentas de poder sobre estes objectos de consumo lançar os impostos necessarios, para fazer face ás suas despezas, tem mudado o negocio completamente de figura.

Sr. Presidente, eu julgo este objecto tão grave, esta materia tão importante, que vai entender com os principios elementares de economia politica e social, que é impossivel que o Governo se não declare a este respeito, e diga qual é o seu modo de pensar (Apoiados), É indispensabel que o Governo nos diga o que pensa a respeito da disposição deste Projecto, e particularmente do artigo que está em discussão. O Governo necessita em breve trazer á Camara os meios necessarios para fazer face ás despesas publicas, para matar o deficit que existe no Orçamento do Estado, e póde ser, se contemplarmos bem as medidas que elle tem de apresentar neste sentido, se deva receiar que as Camaras fiquem privadas de mais este recurso para fazer face ás suas despesas.

Não queria que se fechasse a discussão sem que o meu voto ficasse pronunciado, porque naturalmente não é materia em que haja votação nominal, mesmo porque não é preciso; mas é necessario que se saiba que eu voto contra o artigo, porque tende a inhibir as Camaras Municipaes de poderem fazer face ás suas despesas, e a consequencia immediata é que as Camaras Municipaes, guiando-se pelos mesmos principios geraes que regulam o Governo, não podendo lançar tributos sobre este objecto de consumo, hão de ir lança-los nos outros generos; e quererá o illustre Deputado que essas Camaras vão lançar esses tributos sobre outros ramos importantes da industria do Paiz, que já estão sobrecarregados?

Eu escuso de appellar para o campo do sentimentalismo, para responder ao illustre Deputado, o illustre Deputado agarrou-se ao estomago, mas permitta-me que lhe diga com os conhecimentos que tenho da materia, que despresou a cabeça.

Disse que as Camaras Municipaes impoem tributos immensos; pois as Camaras Municipaes estão como estavam em 1833, em 1834 e em 1835? Depois das Leis administrativas que ultimamente se fizeram, não teem quem fiscalise os seus abusos a este respeito?

Não posso pois conformar-me com a redacção do artigo tal qual está, pelas rasões que acabo de expender.

Não pude seguir o illustre Deputado em todo o seu discurso, porque na realidade estava absorto pela belleza com que o traçou, porque é preciso confessar que é uma peça de eloquencia que hade apparecer nos nossos documentos publicos, no Diario da Camara e no Diario do Governo. O illustre Deputado appellou para a razão, mas hade permittir-me que lhe diga que os que teem combatido a opinião do illustre Deputado, não sairam tambem dos limites da razão, nem da logica rigorosa.

O illustre Deputado disse que quem queria gravar este producto nacional de primeira necessidade, não queria o bem do seu Paiz, porque queria sujeitar a imposto grave um alimento, o mais principal dos povos. Pois, Sr. Presidente, eu tambem sou do povo, e tenho provado que heide ser sempre do povo; não sou proprietario tambem, mas digo que se o artigo passar como está, talvez esta Camara seja obrigada a votar medidas, que tendam a vexar este elemento do povo, e eu estou disposto a faze-lo, por que não vejo outro recurso, e desde já me comprometto a votar os Projectos que o Governo apresentar para esse fim.

A questão é de nivelamento; os illustres Deputados o que querem é isentar esta industria do imposto, e eu o que digo, é que visto que a desgraça nos levou a lançar este tributo, e a precisarmos delle, se não vá agora tirar, para o lançar n'outro qualquer ramo, que já esteja sobrecarregado. Voto por tanto pela Emenda do illustre Deputado o Sr. Lopes de Lima, isto sem dependencia de ir á Commissão.

O Sr. Moniz: - Eu tambem sou daquelles que apezar do brilhante discurso do illustre Relator da Commissão, não estou convencido da desnecessidade do Projecto voltar á Commissão; não para alterar o seu pensamento principal, mas para que elle seja mais bem desenvolvido em todas as suas partes, e todas estas sejam postas em mais clareza. O que temos em discussão é o Adiamento para este fim.

Muitos dos illustres Deputados, que teem fallado, teem-se visto na precisão de recorrer a considerações sobre a materia do Projecto para fundamentarem a necessidade do Adiamento; e a dizer a verdade nem eu sei como se possa tractar dessa necessidade, sem lançar mão de taes considerações: se eu entendo que um artigo está obscuro, que outro está deficiente, que as disposições relativas ás Provincias Ultramarinas, precisam ainda de ser reconsideradas, como o hei de provar, sem entrar algum tanto pela materia? Eis aqui porque eu não poderei deixar de seguir o exemplo já dado por alguns dos Oradores, que me precederam; mas eu o farei o mais brevemente que me for possivel.

Em primeiro logar faz-me grande impressão vêr que com a introducção da clausula, que prohibe ás Camaras, logo de um jacto, a faculdade de lançar imposto sobre os cereaes de consumo dos seus Concelhos; porque com esta disposição vamos, quasi por

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incidente, alterar essencialmente o systema Municipal de impostos. Este systema precisa de uma grande revisão; mas é esta uma meteria para se tractar por incidente, e sem a maior meditação! Lançando assim por terra essas imposições Municipaes, não poderemos nós ir pôr as Camaras em estado de não poderem provêr a necessidades urgentissimas, como as de acudir a expostos, aos pobres invalidos, aos partidos das Faculdades, etc.? E será um dever mais sagrado do que estes, o de proteger a exportação dos cereaes? Não será de humanidade que aquelles, a quem a Providencia deu o pão diario, por pouco que seja, repartam alguma migalha com esses desgraçados, quando outro modo não ha de lhes acudir?

"As Camaras, que teem impostos sobre cereaes do seu consumo, são em pequeno numero." Ainda que sejam duas ou tres, não devem taes objectos ficar ao desamparo. - " Algumas Camaras teem abusado excessivamente dessa faculdade," Convenho; mas então o que se deve fazer, é cohibir o abuso, e não matar o uso prudente; assigne-se um limite; isso convenho que é muito preciso; mas não se tôlha de todo o uso áquellas que, como as da Provincia, que eu represento, até tem um limite mui judicioso, muito prescripto.

Este mesmo artigo seguinte está redigido de modo que póde deixar em duvida, se elle é só destinado para as Provincias Ultramarinas, ou se se estende a todas as terras do Continente do Reino, Ilhas, e Possessões do Ultramar; e no caso de se estender a todas devem as terras do Reino e Ilhas figurar primeiro nelle; e depois as do Ultramar, e eis aqui mais uma razão para o artigo precisar de ir á Commissão.

"Os cereaes são o alimento do pobre." São em geral; mas ha muita differença entre um e outro cereal segundo as terras: o pão, por exemplo, é o alimento principal do pobre em grande parte da França, Hespanha, Portugal, e em geral da Europa; mas terras ha, e não poucas, onde não é o trigo que assim figura, mas o milho; outras onde não é o milho, mas o centeio, a aveia ou a cevada, outras onde é o Serraceno, o Blé noir dos Francezes, Buck whcat dos Anglo-Americanos; todos sabem que na Bretanha a farinha deste grão é que é o sustento mais geral das classes laboriosas.

Na maior parte das nossas Provincias d'Africa, e mesmo em algumas partes da Asia, o pão de trigo é um luxo, e grande luzo; o seu pão é o arroz, a mandioca, o inhame, etc.; mesmo em algumas das Ilhas Adjacentes os inhames tomam este logar. Os illustres Deputados, que teem estado no Ultramar, sabem que o que acabo de dizer é exacto. Já se vê pois que quem impozer direitos, ou outras contribuições sobre a farinha de trigo, poderá a outros respeitos fazer mal, mas não no sentido de gravar o alimento do pobre: poderá ir privar aquelles Governos de meios importantes para subsistirem.

Como havemos de nós pois votar desde já tudo o que se quer, sem que a Lei vá á Commissão, para harmonisar todas estas disposições, e não ir fazer muito bem, ou talvez bem pouco bem em Portugal, para ir fazer muito mal nas Ilhas e no Ultramar?

Noto que se ententa dar o principio da isempção de impostos aos cereaes de producção do Continente do Reino, importados nas Provindas Ultramarinas;

mas não vejo que o mesmo beneficio, só se puder estabelecer, seja estendido aos cereaes exportados das Ilhas Adjacentes para essas Provincias, ou das mesmas Ilhas para outras; ou mesmo de algumas Provincias Ultramarinas para outras; por quanto é bem sabido que as Ilhas Adjacentes exportam muitos cereaes; que as Ilhas de Cabo Verde exportam muito milho; que até de algumas terras da Asia podem ir cereaes para outras; e que em outras d'Africa, tanto na parte Oriental, como na Occidental, se póde cultivar, não sómente milho, mas mesmo muito trigo: Tete e Rio de Senne já suppriu Moçambique de trigo, e ainda póde vir a suppri-lo. E na Provincia d'Angola ha localidades, onde o trigo tambem póde ser cultivado.

Não póde ser da mente da Commissão desattender todas estas considerações; mas estes objectos não estão contemplados, pelo menos não o estão com bastante clareza no Projecto, e por isso mais razões para elle voltar á Commissão.

Noto mais adiante que no beneficio que se dá no direi o de tonelagem ás embarcações, que levarem cargas inteiras de cereaes de producção portugueza, só é contemplado o Continente do Reino; e não vejo razão sufficiente, pela qual o não sejam as embarcações de quaesquer outras partes da Monarchia, que estejam no mesmo caso; e que o podem estar, fica demonstrado.

Por todos estas razões é que eu entendo que o Projecto deve voltar á Commissão, para pôr em melhor harmonia todas as suas partes, e para dar mais clareza a algumas dellas; em fim para nos seus promenores não contrariarmos o pensamento geral delle, que não deve ser o de procurar o bem de um genero de industria, com sacrificio de outro; mas o de proteger a importante producção e commercio dos cereaes, sem ferir gravemente as outras culturas e industrias; e sem ir transtornar a ordem do governo Municipal, ou Geral por imprudentes innovações.

Quanto ao que se disse aqui ha pouco, a respeito do systema que se vai pondo em practica em Inglaterra - o de uma aproximação gradual e prudente para o systema da liberdade do commercio, somente com as excepções, que o maior bem geral, calculado á luz de uma illustrada experiencia dictar - declaro que me reconheço como sequor desse systema, e que se eu fôra Inglez, faria desta uma parte das medidas de Sir Robert Peel. E permittam-me os illustres Deputados o desvanecimento de dizer, que eu conheço um pouco aquella nação, como quem viveu muitos annos no seio della, e que me não deslumbro com o grande arruido, que se quer fazer com esses numerosos meetings de Proteccionistas, e não Proteccionistas. É já muito tarde para voltar na carreira, em que aquella grande Nação entrou; não só a Inglaterra, mas o Mundo já está muito remoçado para isso; o que se precisa é de marchar nella com prudencia, mas a marcha para diante é inevitavel.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, é unicamente sobre o Adiamento que fallo; porque eu mesmo disse no principio da discussão, que em these geral, estava d'acôrdo com a doutrina do Projecto. Com tudo, a resposta do illustre Relator da Commissão, ou para melhor dizer, a explicação que teve a bondade de nos dar, parece me que prova mais, do que tudo quanto se tem apresentando, a necessidade que ha deste artigo ir novamente á Commissão.

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S. Exa. fez saber qual era o espirito com que este artigo tinha sido redigido: com esse estou eu d'acôrdo, mas este espirito não está na Lei; e como as Leis vão para o Ultramar, lá hão de ser interpretadas, e os illustres Membros da Commissão não vão lá interpreta las, é necessario por isso, que vão bem claras, e para se obter esta claresa, é que eu desejo que o artigo volte á Commissão, mesmo por que póde ser tambem que tenham de melhorar a redacção sobre outros pontos.

Agora depois da explicação que deu o illustre Relator da Commissão, e concordando com a idéa que elle emittiu, parece-me que deve ser esta disposição unicamente relativa ás farinhas que forem exportadas do Continente do Reino para as Provincias Ultramarinas: conforme pois com o que elle disse, não tenho duvida que os cereaes do Reino sejam lá tambem isemptos do imposto, e por isso peço licença para retirar essa Proposta que tenho na Mesa, e de a substituir por esta.

PROPOSTA: - Proponho que as palavras sobre os cereaes de producção nacional sejam substituidas pelas:- sobre os cereaes produsidos no Continente do Reino de Portugal e Ilhas Adjacentes.- Lopes de Lima.

( Continuando) Não obstante, Sr. Presidente, não se supponha que eu acredito que com esta redação no artigo, se previnam todos os casos. O illustre Deputado que acaba de fallar, lembrou um que não está incluido, e que eu não posso agora de repente incluí-lo nesta redacção; é a respeito do milho que vem de Cabo Verde, e que faz o principal sustento da Ilha da Madeira. Taes emendas de redacção não se pódem fazer aqui sobre o joelho.

Concluo portanto, pedindo que esta Proposta vá á Commissão com o artigo, e insisto ainda em que a Commissão ha de ter mais alguma cousa a meditar; e neste sentido voto pelo Adiamento.

Depois de lida a Proposta na Mesa, foi admittida á discussão, e retirada a primeira com consentimento da Camara.

O Sr. Cabral de Mesquita: - Sr. Presidente, eu devia ceder da palavra, porque realmente esta materia está esgotada. Esta questão no meu modo de entender é uma questão muito simples; e parece-me que o illustre Deputado pela Estremadura a collocou já no seu verdadeiro ponto. Aqui tracta-se unicamente de saber: se as Camaras Municipaes do Reino com a approvação deste Projecto ficam ou não com meios para satisfazer aos seus encargos.

Sr. Presidente, eu entendo que a nossa producção agricola, e particularmente a producção dos cereaes, é effectivamente aquella que mais tem augmentado entre nós; e é por isso que eu entendo necessario,- que nós adoptemos medidas efficazes, que possam dar consumo a este producto, e que se lhe tirem todas as peias que o mesmo consumo póde ter. Por consequencia eu entendo, que nós utilisamos muito com a approvação do Projecto tal qual está, e não posso deixar de declarar que voto contra a Proposta do illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva.

Sr. Presidente, se acaso as Camaras Municipaes ficam privadas de certos rendimentos (e é preciso advertir que não são todas, porque até já se fez aqui uma relação das Camaras que lançavam contribuições sobre o consumo do producto); mas digo eu, se acaso ha algumas Camaras Municipaes que lançam contribuições sobre o producto do consumo, a estas mesmas Camaras ficam-lhes outros recursos, donde possam tirar esta receita. Agora uma vez que tomei a palavra, não posso deixar de responder a uma proposição, que apresentou o illustre Deputado pelo Douro, e vem a ser - que a felicidade d'um Paiz nunca se podia dar na barateza das producções da terra.- Esta proposição considerada em these, não é exacta, applicada ao nosso Paiz: póde dizer-se que ha verdadeira riqueza, quando ha augmento de producção, e ao mesmo tempo se conserva o equilibrio nas necescidades dos proprietarios: então digo que o augmento da producção é o augmento da riqueza; quanto mais produz, mais feliz e mais rico é o Paiz; mas em quanto ao nosso Paiz não se póde dizer isto, porque é preciso notar que a producção tem augmentado muito, mas não tem igualado a producção ao custo das despezas da terra: os salarios não tem diminuido; nós vemos que os salarios se conservam da mesma maneira, por consequencia não póde dizer-se que é exacto considerado com relação ao nosso Paiz; e isto só póde vir com o tempo, porque o tempo ha de trazer o augmento da população. É unicamente o que tinha a dizer sobre este objecto.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, não obstante dizer-se que a materia está sufficientemente discutida, eu vou considerar este Adiamento debaixo de outro ponto de vista, Eu, Sr. Presidente, não considerarei esta materia debaixo dos principios abstractos de Economia Politica, e apresentarei só um, - que a grande necessidade da industria agricola é produzir muito, com pouca despeza, - para que não só augmente a producção, que se pertende, mas que augmente muito fóra do Paiz; porque o que aqui não vale muito, póde valer muito fóra de Portugal, e por isso é que se deve produzir muito com pouca despeza, e para isso deve-se instruir o povo, nós não estamos agora tractando sobre um Projecto de Lei agricola, por meio do qual pertendamos, que se produza muito com pouca despeza, mas tractamos de beneficiar a agricultura, alliviando os generos cereaes de um imposto, que reverte essencialmente sobre o pobre, porque por exemplo quantos mil pães se não consomem? E veja-se por consequencia quantas sommas de milhares de cinco réis se impõe sobre esse genero! Isto são principios que não soffrem controversia.

Mas dizia eu, Sr. Presidente, que ía considerar este Projecto debaixo de outro ponto de vista; se se approva a palavra consumo, destruiu-se o principio do Projecto: eu chamo a attenção da Camara sobre este ponto: é necessario que se alliviem os cereaes de um imposto que as Camaras Municipaes não tem auctoridade de lançar (Apoiados).

Mas diz-se, que é um grande argumento, como hão de prover as Camaras Municipaes aos meios da sua subsistencia? O argumento parece-me que é produzido contra quem o produz: sendo as Camaras Municipaes do Reino tresentas e trintas, só vinte e tantas impõem tributos sobre cereaes; o que se colhe daqui é, que de tresentas e tanta só vinte e que lançaram impostos, e o resto entendeu que não devia lançar tributos sobre a primeira materia, que não deve ser tributavel por modo nenhum (Apoiados). Portanto, Sr. Presidente, se a Camara tem tenção de fazer valer o beneficio, que com tanto enthusiasmo approvou na Sessão passada; digo mais, se quer

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ser coherente comsigo mesma, deve approvar o artigo em discussão tal qual está, porque, se eliminar a palavra consumo, contradiz-se com a approvação do art.1.º que hontem approvou.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, com muito pezar vou acceitar a luva, que me lançou o nobre Deputado, Relator deste Projecto; confesso, que não estava preparado para, na Sessão de 1850, ouvir algumas expressões que proferiu o Sr. Relator, e muito menos para ter de repellir as injurias que me foram dirigidas. Farei a diligencia de não tomar todo o calor, que é proprio do meu genio, e que é do dever do homem de bem para não deixar impunes no Parlamento injurias que se lançam, talvez sem querer, mas que podem provocar scenas desagradaveis e inconvenientes á Causa Publica, e ao bom e regular andamento dos trabalhos da Camara.

Sr. Presidente, já o nobre Deputado pela Estremadura, o Sr. Mendes de Carvalho, no começo do seu discurso tinha dicto, que as questões de cereaes são sempre desgraçadas no Parlamento; sempre fui uma ave agoureira, que vem de encontro ás beneficas providencias, que se querem adoptar; deixarei passar esse argumento como uma belleza oratoria, e não o quererei intrepretar como uma allusão dirigida a mim que fui quem impugnei o artigo ainda que poderia responder com uns versos, que ha annos li de Bocage, quando allude á conversa que teve o pavão com o corvo, na qual o pavão com ufania se dirigiu ao corvo dizendo-lhe - Repara quanto devo á natureza, etc. - e chamou ao corvo ave de agouro, mas o corvo respondeu-lhe- Que as suas penas eram mui guapas, mas que elle estava embellezado de mais com a sua figura. - Deixemos esse modo de combater, e vamos á questão.

O Sr. Deputado Relator da Commissão não duvidou apresentar-me, porque sou o Auctor dessa Proposta, como um grande inimigo do povo, e que não quero que tenha o pão barato, o primeiro alimento necessario á vida. Já estou costumado a ouvir, e a lêr muitas expressões, que não são as mais convenientes, apesar de ser do dever do Orador medir muito as suas expressões proferidas no Parlamento, mas de ordinario soccorrem-se desses modos os que não argumentam com a razão, os que talvez confiando de mais na sua auctoridade, entendem que não precisam convencer e que basta querer para dever ser; entre tanto não respondo (Apoiado).

O nobre Deputado, convidou-me, e a todos, que discutissem, para que convencessem, produsindo razões, mas não recorressem ao sentimentalismo, ao sarcasmo e á ironia como eu tinha feito, e pronunciou o meu nome!! Que disse eu para assim ser tractado? E que fez o nobre Deputado? Declamou, injuriou, e serviu-se de todos os argumentos para provocar o sentimentalismo em favor das classes menos abastadas, apresentando-me como seu maior inimigo, bem como inimigo de favorecer as classes agricolas, e concluiu dizendo que tinham razão aquelles que impugnam o artigo do Projecto ácerca do consumo no Continente, porque as vistas da Commissão são a Ilha da Madeira; mas permitta-me que lhe diga, ou o nobre Deputado se enganou no que disse, ou o pensamento da Commissão não é estabelecer a isenção de direitos de consumo no Paiz que é a parte por mim impugnada, mas unicamente favorecer a nossa exportação, e determinar que nas Provincias Ultramarinas, os cereaes nacionaes não tenham direitos de consumo, e nesta parte estamos de accôrdo; - ou o nobre Deputado nesta occasião, se desviou de tudo, quanto tinha dito; - deixo pois a S. S.ª a explicação do que sustentou.

Sr. Presidente, o nobre Deputado quiz dar ao Paiz mais uma prova da intelligencia, do saber, das luzes, e do bom uso que sabe fazer das faculdades com que a natureza o dotou, mas o Sr. Deputado não precisava de tractar-me do modo que fez, como Auctor da Emenda, quando em tudo que disse não me lembra que empregasse uma unica expressão que podesse reputar-se injuriosa nem ao Auctor do Projecto de quem sou particular Amigo, nem aos Membros da Commissão, nem a qualquer dos illustres Deputados que tem pugnado em favor do Projecto. Sr. Presidente, confesso que apesar de todos os meus esforços tem-me sido muito difficil concentrar em mim o desejo de repellir certas expressões que me foram dirigidas, com tudo hei de conseguir que a minha intelligencia vença os sentimentos do coração, e espero fazel-o a bem da Causa Publica; mas não posso deixar de dizer que me sinto sinceramente incommodado pela impressão desagradavel que me causaram alguns argumentos do nobre Deputado, e hei de fugir quanto puder de trazer á minha memoria essas expressões que tanto me penalisaram, e que tenho a consciencia de que as não mereci (Apoiado). Sr. Presidente, o exordio será extenso, mas os exordios servem muitas vezes para preparar os animos afim de entrar na avaliação de grandes questões, e nesta occasião seja-me desculpavel abusar da sua attenção, e esteja certa a Camara que a sua bondade é mais um motivo para procurar entrar na questão com a serenidade de animo que convem nas discussões.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado, pela Estremadura, Auctor do Projecto no seu muitissimo luminoso Relatorio cheio de razões que convencem, o que pretende? Um favor igual que se tinha concedido pela Carta de 4 de Maio de 1849, a respeito dos vinhos e das aguas ardentes de producção nacional, mas as duas illustres Commissões levaram mais adiante o pensamento do nobre Deputado, e não se contentando em dar aos cereaes igual beneficio áquelle que já estava estabelecido a respeito dos vinhos e das aguas ardentes, quizeram libertar de todos os impostos, e até mesmo os do consumo, os cereaes nacionaes no Continente do Reino. Sr. Presidente, se as illustres Commissões, se o nobre Deputado Relator da Commissão foi levado a adoptar este principio, como uma consequencia necessaria dos principios de Economia Politica que nos quiz aqui leccionar, porque razão o Sr. Relator não tomou este negocio em toda a sua latitude, a respeito de todos os productos agricolas de qualquer especie que sejam? E para que estabeleceu no art. 3.° uma provisão inteiramente contraria a todos esses bons e unicos principios a que o nobre Deputado diz que se deve recorrer? Pois o illustre Deputado que quer o pão barato, que quer o que eu e todos desejam, isto é que o pobre, que o industrioso, que o Empregado Publico, e todas as classes da sociedade possam comer o pão mais barato, como um dos primeiros alimentos da vida, porque não generalisa esses bons principios de Economia Politica para todo o Reino, e para todos os productos agricolas? Hade Lisboa ser excepcional! E o Sr. De-

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putado que entende que em não pagar contribuições de consumo está o desenvolvimento e a salvação da agricultura, e a felicidade dos povos para comer o pão mais barato, não reparou que o consumo maior que se faz no Reino e mais importante comparativamente com o resto do Reino, é na capital? Por ventura esses justos motivos, e bons principios economicos não serão adoptaveis ao Concelho de Lisboa, á Capital do Reino? Por ventura essa isempção do pesados tributos sobre cereaes que se pagam na Capital, não será um favor que hade reflectir em proveito dos productores do resto do Reino que com muitas despezas e difficuldades vem demandar o consumo da Capital? E não quererá o nobre Deputado estender a sua mão benefica sobre todas as classes abastadas, e menos abastadas desta Capital? Esqueceria ao Sr. Deputado o ferreiro, o sapateiro e todos os outros individuos das classes laboriosas, que o Sr. Deputado referiu no seu discurso, e quer só o beneficio para as classes do resto do Reino? Economia Politica deste modo não a quero neste Paiz.

Sr. Presidente, no tempo em que cursei a Universidade na Faculdade de Leis não havia Cadeira de Economia Politica, das todos sabem que aquelles que cursam a Universidade, nem por isso se limitam ao estudo das doutrinas que alli se ensinam; vi-me pois na precisão de me dedicar ao estudo dos principios dessa grande Sciencia, talvez com muito desproveito meu, comtudo asseguro a V. Exa. que diligenciei estudar tanto, quanto me permittiam as minhas fracas forças, diligenciando adquirir aquellas idéas que todo o homem publico deve ter sobre os principios de Economia Politica, e declaro que não me parece ter encontrado os principios que o nobre Deputado apresentou, o que não deve admirar, porque o nobre Deputado tem feito um estudo profundo sobre este ramo da Sciencia, e o meu estudo tem sido na maior parte, no meu gabinete, mas poucas as prelecções a que me foi possivel assistir.

A Lei de 14 de Setembro de 1837 providenciou, que os cereaes estrangeiros que fossem introduzidos neste Reino, pagariam um imposto, e um imposto pesado, para com isso animar a nossa producção, e esta Lei, como diz o Auctor do Projecto no seu Relatori, e todas as outras que se teem adoptado neste Paiz para libertar a terra, teem produzido os seus salutares effeitos; e não deixo de conceber esperanças de que tambem pela approvação do art. 1.º e de outros deste Projecto, algum beneficio havemos de levar á nossa Agricultura, de modo que vamos colocar as nossas producções agricolas a par do estrangeiro, para vêr se o nosso excesso de producção de cereaes possa ser levado aos mercados estrangeiros, e para competir com as producções do estrangeiro, mas lembro ao Sr. Relator, que em quanto acontecer que a nossa lavoura estiver mais atrazado do que a do estrangeiro, em quanto estiver sujeita a mais despezas, difficilmente poderá entrar em concorrencia com a de outros Paizes, muito mais quando em alguns delles o seu solo é mais fertil.

Sr. Presidente, se para se conseguir esses grandes resultados entende o Sr. Relator que é indispensavel que senão pague o imposto a titulo de consumo, sinto não me conformar com a sua opinião, mas creio que labora em erro. É muito bem adoptada a medida de não pagar direitos de exportação, e a de isemptar dos direitos de tonelagem as embarcações que do estrangeiro demandarem os nossos portos para exportar os nossos cereaes, e por estas medidas, ou outras desta natureza, voto da melhor boa vontade.

E para que é isto, Sr. Presidente? Para facilitar a exportação, favorecendo a nossa Agricultura, a fim de poder competir com o estrangeiro, cuja producção é muitissimo mais barata em consequencia da pequena despeza que faz nos trabalhos agricolos, e pela fertilidade da terra que a produz.

Sr. Presidente, em pouco se poderiam considerar os resultados do Projecto do nobre Deputado pela Estremadura, approvado pelas duas Commissões de Commercio e Agricultura, de accordo com o Governo, creio eu, segundo disse vocalmente o Sr. Relator, se todos os beneficios e melhoramentos que a Agricultura pode ter hão de resultar de as Camaras Municipaes não poderem lançar o imposto do consumo sobre os cereaes. O Sr. Deputado argumentou, que sendo poucas as Camaras que lançam esses impostos, perfazendo apenas o numero de vinte e quatro, para que é mandar uma Emenda para se eliminar a prohibição de se poder lançar contribuições sobre o consumo. O pequeno numero das Camaras é motivo para ser de pouco valor este argumento apresentado por quem impugna o artigo, mas é argumento para os que ustentam o artigo. Confesso que não entendo; mas se são poucas as Camaras que lançam o direito ou imposto de consumo, a minha Emenda muito pequeno transtorno ha de causar nos vantajosos effeitos que o Sr. Deputado entende que hão de seguir-se deste Projecto, e por conseguinte a Commissão, em logar de impugnar, pode sem receio approvar a minha Emenda, quanto ao Continente do Reino.

Sr. Presidente, por muitas vezes se tem clamado, que não é justo, não é decente, maltractar nas nossas discussões os Empregados de qualquer classe, e que não é permittido injuriar o Parlamento, mas o Sr. Relator esqueceu-se que durante esta discussão tem attribuido ás Camaras Municipaes abuso de suas attribuições, pouco zelo pelos negocios dos seus Concelhos; pois, Sr. Presidente, tenho uma opinião mui differente, e não duvido assegurar - que os serviços que teem feito as Camaras Municipaes, desde 1831, são certamente muitissimo valiosos, como reconhecem os povos - e que os cidadãos que teem constituido as Vereações poderão ter errado, todavia por estes seus erros, ou ignorancia não merecem que os Corpos Legislativos as desconsiderem.

E, Sr. Presidente, terão a consciencia de nunca terem errado os que assim argumentam? As Camaras Municipaes poderão ter errado, ou abusado, mas os nobres Deputados que teem exercido logares imminentes na carreira Administrativa não são os competentes para censurar esses erros, porque se elles existiram, é porque lh'os consentiram, ou não souberam desempenhar os deveres que lhes estavam incumbidos. Por ventura as Camaras Municipaes resolvem sobre si? As suas resoluções não são sujeitas á fiscalisação dos Administradores do Concelho? Por ventura todos os impostos não são approvados pelos Conselhos de Districto? Quem são os Presidentes desses Conselhos? Não são os Governadores Civís, e porque não vos queixais delles, que consentiram nesses erros, ou abusos, e que em logar de os condemnar os approvoram? E não julgarão que tiveram justo motivo para assim proceder as Municipalidades, sendo obrigadas pelos art.ºs 148.º e 151.º do Codigo Administrativo

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a votar as receitas necessarias para satisfazerem ás suas despezas, depois de haver lançado 26 por cento, e 54 por cento sobre a decima, como contribuição directa, se vêem na dura necessidade de recorrer a este imposto sobre o consumo do pão? E pode dizer-se, sem examinar bem este negocio, que as Camaras Municipaes não tiveram razão bastante para lançar mão deste recurso? Pois as Auctoridades que segundo o art. 149.° approvaram essas contribuições indirectas, é possivel que não se convencessem da necessidade absoluta de se lançarem?

Sr. Presidente, não lerei a immensa relação de objectos sobre os quaes recaem os impostos de consumo de algumas Camaras Municipaes; não julgava que fosse necessario descer a certas classes; eu sei de cousas tão insignificantes, que parece impossivel que produzam alguma cousa: os Srs. Deputados teem os mappas, vejam quaes são os objectos sujeitos ás contribuições indirectas, lançados pelas Camaras, e hão de convencer-se desta verdade. Tem-se recorrido a estes meios pela dura necessidade, e não por outros motivos, porque as Camaras Municipaes são compostas de cidadãos que teem interesses no seu Municipio, e quando lançam contribuições, lançam-nas tambem a si, tambem concorrem no consumo; não consta, nem é possivel, que os Vereadores procurem subtrair-se a pagar os impostos do seu Concelho.

Por conseguinte, Sr. Presidente, não se diga que as Camaras Municipaes só por erro, ou por vontade teem abusado, teem recorrido a esses impostos sobre o consumo; não, Senhor, faça-se justiça á Maioria das Camaras do Reino, e acreditem que não ha um unico Vereador que concorresse para se lançar um imposto que vai recair sobre todas as classes, ainda mesmo sobre as mais pobres, sem que estivesse convencido da sua necessidade, e se assim não fosse, os Conselhos de Districtos não o teriam approvado.

Mas diz o nobre Deputado pela Estremadura "Se me não concedeis o favor como eu pretendo, favores a retalhos não os quero.

Sr. Presidente, declaro que neste objecto não sei o que é favor na estensão que o Sr. Deputado deseja, porque se quer dizer que e favor a retalhos não isemptar de todo e qualquer tributo, mesmo sobre o consumo, a producção dos cereaes, S. Sa. para ser coherente devia propor que não paguem decima as terras que produzissem cereaes, nem congrua do Parocho, nem despeza alguma de Municipio.

Sr. Presidente, quando apresentei a minha Emenda, e depois pedi á Commissão que houvesse de examinar os artigos 2.° e 3.° foi por entender que estes 2 artigos estavam em contradicção com o principio que a Commissão queria estabelecer de que não houvesse imposto algum de consumo sobre os generos cereaes; e a Camara ha de reconhecer que se ha motivo bastante para isemptar os generos cereaes de impostos de consumo nos mais Concelhos do Reino, não ha razão sufficiente para que em Lisboa continuem a subsistir os impostos gravosos que hoje existem sobre os generos de consumo, especialmente sobre os cereaes.

Sr. Presidente, tenho muito dó dos Irlandezes, desejo muito que as nossas producções possam ser levadas ao estrangeiro o mais barato possivel, para assim abrirmos mais mercados aonde possamos vender os nossos generos e producções, desejo que os Irlandezes a que se alludiu, possam ter o pão mais barato;

mas não quero que para o Irlandez ter o pão mais barato, o Portuguez fique sobrecarregado com impostos com que não póde, e que as classes productoras fiquem em guerra pela desigualdade de circumstancias em que ficarão collocadas, porque tenho como certo que as Camaras Municipaes tendo a obrigação restricta segundo os artigos 148, 151 e 152 do Codigo Administrativo de perfazer a receita precisa para satisfazer ás suas despezas obrigatorias e facultativas, uma vez que fiquem fóra do alcance das collectas municipaes os productos agricolas cereaes, ellas hão de lançar impostos sobre os outros productos que se consomem, e deste modo serão umas certas e determinadas classes que unicamente concorrerão para as despezas do Concelho, em quanto que os productos de cereaes são isemptos, ainda que as demais producções agricolas mereçam tanta consideração como os cereaes; só para se levar o pão ao Irlandez, e leva-lo mais barato os cereaes não hão de pagar contribuições sobre o seu consumo, e o productor do vinho, do azeite, e de todas outras producções deste Paiz, que são importadas para o estrangeiro, ou são consumidas neste Paiz não merecem consideração!!

Sr. Presidente, desculpe a Camara o modo porque respondi, e o mal encadeado de meus argumentos, resultado do excitamento, a que me levaram, e se por ventura disse alguma cousa que provoque as iras do nobre Deputado, não é por minha vontade, mas se tiver a infelicidade de em logar de razões ouvir injurias, então farei toda a diligencia para usar outra vez da palavra, e para as retribuir; ainda que não é proprio da minha educação recorrer a este meio, com tudo sendo provocado, vêr-me-hei nessa dura necessidade.

O Sr. Eugenio de Almeida: - Eu peço a V. Exa. a palavra para dizer muito pouco.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Então como Relator quantas vezes falla? É necessario saber.

O Sr. Silva Cabral: - Póde fallar 50 vezes.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Não permitte o Regimento a ninguem que falle 50 vezes.

O Sr. Silva Cabral: - Como Relator não tem limite nenhum para fallar; é a sua vontade.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Aqui não é Lei a vontade de ninguem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Eugenio de Almeida: - Eu não perturbo o andamento da discussão com o que vou dizer; são duas palavras, e estas dirigem-se ao illustre Deputado que acabou de fallar.

Ha muitos inconvenientes nesta vida parlamentar, em que nós estamos; ha muitos dissabores, muitas amarguras; e uma das maiores, das mais pungentes é que muitas vezes no calor da discussão, calor que nós os habitantes do Meiodia, nós os homens dotados de temperamento ardente, facilmente tomamos, e por isso escapam-nos muitas vezes palavras, que, ou por mal redigidas exprimem idéas diversas daquellas que tem o espirito do Orador que está fallando, ou por uma susceptibilidade excessiva, vão muitas vezes contra a intenção de quem as dirige, offender a pessoa que fallou, e a quem se responde.

Destes inconvenientes, Sr. Presidente, de que todos os dias desgraçadamente nós vemos exemplos nesta Camara, na nossa vida particular e domestica mesmo, sou eu victima neste momento. É possivel, acre-

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dito que no calor da discussão puderam sair da minha bocca palavras com que o illustre Deputado se julgou offendido, mas declaro sinceramente, debaixo da minha palavra de honra, perante a Camara que as minhas intenções não foram nunca offender nem levemente o illustre Deputado que acabou de fallar. Declaro mais que visto que a interpretação que ligou ás minhas palavras foi essa, tendo accrescentado que tinha feito esforços sobre si mesmo para reprimir o sentimento que as minhas palavras lhe produziram, eu não devo simplesmente contentar-me com a declaração que acabei de fazer; mas devo tambem tributar ao illustre Deputado os meus agradecimentos pela fineza pessoal, que me fez, repetindo-lhe que não saíu da minha bocca expressão que fosse acompanhada da intenção de offender. Accrescento mais que depois do que o illustre Deputado acabou de dizer, os meus sentimentos para com elle, resultantes desta discussão, são os da gratidão e reconhecimento; o illustre Deputado sabe perfeitamente pelas relações, que ha muitos annos mantemos, que entre nós nunca houve circumstancia alguma que as alterasse; e pela minha parte sentiria muito que uma discussão innocente (digamos assim), uma discussão agricola, aonde senão debatem essas grandes paixões politicas, que ordinariamente costumam despedir centelhas, que inflamam os animos, e que trazem tão funestos resultados, desse logar a desintelligencias entre nós. Se algum sentimento experimento que possa compensar-me da amargura, que me causaram as expressões que proferiu o illustre Deputado, é o reconhecimento pelo sangue frio e generosidade com que elle repelliu esse sentimento de indisposição, que sentiu nascer-lhe no animo. Depois da minha explicação deve ficar satisfeito, e se apenas S. Sa. principiou a fallar, fosse permittido que eu o interrompesse, teria satisfeito logo o illustre Deputado, teria declarado o que agora disse, menos o reconhecimento que me inspirou o seu sangue frio e generosidade.

Pelo que respeita á discussão parece-me que é melhor que eu me reserve para fallar depois do illustre Deputado que se segue.

Agora tenho simplesmente a remetter para a Mesa, porque ainda não foram presentes á Camara um certo numero de Representações de Camaras Municipaes de diversos pontos do Reino, que pedem o beneficio que se contem neste Projecto, e que apresentam infinidade de razões em apoio delle: desejo que estejam presentes sobre a Mesa.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, um erro produz sempre consequencias desagradaveis. A Camara abafou, perdôe-se-me a expressão, a discussão da generalidade do Projecto, e depois pertendeu por uma Proposta, que na Sessão de sabbado se votasse este Projecto; o Projecto não se votou, e não se vota provavelmente ainda nesta Sessão, porque a Camara queria que nós votassemos um Projecto sem o discutirmos; pretendeu-se um impossivel, e o facto dá a razão (Um Sr. Deputado riu-se). O illustre Deputado que se riu, e que quer por exemplo desconsiderar esta minha reflexão, foi o Auctor da Proposta; a Camara sobre Proposta sua prorogou-se para votar o Projecto, prorogada a Camara não se votou o Projecto, e o facto é que hoje se acha a Sessão quasi no fim, e não se ha de votar o Projecto, porque quiz-se um impossivel, e ninguem póde ter razão nenhuma absoluta.

Sr. Presidente, o Illustre Deputado Relator da Commissão tinha condemnado na Sessão desabbado o illustre Deputado por Lisboa, por se ter dirigido ao sentimentalismo a respeito dos expostos, e o illustre Deputado hoje fez aqui sentimentalismo na Camara com a fome dos pobres; de sorte que o illustre Deputado por Lisboa meu amigo, o Sr. Augusto Xavier da Silva não póde lamentar a desgraçada sorte dos orfãos e desvalidos, que estão na roda; mas o illustre Deputado Relator da Commissão póde imaginar quantas fantasias quizer a favor de uma fome, que realmente não existe! Nas Casas de Misericordia morrem os expostos por falta de sustentação, em quanto que em Lisboa não morre ninguem por causa da fome, porque n'um Paiz aonde se vende um alqueire de batatas por 60 réis, ninguem morre á fome. Entendo que os argumentos, trazidos pelo nobre Deputado entre o que se passa em Inglaterra e Portugal, são mal trazidos; sem querer fazer termos de comparação, sómente direi, que a questão em Inglaterra é sobre importação, e aqui é sobre exportação: isto é, são duas cousas diametralmente oppostas. Além disso, peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que a questão da protecção dos cereaes é uma questão muito debatida ainda em Inglaterra; os dois orgãos da Imprensa, que se crearam de proposito em Inglaterra para este fim, tractam esta questão com muita cautella; a ponto que, a aristocracia ingleza não se deixa arrebatar por este principio. Ora quando em Inglaterra, senão tem resolvido ainda a questão, não sei como o illustre Deputado possa vir aqui resolvel-a em, nome da Grã-Bretanha.

O Sr. J. J. de Mello: - É questão já resolvida.

O Orador: - E eu digo ao illustre Deputado que não está ainda resolvida. Eu sei perfeitamente que a Lei de Sir Robert Peel, nos dois primeiros annos, não deu resultado algum; sei que se me póde argumentar com a escassa colheita da Irlanda, e com a inundação dos Estados Unidos; mas o facto é que a questão ainda hoje não está clara e patente, ainda não está legalmente resolvida, porque a opinião publica está hoje reagindo (Apoiados).

Ora eu vou contra as disposições deste artigo, porque desgraçadamente no nosso Paiz, ainda as Camaras Municipaes teem uma liberdade immensa de impor tributos. Eu poço licença á Camara para lêr um documento, que não póde ser suspeito (Leu). Ora quando as Camaras teem liberdade para lançarem imposições desta natureza, é de receiar que, approvando-se a integral abolição dos impostos lançados sobre o consumo, a percepção de um novo imposto venha a gravar aquelles Concelhos, que forem alliviados dos impostos sobre cereaes. Note-se que a quantidade das Camaras Municipaes que lançam impostos sobre os cereaes, não vem nada para o caso: suppondo mesmo que sejam só 20 ou 30 as Camaras que estão neste caso, pergunto, não podendo estas Camaras lançar impostos sobre cereaes, a que fonte hão de ellas ir buscar a receita que lhes vem a fallar, abolindo-se este imposto sobre o consumo?

É para notar que sendo esta uma questão administrativa, e estando presente o Sr. Ministro do Reino desde o principio da discussão, ainda não tenha pedido a palavra, para declarar - se entende que as Camaras Municipaes podem dispensar este tributo, o imposto sobre o consumo dos generos: de fórma

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que a Camara não sabe se o Governo approva ou não este Projecto, ou se approva ou não, que as Camaras Municipaes não tenham a faculdade de lançar tributos sobre o consumo dos cereaes. O Governo vê a Maioria dividida; aquelles Deputados que tinham até agora sido compactos na inteira approvação desta Lei, sairam desta disciplina; e entretanto o Sr. Ministro do Reino vendo isto, não tem dicto uma só palavra! Se pela observação feita pelo illustre Deputado pelo Algarve se entende que nestas duas palavras - locaes ou geraes - está comprehendida a abolição integral de todo e qualquer tributo, então é desnecessario o art. 3.°; e esta exigencia torna-se mais odiosa, quando se reflectir que Lisboa e seu termo é a unica parte do Reino que fica isempta deste beneficio, e que ha de continuar a carregar com um imposto, que anda entre 50 a 60 contos de réis. Portanto declaro que o pensamento do Projecto é liberal, e não posso votar contra elle; mas para votar com conhecimento de causa desejo que a Commissão ou o Governo me diga, aonde as Camaras Municipaes hão de ir buscar aquella receita que lhe vamos coarctar, se se votar o artigo tal qual está?

O Sr. Eugenio d'Almeida: - Quando eu tractei de sustentar o Projecto sobre as razões em que se funda esta disposição do art. 3.°, disse eu: que eram muito poucas as Camaras Municipaes, que lançavam impostos sobre o consumo dos cereaes; que as nossas Camaras Municipaes andavam, termo medio, no Continente do Reino, por perto de 500; e que na Tabella dos impostos municipaes que tinha sido trazida a esta Camara, apenas só vinte e tantas Camaras figuravam como lançando impostos sobre cereaes. Tractei de mostrar que este imposto era prejudicial, principalmente ao pobre, em relação ao rico; porque tanto pão consome o pobre como o rico; se ha alguma excepção é que o pobre consome mais do que o rico. Disse que o imposto que tinhamos a substituir por este, que se ia abolir, devia ser lançado sobre outra materia, por exemplo, sobre a propriedade, porque é sobre a propriedade que se paga um imposto proporcional á riqueza; que se devia lançar sobre outro objecto, por exemplo, sobre o vinho, etc. Perguntou o illustre Deputado á Commissão qual o modo porque as Camaras Municipaes hão de supprir a falta da receita, que hão de soffrer em virtude deste artigo? Realmente é exigir muito; isto é uma missão que senão póde exigir d'um Deputado; é uma missão que senão póde exigir, senão das proprias Camaras, uma vez que se reconhece que o imposto é máo, tractemos de o abolir, como temos feito a outros muitos: esta é que é a nossa missão ( Apoiados).

Quando se tractou de abolir a faculdade que as Camaras Municipaes tinham de lançar impostos sobre objectos, que já os pagavam nas Alfandegas, quando se tractou de abolir a faculdade, que ellas tinham de lançar impostos sobre a transmissão da propriedade e sobre os generos, que iam para fóra do Concelho, e simultaneamente sobre os generos de producção do mesmo Concelho, quando se tractou de fazer excepção em muitos outros objectos que estão no Codigo Administrativo, pergunto, houve, aqui alguem que se levantasse, e exigisse que se declarasse o modo como as Camaras Municipaes haviam de supprir as receitas, que lhe haviam de faltar em virtude destas abolições? De certo que não. Do que se tracta é de saber se o imposto é máo; se se reconhece que o imposto é máo, é injusto e deshumano, então devemos tractar de abolir este imposto (Apoiados).

Pode ser enthusiasmo meu, e que não sejam comprehendidas estas minhas razões; mas parece-me impossivel que o illustre Deputado não as acceite. Por consequencia, não posso dizer mais do que disse; se o imposto é máo, mas se ao mesmo tempo é necessario, a substituição está na faculdade que a Lei dá ás Camaras para o lançarem n'outra cousa.

Ha ainda outra consideração do illustre Deputado, a que preciso responder, e vem a ser - Se o imposto sobre o consumo é uma calamidade, é em Lisboa a primeira parte aonde elle deve ser alliviado, porque e em Lisboa que elle é mais pesado. Eu concordo com as idéas do illustre Deputado; a Commissão deseja que o pão seja livre como o ar que respiramos, e a agoa que bebemos; mas pergunto, um homem que conhece as circumstancias do Paiz, e o estado das finanças, sabendo que o Terreiro Publico produz cento e tantos contos, atrever-se-ia a eliminar esta receita, sem saber como a havia de substituir? Não de certo. Por consequencia consagrámos o principio, fômos aonde pudêmos ir, e conservemos por ora a excepção deste imposto, visto que não podemos prescindir delle. Concordo que esta excepção deve ser eliminada, mas não me atrevo a pedir que o seja em attenção ao estado em que nos achamos.

As idéas da Commissão são estas, o imposto é contrario aos principios da justiça, da moral, da Economia Politica, e contra a Carta, que manda que cada um concorra para as urgencias do Estado em proporção dos seus haveres - não diz em proporção dos que consome, diz em proporção dos seus haveres - Por consequencia insisto na idéa da Commissão.

O Sr. J. J. de. Mello: - Sr. Presidente, direi ainda duas palavras para explicação do que antes disse, e peço aos Srs. Tachygrafos que tomem nota do que eu disser, porque não sei se alguem que me está ouvindo, estará já estudando a maneira de inverter os meus argumentos como fez na sexta feira. Eu tinha fallado sobre a questão do Adiamento, que era o que se discutia, mas como se tem fallado tambem na questão da materia, direi a este respeito que muito desejarei vêr approvado o Projecto; porque delle algum bem ha de vir á industria agricola, posto que não estou auctorisado para acompanhar alguns illustres Deputados nos idyllios á prosperidade agricola por effeito desta medida (Apoiados).

Os nossos cereaes, principalmente trigo, mal podem competir com os da Russia, Grecia, e Polonia, não só em qualidade, porque alli as sementes andam mais apuradas, mas em processos agricolas, e em despeza de transportes, porque pelo estado das vias de communicação hoje um alqueire de trigo póde ser transportado do Ducado de Posen a Londres por menos de oitenta réis; entretanto póde dar-se o caso, como já tem acontecido, e é provavel que torne a acontecer, de haver annos de esterilidade na agricultura daquelles Paizes, e é nessa occasião que nós, aproveitando-nos dessa esterilidade, de certo havemos de dar consumo ao nosso genero.

O illustre Relator da Commissão encarou esta questão do Adiamento por uma face odiosa, e collocou-a no campo do sentimentalismo; mas é justamente neste campo que todas as questões se perdem, principalmente as economicas. S. Exa. lembrou-se

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de parodiar o canto de M. Agrippa, e só lhe faltou dizer aonde era o monte sagrado (Apoiados).

Não é assim que estas questões se tractam; o Legislador não deve attender só a uma classe da sociedade, porque dahi póde resultar que querendo favorecer uma só, ponha em risco a vida da sociedade, arruinando a primeira parte da riqueza publica (Apoiados).

Disse S. Exa. que os salarios se offerecem sempre pelo preço do pão. Eu pergunto a S. Exa. se isto se dá em Portugal? Isto é um principio de Economia Politica, mas cada vez estou mais convencido de que em Economia Politica não ha principios, cada Nação adopta o que quer.

S. Exa. disse que eu fôra buscar os argumentos de Mr. Disraelli, mas que não tomava serio este dicto, e que só o tomava como meio de eloquencia. Pois que queria Mr. Disraelli? O systema protector dos cereaes; e por ventura proponho eu o restabelecimento de tal medida, ou cessou já de existir entre nós esse systema? Eu citei Mr. Disraelli para mostrar a força que vai ganhando o partido Proteccionista, que já n'outro dia o Governo ia perdendo a votação na Camara, e o cuidado com que se deve proceder em reformas economicas. Lord J. Russell já esteve para voltar atraz, mas receou as consequencias.

Disse mais S. Exa., que sobre a terra é que devem pezar os impostos; porque paga a terra em proporção da producção; mas eu pergunto a S. Exa. quanto paga já a terra? Paga as contribuições para o Estado, paga tantos por cento para as congruas dos Parochos, paga tanto para os Facultativos, paga para os Expostos, etc. ora vá sommando todas estas contas e veja se é possivel que pague mais.

Disse-se que o valôr do imposto em consumo de cereaes era apenas de 1:000$000 réis: eu declaro, que antes quero as estatisticas officiosas do que as estatisticas officiaes; acredito mais naquellas; porque eu sei de um Concelho cujo orçamento e de 1:200$000 réis deduzido do imposto do consumo deste genero, e prestei attenção á leitura que se fez dos Districtos em que se lançavam impostos sobre cereaes, e não ouvi ler este.

Disse o illustre Deputado, que não pedia uma reducção nos rendimentos das Sete Casas, porque ia fazer uma reducção no Thesouro; mas então as Camaras Municipaes não soffrem tambem reducção?

Citou-se o artigo da Carta, que cada um deve pagar em proporção dos seus haveres; para este artigo appello eu tambem.

Será justo que recaia tudo sobre a industria agricola? Será justo que quando o rico vai sendo menos rico, e o pobre menos pobre, que o imposto peze só sobre o proprietario, e que o trabalhador nada pague?

Por consequencia, Sr. Presidente, que propuz eu? Propuz que fosse á Commissão o artigo. E porque é que o propuz? Foi para que se considerasse como merece um objecto desta natureza, para examinar bem a theoria deste imposto. Foi esta a minha opinião, e ainda insisto por ella.

O Sr. Presidente: - Deu a hora. A Ordem do Dia para ámanhã é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO

N.º 12. Sessão em 16 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. D. Prior de Guimarães.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO: - Do Sr. Deputado Francisco Brandão, participando que sendo-lhe indispensavel ir á Cidade do Porto antes de partir a exercer a Commissão no Ultramar para que o Governo o nomeou com a previa auctorisação da Camara, não lhe é possivel por alguns dias assistir ás Sessões. - Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. - Da Camara Municipal de Penalva do Cartollo, apresentada pelo Sr. Deputado Mello Castro e Abreu, sobre divisão de Territorio. - Ás Commissões de Legislação, e de Administração Publica.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação de 50 e tantos Egressos do Districto d'Evora, queixando-se d'algumas exigencias demasiadas do Delegado do Thesouro do respectivo Districto sobre o pagamento dos recibos destes Egressos. Esta classe tem merecido sempre a attenção da Camara, e espero que continuo a merece-la. - Para seguir os termos regulares.

SEGUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO: - "Requeiro, que seja publicado no Diario do Governo o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Ministro do Reino, e o Parecer da illustre Commissão de Administração Publica sobre a organisação da Administração Publica." - Xavier da Silva.

Não se dando numero devotos pro ou contra que validasse a votação, ficou reservado para novamente se propor em outra occasião

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.º 17, e do Adiamento proposto pelo Sr. Deputado Xavier da Silva relativo a serem remettidos á Commissão a Emenda offerecida pelo mesmo Sr. Deputado, e mais os artigos 2.° e 3.° do Projecto. (Vid. Sessão de 13 e 15 de Abril).

O Sr. Moniz: - Por ora nós estamos ainda com a questão de Adiamento, mas como eu vi alguns Srs.

VOL. 4.°- ABRIL-1850.

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