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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS,

Senhores. — A índia portugueza, que muitos julgam apenas digna de ser conservada como recordação historica das nossas glorias passadas, está, pela sua situação geographica, pela densidade da sua população, pelas aptidões especiaes dos seus habitantes, pela illustração que sobre ella derramam as suas escolas, pela uberdade dos seus terrenos e pela capacidade dos seus portos, em condições de ser um poderoso auxiliar da metropole, offerecendo-lhe meios de occorrer a necessidades urgentes, tanto na Africa oriental como em Macau e Timor.

A India portugueza póde fornecer aquellas possessões soldados, facultativos, pharmaceuticos o missionarios, o que nem sempre a metropole póde fazer de prompto.

Alem d'isso a India deve dotar a nossa marinha de guerra com excellentes navios, visto possuirmos ali grandes matas de teca.

E pois mister e urgente proporcionar ao estado da índia os necessarios meios do seu engrandecimento, e applicar para ali uma especial attenção.

O primeiro cuidado do governo deve ser preparar-lhe uma paz duradoura e fecunda que deixe assegurar a todos os habitantes d'aquelle estado a confiança no futuro o a tranquillidade no presente, e dotal-a com as leis necessarias ao augmento da sua riqueza, aproveitando os grandes recursos que tem em si.

E preciso, pois, e primeiro que tudo, olhar para a constituição das Novas Conquistas. D'ali têem vindo constantemente os perigos, ou, quando menos, a inquietação d'aquelle estado, e o governo não póde afiançar que esses perigos provenham mais da indole dos habitantes d'aquella provincia, do que dos defeitos da sua administração.

A especie de feudalismo por que áquelles povos eram regidos fez d'elles servos da gleba, mas servos insoffridos, promptos sempre á reacção, porque nem sempre acham justiça a que se amparem, sempre dispostos á vagabundagem, por não terem de seu terra onde se fixem e enraizem.

N'este estado contentam-se muitos dos habitantes das Novas Conquistas em lançar á terra quasi furtivamente em comurins nas montanhas algumas sementes, cujo producto colhem, algumas vezes antes de amadurecido, para se furtarem ás exigencias do fisco, nem sempre representado por agentes escrupulosos, quer por parte das communidades que ainda por lá subsistem, quer talvez tambem por parte da fazenda publica.

Quando não fossem tão ponderosas estas rasões de justiça e de politica, bastava para fundamento das propostas, que tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração, a consciencia de que nos incumbe o impreterivel dever de aproveitar pela agricultura, pela industria e pelo commercio aquella fertilissima região das Novas Conquistas, onde descem desaproveitadas muitas correntes de agua que derivam da cordilheira dos Gates.

Não ha em toda a costa do Malabar zona apta a mais diversos productos, do maior fertilidade, nem de mais suave clima, do que é aquelle paiz, que fórma tres quartas partes do nosso estado da India.

No anno economico de 1871-1872 o rendimento da fazenda chegou a ser n'aquelle estado de 650:631$029 réis.

Calcule 'o parlamento quanto poderá acrescentar-se nas suas rendas dando ás Novas Conquistas o desenvolvimento agricola de que ellas são susceptiveis.

As propostas, pois, que tenho a honra de vos apresentar, levam o intuito de distribuir, quer por meio de arrendamentos, quer por meio de aforamentos, e até por meio de concessões gratuitas relativamente a baldios em dadas cireumstancias, os terrenos de que o estado é proprietario, á população, hoje semi-nomada, d'aquelle paiz, que d'este modo, e só d'este modo, se fixará no solo, e garantirá a paz firmando-a nos seus proprios interesses.

Levam alem d'isso em vista proporcionar ao estado da índia a multiplicação da sua riqueza, que em poucos annos se deve manifestar; e só d'este modo o governo poderá achar ali os auxiliares de que precisa para a administração das suas possessões orientaes.

A primeira necessidade, repito, é dar-lhe paz e os meios de enriquecer-se; depois seguir-se hão em ordem progressiva os melhoramentos das suas escolas, o alargamento dos seus institutos, pondo-os quanto possivel a par dos da metropole, para que não haja rasão de preferencia em concurso de habilitações. Os filhos da India são aptos para viver e servir em paizes onde difficilmente se acclimatam os filhos da Europa; e nós temos já experiencias suficientes para lhes conhecermos o préstimo em diversas missões. Convicto d'estas rasões, o governo em 31 de maio proximo findo enviou ao governo geral da índia uma portaria, cuja copia vae junta a este relatorio, em que se ordenou ao conselho governativo d'este estado que nomeasse uma commissão competente de individuos que tivessem perfeito conhecimento das provincias das Novas Conquistas para formularem propostas sobre os seguinte assumptos:

1.° Distribuição e fixação da propriedade nas Novas Conquistas (respeitando quanto possivel os' interesses creados sob o regimen da lei vigente e o principio da associação agricola, onde for conveniente), ou por meio de emphyteuse remivel, ou de venda a prasos, podendo dividir-se a propriedade, segundo a natureza dos terrenos, a quantidade dos pedidos e o interesse' da agricultura, reservando-se porém as matas para o estado;

2.° Promulgação de leis de desamortisação;

3.° Modo de alterar radicalmente a administração d'aquellas provincias, approximado as, quanto possa ser, do regimen das Velhas Conquistas;

4.° Modificação de quaesquer preceitos, que, ou por antiquados, ou por obnoxios, reclamam providencias superiores mesmo quanto ao regimen da propriedade nas Velhas Conquistas;

5.° A mais conveniente circumscripção administrativa o militar;

6.° Creação de parochias e escolas do portuguez;

7.° Finalmente, sobre o mais que á commissão pareça adequado ao bem estar d'aquelles povos e ao engrandecimento de tão vastas e ferteis provincias.

Em virtude d'esta portaria foi nomeada uma commissão, á frente da qual foi collocado o juiz presidente da relação de Goa, Thomás Nunes de Serra e Moura, e composta, alem d'este, dos vogaes Miguel Augusto de Lemos Pimentel, official do exercito de Portugal em commissão na índia; José Frederico de Assa Castel-Branco, antigo professor da escola mathematica e militar e hoje do instituto profissional de Goa; Joaquim José Fernandes Arez, idem; Luiz Manuel Julio Frederico Gonçalves, professor substituto do lyceu nacional; Suriagy Amanda Pau, lingua do estado; José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, advogado e empregado na secretaria geral do governo.

D'este modo todos os interesses sobre que podesse influir o parecer da commissão estavam representados por pessoas de differentes classes sociaes e das mais sabedoras e conspicuas do estado. Apraz-me deixar aqui mencionado o louvor que ao governo merece e deve merecer ao paiz aquella commissão pelo zêlo e intelligencia com que se desempenhou do encargo que lhe foi commettido. Os seus trabalhos traduzem-se nas propostas de lei que tenho a honra de offerecer á vossa consideração.

A primeira das propostas, que tenho a honra de vos apresentar, trata da alienação dos bens da fazenda tanto nas Velhas como nas Novas Conquistas; do modo de se distribuirem por emphyteuse os que na provincia de Satary e no torofo de Cotigão andavam arrendados tradicionalmente aos gancares e rôites, a cujas familias haviam pertencido e que continuaram ininterrompidamente a cultival-os, e de aproveitar para o estado as matas, reprimindo até onde é possivel o systema dos cumerin3. Sobre

Sessão de 18 de abril de 1879