O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 73 DE 18 DE JULHO DE 1893 5

cer que devo considerar-se vago, para os effeitos do artigo 5.º da lei de 27 de maio de 1884, o logar de deputado occupado por aquelle cidadão.

Sala das sessões, 13 de julho de 1893.=J. E. de Moraes Sarmento = Teixeira de Sousa = A. E. de Sousa Cavalheiro = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Foi approvado; depois de dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Vão ler-se o parecer n.º 150, que declara vago o circulo do Thomar.

Leu-se. É o seguinte:

PARECER N.° 150

Senhores. - A commissão de verificação de poderes foi presente a moção do sr. Fernando Pereira Palha, onde se consigna o pedido de renuncia do logar de deputado feito pelo sr. conde de Burnay em sessão de 7 do corrente mez, renuncia sobre que a camara se pronunciou afirmativamente, não tornando todavia conhecimento da capacidade legal do deputado eleito, porque se não discutiu nenhum dos pareceres que a commissão teve a honra de apresentar.

Considerando ella o disposto no artigo 107.° do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852, é de parecer que seja considerado vago para os effeitos do artigo 6.° da lei de 21 de maio de 1884 o circulo n.° 85 (Thomar).

Sala das sessões, 21 de junho de 1893.= J. E. de Moraes Sarmento = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Adriano Emílio de Sonsa Cavalheiro = António Ribeiro dos Santos Viegas, relator.

Foi dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Eduardo Abreu: - A proposito do parecer que está em discussão, desejava que o sr. relator da commissão de verificação de poderes mo dissesse se já teve conhecimento do facto do ter sido o sr. Pedro Victor nomeado para o logar de administrador da casa real, e se aquelle cavalheiro perdeu ou não, por esse facto, o logar de deputado.

O sr. Santos Viegas: - Posso dizer ao sr. deputado que na commissão de verificação do poderes não existe documento algum por onde só prove que o illustre deputado, a que s. exa. se referiu, fosse momento para qualquer cargo, por virtude do qual perdesse o logar de deputado. Na folha official não apparêceram taes despachos, nem sei que conste do documento algum essa nomeação!

E ainda direi a s. exa. que, assim como á commissão foram presentes os officios do ministério do reino e da camara dos dignos pares, que participam que os srs. deputados Teixeira de Azevedo e José Malheiro Regrado haviam sido nomeados governadores civis, o Frederico Arouca tomava posso do logar do par vitalício, e hoje mesmo é que vieram esses officios, teriam sido presentes outros quaesquer officios que, no mesmo sentido, se referissem a outros srs. deputados, e a commissão não tinha duvida alguma em dar parecer sobre elles.

O sr. Eduardo Abreu: - Longe de mim a idéa de querer fazer alguma censura ao illustre deputado ou á commissão de que s. exa. é dignissimo relator.

Tenho a certeza de que só estivesse em poder da camará qualquer documento por onde constasse o facto officialmente, a commissão não deixaria de cumprir o seu dever; mas eu ó que não posso deixar de manifestar os meus reparos porque, sondo certissimo que o nosso collega Pedro Victor foi nomeado administrador da casa real, já deveria ter sido feita á camará participação n'este sentido.

E eu sinto muito que não esteja presente o sr. ministro do reino para ouvir a resposta que s. exa. daria a este respeito.

Foi ou não foi nomeado administrador da casa real o sr. Pedro Victor? Foi. Não se pôde contestar este facto. Portanto, desejo que fiquem consignados os meus reparos por não se ter ainda declarado vago o logar de deputado que aquelle cavalheiro perdeu em virtude da sua nomeação para o dito logar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Santos Viegas: - Pedi a palavra simplesmente para dizer que v. exa., sr. presidente, póde fazer consignar na acta os reparos do sr. Eduardo Abreu, affirmando eu do novo que 1180 existe documento algum official ou particular nos archivos d'esta camara, por onde se prove que o deputado a que se referiu fosse nomeado para qualquer commissão nu emprego; e lembro a v. exa. que o que está em discussão é o parecer n.° 100 e nenhum outro. (Apoiados.)

Podem os reparos do illustre deputado servir de assumpto para qualquer interpellação que queira dirigir ao govenro, mas n'esta occasião o que se discuto é o parecer n.° 160, e nada mais se póde discutir que não tenha relação com o parecer.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar-se o parecer n.° 150.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Santos Viegas.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Como sempre se tem feito, proponho que a exma. mesa seja auctorisada a gratificar todos os empregados d'esta camara pelo serviço extraordinário por elles prestado, e pela fórma que entender.

Sala das sessões, 12 do julho de 1893. = O deputado, Santos Viegas.

Admittida a urgencia, foi em seguida approvada.

O sr. João de Paiva: - Por parte da commissão de arbitragem, mando para a mesa uma proposta para que esta camara seja auctorisada a continuar com os seus trabalhos durante o intervallo parlamentar; e por parte da commissão de legislação civil roqueiro que entre em discussão o projecto de lei n.° 216, que estabelece, para a rehabilitação dos condemnados, a acção de revisão do processo e da sentença crime condemnatoria.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão de arbitragem seja auctorisada a continuar com os seus trabalhos durante o intervallo parlamentar.

Sala das sessões, 12 de julho de 1893. = João de Paiva.

Foi approvada.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares ao projecto da contribuição industrial.

Peço a v. exa. que consulte a camara para que, dispensando-se o regimento, esto parecer entre já em discussão.

Assim se resolveu.

Leu-se o seguinte:

PARECER N.° 219

Senhores. - Á vossa commissão do fazenda foi presente a mensagem da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a nota das alterações feitas pela mesma camara ao projecto do lei por vós approvado, remodelando a contribuição industrial.

Considerando que essas alterações são;