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N.° 4.

SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sn. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito de Seixas o Andrade.

Chamada — presentes 61 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Thedim, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Sá Nogueira, D. Antonio da Costa, Antonio Emilio Brandão, Girão, Cunha e Sá, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Xavier da Silva, Bartholomeu dos Martyres, Bento de Castro, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Cyrillo Machado, Vivião Pessanha, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias, Rezende, F. C. do Amaral, Alves Vicente, Gaspar Pereira, Pegado, Zuzarte, Almeida Pessanha, Roboredo, Sousa Machado, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, Ferreira Pinto Basto, Ferreira de Castro, José Guedes, J. J. da Cunha, J. J. de Matos, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Passos (José), Silvestre Ribeiro, Teixeira de Queiroz, Matoso, Aboim, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Paredes, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Rodrigues Leal e Victorino de Barros.

Não compareceram—os srs. Barros e Sá, B. C. do Amaral, Possolo de Sousa, Faustino da Gama, Nazareth, Alves de Sá, Benevides, Delorme Collaço, Tenreiro, Mariano de Sousa, Placido d'Abreu, Fernandes Thomás e Sebastião Coelho.

Abertura—ao meio dia. Acta,—approvada.

Declarações.

1.ª—Do sr. Pinto d'Almeida, de que fallou á sessão de hontem por incommodo de saude. A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Rebello Cabral, de que faltou á sessão de hontem por impedimento invencivel. A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios,

1.º—Da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações que ali foram feitas, o projecto de lei sobre a refórma do primeiro tenente de artilheria de ordenanças Raphael José Lopes da Silva.

A commissão de guerra.

2. º—Da mesma camara, devolvendo, e com as alterações ali feitas, o projecto de lei que torna extensivas aos assistentes civis do commando em chefe do exercito os decretos de 27 de dezembro de 1849, e 10 de dezembro de 1851.

A commissão de guerra.

3.º—Do ministerio da marinha e ultramar, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, os requerimentos dos tres officiaes reformados da armada Estevão Gonçalves Torres, Jeronymo Antonio Pussich e Ladislau Benevenuto de Campos.

A commissão de marinha.

4. º—Do ministerio da guerra, dando alguns esclarecimentos sobre os trabalhos a que se procedeu naquelle ministerio, sobre a execução da lei do recrutamento, que se acham traduzidos na proposta que sobre este objecto já apresentou á camara.

A commissão da revisão do recrutamento.

5. º—Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento de Antonio Augusto de Almeida e Castro.

A commissão de guerra.

6.º—Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos pelo sr. conde de Samodães, relativamente á força do exercito no 1.° de janeiro de 1857, e sobre outros quesitos.

Para a secretaria.

7.º—Do ministerio das obras publicas, em que, satisfazendo a um requerimento do sr. Rebello Cabral, declara que em nenhuma das repartições daquelle ministerio existem empregados sem vencimento ou temporarios.

Para a secretaria.

8. º—Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Silvestre Ribeiro, sobre a producção de vinho no districto do Funchal.

Para a secretaria.

9.º—Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pelos srs. Queiroz e Menezes Pita, sobre o modo por que a companhia despertadora tem cumprido as condições do seu contrato.

Para a secretaria.

10. º—Do ministerio da fazenda, acompanhando uma nota das moedas de prata exportadas pelas alfandegas menores no anno de 1856.

A commissão de fazenda,

11. º—Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Moraes Carvalho, sobre a importancia das muitas judiciaes nos tres ultimos annos economicos.

Para a secretaria,

Vol. IV. — Abril—1857.

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Representações.

1.ª—Da camara municipal de Villa Real de Santo Antonio, pedindo o arredondamento do seu concelho.

A commissão de estatistica.

2.ª—De uma commissão representante dos habitantes de Villar Maior, pedindo a reconstrucção do seu concelho.

A commissão de estatistica.

3.ª—Dos empregados subalternos da sé patriarchal, pedindo augmento de vencimentos.

A commissão de fazenda, ouvida a ecclesiastica.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa. Requerimento.

1. º—Requeiro que, pela secretaria das obras publicas, se envie a esta camara uma nota, que indique a epocha em que começaram os trabalhos da ponte do Codes, o seu orçamento, a cifra annualmente votada para a sua construcção, e o estado de adiantamento em que se acha. = Pinto d'Albuquerque,

2.º—Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara copia do parecer do procurador geral da fazenda, em virtude do qual se firmou a resolução do tribunal do thesouro de 7 de dezembro de 1843, ácerca do monte pio das viuvas e filhas dos officiaes generaes. — Castro Guedes.

Foram remettidos ao governo..

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Senhores: — O decreto de 4 de janeiro de 1837 estabeleceu que os capitães que contarem n'este posto dez annos de serviço sem nota, e desempenhado em commissões designadas no mesmo decreto, tivessem a consideraçao de capitaes de primeira classe, e percebessem mais 25 por cento do soldo das suas patentes.

Acontece porém que as repartições fiscaes, na avaliação do tempo de serviço para capitães de primeira classe, têem descontado a alguns officiaes aquelle em que funccionam nas camaras legislativas; e sendo certo que o serviço que qualquer cidadão exerce como membro do poder legislativo não deve ter consideração Inferior ao de outra commissão: tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei

Artigo 1.° É considerado como tempo de serviço activo para a classificação e vantagens de que traia o § 11.° do artigo 3.° do decreto de 4 de janeiro de 1837 o tempo de exercicio em funcções legislativas, como par do reino ou deputada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, em 2 de abril de 1857. = Conde de Samodães (Francisco).

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de guerra.

O sr. Sant’Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, hontem quando aqui corria a discussão sobre o parecer de commissão de infracções aconteceu um facto nas galerias, para que eu não posso deixar de chamar a attenção de V. ex.ª e da camara. Eu não presenciei esse facto, mas muita gente o presenciou e foi repercutido em Ioda a cidade, fazendo o objecto da conversação de todos os grupos. Consta que alguem, cujo nome eu não cito, apesar de me ter sido citado, mas que eu devo declarar que me é muito sympathico, alguem excitado pela maneira por que corria a discussão procurára fazer não sei que desacato contra a camara dos srs. deputados.

Sr. presidente, eu declaro a V. ex.ª e á camara que não tômo a palavra sobre este objecto porque me julgue injuriado; se a injuria fosse feita a mim, eu saberia qual era a fonte aonde havia de ir lava-la; mas tendo-se querido desacatar a dignidade da camara, se um tal precedente ficar sem reparo e sem um reparo severo, então, sr. presidente, que será feito da liberdade da discussão?... Se este precedente não tiver um correctivo, qualquer que elle seja, pergunto se as immunidades da camara não ficam sendo uma palavra erma de sentido.

Eu não quero fazer a menor accusação a ninguem, mas pedia a V. ex.ª que tomasse as providencias que lhe cumpre tomar para que factos d'estes, que são attentatorios da liberdade da discussão, se não repilam.

O sr. Presidente: — Eu não presenciei cousa alguma que podesse provocar medidas da parte da mesa, (Apoiados.) nenhum acto reprehensivel da parte das galerias (Muitos apoiados.) houve de que a mesa tivesse conhecimento; (Apoiados.) vi saír os officiaes dá guarda não sei por que motivo; saíram de repente, mas não se deu desacato algum (Muitos apoiados.) para que a mesa houvesse de tomar medidas. (Apoiados.) Então a discussão continuou a correr tão plàcidamente como a camara presenciou, (Apoiados.) e por isso não me parece, uma vez que não chegou ao conhecimento da mesa cousa que provocasse medida alguma, que ella possa ser censurada. (Apoiados geraes.)

O sr. Sant Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu não tive, nem de longe, a idéa de censurar a mesa. Ha muito tempo que respeito em V. ex.ª as qualidades que o adornam e que reconheço o seu caracter de incontroversa respeitabilidade; sei perfeitamente que V. ex.ª não leve conhecimento, ou não o leve immediatamente do facto; mas declaro que muitos dos meus collegas o presenciaram. A minha intenção não é accusar ninguem, mas o facto deu-se; eu tenho o testemunho de muitos amigos meus e de muitos srs. deputados; deve-se pois tomar providencias para que se não repita.

Se a discussão aqui estivesse á mercê da excitação nervosa das pessoas que estão nas galerias, que seria feito das nossas immunidades! Repito que a minha intenção não foi accusar ninguem, mas simplesmente pedir á mesa que use das suas attribuições para que similhantes factos não se, repitam.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, não pedi a palavra para fallar d'este assumpto, mas para mandar para a mesa a seguinte declaração. (Leu.)

E aproveito a occasião para chamar a attenção da illustre commissão de legislação, de que vejo presente o digno presidente o sr. Vellez Caldeira, e pedir-lhe o parecer sobre um projecto de lei do sr. Tavares de Macedo, apresentado a esta camara no anno passado, e cuja iniciativa renovei eu este anno; projecto que manda passar aos emphiteutas recibos pelas contribuições que pagam, a fim de poderem justificar esse pagamento perante os senhorios directos.

Tenho feito altas diligencias para que se apresente esse parecer, mas não é possivel. Sei que a commissão de fazenda já remetteu o seu parecer á commissão de legislação; e por isso lembrava a esta commissão que se o parecer não vem quanto antes, não tirâmos resultado algum, porque agora trata-se de fazer as matrizes, e portanto é o tempo competente para se resolver este negocio.

Das provincias pedem-me que eu o apresse. No districto de Coimbra, sr. presidente, todos os emphiteutas pagaram o correspondente ao fôro, e indo ter com os senhorios para lhes assignarem os recibos, estes não o quizeram fazer. E deve continuar similhante estado? Para o evitar e que eu venho pedir á commissão que quanto antes dê o seu parerecer sobre aquelle projecto.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Vendo que o illustre deputado o sr. Moraes Carvalho pediu a palavra, s. ex.ª comprehende que é da minha lealdade tomar a palavra para chamar sobre mim a responsabilidade da demora que tem havido a este respeito. A illustre commissão de legislação fez-me a honra de me convidar para uma sessão, em que alem de outros assumptos se tratou d'este objecto, e pediu-me informações sobre o projecto a que alludiu o illustre deputado; para satisfazer a este pe-

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á ido mandei fazer um trabalho na repartição competente do thesouro, á vista do qual espero que a illustre commissão ficará mais habilitada para dar um parecer que possa satisfazer a camara; entendendo que é mais conveniente para o serviço demorar-se uma resolução do que toma-la precipitada. Esse trabalho ainda não foi por mim apresentado á illustre commissão, mas espero poder apresentar-lh'o brevemente.

O sr. Moraes Carvalho: — Eu linha pedido a palavra como relator da commissão de legislação, mas á vista do que acaba de dizer o sr. ministro da fazenda o sr. Pinto d'Almeida retirará a censura feita á commissão, que de certo não é culpada na demora, e tem feito todos os esforços por cumprir o seu dever. Ella tratou de ouvir, sobre o projecto a que se refere o nobre deputado, o sr. ministro da fazenda por se persuadir que elle era competente, e de certo o era, para informar sobre o objecto; e s. ex.ª, expendendo algumas duvidas, encarregou se de levar o mencionado projecto a fim de melhor poder illustrar a commissão de legislação, a qual espera a sua solução para dar o seu parecer. Por consequencia, á vista do que disse s. ex.ª, está justificada a commissão de legislação.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, eu quero só dizer ao nobre deputado que acabou de fallar, que não fiz censura nenhuma a s. ex.ª nem á commissão de legislação; Está enganado; eu procurei só por um projecto que me dizia respeito, em que tenho interêsse, e muitas outras pessoas. Ora, como eu não sei, por que nem s. ex.ª, nem membro nenhum da commissão m'o disse, o que se tinha passado com s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, por isso me dirigi á commissão.

Agora o que lhe posso dizer é que d'aqui por diante não perguntarei mais pelo projecto á illustre commissão de legislação; mas hei de procurar por elle ao nobre ministro da fazenda, porque, não cuide a commissão que por dizer que o projecto esta nas máos do illustre ministro eu não hei de fazer as mesmas instancias a s. ex.ª que tenho feito á commissão: para mim é o mesmo, e o que eu quero é mostrar o interesse que ha em se decidir esta questão; e muito mais quando o nobre ministro da fazenda já tinha assignado o parecer da illustre commissão de fazenda em que se approvava o meu projecto. Portanto o meu desejo é que esta questão venha quanto antes á camara, que não se demore, porque se houver demora, o que succede é que os foreiros vêem-se obrigados a pagar a decima do fôro e os senhorios ficam com ella. Isso é que eu quero evitar; e não se diga que censuro a commissão de legislação, de todos os membros da qual sou amigo: entre pedir o projecto e censurar ha muita differença.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Sr. presidente, tenho a honrosa missão de apresentar á camara esta representação da camara do concelho de Peniche, em que pede que seja construida a estrada de Peniche ás Caldas da Rainha e de Peniche a Tôrres Vedras.

A vantagem d'estas duas estradas é tão manifesta, sr. presidente, que basta lembrar que Peniche tem uma população acima de tres mil almas, tem um porto de grande Ira-fico maritimo, o é uma das nossas melhores praças de guerra. Os seus habitantes, com um sólo ingrato, vivendo n'uma peninsula pedregosa, impropria para a cultura, quasi que exclusivamente se empregára na industria da pesca e da navegação, as quaes nunca poderão prosperar se não lhes desenvolverem os seus elementos de vida. Que seria a pesca e o commercio sem estradas por onde sejam transportados os seus productos e mercadorias? Definharia e morreria.

É por estas duas estradas que é transportada a grande quantidade de pescado que sáe das praias de Peniche para abastecer um grande numero de mercados da provincia da Estremadura, é por estas duas estradas que descem os productos agricolas dos[concelhos limitrophes para serem exportados pelo mar.

Além d'isso Peniche pela ultima divisão territorial pertence na divisão administrativa ao districto de Leiria, e na parte judicial á comarca das Caldas: a estrada de Peniche ás Caldas vae liga-la com a capital do districto e da comarca.

Peniche como praça de primeira ordem pertence á primeira divisão que é em Lisboa, a estrada de Peniche a Tôrres Vedras vae liga-la á capital da divisão militar e do reino.

Por todas estas considerações fica bem manifesta a utilidade d'estas duas estradas. Peço pois a V. ex.ª que envie esta representação á commissão de obras publicas para a tomar na consideração que merece.

O sr. Sousa Cabral: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos professores de instrucção primaria do concelho de Baião, pedindo augmento de ordenado. Os requerentes n'esta representação expõem as rasões em vista das quaes mostram que é de toda a justiça o que pedem, isto é, que o seu ordenado seja elevado á quantia de 160$000 réis. O sr. Conde de Samodães (Francisco): — Sr. presidente, na ultima parte da sessão de hontem leve logar n'esta camara um incidente acalorado a que já um dos nobres deputados alludiu no principio da sessão, sobre factos passados durante esse incidente, ácerca dos quaes eu entendo que o melhor partido que esta camara póde tomar é não fazer o menor caso; porque sobretudo eu estou inteiramente convencido que não houve a mais leve intenção de offender a representação nacional.

Mas houve outro incidente muito mais grave que não póde passar desapercebido, que foi a allusão que se fez ao tribunal da relação do Porto. É preciso acabar com esta questão sediça; V. ex.ª é juiz e conhece perfeitamente que os tribunaes sem força moral não podem pronunciar as suas decisões; que só podem produzir os seus effeitos pela força da respeitabilidade inconcussa que se suppõe nos membros d'esses tribunaes.

Já um nobre deputado annunciou ha dias n'esta casa uma interpellação a este respeito, que foi sabida no Porto e nas provincias e causou ali um alarme geral e uma viva impressão, principalmente nas provincias do norte, cujas causas teem de ser julgadas na relação do Porto.

Sr. presidente, enunciar-se n'esta casa uma opinião de desfavor áquelle tribunal, dizendo-se que a justiça esta n'elle sendo vendida, parece-me que é objecto de lai gravidade e de tanto momento que deve tomar-se uma resolução urgente ' a este respeito; porque um estigma tão forte não devo estar pendente sobre aquelle tribunal. (Apoiados.) Eu sei de alguns juizes que quando souberam que n'esta casa se repetia a interpellação de 1852, e que a injuria continuava a pender sobre o tribunal, quizeram não voltar lá mais e suspender as suas funcções. Sei de alguns que foram ler com o digno presidente da relação, cavalheiro respeitavel e respeitado por todos os cidadãos, que já foi nosso collega, meu amigo particular, e que é um dos mais illustres jurisconsultos do paiz, para que convocasse todos os membros daquelle tribunal a fim de tomar a resolução de que nenhuma causa se julgasse em quanto estivesse pendente este objecto de que traia a interpellação. Não sei qual será a resolução que se tome, mas o que é certo é que esta camara não devo permittir que uma insinuação horrivel, uma injuria atroz, esteja pendente sobre o tribunal da relação da cidade do Porto. (Apoiados.) Ainda ha poucos dias n'esta casa, só porque um jornal do paiz fez uma insinuação ao supremo tribunal de justiça, eu vi que tres illustres membros daquelles tribunal que têem assento n'esta camara tomaram uma parte activa sobre este assumpto, para desaffrontar a honradez e o caracter de todos os membros daquelle tribunal. A relação, do Porto não está em circumstancias inferiores.

A primeira insinuação partiu só da imprensa, e a luva levantou-se no parlamento; agora parte uma insinuação, muito mais grave do parlamento; é preciso que ella acabo por uma resolução digna dos poderes do estado, que devêra respeitar-se mutuamente; e eu peço a V. ex.ª que se digno convidar o illustre ministro da justiça para vir responder com urgencia á interpellação do sr. Alves Vicente; e peço

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a V. ex.ª que me inscreva desde já porque eu desejo tomar parte n'esta interpellação, e não desejo tomar parte n'ella senão para mostrar quanto é necessario acabar por uma vez com uma accusação que existe ha uns poucos de annos pairando sobre aquelle tribunal, e que tem affectado a sua força moral, e ao mesmo tempo para se mostrar se os meios ordenados para se proceder a este inquerito foram ou não os mais convenientes. E eu n'essa occasião hei de tambem fazer ver á camara que tudo quanto se fez não foi mais que uma illegalidade. E necessario pois que a verdade se esclareça, e que a força moral seja restituida aos juizes d'aquelle tribunal para que possam deliberar convenientemente em todas as questões que estão sujeitas á sua decisão. Mando para a mesa a seguinte.

Nota de Interpellação.

Tendo o sr. deputado Alves Vicente annunciado na sessão de 28 do mez proximo findo uma interpellação ao sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça ácerca da syndicancia que se fez á relação do Porto, asseverando na mesma nota, que a justiça continuava a estar em almoeda n'aquella cidade, segundo era fama publica: e fazendo-se ainda hontem n'um incidente acalorado do debate allusão a este inquerito, e considerando eu que uma questão d'esta magnitude deve ser resolvida definitivamente, para que um estygma d'esta ordem não continue a esmagar um tribunal que da fôrça moral lira o prestigio das suas decisões: requeiro que se previna s. ex.ª o respectivo ministro, de que desejo tomar parte n'esta interpellação, para cuja realisação s. ex.ª deve ser avisado com toda a urgencia. — Conde de Samodães (Francisco).

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. J. M. d'Abreu: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos. Em uma das sessões passadas, creio que foi na de 20 de fevereiro, tinha eu pedido esclarecimentos ao governo, pelo ministerio do reino, ácerca da execução que tivera nos estabelecimentos de instrucção superior da sua dependencia o artigo 0.° da lei do 12 de agosto de 1854, e se esta lei linha sido tambem cumprida no lyceu de Lisboa, quanto ao ensino de geographia mathematica, que se devia ler na cadeira de geometria e não nas de historia. O governo, ouvindo o conselho superior, respondeu que o dito conselho tinha mandado cumprir a lei; mas para isto não era preciso recorrer o governo ao conselho, porque todos sabiam que chegado o praso estabelecido na referida lei havia de ser ella cumprida; o que eu desejava saber era se effectivamente alei se cumprira e não se se mandára cumprir. Vejo-me por isso forçado a mandar para a mesa um novo requerimento, em que peço os necessarios esclarecimentos ácerca da execução que tivera o artigo 6.° da lei de 12 de agosto de 1854 na academia polytechnica do Porto no corrente anno lectivo, porque na universidade sei eu que ella se cumprira pontualmente. O requerimento é o seguinte. (Leu.)

O outro requerimento é relativo á publicação do Diario do governo. (Leu.)

Requerimentos.

1.º—Requeiro que o governo informe esta camara:

I. —Se todos os alumnos que no corrente anno lectivo se matricularam no primeiro anno da academia polytechnica do Porto fizeram prèviamente os exames de geometria e introducção á historia natural dos tres reinos, na conformidade do artigo 6.° da carta de lei de 12 de agosto de 1854.

II. — Se alguma representação foi dirigida ao conselho superior pela mesma academia para se não executar n'esta parte a referida lei, e copia d'essa representação, no caso de existir.

III. — Se o conselho superior de instrucção publica tomou a este respeito alguma resolução, e qual ella foi.

IV. — Se effectivamente deixou de ler-se nas cadeiras de historia do lyceu nacional de Lisboa a geographia mathematica depois da lei de 12 de agosto de 1854-; e se esta parte

tem sido effectivamente ensinada na cadeira de geometria do mesmo lyceu. = J. M. d'Abreu.

2.º—Requeiro que o governo informe com urgencia pela repartição competente:

I. —Qual é a importancia annual das assignaturas do Diario do Governo pagas pelos differentes ministerios e pelas repartições da sua dependencia.

II. — A quem está incumbida a redacção do mesmo Diario, e em virtude de que lei ou providencia.

III. —Qual a applicação legal do producto liquido daquella publicação official, e qual o termo medio da sua receita e despeza.

IV. —Qual é a despeza pessoal e material que annualmente se faz com a publicação do boletim das obras publicas.

V. —Igual informação quanto ao boletim do conselho ultramarino e annaes ultramarinos. — J. M. d'Abreu.

Foram remettidos ao governo.

O sr. A. R. Sampaio: — Mando para a mesa um requerimento do padre Manuel de Santa Tecla, capellão do regimento de artilheria n.° 2, no qual pede ser equiparado em vantagens aos empregados do exercito não combatentes.

O sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a declaração do motivo por que fallei á sessão de hontem, e tambem para apresentar uma representação da illustre commissão dos habitantes do extincto concelho de Villar Maior, districto administrativo da Guarda, identica a outra que o illustre deputado pela Guarda o sr. Albino de Figueiredo apresentou hontem, em que se reclamam d'esta camara providencias para que o antigo concelho de Villar Maior seja restituido á categoria municipal que linha antes da ultima divisão territorial, como é conveniente para aquelles habitantes, e sem que d'esta restituição resulte inconveniente algum para o concelho a que esta reunido, que é o da villa do Sabugal, muito importante em si, para cabeça do concelho e de comarca, para o que não depende nem carece daquelle. Remetto a representação para a mesa, e peço a V. ex.ª que lhe dó o destino conveniente, qual o de remetter-se á commissão de estatistica.

O sr. Antonio Vidal: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães do districto criminal do Porto, em que pedem a esta camara que melhore a sua posição de empregados publicos, a fim de que a remuneração dos seus cargos esteja em relação com o trabalho que têem. Isto é mais um facto que vem apoiar a necessidade de reformar a tabella dos emolumentos judiciaes, mais um facto para recommendar á respectiva commissão que tome em consideração o meu projecto, sobre o qual julgo conveniente e espero que trate quanto antes de dar o seu parecer.

O sr. Aristides: — Mando para a mesa tres representações: uma dos administradores do hospital da Divina Providencia e Misericordia de Villa Real; outra do provedor e mesarios da misericordia de Chaves; e outra do ministro e mesarios da veneravel ordem terceira de S. Francisco de Villa Real, em que pedem ás côrtes providencias ácerca do modo como devem ser recebidas as dividas contrahidas na especial moeda papel.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.º 24

O sr. Ferreira de Castro: — Requeiro que se consulte a camara sôbre se a materia está sufficientemente discutida.

O sr. Conde de Samodães (Francisco) (sobre a ordem): — Peço a V. ex.ª que sobre a ordem me permitta mandar para a mesa um additamento ao parecer; agora não o posso fundamentar, mas peço desde já a palavra para o sustentar caso a materia não seja julgada discutida. É o seguinte. (Leu%)

Additamento

Porém entende que a companhia credito movel portuguez pelas attribuições que lhe são concedidas nos seus estatutos, approvados por decreto de 6 do dezembro de 1856, não póde funccionar sem auctorisação legislativa; e assim convida o

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govêrno a apresentar a respectiva proposta de lei. — Conde de Samodães (Francisco). Foi admittido.

E seguidamente julgou-se a materia discutida.

O sr. Moraes Carvalho: — Requeiro que haja votação nominal sobre o meu additamento.

O sr. Mello Soares: — E eu requeiro que haja votação nominal sobre tudo, parecer e additamentos. (Apoiados.)

O sr. Conde de Samodães: — Sinto que a camara decidisse que a materia estava discutida, porque eu tencionava justificar o meu additamento; respeito a decisão da camara, direi sómente duas palavras em relação ao modo como deve ser votado o parecer da commissão. Requereu-se que houvesse votação nominal sobre o parecer, mas segundo o novo regimento a votação deve ser por escrutinio secreto e não nominal, e é a disposição do novo regimento que peço e espero que se mantenha; o antigo regimento sobre casos dêstes permitte as votações nominaes, mas pelo novo regimento estas não são permittidas nos casos semelhantes áquelle de que trata o parecer. Agora sobre o additamento póde haver votação nominal por isso que nada tem com a entidade do governo, nem versa sobre accusação ou absolvição de pessoas certas. Ora, o meu additamento e o mesmo que o do sr. Moraes de Carvalho, com a declaração de definir a quem é que pertence a iniciativa da proposta de lei para a confirmação dos estatutos, no meu additamento eu defino que a iniciativa deve partir sómente do governo; é n'este sentido que foi redigido o meu additamento.

Portanto, a votação não póde ser senão do seguinte modo I primeiro votação por escrutinio secreto sobre o parecer; assim o determina o novo regimento adoptado pela camara; segundo, votação nominal sôbre o additamento do sr. Moraes Carvalho, e terceiro sobre a ultima parte do additamento que mandei para a mesa; porque a primeira parte esta comprehendida no do sr. Moraes Carvalho

O sr. Mello Soares: — Sinto muito que todos os dias se appelle para a lei regimental segundo as conveniencias; Umas Vezes para o regimento novo, outras para o regimento antigo, tornando-se de absoluta necessidade resolver positivamente qual é a lei regimental que rege a camara. Ora todos os srs. deputados têem entendido que não é possivel fazer obra actualmente pelo novo regimento, porque é um documento que não esta ainda impresso nem distribuido pelos membros d'esta casa. (Apoiados.) Em quanto a mim digo que o regimento que deve por ora reger os trabalhos d'esta camara é o regimento antigo; (Apoiados.) e peço a V. ex.ª que provoque uma resolução da camara a este respeito para acabar com estas questões, que todos os dias aqui apparecem de regimento novo e regimento velho. (Apoiados.) Em quanto cada deputado não tiver na sua mão um regimento novo, não se póde fazer obra por elle. (Apoiados.) Portanto seja qual for a disposição do novo regimento a respeito do caso em questão, entendo que póde haver a votação nominal sobre o parecer, assim como n’estes ultimos dias se tem mandado para a mesa declarações devoto, apesar do novo regimento as prohibir. (Apoiados.) Repilo: peço que haja votação nominal sobre o parecer. (Apoiados.)

O sr. Ministro das obras publicas (Carlos Bento) (sôbre a ordem): — Sr. presidente. devo declarar que não tomei a palavra para responder a um illustre deputado que me interpellou na. sessão passada, porque s. ex.ª não está presente; e tambem devo dizer que só por civilidade daria resposta á pergunta que me foi dirigida, porque não a julgo necessaria. A camara sahe perfeitamente que o governo approvando a sociedade do credito movel portuguez não podia alterar a disposição do artigo 3.° da lei de 16 de abril de 1830, que concedeu ao banco de Portugal o privilegio de que n'este artigo se trata, nem o artigo 5.° da mesma lei, sem approvação do poder legislativo; (Apoiados.) se o tivesse feito teria exorbitado das suas attribuições. É esta a resposta que daria ao illustre deputado, mas que daria não por ser necessaria, senão por méra civilidade. (Apoiados.)

Consultada logo a camara, se a votarão sôbre a conclusão do parecer havia de ser nominal?—decidiu-se affirmativamente.

E procedendo se á chamada

Disseram = approvo = os srs. Bettencourt, Moraes Carvalho, Albino de Figueiredo, Alexandre de S. Thomás, Vidal, Abilio, Antonio Augusto, Thedim, Gião, Heredia, 1). Antonio da Costa, A. Emilio, Girão, Gouveia Osorio, Duarte Campos, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Seabra, Pereira Menezes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Sampayo, Costa Veiga, Cordeiro, Aristides, Castro Guedes, Barão do Almeirim, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, B. F. da Costa, B. de Serpa Pimentel, Pereira Garcez, Seixas e Vasconcellos, C. Barata, Conde de Samodães, Vivião Pessanha, Jeremias, Barroso, F. Coelho do Amaral, Sena Fernandes, Soares Franco, Gaspar Pereira da Silva, Sant’Anna e Vasconcellos, Dias Grande, Zuzarte, João da Fonseca, Mello Soares, Pinto Tavares, Rebello Cabral, Reboredo, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Bernardino Cardoso, Soure, Mamede, Honorato Ferreira, Samora, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, Macedo Pinto, Ferreira de Castro, José Guedes, Amaral Banha, J. J. da Cunha, J. M. de Abreu, Gentil, Carvajal, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Passos (José), Silvestre Ribeiro, Queiroz, Matoso, Aboim, Sousa Cabral, Camara Leme, Vellez Caldeira, Trindade Sardinha, Mendes Leite, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Maximiano Osorio, Miguel Osorio, Rebocho, Balthasar de Campos. Jacome Correia, Menezes Pita, Nogueira Soares, Rodrigues Leal, Sena Bello, Thomás de Carvalho, Victorino de Barros, Visconde de Porto Carrero, Rezende.

Disse — rejeito = o sr. Pegado.

Ficou portanto approvado o parecer da commissão por 98 votos contra 1.

E decidindo tambem a camara que a votação sobre o adiatamento do sr. Moraes Carvalho fosse nominal, feita a chamada

Disseram=approvo=os srs. Affonso de Castro, Bittencourt, Moraes Carvalho, Thedim, D. Antonio da Costa, Cunha e Sá, Serzedello, Pereira Menezes, Sampayo, Castro Guedes, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, B. F. da Costa, Conde de Samodães, Pegado, Dias Grande, Sousa Machado, Pinto do Magalhães, José Guedes, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casa! Ribeiro, Latino Coelho, Queiroz, Sousa Cabral, Camara Leme, Trindade Sardinha, Mendes Leite, Paulo Romeiro.

Disseram= rejeito=o$ srs. Albino de Figueiredo, A. De S. Thomás, Vidal, Abilio, Antonio Augusto, Mello e Carvalho, Gião, Heredia, A. Emilio, Girão, Gouveia Osorio, Lousada, Seabra, Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Cordeiro, Aristides, Barão de Almeirim, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Seixas e Vasconcellos, C. Barata, Rebello de Carvalho, Vivião Pessanha, Jeremias, Barroso, Rezende, F. Coelho do Amaral, Alves Vicente, Senna Fernandes, Soares Franco, Gaspar Pereira da Silva, Santa Anna e Vasconcellos, Fonseca Coutinho, Mello Soares, Pessanha, Pinto Tavares, Rebello Cabral, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Moraes Carneiro, Bernardino Cardoso, Honorato Ferreira, Soure, Mamede, Samora, J. da Costa, Pinto Basto, Macedo Pinto, J. F. Pinto Basto, Ferreira de Castro, Amaral Banha, J. J. da Cunha, J. J. de Matos, Gentil. Carvajal, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Passos (José), José Silvestre, Matoso, Aboim, Vellez Caldeira, Paes de Figueiredo, Passos (alarmei), Maximiano Osorio, Miguel Osorio, Rebocho, Balthasar de Campos, Jacome Correia, Menezes Pita, Nogueira Soares, Rodrigues Leal, Senna Bello, Thomás de Carvalho, Victorino de Barros, Visconde do Porto Carrero.

Ficou por consequencia rejeitado o additamento por 81 votos contra 29.

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, uso da palavra que V. ex.ª me dá para uma explicação; da-la-hei em poucas palavras, e nos limites que me impõe o respeito que devo ao logar onde fallo, o que devo aos meus collegas e ao meu

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proprio decoro pessoal. O sr. deputado Thomás de Carvalho interpretou mal algumas palavras minhas. Eu não retiro nem uma só das expressões que proferi; não precisaria mesmo explica-las porque a camara de certo as avaliou justamente; mas não posso deixar de protestar contra a interpretação. Quando disse que o sr. Prost tinha comprado a companhia união com um bónus, não fiz insinuação ao sr. Prost, não a fiz aos accionistas da união; não a fiz ao governo, aos funccionarios, a ninguem. Referi um facto que é verdadeiro; o sr. Prost comprou aquella companhia pagando por cada acção a totalidade das entradas, e dando alem d'isso aos accionistas o valor da companhia bonança. Este valor representa o bónus; isto é o excesso do preço da compra sobre o custo primitivo da acquisição.

O illustre deputado que é economista e versado n'estes assumptos sabe que quando se trata de comprar uma cousa que esta no commercio, nem o vendedor é obrigado a da-la pelo preço que lhe custou, nem o comprador a não dar mais que esse preço. O valor de um objecto não representa o custo primitivo, representa a vantagem que vê n'elle o que o pretende adquirir.

Houve effectivamente um bónus; e n'isto não ha injuria para ninguem, ha um facto verdadeiro e licito. Eu trouxe este facto para chegar precisamente á conclusão a que chegou o illustre deputado; trouxe-o para mostrar que se seguiu este caminho, porque não se julgou possivel adquirir a concessão do credito movel senão figurando a continuação da união commercial. Foi a conclusão a que chegou o illustre deputado; foi aquella a que eu cheguei. Foi no interesse da minha argumentação, mas argumentação leal, que empreguei esta rasão.

Não fiz, não faço, não farei nunca insinuações a ninguem; porque a insinuação é uma arma indigna de ser usada n'esta casa, indigna de ser usada entre cavalheiros; (Apoiados.) a insinuação offensiva é a intenção de injuriar acompanhada da falla de coragem. (Apoiados.) É porque qualifico assim a insinuação que eu a não vejo, que a não quero ver nas phrases que proferiu o sr. deputado. Elle disse que me encarara para ver se os labios descoravam. Póde tambem encarar-me agora; e verá que nem descoram os labios nem me sobe a côr ao rosto. Não tenho tido nunca motivo para me envergonhar das palavras que profiro n'esta casa; não o tenho n'esta occasião, e por isso não as retiro; sustento-as, e sustento-as com a intenção que ellas tiveram. Se alguma palavra menos bem cabida me tivesse escapado no calor do debate, que offendesse alguma susceptibilidade, estou certo de que a poderia explicar de accordo com a consciencia, porque não entra nunca no meu coração o animo de injuriar; e muito menos quando fallo n'esta casa. Sei o que devo á dignidade da camara. (Apoiados.)

O sr. Rebello Cabral: — Pedi a palavra para explicações, porque a camara em sua sabedoria entendeu que se não devia fallar mais sôbre a materia. Eu linha pedido a palavra sobre a materia (e era eu a quem compelia fallar em primeiro logar sobre ella), não para esclarecer a questão, porque ella estava esclarecida desde o principio, e porque vimos o facto singularissimo de haver uma discussão importante, em que se inscreveram varios oradores pró e contra, e de nenhum concluir votando contra o parecer da commissão, (Apoiados.) e a final apenas votar contra elle o illustre deputado por Macau, que tinha sido silencioso na discussão, mas sim para dar, como me cumpria, algumas explicações, em rasão da minha posição especial, para que se visse que eu era franco, justo e independente na defeza que tomava do parecer. (Apoiados.)

Tinha eu sido um dos individuos que apresentaram os estatutos do credito movel ao governo, pelo facto de ser presidente da assembléa geral da companhia união commercial e bonança. Se visse que nos estatutos se comprehendia alguma disposição que carecesse de approvação do poder legislativo, não havia de ser eu, na posição em que então me achava, que quizesse aproveitar a occasião para se dirigir depois uma censura ao governo, ou fazer com que elle ficasse sujeito a uma accusação perante o parlamento. (Muitos apoiados.) Eu entendi que no credito movel não havia concessão alguma que carecesse de confirmação do poder legislativo, porque esta instituição não é senão um banco de deposito e descontos, e não um banco de emissão e circulação, cuja faculdade nunca se entendeu nem póde entender-se permittida, sem expressa declaração. Sobre este ponto o governo já deu a explicação precisa, para que não ficasse a menor duvida. Todavia para socego daquelles illustres deputados a que ficaram ainda duvidas sôbre este objecto, porque tendo votado a favor do parecer, depois votaram a favor do additamento, o que no meu modo de ver foi uma contradicção palpitante, (Apoiados.) devo declarar, que se confundiu muito, durante a discussão, a permissão de emissão de notas e obrigações ao portador com a tolerancia e abuso d'ella, e que alguns illustres oradores confundiram muito a companhia união commercial e bonança, quando constituidas como uma só companhia, com a união commercial convertida em credito movel, e separada inteiramente da companhia bonança. Nos estatutos da companhia união commercial e bonança havia disposições muito peculiares pela rasão da companhia bonança, em ralação á qual sobre tudo eram precisas cautelas especiaes, por isso mesmo que se (ratava de uma companhia de seguros sôbre fogos e outros accidentes; mas destacada a companhia união commercial da companhia bonança, ou transformada em credito movel, já não eram precisas essas cautelas.

A emissão de notas, comquanto fosse tolerada em outro tempo a differentes estabelecimentos, comtudo não era permittida por lei senão a poucos. E não sendo permittida por lei ao credito movel, não podia haver difficuldade alguma na presente situação em votar-se como se votou, porque effectivamente o credito movel não teve nem linha expressamente consignada esta faculdade em seus estatutos, nem ella podia ler logar sem approvação do corpo legislativo.

Finalmente, para socego de um illustre deputado, o maior impugnador n'esta discussão, masque tambem votou pela conclusão do parecer, direi que as acções ou titulos definitivos ao portador do credito movel dão-se quando pessoa certa e determinada tiver já pago toda a quantia por que subscreveu ou a importancia d'ellas, como responsavel por toda a somma nominal de suas acções. E fico por aqui, sr. presidente, porque limitado a explicações não devo fazer reviver uma discussão finda, e terminada com uma votação Ião saliente. (Apoiados.)

O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, se ha momentos dolorosos para lodo o homem publico, são principalmente aquelles em elle se julga aggravado por actos que praticou com todas as boas intenções, com a melhor honestidade, e que todavia podem ser falsamente interpretados. É debaixo d'esle ponto de vista que eu respondo ás correcções que a camara presenciou hontem. Os illustres deputados que m'as dirigiram podiam ler rasão contra as minhas palavras, mas de certo não a linham contra as minhas intenções. Acontece muitas vezes a um orador inexperiente, n'uma assembléa em que entra pela primeira vez, proferir expressões que podem no calor da discussão tomar um caracter um pouco acerbo, e ao mesmo tempo serem mal interpretadas. Eu creio que aconteceu assim com aquellas que hontem pronunciei.

A camara ouviu impassivel o insulto inaudito que aqui me foi feito a proposito mesmo d'esta questão Prost, e eu tenho a agradecer á camara a impassibilidade com que ella escutou a desaffronta.

Aflora direi, que não tive intenção nenhuma de offender o digno ajudante do procurador geral da corôa na parte relativa ao exame que fiz da sua consulta. Se s. ex.ª nega o direito de devassarem as suas intenções e com rasão, eu tambem nego ao ajudante do procurador geral da corôa o direito de devassar as intenções alheias; ao official publico muito mais do que ao homem. Era esta a unica parte que podia parecer offensiva para s. ex.ª; o resto era um exame vulgar que não merecia as iras de s. ex.ª

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Tambem a outro illustre orador o sr. Fontes eu não poderia fazer insinuações aleivosas Eu era incapaz de o vilipendiar. É um caracter muito conhecido no paiz, e um alto espirito d'esta terra, é um grande talento e de um coração benevolente..Com Iodas estas qualidades era facil fulminar-me sem recorrer ás calorosas e vehementes apostrophes de que s. ex.ª se serviu.

Eu a respeito de s. ex.ª não disse, não pronunciei, não articulei um só facto que não trouxesse documentado. Quanto ao resto era o exame do systema, simplesmente do systema; não me referi aos homens, pelo menos não linha intenção de me referir aos individuos; e o exame do systema desgraçadamente entendia-o assim.

A camara podia julgar que as expressões eram inconvenientes n'este logar; n'outra arena sei eu que ellas seriam convenientes; pelo menos nunca foram accusadas de serem contrarias á decencia publica. A camara não gosta d'estas recriminações, e faz bem; (O sr. Passos (Manuel): — Muito bem!) ellas trazem quasi sempre, sempre póde dizer-se, scenas desagradaveis: entretanto eu peço á camara que me desculpe a minha inexperiencia. Eu não cuidei que o parlamento fosse um circulo romano, onde os contendores deviam degladiar-se e caír com graça. Não estou habituado a essa esgrima; hei de aprende-la se por acaso continuar n'este parlamento. De resto(como já disse, e porque vejo agora presente o digno cavalheiro que hontem me dirigiu as apostrophes em que fallei, quero ler o gosto de dizer a s. ex.ª, que tenho por elle a consideração que tem toda esta camara e que tem lodo o paiz, (Apoiados) pelos seus (alentos, pelo seu alto espirito, pelo seu nobre caracter, e mais que tudo pelo seu benevolente coração. (Vozes: — Muito bem!)

Agora, a respeito do sr. Casal Ribeiro, s. ex.ª tambem tinha rasão no seu modo de ver; mas pareceu-me que não deu bastante attenção ás minhas ultimas expressões. Eu disse que estremeci quando lhe ouvi fallar na palavra bonus, porque julguei que seria uma insinuação; mas logo que vi pela continuação do discurso que não o era, eu mesmo neguei que o fosse.

E não era de admirar que eu me referisse a esta palavra, porque ella já tinha sido pronunciada na outra casa do parlamento, e lhe haviam dado uma má interpretação; n'este caso porém eu fui o proprio que logo neguei que houvesse insinuação da parte de s. ex.ª Entretanto, ainda aqui as minhas expressões foram mal interpretadas, e a camara acaba de ouvir a explicação. Depois d'isto, creio que s. ex.º se achará satisfeito. De resto, conheço s. ex.ª ha muito tempo, e elle não póde duvidar do acatamento, da consideraçao em que eu tenho todas as suas virtudes; é uma cousa impossivel que elle o podesse negar.

Muitas vezes e todas somos accusados com injustiça, mesmo n'um jornal eu sou accusado de argumentar de má fé, por um membro do parlamento, attribuindo-se-me uma cousa que eu não disse a proposito da concessão do monte de piedade. (O sr. Sampaio: — Peço a palavra. É verdade, equivoquei-me.) Houve um equivoco, e de que procedeu isto? procedeu unicamente de que eu não tive a felicidade de captivar a attenção de s. ex.ª, e mais nada; eu não o attribui a outra cousa. Tinha tenção de reclamar com as notas tachygraphicas uma reparação, não direi a esta injuria, mas a este reparo que se me fez na imprensa. Agora seria superfluo.

Com estas explicações eu creio que os dignos cavalheiros ficarão satisfeitos, e que a camara tambem não ficará mal comigo; (Apoiados.) porque eu é que não posso, não quero, nem devo estar mal com ella. (Vozes: — Muito bem!)

O sr. A. R. Sampaio: — Eu commetti uma inexactidão. Tendo ouvido argumentar tanto contra aquelles estatutos, julguei que o sr. Thomás de Carvalho os considerava iguaes áquelles de que se tratava; e como não ouvi a declaração que elle fez, conclui assim, e conclui erradamente. Eu já o sabia, por ter sido advertido; sabia que tinha commettido uma inexactidão, e tinha tenção de a rectificar, porque isso não servia menos para o meu argumento. Tendo ouvido bater naquella brecha, julguei que se estava a atacar o ministro por ter commettido aquella mesma falla contra que agora argumentava; vejo que não havia rasão n'essa minha insistencia, e então caiu a minha conclusão, como antes linha caído a logica do sr. deputado; mas eu confesso que errei. (Vozes: — Muito bem!)

SEGUNDA PARTE DA ORDEM 00 DIA.

Discussão do seguinte

Projecto de Lei n.° 27.

Senhores: — A escola polytechnica está ainda hoje na posse e administração de cento e quarenta e sete prasos. Os respectivos foreiros não só não acudiram ao chamamento do decreto de 21 de outubro de 1852, que lhes facultou a remissão dos foros; mas tornaram-se cada vez mais remissos no pagamento dos mesmos foros, esperando por alguma providencia legislativa mais favoravel; e principalmente afrouxou a sua pontualidade, desde que a junta administrativa da escola foi julgada pelos tribunaes como destituida do competencia para tratar directamente dos negocios judiciaes da mesma escola.

Por outro lado, os predios pertencentes á escola estão pela maior parte muito arruinados; e para que d'elles podesse colher-se algum proveito, por meio de arrendamento, fóra indispensavel fazer custosos reparos e concertos, que aliás não cabem nos recursos da escola.

Estando as cousas n'estes lermos, pareceu ao governo que seria de grande vantagem vender os indicados foros e predios; devendo realisar-se a venda pela mesma fórma e nos mesmos lermos que a dos outros foros e predios da fazenda nacional, e reduzindo-se o respectivo producto a inscripções.

A commissão de fazenda, abundando n'estas idéas, é de parecer que a proposta do govêrno sôbre este assumpto seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Os foros pertencentes á fazenda nacional, e administrados pela escola polytechnica, que não foram remidos em virtude do decreto de 21 de outubro de 1852, serão vendidos pelo mesmo modo e nos mesmos lermos que todos os outros foros, censos e pensões da fazenda nacional.

Art. 2.º Igualmente serão vendidos, como os demais predios nacionaes, os predios que actualmente estão na posse e administração da escola polytechnica.

Art. 3.º O producto da venda, tanto dos fóros de que traia o artigo 1.°, como dos predios de que trata o artigo 2.º da presente lei, terá o destino e applicação que o artigo 2.° do citado decreto de 21 de outubro de 1852 dava ao producto das remissões.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 23 de março de 1837. —Faustino da Gama — Antonio Mãi ia de Fontes Pereira de Mello -=> José da Silva Passos — José Maria do Casal Ribeiro = Joaquim Honorato Ferreira —José Silvestre Ribeiro = Antonio Cabral de Sá Nogueira (com declarações) == Antonio de Serpa — Barão de Almeirim — Luiz Augusto Rebello da Silva =' Augusto Xavier da Silva.

Este projecto recaíu na seguinte

Proposta de Lei n.° 15-K.

Senhores: — A lei de 21 de outubro de 1852 facultou aos foreiros da escola polytechnica a remisssão dos foros que pagavam á mesma escola, com a clausula de requererem a remissão dentro do praso de seis mezes contados da publicação da referida lei no Diario do Governo. Este praso terminou em 26 de abril de 1853, e de duzentos e quarenta e dois foros que a escola administrava apenas foram remidos noventa e cinco!

Depois de estabelecer o quantum da remissão, as especies em que devia fazer-se o pagamento, etc, diz a lei no artigo 2.º:

«O producto da remissão dará entrada directamente no cofre da escola com guia do thesouro, devendo a parte em

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dinheiro ser applicada á compra no mercado de titulos de divida fundada, para que juntos á outra parte recebida era titulos sejam todos averbados a favor da mesma escola, para gosar do respectivo juro. »

Os foreiros dos cento e quarenta e sete prasos que ficaram ainda na administração da escola, esperando naturalmente por alguma nova medida legislativa que os favoreça, tem-se feito de cada vez mais remissos no pagamento dos foros em divida, principalmente desde que a junta administrativa da escola foi pelos tribunaes julgada incompetente para tratar directamente dos negocios judiciaes da mesma escola. os predios pertencentes á fazenda nacional e administrados pela escola acham-se pela maior parte muito arruinados. Para que a escola possa continuar a tirar d'elles algum partido, arrendando-os, seria necessario proceder a obras de bastante consideraçao, obras para que a escola se não acha habilitada com os meios necessarios, e que mesmo quando os tivesse lhe não conviria por certo emprehender.

Convencido pois de que a venda dos foros não remidos e dos predios que possue a escola, reduzindo o seu producto a inscripções, remove todos estes inconvenientes com grande vantagem e utilidade para a escola; tenho a honra de vos submetter a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º Os foros pertencentes á fazenda nacional e administrados pela escola polytechnica, que não foram remidos em virtude do decreto de 21 de outubro de 1852, serão vendidos como os fóros, censos e pensões na posse e administração da fazenda nacional, na conformidade dos decretos de 30 de agosto e 21 de outubro de 1852.

Art. 2.° Os predios pertencentes á fazenda nacional e administrados pela mesma escola polytechnica serão igualmente vendidos na conformidade dos mesmos citados decretos.

Art. 3.° O producto da venda, tanto dos foros de que 'rala o artigo 1.° como dos predios a que se refere o artigo 2.º da presente lei, dará entrada directamente no cofre da escola polytechnica com guia do thesouro, pela fórma e para ter a applicação declarada no artigo 2.° do decreto de 21 de outubro de 1852, relativamente ao producto das remissões dos foros concedidos aos foreiros da mesma escola.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 7 de março de 1857. = Sá da Bandeira.

O sr. Passos (José): — Pedia a V. ex.ª que consultasse a camara sobre se quer que haja uma só discussão sobre este projecto.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Pinto d'Almeida: — Pedi a palavra para propor o adiamento d'este projecto até que esteja presente o sr. ministro da guerra. Este projecto é da iniciativa de s. ex.ª, e a sua presença é essencialmente necessaria para a discussão d'elle, porque o meu amigo o sr. José Maria d'Abreu, em uma das sessões passadas, fez um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo, esclarecimentos importantes, esclarecimentos sem os quaes não podémos nem devemos discutir, e que ainda não vieram. Os esclarecimentos que o sr. José Maria d'Abreu pediu ao govêrno, se bem me lembro, foram em quanto importavam essas propriedades, esses foros, censos e pensos que se querem mandar vender. Ora, sem se saber isto, não se póde discutir o projecto. Mas, ainda mesmo que estes esclarecimentos agora apparecessem, era ainda necessaria a presença do sr. ministro, porque foi elle que teve a iniciativa n'esle projecto, e é elle quem poderá estar habilitado para responder a qualquer observação que sobre o mesmo projecto eu queira fazer ou outros srs. deputados.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, parece-me que não é motivo para o adiamento o não se saber em quanto importam os foros, censos e pensões em que se falla no projecto, não é motivo para que a materia não se discuta. Seja qual for a somma em que elles importem, a questão póde-se tratar porque a questão não e da somma, a questão é unicamente da maneira de vender os foros. Por consequencia perece-me que não ha necessidade nenhuma do esclarecimento que pediu o illustre deputado.

Agora, emquanto á presença do sr. ministro da guerra, como a questão é tão simples e esta presente um membro do gabinete e o relator da commissão, parece-me que se póde discutir na sua ausencia.

Voto portanto contra o adiamento.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Esle projecto foi apresentado n'esta camara pelo meu collega o sr. ministro da guerra, antes da minha entrada no ministerio; mas eu, lendo lido depois este projecto, não posso deixar de declarar que lhe dou Ioda a minha approvação. Eu entendo que este projecto é mais um projecto de fazenda que outra cousa, (Apoiados.) e parece-me que as explicações que o nobre deputado póde desejar do sr. ministro da guerra as poderei eu dar. Sr. presidente, trata-se unicamente do pensamento de alienar as propriedades que administra a escola polytechnica, e de converter o producto da venda d'essas propriedades em inscripções, cujo rendimento ha de ter a mesma applicação que tinha o rendimento dessas propriedades. Eu acho este pensamento tão util, desejo mesmo generalisa-lo a outros estabelecimentos, e espero apresentar n'este sentido alguns projectos á camara. Se o nobre deputado tem outras explicações a pedir ao sr. ministro da guerra, que eu não possa dar, então n'esse caso a camara fará bem em adiar a discussão até que s. ex.ª compareça, mas afigura-se-me que explicações n'este sentido posso da-las eu, póde da-las qualquer membro do gabinete. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — O sr. deputado, depois do governo se julgar habilitado para responder, não retira a sua proposta de adiamento?

O sr. Pinto d'Almeida: — Não retiro; peço que V. ex.ª o proponha á camara para ser apoiado, porque preciso d'elle. Foi apoiado.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para responder ao sr. deputado Antonio de Serpa, relator da commissão, na parte em que disse que não eram necessarios os esclarecimentos pedidos pelo illustre deputado o sr. José Maria d'Abreu. Permitta-me dizer-lhe que não sabia para que fins o sr. José Maria d'Abreu pedia os esclarecimentos. O que é certo é que os pediu por causa d'esle projecto, e até hoje não appareceram; e ninguem póde dizer se elles são ou não necessarios. O sr. ministro da fazenda disse que estava habilitado para responder ao objecto, e então quanto a esta parte o adiamento não tem logar, mas fica subsistindo a outra parte que é a discussão. Esle projecto estava dado para ordem do dia, e um deputado linha pedido esclarecimentos, estes esclarecimentos ainda não vieram, e apesar d'isso V. ex.ª deu o projecto para a discussão. Não me importa que se discuta o projecto ou deixe de discutir, o que quero é fazer bem sentir que a camara nega os esclarecimentos que um deputado pediu para poder entrar na questão.

Quanto ao que disse o sr. ministro da fazenda, que breve trará á camara projectos de lei sobre remissão de foros, dou os parabens a s. ex.ª por isso, porque essa é a minha idéa ha muito tempo; ha muito tempo que eu desejo que se faça uma lei para a remissão de todos os foros de corporações de mão morta; por consequencia, se o sr. ministro trouxer esses projectos, ha de receber os meus louvores e os de lodo o paiz.

Mas este projecto não estará em contradicção com outro tambem apresentado pelo sr. ministro da guerra? Pois o sr. ministro não apresentou um projecto para contrahir um emprestimo para a escola polytechnica dando por garantia d'esse emprestimo os foros, censos e pensões da mesma escola? Pois s. ex.ª quer vender por este projecto a hypotheca que offerece para o emprestimo de 100:000$000 réis que pediu no outro! Pois não ha aqui contradicção entre este projecto e o outro que esta na commissão? Parece-me que sim, e por isso não se devia discutir um projecto sem o outro. Comtudo se a camara quer votar o projecto póde faze-lo, pela minha parte cumpri com o meu dever.

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O sr. Silvestre Ribeiro: — Sómente duas palavras. Eu julgo que em regra geral o illustre deputado tem muita rasão; sempre se exigiu a presença do ministerio, na occasião em que se trata da discussão de propostas apresentadas pelo govêrno; n'esta parte estou inteiramente de accordo com o illustre deputado; esta é a regra geral, excepções ha porém justificadas, e esta é uma d'ellas. O sr. ministro da fazenda diz que toma a responsabilidade d'esle projecto, que esta compenetrado da sua doutrina, e que o vae defender, e tanto basta, para que não devamos hesitar em o discutir já e immediatamente. Diz o illustre deputado: « Mas houve um Collega nosso que pediu esclarecimentos, e esses esclarecimentos ainda não vieram! «Estâmos ainda no mesmo caso; póde ser que o sr. ministro da fazenda esteja habilitado a responder de modo que satisfaça o sr. deputado, sem necessidade de esperarmos por esses esclarecimentos.

Mas o sr. deputado alludiu a outro projecto apresentado pelo sr. ministro da guerra, dizendo que se não devia discutir agora este, porque havia contradicção entre elle e o outro que esta na commissão. Permitta-me que lhe diga que por ora não existe tal contradicção; quando vier esse outro projecto á discussão, então trataremos de ver se está em contradicção com o que agora votâmos, e se o estiver, veremos o que temos a fazer, mas afianço ao sr. Deputado que não ha de existir contradicção alguma. Se se venderem todos os predios e foros da escola polytechnica, necessariamente ha de ser convertida a importancia da venda em inscripções; essas têem sempre um valor em si, e por consequencia ahi esta a hypotheca para qualquer emprestimo que se queira contrahir.

Por Iodas estas rasões voto contra o adiamento proposto pelo sr. deputado.

O sr. Antonio de Serpa: — Eu não disse que rejeitava o adiamento proposto pelo illustre deputado, porque não queria que viessem á camara esses esclarecimentos a que elle se referiu; disse que, se se queria unicamente saber a quanto montavam os foros, censos e pensões, esses esclarecimentos de nada serviam para a discussão e approvação do projecto, porque por elle só se trata da maneira de vender esses foros.

Como disse o illustre relator da commissão, este projecto não é contrariado pelo outro, porque a escola tem obrigação de trocar em inscripções o producto da venda dos foros, por consequencia o valor que hoje existe em foros e predios fica existindo em inscripções, que se vão juntar ás que a escola já possue, e cuja importancia creio que anda por 100:000$000 réis. Entendo pois que não ha contradicção entre este e o outro projecto que esta na commissão; póde acontecer que tenha analogia um com o outro, mas isso não impede que se trate agora d'este; muitos projectos se têem aqui discutido e hão de discutir que têem analogia com outros, e nem por isso se discutem todos ao mesmo tempo. Voto portanto contra o adiamento.

Foi rejeitado o adiamento e continuou a discussão da proposta.

O sr. Sá Nogueira: — Eu entendo, e por isso approvei este projecto com declaração, que uma das cousas que convinha muito fazer era que ao mesmo tempo que se vendessem os foros se juntasse ao preço resultante da avaliação de cada fôro a importancia do fôro que estivesse em divida; quero dizer, avalia-se um fôro em 25$000 réis e o emphyteuta deve 10$000 réis: pois deve vender-se por 35$000 réis, ficando ao comprador o direito de haver essa divida. De outro modo ha o inconveniente de quem compra a propriedade ficar responsavel pela divida, porque quem responde pelo fôro é o praso, é a propriedade. O individuo que compra a propriedade julga que a tem livre, e não é assim, fica responsavel pela divida.

Alem d'isto ha outra contradicção, e é que o direito de haver esse fôro em divida a quem pertence é á escola, ou á fazenda publica, que é a mesma cousa; ora no caso de se não fazer a venda por este modo, fica a escola com o direito de haver estas dividas; e de quem as ha de haver? Ha de ir outra vez sôbre a propriedade, sobre o emphyteuta, ou sôbre quem a comprou. Por consequencia parece-me que se conseguia a vantagem de nos livrarmos d'esse embaraço, se ao preço da venda se juntasse a importancia dos foros em divida, e é n'esse sentido que mando para a mesa este additamento.

Additamento.

Sendo os fóros em divida comprehendidos na venda. =S. Nogueira.

Foi admittido.

O sr. Mello Soares: — Parece-me que não ha o inconveniente que apresentou o illustre deputado; nós não traiamos aqui de garantir os interesses dos emphyteutas, mas os do senhorio directo; esse direito ha de ser sempre garantido, e o esta da maneira porque está redigido o artigo; a proposta do illustre deputado é que me parece que apresentaria difficuldades na pratica. Supponhamos que se fazia a venda com essa declaração; não ha duvida que se se fizer sem ella, o comprador não fica obrigado senão desde o momento em que faz a compra, não tem nada com a divida anterior. Ora agora quanto á garantia da fazenda nacional ella lá esta na propriedade; e por conseguinte não ha prejuizo nenhum. Entendo por consequencia que o artigo 1.º como esta não dá prejuizo a alguem; se o govêrno entender que se deve fazer na venda a declaração de que ha foros devidos, e que esses foros entram no objecto da venda, isso é uma declaração particular; (Apoiados.) isto é liquido, isto é jurisprudencia clara, nem admitte discussão a meu ver. (Apoiados.)

E pondo-se logo á votação o

Projecto na generalidade — Foi approvado.

Artigo 1.º

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, eu pedia a palavra, não para me oppor ao pensamento do projecto, mas para pedir explicações ao governo e á illustre commissão. É certo que todos os bens e rendas doestado devem ser administrados por uma e pela mesma fórma, (Apoiados.) muito mais depois que se adoptou o systema da centralisação. Mas aqui diz-se... (Leu.)

Desejo saber a rasão da especialidade d'esta administração pela escola polythnica, e se o governo e a illustre commissão compulsou os titulos, que linha o antigo collegio dos nobres, e hoje deve ter a escola polytechnica, para se verificar se esta disposição vae ou não ferir qualquer doação feita ao antigo collegio dos nobres, ou dar origem a grandes litigios e questões. Esle objecto é muito serio; (Apoiados.) porque, repito, esta medida póde ir dar logar a grandes litigios, e litigios não sei se por parte de alguem que seja estrangeiro. (Apoiados.)

Eu peço ao governo que medite bem sobre esta materia, porque é gravissima, e tanto mais grave, quanto é certo que, ultimamente, os tribunaes entenderam que as acções judiciaes não podiam ser promovidas, como o linham sido durante algum tempo, pela escola, mas sim pelo ministerio publico, e esta decisão dos tribunaes é para respeitar, e não para de alguma maneira ser censurada, se porventura o é pelo governo no seu relatorio!

Eu apresento estas ligeiras considerações, não com o fim de embaraçar a medida, mas para pedir ao governo e á illustre commissão que medite compridamente sobre este objecto, para que em logar de bem não venha mal com esta medida. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu não sei se poderei satisfazer ao illustre deputado e meu amigo o sr. Rebello Cabral, mas afigura-se-me que as rasões apresentadas por s. ex.ª estão em parte respondidas pelo relatorio que precedeu o projecto apresentado pelo sr. ministro da guerra; n'esse projecto diz-se expressamente o seguinte. (Leu.)

O decreto de 21 de outubro de 1852 faculta aos foreiros da escola a remissão dos foros que pagam á mesma escola; por consequencia a questão foi resolvida por este decreto com força de lei. (Apoiados.) O que vem propôr o sr. Mi-

Vol. IV — Abuil—1857.

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nistro da guerra é que aquelles foreiros que não vieram pedir a remissão dos foros, possam agora remi-los, e quando os não queiram remir, sejam esses foros postos em praça e vendidos. (Apoiados.) Agora quanto ás propriedades, se ellas se estão arruinando todos os dias, e se para o seu concerto se precisam grandes despezas, o melhor partido que o governo podia tirar era vender estas propriedades. (Apoiados.)

Eu, em presença d'estas considerações, parece-me que não póde haver difficuldade nenhuma na approvação d'este projecto; (Apoiados.) eu acho que este projecto é um projecto muito util, e desejo que esta medida se possa generalisar a todas as propriedades do estado, porque ao mesmo tempo que se mobilisam essas propriedades, se immobilisa uma grande somma de inscripções. E n'este sentido que eu não tive duvida, apesar de não ler estudado a questão, de declarar á camara, que me parecia que o projecto podia ser approvado. (Apoiados.)

O sr. Silvestre Ribeiro: — Eu pouco tenho a acrescentar ao que acaba de dizer o illustre ministro da fazenda. Quando foi creada a escola polytechnica todos os bens pertencentes ao collegio dos nobres foram confiados á administração da escola polytechnica: nós hoje pela proposta apresentada não alterâmos nada, referimo-nos inteiramente ao artigo 1.° do decreto de 21 de outubro de 1852. (Apoiados.) N'esle artigo diz-se: « E concedida aos foreiros da escola polytechnica a remissão dos fóros que pagam á mesma escola, comtanto que realisem a mesma remissão dentro do praso de seis mezes, contados da publicação d'este decreto no Diario do Governo.»

Por consequencia nós não alterâmos nada, deixâmos as cousas no mesmo pé em que estavam; todos os bens que pertenciam ao collegio dos nobres passaram á escola polytechnica; mas em consequencia dos inconvenientes que se encontravam a respeito dos foreiros, viu-se que era necessaria uma providencia para vender todos os foros. (Apoiados.)

Por outro lado a maior parte dos predios estão muito arruinados e precisam de reparos, mas esses reparos são immensamente custosos, e não cabendo nas faculdades da escola o faze-los õ melhor é vende-los; logo esta providencia é effectivamente muito justa: repito, nós não alterâmos nada, deixâmos em pé toda a legislação anterior.

Ora o illustre deputado disse = que o governo linha feito uma censura aos tribunaes =; eu peço licença para lhe ler o que se diz a esse respeito: «Principalmente desde que a junta administrativa da escola foi pelos tribunaes julgada incompetente para tratar directamente dos negocios judiciaes da mesma escola.»

Se o nobre deputado me dá licença dir-lhe-hei que aqui não ha uma censura ás resoluções tomadas; (Apoiados.) considerou-se a resolução dos tribunaes e o seu modo de encarar as cousas como um facto; mas como esse facto é um estorvo e um embaraço, torna-se necessario removê-lo; mas, pergunto, como havemos de removê-lo? Não podemos removê-lo de outra maneira senão fazendo vender tudo, e applicar o rendimento ás despezas da escola. (Apoiados.)

O sr. Pinto d'Almeida: — Pouco direi, porque até estou doente, e não posso fallar; mas sempre faço uma simples pergunta que me parece tem logar, e a que desejo que o sr. relator responda, porque entendo que o nosso primeiro dever é fazer leis claras, que não dêem motivo a questões, porque do contrario fazêmos só leis para dar que fazer aos escrivães e aos advogados. Ora isso é que eu não quero, e então pergunto: se acaso esses foros, censos e pensões que se trata de vender tiverem alguns onus pios, passam para os compradores ou passam para as inscripções? É uma cousa que eu desejava saber. Eu entendo que é quasi certo que estes foros, censos e pensões tenham encargos pios, porque ha pouco comprei tambem um fôro, julgando que não tinha onus pios, e depois soube que os tinha, e fiz com que esses onus pios fossem subrogados no preço da compra. Se a commissão pois entende que passam para as inscripções, muito bem, mas se acaso o não entende assim, que o declare expressamente: entendo necessario que a commissão faça esta declaração. Não mando emenda para a mesa, porque a não quero sujeitar a uma rejeição, mas lembrarei ao governo e á commissão, que era conveniente por um paragrapho declarar-se que os onus pios passavam para as inscripções. Portanto espero pela resposta que a commissão der.

O sr. Rebello Cabral: — -Sr. presidente, preciso declarar que o meu fim não foi impugnar o pensamento do projecto, o qual antes louvo, e não podia deixar de louvar, muito mais quando eu intervim n'essas decisões a que se allude no relatorio.

Mas, sr. presidente, a escola polytechnica não foi creada nem é propria para administrar bens pertencentes á fazenda. (Apoiados.) O seu fim não póde ser esse, e se fosse esse o seu fim principal, perdia-se o grande pensamento que houve na creação d'ella. E como o que tive em vista foi exigir clareza no projecto; foi tirar difficuldades ao governo na execução d'esta medida, e visto que se assegura a não existencia d'ellas, louvo o pensamento do projecto e considero este de uma grande necessidade, se não ha inconveniente algum na venda, visto o modo como foram feitas as doações ao antigo collegio dos nobres. O governo diz que não ha difficuldade alguma, a commissão diz o mesmo, e debaixo d'este ponto de vista dou-me por satisfeito com os esclarecimentos.

Quanto aos legados pios que oneravam os bens, entendo que se isto não está já providenciado na lei passada, esses onus passam para as inscripções, mas em todo o caso o governo deve tratar de supprimir esses encargos ou reduzi-los, porque para isso ha os meios convenientes. Mas em tudo isto é bom que se ande prudentemente, para que não se deixe logar a questões. Agora, e desde que o governo diz que não ha duvidas nem difficuldades, approvo o projecto. (O sr. Ministro da Fazenda: — Muito bem.)

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, a questão é muito simples. Por este projecto não se trata mais do que mudar a natureza da propriedade: quer dizer subrogar os fóros que o estabelecimento recebia, trocando-os por inscripções: a subrogação é aquillo em que o subrogado faz as vezes de subrogante, e d'aqui vem que todos os onus que pesavam sôbre estes bens passam para as inscripções. Isto é cousa que não admitte duvida.

A duvida que estabeleceu o sr. Rebello Cabral parece-me que não tem logar: os tribunaes decidiram bem, e o govêrno não contraria essa decisão. Os tribunaes decidiram bem quando não admittiram como pessoa em juizo a junta administrativa da escola, porque ella não era competente para representar em juizo; mas o governo não contradiz este principio de que a junta administrativa, como junta administrativa, não é pessoa qualificada para entrar em juizo e num pleito.

Quanto á outra duvida do sr. José de Moraes, tambem entendo que os onus que pesavam sobre os foros passam para as inscripções; sobre isto tambem não póde haver a menor duvida. E aproveito a occasião para dizer que a duvida apresentada pelo sr. Sá Nogueira parece-me que não procede, porque aqui não se trata de bens com fructos pendentes: se se tratasse de bens com fructos pendentes então tinha o illustre deputado rasão, porque podia haver duvidas a este respeito, e essa declaração era necessaria na lei; mas não se tratando d'isto parece-me que o artigo 1.º póde ser approvado como se acha.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, pouco tenho a dizer ou nada a respeito do artigo 1.º, visto que a referencia ao artigo 2.º do decreto de 21 de outubro de 1852 bem mostra que o que se faz hoje é uma continuação do mesmo decreto: não se altera nada; se o mal existe já esta feito. Mas parece-me que devendo as leis ser concebidas em termos bem claros, no principio do artigo onde se diz= os fóros—deve acrescentar-se o que se acha no fim do mesmo artigo: parece-me conveniente que se diga tambem os censos e pensões, por que creio que é este o espirito do ministerio na sua proposta, e da commissão no seu parecer. Peço

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que se leia o artigo, e veja a conveniencia de fazer esta emenda que indico... (O sr. Silvestre Ribeiro: — A commissão aceita.} Agora pedia a V. ex.ª que fizesse o obsequio de mandar ler a proposta ou additamento do sr. Sá Nogueira. (Leu-se. Eu não deixo de apoiar esse additamento; talvez o meu nobre amigo não fizesse conceber bem o seu pensamento; mas o meu combina com. a proposta do illustre deputado. Ficando esses fóros vencidos por vender, ficam na fazenda nacional para esta os podér exigir do foreiro, e aqui temos que elle fica sujeito não só á acção da fazenda pelos foros preteritos, como á acção do arrematante pelos futuros; e vendendo-se conjuntamente utilisa o foreiro, porque a acção por todos os foros fica centralisada no comprador.

Por conseguinte eu concordo com o pensamento do illustre deputado, e entendo que é de conveniencia a adopção da sua proposta ou additamento, até mesmo para a fazenda nacional, que ou ha de perder essas dividas, ou fazer despezas mais avultadas do que ellas valem.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.° salva a redacção — foi approvado,

Additamento do sr. Sá Nogueira—approvado.

Artigos 2.°, 3.° e 4.° — logo approvados.

Passou-se á discussão do seguinte.

Projecto de Lei n.° 31.

Senhores: — No sentido de tomar mais activas, mais faceis e mais-regulares a venda e remissão dos foros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional, apresentou o governo uma proposta, a qual a commissão examinou attentamente, como era dever seu.

Entendeu a commissão que as disposições contidas na indicada proposta devem ser adoptadas, salvas algumas leves modificações, nas quaes aliás concordou com o governo; e por isso é de parecer que ella seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A avaliação dos foros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional, a que é necessario proceder para a remissão ou venda dos mesmos, será calculada pelo preço medio de tres dos cinco ultimos annos, excluido um do preço mais elevado, e outro do preço mais baixo.

Art. 2.° Fica reduzido a 300$000 réis o valor de réis 500$000, fixado pelo artigo 14.° da lei de 13 de julho de 1848, para as remissões ou vendas que podem ser effectuadas nos districtos a que respeitam os foros, 'censos ou pensões.

Art.; 3.° O preço da venda ou da remissão dos foros, censos ou pensões pertencentes á fazenda nacional poderá ser pago, tres quartas partes em titulos de divida fundada interna ou externa, pelo seu valor nominal, e uma quarta parte em moeda metallica.

Art. 4.° Das vendas e remissões, de que tratam os artigos precedentes, não se pagará siza; continuar-se-ha porém a pagar o imposto de 1 por cento de sêllo do respectivo titulo.

Pela feitura do mencionado titulo, embora comprehenda mais de uma propriedade ou fôro, sómente pagarão os interessados á quantia de 600 réis, afóra a importancia do sêllo do papel em que for escripto o titulo

Art. 5.° Fica por esta fórma alterado o disposto no artigo 2.° do decreto de 21 de outubro de 1852 e no artigo 14.° da caria de lei de 13 de julho de 1848, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 23 de março de 1857. -- Antonio Cabral de Sá Nogueira = Joaquim Honorato Ferreira—José da Silva Passos=Augusto Xavier da Silva—Faustino da Gama=José Silvestre Ribeiro = Antonio de Serpa— Barão de Almeirim=° Luiz Augusto Rebello da Silva.

Este projecto recaiu na seguinte

Proposta de Lei n.° 17-H..

Senhores: — Sendo da maior conveniencia publica activar, e ao mesmo tempo facilitar a venda e remissão dos foros, censos e pensões pertencentes á fazenda nacional, providenciando igualmente sobre o excessivo preço dos generos do ultimo anno, que tendo, na conformidade da lei, de entrar nas respectivas avaliações, tornarão estas tambem muito excessivas, afugentando os remidores e arrematantes; tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º A avaliação dos foros; censos e pensões na posse da fazenda nacional a que tiver de proceder-se para a sua remissão ou venda, será calculada pelo preço medio de tres dos cinco ultimos annos, excluidos os dois de maior e mais baixo preço.

Art. 2.° O valor de 500000 réis. fixado pelo artigo 14.° da lei de 13 de julho de 1848, para as remissões e vendas que podem ser effectuadas nos respectivos districtos, fica reduzida a 200$000 réis.

Art. 3.° O preço da venda dos foros, censos e pensões na posse da fazenda nacional poderá ser pago, tres quartas partes em titulos de divida fundada interna ou externa e uma quarta parte em moeda metallica.

Art. 4.° Das vendas e remissões de que tratam os artigos precedentes se não pagará siza, mas continuará a subsistir o imposto de 1 por cento de sêllo do respectivo titulo, pela feitura do qual pagarão sómente os interessados 600 réis, alem da importancia do sêllo do papel em que forem feitos, ainda que comprehendam mais de uma propriedade ou fôro.

Art. 5.° Fica por esta fórma alterado o disposto no decreto com força de lei de 21 de outubro de 1852, e no artigo 14.° da lei de 13 de julho de 1848, e revogada toda a legislarão em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, 18 demarco de 1857. = Antonio José d'Avila.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço que se passe á especialidade.

Foi approvado — E entrou em discussão o

Artigo 1.º

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, parece-me que não esta aqui consignada uma disposição de que vou fallar. Eu desejaria que n'esle projecto se consignasse a doutrina respeitante ao dominio directo dos senhorios; (Vozes: — Está em um projecto especial.) porque sobre este objecto tem havido muitas duvidas. (Vozes: — Ha uma proposta do governo e parecer da commissão.)

Como havia muitas duvidas a este respeito julgava conveniente que se tratasse aqui d'esta materia, mas como se me diz que ha um projecto que trata d'esse assumpto, n'esse caso não tenho nada que dizer, e quando elle vier á discussão emittirei a minha opinião.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.º—foi approvado.

Artigo 2.°

O sr. Alves Vicente: — A materia d'este artigo, sr. presidente, reduz-se simplesmente a alterar a disposição do artigo 14.° da lei de 13 de junho de 1848. O artigo citado concede que nos districtos do reino e perante os governadores civis se possam arrematar os foros que não excedam a quantia de 500$000 réis, e agora por este projecto reduz-se esta quantia sómente a 300000 réis, e portanto todos os foros, que excederem esta quantia, tem de ser arrematados n'esta cidade e no thesouro. Não acho rasão para esta mudança e alteração que se faz no disposto no artigo 14.° da lei de 13 de julho de 1848, por isso que muitas e valiosas arrematações de foros em valor excedente a 300$000 réis se têem feito em todos os districtos e principalmente na provincia do Minho, onde abundam bens d'esta natureza. A concorrencia ás arrematações tem sido muita, e os concorrentes, desprezando x>s foros de pequeno valor, optam e se debatem na praça pelos foros de grande valor, e é á arrematação d'estes que concorrem arrematantes de todas as terras do districto.

Sr. presidente, que a concorrencia tem sido grande e extraordinaria póde o nobre ministro da fazenda saber pelo grande numero de foros que se têem arrematado, e principalmente no districto de Braga, e o beneficio de localisar

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as arrematações é bem facil de examinar comparando o quantitativo das avaliações dos foros com o preço a que têem subido na praça, d'onde se reconhecem aquellas duas verdades: uma a concorrencia, e outra a da maioria do preço em beneficio do thesouro publico.

Sr. presidente, se a concorrencia á praça tem diminuido, é pela rasão que se quiz ou quer evitar por este mesmo projecto; os foros ultimamente eram avaliados segundo as disposições da carta de lei de 13 de julho de 1848, e então pelo preço medio dos tres ultimos annos anteriores, preço muito excessivo, e d'aqui acontecia que a concorrencia dos arrematantes á praça era pouca ou nenhuma, o valor das avaliações os arredava; hoje que pelo artigo 1.° do projecto já approvado a avaliação é feita pelos cinco annos anteriores, excluindo o maximo e o minimo, esta o mal remediado, e ale pelo novo modo de pagamento; e então as cousas voltaram ao estado anterior, ou ainda mais favoravel; e levadas a estes-lermos não ha necessidade alguma de alterar a disposição da carta de lei de 13 de julho de 1848, e se o estado é melhor as consequencias são haver ainda o maior numero de arrematantes. Pretender-se que os foros excedentes a 300$000 réis sejam só arrematados em Lisboa é restringir e não ampliar a concorrencia á praça, porque de ordinario quem compra são aquelles Que moram na localidade aonde os povos só pagam, e a arrematação n'essa localidade torna-se mais facil do que aqui na cidade de Lisboa, onde o monopolio deve ser maior, porque não são tantos os. concorrentes á praça.

Sr. presidente, quando a arrematação se faz nos districtos, cada um póde concorrer pessoalmente á praça, o que não póde fazer em Lisboa, não só pelas despezas que tem a fazer, mas tambem porque o incommodo tira a vontade da concorrencia, e tendo de mandar ou encarregar a procurador, este muitas vezes não trata o negocio como o proprio interessado; e quantas vezes o procurador tem faltado á fidelidade que deve a seu constituinte, e d'onde sempre resulta prejuizo á fazenda nacional? Sr. presidente, esta verdade se evidenceia pelo preço por que foram arrematados os antigos bens nacionaes, e com isto não quero fazer censura a nenhum governo. Em vista pois do exposto reprovo o artigo, querendo que fique em vigor o artigo 14.º da carta de lei de 13 de julho de 1848. Sr. presidente, se o valor dos foros fosse alterado a mais de 500$000 réis, eu votaria por esse augmento, porque effectivamente os foros, fosse qual fôsse o seu valor, haviam de encontrar nos districtos muitos mais arrematantes do que aqui em Lisboa, e assim maior preço, porque só as despezas eram bastantes para arredar os arrematantes. Voto contra o artigo.

O sr. Mello Sores: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma proposta para que fique subsistindo o artigo 14.º da lei de 13 de julho de 1848. As rasões que aponta o meu amigo e collega o sr. Alves Vicente são convincentes, são rasões que nós conhecemos todos de facto, e podia unicamente dizer se, que a praça da capital offerecia menos conluio; mas o facto real é que um homem tem mais facilidade em arrematar na sua provincia qualquer fôro por 500$000 réis, do que compra-lo em Lisboa por 400 ou 300$000 réis, porque tem as despezas inherentes, o trabalho de vir a Lisboa ou mandar um procurador a quem tem de pagar, correndo o risco de ser enganado. Portanto, sr. presidente, eu mando para a mesa a seguinte

Emenda.

Proponho que a disposição do artigo 14.º da lei de 13 de julho de 1848 fique subsistindo, climinando-se o artigo 2.º do projecto. — Mello Soares.

Foi admittida.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Os nobres deputados que acabaram de fallar, os srs. Alves Vicente e Mello Soares, fallaram como pessoas que são competentes na materia; e não podendo eu deixar de render homenagem aos verdadeiros principios que sustentaram, devo todavia dar a rasão por que me prestei a adoptar a disposição d'este artigo.

Sr. presidente, a proposta original do governo dizia assim, e peço a attenção dos nobres deputados: «O valor de 500$000 réis, fixado pelo artigo 14.º da lei de 13 de julho de 1848, para as remissões e vendas que podem ser effectuadas nos respectivos districtos, fica reduzido o 200$000 réis. a Ora, quando este objecto foi discutido na commissão de fazenda, observei eu, que me parecia muito diminuto o limite marcado, e que melhor seria eleva-lo a mais de 200$000 réis, ficando, em logar de 200#000 réis que o governo propunha, 300$000 réis; e n'esta parte concordou o governo comnosco. Mas confesso que as observações que fizeram os srs. deputados são, em regra geral, concordes com o meu pensamento; e com effeito, se nós tratávamos de facilitar a venda, era muito melhor que essas arrematações se fizessem na propria localidade dos foros e dos foreiros, do que fossem feitas em Lisboa. Ora, como este tinha sido o meu pensamento, devo dar a rasão por que annui á idéa do governo. Peço a attenção da camara para lhe dizer que a rasão que tive foi a de que desejava habilitar o governo a poder exercitar uma severa e mais immediata fiscalisação sobre este ramo de serviço publico, visto como fui informado officialmente de que nas vendas e remissões de foros effeituadas nos districtos tem havido alguns conluios; e havendo participações no thesouro de que alguns abusos tem havido nas provincias, parecia que era melhor evitar as fraudes, do que sujeitar estes actos tão importantes a todos os inconvenientes que o governo queria e devia arredar. N'este sentido, não me oppuz a que n'este projecto se inserisse uma disposição que tem por fim habilitar o thesouro a exercitar a fiscalisação que deve exercitar. Parece-me que o govêrno tem rasão n'esta parte; comquanto ache muito judiciosas as reflexões geraes dos illustres deputados, que são pessoas muito competentes e conhecedoras d'esta materia.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, quando tive a honra de apresentar este projecto á camara, tive em vista evitar estes dois grandes inconvenientes. O primeiro é, que o preço elevado que tiveram os generos no anno passado póde difficultar a remissão e venda de foros: e-eu entendo que ha uma grande vantagem em que esta remissão e venda se effectue em grande escala, porque vae n'isso o interêsse da fazenda e do publico. O outro inconveniente provém da subida do valor das inscripções em relação á epocha em que foi promulgado o decreto de 21 de outubro de 1852, que admittia as inscripções na a metade das remissões e vendas: este inconveniente procurei eu remover, propondo que as inscripções fossem recebidas não na a metade, mas em tres quartas partes das mesmas vendas. São estes os dois pensamentos do projecto que recommendo á camara; um já foi approvado, e espero que o outro o será igualmente.

O artigo que está em discussão foi aconselhado pelas rasões, que já foram expostas, mas se a camara entender que a legislação actual a este respeito deve continuar, eu não acho que d'ahi resulte grande inconveniente. Devo acrescentar que o illustre deputado, relator da commissão, tendo algumas duvidas sobre a disposição proposta, teve a condescendencia de ir procurar informações ao thesouro e foi na presença d'ellas que conveiu n'esta disposição; mas a camara resolverá a este respeito como julgar melhor.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, depois do que disse o sr. ministro da fazenda, parecia que devia prescindir da palavra, porque o illustre ministro concordou com o que disse o meu é condiscipulo e amigo o sr. Alves Vicente e até com o que disse o sr. João de Mello; mas como ouvi fallar em conluios ao meu amigo o illustre relator da commissão, não posso deixar de dizer duas palavras a s. ex.ª, em resposta ao que disse, de que esta disposição da lei era para evitar os conluios que havia nas provincias. Eu direi que tambem se fazem na capital em grande escala: isto é um facto publico e não venho fazer accusação a ninguem, nem fallaria na capital se não se fallasse nas provincias. Mas vou apresentar um facto que convence o nobre depu-

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lado. Andaram em praça umas poucas de propriedades que pertenciam ao districto de Coimbra, propriedades insignificantes, avaliadas em 7$200 reis, 14$400 réis e a maior era de ISO a 200$000 réis, e não appareceram compradores, porque um quer a uma aguilhada de terra que estava em 7$200 réis, outro duas e outro seis ou sete, de maneira que importava em mais a despeza de vir cá do que o valor d'essas propriedades. É o que aconteceu foi que mandando o sr. Fontes, então ministro da fazenda, vende-las n'essa localidade, chegaram a um valor fabuloso, isto é, propriedades que não rendiam um quarto por cento foram levadas a esse ponto, porque na praça se ficaram. Aqui esta o que aconteceu com relação a propriedades insignificantes. Em conclusão, sr. presidente, direi que o resultado de se venderem os fóros na capital é que se hão de combinar uma ou duas pessoas ricas para arrematar esses foros a fim de venderem aos pequenos que não podem vir, ou não têem procurador para mandarem. Portanto se póde haver conluio nas provincias, com muita facilidade os ha em Lisboa.

O sr. Silvestre Ribeiro (sobre a ordem): — Sr. presidente, estimei muito que o nobre ministro da fazenda désse um testemunho perante a camara, de que fui eu quem tive mais serias apprehensões a este respeito; no entretanto, como sou essencialmente governamental, quer dizer, a apoiar o governo em tudo quanto me parecer justo e tendente a facilitar a sua acção, e como foi o proprio govêrno que apresentou essa idéa na sua proposta, fazendo ver á commissão a necessidade de uma providencia para que o thesouro exercitasse uma boa fiscalisação sobre as vendas e remissões dos fóros, eu na melhor boa fé approvei essa idéa, comquanto a não julgasse admissivel debaixo de outros pontos de vista. Repilo: estimo muito que o nobre ministro me justificasse de que fui o principio que tive serias apprehensões contra este artigo.

Como porém s. ex.ª retira agora o seu proprio pensamento, tambem eu o retiro, em meu nome e no da commissão, porque não quero ser mais ministerial do que o proprio ministerio' e por isso retiro o artigo por parte da commissão. {Vozes: — Muito bem)

O sr. Bartholomeu dos Martyres (sobre a ordem): — Era para propor a eliminação d’este artigo depois do que se tem dito; mas como sou informado de que a illustre commissão retira o artigo e como tinha uma proposta n'este sentido, escuso de a mandar para a mesa. Portanto pedi a palavra sobre a ordem julgando que não houvesse proposta de eliminação, porque queria mandar a que linha já feito.

O sr. Silvestre Ribeiro (sobre a ordem): — Declaro que 'se retira o pensamento d'este artigo para ficar em pé o artigo 14.º da lei de 13 de julho de 1848.

A camara approvou que fosse retirado o artigo nos termos propostos.

E passou-se ao

Artigo 3.°

O sr. Elias da Cunha: — Sr. presidente, pelo artigo 1.° que se approvou já se vê que tem havido alguma difficuldade em se arrematarem estes foros, por isso que as avaliações são caras. Esle artigo 3.° é um correctivo famoso para as avaliações caras, porque entrando mais moeda fraca do que entrava na lei precedente, de certo haverá mais concorrentes, e hão de arrematar-se com mais facilidade os foros. Ora agora como está estabelecido que é applicavel isto só aos foros do valor de 500$000 réis, parecia que em logar de estar a multiplicar a identidade de especie de moeda e a fazer contas que muitas vezes se complicam, entrando tres quartas partes em titulos de dividas fundada interna ou externa, e uma quarta parte em moeda metallica, complicando-se d'esta maneira muito o pagamento, a escripturação e a contabilidade, era mais conveniente que ficasse reduzido a uma especie de moeda em titulos de divida' fundada interna e externa, do que especificar tres quartas partes n'esses titulos e uma quarta parte em moeda metallica.

E isto concorreria para corrigir qualquer avaliação mais alia, porque sendo a moeda mais fraca, ha de haver mais Vol. IV —Abril—1857.º concorrentes, e faz-se assim um correctivo á avaliação se acaso fosse mais alta. Repilo pois que me parece mais conveniente reduzir a uma especie de moeda só, e que esta moeda na sua totalidade seja titulos de divida publica fundada,

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, ouvi com toda attenção o nobre deputado que acabou de fallar, e devo dizer a s. ex.º que a este respeito lemos que fazer uma consideração geral. Nós temos de um lado os compradores e os remidores de foros, e de outro lado os interêsses do thesouro. Nós queremos ser justos, 'para todos e em tudo; vamos aqui facilitar a remissão e venda, vamos por conseguinte attrahir os compradores e remissores porque os favorecemos; mas nem por isso devemos deixar de advogar os bem entendidos e justos interesses do thesouro. O nobre deputado sabe perfeitamente que o decreto com força de lei de 21 de outubro de 1852 dizia assim no artigo 2.°: « O preço da venda dos bens nacionaes, e da venda e remissão dos fóros, censos e pensões, será pago metade em moeda corrente, e outra metade em titulos de divida interna e externa.»

Que fazemos nós agora? Nós agora protegemos, favorecemos immensamente os interêsses dos reunidores e compradores; em logar de pagarem metade em dinheiro e a outra metade em titulos de divida fundada interna ou externa, pagarão tres quartas partes em titulos de divida fundada interna ou externa, e uma quarta parte em moeda metallica. Parece-me por consequencia que o nobre deputado, com a grande intelligencia de que é dotado, e com a boa fé que lhe reconhece Ioda a camara, ha de convir que isto é fazer justiça tanto para um lado como para outro. Quando se tratou d'esle objecto, alguem disse que diminuindo nós o valor das avaliações e admittindo titulos em maior quantidade, prejudicávamos os interesses do thesouro. Respondo a isto que lá esta a praça para corrigir esse inconveniente. Mas por outro lado ha um grande beneficio, e vem a ser, que todas as vezes que se augmenta o preço das inscripções, fazemos um grande beneficio a este paiz, porque habilitámos o governo a entrar em operações vantajosas, os juros das quaes hão de ser menos pesados. Se tudo quanto tenho dito é exacto, o illustre deputado não ha de deixar de convir que deve ficar o artigo como esta concebido. (Apoiados.)

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu approvo o artigo como esta, e digo a verdade, sobre as rasões mesmo do nobre deputado que acabou de fallir, principalmente depois que eu vi que aquillo que a camara approva é a moeda de pagamento no sentido d'esle artigo 4.° Já aqui ha uma especie de compensação e um favor e de mais; nós tratâmos de favorecer os emphyteutas, aquelles que fazem remissões, mas não devemos descuidar-nos dos interêsses do thesouro. Alem d'isto parece-me que as inscripções não têem subido a um preço tal que fosse permittido adoptar esse principio, e de mais a mais havendo já differença cia venda ás remissões, entendo que o artigo deve ser approvado como esta.

E pondo se á votação o

Artigo 3.° — foi approvado.

Artigo 4.º—logo approvado.

Artigo 5.°

O sr. Silvestre Ribeiro (sobre a ordem): — Esle artigo deve ser emendado em relação ao que já se votou. (Apoiados.) Foi assim aprovado—E passou-se ao seguinte

Projecto de Lei n.° 18.

Senhores: — Foi presente á commissão de guerra a proposta de lei, precedida do respectivo relatorio, e apresentada pelo governo, para a reintegração de José Luiz E luar-do Torres no posto que linha na expedição commandada pelo major Urbanski em 1833, e de que foi privado, e mandado saír de Portugal com o supposto fundamento de sustentar occulta e desleal correspondencia com o inimigo.

Demonstrando-se posteriormente a inexacção d'essa suspeita, por não ser similhante correspondencia encaminhada a comprometter a causa que defendia, sendo pelo contrario auctorisada pelo commandante superior, tanto o governo,

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como as repartições consultadas por este sobre o assumpto, reconheceram como injusto o procedimento havido para com o mencionado individuo, e já a commissão respectiva da ultima camara julgou irrecusavel a reparação.

Accorde nos mesmos principios de justiça, e adoptando os fundamentos ponderados no relatorio do governo, a actual commissão entende tambem, que o indeferimento seria uma expoliação, tanto mais porque o nobre visconde de Sá, que naquella epocha procedeu assim contra o dito seu subordinado, apresenta hoje a justificação authentica d'elle, propondo, como ministro, a sua restituição, para que fique gosando das vantagens concedidas a outros officiaes estrangeiros.

A commissão é de parecer que a proposta se converta no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É auctorisado o governo para reintegrar no mesmo posto de capitão, que exerceu, José Luiz Eduardo Tôrres, em 1833, sob o commando do major Urbanski, a fim de gosar das vantagens que desfructam fóra de Portugal os officiaes estrangeiros, segundo a carta de lei de 11 de agosto de 1856, artigo 1.° § unico, e sem direito algum a accesso, ou a melhor posição, nem a quaesquer vencimentos atrazados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 18 de março de 1857. = Antonio de Mello Breyner, presidente— D. Luiz da Camara leme — José Guedes de Carvalho e Menezes = Antonio José de Barros e Sá —Conde de Samodães (Francisco) = Carlos Cyrillo Machado = Miguel Osorio Cabral.

Esle projecto recaiu na seguinte

Proposta de lei n.° 13-31.

Senhores: — José Luiz Eduardo Torres desembarcou no Porto em 1833, fez parte da expedição do commando de brigadeiro Marinho, que foi mandada occupar as ilhas Berlengas em julho do mesmo anno, e por essa occasião foi dado áquelle individuo pelo major Urbanski o commando de uma companhia do destacamento que havia sido confiado ao dito major, e que fazia parte da referida expedição, como se deprehende de alguns processos que existem no ministerio da guerra.

Em setembro daquelle mesmo anno foi mandado prender pelo governador de Peniche, que então era o coronel barão de Sá da Bandeira, o mencionado Torres, por sustentar sem conhecimento d'elle governador correspondencias com o chefe das fôrças inimigas que guarneciam a villa de Obidos, e remedido para Lisboa foi mandado saír de Portugal em consequencia das communicações officiaes do dito governador, relativas á citada correspondencia.

Acontece porém que o interessado em 1840 apresentou documentos pelos quaes fez ver que a alludida correspondencia com o chefe inimigo, que era um francez seu antigo companheiro de collegio, longe de ser traiçoeira, tivera logar de accordo com o general Marinho, que anteriormente havia sido governador da mencionada praça, e com o fim unico de fazer adherir o mesmo chefe ao governo legitimo. Estes documentos, sobre os quaes foi ouvido o conselheiro juiz relator do supremo conselho de justiça militar, serviram de fundamento, assim como o parecer daquelle magistrado, para a portaria de 7 de novembro de 1841, assignada pelo então ministro da guerra, o conde de Villa Real, em que se declarava não se offerecer duvida em se considerarem infundadas as suspeitas que houveram a respeito do dito Torres, e que motivaram procedimentos contra elle, e que por esse motivo se lhe mandavam pagar até áquella dala, debaixo de certas condições, os respectivos vencimentos.

Em vista do exposto e de ter já anteriormente declarado a commissão de liquidação de divida aos officiaes estrangeiros, quando constituia em conselho de investigação, não haver prova contra o accusado; lendo em consideração que mesmo Torres, tanto directamente como por intercessão do seu governo, tem constantemente pedido o ser julgado em conselho de guerra, para mostrar illibada a sua conducta, instando para que se lhe conceda a devida reparação, collocando-o na posição em que se acharia no fim da guerra, se contra elle não tivesse havido aquelle que considera tratamento injusto: e attendendo aos principios de justiça, e a que por Iodas estas considerações já em 21 de março de 1855 o governo apresentára a competente proposta de lei, a qual, tendo sido approvada na camara dos senhores deputados, não chegou comtudo a ser discutida na dos dignos pares; são estes mesmos fundamentos que determinam o governo a apresentar-vos de novo a seguinte proposta de lei.

Artigo unico. É o governo auctorisado a reintegrar José Luiz Eduardo Torres no posto de capitão, que o interessado exerceu no destacamento do major Urbanski, quando fazia parte da expedição que em julho de 1833 foi mandada da cidade do Porto occupar as ilhas Berlengas, sem que o agraciado por esta mercê se possa julgar com direito a quaesquer vencimentos atrazados, nem a uma posição mais vantajosa do que aquella que actualmente desfrutam os officiaes estrangeiros que se acham gosando os respectivos vencimentos em paizes estrangeiros a titulo de pensão de reforma, e a que diz respeito o § unico do artigo í-.0 da carta de lei de 11 de agosto de 1856.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 3 de março de 1857. — Sá da Bandeira.

Poz-se á discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, eu não quero por fórma alguma oppor-me ao pensamento humanitario que se acha consignado no projecto: mas eu já no anno passado disse n'esta camara, e apraz-me este anno manifestar igual pensamento, que entendo que o corpo legislativo deve fazer leis ou regras geraes para toda a sociedade, e não estabelecer leis ad hominem, que sempre são um privilegio. Ha um só individuo que esteja comprehendido nas circumstancias de que falla o projecto, reduza-se a uma regra geral, que decerto a mais ninguem comprehenderá. E se ha mais individuos em identicas circumstancias, é necessario para sermos justos que sejam comprehendidos no mesmo principio que vamos estabelecer a respeito d'este; e o motivo é porque nós já lemos visto que adoptada qualquer disposição com relação a um determinado individuo, vem logo novas pretenções ou novas reclamações para que se applique o mesmo principio a outros nas mesmas circumstancias, e isto não serve senão para tirar nos muito tempo, porque é impossivel deixar de attende-los. Por consequencia, eu não estou disposto a approvar medidas que sejam só com relação a um individuo Eu entendo que a lei deve ser igual para todos. A lei que diz respeito a um só individuo é um privilegio, priva lex, e eu não approvo privilegios d'esta natureza. Não digo que n'esle caso não haja justiça bastante, mas o que digo é que se attenda em these e não em hypothese; isto é, que se abranja não só este individuo na disposição da lei, mas qualquer outro em identicas circumstancias, e se o não houver tanto melhor. D'esta fórma declaro que eu não torno a tomar a palavra em outra occasião vindo aqui algum projecto em que se estabeleça uma disposição individual, porque hei de reprova las todas; mas estou prompto a approvar as disposições ou principios geraes que sejam justos.

O sr. Pinto á Almeida: — Sr. presidente, eu voto contra o projecto em discussão, pelas mesmas rasões que expoz o nobre deputado que acabou de fallar; e voto contra, porque votei sempre contra na sessão passada sobre projectos identicos, e com muita mais rasão voto contra n'esta sessão; porque se nós não tratarmos de pôr um dique a pretenções d'esta ordem, havemos de ver todos os dias aqui apresentarem-se propostas em favor de certos e determinados individuos que nos hão de trazer grande augmento de despeza. Já aqui passou a lei das jubilações, já passou uma lei a favor dos brigadeiros, que se disse na discussão que não traria mais que a despeza de 800$000 réis, e a final excede talvez a 8:000$000 réis! E se assim continuarmos, o orçamento não chegará senão ás pessoas privilegiadas n'esle e n'outros projectos similhantes; e eu, que vejo que ha um deficit immenso, e que não sou da opinião daquelles que

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entendem que o paiz póde e deve pagar mais, sim que deve pagar menos do que paga, porque sou tambem dos que pagam decima ao thesouro; digo que não voto este projecto, porque se o votar hoje, ámanhã ha de vir aqui outro para o mesmo fim, e passado algum tempo outro, como aconteceu a respeito de um projecto que aqui se votou em uma das sessões passadas, a respeito dos officiaes do estado maior do commando em chefe do exercito; e o resultado foi o que a camara ha pouco acabou de ver; isto é, veiu uma representação, que foi lida na mesa pelo nobre secretario, de officiaes de marinha em identicas circumstancias que pediam o mesmo. É pois provavel que ámanhã, e passado ámanhã o outro dia, venham outras pretenções em identicas circumstancias a estas; e nós que já lemos um deficit no orçamento, havemos de ver augmentado esse deficit, e a consequencia ha de ser, que a todos aquelles que são empregados publicos, zelosos e cuidadosos no exercicio das suas funcções, e aos quaes se lira uma e duas decimas, ha de haverá necessidade de se lhes tirar mais de metade do ordenado. Por todas estas rasões voto contra o projecto.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, approvo o projecto em discussão, e levanto me unicamente para protestar, com lodo o respeito, contra a asserção estabelecida pelo illustre deputado o sr. Moraes Carvalho. Sr. presidente; eu não acho inconveniente em que algum individuo venha ao parlamento pedir que seja attendido nos seus direitos, e que se lhe faça justiça, porque entendo que ha n'isso mais conveniencia do que em deixar a applicação d'esses direitos á vontade dos governos. Os governos nem sempre são justos, nem sempre são desapaixonados, e isentos de influencias nocivas, nem sempre são informados com verdade em muitas questões quando ha algum interesse particular em se lhes occultar a verdade; emquanto que vindo aqui essas pretenções nós havemos de pedir todas as informações e esclarecimentos necessarios; havemos de examinar profunda e imparcialmente a questão, e se virmos que ha uma lei geral que esta no caso de ser applicada, havemos de dizer ao governo que applique a lei geral; e se for necessario fazer uma lei especial havemos de fazer essa lei.

Eu acho que nós devemos apreciar as cousas com relação a todos os individuos, a Iodas as circumstancias e a todos os cidadãos; e que este principio que nós applicâmos hoje a um individuo não ha inconveniente algum em que se ámanhã apparecer outro cidadão nas mesmas circumstancias, e vier ao parlamento pedir que se lhe faça justiça, o parlamento tome conhecimento d'esse negocio, e o resolva como entender que é de justiça; isto é, se houver uma lei geral, que essa lei seja applicada a todos em identicas circumstancias; porque se nós fazemos hoje justiça a um individuo que vem aqui reclamar os seus direitos, nós não ficâmos impossibilitados de fazer a mesma justiça a algum outro que ámanhã traga aqui a sua pretenção. Por consequencia eu approvo o pensamento do projecto porque, no meu modo de ver, o principio que se estabelece não é só com relação a um determinado individuo; essa regra é igualmente para todos, porque todos hão de ter a mesma resolução. Foi n'este sentido unicamente que eu apresentei as minhas idéas, e é n'esse sentido que voto o principio que está estabelecido no parecer da commissão; parecendo-me aliás merecedora da benevola contemplação do parlamento a pessoa de quem se trata.

O sr. Conde de Samodães (Francisco): — Sr. presidente, eu não estava na sala quando começou a discussão d'este projecto, e por isso não tive o gosto de ouvir as observações do nobre deputado o sr. Moraes Carvalho.

Eu não estou incumbido de defender o projecto, por isso que não fui encarregado de o examinar; porém como não está presente o illustre relator especial da commissão, eu tômo a responsabilidade que me cabe de o haver assignado, e que se me possa attribuir; e por parte da commissão estou prompto, visto não estar presente o relator do projecto, a dar as explicações convenientes.

Eu pedi primeiro a palavra sôbre a ordem, porque queria apresentar por parte da mesma commissão uma pequena alteração ao projecto, quer dizer, uma pequena mudança de redacção. Começarei por ella. A alteração de redacção consiste unicamente em que, assim como no artigo do projecto da commissão se omittiu uma parte da historia d'este individuo, que vinha mencionada no artigo correspondente da proposta do governo, ainda se omitiam mais algumas circumstancias, as quaes pareceu á commissão que n'uma lei não deviam ser insertas: por isso a substituição reduz-se ao seguinte... (Leu.)

A commissão entendeu que se devia eliminar do artigo da lei isto que se diz aqui d'esse official, porque o artigo da lei não ha de contar a historia do individuo, basta unicamente que contenha a disposição que lhe ha de ser applicada; e portanto esta substituição offerece-a a commissão em logar do artigo.

Agora, quanto á impugnação que ouvi fazer por parte do meu amigo o sr. Pinto de Almeida, unica a que assisti, digo que m» parece o mais infundada possivel. (O sr. Pinto de Almeida: — Tenho muita honra em a fazer.) O nobre deputado permitta-me que lhe diga: tem muita honra em que? Em combater um acto de justiça que se quer fazer a um individuo que foi injustamente demittido? e demittido por uma aleivosia que se-lhe levantou, por se julgar que este individuo linha commettido um crime, quando effectivamente não o commetteu, quando em logar de ler communicações de connivencia com o inimigo, no tempo em que estava ao serviço, pelo contrario provou posteriormente que o seu fim era unicamente ver se acaso, pelas relações de amisade que linha com um chefe inimigo, obtinha que esse chefe viesse para o partido da rainha? O nobre deputado tem muita honra em não querer que se faça uma reparação a um individuo que foi injustamente privado da sua patente?! Parece-me que isto não é objecto em que ninguem possa ler muita honra, permitta-me o illustre deputado que lh'o diga; e eu não lh'a invejo, nem a camara igualmente.

Sr. presidente, a historia d'este individuo está contada no relatorio da commissão, e esta contada tambem no relatorio do nobre ministro que apresentou esta proposta á camara. Foi s. ex.ª mesmo quem entendeu que este official tinha commettido um crime, e como o entendeu assim, demittiu-o; porém posteriormente este individuo apresentou documentos incontestaveis de que tinha cumprido com os seus deveres, e da sua fidelidade á causa a cujo serviço se achava: e é o proprio ministro que vem á camara e que diz = Fui eu que commetti uma injustiça, estou prompto a repara-la. =O illustre deputado denega esta reparação: não me persuado que a camara se associe aos sentimentos do nobre deputado que combateu o parecer.

Sr. presidente, diz-se: « Hão de apparecer outros individuos em identicas circumstancias. » Estou convencido de que não os ha, e é esta a rasão por que se não fez uma proposta geral, porque se acaso houvesse outros individuos nas mesmas circumstancias, em logar de se apresentar um projecto de lei em relação a um individuo, havia de se apresentar como these geral. (Apoiados) Não se póde apresentar como these geral, porque não ha senão uma hypothese especial. Para se apresentar como these geral seria necessario então dizer: «È o governo auctorisado a reintegrar todos aquelles officiaes que em 1833 fossem demittidos por se suppor que elles estavam em connivencia com o inimigo, e que depois provassem por documentos que não o estavam.» Queria o illustre deputado isto? Ora, se esta lei em these não se póde applicar senão a um unico individuo, façamo-la em hypothese, não vamos a faze-la em these, porque essa these não póde abranger mais ninguem. Estou convencido de que não ha outros individuos em identicas circumstancias, nem póde haver, porque cada individuo em particular tem uma historia sua, cada individuo em particular tem um certo numero de actos, e não é facil encontrar outro que tenha os mesmos actos em uma carreira identica: póde haver duas instituições identicas, dois individuos identicos em tudo é impossivel que os haja; não é possivel que haja outro in

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dividuo que lenha uma historia igual á d'este; mas se ha, que duvida que se lhe deve fazer a mesma applicação, quando elle vier requere-la a esta camara? Eu não tenho duvida nenhuma em a approvar.

Sr. presidente, as decisões da commissão de guerra, em relação aos casos especiaes que lhe têem sido sujeitos, são todas baseadas em principios de direito. Se os govêrnos têem commettido injustiças para com certos individuos, é preciso que o parlamento as repare, é preciso que haja uma justiça distribuitiva para todos. A uns o podér executivo tem attendido em actos de dictadura, em occasiões em que entendeu que linha absorvido poderes mais que ordinarios, e então attendeu áquelles a quem julgou que devia attender, e até fez favores; (Apoiados.) isto em differentes epochas e em todos os governos, não me refiro agora sómente a um ou a outro; podia referir-me a algum em especial, mas não me refiro; alguns não tiveram tanta protecção; e outros, que eram mais desvalidos, ou aos quaes se não quiz attender, ficaram na mesma posição, e por isso prejudicados: mas ha leis militares que inhibem os govêrnos, em circumstancias ordinarias, de reparar essas injustiças; e então esses individuos vem ao parlamento pedir que se suspendam as leis para essas injustiças lhes serem reparadas. É exactamente o que a commissão tem feito; a commissão tem suspendido algumas leis, que se referem em geral a certas classes, pira reparar injustiças que têem sido feilas a individuos especiaes.

Sr. presidente, eu ouvi censurar o projecto de lei que esta camara já votou relativamente aos assistentes do commando em chefe. Esta questão tem de vir novamente á camara, por isso que a camara dos dignos pares não approvou o projecto que d'aqui foi; mas a camara já se entende que não póde ir contra a sua decisão, a camara ha de confirma-la approvando ou não a. emenda que veiu da camara dos dignos pares, unica sobre que póde haver discussão, mas creio que não ha injustiça nenhuma em relação a esses individuos, por aquillo que já mostrei na occasião em que se discutiu esse projecto, e não tenho duvida em entrar n'essa discussão outra vez, porque os individuos para quem se ampliaram as disposições de certos decretos estavam exactamente nas circumstancias daquelles a, quem os mesmos decretos davam certas garantias. Por consequencia, não havia rasão nenhuma para se darem áquelles e não a estes; ou se haviam de tirar áquelles essas garantias, ou se haviam de ampliar para estes que estavam em identicas circumstancias; e eu estou disposto a votar em favor de todos aquelles que se mostrarem em circumstancias iguaes, porque para mim a justiça é igual para todos, e deve se-lo para esta camara.

D'esse projecto, sr. presidente, não resultou nenhum augmento de despeza para a fazenda publica, nem podia resultar, porque não se augmentaram os vencimentos, ficaram com aquelles que tinham, definiu se lhes a posição, elles tinham já certas garantias, essas garantias foram as mesmas que se lhes conservaram; mas em logar de receberem os seus ordenados, no caso de serem reformados, por uma repartição, determinou-se que os recebessem por outra. Eis-aqui a grande cousa. Que imporia que o vencimento sáia de uma repartição ou sáia de outra? O que se quiz foi colloca-los em uma posição mais vantajosa, para receberem mais em dia os seus vencimentos, com menos atrazo, com aquelles que estão na effectividade; foi unicamente o que se fez, nada mais.

Quanto ao projecto em discussão, não me persuado que possa ser contestado, a não ser que se queira que em logar da lei se referir á hypothese, se refira á these; mas para se referir á these era necessario que houvesse mais individuos, como não ha.

São estas as reflexões que tinha a fazer sobre este objecto, se acaso houver novos impugnadores, pedirei outra vez a palavra.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, tenho a palavra, mas desejava ouvir primeiro as rasões que vae apresentar o meu nobre amigo o sr. Passos Manuel; eu estou persuadido no 'entretanto que n'esta questão s. ex.ª ha de appellar para o sentimentalismo da camara. Mas, sr. presidente, n'esse sentimentalismo nem s. ex.ª nem ninguem me excede. (Apoiados.) Eu quando ha pouco fallei, comecei logo por dizer que não impugnava o pensamento do projecto para attender ao individuo de que se trata, o que questionava era a fórma; portanto o que eu quiz foi consignar que o meu proceder agora n'ella camara esta em harmonia com o meu proceder na camara passada.

Eu entendo, sr. presidente, que é possivel que qualquer medida como esta, que póde ser applicada a um só ou mais individuos, seja consignada em principio geral; isto é, que é possivel estabelecer a these geral e esta ser pelo executivo applicada á "hypothese e abrangi r assim a um ou mais individuos, como acabei de dizer; o mesmo nobre conde de Samodães mostrou a exactidão d'esta minha proposição chegando até a formular o modo como a lei podia ser feita. (Apoiados.) Por consequencia não contesto e reconheço até os serviços que fez este official á causa liberal, sou o primeiro a concordar que elle é digno da reparação que pede e que se lhe pretende fazer, mas a minha duvida é unicamente de formula, julgo que d'esle systema de fazer leis ad hominem hão de resultai graves inconvenientes.

Além d'isto não posso deixar de fizer uma reflexão sobre as palavras que me dirigiu o meu sympathico amigo o sr. Silvestre Ribeiro; disse s ex.ª referindo-se a mim: «Quer o deputado cerrar as portas do parlamento a quem vem reclamar justiça?» Responderei que eu quero que as portas d'esta casa se abram a todos que aqui vierem a pedir justiça'; para a fazer é que nós aqui estâmos; (Apoiados.) mas quero que justiça seja feita igualmente a todos; (Apoiados.) eis o que eu disse; e se q illustre deputado assim o não entendeu, foi, ou porque eu me exprimi mal, ou s. ex.ª não ouviu bem a proposição que eu avancei.

Sr. presidente, a experiencia tem-me mostrado que frequentemente n'esta casa passam projectos a respeito de um individuo, e muitas vezes desapercebidamente, dizendo-se que os encargos que provém á fazenda nacional são poucos ou quasi nenhuns, e pouco depois apparecem novas reclamações de outros individuos que dizem estar nas, mesmas circumstancias, e já nas commissos d'esta casa existem pedidos de individuos que pretendem lhes seja applicada a disposição de um projecto, que não ha muitos dias foi approvado pela camara.

Eu queria que quando viesse uma medida d'estas, especialmente importando despeza, o governo informasse positivamente a tal respeito e que dissesse = acham se tantos individuos nas mesmas circumstancias =; então podia eu saber até onde podia importar o sacrificio da nação; de outra maneira estou cego, não posso dar um passo.

Poi tanto repilo, para que o meu amigo fique entendendo bem, não me oppuz nem me opponho ao pensamento do projecto, desejo que se faça justiça a este e a todos os individuos que a vem reclamar do parlamento, mas coherente com as doutrinas que já o" anno passado sustentei, entendo que a camara não deve fazer projectos ad hominem, mas sim estabelecer regras geraes, de que o governo possa fazer a devida applicação.

O sr. Passos (Manuel): — Eu conheço o cavalheiro de que se traia; é um militar que serviu a causa da liberdade em Portugal, na Hespanha e na Italia, onde praticou arções de muito valor. Este official veiu para Portugal ás ordens de D. Pedro servir a causa da liberdade; fez parte da expedição do commando do brigadeiro Marinho, e depois ficou tambem ás ordens do meu nobre e respeitavel amigo o sr. visconde de Sá Esle official dirigiu uma correspondencia a alguns officiaes estrangeiros ao serviço de D. Miguel, e não o tendo participado ao commandante da divisão onde servia, entendeu o general do exercito portuguez, que tendo este official relações secretas com o inimigo sem conhecimento d'elle general, e tornando-se por isso suspeito, devia manda-lo remetter, como remetteu, para Lisboa, d'onde foi mandado sair para fóra do reino, sendo privado ao mesmo tempo

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do posto que tinha. Ora, é preciso que a camara saiba, que a lei que garante as patentes só foi publicada em 1835, depois da guerra civil; por isso o Imperador, demittindo este official do posto de capitão e privando-o assim da sua patente, estava no seu direito. O general do exercito constitucional tomou medidas de precaução e obrou com prudencia; o general cumpriu o seu dever retirando, pelas informações que teve, este official do serviço do seu commando, e remettendo-o para Lisboa. Mas este official á custa de serviços feitos á causa constitucional, e por uma longa carreira militar, durante a qual praticou actos de grande valor a favor da causa constitucional, mostrou que esta suspeita linha sido injusta, apresentou a correspondencia origina] que linha tido com os officiaes estrangeiros que estavam no campo adverso, pela qual se conheceu que essa correspondencia que este official entretinha com esses officiaes era para, que estes deixassem o serviço que estavam prestando á monarchia absoluta e viessem para o serviço do Imperador. Depois d'está prova deu outras muitas dos seus sentimentos pela causa liberal tanto na Hespanha, como ultimamente na Italia onde fez os mais eminentes serviços, e praticou as mais assigna-ladas acções até á morte do grande rei Carlos Alberto!

Sr. presidente, o nobre visconde de Sá procedeu prudentemente e dentro do circulo da legalidade, em presença das informações que lhe deram a respeito d'este official, e n'uma epocha tão melindrosa não podia proceder de outro modo; mas agora, reconhecendo o infundado da suspeita e a injustiça do acto praticado contra este official, vem esse mesmo general pedir que se faça a este official a devida reparação. Digna acção de tão nobre general! E nós não devemos consentir que este official sempre honrado, sempre perseguido e homisiado por causa dos seus principios liberaes, sempre infeliz, que hoje mesmo está quasi no leito da morte em consequencia de uma doença terrivel, nós não devemos consentir que este nobre e infeliz militar desça á sepultura com a nota de traidor que não merece. (Apoiados.)

Esse honrado e nobre militar vem procurar ao parlamento a reparação que lhe é devida, pede ao parlamento o levantamento d'essa nodoa de traidor, para a qual não deu motivo. E d'essa justiça que lhe é devida, e d'esse beneficio que lhe devemos fazer, talvez não chegue a-gosar, porque infelizmente esse pobre mas nobre official terá muito pouco tempo de vida. Deus a conserve a este desafortunado militar!

Foi só para dizer estas palavras a favor d'esta pretenção, que eu levantei a minha voz no parlamento, e pedir á camara que vote unanime este projecto. (Apoiados.)j (O sr. deputado não viu este discurso.) O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila); — Associo-me ás expressões generosas do meu nobre amigo o sr. Passos Manuel, a respeito d'esle infeliz e digno militar; ha uma circumstancia que s. ex.ª notou e que não quero deixar de ponderar de novo á camara. Este militar foi victima de uma informação inexacta dada ao meu nobre collega e amigo o sr. visconde de Sá; s. ex.º na occasião difficil em que essa informação lhe foi dada, procurou separar este militar das fileiras do exercito libertador, onde se dizia que a sua presença podia comprometter a causa liberal da Rainha e da Carta, porque este official, segundo se disse, estava de accordo com os officiaes que estavam no campo inimigo, e este militar foi por este motivo retirado do serviço, e mandado saír do reino; mas depois o nobre general a quem me referi, hoje ministro da guerra, convenceu-se de que tinha sido mal informado, e vem hoje reparar da maneira possivel esta injustiça... (O sr. Passos (Manuel): —Já na camara passada se votou essa reparação) digo, vem reparar da maneira possivel essa injustiça que elle sem querer apoiado».) tinha commettido. Este militar linha vergado debaixo da suspeita de traidor que lhe foi lançada n'essa occasião, suspeita que infelizmente o acompanhou muito tempo, apesar dos serviços relevantes prestados por elle á causa liberal n'outros paizes, e no seu proprio paiz, combatendo no exercito que commandava o heroico e desafortunado soberano (O sr. Passos (Manuel): — E nobre soberano.) (Apoiados.)

Carlos Alberto; este official acha-se hoje em Portugal, e está a braços com uma terrivel enfermidade, que infelizmente o levará em pouco tempo á sepultura. A camara approvando o projecto pratica pois um acto de justiça, e vae tornar menos dolorosos os ultimos momentos daquelle bravo militar digno de melhor sorte do que tem tido até hoje. (Apoiados.)

O sr. Rebello Cabral: — Não conheço o ex-official de que se trata, vi todos os papeis que lhe dizem respeito, tenho conhecimento do facto pelo que o respectivo ministro diz no seu relatorio, e pelo que se acaba" de dizer. Entretanto, parecendo-me que ha n'este negocio alguma cousa de importante, estava resolvido a propor o adiamento da discussão d'este projecto, até haver maior conhecimento d'elle. porque eu vejo que se trata de um individuo a quem se quer restituir a patente de official de que foi privado já em 1833 por effeito de informações do cavalheiro que hoje é ministro da guerra; e que só se apresentou em 1840 com documentos a querer convencer de falsa a informação que deu causa á sua demissão! Acresce o dizer-se que sobre este objecto existem notas diplomaticas, e quando vejo que sobre qualquer objecto apparecem notas diplomaticas, como procurador do povo hei de ser o mais austero fiscal a favor do mesmo povo e das garantias do paiz.

Todavia, se forem verdadeiras todas as informações que o illustre deputado acaba de dar, e deu ha pouco o illustre ministro, hei de votar pelo projecto; mas como o sr. ministro da guerra nos indica a existencia de muitos processos, de muitos documentos e reclamações diplomaticas a este respeito, eu declaro que não estou habilitado para votar com conhecimento de causa a este respeito, e que desejo que sejam examinados pela respectiva commissão todos os documentos a que se allude no relatorio, porque, se for verdade tudo que se acabou de dizer, eu hei de votar pelo projecto; do contrario, não, porque mesmo algumas das rasões que se déram para a approvação podem talvez adduzir-se para a reprovação.

Não posso deixar de unir a minha voz á do illustre deputado a favor de um proscripto; mas a circumstancia só de ser proscripto não nos dá direito para impormos onus sobre o estado a favor d'esse proscripto; é necessario que reuna outras circumstancias pelas quaes se lhe faça applicação de uma lei, em que elle talvez não se possa por ora considerar comprehendido. Para pois me habilitar a votar, e desejar que a camara vote unanimente o projecto, se for verdade aquillo que se diz, e sem desconsiderar a fé dita, mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Um dos principaes motivos porque faço esta proposta, é porque sendo o sr. visconde de Sá quem demittiu este official, e tendo s. ex.ª estado no ministerio por muitas occasiões depois da demissão, só agora é que vem apresentar a proposta para elle ser reintegrado.

Diz-se que o sr. conde de Villa Real, cuja morte eu lamento n'esta occasião, tambem reconheceu a justiça d'este official. S. ex.ª foi. ministro muitas vezes e não apresentou esta medida; qual é pois o motivo porque só agora se apresenta? Se o paiz deve reparação de justiça, faça-se, mas se não a deve, não vamos abrir um exemplo que póde ser fatal. Eis-aqui as rasões porque eu faço a minha proposta de adiamento.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Ministro da Fazenda (Antoneo José d'Avila): — Eu quero unicamente declarar ao illustre deputado e meu amigo o sr. Rebello Cabral, que a base de todos os processos foi a (Tonta que o sr. visconde de Sá, como governador de Peniche, deu ao governo a respeito d'este official; não ha outra base para os processos, e acontece que o mesmo sr. visconde de Sá ganhou a convicção intima de que linha sido mal informado naquella occasião. O facto passou-se segundo eu o sei da propria bôca do sr. visconde de Sá, porque lhe fallei a este respeito ha mezes; eu conheço este official ha muitos annos, o sr. visconde de Sá chegou a Peniche como governador daquella praça n'uma epocha difficil, em 1833; e disseram-lhe que aquelle official estava em corres

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pondencia com o inimigo. O que fez o sr. visconde de Sá? Mandou-o para Lisboa e o governo prendeu-o e demittiu-o. Não havia contra elle outra cousa que não fosse a participação feita pelo sr. visconde de Sá, e este official veiu a Portugal em 1840 ou 1841, e já não era ministro o sr. visconde de Sá, a fim de fazer a sua reclamação; lembro-me de que me fallou algumas vezes, sendo eu ministro em 1811. Por consequencia se não tendo havido cousa alguma contra elle senão a participação do sr. visconde de Sá, e se o sr. visconde de Sá reconheceu que tinha sido enganado, não digo que os illustres deputados fariam injuria, mas eu, que sei o facto, faria injuria ao caracter leal do sr. visconde de Sá, se acreditasse que s. ex.ª tinha retirado tudo que dissera a este respeito por méra commiseração, por méra generosidade para com este infeliz militar.

O meu nobre amigo disse=que ha muitos annos que este processo tem corrido. = S. ex.ª sabe perfeitamente as demoras e delongas que ha em negocios d'esta natureza. Apparecia uma accusação feita por um homem tão auctorisado como o sr. visconde de Sá, por consequencia hesitou-se muito, até que s. ex.ª mesmo ganhou a convicção de que tinha sido enganado; e s. ex.ª não ganhou esta convicção logo, ganhou-a em vista de documentos que elle lhe apresentou. Esta circumstancia não póde deixar de ser attendida por uma camara tão illustrada como esta.

Eu agradeço ao meu nobre amigo o sr. Passos (Manuel), por ter chamado a minha attenção sobre este negocio, porque eu estava para sair da casa quando s. ex.ª tomou a palavra, porque não linha idéa de que este projecto fosse discutido hoje; estimo muito que o nobre deputado, pelo discurso generoso que fez, chamasse a minha attenção sobre este objecto, porque me deu logar a que eu viesse tambem praticar um acto de justiça, ajudando com estas informações a esclarecer a camara.

O sr. Xavier da Silva: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda; um é sobre a proposta do governo a respeito do monte pio de marinha.

O sr. Pinto Tavares: — Sr. presidente, eu não conheço o sr. José Luiz Eduardo Torres. (Uma voz: — Nem é preciso conhecer.) Não sei tambem quaes foram os serviços que elle prestou, nem pelo projecto de lei que se apresenta posso conhecer qual era a posição que elle tinha; vejo só, pelo que a commissão diz, que o posto de capitão é aquelle em que ella propõe que elle seja reintegrado. Já aqui começam as minhas duvidas ácerca d'este individuo, porque esse mesmo posto em que elle pretende ser reintegrado vejo pelo relatorio do sr. ministro da guerra que elle nunca o tivera. (O sr. Passos (Manuel): — Foi general do exercito piemontez.) Entre nós a patente de capitão não é dada nunca por um general, e menos ainda dada por um major. Esle homem, como se diz no relatorio do sr. ministro da guerra, desembarcou no Porto em 1833, fez parte da expedição que foi mandada occupar as ilhas Berlengas, e ali um major, debaixo do commando do qual elle servia, o incumbiu do commando de uma companhia que ali ficou. Mas eu não sei, nem vejo do relatorio, que essa patente de capitão lhe fosse dada por quem legalmente a podia conferir. O commando de uma companhia póde ser incumbido a um tenente, a um alferes, e ainda mesmo a um official mais inferior. Tambem o facto de ler servido não póde ser bastante para se lhe dar o pôsto e soldo que pede, e se o é, então parece-me que a disposição da lei deve abranger a mais alguem, que deve comprehender a todos aquelles que serviram o paiz naquella occasião ou em outra qualquer, e não se fazer uma lei especial para um individuo. Eu lamento a sua posição, se é tal qual a que ahi indicaram, lamento que esteja n'essa desgraça, mas entendo que se lhe deve dar antes uma esmola do que ir fazer uma lei especial a este respeito.

Os serviços que se allega serem feitos por este homem ao paiz não me parece que sejam de grande magnitude, porque todos elles consistem, ao menos são os que vera consignados no relatorio, em ter desembarcado nas Berlengas; todos sabem o que são as Berlengas, são um rochedo quasi deserto, onde habita apenas uma duzia de pobres pescadores. Não sei pois que isto seja motivo para este homem ser contemplado com o posto de capitão, e favorecido com as disposições da lei de 11 de agosto de 1856. As injustiças que se pretendem reparar não sei se existiram. Foi em 1833 que teve logar a sua prisão e que recebeu ordem de saír de Portugal; era essa a occasião propria, se elle estava innocente, para requerer um conselho de guerra para se justificar do crime de que era accusado, era então que devia provar a sua innocencia, e não passados vinte annos.

Eu louvo muito os sentimentos do sr. ministro da guerra que hoje vem pedir uma esmola para este homem ao parlamento, mas não entendo que esta lhe deva ser concedida por uma lei especial; quando se queira fazer isto, estabeleçamos um principio geral, que abranja a todos que estiverem nas mesmas circumstancias.

Voto contra o projecto. - O sr. Alexandre de S. Thomás: — Peço a V. ex.º que consulte a camara se esta materia esta discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Bartholomeu dos Martyres: — Sr. presidente, eu tinha a palavra para pedir esclarecimentos, e peço á camara que me attenda só por um instante. Eu approvo completamente o projecto, e acho que a camara não faz senão um acto de justiça, (Apoiados.) mas tenho duvida no modo de votar em vista da redacção do artigo. Eu mandei buscar a lei a que se faz referencia n'esle artigo, e em vista d'ella parece-me que pelo modo que está redigido se não dá a este homem aquillo que se lhe diz que dá. Diz a lei... (Leu.)

Estes officiaes são promovidos pelo artigo 2.° para serem reformados no posto immediato, e diz o artigo do projecto... (Leu.)

Então o que é que vamos votar? Eu desejava que a commissão me esclarecesse sobre a verdadeira intelligencia d'esta redacção a favor do individuo de que se trata. Conheço que não estou inteiramente na ordem: depois de julgar-se a materia discutida não ha logar senão a votar, mas entendo que com rasão a camara por muitas vezes o tem permittido, porque a camara não quer senão ser justa, e justa inteiramente. (Apoiados.) Toda ella tem entendido que este homem foi mal demittido, perdeu por um facto de que não foi culpado, como depois se verificou, o logar que tinha de capitão, é um militar estrangeiro que esta no caso de ser considerado comprehendido nas disposiçoes da lei de 11 de agosto de 1856. Sendo assim, deve reconhecer-se-lhe o direito que a lei dá a todos os outros n'estas circumstancias: parece-me porém que esta redacção contraria as disposições daquella lei, e por isso "peço á illustre commissão esclarecimentos a este respeito.

O sr. Conde de Samodães (Francisco): — A commissão realmente ve-se n'uma posição embaraçada; por um lado é accusada de prodiga, por outro de restricta; são duas cousas inteiramente oppostas, e por tanto já se vê que ella, redigindo assim o artigo, leve em attenção o meio termo.

A commissão teve em vista reparar esta injustiça, e isto não é uma esmola, é um caso de honra. (Muitos apoiados.) Contra o que eu me insurjo é que se diga que um official que contribuiu para que a liberdade se restabelecesse n'este paiz, e que fez parte de uma commissão arriscada, e que sendo depois accusado por uma suspeita da qual se justificou com documentos, se diga n'esta camara que se lhe dê uma esmola, (Muitos apoiados.) mas que se não faça uma lei a favor d'elle, e que se deixe descer ao tumulo debaixo de uma nodoa infamante, a maior que póde manchar a farda de um homem de bem; elle preferiria antes que se lhe levantasse esta nodoa sobre a sua carreira, do que se lhe désse a pensão que se lhe vota, e eu assim o entendo tambem, porque antes quero morrer á fome mas com honra, do que viver na opulencia mas deshonrado. (Vozes: — Muito bem.) Por consequencia isto não é mais do que um acto de justiça que a camara pratica. (Apoiados.)

Relativamente á duvida que apresentou outro illustre deputado sobre a redacção d'esle projecto, direi o seguinte.

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Todas as vezes que tem vindo projectos á camara pelos quaes são reintegrados officiaes, põe-se-lhes sempre esta restricção, primeiro por um espirito de economia para que se não vá dar direito a um individuo a receber dezeseis ou vinte annos de vencimentos; este de que se trata até 1841 já recebeu em virtude da justificação que fez; agora desde 1841 para cá não recebeu nada, e por consequencia nós não pondo esta restricção vamos-lhe dar direito a elle receber dezeseis annos de soldo de capitão: (Apoiados.) ora isto não se tem feito para ninguem; são vencimentos atrazados até ao dia em que elle seja restituido em virtude d'esta lei; a commissão não quiz causar este prejuiso ao thesouro. Ora este individuo se tivesse continuado a estar no serviço, e se elle entrou no serviço em 1832 estava então no caso d'essa lei; mas a primeira cousa que eu não sei é se elle entrou para o serviço em 1832, e por consequencia não quereria dar-lhe uma vantagem superior áquella que não têem outros officiaes que estão em identicas circumstancias, porque ha muitos que vieram para o serviço em 1833, quando se fez o engajamento na Belgica debaixo do commando do coronel Le-charlier e de diversos outros engajadores. À lei a que o nobre deputado alludiu foi feita só em favor dos officiaes estrangeiros que linham vindo com o Imperador quando desembarcou nas praias de Arnosa de Pamplido; comtudo eu segui, assim como a commissão seguiu, os precedentes que havia em relação a estas restituições; porém se a camara quizer ampliar este e dar-lhe mais, a commissão não se oppõe; nós o que quereriamos era que nos não viessem aqui taxar de contradictorios com as outras disposições que tinhamos já exarado em outras leis em relação a outros officiaes. E por esta occasião darei a explicação que tinha tenção de dar. Aqui censurou-se por os pareceres da commissão não virem em these geral. V. ex.ª sabe perfeitamente que na camara passada se discutiu um projecto de lei que estabelecia uma these geral para dar certas vantagens a officiaes; não mencionava nomes; foi á camara dos dignos pares, e a camara dos dignos pares recusou approvar esse projecto sem que se especificassem os individuos que eram contemplados; e por consequencia isto serviu de base a resoluções posteriores, e a commissão seguiu este precedente, porque a adoptar outro teriamos provavelmente o mesmo resultado, porque a camara dos dignos pares é sempre a-mesma; assim evitámos conflictos e commissões-mixtas, o que é sempre pessimo para os negocios que.se tratam. (Apoiados.) Em lodo o caso o que eu entendo que se deve exarar é que elle não lenha direito a vencimentos atrazados, porque isso vae causar um prejuizo ao thesouro. (Apoiados.)

E pondo-se logo á votação o Art. 1.° — foi approvado. Art. 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é o parecer da commissão de fazenda n.° 34 que approva as contas da junta do credito publico, e os projectos n.° 38 e 37 da commissão de foraes, e pareceres de commissões que já estavam dados. — Está fechada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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