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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1888 1227

dencia constitucional, que está lavrando no paiz, de que a responsabilidade dos actos praticados na momentosa questão dos melhoramentos do porto de Lisboa é unica e exclusivamente do sr. ministro das obras publicas.
O governo é todo solidario. (Apoiados.} Os despachos ministeriaes mais importantes, que se encontram nos documentos publicados, foram todos proferidos em virtude da resolução do conselho de ministros; e, ainda que o sr. ministro das obras publicas não tivesse formulado n'aquelles termos as suas decisões, desde que está sentado junto dos seus collegas, tão responsaveis são estes como elle. (Apoiados.) A gloria ou responsabilidade é do todos e de cada um (Apoiados.)
O systema, que se vae accentuando na politica portugueza, de transformar as mais graves questões em questões puramente pessoaes, estremando-se o ministro d'esta ou d'aquella pasta, para tratar do ministros e não de ministerio, reputo-o subversivo dos principios, em que assenta o regimen parlamentar.
Mas é tão pronunciada a tendencia dos nossos homens publicos para as questões pessoaes, que é frequente ouvir se no parlamento a pessoas altamente collocadas, e não poucas vezes no proprio banco dos ministros, a seguinte linguagem verdadeiramente humilhante: «esta lei é progressista, aquella é regeneradora!»
Não é esse o meu caminho.
Hei de continuar a discutir as cousas, pondo quanto pospivel de parte as pessoas. Esta é a minha norma de proceder, especialmente na vida parlamentar.
Mas os srs. ministros não podem estranhar a attitude violenta, e por vezes offensiva, que tomou a imprensa periodica na discussão do procedimento governativo a respeito dos melhoramentos do porto de Lisboa.
Pelo menos alguns dos srs. ministros não deveriam surprehender-se com as aggressões dos jornaes, porque conhecem, como eu, o velho adagio popular- quem semeia ventos colhe tempestades. (Apoiados.)
E, se o sr. ministro das obras publicas, em especial, durante a discussão d'este assumpto na imprensa teve maus quartos de hora, tinha já pago tudo adiantadamento, e não está devendo nada aos que aproveitaram esta occasião para tirarem desforra. (Apoiados.)
Mas eu quero conservar me completamente estranho a essas formas de debate. Não vejo diante de mim senão o governo, para lhe pedir a responsabilidade politica e financeira de ter usado da auctorisação, que lhe conferia a lei de 16 de julho de 1885, para fazer executar as obras do porto de Lisboa com infracção dos bons preceitos administrativos, sem contemplação com as circumstancias do thesouro, e contra a opinião, anteriormente compromettida de alguns dos membros do gabinete. Não tenho desejo nem empenho em que os srs. ministros fiquem n'uma situação desairosa n'este debate. Pelo contrario folgaria muito com que o governo se explicasse perante a camara e perante o paiz de modo tão claro, tão concludente e tão frisante, que se desvanecessem completamente as más impressões que lavram no publico ácerca do procedimento do governo na execução da lei, relativa aos melhoramentos do porto de Lisboa.
Sr. presidente, para dar ao assumpto o caracter de questão politica aberta, não ora a minha interpretação dirigida especialmente ao sr. ministro das obras publicas, nem ao ministro de outra qualquer pasta. A minha interpretação era dirigida ao governo, e não ao ministro de qualquer pasta em especial, o se a algum ministro em especial eu a quizesse dirigir, seria ao sr. presidente do conselho, que, depois de todos os desastres do governo em tão desgraçada questão, quiz fechar com chave de oiro esta serie do infelicidades, ordenando aos agentes do ministerio publico que instaurassem um processo crime, que, nos termos e nas condições em que nasceu, abrange de certo só pares e deputados, ou principalmente pares e deputados por factos relativos ao exercicio de suas funcções.
E muito influiram as questões do processo judicial e do inquerito parlamentar na minha resolução para annunciar a interpellação ao governo sobre a questão dos melhoramentos do porto de Lisboa.
Já quasi me fallecia o animo para renovar a discussão sobre um assumpto que discuti tão largamente nos debates sobre a proposta depois convertida na lei de 16 do julho de 1885, que ataquei com toda a vehemencia, por que vinha sobrecarregar o thesouro com obras, das quaes, se eram convenientes algumas, outras eram de utilidade duvidosa e podiam até importar graves perigos para a barra de Lisboa e para a navegação no canal.
O processo criminal com os commentarios da imprensa periodica, que lhe sei viram de base e de fundamento, é um acto tão extraordinario, e tão destituido de apoio em lei ou em precedentes, que me corria o dever de levantar mais uma vez a minha voz sobre o grave assumpto dos melhoramentos do porto de Lisboa, ainda que não discutisse a questão principal.
Reservo todavia pata o final do meu discurso a liquidação d'esta parte da interpellação para não prejudicar a ordem logica das idéas.
Devo, porém, dizer mais uma vez, como já disse na discussão da lei de 16 de julho de 1885, que não combato os melhoramentos do porto de Lisboa, nem haverá n'esta casa quem combata em principio esses melhoramentos. (Apoiados.) O que eu queria era que dos melhoramentos, propostos pelo governo, e votados pelo parlamento, se executassem só aquelles que as necessidades publicas reclamassem, que fossem compativeis com os recursos do thesouro.
Mas não venho hoje fazer o processo do parlamento que votou essa lei. O parlamento de 1885 procedeu na plenitude da sua jurisdicção constitucional com a mesma soberania e liberdade, com que nós apreciâmos e votâmos hoje sobre qualquer assumpto sujeito, á nossa deliberação (Apoiados.)
A questão das votações, que crearam a referida lei, para mim acabou.
O que discuto hoje é a responsabilidade do governo e a responsabilidade do governo na execução d'essa lei. Apoiados.)
A referida lei não impunha ao governo a obrigação de fazer os melhoramentos do porto de Lisboa. Pelo contrario, auctorisava o governo a adjudicar as obras. Portanto o uso d'aquella auctorisação é da completa o exclusiva responsabilidade do actual gabinete.(Apoiados.)
O parlamento, que votou a lei, procedeu como entendeu no uso liberrimo do seu direito.
Não devo voltar sobre este assumpto, porque não tenho a quem pedir a responsabilidade da votação, nem o governo quererá de certo declinar a responsabilidade integra e completa que lhe cabe, por ter usado da auctorisação, que lhe confere a lei de 16 de julho de 1885, quando d'ella podia deixar de usar. (Apoiados.)
Mesmo que a referida lei não contivesse apenas auctorisação, devia o governo, reputando inconvenientes as disposições, n'ella consignadas, quer para a administração publica, quer para a economia do thesouro, propor ás côrtes a revogação ou a modificação dos seus preceitos, em vez de se apressar a dar lhe execução.
Para accentuar bem a responsabilidade do governo n'esta questão, é preciso considerar a situação dos srs. ministros ao encontrarem no seu advento ao poder, votada a lei de 16 de julho de 1885, e em começo de execução, mas execução que não havia ainda creado direitos para ninguem, porque apenas estava feito o concurso para os projectos, e estes em poder da junta consultiva de obras publicas e minas para dar parecer sobre a idoneidade d'elles. Abstenho-me de apreciar a responsabilidade do partido progressista n'este assumpto, isto é, a responsabilidade dos