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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Refere-se ao brilhante discurso do illustre. Deputado Sr. Affonso Costa, applaude as suas ideias sobre a economia nacional.

Como S. Exa. se orgulhava de ser da Beira, elle, orador, tambem se ufana de ser do Minho.

Allude á formação do credito agricola e á necessidade de instruir a população agraria.

Elogia o Governo porque das suas propostas de fazenda se vê que vae tratar do credito agricola.

Termina exprimindo os desejos de que todos trabalhem pelas prosperidades da pátria; e manda para a mesa as seguintes

Propostas de emenda

Proponho que no projecto em discussão sejam incluidas as seguintes disposições e emendas:

"Artigo... A região dos vinhos verdes é a formada pelos districtos administrativos de Vianna do Castello e Braga e pelos concelhos de Mondim de Basto, no de Villa Real; de Santo Tirso, Villa do Conde, Povoa de Varzim, Bouças, Maia, Vallongo, Paredes, Paços de Ferreira, Lousada, Felgueiras, Penafiel, Amarante, Marco de Canavezes, Baião e Villa Nova de Gaia, no do Porto; Castello de Paiva, Macieira de Cambra e Arouca, no de Aveiro; e Oliveira de Frades, Vouzella e S. Pedro do Sul, de Viseu.

§ unico. Dentro da região dos vinhos verdes e suas sub-regiões, cada proprietario, pode addicionar ao nome da região o do concelho, freguesia e propriedade productora.

Artigo ... Ficam assinaladas como sub-regioes especiaes de vinhos verdes as seguintes:

a) A de Monção, constituida pelos concelhos de Monção e Melgaço, com a marca "Vinho Verde de Monção";

b) A do Lima, constituida pelos concelhos de Vianna do Castello, Ponte do Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valle de Vez, com a marca "Vinhos verdes do Lima";

c) A de Amarante, constituida pelos concelhos de Amarante e Marco de Canavezes, com a marca "Vinhos verdes de Amarante";

d) A de Basto, constituida pelos concelhos de Celorico de Basto, Cabeceiras e Mondim de Basto, com a marca - Vinhos verdes de Basto;

e) A de Braga, constituida pelos concelhos de Barcellos, Braga, Guimarães, Amares, Povoado Lanhoso, Villa Nova de Famalicão e Villa Verde, com a marca -Vinhos verdes de Braga.

Art. ... só podem considerar-se, e como taes expostos á venda, vendidos, armazenados, expedidos, ou exportados, com as designações indicadas, os vinhos de pasto provenientes das respectivas regiões, e aos infractores serão applicaveis as penas comminadas aos falsificadores de géneros alimenticios.

§ unico. A demarcação da região dos vinhos verdes pode ser alterada, em virtude de reclamação de alguma camara municipal ou syndicato agricola, por decreto publicado no Diario do Governo,, com inserção do parecer do Conselho Superior de Agricultura.

Art. ... Os syndicatos agricolas, camaras municipaes e commissões concelhias que para tal fim se organizarem, nos termos do regulamento que vigorar, poderão exercer

Na fiscalização pela forma que a exerçam os agentes da fiscalização do Estado, podendo fazer as suas participações, em papel não sellado, aos delegados do procurador regio".

"Art. 19.° ...

§ 3.° Não abrange a região dos vinhos verdes demarcada conforme este diploma qualquer restricção ao direito de plantação de vinha". = O Deputado, J. J. Vieira Ramos.

Lidas na mesa, são admittidas e enviadas á commissão.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alvaro Possollo: - Mando para a mesa os pareceres das commissões de administração publica e de fazenda sobre o projecto de lei n.° 56-D, que autoriza a Camara Municipal da Covilhã a contratar com a Companhia de Credito Predial Português a novação do emprestimo de 99:900$000 réis, por conta da receita geral; e de 59:940$000 réis por conta do fundo de viação, celebrados em 26 de março de 1882.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: - A proxima sessão é esta noite, ás 9 horas, sendo a ordem da noite a continuação da discussão do projecto n.° 2õ e mais o projecto 23.

Está levantada a sessão.

Eram 2 horas e 40 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

Da Associação de Classe dos Manipuladores de Tabaco de Lisboa e Porto, pedindo para que o Governo faça cumprir e executar, como se encontra escrita, a lei que a elles diz respeito.

Para a secretaria.

Da Associação Commercial de Lisboa, pedindo que seja mantido o subsidio que a commissão do orçamento se propõe fazer eliminar e que considera receita propria da associação, conforme as portarias de 8 de julho de 1882; 10 de maio e 1 de abril de 1884.

Apresentada pelo Sr. Presidente, Libanio Antonio Fialho Gomes, enviada á commissão do orçamento e mandada publicar no "Diario do Governo".

Dos distribuidores telegrapho postaes da cidade da Guarda, pedindo melhoria de situação.

Apresentada pelo Sr. Deputado José Cavalheiro e enviada á commissão de obras publicas.

Da Camara Municipal do concelho de Estarreja, districto de Aveiro, pedindo que a travessia da na de Aveiro, no sitio denominado da Bestida, seja feita por duas lanchas a vapor.

Apresentada pelo Sr. Deputado João Pereira de Magalhães e enviada á commissão do orçamento.

O REDACTOR = Albano da Cunha.