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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Coutinho de Almeida d'Eça, Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Albino de Abranclies Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Baptista, de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Maria Fuschini, Conde do Alto Mearim, Conde de Proença a Velha, Conde de Villa Real, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio do Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldo; Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Cândido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pilta e Castro, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pereira, Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Alvos Matheus. Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Augusto Correia de Barros, José Carlos Gouveia, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarunhas, José Joaquim Rodrigues do Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Monteiro Soares de Albergaria, José do Sampaio Torres Fevereiro. José Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Allbano de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Mariano Augusto Machado de Faria e Maia, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sonsa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde. Visconde de Pindella.

Acta - Approvada sem reclamação.

Officios

Um da camara dos dignos pares, remettendo o projecto de lei que modifica as taxas da contribuição industrial, acompanhado das alterações propostas por aquella camara.

Para a commissão de fazenda.

Outro do ministerio do reino, participando que pelos decretos de 12 do corrente mez foram nomeados o sr. deputado conselheiro José Malheiro reymão governador civil do districto de Vianna do Castello, e o sr. deputado bacharel Matheus Teixeira de Azevedo governador civil do districto de Faro.

Para commissão de verificação de poderes.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Perante esta camara têem vindo alguns primeiros sargentos, officiaes inferiores do exercito, reclamar contra as disposições dos artigos 2.º e 9.° (primeira parte) da lei de 23 de junho de 1880, que lhes foi abrir a porta do accesso ao posto de alferes depois de terem trinta e cinco annos de idade.

No momento actual reclama contra essas disposições João Nobrega, primeiro sargento, ajudante de caçadores n.° 12. enviando, pela segunda vez, um requerimento a esta camara, pedindo a eliminação dos citados artigos, a fim de não ser obrigado a reformar-se em plena idade e robustez, quando após vinte e quatro annos de serviço exemplar nas fileiras do exercito c de treze de primeiro sargento, se acha em vespera de ser promovido ao posto do alferes, a que teria direito se não viessem as citadas disposições da lei oppor-lhe o obstaculo de trinta e cinco annos de idade, como se com esta idade fosse levemente impossivel prestar bons e grandes serviços á patria.

É, senhores, justissima uma tal reclamação.

Considerando que não ha motivo racional para excluir do serviço effectivo do exercito, em pleno vigor de idade e de força, qualquer official inferior de exempla conducta militar, quando ha officiaes superiores em muito maior e mais avançada idade;

Considerando que, com estas desigualdades, se matam, nos offciaes inferiores, todos os incentivos para os altos commettimentos para a manutenção da propria disciplina, unico meio effcaz, de sustentar o superior prestigio da força armada

Considerando que não é decoroso para as instituições militares reformar um official de qualquer graduação sem lhe garantir a subsistencia por fórma que elle não tenha de ver-se na necessidade extrema de, para assegural-a, lançar mão de muitas que se não harmonisam nem com o brio de militar, nem com a honra do exercito;

Considerando que chega a ser uma iniquidade impor a reforma a um official, diminuindo-lhe o vencimento e augmentando-lhe as despezas com os uniformes correspondentes ao posto da reforma;

Considerando que, em taes circumstancias, a reforma é mais uma penalidade que reconhecimento de serviços prestados;

Considerando, finalmente, que, com estas e outras reformas violentas, não se allivia, antes se aggrava o thesouro publico, porque cada official que se reforma, sendo logo substituido, augmenta a despeza e nunca a diminuo;

Tenho a honra do apresentar, em nome da rasão, da justiça e dos interesses do thesouro, á vossa esclarecida apreciação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São declarados sem effeitos os artigos 2.° e 9.º (primeira parte) da lei de 23 de junho de 1880, para o fim do poderem ser promovidos ao posto de alferes os officiaes. inferiores e primeiros sargentos ajudantes que, nos termos das leis anteriores, tenham a robustez bastante para continuarem no serviço eftectivo do exercito.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 12 de julho de 1893. = O deputado, Antonio Vicente Varella.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de guerra.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Barcellos, pedindo que se não lancem mais impostos sobre a agricultura e que se isentem dos direitos todos os generos necessarios ao tratamento das vinhas.

Apresentada pelo sr. presidente, da camara e enviada á commissão de fazenda.

Do clero e fieis dos areyprestados de Abrautes, Rio de Moinhos, Souto, Proença a Nova, Belver, Alter do Chão, Niza, Constancia. Coutada, Tramagal, Facundo, Rocio ao sul do Tejo, Pégo, Alvéga, Mouriscas, Sardoal, Alcaranella, Pruascoso, Mação, Abobreira, Amendoa, Funchada,