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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° Fazer recaír a contribuição, não sobre tres quintos mas sobre metade dos emolumentos, quando percebido pelos seguintes empregados: escrivães, contadore, distribuidores e revedores dos jurys e tribanaes de justiça, civel e crime; escrivães e secretarios dos tribunaes do commercio, administradores dos concelhos e bairros e respectivos escrivães; escrivães de fazenda, tabelliães de notas e conservadores do registo predial; sendo a metade deduzida a compensação das despezas que estes funccionarios têem a satisfazer pelos emolumentos, e que, nos termos das leis em vigor, devem ser attendidos para as lotações dos legares ou empregos;

2.° Transferir da 5.ª para a 6.ª classe da tabella B "os despachantes" tal como tinham sido classificados na proposta de lei inicial;

E considerando que essas emendas não contrariam a indole do projecto, nem lhe alteram de modo apreciavel a sua economia, entende que devem ser approvadas para que o decreto das côrtes possa subir á sancção real.

Sala da commissão de fazenda, aos 13 de julho de 1893. =Joaquim Pedro de Oliveira Martins = J. Calvet de Magalhães = Matheus dos Santos =Adolpho Pimentel = José Cavalheiro = Teixeira de Sousa = José Lobo = Lopes Na varro = Carlos Lobo d'Avila =Antonio da Costa e Silva = Urbano de Castro = Victorino Vaz Junior = Manuel Vargas = A. Carrilho, relator.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Lopes Navarro : - Não pedi a palavra para discutir o parecer sobre as emendas, porque elle está assignado por mim, e portanto é claro que o approvo; mas é para notar que antes de ser apresentado este parecer, o sr. João de Paiva requerêra para ser posto em discussão um projecto, que é o n.° 216, e v. exa. não o poz.

Junto o meu pedido ao do sr. João de Paiva, e espero que v. exa. não o esqueça.

O sr. Eduardo Abreu: - A proposito das emendas que estão em discussão, parece-me que não poderei ser mais agradavel ao sr. relator, do que fazendo-lhe uma pergunta muito singela; e se s. exa. me responder, desde já declaro que não continuarei a discutir.

Na proposta de lei do sr. ministro da fazenda e depois no projecto da commissão, vem determinado que as fabricas de manteiga paguem uma certa quota industrial, menos aquellas que estiverem sujeitas ao imposto de producção.

As fabricas de oleos, que, como todos sabem, são importantissimas, e ha uma das mais importantes ahi para os lados de Alcantara, pertencente ao sr. Burnay, que importa materias primas do estrangeiro para as transformar em oleos, na importancia de uns 60 contos de réis, as fabricas de oleos, digo, que não estiverem sujeitas ao imposto de producção, tambem pagam contribuição industrial, excepto aquellas que já tiverem um imposto especial.

Ora, tanto as fabricas de manteiga, como as de oleos, já têem um imposto especial e portanto não pagam contribuição industrial.

Pergunto agora: porque é que pagam contribuição industrial as fabricas de phosphoros que tambem têem o imposto de producção?

É esta a pergunta que faço ao sr. Carrilho; e foi para a fazer que eu tinha pedido a palavra tanto na generalidade como na especialidade do projecto; mas não a consegui por ter sido abafada a discussão.

Dos tres productos que em Portugal estão sujeitos a um imposto especial, os oleos e a manteiga não pagam a contribuição industrial, exactamente porque estão sujeitos ao imposto especial de producção; os phosphoros, pelo contrario, apesar de sofrerem tambem o imposto de producção, continuam a pagar a contribuição industrial. Que motivo ha para isto?

É o que peço ao sr. Carrilho que me explique.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Carrilho: - Nós não estamos a discutir outra vez o projecto da contribuição industrial, mas sim as emendas feitas pela camara dos dignos pares.

Qualquer observação feita pelo sr. Eduardo Abreu teria todo o cabimento na discussão do projecto; agora não.

E não pôde s. exa. allegar que não teve tempo de mandar para a mesa quaesquer emendas, porque muitos dos nossos collegas as mandaram, já depois de encerrado o debate na especialidade, subindo o seu numero a cento e tantos. (Apoiados.)

Portanto, s. exa. tambem podia ter n'essa occasião mandado para a mesa qualquer emenda, na certeza de que a commissão não deixaria de a tomar em consideração, se a devesse tomar. (Apoiados.)

Alem d'isto declaro que n'este momento não me julgo habilitado a responder satisfactoriamente a s. exa. (S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.) O sr. Eduardo Abreu: - Fique então bem consignado que o relator, o sr. Carrilho, que ha vinte annos responde invariavelmente a quantos obices se apresentam ás leis que s. exa. faz, ou nas quaes collabora, pela primeira vez na sua vida não sabe responder, ou antes não quer responder, porque na lei industrial praticou-se o grande escandalo de deixar passar sem pagar a contribuição industrial duas das industrias mais poderosas que ha em Lisboa, a de manteiga e a dos oleos.

(Grande susurro na assemblea. Trocam-se protestos.)

Vozes: - Aqui não se praticam escandalos.

Outras vozes: - Apresentasse as suas emendas. O Orador: -

Foi abafada a discussão.

Vozes: - Para a apresentação de emendas, não foi.

O sr. Lopes Navarro: - Eu faço parte da commissão de fazenda e prezo-me de ser um homem honrado. Não posso permittir que se me façam insinuações.

O sr. Eduardo José Coelho: - Os deputados podem fazer as considerações que entenderem.

Vozes: - Mas não insinuações, seja a quem for. O sr. Eduardo José Coelho : - O sr. deputado falle o que quizer, porque tem a liberdade da discussão.

Ninguem póde interromper nem chamar á ordem um orador, senão o sr. presidente. (Apoiados.)

(Grande susurro.)

O sr. Eduardo Abreu: - Eu tinha pedido ao sr. Carrilho para me responder á pergunta que lhe dirigi. Se não póde ou não quer responder, é cousa que não me importa. O sr. Carrilho: - Torno a repetir que o que está em discussão são as emendas á contribuição industrial (Apoiados.)

Quanto á pergunta, feita pelo sr. Eduardo Abreu, e aos commentarios com que a acompanhou, não posso deixar de protestar contra algumas das suas palavras, porque com ellas esteve s. exa., nem mais nem menos, do que a, criticar uma resolução da camara dos senhores deputados. Digo tambem ao illustre deputado, que, na proposta de contribuição industrial, não se fallou de fabricas de phosphoros, mas sim de vendedores. (Apoiados.)

Depois de ter havido um larguissimo debate sobre o projecto da contribuição industrial e de terem sido apresentados todos os documentos e todos os pareceres, é inadmissivel que s. exa. venha agora dizer o que disse, qualificando de escandaloso o procedimento da camara; e eu peço ao illustre deputado que retire a phrase, tanto mais que s. exa., por certo, não quiz ter o proposito de a censurar. O parlamento não pratica escandalos, nem os póde praticar; (Apoiados.) e s. exa. não diria isso, se não se tivesse deixado arrastar pelo calor que costuma tomar nas discussões.

Estou certo, pois, que s. exa. vae retirar essa phrase, porque não a podia empregar, como s. exa. de certo não gnora. (Apoiados.)

Note o illustre deputado que se tivessemos aqui motivos e queixas, o primeiro de que nos deviamos queixar era de