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proprio decoro pessoal. O sr. deputado Thomás de Carvalho interpretou mal algumas palavras minhas. Eu não retiro nem uma só das expressões que proferi; não precisaria mesmo explica-las porque a camara de certo as avaliou justamente; mas não posso deixar de protestar contra a interpretação. Quando disse que o sr. Prost tinha comprado a companhia união com um bónus, não fiz insinuação ao sr. Prost, não a fiz aos accionistas da união; não a fiz ao governo, aos funccionarios, a ninguem. Referi um facto que é verdadeiro; o sr. Prost comprou aquella companhia pagando por cada acção a totalidade das entradas, e dando alem d'isso aos accionistas o valor da companhia bonança. Este valor representa o bónus; isto é o excesso do preço da compra sobre o custo primitivo da acquisição.
O illustre deputado que é economista e versado n'estes assumptos sabe que quando se trata de comprar uma cousa que esta no commercio, nem o vendedor é obrigado a da-la pelo preço que lhe custou, nem o comprador a não dar mais que esse preço. O valor de um objecto não representa o custo primitivo, representa a vantagem que vê n'elle o que o pretende adquirir.
Houve effectivamente um bónus; e n'isto não ha injuria para ninguem, ha um facto verdadeiro e licito. Eu trouxe este facto para chegar precisamente á conclusão a que chegou o illustre deputado; trouxe-o para mostrar que se seguiu este caminho, porque não se julgou possivel adquirir a concessão do credito movel senão figurando a continuação da união commercial. Foi a conclusão a que chegou o illustre deputado; foi aquella a que eu cheguei. Foi no interesse da minha argumentação, mas argumentação leal, que empreguei esta rasão.
Não fiz, não faço, não farei nunca insinuações a ninguem; porque a insinuação é uma arma indigna de ser usada n'esta casa, indigna de ser usada entre cavalheiros; (Apoiados.) a insinuação offensiva é a intenção de injuriar acompanhada da falla de coragem. (Apoiados.) É porque qualifico assim a insinuação que eu a não vejo, que a não quero ver nas phrases que proferiu o sr. deputado. Elle disse que me encarara para ver se os labios descoravam. Póde tambem encarar-me agora; e verá que nem descoram os labios nem me sobe a côr ao rosto. Não tenho tido nunca motivo para me envergonhar das palavras que profiro n'esta casa; não o tenho n'esta occasião, e por isso não as retiro; sustento-as, e sustento-as com a intenção que ellas tiveram. Se alguma palavra menos bem cabida me tivesse escapado no calor do debate, que offendesse alguma susceptibilidade, estou certo de que a poderia explicar de accordo com a consciencia, porque não entra nunca no meu coração o animo de injuriar; e muito menos quando fallo n'esta casa. Sei o que devo á dignidade da camara. (Apoiados.)
O sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para explicações, porque a camara em sua sabedoria entendeu que se não devia fallar mais sôbre a materia. Eu linha pedido a palavra sobre a materia (e era eu a quem compelia fallar em primeiro logar sobre ella), não para esclarecer a questão, porque ella estava esclarecida desde o principio, e porque vimos o facto singularissimo de haver uma discussão importante, em que se inscreveram varios oradores pró e contra, e de nenhum concluir votando contra o parecer da commissão, (Apoiados.) e a final apenas votar contra elle o illustre deputado por Macau, que tinha sido silencioso na discussão, mas sim para dar, como me cumpria, algumas explicações, em rasão da minha posição especial, para que se visse que eu era franco, justo e independente na defeza que tomava do parecer. (Apoiados.)
Tinha eu sido um dos individuos que apresentaram os estatutos do credito movel ao governo, pelo facto de ser presidente da assembléa geral da companhia união commercial e bonança. Se visse que nos estatutos se comprehendia alguma disposição que carecesse de approvação do poder legislativo, não havia de ser eu, na posição em que então me achava, que quizesse aproveitar a occasião para se dirigir depois uma censura ao governo, ou fazer com que elle ficasse sujeito a uma accusação perante o parlamento. (Muitos apoiados.) Eu entendi que no credito movel não havia concessão alguma que carecesse de confirmação do poder legislativo, porque esta instituição não é senão um banco de deposito e descontos, e não um banco de emissão e circulação, cuja faculdade nunca se entendeu nem póde entender-se permittida, sem expressa declaração. Sobre este ponto o governo já deu a explicação precisa, para que não ficasse a menor duvida. Todavia para socego daquelles illustres deputados a que ficaram ainda duvidas sôbre este objecto, porque tendo votado a favor do parecer, depois votaram a favor do additamento, o que no meu modo de ver foi uma contradicção palpitante, (Apoiados.) devo declarar, que se confundiu muito, durante a discussão, a permissão de emissão de notas e obrigações ao portador com a tolerancia e abuso d'ella, e que alguns illustres oradores confundiram muito a companhia união commercial e bonança, quando constituidas como uma só companhia, com a união commercial convertida em credito movel, e separada inteiramente da companhia bonança. Nos estatutos da companhia união commercial e bonança havia disposições muito peculiares pela rasão da companhia bonança, em ralação á qual sobre tudo eram precisas cautelas especiaes, por isso mesmo que se (ratava de uma companhia de seguros sôbre fogos e outros accidentes; mas destacada a companhia união commercial da companhia bonança, ou transformada em credito movel, já não eram precisas essas cautelas.
A emissão de notas, comquanto fosse tolerada em outro tempo a differentes estabelecimentos, comtudo não era permittida por lei senão a poucos. E não sendo permittida por lei ao credito movel, não podia haver difficuldade alguma na presente situação em votar-se como se votou, porque effectivamente o credito movel não teve nem linha expressamente consignada esta faculdade em seus estatutos, nem ella podia ler logar sem approvação do corpo legislativo.
Finalmente, para socego de um illustre deputado, o maior impugnador n'esta discussão, masque tambem votou pela conclusão do parecer, direi que as acções ou titulos definitivos ao portador do credito movel dão-se quando pessoa certa e determinada tiver já pago toda a quantia por que subscreveu ou a importancia d'ellas, como responsavel por toda a somma nominal de suas acções. E fico por aqui, sr. presidente, porque limitado a explicações não devo fazer reviver uma discussão finda, e terminada com uma votação Ião saliente. (Apoiados.)
O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, se ha momentos dolorosos para lodo o homem publico, são principalmente aquelles em elle se julga aggravado por actos que praticou com todas as boas intenções, com a melhor honestidade, e que todavia podem ser falsamente interpretados. É debaixo d'esle ponto de vista que eu respondo ás correcções que a camara presenciou hontem. Os illustres deputados que m'as dirigiram podiam ler rasão contra as minhas palavras, mas de certo não a linham contra as minhas intenções. Acontece muitas vezes a um orador inexperiente, n'uma assembléa em que entra pela primeira vez, proferir expressões que podem no calor da discussão tomar um caracter um pouco acerbo, e ao mesmo tempo serem mal interpretadas. Eu creio que aconteceu assim com aquellas que hontem pronunciei.
A camara ouviu impassivel o insulto inaudito que aqui me foi feito a proposito mesmo d'esta questão Prost, e eu tenho a agradecer á camara a impassibilidade com que ella escutou a desaffronta.
Aflora direi, que não tive intenção nenhuma de offender o digno ajudante do procurador geral da corôa na parte relativa ao exame que fiz da sua consulta. Se s. ex.ª nega o direito de devassarem as suas intenções e com rasão, eu tambem nego ao ajudante do procurador geral da corôa o direito de devassar as intenções alheias; ao official publico muito mais do que ao homem. Era esta a unica parte que podia parecer offensiva para s. ex.ª; o resto era um exame vulgar que não merecia as iras de s. ex.ª