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1238 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

«Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.»
Qual era o alcance e o fim d'esta proposta, que morreu na secretaria da camara, ou no seio da commissão?
Pois o governo tinha descoberto o meio do obter economias nos encargos da operação para occorrer aos encargos com os melhoramentos do porto de Lisboa, e tanto que chegou a apresentar uma proposta para esse fim, e deixa depois a proposta a dormir o somno da morte!
Parece-me estar já ouvindo os srs. ministros a dizer que não podia ser annullado o concurso, porque estes factos só depois da adjudicação da empreitada foram sabidos.
Mas em primeiro logar do deposito feito por Burnay e pelo banco Lusitano soube o governo ainda antes de concorrer; e era, portanto, sua obrigação investigar desde logo as rasões e as circumstancias que tinham determinado o facto extraordinario de se fazer um deposito de 540.000$000 réis, e de não comparecer depois no concurso o depositante.
Em segundo logar as obrigações dos responsaveis não prescreviam nem criminal, nem civilmente, por serem conhecidos da auctoridade publica aquelles factos só depois da adjudicação das obras.
O codigo penal no artigo 278.° diz assim:
«Aquelle que em qualquer arrematação, auctorisada por lei ou pelo governo, tiver conseguido, por dadivas ou promessas, que alguem não lance, e bem assim aquelle que embaraçar ou perturbar a liberdade do acto por meio de violencia ou ameaças, será punido com prisão de dois mezes a dois annos e multa correspondente, sem prejuizo da pena mais grave, se os actos de violencia a merecerem.»
Ora desde que podesse verificar-se a existencia de facto criminoso, e o dolo do empreiteiro ou de terceiro com interesse no contrato, facil seria a annullação da adjudicação nos tribunaes competentes.
Mas o governo o que tinha era pressa de concluir o processo de adjudicação, e de dar começo á execução das obras.
Diligencias que podessem por qualquer fórma retardar a execução de obras, tão despendiosas como espectaculosas, nem as propunha, nem as acceitava.
Seguir ávante, quaesquer que fossem os prejuizos para a nação, era o seu fito.
A verdade é, sr. presidente, que os nossos homens publicos, que hoje repartem entre si a governança, vivem na illusão de que não podem, ser grandes, nem passar á immortalidade, sem demorarem muito tempo no ministerio, sem vincularem o seu nome a obras que custem réis 10.000:000$000, 12.000:000$000 ou 15.000:000$000, pagos, já se entende, á custa do paiz.
Entendem que só as obras espectaculosas lhes dão nome, e que ficarão na penumbra, em vez de passarem com o seu nome laureado á posteridade, se se limitarem a ser bons administradores e a cuidar a serio dos interesses do paiz.
A pressa do governo em pôr a cargo do paiz o enorme dispendio de 11.000:000$000 réis por via de umas obras em grande parte desnecessarias, e talvez prejudiciaes, era tal, que, dando a junta consultiva o seu parecer sobre o concurso em 6 de abril, c o procurador geral da corôa em 9, sem perda de tempo o sr. ministro das obras publicas lavrou o despacho da adjudicação que começa pelas seguintes palavras - vista a resolução do conselho de ministros. - Fez muito bem o sr. Navarro, seguindo o exemplo do sr. ministro da fazenda na questão dos addicionaes, em se auctorisar com a resolução do conselho de ministros.
A responsabilidade dos outros ministros subsistia do mesmo modo, ainda que o sr. ministro da pasta não fizesse no seu despacho menção expressa da auctorisação do conselho de ministros.
Mas assim ficou mais claro, e sobretudo é mais significativo.
Tendo porém o procurador geral da corôa dado em 9 de abril o seu parecer, que de certo remetteu logo ao governo, quanto tempo imaginam os meus illustres collegas que gastaram os srs. ministros a estudar o processo do concurso, o parecer da junta consultiva de obras publicas, e o parecer do procurador geral da corôa, tratando-se alem d'isso, como se tratava, de um assumpto em que o gabinete ia empenhar a nação em mais 11.000:000$000 réis?
E datado de 9 de abril o parecer do procurador geral da corôa. Pois de 9 de abril é a data do despacho de adjudicação, e de 9 de abril é a data dos officios expedidos aos engenheiros Reeves e Hersent, e ao presidente da junta do credito publico!
Não me tenho na conta dos menos desembaraçados; mas era-me absolutamente impossivel examinar e formar a minha convicção em assumpto tão grave n'um dia ou dois!
Por isso não deixa de causar-me surpreza que os srs. ministros, todos e cada um, podessem n'algumas horas examinar, entro si discutir, e a final resolver sobre um processo, do certo o mais importante que tem tido nas suas mãos!
Todavia este systema de despachar a vapor, era o systema seguido pelo governo sempre que as suas resoluções tinham um caracter mais grave, e mais accentuadamente tendiam a favorecer o empreiteiro.
Quando Hersent apresentou, depois de lhe ter sido feita a adjudicação, o plano definitivo ou de execução dos trabalhos do porto, sobro que recaiu o despacho do governo que mais funda indignação produziu na opinião publica, succedeu o mesmo.
Tem a data de 2 de agosto o parecer sobre aquelle plano da commissão nomeada em 28 do março de 1881.
A junta consultiva de obras publicas, em cujos trabalhos não apparece já n'esta occasião o nome do sr. João Chrysostomo, e que já segue tambem a marchas forçadas, formulou o seu parecer em 6 de agosto. Pois o despacho do governo «conformo-me» é de 6 de agosto, e a portaria approvando o projecto é de 6 de agosto!
Não se percebe bem como podia ser resolvido assumpto tão grave, no mesmo dia em que chegava á secretaria o parecer da junta consultiva.
É preciso que os srs. ministros disponham de intelligencia mais do que previlegiada para assim resolverem de prompto negocio gravissimo, que importa para a nação o empenho de 11.000:000$000 réis!
Com a concessão do caminho de ferro de Cascaes succedeu o mesmo. No dia 6 de abril dava ajunta consultiva o seu parecer, e n'esse mesmo dia despachava o sr. ministro das obras publicas: «Em vista da resolução do conselho de ministros, passe alvará»!
Sobre esta concessão, que aliás envolvia flagrante violação de lei, nem ao menos por formalidade foi ouvido o procurador geral da corôa!
Tanto a concessão do caminho de ferro de Cascaes, como a adjudicação das obras do porto de Lisboa foram decretadas em virtude de resolução do conselho de ministros; e todavia voltam-se as accusações só contra o sr. ministro das obras publicas, poupando-se as outras vestaes do ministerio!
O sr. ministro das obras publicas teve o cuidado de consignar nos seus despachos, que os proferia em virtude de resolução do conselho de ministros, declaração aliás dispensavel, porque todos os collegas respondem solidariamente pelos actos de qualquer dos ministros, desde que esses actos chegam ao seu conhecimento, e continuam todos no gabinete.
No entretanto avisadamente andou o sr. ministro das obras publicas, n'estes tempos que vão correndo, deixando escripto nos seus despachos, que tanto a generosa concessão da linha ferrea do Cascaes, como a adjudicação dos melhoramentos do porto de Lisboa, é da responsabilidade de todos os ministros, sem exceptuar aquelles que julgavam a medida dos melhoramentos do porto altamente one-