O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1135

Bivar, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Cadabal, Pereira do Carvalho e Abreu, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Alves Chaves, J. M. de Abreu, Frasão, Rojão, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Batalhós, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Alves do Rio, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Abilio, Vidal, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Gonçalves de Freitas, A. Pinto de Magalhães, Fontes de Mello, Mazzioti, Mello Breyner, Pereira da Cunha, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Barroso, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, Bicado Correia, Gavicho, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, Infante Pessanha, Figueiredo Faria, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Sousa Junior, Vaz Preto, Charters, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Seixas, Arrobas, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Lopes Branco, David, Oliveira e Castro, Conde de Azambuja, Cypriano da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Vianna, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Blanc, Silveira da Mota, Costa Xavier, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Lobo d'A vila, Veiga, Galvão, José Guedes, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Manuel Firmino, Sousa Feio, Modesto, Placido de Abreu, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio das obras publicas, acompanhando a nota, pedida pelo sr. Casal Ribeiro, das sommas pagas até ao dia 29 de fevereiro d'este anno ás emprezas das linhas ferreas do norte, leste e sueste, e das quantias que no mesmo dia restavam para pagar aquellas emprezas. — Para a secretaria.

2.º Quatro requerimentos de officiaes de caçadores n.° 7, pedindo que se elevem os soldos dos officiaes do exercito. — Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam enviadas com urgencia a essa camara as informações annuaes relativas aos postos de primeiros sargentos aspirantes a officiaes, dos capitães de infanteria barão de Mesquita, José Antonio Fernandes Braga, José Justino de Pina Vidal e Francisco Odorico da Costa Maia.

Sala da camara dos deputados, 12 de abril de 1864. = Francisco Maria da Cunha.

2.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta a esta camara, com urgencia, as plantas, orçamentos ou reconhecimentos das obras da barra de Villa Nova de Portimão, limpeza da ria, caes e ponte, a que se refere a lei de 7 de julho de 1862. = O deputado por Loulé, João Antonio de Sousa.

3.º O segundo decreto de 11 de outubro de 1852, impoz um direito de 500 réis em pipa de vinho, geropiga e aguardente que entrasse no Porto ou Villa Nova de Gaia, de qualquer procedencia; ou fosse pela barra ou pelas barreiras do rio e de terra, para se pagar desde a publicação da lei até 31 de dezembro de 1857, para ser recebido pela alfandega e guardado em separado para ser exclusivamente applicado em beneficio da agricultura do Douro.

Este tributo não teve a applicação que a lei da sua creação lhe destinou, e o seu producto foi applicado para a construcção da estrada marginal do Douro, e continua a ser recebido depois de 1857, em que devia terminar o seu pagamento.

Desejava saber qual é a lei ou providencia que legalisa a alteração do destino primordial do producto daquelle producto.

Desejava mais saber qual foi a lei que auctorisou a cobrança e continuação da applicação d'aquelle tributo, bem como a importancia do producto annual do referido tributo.

Peço ao governo que, pelo ministerio correspondente, sejam enviados a esta camara os esclarecimentos que peço com urgencia.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 12 de abril de 1864. = Affonso Botelho.

4.º Requeiro que o governo, pelo ministerio dos negocios da fazenda, haja de enviar a esta camara a informação pedida em 28 de junho de 1862, e por mim solicitada novamente em 15 de março do corrente anno, relativa á representação da camara municipal de Valença, que pediu a concessão definitiva de uma casa que outr'ora fôra aljube. = Bernardo Francisco de Abranches, deputado pela ilha de S. Thomé.

Foram enviados ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Requeiro ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Quaresma, na sessão de 5 do corrente, sobre a distribuição da derrama para os expostos, feita na ultima sessão pela junta geral de Coimbra. = Monteiro Castello Branco.

2.ª Pretendo interpellar s. ex.ª o sr. ministro do reino, sobre a falta de segurança publica no paiz, e especialmente na capital, e sobre as providencias que o governo pretende tomar ácerca d'este importante objecto. = Mártens Ferrão.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Proponho que no fim de cada sessão se annuncie precisamente a ordem do dia da sessão seguinte, e a mesma seja publicada no Diario de Lisboa. = Pinto de Araujo.

Foi admittida á discussão.

O sr. Pinto de Araujo: — Quando mandei esta proposta para a mesa, tive em vista fazer com que se cumprisse a regularidade dos trabalhos da camara, em conformidade com as disposições do artigo 28.° do regimento d'esta casa, que permitte tratar de quaesquer negocios antes da ordem do dia, para os quaes os membros d'esta camara tenham pedido a palavra.

Tenho visto que em algumas sessões se tem começado, logo depois da leitura do expediente, com a discussão de projectos, em virtude de resoluções da camara, havendo alguns srs. deputados inscriptos para fallarem antes da ordem do dia, o que me parece que não está em harmonia com o artigo do regimento, a que me referi.

Não quero n'estas minhas poucas palavras irrogar censura a ninguem, e muito menos á mesa; mas entretanto parece-me conveniente, para regularidade dos trabalhos, que os membros d'esta camara possam, antes da ordem do dia, expor francamente a sua opinião sobre negocios de circumstancia e de interesse publico, para que o governo tome verdadeiro conhecimento d'elles, sendo alguns d'elles de necessidade urgente, e sobre os quaes é preciso que o governo tome providencias que evitem males de que póde resultar a continuação do estado menos regular em que se acha a administração em alguns dos districtos do reino.

Estou inscripto, parece-me, desde o dia 3 de março ultimo, para antes da ordem do dia, e ainda não tive a fortuna de ver chegada a occasião de poder usar d'ella, para o fim para que eu a tinha pedido. Inscrevi-me tambem em algumas sessões posteriores, e nem mesmo assim me foi possivel ainda ver chegado, de maneira nenhuma, o momento em que possa usar da palavra para tratar de assumptos que julgo de gravidade e de grande circumstancia.

Para evitar factos d'esta ordem, que se repetem tão successivamente, é que apresentei a minha proposta, que está em discussão; porém como vejo que ella, não obstante ser rasoavel no meu entender, e tornar mais regular os trabalhos da sessão, póde ser sophismada por virtude de resoluções que a camara possa tomar, e continuar-se no mesmo estado que até aqui, pedia licença para retirar a minha proposta.

Não digo mais nada a este respeito, porque estou persuadido e intimamente convencido de que v. ex.ª ha de continuar a cumprir, como sempre tem cumprido, o regulamento d'esta casa (muitos apoiados). Parece-me que a camara toda faz justiça a v. ex.ª pelo bem que tem desempenhado as funcções do logar que occupa (apoiados).

Podem discutir-se projectos de conveniencia e de interesse publico, mas sem que se altere a ordem registar da sessão, de medo que possam fazer uso da palavra os srs. deputados que se têem inscripto para antes da ordem do dia, e sem prejuizo de quaesquer resoluções tomadas pela camara (apoiados). A camara já teve isto em vista quando tomou uma resolução relativamente a um projecto do sr. José de Moraes, que teve parecer da commissão na sessão do anno passado, mas que nem n'essa sessão, nem n'esta, ainda tem sido discutido, quando é um projecto, a meu ver, de muito mais importancia do que outros que ultimamente se têem discutido depois d'essa -resolução; e com isto não quero irrogar censura a ninguem.

Creio que a camara resolveu que esse projecto fosse discutido depois do projecto do tabaco e do orçamento; parece-me portanto haver uma certa irregularidade nas resoluções tomadas pela camara, de se discutirem outros projectos antes d'este; e espero portanto que v. ex.ª continue a manter as disposições do regimento; e termino pedindo a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que retirei minha proposta.

A camara -consentiu que fosse retirada.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro que v. ex.ª consulte á camara se quer que se discuta o projecto n.° 46 relativo aos segundos sargentos que serviram na junta do Porto, e logo em seguida o projecto n.° 49.

(Os srs. Camara Leme e Mello Breyner pediram a palavra.)

O sr. Presidente: — Antes de dar a palavra aos srs. Camara Leme e Mello Breyner devo informar a camara que se deve continuar na discussão do projecto n.° 23, que ficou pendente da sessão de hontem.

O sr. Camara Leme: — Tinha pedido a palavra para ponderar á camara o que v. ex.ª acaba de dizer.

O sr. Mello Breyner: — Por parte da commissão de guerra mando para a mesa um officio do ministerio da guerra, que lhe foi enviado com a conta corrente d'este ministerio, com o fundo da remissão de recrutas. Estas contas são muito importantes, e para que todos possam tomar conhecimento d'ellas, em nome da commissão, peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que se publiquem no Diario de Lisboa.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Sant'Anna requer que se consulte a camara, se quer que depois da discussão do projecto de lei n.° 23 entre em discussão o projecto de lei n.° 46, relativo aos sargentos da junta do Porto, e em seguida (porque o requerimento tem duas partes) o projecto de lei n.° 49. Vou consultar a camara sobre este requerimento.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Bivar para um requerimento.

O sr. Bivar: — Cedo a ao sr. Coelho do Amaral, que a pediu para o mesmo fim, e que deve ter a preferencia por ser auctor do projecto cuja discussão vae requerer.

O sr. Coelho do Amaral: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara, se quer que em seguida aos projectos n.ºs 46 e 49, requeridos para discussão pelo meu collega e amigo, o sr. Sant'Anna, e que a camara approvou, se discutam os projectos n.ºs 43 e 44, que são tambem tendentes a reparar os incommodos e prejuizos soffridos por sargentos compromettidos em differentes dissensões politicas. (O sr. Affonso Botelho: — Muito bem.) Este projecto não leva tempo, porque não tem discussão. (O sr. Visconde de Pindella: — É verdade).

Leu-se na mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que em seguida á discussão dos projectos n.ºs 46 e 49 d'este anno se discutam os projectos n.ºs 43 e 44 tambem d'este anno. = Coelho do Amaral.

Foi logo approvado.

O sr. Rodrigues Camara: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de marinha.

O sr. Affonso Botelho: — O meu nobre amigo, o sr. Coelho do Amaral, preveniu-me no requerimento que eu queria fazer.

Eu queria requerer que em seguida aos projectos de lei n.ºs 46 e 49 fosse discutido o projecto n.° 44, que diz respeito a uma classe desgraçada, e a mais antiga na ordem das desgraçadas.

O meu nobre amigo, sempre igual na sua justiça, sempre justo e benevolo, preveniu-me, acolhendo debaixo da sua protecção aquelles desgraçados, e eu espero que a camara lhes faça justiça. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto de lei n.° 23 do anno passado, na sua generalidade.

O sr. Camara Leme: — Pedi hontem a palavra quando se discutia este projecto, para mandar para a mesa dois additamentos que não alteram em nada a sua essencia, e só dizem respeito á sua redacção.

Mando-os para a mesa e espero que elles sejam approvados, mas no caso de serem combatidos tratarei de os defender como poder.

O sr. Presidente: — As propostas que o sr. Camara Leme mandou para a mesa só podem ser tomadas em consideração quando se entrar na discussão da especialidade, e por isso ficam reservadas para essa occasião.

O sr. Palmeirim: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um artigo novo a este projecto.

O sr. Presidente: — Eu peço perdão ao nobre deputado, mas o projecto está em discussão na sua generalidade; e só quando se entrar na especialidade é que se podem apresentar propostas; e como ninguem pede a palavra sobre a generalidade, eu vou submetter o projecto á votação (apoiados).

Seguidamente foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que se passe desde já á especialidade.

Assim, se resolveu.

Seguidamente foi approvado o artigo 1.º

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o artigo 2.° e a proposta do sr. Camara Leme.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho:

1.º A eliminação do artigo 2.°

2.º A substituição do artigo 3.° — As pensões concedidas aos filhos varões e menores dos officiaes e outros individuos do exercito, de que trata o § 1.° do artigo 1.° da carta de lei de 19 de janeiro de 1827, ser-lhes hão abonadas até á idade de vinte annos completos.

Additamentos:

3.º As disposições do alvará de 16 de dezembro de 1790 e da carta de lei de 8 de junho de 1863, são applicaveis a todos os empregados civis do exercito e da armada, que tiverem graduações militares, quando por leis especiaes lhes não pertencerem maiores vencimentos.

4.º E o governo auctorisado a codificar todas as leis em vigor, que tratam das reformas dos officiaes do exercito e armada.

5.º Ficam assim interpretados e ampliados os artigos 2.°, 5.° e 8.º da carta de lei de 8 de junho de 1863, e revogada toda a legislação em contrario. = Camara Leme.

Foi admittida á discussão.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra unicamente para solicitar que a commissão dê explicações á camara, porque não vejo que a respeito d'este negocio fosse ouvido o sr. ministro da guerra. Todas as questões de guerra são serias, e não devem discutir se sem que o sr. ministro da guerra dê a sua opinião sobre ellas (apoiados).

Pareceu-me que se disse que este projecto não tem uma idéa nova, e é apenas uma questão de redacção. Comtudo espero que os illustres deputados, membros da commissão de guerra, declarem isto e que nos digam se o sr. ministro da guerra foi ouvido, como devia ser. Entendo que projectos de guerra sem ser ouvido o ministro respectivo, é uma cousa grave, e que póde trazer complicações.

Pedia pois aos membros da commissão de guerra que explicassem, se effectivamente foi ouvido o Sr. ministro da guerra, e se o não foi, porque.