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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O ilustre relator da commissão referiu se ao orçamento da Suecia, deixando o de outras nações que tambem citei, o disso que com relação aquelle paiz não era verdade que no seu orçamento não existisse deficit.

Aqui está o orçamento da Suecia. Não trato de discutir agora se em um paiz que tem tres milhões de renda e que não gastou n'um anno senão dois, no anno seguinte precisa ir buscar o milhão que lhe ficou em caixa ou meio milhão ou metade d'elle, se recorre ao credito, ou se faz uso do saldo das economias anteriores.

Eu não tenho duvida em admittir como receita d'este anno todo o rendimento que lenha sobejado do anno anterior, que, comquanto não seja receita propriamente d'este anno, e, comtudo receita do estado, e nós não estamos aqui a fazer distracções senão entre rendimento e o que o não é. Se o sr. relator não. acceita isto, peior para elle, porque n'esse caso teremos de não considerar como receita o que, crescendo dos exercicios anteriores, se applica para o exercicio seguinte.

Ora vejamos.

A Suecia, e foi o que eu disse á camara, e este livro que tenho na mão e acaba de ver a luz, fez-se para os que se occupam das questões administrativas e financeiras, é escripto, com todo o cuidado, por uma das primeiras auctoridades da Europa, o collaborado pelos homens mais distinctos e ordinariamente pelos governos dos differentes estados, digo, a Suecia teve excesso de receita no anno anterior na importancia do 5.800:000 coroas, o para este ponto chamo a attenção de todos os meus collegas.

Ora, para que a Suecia não tivesse precisão de recorrer á reserva do anno anterior, e ler ainda um saldo positivo, bastava que não pagasse o emprestimo de 9.419:000 coroas.

O sr. relator da commissão conhece-me perfeitamente, e de mais a mais já teve occasião de trabalhar junto commigo, o parece-me que não devia usar do artificios, que eu não posso admittir, o muito principalmente quando me podem comprometter e collocar-me em uma posição difficil,

porque não é lisonjeiro ser accusado de citações inexactas, e eu não merecia que elle as empregasse para commigo.

Permitta-me v. ex.ª que eu diga mais alguma cousa.

Estou completamente satisfeito com a declaração do illustre relator da commissão, ácerca do modo como se devo discutir o orçamento, e agradeço muito a sua declaração. Falla-me agora a declaração do nobre ministro da fazenda, que é essencial; mas é certo que s. ex.ª não podia fallar em seguida ao sr. relator da commissão, e s. ex.ª a fará quando julgar conveniente.

Agora tratarei de demonstrar com documentos officiaes, que as asserções que o illustre relator da commissão me dirigiu, de que ninguem usou e abusou mais do credito do que eu, não são verdadeiras.

As antecipações no ministerio das obras publicas, na despeza ordinaria até 4 de março do 1871, dia em que tomei conta da pasta d'aquelle ministerio, eram na importancia de 226:000$000 réis, o os creditos que eu legalise foram de 189:690$000 réis.

A accusação, que o illustre relator da commissão de fazenda me fez, e que já fóra em tempo feita ao governo de que eu tive a honra de fazer parte, respondi com a publicação no Diario do governo, de um mappa que tenho aqui presente.

Quer v. ex.ª saber qual seria o resultado, se eu não tivesse procedido com a maxima economia? Seria o seguinte:

Até 4 de marco anteciparam-se 226:000$000, e isto corresponde a 28:000$000 réis por mez; se eu tivesse leito iguaes despezas tinha-se elevado o excesso dos creditos extraordinarios a mais 113:000$000 réis.

Teria, pois, de legalisar 349:000$000 réis, o credito que legalisei foi de 189:000$000 réis, e portanto gastei menos 160:000$000 réis.

Isto está aqui demonstrado n'umas notas que vou mandar para a mesa dos srs. tachygraphos para que sejam reproduzidas, ainda que já estão publicadas no Diario.

Demonstração da nota comparativa entre-os creditos auctorisados para as despezas do ministerio das obras publicas, cujas verbas foram insufficientes no exercicio de 1876-1877, e as applicadas até 4 de março de 1S77 e de 5 de março em diante.

Designação das despezas Credito auctorisado oito duodecimos do credito auctorisado que se deviam applicar até 4 de março de 1877 Quantias que se applicaram até 4 de março de 1877 excessos sobre os oito duodecimos até 4 de março de 1877 total do excesso até 30 de junho de 1877

Despeza ordinaria Capitulo 7.°,.artigo 0.°............................ Despeza extraordinaria Artigo 1.°....................................... * 100:9023255 188:42!$0ni 60:3993973 15:445.5000 1.110:000/3000 110:011,21% 125:GlS).;0!t2 40:133.33J2 30:296,3064 760:008:5000 "1.016:090.3861. 124:7355597 177:1103833 47:3395520 14:0725491 909:535.5355 ~ 1.273:333-3802 1-1:0713101 51:1913411 7:1865214 4:3755827 149:5353355 3:4843105 78:978335 6:2083950 4:3885391 90:6303988

1.570:036.3319- 226:0423938 189:690.3709

construcçâo do raminho de ferro do Algarve.

Estragos causados pelos temporaes..........

Exploração de aguas......................

Exposição de Philadelphia.................

Quantias que se aplicaram até 4 de março de 1877

45:0963180 88:907$880 77:111$881 31:186$963

Quantias que se applicaram de 5 de março em diante

19:0273591 211:8033701 27:5123572 7:74031:0

266:172$017

Despezas excedendo aos creditos

64:724 3071

300:7093584 101:6575356 39:227,5143

509:3783254

Repartição de contabilidade do ministerio das obras publica, commercio e industria, em Pelo chefe da repartição, Carlos Augusto Velloso Rebello Falhares.