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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS anno economico de 1879-1880 é orçada em.2.142:937$713 réis, na conformidade do mappa junto; a saber:

Governo e administração geral'........... 529:807$044

Administração do fazenda............... 177:166$086

Administração de justiça............... 115:006$244

Administração ecclesiastica............. 89:333$198

Administração militar.................. 703:658$194

Administração de marinha.............. 201:512$130

Encargos geraes...................... 181:618$059

Diversas despezas..................... 144:806$158

Art. 5.° A despeza de que trata o artigo antecedente será satisfeita pelos meios que produzir a receita votada para o exercicio de 1879-1880.

Art. 0.° Não se interromperá a ordem chronologica dos pagamentos quando no fim do anno economico houver despezas legaes por satisfazer.

Art. 7.° A forca effectiva dos corpos militares das provincias ultramarinas não poderá exceder a 9:000 homens das diversas armas, alem dos corpos de segunda linha.

Art. 8.° Continuam a ser considerados de execução permanente os artigos 8.° e 9.° do decreto com força de lei de 26 de maio de 1875.

Art. 0.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 20 de março do 3 87'.!. — Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Sessão de 18 de abril de 1879