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SESSÃO N.° 73 DE 21 DE AGOSTO DE 1908 5

para evitar nos campos os constantes assaltos á propriedade, traduzidos no desrespeito pelas posturas dos respectivos municipios, dos regulamentos sobre caça e pesca fluvial e nos roubos diarios de lenha, de azeitona, de boleta e de frutos do toda a especie.

Posto isto. tenho a honra de submetter á apreciação da Camara o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Aos proprietarios ruraes, rendeiros de terras, defrutos e de pastagens é permittido requerer a nomeação de guardas particulares, os quaes serão equiparados, para os effeitos da policia rural, aos guardas auxiliares criados pelo decreto de 24 de dezembro de 1901, que organizou os serviços florestaes e agricolas.

Art. 2.° A nomeação de guardas particulares pertence á Direcção Geral de Agricultura por proposta dos respectivos agronomos districtaes e a dos guardas florestaes auxiliares por proposta dos silvicultores chefes dos serviços, recaindo em individuos de mais de 20 annos, com robustez sufficiente para os serviços de campo, sabendo ler e escrever, e sendo preferidos os que apresentarem baixa limpa do serviço militar.

§ unico. Os pretendentes que. não tiverem servido no exercito devem instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

1.° Certidão que prove terem mais de 20 annos de idade.

2.° Certidão do registo criminal da comarca da sua naturalidade.

3.° Attestado de bom comportamento moral e civil, passado pela Camara Municipal e administrador do concelho do seu ultimo domicilio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 19 de agosto de 1908. = O Deputado, Henrique Anachoreta.

Admittido a discussão e enviado ás commissões de administração publica e agricultura.

Projecto de lei

Artigo 1.° É autorizado o Governo a subsidiara Sociedade do "Campo de Exposições
e Exercicios Physicoss pelo tempo de 20 annos com a quantia annual de 2:500$000 réis,, pago pelas verbas inscritas nos orçamentos dos Ministerios das Obras Publicas e da Guerra destinadas a promover e custear as exposições pecuarias e os concursos hyppicos para apuramento do cavallo de guerra, criados pelo decreto de ficando a referida sociedade obrigada:

1.° A pôr á disposição do Governo uma extensão de terreno não inferior a 50:000 metros quadrados, dentro da area de Lisboa em local de facil accesso, para ali se realizarem:

a) As provas annuaes de gymnastica e exercicios physicos da alumnos dos lyceus e das escolas officiaes;

b) As exposições pecuarias promovidas pelo Ministerio das Obras Publicas;

c) Os concursos e exposições para apuramento do cavallo deguerra.

2.° A construir no referido terreno um pavilhão para exposições agricolas.

3.° A facultar todas as installações da sociedade que possam ser utilizadas para as exposições officiaes sem prejuizo dos fins para que tiverem sido construidas.

4.° A ter permanentemente á disposição dos officiaes do exercito e dos alumnos da Escola do Exercito e Real Collegio Militar uma pista de saltos de obstaculos e um parque para exercicios de esgrima.

§ unico. O Ministerio das Obras Publicas, pela Direcção dos Serviços Florestaes, fornecerá dos viveiros do Estado as arvores necessarias para a arborização do campo de exposições.

Art. 2.° Fica revogada a exposição em contrario.

Lisboa, 19 de agosto de 1908.= O Deputado. Henrique Anachoreta.

Admittido á discussão e enviado ás commissões de fazenda, obras publicas e guerra.

Projecto de lei

Artigo 1.° Attendendo ao excessivo trabalho que os empregados das Camaras Legislativas teem tido na actual, sessão, e a exemplo do que em outras occasiões, e por motivo identico, se tem praticado, são autorizadas as respectivas mesas a distribuir aos seus empregados uma gratificação.

Art. 2.° Estas gratificações sairão dos saldos da ao tacão das Camaras, existentes no Ministerio da Fazenda e relativos ao anno economico findo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 19 de agosto de 1$Q8.= Conde de Paçô-Vieira = Alberto Pinheiro Torres = João Pinto dos Santos = Manuel Antonio Moreira Junior = Alfredo Pereira.

O Sr. Alfredo Pereira: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara se permitte que seja dispensado o regimento para. entrar desde já em discussão o projecto de lei cuja segunda leitura acaba de ser feita na mesa, relativo á gratificação a abonar ao pessoal em serviço nesta Camara e na dos Dignos Pares do Reino. = Alfredo Pereira.

Approvado o requerimento, entrou o projecto em discussão.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: Como se trata de um aumento de despesa, pedi a palavra para declarar, porque tenho sempre a coragem dos meus actos, que voto o projecto destinado a gratificar o pessoal da Camara pelo penoso trabalho que tem tido.

(O orador não reviu).

O Sr. Ascensão Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, que representa a reparação de uma profundissima injustiça.

Tenho a declarar a V. Exa. que este projecto é da minha exclusiva iniciativa; que, ha vinte e tantos annos. não falo com o interessado; que nem elle nem nenhum amigo commum me falou a respeito deste projecto de lei; e, finalmente, que é apenas para satisfazer a minha consciencia que eu o apresento ao Parlamento, confiado nos sentimentos justiceiros dos meus collegas.

Foi pelo estudo do orçamento do Ministerio do Reino que eu tive conhecimento d'essa injustiça.

Eu poderia, na commissão do orçamento, como muitas vezes se tem feito, ter pedido aos meus collegas para inserir, na parte de execução permanente, um artigo, adrede redigido, para reparar esta injustiça; mas eu sou d'aquelles que entendem que a commissão do orçamento não deve servir para aumentar ordenados a ninguem, que o papel d'essa commissão é, apenas, verificar se foi exacto o cumprimento da lei, e, por consequencia, reservei a minha iniciativa para a Camara.

Eu tambem sou dos pessimistas, e entendo que isto não vae bem; eu vejo que nos aqui não discutimos senão projectos que representam aumento de despesa, e do que nós precisamos é de aumentar a receita. (Apoiados).

A situação do país é grave, mas muito mais grave será daqui a dez annos, se porventura continuarmos com deficits de 5:000 a 8:000 contos de réis.

Ninguem pode garantir que isto exista, com uma divida fluctuante de 120:000 contos de réis. Por essa forma