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1242 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

litar, contra quem quer que seja, a investigação e repressão criminal. (Muitos apoiados.}
Não é exacto que só sejam interrogadas as testemunhas indicadas pelo delegado do governo. O illustre deputado, que é um insigne jurisconsulto, sabe que o juiz póde, de sua iniciativa, chamar as testemunhas que por qualquer motivo supponha poderem fornecer-lhe indicios. Isto é corrente. (Apoiados.) E, no caso sujeito, sabe o illustre deputado que têem sido chamados a depor muitos pares e deputados, e, sobretudo, os redactores de todos, ou quasi todos os jornaes politicos de Lisboa. (Apoiados.)
Ora, se foi a imprensa que levantou esta questão, é ella que a deve esclarecer. (Apoiados.)
De duas, uma; ou a imprensa não diz na Boa Hora cousa que represente provas ou vislumbres de provas, e n'esse caso fica averiguado que a sua campanha foi uma campanha de odiosa diffamação, (Muitos apoiados.) ou ella adduz provas e faz revelações, e n'esse caso não ha meio algum de que os criminosos, por mais altamente que estejam collocados, escapem á accção da justiça, quer ella seja ordinaria, quer de fôro priviligiado. (Apoiados.) O illustre deputado ainda não ouviu nenhum d'esses redactores queixar-se de que lhe mutilassem o depoimento. Portanto, esteja descansado, porque a verdade, por um ou por outro lado, ha de apurar-se. (Apoiados.) E é só isso o que o governo quer. N'este sentido, posso concordar com o illustre deputado, em que o processo ha de ter o resultado que o governo deseja. (Muitos apoiados.)
Tambem o illustre deputado censurou o inquerito parlamentar. Acrescentou que, tendo sido nomeado para fazer parte da respectiva commissão, não acceitára, por entender que um inquerito parlamentar é uma suspeição contra o ministro, e que não póde coexistir com a presença do ministro na sua cadeira.
O illustre deputado sustenta n'este ponto uma doutrina, que nem está de harmonia com os precedentes, nem com a doutrina constitucional. (Apoiados.)
Os precedentes são terem-se feito muitos inqueritos, sem por isso se demittirem os ministros por elles visados. A doutrina constitucional é de que o inquerito constitue uma funcção normal de qualquer das casas do parlamento, não sendo por isso rasão para determinar um facto anormal, qual é o do uma crise. (Apoiados.)
O direito do inquerito está, como tal, consignado no primeiro acto addicional e na carta. E Deus nos defenda de prevalecer doutrina contraria! (Apoiados.)
O inquerito não e nada mais do que a ampliação do direito de interpellação, e da faculdade de reclamar esclarecimentos para a fundamentar. (Apoiados.)
Sr. presidente, a hora está a dar, e como amanhã não ha sessão, não quero alongar-me agora n'um começo de demonstrações e exposições, que teria de deixar interrompidas por quarenta e oito horas. Peço, por isso, a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por todos os deputados da direita da camara.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.