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SESSAO DE 1 DE MAIO DE 1885 1375

me o sr. secretario, peço a v. exa. a fineza de officiar novamente ao ministerio do reino para que aquella consulta seja remettida com urgencia a esta camara.
Aproveito a occasião para chamar a attenção do governo para dois assumptos que interessam, um ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa e o outro á terra em que tenho vivido a maior parte da minha vida, cujos habitantes muito estimo e de quem tenho recebido muitas e immerecidas provas de consideração.
Interessa muitissimo ao circulo de Espozende, por onde fui eleito deputado, o assumpto para que desejo chamar a attenção do governo, do qual espero acertadas providencias no sentido de attender ás juntas reclamações dos povos que represento, para que se cuide a serio dos indispensaveis melhoramentos do porto e barra de Espozende, unico porto que tem o districto de Braga; e que, sendo ainda hoje de alguma importancia, outr'ora fui de muitissima, porque este porto era procurado por navios de alto bordo e longo curso.
Houve epocha que em Espozende foram matriculados oitenta navios grandes, destinados a longa navegação, e é escusado demonstrar o grande interesse que tirava aquella terra de que o seu porto fosse frequentado por navios de alto bordo destinados a longa navegação.
Houve epocha que em Espozende foram matriculados oitenta navios grandes, destinados a longa navegação, alguns dos quaes pertenciam ao proprio commercio de Espozende. De verdadeira importancia para os interesses nacionaes seria a frequencia nos nossos portos de navios que fizessem larga e longa navegação, e melhor seria ainda que esses navios navegassem sob a bandeira nacional.
As obras da barra de Rspozende em tempo não foram descuradas; pelo contrario, em 1793 os povos dos concelhos banhados pelo rio Cávado pediram que para a continuação e desenvolvimento d'aquellas obras fosse creado um imposto a pagar por elles.
Creando-se o imposto, começou-se a dar grande desenvolvimento não só aos melhoramentos da barra e porto, mas tambem a serios trabalhos para melhorar a navegação do rio Cávado. Pela invasão dos francezes as obras pararam, e foram-se desconjuntando as pedras e desmorocando se as obras, o que collocou a barra em peiores condições do que estava.
A necessidade dos melhoramentos do porto e barra de Espozende foi reconhecida em 1857, e ultimamente em 1866 a lei de 20 de junho d'este anno creou um imposto destinado para os melhoramentos tanto do porto como da barra.
Na ultima sessão pedi pelo respectivo ministerio nota da importancia do imposto especial creado para os melhoramentos tanto do porto como da barra: assim que vier essa nota fallarei largamente sobre este assumpto e chamarei a attenção do governo para estes melhoramentos que são inadiaveis e não muito dispendiosos. Conheço que as circumstancias do thesouro não são as melhores, e por consequencia não podemos estar a fazer obras dispendiosas, mas quando as obras são urgentes, de verdadeiro interesse para os povos, e não importam em grandes quantias de dinheiro, é necessario fazel-as, porque n'estes casos é um acto de boa administração satisfazer aos justos pedidos dos povos.
Acresce ainda a circumstancia de que a barra de Espozende, já pela sua situação leste a oeste, já porque o seu fundo não é de rocha, póde facilmente melhorar-se com pouco dispendio.
N'estas condições é attendivel a reclamação dos povos, e mais attendivel é quando ha uma receita creada com esta applicação. Não se pede ao thesouro uma grande verba destinada para outro serviço, pede-se apenas um pequeno subsidio para juntar á receita especial creada para este fim, e d'esse modo se poderá dar a estas obras todo o desenvolvimento possivel e compativel com as circumstancias do thesouro.
Esta obra, repito, é importantissima, e espero que o governo tomará em consideração as modestas observações, aliás justas, que acabo do fazer e que dizem respeito a um melhoramento que tanto interessa ao circulo que tenho a honra de representar no parlamento.
O outro assumpto para que desejo chamar a attenção do governo e para o modo por que está sendo executada a lei do real de agua e se está procedendo a varejos nas casas de venda na cidade da Braga.
Eu sei que as leis tributarias têem sempre um certo odioso, ainda quando são bem executadas, mas juntarmos ao natural odioso que trazem as leis tributarias o odioso de executal-as illegalmente, vexando e opprimindo, com offensa da lei, os povos, e uma irregularidade que me parece dever-se evitar, porque o odioso que resulta d'isto faz com que outras leis que têem de ser cumpridas encontrem da parte dos povos grande opposição.
Apresento dois factos e por elles poderá a camara conhecer como os encarregados de cumprir as leis do fisco exorbitam de um modo vexatorio, e digno das mais severas censuras.
Os vendeiros vão manifestar os vinhos que entram em suas vendas; mas o vinho que está no fundo das vasilhas, não podendo ser vendido, porque o publico o não quer comprar por o achar um pouco azedado, e tirado das vazilhas e junto em depositos com o já estragado. Em seguida entram os varejantes e encontrando uma vazilha com o vinho verde azedado, que fôra tirado do fundo de outras vazilhas, incriminam o vendeiro por ter na loja vinagre, que não manifestára, e multam-o por contraventor das leis fiscaes.
Essa multa, porém, é injusta e illegal. O liquido encontrado e apprehendido pelos varejantes não é realmente vinagre. É vinho embora já esteja azedado, e entrando no estabelecimento no estado de bom vinho verde, como tal foi manifestado. Não basta para o vendeiro o prejuizo que soffrera de se lhe azedar uma porção de vinho, de ter do fazer repetidas lavagens a vazilha em que elle estava, o que representa tempo gasto e braços occupados, e ainda por cima e multado. (Apoiados.)
Ha ainda outro facto que e tambem vexatorio e illegal.
Os empregados do fisco entram n'uma venda, encontram uma pequena porção de carne de porco destinada aos fisos domesticos da familia do vendeiro. Immediatamente a apprehendem, e obrigam o vendeiro a pagar a respectiva multa, embora a porção encontrada seja de poucos kilogrammas, e por isso facil do ver que não era destinada á venda, mas sim ao consumo domestico. O varejante é implacavel, e não admitte a, aliás verdadeira, justificação do vendeiro. Apprehendo-lhe a carne, multa-o, e por muito favor aconselha-o a que tenha a carne de porco, destinada ao consumo proprio e de sua familia, em outra casa que não seja a da venda. Tem, pois, o desgraçado vendeiro de alugar uma casa de proposito para n'ella guardar um bocado de carne de porco, de que possa fazer uso.
O procedimento d'estes empregados é digno de censura, (Apoiados.) Isto é uma arbitrariedade, e Deus nos livre que ao odioso das leis se acrescente ainda este odioso filho da ignorancia da lei e do genio pouco conciliador d'ested empregados. (Apoiados.)
Espero que o governo adoptará as devidas providencias, para que estes factos se não repitam.
O sr. presidente: - O documento a que o sr. deputado se referiu vae ser requisitado novamente.
O sr. Vicente Pinheiro: - Mando para a mesa uma representação dos empregados menores do lyceu nacional de Braga, pedindo uma providencia legislativa que conceda e garanta aos requerentes, assim como aos seus collegas dos outros lyceus, o direito á aposentação.
Parece-me que esta representação não deixará de merecer toda a consideração ás commissões que a tenham de consultar e do mesmo modo á camara, porque poucos pedidos subirão ao parlamento, que mais se imponham pela justiça que os acompanha.