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SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. — Ordem do dia: 1.* parte, approva-se o parecer da commissão de administração sobre a emenda ao projecto para a cobrança do imposto de consumo nas ilhas dos Açores — Approva-se o projecto do que faz parte o contrato para o fornecimento de aguas á cidade de Coimbra— 2.º parte, approva-se o projecto sobre a contribuirão industrial, salvas as emendas remettidas á commissão de fazenda.

Chamada—.41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. *. Adriano Sampaio, Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Bento, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Jacome Correia, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Boavida, Arrobas, Barjona de Freita», Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Augusto Zeferino, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Frazão, Candido de Moraes, Gonçalves Mamede, Matos. Correia, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Lourenço de Carvalho, Alves Passos, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram—os srs.: Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Barros e Sá, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Caldas Aulete, Silveira da Mota, Jayme Moniz, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Rodrigues de Freitas,; Costa e Silva, Moraes Rego.

Abertura— Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE BE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Pereira de Miranda, copia do mappa dos navios de guerra que" se acham no Tejo e exigem fabrico, com as datas em que se fizeram vistorias; e bem assim copia do officio do superintendente do arsenal de marinha expondo as rasões por que não póde remetter nota das despezas em que importarão os referidos fabricos.

A secretaria.

Participação

Participo a V. ex.ª que faltei á sessão de hontem 22, por incommodo de saude, e a alguma sessão nocturna.

Sala das sessões, 23 de abril de 1812. = * José de Menezes Toste.

Inteirada.

Requerimento

Requeiro que se pega ao governo pelo ministerio da marinha e ultramar uma relação dos officiaes e officiaes inferiores que foram considerados culpados na revolta do exercito do estado da India, conhecida com o nome de Campo de Marcella.

Sala das sessões, 23 de abril de 1872. = 0 deputado pela India, José Maria Lobo d'Avila. Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — As disposições da carta de lei de 13 de julho de 1863, concedendo o praso de seis mezes para a remissão dos fóros da fazenda nacional, não produziram o desejado effeito, não só pelo elevado prego e difficuldades da remissão, mas tambem porque os emphyteutas, censuarios, quinhoeiros e pensionados, a quem os decretos liberaes da primeira dictadura tinham enchido de esperanças pela emancipação da terra em favor de quem de facto a cultiva, não poderam convencer-se da necessidade de pagar os fóros, censos, pensões e quinhões, que elles desejavam e acreditavam abolidos pelo decreto de 13 de agosto de 1832.

Com effeito, senhores, este decreto, que teve dois grandes fins, augmentar a massa dos bens allodiaes e acabar a natureza dos bens destinados a tolher o nascimento da elevação moral, abolindo os fóros, censos, pensões e outros direitos dominicaes que tivessem origem em titulo generico, foi como a aurora da liberdade da terra, da repartição da riqueza e do augmento da fortuna geral dos cidadãos.

Mas estas esperanças murcharam pelo apparecimento de leis restrictivas posteriores; á aurora não se seguiu o benefico sol do meio dia: as necessidades do thesouro, levantando-se de cada vez maiores e mais imperiosas, foram condensando-se, como nevoeiros, em volta dos liberaes decretos do immortal dador da carta, e fizeram empallidecer as suas reformas grandiosas. A lei de 22 de junho de 1846, apesar de restrictiva do decreto de 13 de agosto de 1832, não exigia os atrazados e permittia a remissão pelo prego de dezoito pensões; mas a de 13 de julho de 1863 não só exigiu o pagamento de fóros atrazados, senão ainda elevou o prego da remissão a vinte pensões! A desillusão dos que esperavam na liberdade foi apparecendo no meio d'estes rigores do fisco!

O praso das remissões passou depressa, e seguiram-se-lhe os litigios entre a fazenda nacional e os que duvidavam reconhece-la, ou recusavam a pagar os seus encargos. De alguns d'estes pleitos tem decaído a fazenda nacional, urnas vezes por deficiencia de provas, outras vezes por falta de solemnidades do processo, e sempre com manifesto prejuizo de sua receita; pendem ainda muitos nos tribunaes, com gravissimos vexames para a agricultura; e um sem numero d'elles está eminente, porque muitos foreiros, fiados na impossibilidade em que a fazenda nacional se acha de adduzir provas, em certos casos por falta de tombos ou titulos, e porque o tempo, mudando a face da terra, tem apagado todos os vestigios de confrontações e demarcações, esperam da fortuna varia e animam-se a tenta-la.

E para que a multiplicidade dos litigios não gere de novo, pelo seu exemplo, o desvio do amor da propriedade rural, como no tempo da gente privilegiada que vivia do suor alheio, segundo a phrase severa, mas verdadeira, do immortal Mousinho, o grande e liberal reformador de 1832,

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