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a V. ex.ª que me inscreva desde já porque eu desejo tomar parte n'esta interpellação, e não desejo tomar parte n'ella senão para mostrar quanto é necessario acabar por uma vez com uma accusação que existe ha uns poucos de annos pairando sobre aquelle tribunal, e que tem affectado a sua força moral, e ao mesmo tempo para se mostrar se os meios ordenados para se proceder a este inquerito foram ou não os mais convenientes. E eu n'essa occasião hei de tambem fazer ver á camara que tudo quanto se fez não foi mais que uma illegalidade. E necessario pois que a verdade se esclareça, e que a força moral seja restituida aos juizes d'aquelle tribunal para que possam deliberar convenientemente em todas as questões que estão sujeitas á sua decisão. Mando para a mesa a seguinte.
Nota de Interpellação.
Tendo o sr. deputado Alves Vicente annunciado na sessão de 28 do mez proximo findo uma interpellação ao sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça ácerca da syndicancia que se fez á relação do Porto, asseverando na mesma nota, que a justiça continuava a estar em almoeda n'aquella cidade, segundo era fama publica: e fazendo-se ainda hontem n'um incidente acalorado do debate allusão a este inquerito, e considerando eu que uma questão d'esta magnitude deve ser resolvida definitivamente, para que um estygma d'esta ordem não continue a esmagar um tribunal que da fôrça moral lira o prestigio das suas decisões: requeiro que se previna s. ex.ª o respectivo ministro, de que desejo tomar parte n'esta interpellação, para cuja realisação s. ex.ª deve ser avisado com toda a urgencia. — Conde de Samodães (Francisco).
Mandou-se fazer a communicação.
O sr. J. M. d'Abreu: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos. Em uma das sessões passadas, creio que foi na de 20 de fevereiro, tinha eu pedido esclarecimentos ao governo, pelo ministerio do reino, ácerca da execução que tivera nos estabelecimentos de instrucção superior da sua dependencia o artigo 0.° da lei do 12 de agosto de 1854, e se esta lei linha sido tambem cumprida no lyceu de Lisboa, quanto ao ensino de geographia mathematica, que se devia ler na cadeira de geometria e não nas de historia. O governo, ouvindo o conselho superior, respondeu que o dito conselho tinha mandado cumprir a lei; mas para isto não era preciso recorrer o governo ao conselho, porque todos sabiam que chegado o praso estabelecido na referida lei havia de ser ella cumprida; o que eu desejava saber era se effectivamente alei se cumprira e não se se mandára cumprir. Vejo-me por isso forçado a mandar para a mesa um novo requerimento, em que peço os necessarios esclarecimentos ácerca da execução que tivera o artigo 6.° da lei de 12 de agosto de 1854 na academia polytechnica do Porto no corrente anno lectivo, porque na universidade sei eu que ella se cumprira pontualmente. O requerimento é o seguinte. (Leu.)
O outro requerimento é relativo á publicação do Diario do governo. (Leu.)
Requerimentos.
1.º—Requeiro que o governo informe esta camara:
I. —Se todos os alumnos que no corrente anno lectivo se matricularam no primeiro anno da academia polytechnica do Porto fizeram prèviamente os exames de geometria e introducção á historia natural dos tres reinos, na conformidade do artigo 6.° da carta de lei de 12 de agosto de 1854.
II. — Se alguma representação foi dirigida ao conselho superior pela mesma academia para se não executar n'esta parte a referida lei, e copia d'essa representação, no caso de existir.
III. — Se o conselho superior de instrucção publica tomou a este respeito alguma resolução, e qual ella foi.
IV. — Se effectivamente deixou de ler-se nas cadeiras de historia do lyceu nacional de Lisboa a geographia mathematica depois da lei de 12 de agosto de 1854-; e se esta parte
tem sido effectivamente ensinada na cadeira de geometria do mesmo lyceu. = J. M. d'Abreu.
2.º—Requeiro que o governo informe com urgencia pela repartição competente:
I. —Qual é a importancia annual das assignaturas do Diario do Governo pagas pelos differentes ministerios e pelas repartições da sua dependencia.
II. — A quem está incumbida a redacção do mesmo Diario, e em virtude de que lei ou providencia.
III. —Qual a applicação legal do producto liquido daquella publicação official, e qual o termo medio da sua receita e despeza.
IV. —Qual é a despeza pessoal e material que annualmente se faz com a publicação do boletim das obras publicas.
V. —Igual informação quanto ao boletim do conselho ultramarino e annaes ultramarinos. — J. M. d'Abreu.
Foram remettidos ao governo.
O sr. A. R. Sampaio: — Mando para a mesa um requerimento do padre Manuel de Santa Tecla, capellão do regimento de artilheria n.° 2, no qual pede ser equiparado em vantagens aos empregados do exercito não combatentes.
O sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a declaração do motivo por que fallei á sessão de hontem, e tambem para apresentar uma representação da illustre commissão dos habitantes do extincto concelho de Villar Maior, districto administrativo da Guarda, identica a outra que o illustre deputado pela Guarda o sr. Albino de Figueiredo apresentou hontem, em que se reclamam d'esta camara providencias para que o antigo concelho de Villar Maior seja restituido á categoria municipal que linha antes da ultima divisão territorial, como é conveniente para aquelles habitantes, e sem que d'esta restituição resulte inconveniente algum para o concelho a que esta reunido, que é o da villa do Sabugal, muito importante em si, para cabeça do concelho e de comarca, para o que não depende nem carece daquelle. Remetto a representação para a mesa, e peço a V. ex.ª que lhe dó o destino conveniente, qual o de remetter-se á commissão de estatistica.
O sr. Antonio Vidal: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães do districto criminal do Porto, em que pedem a esta camara que melhore a sua posição de empregados publicos, a fim de que a remuneração dos seus cargos esteja em relação com o trabalho que têem. Isto é mais um facto que vem apoiar a necessidade de reformar a tabella dos emolumentos judiciaes, mais um facto para recommendar á respectiva commissão que tome em consideração o meu projecto, sobre o qual julgo conveniente e espero que trate quanto antes de dar o seu parecer.
O sr. Aristides: — Mando para a mesa tres representações: uma dos administradores do hospital da Divina Providencia e Misericordia de Villa Real; outra do provedor e mesarios da misericordia de Chaves; e outra do ministro e mesarios da veneravel ordem terceira de S. Francisco de Villa Real, em que pedem ás côrtes providencias ácerca do modo como devem ser recebidas as dividas contrahidas na especial moeda papel.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do parecer n.º 24
O sr. Ferreira de Castro: — Requeiro que se consulte a camara sôbre se a materia está sufficientemente discutida.
O sr. Conde de Samodães (Francisco) (sobre a ordem): — Peço a V. ex.ª que sobre a ordem me permitta mandar para a mesa um additamento ao parecer; agora não o posso fundamentar, mas peço desde já a palavra para o sustentar caso a materia não seja julgada discutida. É o seguinte. (Leu%)
Additamento
Porém entende que a companhia credito movel portuguez pelas attribuições que lhe são concedidas nos seus estatutos, approvados por decreto de 6 do dezembro de 1856, não póde funccionar sem auctorisação legislativa; e assim convida o