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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Foi approvado o parecer.

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa um parecer da commissão de saude, approvando as alterações feitas na camara dos pares a um projecto que foi d'esta camara, e faço um requerimento igual ao que fez o meu illustre collega o sr. Carrilho.

Constatada a camara; foi dispensado o regimento e entrou em discussão o parecer.

É o seguinte:

Parecer

Senhores. — A vossa commissão de saude, a que foi prenhia, ou indididuo, que possua a concessão da propriedade das caldas de S. Pedro do Sul, a dar gratuitamente aos pobres e ás praças do exercito e da armada os banhos de que carecerem para beneficio da sua saude.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 4 de maio de 1878. = Duque d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Eduardo Montufar Barreiros, par do reino secretario.

sente a mensagem vinda da camara dos dignos pares do reino, ácerca da creação de logares do sub-delegados de saude e pharmaceuticos nas ilhas dos Açores, onde não houvesse medico ou medico-cirurgião, foi de parecer que a restricção ali proposta e votada deve ser acceite o subir á sancção real, por isso que elle não altera, mas antes confirma o pensamento d'esta commissão significado no projecto.

Sala da commissão, em 4 de maio de 1878. = Joaquim José Alves = Antonio Manuel da Cunha Belem = Filippe de Carvalho = Illidio do Valle = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

Alterações feitas pela camara dos pares na proposição de lei da camara dos senhores deputados, que tem por fim crear nas ilhas dos Açores, onde não houver medicos-cirurgiões nem pharmaceuticos, um logar de sub-delegado de saude e outro de pharmaceutico.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear nas ilhas de Santa Maria, do Pico o Graciosa, no archipelago dos Açores, logares de sub-delegados de saude publica e guarda mór, com o ordenado de 600$000 réis fortes, e logares de pharmaceuticos com o ordenado annual de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Os sub-delegados de saude serão obrigados a curar os pobres gratuitamente, sendo a qualidade de pobreza dos enfermos comprovada por attestado da respectiva camara municipal.

Art. 3.° Os referidos logares serão dados pelo governo por meio de concurso, ouvida previamente a competente camara municipal, sobre se póde augmentar os ordenados estabelecidos com qualquer somma pelo cofre da mesma camara, ou, pelo menos, dar residencia aos nomeados.

Art. 4.° (Approvado.)

Palacio das côrtes, 4 de maio de 1878. = Duque d'Avila e de Bolama, presidente = Visconde de Soares Franco, par do reino secretario = Eduardo Montufar Barreiros, pardo reino secretario.

O sr. Presidente: — Far-se-ha o que o illustre deputado pede.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Peço a v. ex.ª o obsequio de pôr em discussão o projecto n.º 86, que não poude ser approvado na sessão passada por falta de numero.

Este projecto, que tem por fim auctorisar o governo a subsidiar alguns operarios para irem á exposição de París, pareceme ser de grandissima vantagem para a industria, por isso que habilita a conhecer os progressos que, n'aquelle certamen de industria universal, se hão de manifestar mais claramente.

O sr. Presidente: — O projecto, a que se refere o illustre deputado, já estava dado para ordem do dia; por consequencia, quando se entrar na ordem do dia é esse o primeiro que entra em discussão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — O governo concluiu por onde começou — por uma desconsideração constante por esta camara. (Apoiados.)

Não sei se alguns dos meus collegas estariam possuidos de desejos iguaes aos meus. Eu desejava despedir-me do governo, (Riso.) dar-lhe os meus emboras n'esta hora solemne, e por ultimo pedir-lhe algumas informações que eu julgava importantes para o paiz, e especialmente para a

Proposição de lei que foi enviada pela camara dos senhores deputados

Artigo 1.° São creados nas ilhas dos Açores e Porto Santo, onde não houver medico, medico-cirurgião, nem pharmaceutico, os logares de sub-delegado de saude publica com as attribuições de guarda mór, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Os sub-delegados de saude serão obrigados a curar os pobres gratuitamente, sendo a qualidade de pobreza dos enfermos comprovada por attestado da camara municipal.

Art. 3.º Os referidos logares serão dados pelo governo por meio de concurso, ouvidas previamente as respectivas camaras municipaes, sobre se podem augmentar os ordenados estabelecidos com qualquer somma pelo cofre municipal, ou pelo menos dar residencia aos nomeados.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Foi approvado o parecer.

O sr. Braamcamp: — Acabo de receber officialmente a noticia do fallecimento do nosso collega, o sr. Pinto Bessa.

A camara toda, durante muitos annos, em que elle foi nosso collega, teve occasião de apreciar as altas qualidades que adornavam aquelle digno representante do Porto, (Muitos apoiados.) e, sem me referir aos altos e relevantissimos serviços que elle fez áquella cidade, não posso deixar de me lembrar com saudade da camaradagem que sempre nos fez n'esta camara. (Apoiados.)

Por isso, eu pediria á camara que, antes de nos separarmos, se associasse a mim, (Muitos apoiados.) e que consentisse que na acta d'esta sessão se lançasse um voto de sentimento pelo fallecimento d'aquelle varão prestante, que sempre foi nosso fiel e digno collega. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Creio que interpreto bem os sentimentos da camara, mandando lançar na acta um voto de sentimento, proposto pelo sr. Braamcamp, pelo fallecimento do sr. Pinio Bessa. (Muitos apoiados.)

O sr. Braamcamp: — Creio que é costume, em occasiões d'estas, dar-se conhecimento á familia do finado, da resolução da camara. (Apoiados.)