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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1888 1239

rosa para o paiz, o que agora sacrificavam todas as suas opiniões para seguirem avante com a execução da lei de 16 de julho de 1885.
Os outros ministros não têem menos responsabilidade do que o sr. ministro das obras publicas na execução da lei dos melhoramentos do porto de Lisboa e na concessão da linha ferrea de Cascaes.
Não póde admittir-se outra jurisprudencia sem a inversão dos principios constitucionaes, e sem offensa ao senso commum.
As divergencias dos ministros em assumptos importantes resolvem-se pela saida dos que não estão de accordo, nem de outro modo póde acceitar-se o systema representativo.
Vou finalmente occupar-me do erro capital do governo, a instrucção do processo criminal por delictos praticados com relação aos melhoramentos do porto.
Não tem o governo dado provas de respeito pela representação nacional. As garantias individuaes dos membros do parlamento têem sido para elle como se não existissem. Mas nunca suppuz, que a politica extremamente peregrina dos srs. ministros fosse até ao ponto de mandarem metter em processo os pares e deputados, que outra cousa não é, ou não póde ser, esse famoso processo crime, que o governo mandou instaurar.
A questão, de que me estou occupando, não e a que a opinião publica levantou, e o governo perfilhou com o famoso processo criminal.
O que eu tenho estado a discutir não é o que a opinião esperava. Quatro quintos dos que me escutam julgam que eu não tenho tratado a questão dos melhoramentos do porto de Lisboa, e que tenho estado a entreter tempo, em vez de satisfazer a curiosidade publica..
Diz a opinião publica e dizia a imprensa que Hersent foi altamente favorecido contra as disposições das leis e contra os interesses do thesouro na adjudicação e execução das obras, e que por esses favores Hersent recompensou todos os que contribuiram para esse beneficio, ministros, pares e deputados.
Não tenho que apreciar, nem a linguagem do povo, nem as discussões da imprensa que na questão dos melhoramentos do porto de Lisboa viram negocios escuros e mysteriosos, que seriam a deshonra de muitos dos nossos homens politicos, ministros, pares e deputados; nem ha meio de derramar luz n'esta questão, luz que muitos pediam, porque não creio que similhantes contratos se façam por escriptura publica, ou mesmo particular, nem perante numerosas testemunhas.
É, pois, perfeitamente inutil para esclarecimento completo da questão o processo que o governo mandou instaurar no tribunal criminal.
Mas contra quem corre esse processo?
Quaes são os homens publicos que podem estar compromettidos na votação e execução de uma providencia parlamentar nefasta aos interesses publicos?
São os ministros, os pares e os deputados.
Em que codigo e em que constituição leram os srs. ministros que pares e deputados podem ser perseguidos por crimes praticados no exercicio das suas funcções legislativas, quer de palavra quer de voto? (Apoiados.)
Em nenhum.
O par ou deputado é inviolavel pelas suas opiniões e pelo seu voto. (Apoiados.)
Não comprehendo, pois, a instrucção de um processo criminal contra os membros do parlamento, que por tudo poderão ser processados, menos por factos praticados no exercicio das suas funcções parlamentares. (Apoiados.)
Segundo a carta, podem ser processados os ministros d'estado, alem de outros crimes, pelos de peita, peculato e concussão, podem ser processados os conselheiros d'estado pelos conselhos que derem dolosamente contra os interesses do estado e contra as leis.
Mas os pares e deputados são inviolaveis pelas opiniões proferidas no exercicio das suas funcções. (Apoiados.} Podem determinar-se no desempenho do seu mandato por actos os mais affrontosos; mas d'esses actos não têem que dar contas senão á sua consciencia e á nação. (Apoiados.)
Estâmos assistindo a um espectaculo degradante, porque o poder judicial em Portugal não tem jurisdicção para fazer syndicancias, nem para lavrar despachos de pronuncia contra pares e deputados por factos relativos ao exercicio das suas funcções.
Para maior vergonha nossa está correndo lia quatro ou cinco mezes a devassa, sem ter ainda chegado a um resultado definitivo, nem sequer provisorio (Apoiados.}; e, para não faltar a este tristissimo expediente nem uma aggravante, todos os dias se pede licença ás duas camaras para pares o deputados irem depor n'este memoravel processo, parecendo que de actos tão affrontosos e de negocios tão humilhantes os principaes sabedores são os pares e os deputados! (Apoiados.) Este processo, como precedente, póde ter as mais graves consequencias, porque habilita o governo a dar largas ás paixões, entregando, quando lhe convier, a reputação dos membros do parlamento a testemunhas de profissão que vão depor perante o poder judicial! (Apoiados.)
Mas n'este momento representa apenas a extravasão da bilis dos srs. ministros.
Nem todos que me escutam saberão o valor de um processo, como o que só está organisando por ordem do governo a proposito dos melhoramentos do porto de Lisboa.
Processos d'esta natureza podem ser o despotismo nas mãos do poder executivo e a annullação das opposições nas assembléas parlamentares. Se a proposito de qualquer acontecimento discutido ou inventado na imprensa, ás vezes por suggestões do proprio governo, elle podesse ordenar devassas sobre o procedimento dos membros das assembléas legislativas, a inviolabilidade parlamentar tinha expirado!
No processo que está correndo, o promotor foi o governo, e o accusador é o governo por intermedio do ministerio publico. Ninguem mais póde requerer termos nem diligencias nos autos, ninguem mais póde requerer a inquirição de testemunhas. O ministerio publico, como delegado do governo, acompanha hora a hora todo o movimento do processo, informa de momento a momento o seu superior sobre todas as phases da cansa, e vae indicando as testemunhas, que antes da querella não tem numero fixo, conforme os interesses do governo, visto tratar-se de uma questão essencialmente politica.
É um processo, que, pela sua natureza, e pelas circumstancias especiaes em que é organisado, não póde ter outra solução senão a que convier ao governo.
Mas no meu entender a imprudencia com que o governo, a proposito de uma discussão na imprensa periodica e na opinião publica, atirou para o juizo criminal com uma questão que envolve os pares e os deputados, não póde ter outro resultado, senão crear um mau precedente, e sujeitar-nos á vergonha, aos olhos de nacionaes e de estrangeiros, de um processo crime contra pares e deputados, pelo motivo infamante de se acharem implicados em negocios escandalosissimos!
Era o processo contra os srs. ministros como parecia reclamar a imprensa e a opinião publica?! N'esse caso nem explicação tem o facto dos srs. ministros se conservarem no poder, e se de mandarem accusar por si mesmos, ou pelo seu agente, o delegado do ministerio publico!
Por estas rasões, requeri á assembléa, que me dispensasse de fazer parte da commissão de inquerito, para que me fizera a honra de me nomear.
Foi esta a primeira vez que vim pedir á camara escusa de uma commissão para que os meus collegas me escolheram. (Apoiados.)
Costumo sempre comparecer nas commissões para que