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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

provincia que eu tenho a honra de representar n'esta casa.

Mas, repito, o governo concluiu por onde começou — não apparecendo n'esta camara, e, pareceme que, tendo a camara dos pares encerrado a sua sessão, nada impedia o governo do comparecer n'esta assembléa. (Apoiados.)

Desejava perguntar o estado em que o governo tem os trabalhos para mandar abrir praça para o caminho de ferro da Beira Alta. (Apoiados.)

V. ex.ª sabe que foi votado em ambas as casas do parlamento o projecto do caminho de ferro da Beira Alta, projecto importante para o paiz e importantissimo para a provincia que tenho a honra de aqui representar; e não sei qual a maneira como o governo projecta desempenhar-se da obrigação que se impoz.

Desejava tambem perguntar ao governo quando tenciona dar cumprimento ao projecto de lei que tambem foi approvado nas duas casas do parlamento sobre o imposto do consumo.

V. ex.ª sabe que é este um projecto importantissimo, pelo lado do augmento da receita, na opinião do governo. Ora, segundo eu ouvi dizer, o governo, que em quasi todos os projectos tratou de augmentar as despezas, e em pouquissimos de augmentar a receita, n'este, por uma fórma tão vexatoria, (Apoiados.) pretende demorar a execução dessa lei.

São estas tambem as minhas apprehensões; (Apoiados.) e sendo assim, os resultados que o governo todos os dias aqui apregoava que havia de obter d'esta lei, hão de ser absolutamente nullos, mas talvez que em compensação traga mais deputados amigos á camara.

Disse-se aqui, disseram mesmo alguns dos que votaram este projecto, que elle era muitissimo vexatorio, mas que as criticas circumstancias do thesouro a tanto obrigavam.

Estamos em vesperas de eleição geral de deputados, e alem d'isso estamos tambem em vesperas de eleições das camaras municipaes e da junta geral do districto, e eu desejava saber sem tregiversações, de uma maneira categorica, se o governo faz ou não tenção de pôr em execução o projecto do imposto do consumo antes de mandar proceder ás eleições. (Apoiados.)

Havia muitos e variadissimos assumptos sobre que era importantissimo chamar a attenção do governo.

Vejo-me, porém, impossibilitado de o fazer na sua ausencia.

Unicamente digo que apesar de ter a certeza que a eleição do meu circulo ha de ser summamento disputada pela auctoridade e apesar de ter já annuncios de vexames que se projectam praticar, alguns já em começo de execução e outra parte executada, terei do lamentar o procedimento do governo se elle usar de taes meios para combater qualquer eleição de deputado. (Apoiados.)

Pela parto que me toca unicamente acrescentarei que torno o governo responsavel pelos resultados provenientes de todos os excessos e abusos que mandar praticar, ou que praticarem os seus delegados com respeito á minha eleição.

Não peço misericordia nem favor, quero a manutenção da lei. Venha a guerra, que eu desde já me comprometto, se tiver a honra de ser eleito, a tirar da fraqueza forças para fazer uma guerra energica, tenaz e constante ao governo mais nefasto que tem tido este desgraçado paiz.

Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o projecto n.º 86

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 86

Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 75-A, assignado pelos srs. deputados Alberto Osorio de Vasconcellos, Antonio Cardoso Avelino e Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, tendo por fim subsidiar operarios portuguezes que vão a París visitar a exposição universal.

Á vossa commissão parece que a realisação d'esta idéa póde ser de vantagem para a industria nacional, devendo comtudo limitar-se a despeza a 6:000$000 réis, que serão bastante para um ensaio d'esta natureza.

Portanto, de accordo com o governo, submette á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender até á quantia de 6:000$000 réis com a subvenção a operarios portuguezes, a fim de visitarem a exposição universal de París.

Art. 2.° Os operarios serão escolhidos de entre os propostos pela direcção dos arsenaes do exercito e da marinha, dos grandes estabelecimentos industriaes e fabris do paiz e pelas associações operarias.

§ unico. Cada operario perceberá a subvenção de réis 200$000.

Art. 3.° Cada categoria de operarios elegerá um relator, devendo os diversos relatorios serem publicados.

Art. 4.° O governo tomará as devidas providencias e fará os necessarios regulamentos para o exacto cumprimento d'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 22 de abril de 1878. = A. Carrilho = Placido de Abreu = José Maria dos Santos = Mello e Simas = Custodio José Vieira = Antonio Maria Barreiros Arrolas = V. da Azarujinha = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira.

N.° 75-A

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender até á quantia de 10:000$000 réis com a subvenção a operarios portuguezes, a fim de visitarem a exposição universal de París.

Art. 2.° Os operarios serão escolhidos de entre os propostos pelas direcções dos arsenaes do exercito e da marinha, dos grandes estabelecimentos industriaes e fabris do paiz e pelas associações operarias.

§ unico. Cada operario perceberá a subvenção de réis 200$000.

Art. 3.° Cada categoria de operarios elegerá um relator, devendo os diversos relatorios serem publicados.

Art. 4.° O governo tomará as devidas providencias e fará os necessarios regulamentos para o exacto cumprimento d'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de abril de 1878. = A. Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso = A. Cardoso Avelino = F. A. F. da Mouta e Vasconcellos.

O sr. Carlos Testa: — Desejava que v. ex.ª tivesse a bondado de me indicar qual é o alcance que ha em se discutir agora este projecto.

Pergunto isto, porque a camara dos dignos pares já encerrou os seus trabalhos, e por consequencia não sei como possa aproveitar a discussão de um projecto que não póde ter a sancçâo da outra camara.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Comquanto não seja eu o relator do projecto de que se trata, na qualidade de seu auctor, vou responder em duas palavras a s. ex.ª

Com effeito, o acto que a camara, creio eu, vae praticar, é perfeitamente platonico; não conduz a resultados praticos.

Mas, em todo o caso, v. ex.ª e o illustre deputado comprehendem perfeitamente o alcance moral da votação da camara, se ella conceder, como espero, o seu voto ao projecto. E acrescento a isto, que foi o parlamento portuguez o unico que não votou uma somma com tal applicação, e como eu entendi que devia votar, por isso a consignei no projecto.

Sessão de 4 de maio de 1878