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SESSÃO N.º 73 DE 6 DE MAIO DE 1896 1575

Parecendo-lhe, por isto, digno de merecer a attenção dos poderes publicos, apresenta um projecta de lei, auctorisando o governo a despender até á quantia de 6 contos de réis nas obras necessarias para a reconstrucção d'aquelle hospital.

Aproveitando a occasião de estar com a palavra, chama a esclarecida attenção do governo para um assumpto importante que vae expor em breves palavras.

Sente que não haja occasião de se discutir n'esta camara o decreto de 10 de janeiro de 1895 que remodelou alguns serviços de saude publica.

Por esse decreto foram extinctos os logares de delegados de saude nos districtos do paiz.

Ora, todos sabem que por uma carta regia de 6 do setembro de 1877, e nos termos do artigo 18.° § único e do artigo 19.° da lei de 3 de dezembro de 1868, os concorrentes aos logares de delegados de saude eram obrigados a sujeitarem-se a concurso e a pagarem direitos de mercê pelas suas nomeações.

Eram, por consequência, funccionarios que estavam em igualdade de circunstancias em relação a todos os empregados publicos que têem, alem do seu concurso, o encarte e o pagamento dos direitos de mercê.

N'estas condições parece-lhe menos regular o que n'este ponto foi praticado pelo citado decreto.

Poderá dizer-se que os delegados de saude não recebiam ordenado, e sim apenas gratificações, faltando-lhe por consequencia um dos caracteristicos para poderem ser considerados empregados em activo serviço.

A seu ver, porém, se a lei chamava apenas gratificação ao vencimento d'esses funccionarios, era unicamente pelo facto d'esse vencimento ser por si insignificante e inferior de certo aos merecimentos dos facultativos, que exerciam aquelles logares.

De resto, se a mesma lei tratando dos vogaes da junta consultiva, diz que são amoviveis, não o diz relativamente aos delegados de saude, e este facto basta para demonstrar que a lei os considera como empregados vitalicios.

Mas ha mais; é que a mesma lei deu aos sub-delegados a preferencia para os logares de delegados e essa preferencia não significava cousa alguma desde que esses logares fossem de commissão e por consequencia dependentes do arbitrio do governo.

Finalmente, julga, como disse ha pouco, que a palavra ordenado, inserta n'essa lei, não devia só de per si levantar difficuldades, se desde que se entenda que é um verdadeiro logar que elles exercem, não de commissão mas com encarte,

Chama a attenção do governo para este assumpto, visto não haver tempo para discutir o decreto de 10 de janeiro, a fim de que, tome e especialmente o sr. ministro do reino, que sente não ver presente, as providencias que julgar convenientes.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. João Arroyo: - A sessão legislativa parece que está a findar. A sala vão ficando de tal maneira desguarnecida que chego mesmo a suspeitar que seja hoje a ultima sessão. Creio que não me engano e por isso não quero deixar de cumprir agora um dever que é para mim gratissimo.

Esse dever é a apresentação da proposta que vou ter a honra de mandar para a mesa, e que vae asssignada tambem pelo meu collega o sr. Marianno de Carvalho.

É a seguinte: «Proponho que se lance na acta da sessão de hoje um voto de louvor á mesa presidencial pela fórma como dirigiu os trabalhos parlamentares!. (Muitos apoiados.}

Sr. presidente, tanto eu, como o meu collega o sr. Marianno de Carvalho nos momentos em que usámos da palavra, tivemos por mais de uma vez occasião de asseverar a v. exa. os nossos sentimentos de alta estima e consideração para com v. exa. mas entendemos que com isso não estamos dispensados de, antes de se encerrarem os trabalhos parlamentares, propor que na acta se consignem, em especial, todos os nossos agradecimentos a v. exa. e aos dignos secretarios pela fórma gentil e delicada, como nos ouviram e attenderam. (Apoiados geraes.}

O sr. Presidente: - Peço que me dispensem de submetter a proposta, apresentada pelo sr. João Arroyo, á deliberação da camara.

Vozes: - Não póde ser.

O sr. Marianno de Carvalho: - Uma proposta apresentada tem sempre de ser submettida á votação da camara. (Apoiados.)

O Orador: - Visto a camara insistir, vae ler-se a proposta.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho que se lance na acta da sessão de hoje um voto de louvor á mesa presidencial pela fórma como dirigiu os trabalhos parlamentares. = Marianno de Carvalho = João Arroyo.

O sr. Santos Viegas: - Desejo apenas declarar que me associo da melhor vontade, simplesmente em meu nome...

Vozes: - Em nome de todos, em nome de todos.

O Orador: - Em nome, pois, da maioria associo-me da melhor vontade á proposta que acaba de ser lida, porque ella exprime o nosso modo de pensar e sentir. (Apoiados geraes.)

Foi approvaaa.

O sr. Presidente: - Por mim e pelos srs. secretarios não posso deixar de agradecer penhoradissimo a proposta dos srs. deputados João Arroyo e Marianno de Carvalho, que acaba de ser approvada pela camara.

Que o sr. João Arroyo que me honra desde muito tempo com a sua amisade, e á qual correspondo por igual, tivesse tido a bondade de desculpar os meus erros, comprehende-se bem; mas que todos os outros illustres deputados, com muitos dos quaes apenas tenho tido relações officiaes, tivessem acompanhado os signatarios da proposta na sua benevolencia, desculpando do mesmo modo os erros, devidos á minha falta de experiencia, que não me foi possivel deixar de commetter, é facto que muito me penhora e de que conservarei a mais grata memoria.

Quando tomei conta d'este logar declarei desde logo aos que me tinham feito a honra de eleger, que eram mingua-as minhas forças e insufficiente a minha boa vontade para bem o desempenhar, confiando apenas no auxilio e cooperação que por certo a muita bondade e benevolencia da camara não me recusariam. Effectivamente esse auxilio nunca me faltou, e, portanto, eu faltaria ao mais sagrado dever se, por este motivo e n'esta occasião, deixasse de manifestar a camara os meus agradecimentos, como agradeço em nome da mesa o voto de louvor que acaba de ser proposto e votado, esperando eu que no resto dos nossos trabalhos, porque a sessão ainda não findou, a camara continue a honrar-me com a sua benevolencia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Arroyo: - Desejo chamar a attenção de sr. presidente do conselho è ministro da fazenda que vejo presente, sobre o rendimento do imposto do sêllo.

Pela respectiva legislação, estão sujeitos a esse imposto os livros das casas de penhores; mas succede que têem querido sujeitar a essa legislação os bancos que tambem fazem operações de emprestimos sobre penhores, quando aliás, ha muito pouco tempo ainda, foi julgado que os bancos e as sociedades anonymas pelo facto de fazerem transacções sobre penhores, não podiam ser consideradas casas do penhores, não devendo, por isso, estar sujeitas ao respectivo imposto.