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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. - Approvou-se o parecer sobre as emendas apresentadas dormite a discussão do projecto n.° 144. (Reforma da instrucção primaria.) - Dão-se explicações ácerca das nossas colonias. - Na ordem do dia continua a discussão na especialidade do projecto n.° 141 (auctorisando o emprestimo de 400:00$000 reis para obras no ultramar), e a proposito do artigo 2.° levantou-se um incidente sobre a syndicancia do ministerio da marinha, em que tomaram parte varios srs. deputados, e deram explicações os srs. ministros da marinha e reino. - Approva-se uma proposta do sr. Thomás Ribeiro, para que se eleja uma commissão para inquirir das irregularidades que se tenham dado na secretaria de minha, sobre os negocios das obras publicas no ultramar. - Fica pendente a discussão do artigo 2.°

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 54 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alipio do Sousa Leitão, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d'Avila, A. J. da Rocha, Bigotte, Tavares Crespo, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Barão de Combarjua, Barita de Paço Vieira, Pedroso Brandão, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Pires Villar, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Vieira de Castro, Paes do Abranches, Jorge Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Oliveira Baptista, Lemos Nápoles, Ponto e Horta, Simões Dias, Julio Rainha, Julio de Vilhena, L. J. Dias, Luiz Jardim, Pires de Lima, Almeida Brandão, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Visconde da Arriaga, Visconde do Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Albino das Neves, Alfredo de Oliveira, Braamcamp, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Rodrigues Ferreira, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Villafanha, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, B. X. Freire, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Emygdio Navarro Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira Veiga Beirão, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Vanzeller, Ressano Garcia, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, J. A. do Sepulveda, Candido de Moraes, Melicio, Izidro dos Reis, Sousa Machado, J. A. Neves, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Simões Ferreira, Gusmão, Sousa Lixa, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ferreira Freire, Bivar, M. C. Emygdio, Penha Fortuna, Nobre do Carvalho, Pedro Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Antonio Candido, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Henrique de Macedo, João Chrysostomo, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Homem da Costa Brandão, José Guilherme, J. M. dos Santos, Nogueira, Júlio de Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior,. Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde de Arneiros.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Representações

1.º Da misericordia do Aldeia Gallega da Merecana, pedindo a approvação de lei que regule o pagamento do curativo dos enfermos do fora de Lisboa no hospital de S. José, adoptando como base unica as guias passadas previamente pela competente misericórdia, para serem admittidas.

Apresentada pelo sr. Casal Ribeiro e enviada á commissão de administração.

2.º Da associação homoppathica de beneficencia de Lisboa, contra a proposta n.º 9, apresentada pelo sr. ministro da fazenda em sessão de 14 de janeiro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira de Miranda, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar do Diario do governo.

3.ª Dos empregados da administração geral dos correios do estado da India, pedindo que se leve em conta para a aposentação o seu serviço militar.

Apresentada pelo sr. deputado barão de Combarjua e enviada á commissão do ultramar.

4.ª Da camara municipal de Vinhaes, pedindo que se lhe conceda o extincto convento de Santa Clara com suas dependências, para n'elle mandar construir os paços do concelho com todas as repartições publicas da comarca.

Apresentada pelo sr. deputado Pires Villar e enviada á commissão de fazenda.

5.ª Dos ecclesiasticos de Vianna do Castello, pedindo que sejam revogadas as disposições da lei de 6 de maio de 1878, que excluem dos corpos administrativos os clerigos do ordens sacras.

Apresentada pelo sr. deputado Goes Pinto, enviada á commissão de administração e mandada publicar no Diario da camara.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - As circumstancias, incontestavelmente graves, do thesouro publico, não justificam a conservação da impostos odiosos e contrários aos interesses das classes populares.

E dever de patriotismo a acceitação dos impostos justos e necessarios; mas ao poder legislativo cumpre supprimir as disposições tributarias que diminuem a efficacia das forças civilisadoras do paiz, multando o donativo que lhes ia dar incremento.

Pela iniciativa particular, nem sempre devidamente apreciada, existem entre nós muitas instituições de beneficência e de educação, que geralmente vivem e medram sem auxilio dos cofres públicos, attendendo por variadissimos modos às complexas necessidades dos desvalidos da fortuna.

Senhores, não venho pedir que se inscreva no orçamento dotação alguma para os estabelecimentos de beneficência; limito-me a propor que se deixe chegar até elles inteira toda a demonstração do bem querer do publico, desaffrontada de qualquer imposição fiscal.

Será insignificante diminuição do receita para o thesouro, e essa bem compensada pelo augmento da riqueza do estado, arrancando á miseria e á ignorancia maior numero de cidadãos.

Por estas considerações, e o mais que supprireis, tenho a honra de submetter á apreciação da camara o seguinte

PBOJECTO DE LEI

Artigo 1.° São isentos da contribuição de registro os actos que importam transmissão do propriedade movei ou immo-

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