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govêrno a apresentar a respectiva proposta de lei. — Conde de Samodães (Francisco). Foi admittido.

E seguidamente julgou-se a materia discutida.

O sr. Moraes Carvalho: — Requeiro que haja votação nominal sobre o meu additamento.

O sr. Mello Soares: — E eu requeiro que haja votação nominal sobre tudo, parecer e additamentos. (Apoiados.)

O sr. Conde de Samodães: — Sinto que a camara decidisse que a materia estava discutida, porque eu tencionava justificar o meu additamento; respeito a decisão da camara, direi sómente duas palavras em relação ao modo como deve ser votado o parecer da commissão. Requereu-se que houvesse votação nominal sobre o parecer, mas segundo o novo regimento a votação deve ser por escrutinio secreto e não nominal, e é a disposição do novo regimento que peço e espero que se mantenha; o antigo regimento sobre casos dêstes permitte as votações nominaes, mas pelo novo regimento estas não são permittidas nos casos semelhantes áquelle de que trata o parecer. Agora sobre o additamento póde haver votação nominal por isso que nada tem com a entidade do governo, nem versa sobre accusação ou absolvição de pessoas certas. Ora, o meu additamento e o mesmo que o do sr. Moraes de Carvalho, com a declaração de definir a quem é que pertence a iniciativa da proposta de lei para a confirmação dos estatutos, no meu additamento eu defino que a iniciativa deve partir sómente do governo; é n'este sentido que foi redigido o meu additamento.

Portanto, a votação não póde ser senão do seguinte modo I primeiro votação por escrutinio secreto sobre o parecer; assim o determina o novo regimento adoptado pela camara; segundo, votação nominal sôbre o additamento do sr. Moraes Carvalho, e terceiro sobre a ultima parte do additamento que mandei para a mesa; porque a primeira parte esta comprehendida no do sr. Moraes Carvalho

O sr. Mello Soares: — Sinto muito que todos os dias se appelle para a lei regimental segundo as conveniencias; Umas Vezes para o regimento novo, outras para o regimento antigo, tornando-se de absoluta necessidade resolver positivamente qual é a lei regimental que rege a camara. Ora todos os srs. deputados têem entendido que não é possivel fazer obra actualmente pelo novo regimento, porque é um documento que não esta ainda impresso nem distribuido pelos membros d'esta casa. (Apoiados.) Em quanto a mim digo que o regimento que deve por ora reger os trabalhos d'esta camara é o regimento antigo; (Apoiados.) e peço a V. ex.ª que provoque uma resolução da camara a este respeito para acabar com estas questões, que todos os dias aqui apparecem de regimento novo e regimento velho. (Apoiados.) Em quanto cada deputado não tiver na sua mão um regimento novo, não se póde fazer obra por elle. (Apoiados.) Portanto seja qual for a disposição do novo regimento a respeito do caso em questão, entendo que póde haver a votação nominal sobre o parecer, assim como n’estes ultimos dias se tem mandado para a mesa declarações devoto, apesar do novo regimento as prohibir. (Apoiados.) Repilo: peço que haja votação nominal sobre o parecer. (Apoiados.)

O sr. Ministro das obras publicas (Carlos Bento) (sôbre a ordem): — Sr. presidente. devo declarar que não tomei a palavra para responder a um illustre deputado que me interpellou na. sessão passada, porque s. ex.ª não está presente; e tambem devo dizer que só por civilidade daria resposta á pergunta que me foi dirigida, porque não a julgo necessaria. A camara sahe perfeitamente que o governo approvando a sociedade do credito movel portuguez não podia alterar a disposição do artigo 3.° da lei de 16 de abril de 1830, que concedeu ao banco de Portugal o privilegio de que n'este artigo se trata, nem o artigo 5.° da mesma lei, sem approvação do poder legislativo; (Apoiados.) se o tivesse feito teria exorbitado das suas attribuições. É esta a resposta que daria ao illustre deputado, mas que daria não por ser necessaria, senão por méra civilidade. (Apoiados.)

Consultada logo a camara, se a votarão sôbre a conclusão do parecer havia de ser nominal?—decidiu-se affirmativamente.

E procedendo se á chamada

Disseram = approvo = os srs. Bettencourt, Moraes Carvalho, Albino de Figueiredo, Alexandre de S. Thomás, Vidal, Abilio, Antonio Augusto, Thedim, Gião, Heredia, 1). Antonio da Costa, A. Emilio, Girão, Gouveia Osorio, Duarte Campos, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Seabra, Pereira Menezes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Sampayo, Costa Veiga, Cordeiro, Aristides, Castro Guedes, Barão do Almeirim, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, B. F. da Costa, B. de Serpa Pimentel, Pereira Garcez, Seixas e Vasconcellos, C. Barata, Conde de Samodães, Vivião Pessanha, Jeremias, Barroso, F. Coelho do Amaral, Sena Fernandes, Soares Franco, Gaspar Pereira da Silva, Sant’Anna e Vasconcellos, Dias Grande, Zuzarte, João da Fonseca, Mello Soares, Pinto Tavares, Rebello Cabral, Reboredo, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Bernardino Cardoso, Soure, Mamede, Honorato Ferreira, Samora, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, Macedo Pinto, Ferreira de Castro, José Guedes, Amaral Banha, J. J. da Cunha, J. M. de Abreu, Gentil, Carvajal, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Passos (José), Silvestre Ribeiro, Queiroz, Matoso, Aboim, Sousa Cabral, Camara Leme, Vellez Caldeira, Trindade Sardinha, Mendes Leite, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Maximiano Osorio, Miguel Osorio, Rebocho, Balthasar de Campos. Jacome Correia, Menezes Pita, Nogueira Soares, Rodrigues Leal, Sena Bello, Thomás de Carvalho, Victorino de Barros, Visconde de Porto Carrero, Rezende.

Disse — rejeito = o sr. Pegado.

Ficou portanto approvado o parecer da commissão por 98 votos contra 1.

E decidindo tambem a camara que a votação sobre o adiatamento do sr. Moraes Carvalho fosse nominal, feita a chamada

Disseram=approvo=os srs. Affonso de Castro, Bittencourt, Moraes Carvalho, Thedim, D. Antonio da Costa, Cunha e Sá, Serzedello, Pereira Menezes, Sampayo, Castro Guedes, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, B. F. da Costa, Conde de Samodães, Pegado, Dias Grande, Sousa Machado, Pinto do Magalhães, José Guedes, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casa! Ribeiro, Latino Coelho, Queiroz, Sousa Cabral, Camara Leme, Trindade Sardinha, Mendes Leite, Paulo Romeiro.

Disseram= rejeito=o$ srs. Albino de Figueiredo, A. De S. Thomás, Vidal, Abilio, Antonio Augusto, Mello e Carvalho, Gião, Heredia, A. Emilio, Girão, Gouveia Osorio, Lousada, Seabra, Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Cordeiro, Aristides, Barão de Almeirim, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Seixas e Vasconcellos, C. Barata, Rebello de Carvalho, Vivião Pessanha, Jeremias, Barroso, Rezende, F. Coelho do Amaral, Alves Vicente, Senna Fernandes, Soares Franco, Gaspar Pereira da Silva, Santa Anna e Vasconcellos, Fonseca Coutinho, Mello Soares, Pessanha, Pinto Tavares, Rebello Cabral, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Moraes Carneiro, Bernardino Cardoso, Honorato Ferreira, Soure, Mamede, Samora, J. da Costa, Pinto Basto, Macedo Pinto, J. F. Pinto Basto, Ferreira de Castro, Amaral Banha, J. J. da Cunha, J. J. de Matos, Gentil. Carvajal, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Passos (José), José Silvestre, Matoso, Aboim, Vellez Caldeira, Paes de Figueiredo, Passos (alarmei), Maximiano Osorio, Miguel Osorio, Rebocho, Balthasar de Campos, Jacome Correia, Menezes Pita, Nogueira Soares, Rodrigues Leal, Senna Bello, Thomás de Carvalho, Victorino de Barros, Visconde do Porto Carrero.

Ficou por consequencia rejeitado o additamento por 81 votos contra 29.

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, uso da palavra que V. ex.ª me dá para uma explicação; da-la-hei em poucas palavras, e nos limites que me impõe o respeito que devo ao logar onde fallo, o que devo aos meus collegas e ao meu