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1236 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Ailbnso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel de Arriaga, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Thornás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião do Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Mando para a mesa o parecer da commissão do legislação civil, sobre o projecto de lei n.° 147-A, da iniciativa do sr. deputado José Pereira Teixeira de Vasconcellos, o qual tem por fim a creação de um officio de tabellião de notas, no concelho de Ilhavo, com séde na povoação d'este nome.

Foi a imprimir.

ORDEM DA NOITE

Continuação do incidente, levantado na camara na sessão diurna, relativamente á companhia vinicola do norte

O sr. Eduardo Coelho: - Sr. presidente, começo por ler a minha moção de ordem, que é do teor seguinte:

«A camara, convidando o governo a cumprir integralmente o contrato de 15 de março do 1889, feito entre o governo e a companhia vinicola do norte, continua na ordem da noite. = Eduardo José Coelho.»

Comprehende v. exa. e comprehende a camara que, levantando-se discussão sobre a attitude do actual governo em face do contrato celebrado pelo governo transacto com a companhia vinicola do norte, eu não podia manter-me em silencio, tanto mais que na tela do debate se apreciaram mais ou menos as responsabilidades do governo, de que fiz parte.

Não julgue, porém, v. exa. e a camara que eu me expanda em largas considerações sobre a origem ou sobre a historia do contrato de 5 de dezembro de 1838, ou sobre o contrato, por mim firmado, de 15 de março de 1889.

Esse contrato é um facto consummado: o, desde o momento, é em face d'elle que me cumpre apreciar as responsabilidades do governo actual, por isso mesmo que n'estas questões não ha solução de continuidade. (Apoiados.)

As responsabilidades do governo transacto, quer politicas quer parlamentares, foram amplamente discutidas, tanto n'esta como na outra casa do parlamento. O que eu peço ao governo e que tenha para com a camara, e especialmente para com os deputados que o interrogarem, a mesma franqueza, a mesma lealdade, a mesma lisura e a mesma clareza que teve para com as perguntas que lhe foram feitas, sobre este assumpto, o governo de que fiz parte.

Não me alargarei, como já disse, em longas generalidades sobre este assumpto, porque se trata de um facto concreto.

Sobre factos positivos é que hei de dirigir as minhas perguntas ao governo, e são respostas positivas que espero obter.

Permitia me comtudo a camara que eu faça ligeirissima observação a respeito do contrato de 5 de dezembro, e diga algumas poucas palavras.

A data de 5 dezembro é uma das mais desagradaveis para o partido progressista, porque ella recorda que o contrato d'essa data não foi indifferente para deixar o governo um dos membros mais illustres e mais eminentes do partido progressista. (Apoiados.)

Posta a questão n'estes termos, eu preciso que o governo me diga qual é a sua attitude, relativamente ao contrato de 15 de março, que, como já disse, é um facto consummado.

O governo transacto, no interesse da causa publica, entendeu que devia fazer aquelle contrato, o qual foi discutido, apreciado, criticado e julgado nas duas casas do parlamento.

Resultou d'este contrato o que acontece em todos os contratos: direitos e deveres para os que n'elle outorgam. É, porém, certo que, nos termos do artigo 8.° do contrato, este ficava nullo para todos os effeitos, se a companhia vinieola se não constituisse no praso do noventa dias, a contar da data do contrato.

Constituida legalmente a companhia, o governo ficava obrigado ao que se estabeleceu no artigo 5.° do contrato.

Aconteceu, porém, que na imprensa surgiu a questão da legalidade da constituição da companhia, e esta questão tomou grandes proporções, quer na imprensa, quer no parlamento.

O governo anterior, que não desprezava as indicações da imprensa, quando se lhe afiguram mais ou menos fundamentada, e porque não queria tomar qualquer resolução, sem que esta fosse maduramente reflectida, entendeu que devia consultar os fiscaes da corôa. Não occulto á camara que, pessoalmente, lamentava este incidente, porque, tendo feito um contrato, convencido então, como o estou hoje, de que elle era conveniente aos interesses publicos, o meu mais vivo desejo era podel-o cumprir e fazer cumprir desde logo. (Apoiados.)

Mas a minha vontade individual não podia ír tão longe que desprezasse as reclamações levantadas contra a legalidade da constituição da companhia.

Foram, pois, ouvidos os fiscaes da corõa, e estes, por uniformidade de votos, consultaram contra a legalidade da constituição da companhia no praso legal.

O governo conformou-se com este parecer, e por despacho do 21 de novembro de 1889, assim o fez sabor á companhia vinicola. Eu não rescindi o contrato, como erradamente se tem affirmado.

Não discuto agora o despacho que proferi, porque não quero afastar a discussão do ponto restricto em que elle hoje deve ser tratado. Faço apenas a historia a largos traços d'estes incidentes para melhor se apurar as responsabilidades do actual governo, o para que se possa confrontar a sua attitude dubia e incerta com a attitude franca e leal do governo progressista. (Apoiados.)

A companhia recorreu para o tribunal arbitral, e o governo, depois de ouvir tambem sobre este incidente os fiscaes da corôa, deferiu a pretensão da companhia.

Redigiu-se o compromisso com as cautelas que o governo actual não póde ignorar, e a final o tribunal arbitrai proferiu sentença dando provimento á companhia vinicola. Não conheço os termos d'essa sentença, e a culpa é toda do sr. ministro das obras publicas, porque essa sentença devia já estar publicada no Diario do governo. (Apoiados.) Não careço, porém, para interrogar o governo, de conhecer propriamente o teor da sentença proferida. Confessa o governo que o tribunal deu provimento no recurso, e por isso não preciso de saber mais, para ficar convencido de que a companhia vinicola se constituiu legalmente, e portanto que prevalece o contrato do governo tal qual elle o celebrou.

O que se podia pôr em duvida era a constituição da companhia no praso legal. Resolvida esta duvida pelo tribunal arbitral, só resta cumprir o contrato, e este é claro nos seus preceitos. (Apoiados.)

Feita assim uma historia resumida dos factos, que julguei indispensavel para definir a questão, vou formular ao sr. ministro das obras publicas as seguintes perguntas:

Primeira. - Qual e a attitude do governo perante a sentença arbitral?

Segunda. - Constituida legalmente a companhia no praso legal, (e isso é incontestavel, pois que houve provimento) o