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1574 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

remettida uma representação, na qual se pode que sejam mantidas as taxas da pauta em vigor com referencia á sua industria.

Consulto a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo, como os signatarios pretendem.

Foi permittida a publicação.

EXPEDIENTE

Officio

Das direcções das companhias do papel do Prado, da fabrica do Cávado e do papel da Abelheira, acompanhando a representação a que se referiu o sr. presidente.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O decreto de 30 do dezembro de 1892 que remodelou os serviços e vencimentos das repartições da camara municipal do Porto, na tabella n.° l estabeleceu o ordenado de 600$000 réis nos primeiros officiaes da secretaria; mas, não obstante esta providencia, e em pregado que exerce as funcções de chefe da 5.º repartição - serviços diversos - e que é considerado, nos termos do citado decreto, como primeiro official, percebe apenas o vencimento de 400$000 réis, não podendo deixar de só attribuir esta discordancia a mero erro de impressão ou de copia, muito facil de occorrer em diplomas d'esta natureza, ou então a qualquer accidente de escripturação.

N'estas condições, para só salvaguardar os direitos d'este funccionario, e ser-lhe feita a justiça que lhe assiste, comparando em todas as suas partes as disposições do mesmo decreto, mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O logar de chefe da 5.ª repartição - servi nos diversos - da camara municipal do Porto é considerado, para todos os effeitos, como de primeiro official com os vencimentos estabelecidos na tabella n.° l, annexa ao decreto de 30 de dezembro de 1892.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario

Sala das sessões da camara dos deputados, em 5 de maio de 1896. = O deputado pelo circulo do Porto, Sousa Avides.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

O sr. Adolpho Pimentel: - For parte das commissões reunidas de fazenda e marinha mando para a mesa o parecer d'estas commissões sobre a proposta de lei que auctorisa o governo a adjudicar, em concurso publico, a navegação a vapor para os Açores.

Peço que seja dispensado o regimento para que este parecer entre na ordem do dia de hoje.

Assim se resolveu.

O sr. Henrique de Mendia: - Sr. presidente, na sessão de 24 de março enviei para a mesa dois projectos de lei do sr. Manuel Pedro Quedes; um d'elles refere-se á questão dos predios encravados, e o outro é relativo á emphyteuse.

Mando agora outro projecto do mesmo sr. deputado, sobre serviços hydraulicos, e em sou nome peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que tanto os dois projectos a que me referi, como este que hoje apresento, sejam publicados no Diario do governo.

Desejo mandar tambem para a mesa algumas representações da real associação central de agricultura portuguesa relativas ás leis de fazenda, ultimamente apresentadas ao parlamento pelo sr. ministro da fazenda.

São quatro estas representares; refere-se uma é, contribuição predial, outra á decima de juros, a terceira á contribuição sumptuaria, e a quarta ás modificações pautaes, sendo algumas d'ellas acompanhadas de representações de differentes camaras municipaes.

Pedia igualmente a v. exa. se dignasse consultar a camara sobre só permitte que estas representações sejam publicadas no Diario do governo.

Por ultimo, mando tambem para a mesa outras representações, em separado, sobre o mesmo assumpto, das camaras municipaes de Grandola, Arroyolos e Chamusca.

E aproveitando a occasião de estar com a palavra chamarei agora a attenção do sr. ministro da fazenda para um facto abusivo que se está dando e a respeito do qual espero que s. exa. tomará as necessarias providencias.

Como v. exa. e a camara sabem, por uma determinação do s. exa. não se exige hoje o pagamento de direitos pelo gado importado do Hespanha; mas paga a lã, e succede que ultimamente tem entrado grande quantidade de rebanhos de gado lanigero em Portugal, para serem aqui tosquiados, conseguindo por este modo os productores hespanhoes subtrahir a lã ao pagamento dos direitos impostos pela pauta aduaneira, com grande prejuizo para os nossos productores e, igualmente com prejuizo para o estado, porque deixa de receber os direitos correspondentes á lá por esta fórma importada.

Dando conhecimento d'este facto ao nobre ministro, confio que s. exa. não se demorará em providenciar no sentido de se cohibir este abuso.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

Consultada a camara sobre as publicações dos projectos de lei e das representações no Diario do governo, deliberou-se em sentido affirmativo.

O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - O illustre deputado o sr. Henrique de Mendia chamou a minha attenção para um assumpto, do qual já tinha conhecimento por um telegramma que me foi dirigido, podendo ou assegurar a s. exa. que, em virtude d'esse telegramma, mandei logo colher os necessarios esclarecimentos a fim de tomar as precisas providencias; e assim o farei logo que os receba.

O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da ordem terceira de S. Domingos da cidade de Vianna do Castello, acompanhada de um projecto de lei que vae assignado pelo sr. padre Patricio, e que tem por fim, em harmonia com o pedido da mesma representação, conceder definitivamente áquella ordem a igreja do extincto convento de S. Bento da mesma cidade.

Mando igualmente para a mesa uma proposta e peço a v. exa. que se digne submettel-a á apreciação da camara ainda n'esta sessão, dispensando-se para isso o regimento.

Assim se resolveu.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a mesa d'esta camara fique auctorisada a mandar abonar pelas despezas diversas uma mensalidade não excedente a 6$000 réis á viuva do antigo servente d'esta camara João Baptista Fernandes, que se chama Francisca Apollinaria do Carmo, emquanto o estado de pobreza d'ella não for attendido por outra fórma.

O deputado, Santos Viegas.

Dispensado o regimento foi approvada.

O sr. Carlos Braga: - Pelos jornaes teve conhecimento de uma nova desgraça que acaba de ferir os habitantes de Villa Nova da Cerveira, concelho de Valença do Minho. Um incendio destruiu, por completo, o hospital d'aquella villa que se acha hoje em circumstancias muito inferiores, depois da extincção do concelho e da suppressão da comarca,