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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

73.ª SESSÃO

EM 21 DE AGOSTO DE 1908

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente. - Teem segunda leitura dois projectos de lei da iniciativa do Sr. Henrique Anachoreta, tratando respectivamente da organização do Observatorio Meteorologico do Infante D. Luis, e do subsidio á Sociedade do Campo de Exposições e Exercidos Physicos. Foram admittidos.- O Sr. Ascenção Guimarães justifica largamente o projecto de lei que apresenta referente ao naturalista José Mariz, que é approvado sem discussão. - O Sr. Alfredo Pereira requer a dispensa do regimento para entrar em discussão o projecto acêrca do pessoal das Camaras Legislativas, que foi approvado depois de uma declaração do Sr. Brito Camacho. - O Sr. Sergio de Castro refere-se á crise do Alemtejo e pede a conversão em lei do projecto de duas linhas férreas. Responde o Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques). - O Sr. Claro da Ricca apresenta um projecto de lei regulando as relações financeiras entre a Camara Municipal de Lisboa e o Estado.- Mandam pareceres para a mesa os Srs. Cabral Metello e Ernesto de Vasconcellos.- Para negocio urgente é concedida a palavra ao Sr. Pinto dos Santos, que se refere ás declarações feitas pelo Sr. Conde de Burnay na assembleia geral da Companhia dos Tabacos. Responde o Sr. Ministro da Fazenda (Affonso Espregueira).- O Sr. Paulo Cancella chama a attenção do Sr. Ministro da Marinha para o imposto sobre os vinhos portugueses em Lourenço Marques. - Para negocio urgente é concedida a palavra ao Sr. João de Menezes, que manda para a mesa uma proposta de homenagem dos que combateram na batalha do Vimeiro. Associam-se os Srs. Ministro da Justiça, Rodrigues Nogueira, Pinheiro Torres, Rodrigues Ribeiro e Pinto dos Santos, sendo approvada por acclamarão.- Requerem documentos os Srs. Miguel Bombarda, Senna Barcellos e Antonio Centeno. - Apresentam documentos os Srs. Presidente, José Cavalheiro e João Pereira de Magalhães.

Na primeira parte da ordem do dia (discussão conjunta dos projectos de lei n.09 41 e 21) usam da palavra os Srs. Brito Camacho e Ministro da Marinha (Augusto de Castilho).

Na segunda parte, da ordem do dia prosegue a discussão do projecto de lei n.° 22. - Usam da palavra os Srs. Rodrigues Nogueira e Vieira Ramos, que enviam para a mesa propostas de emenda, bem como os Srs. Conde de Mangualde, Rocha Lousa, Paulo Cancella, Soares Branco (relator) e Canto e Castro.- O Sr. Affonso Costa manda para a mesa a sua moção de ordem, que é admittida.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Libanio Antonio Fialho Gomes

Secretarios - os Exmos. Srs.:

Amandio Eduardo da Motta Veiga
João Pereira de Magalhães

Chamada - As 10 horas e 3 quartos da manhã.

Presentes - 56 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Abel Pereira de Andrade, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Cariou Le Cocq, Alfredo Pereira, Alvaro Rodrigues Valdez Penalva, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Duarte Ramada Curto, Antonio José de Almeida, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ri beiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Christiano José de Senna Barcellos, Conde de Azevedo, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Fernando de Almeida Loureiro o Vasconcellos, Francisco Cabral Metello, Francisco Limpo de Lacerda Ra vasco, Francisco Miranda da Costa Lobo, Henrique de Mello Archer da Silva, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Feliciano Marques Pereira, João Pereira de Magalhães, João Soares Branco, João de Sousa Tavares, Joaquim Mattoso da Camara, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Bento da Rocha e Mello, José Caeiro da Matta, José Coelho da Motta Prego, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Julio Vieira Ramos, José Maria. Cordeiro de Sousa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Mathias Nunes, José Paulo Monteiro Cancella, José Ribeiro da Cunha, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel do Brito Camacho, Mariano José da Silva Prezado, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio e Rodrigo Affonso Pequito.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Centeno, Antonio José Garcia Guerreiro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Cesar Claro da Ricca, Carlos Augusto Ferreira, Conde da Arrochella, Conde de Castro e Sol Ia, Conde de Mangualde, Diogo Domingues Peres, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Emygdio Lino da Silva Junior, João Correia Botelho Castello Branco, João Duarte de Menezes, João Henrique Ulrich, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim José Pimenta Tello, José Augusto Moreira de Almeida, José Cabral Correia do Amaral, José Joaquim da Silva Amado, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Queiroz Velloso, José dos Santos Pereira Jardim, Luis Filippe de Castro (D.), Luis Vaz do Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior e Visconde de Olivã.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Burnay, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello. (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Carlos de Mello Barreto, João Ignacio de Araujo Lima, João Joaquim Isidro dos Reis, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Pedro Martins, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Osorio da Gama e Castro, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Nunes da Silva, Manuel de Sousa Avides, Manuel Telles de Vasconcellos, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Roberto da Cunha Baptista, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomás de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida de Eça, Visconde de Coruche, Visconde de Reguengo (Jorge) Visconde da Torre e Visconde de Villa Moura.

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SESSÃO N.° 73 DE 21 DE AGOSTO DE 1908

horas e 3 quartos da manhã

Acta — Appr ovada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministério do Reino, retnettendo nota das despesas policiaes, .desde 1 de janeiro a 5 do agosto de 1908, ordenadas pelo administrador do concelho do Seixal, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Es-tevam de Vasconcellos.

Para a secretaria.

Do Ministério das Obras Publicas, remettendo nota das importâncias despendidas.,em cada concelho do districto de Aveiro, durante os annos económicos de 1884-1908, pela direcção das obras publicas daquelle districto, satisfazendo assim ao requerimento do Sr.» Deputado António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz.

Para a secretaria.

Do Ministério das Obras Publicas, remettendo, por copia, o parecer da administração dos caminhos de ferro do Estado ,sobre a linha do Valie de Lima, satisfazendo .assim ao requerimento do Sr. Deputado João Ignacio de Araújo Lima.

Para a secretaria.

Da camara dos Dignos Pares do Reino, enviando a mensagem que acompanha a proposição de lei daquella Camara, concedendo uma pensão annual de l: 200^000 réis á viuva e filha do general Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 1 de março de 1907, que trata da organização do Observatório Meteorológico do Infante D. Luis. = O Deputado, Henrique Anachoreta.

Foi admittido á discussão e enviado às commissdes de instrucçâo publica, superior e de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° O Observatório. Meteorológico e Magnético do Infante D. Luis funcciona como Instituto Central de Meteorologia, unicamente dependente da Direcção Geral da Inátrucção Publica, e terá a seu cargo: o estudo, coordenação e publicação das observações meteorológicas de toda a sua rede; a previsão do tempo; o serviço de avisos preventivos de mau tempo aos departamentos ma-ritinios, postos e semaphoros; a verificação e comparação . de instrumentos meteorológicos; o estudo do magnetismo terrestre e da sismologia;, o estudo da meteorologia dyna-rniea e o da climatologia geral e especial do reino e possessões ultramarinas.

Art. 2.° A rede meteorológica constitutiva destes serviços comprehende:

a) O Observatório Meteorológico e Magnético do Infante D. Luis;

b) Os actuaes postos meteorológicos do reino;

c) O posto meteorológico do Funchal;

d) Os observatórios e postos meteorológicos das possessões ultramarinas.

Art. 3.° São estações subsidiarias da rede meteorológica :
a) Os institutos centraes, observatórios ou postos meteorológicos estrangeiros com os quaes o Observatório Meteorológico e Magnético do Infante D. Luis permuto diária e telegraphicamente os elementos meteorológicos ne-
essarios á confecção dos boletins, ou ainda aquelles que, independentemente dessa permuta, enviem com regularidade os mesmos elementos;
b) O Observatório Meteorológico de Coimbra;
c) O Observatório Meteorológico da Princesa D. Amélia;
d) Os observatórios meteorológicos dos Açores; é) Os semaphoros do reino e ilhas adjacentes.
Art. 4.° Os trabalhos scientificos e administrativos do Observatório Meteorológico e Magnético do Infante D. Luis sào distribuídas pelas seguintes secções:
l.ª Meteorológica dynamica, previsão do tempo e aviso de temporacs;
2.ª Clipatologia do reino e possessões ultramarinas; .
3.il Verificação e aferição de instrumentos; serviço de organização, manutenção e inspecção dos postos;
4.ª Magnetismo terrestre e sismologia;
õ.ª Coordenação, discussão e publicação rnethodica dos trabalhos: correspondência nacional e estrangeira; expediente e biblioteca.
Art. 5.° Para os fins designados no artigo anterior o pessoal dó observatório fica constituído por:
Uni director, oflicial superior ou general da armada.
Seis observadores, chefes de serviço, dos quaes quatro, pelo menos, officiaes da armada.
Quatro ajudantes.
Um amanuense, photographo-telegraphista.
Um guarda archivista.
Um servente guarda de noite.
Um servente distribuidor de boletins.
Art. 6.° Os logares de observadores, chefes de-serviço e os ajudantes do observatório serão providos em officiaes da armada, ou qualquer arma superior do exercito, ou em indivíduos da classe civil, diplomados com o curso geral da Escola Polytechnica, Academia Polytechnica ou com o da faculdade de mathematica ou philosophia da Universidade de Coimbra, mediante concurso documental.
§ 1.° Para as vagas que occorrerem na classe dos observadores é condição preferente, salvas as disposições do artigo anterior, o tirocínio que como ajudantes do observatório, ou em qualquer outra situação, hajam ali prestado os indivíduos em que concorram as condições do presente artigo. .
§ 2.° Os officiaes da armada que, não sendo observadores do quadro, se encontrem presentemente em commis-sâo nos observatórios astronómicos e meteorológicos continuarão no desempenho da mesma commissão, sem remuneração especial, sendo-lhes applicado o artigo 116.° do decreto de 14 de agosto de 1892. .
Art. 7.° Os observadores, chefes de serviço de nomeação definitiva, constituem um conselho technico é administrativo presidido -pelo director e tendo como secretario o observador de rnais recentenomeação, o qual será ouvido sobre todos os assuntos de interesse technico, scientifico e administrativo que interessem ao mesmo observatório.
Art. 8.° E extensivo a todos os empregados civis do observatório o direito á reforma nos termos da legislação vigeate.
Art. 9.° Os ajudantes do observatório da classe civil são -equiparados para todos os effeitos aos segundos oífi-ciaes das Secretarias de Estado.
Art. 10.° Pára a continuação dos trabalhos e estudos

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A relativos ao magnetismo terrestre, paralysados desde a adapção do actual systenia de tracção electrica, construir-se-ha, em local suficientemente afastado de qualquer acção perturbadora, um pavilhão magnetico destinado ao regulai funccionamento dos respectivos instrumentos, que será considerado annexo do observatorio.

Art. 11.° A classificação por ordem dos diversos postos, as attribuições concernentes a todo o pessoal do observatorio e do conselho technico, as condições de concurso para os logares de observadores e ajudantes, e todos os demais detalhes de ordem scientifica ou administrativa serão definidos em regulamento.

Art. 12.° As disposições do presente projecto não invalidam as nomeações dos actuaes funccionarios do Observatorio Meteorologico e Magnetico do Infante D. Luis, que continuam no exercicio dos logares que occupam.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrario.

[Ver tabela na imagem]

Pela comparação dos dois totaes se vê que não ha aumento de despesa.

O Sr. Henrique Anachoreta: - Parece-me desnecessario fatigar a attenção da Camara para justificar o projecto que tenho a honra de enviar para a mesa, taes são as vantagens que julgo ver na sua approvação.

Trata-se da criação de um parque para exercicios physicos e de um campo de exposições e concursos agricolas e pecuarios, e a simples enunciação dos fins do projecto basta para se reconhecer a sua utilidade.

Alguma cousa nos ultimos tempos se tem feito no sentido dê desenvolver a educação physica, e á iniciativa particular se deve grande parte desse desenvolvimento, mas ainda muito ha para fazer e julgo que se deve prestar attenção ao assunto e estimular as iniciativas novas que- se apresentem. Neste caso se encontra pois a criação do Campo de Exposições e Exercicios Physicos, no qual annualmente as escolas officiaes poderão realizar as suas provas. Mas não se trata no projecto apenas de promover o gosto pela educação physica, trata-se igualmente de criar um campo permanente para exposições agricolas e pecuarias, e sobre este ponto de vista não, é de menor valor a iniciativa da sociedade que se propõe levar a effeito a ideia. As exposições hippicas e pecuarias já realizadas e promovidas pelo Ministerio da Guerra e pelo das Obras Publicas nos terrenos da Tapada da Ajuda mostram quanto ella tem de util e necessario, e, no projecto que apresento, trata-se desses concursos e exposições com encargo inferior certamente áquelle que tem havido com as exposições até agora realizadas, visto que as installações a fazer serão aproveitadas de uns para outros annos com ligeiras alterações, o que não só as tornará menos dispendiosas mas tambem contribuirá para lhes dar maiores proporções e importancia.

Auxiliada a Sociedade do Campo de Exposições é Exer-cicios Physicos com o subsidio proposto ficará tambem a capital num curto espaço de tempo dotada demais um melhoramento de indiscutivel vantagem para os seus habitantes, de um ponto de reunião para civis e militares, dedicados á cultura physica, e de um novo attractivo para os estrangeiros que nos visitam. Singelamente expostas as razões da minha proposta, confio á Camara o seu aperfeiçoamento introduzindo-lhe as modificações que forem consideradas vantajosas.

Era meu desejo trazer á apreciação da Camara um projecto completo de organização de policia rural, como porem o projecto importa necessariamente aumento de despesa e a sessão vae adeantacla resolvo, por me parecer de alta importancia, propor desde já uma modificação ao artigo 24.° da lei organica dos serviços florestaes e aquicolas.

Com effeito áquelle artigo estabelece que a nomeação de guardas auxiliares recaia em individuos que sabendo ler e escrever tenham baixa limpa do serviço militar. Esta disposição tem na pratica graves inconvenientes porque não é facil, e a alguns proprietarios tem sido impossivel, encontrar individuos com os requisitos exigidos por lei, que queiram occupar aquelles logares.

O projecto visa não só a obviar a este inconveniente mas tambem facilitando a nomeação dos guardas particulares dá o primeiro passo para, sem encargo algum para o Thesouro e com manifesta vantagem para a agricultura, iniciar a policia rural, cuja falta de ha muito se faz sentir

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para evitar nos campos os constantes assaltos á propriedade, traduzidos no desrespeito pelas posturas dos respectivos municipios, dos regulamentos sobre caça e pesca fluvial e nos roubos diarios de lenha, de azeitona, de boleta e de frutos do toda a especie.

Posto isto. tenho a honra de submetter á apreciação da Camara o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Aos proprietarios ruraes, rendeiros de terras, defrutos e de pastagens é permittido requerer a nomeação de guardas particulares, os quaes serão equiparados, para os effeitos da policia rural, aos guardas auxiliares criados pelo decreto de 24 de dezembro de 1901, que organizou os serviços florestaes e agricolas.

Art. 2.° A nomeação de guardas particulares pertence á Direcção Geral de Agricultura por proposta dos respectivos agronomos districtaes e a dos guardas florestaes auxiliares por proposta dos silvicultores chefes dos serviços, recaindo em individuos de mais de 20 annos, com robustez sufficiente para os serviços de campo, sabendo ler e escrever, e sendo preferidos os que apresentarem baixa limpa do serviço militar.

§ unico. Os pretendentes que. não tiverem servido no exercito devem instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

1.° Certidão que prove terem mais de 20 annos de idade.

2.° Certidão do registo criminal da comarca da sua naturalidade.

3.° Attestado de bom comportamento moral e civil, passado pela Camara Municipal e administrador do concelho do seu ultimo domicilio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 19 de agosto de 1908. = O Deputado, Henrique Anachoreta.

Admittido a discussão e enviado ás commissões de administração publica e agricultura.

Projecto de lei

Artigo 1.° É autorizado o Governo a subsidiara Sociedade do "Campo de Exposições
e Exercicios Physicoss pelo tempo de 20 annos com a quantia annual de 2:500$000 réis,, pago pelas verbas inscritas nos orçamentos dos Ministerios das Obras Publicas e da Guerra destinadas a promover e custear as exposições pecuarias e os concursos hyppicos para apuramento do cavallo de guerra, criados pelo decreto de ficando a referida sociedade obrigada:

1.° A pôr á disposição do Governo uma extensão de terreno não inferior a 50:000 metros quadrados, dentro da area de Lisboa em local de facil accesso, para ali se realizarem:

a) As provas annuaes de gymnastica e exercicios physicos da alumnos dos lyceus e das escolas officiaes;

b) As exposições pecuarias promovidas pelo Ministerio das Obras Publicas;

c) Os concursos e exposições para apuramento do cavallo deguerra.

2.° A construir no referido terreno um pavilhão para exposições agricolas.

3.° A facultar todas as installações da sociedade que possam ser utilizadas para as exposições officiaes sem prejuizo dos fins para que tiverem sido construidas.

4.° A ter permanentemente á disposição dos officiaes do exercito e dos alumnos da Escola do Exercito e Real Collegio Militar uma pista de saltos de obstaculos e um parque para exercicios de esgrima.

§ unico. O Ministerio das Obras Publicas, pela Direcção dos Serviços Florestaes, fornecerá dos viveiros do Estado as arvores necessarias para a arborização do campo de exposições.

Art. 2.° Fica revogada a exposição em contrario.

Lisboa, 19 de agosto de 1908.= O Deputado. Henrique Anachoreta.

Admittido á discussão e enviado ás commissões de fazenda, obras publicas e guerra.

Projecto de lei

Artigo 1.° Attendendo ao excessivo trabalho que os empregados das Camaras Legislativas teem tido na actual, sessão, e a exemplo do que em outras occasiões, e por motivo identico, se tem praticado, são autorizadas as respectivas mesas a distribuir aos seus empregados uma gratificação.

Art. 2.° Estas gratificações sairão dos saldos da ao tacão das Camaras, existentes no Ministerio da Fazenda e relativos ao anno economico findo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 19 de agosto de 1$Q8.= Conde de Paçô-Vieira = Alberto Pinheiro Torres = João Pinto dos Santos = Manuel Antonio Moreira Junior = Alfredo Pereira.

O Sr. Alfredo Pereira: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara se permitte que seja dispensado o regimento para. entrar desde já em discussão o projecto de lei cuja segunda leitura acaba de ser feita na mesa, relativo á gratificação a abonar ao pessoal em serviço nesta Camara e na dos Dignos Pares do Reino. = Alfredo Pereira.

Approvado o requerimento, entrou o projecto em discussão.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: Como se trata de um aumento de despesa, pedi a palavra para declarar, porque tenho sempre a coragem dos meus actos, que voto o projecto destinado a gratificar o pessoal da Camara pelo penoso trabalho que tem tido.

(O orador não reviu).

O Sr. Ascensão Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, que representa a reparação de uma profundissima injustiça.

Tenho a declarar a V. Exa. que este projecto é da minha exclusiva iniciativa; que, ha vinte e tantos annos. não falo com o interessado; que nem elle nem nenhum amigo commum me falou a respeito deste projecto de lei; e, finalmente, que é apenas para satisfazer a minha consciencia que eu o apresento ao Parlamento, confiado nos sentimentos justiceiros dos meus collegas.

Foi pelo estudo do orçamento do Ministerio do Reino que eu tive conhecimento d'essa injustiça.

Eu poderia, na commissão do orçamento, como muitas vezes se tem feito, ter pedido aos meus collegas para inserir, na parte de execução permanente, um artigo, adrede redigido, para reparar esta injustiça; mas eu sou d'aquelles que entendem que a commissão do orçamento não deve servir para aumentar ordenados a ninguem, que o papel d'essa commissão é, apenas, verificar se foi exacto o cumprimento da lei, e, por consequencia, reservei a minha iniciativa para a Camara.

Eu tambem sou dos pessimistas, e entendo que isto não vae bem; eu vejo que nos aqui não discutimos senão projectos que representam aumento de despesa, e do que nós precisamos é de aumentar a receita. (Apoiados).

A situação do país é grave, mas muito mais grave será daqui a dez annos, se porventura continuarmos com deficits de 5:000 a 8:000 contos de réis.

Ninguem pode garantir que isto exista, com uma divida fluctuante de 120:000 contos de réis. Por essa forma

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não nos poderemos aguentar no equilibrio internacional. Nos não só precisamos de diminuir as despesas, como precisamos tambem de criar receitas, aumentando a riqueza. (Apoiados). É necessario, aumentar a riqueza publica, criando materia collectavel. (Apoiados).

Foi, por isso, Sr. Presidente, que eu envidei os maiores esforços, de acordo com o Ministro e com os meus collegas da commissão, para reduzir de 160 contos de réis o orçamento das despesas ordinarias do Ministerio do Reino. E este facto fortalece a minha consciencia para pedir á Camara o aumento de 200$000 réis no ordenado de um naturalista.

Mas consintam V. Exa. e a Camara que eu faca algumas considerações, um pouco de historia das sciencias naturaes em Portugal, antes de referir a injustiça de que é victima este funccionario.

Sr. Presidente: em Portugal não teem frutificado muito os homens que se applicam a sciencias naturaes; teem sido poucos, e por isso serão muito reduzidas as considerações que vou fazer a esse respeito; desejo, porem,, frisar, desde já, uma nota interessante, a respeito de crenças politicas de muitos dos nossos naturalistas, assim como de uma grande parte dos nossos medicos: é que teem sido, quasi sempre, rasgadamente liberaes. Medicos e naturalistas, ainda quando predominavam no espirito publico tendencias tradidonaes liberticidas, patentearam, sempre, ideias accentuadamente liberaes.

O nosso Brotero, que era um velho que veio com 77 annos a esta Camara, nas Cortes de 1821, quando, em votação nominal, se resolvia se deviam deixar de ser cidadãos portugueses e ser postos fora da fronteira todos aquelles funccionarios civis ou ecclesiasticos que não jurassem a Constituição, elle, que era lente da Universidade e, portanto, poderia estar eivado dos preconceitos ligados a cathedra, disse apenas - sim.

Antes do seculo XVI, os professores da nossa Universidade e os famosos physicos arabes e judeus, que abundavam nos nossos centros, não deixaram documentos escritos dos seus conhecimentos botanicos.

Foi no seculo XVI que appareceu esse genio que se chamou Garcia de Orta, o primeiro dos nossos medicos e o primeiro dos nossos naturalistas. Professor da faculdade de philosophia da Universidade, então installada em Lisboa, partiu para a India em 1534, porque o velhotorrão lusitano era demasiado pequeno para a largueza de aspirações da mocidade iotelligente d'aquelle tempo, que sonhava com as riquezas e com os encantos do Oriente.

Na India, escreveu os Colloguios, que foi o primeiro livro sobre medicina e borannica escrito por um português. A descrição ahi feita da cholera asiatica é tão palpitante e cheia de vida que a traducção d'esse livro em latim, feita, pôr Clusius, provocou em toda a Europa culta os mais rasgados elogios, e innumeras traducções em varias linguas.

Nos Collegios são descritas muitas plantas, com indicação da origem, do aproveitamento dos frutos, propriedades medicinaes, etc.

Garcia da Orta foi amigo e companheiro de Luis de Camões, que escreveu uma ode que acompanha a primeira edição d'aquelle bello livro.

O celebre Carolus Clusius, botanico flamengo do seculo XVI, que traduziu os Colloquios, tambem herborizou em Portugal e escreveu sobre plantas portuguesas.

No seculo XVII estiveram em Portugal o grande Tournefort, que deixou manuscritos os itinerarios das duas viagens botanicas realizadas em Portugal, itinerarios que, ha poucos annos, foram revistos e publicados pelo Dr. Julio Henriques, e Gabriel Grisley, medico allemão, que escreveu o Viridiarum lusitanicum, a quê o celebre Linneu, numa carta para Vandelli, chamou muerrimum opus que Só um Oedipo poderia decifrar.

Neste seculo XVII nem um só português se distinguiu em sciencias botanicas.

No seculo XVIII, porem, houve entre nos, um verdadeiro renascimento das sciencias nateraes, sendo as nossas charnecas e vergeis visitados por numerosos botanicos estrangeiros e nacionaes, que tornaram, lá fora, conhecida a flora portuguesa.

O italiano Domingos Vandelli, doutor em philosophia pela Universidade de Padna, installou e dirigiu, sob a protecção do Marquês de Angeja (que muito se dedicou a botanica), os jardins botanicos de Ajuda e de Coimbra.

Sustentou aturada correspondencia com o grande Linneu, que por mais de uma vez o incitou a que estudasse e descrevesse a flora portuguesa.

Numa das suas cartas escrevia o famoso botanico sueco:

"Quando toda a Europa é calcada pelos pés dos botanicos, fica ignorada essa felicissima terra lusitana, que pode ser chamada a India Europeia!...

Não haverá alguem, em todo esse lindissimo reino, que possa dar ao mundo das letras a flora genuina da região?

Oh bom Deus. Que bello e desejado trabalho prestará aquelle que firmar essa obra!"

Vandelli, talvez, por não se achar á altura de tal missão, e nada se moveu, e parece que muito poucas foram as remessas de plantas que lhe enviou.

Mas se Vandelli, nos vinte e um annos que viveu em Portuga], nada fez na systematica, os prussianos Conde de Hoffmansegg e o professor Link, nas duas vezes que aqui estiveram, colheram elementos para a sua Flora Portuguesa, que é um verdadeiro monumento scientifico.

Antonio Lourenço Jussieu tambem visitou Portugal, mas parece, que desappareceram, nos exherbarios, as plantas que colheu nessas herborizações.

Neste seculo, floresceram tres grandes botanicos portugueses : João de Loureiro, Correia de Serra e Brotero.

João de Loureiro, natural de Lisboa, foi um jesuita, superiormente intelligsute, que ahi pelo anno de 1735 foi em missão evangelica para a Asia, demorando-se 30 annos na Cochinchina.

Encetou lá os seus estudos botanicos, possuindo apenas a obra de Dioscirides commentada por Laguna e Tourne-fort.

Foi mais tarde, que um inglês, capitão de navios, lhe levou o Genero plantdrum, de Linneu.

Pois, com esses elementos, Loureiro escreveu a sua Flora Cochinchinensis que é uma maravilha de precisão, e, ainda hoje, considerada um livro clássico para quem estuda floras asiaticas.

Quando regressou a Portugal, Loureiro foi eleito socio da Academia Real das Sciencias. mas os seus serviços não foram galardoados pelos poderes publicos, até que, já octogenario, morreu numa pobre casa da freguesia de Santa Engracia, na miseria e no esquecimento.

O abbade José Correia de Serra foi talvez o nosso botanico mais apreciado, lá fora.

Não era. um systematico era um anatomista physiologo; isto é: não era vim botanico propriamente chamado, segundo a original classificação de Linneu; era um botanophilo.

Mas é certo que, tanto na Europa como na America, onde exerceu o professorado na cadeira de botanica da Universidade de Philadelphia, foi considerado como um dos primeiros botanicos do seu tempo.

Tendo-se formado em Roma, veio para Portugal com o Duque de Lafões, com quem fundou a Academia Real das Sciencias; mas, tendo-se tornado suspeito de jacobinismo ao intendente Pina Manique, foi forçado a emigrar pela primeira vez, em 1786, e, tendo regressado á sua patria, de novo, por motivos politicos, em 1797, tornou a emi-

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grar, voltando mais tarde a Portugal e vindo a fallecer nas Caldas da Rainha, em 11 de setembro de 1823.

Nas suas longas perigrinações pela Europa e pela America, o abbade Correia de Serra conviveu com os primeiros botanicos da sua epoca, foi um dos maiores apologistas e divulgadores do methodo natural de Jussieu, e deixou, em varias revistas scientificas, numerosos artigos e memorias que revellam o seu enorme talento, e fazem que tenha sido citado, como autoridade incontroversa, por escritores do quilate de De Candolle e Darwin.

Felix de Avellar Brotero fui o nosso maior botanico, que realizou o desejo manifestado por Linneu, escrevendo a Flora Ias fanica, que é o nosso melhor livro de botanica systhematica.

Nasceu aos 20 de novembro de 1744, no antigo termo de Lisboa, no logar de Santo Antão do Tojal; cursou humanidades em Mafra com distincção, e tres annos de direito cationico em Coimbra, não podendo, por falta de meios, concluir a formatura.

Amigo de Francisco Manuel do Nascimento, o Filinto Elysio da Arcadia, foi, como elle. dado por jacobino, tendo ambos de fugir á Inquisição, emigrando em 1778 para Franca.

O seu nome era Felix da Silva Avellar; mas, logo que chegou a Paris, adoptou o- de Brotero (composto de palavras gregas que significam - amante dos mortaes) pelo qual ficou depois conhecido.

Em França, estudou e conviveu com os primeiros naturalistas d'esse tempo, como Jussieu, Bufibn, Cuvicr, Condorcet, Lamarck, Greophroy Saint-Hillaire, etc.

Foi lá que elle escreveu o seu Compendio de Botanica, leitura que ainda hoje é indispensavel a todo o português que queira escrever, na sua lingua, sobre assuntos botanicos.

A vernaculidade e precisão dos termos que definem todas as variações morphologicas dos membros da planta não mais foram excedidas, nem sequer igualadas.

A introduccão a esse livro, em que Brotero faz a historia da botanica, é um trabalho minucioso na analyse e brilhante na synthese, que causou a maior impresscão em todos os meios scientificos, e fez com que, ao voltar do exilio, em 1790, á Universidade o recebesse de braços abertos, conferindo-lhe, gratuitamente, o grau de capello em philoiophia, e offerecendo-lhe a regencia da cadeira de botanica e agricultura.

É curioso, ainda que lamentavel, que tendo sido reimpresso o Compendio de Botanica, lhe supprimissem essa introducção que tão justificada fama importara ao seu auctor.

Brotero, nos annosseguintes, herborizou em varios pontos do país, arrostando, conta-o elle na introducção da Flora, com a intemperie dos climas, com a insalubridade das regiões sezonaticas, com a difficuldade de transito dos caminhos e até com latronum insidiae, pois chegava a sor perigoso, por causa dos maus encontros, herborizar nas serras e escalvados.

Em 1800, publicou a Phytograpnia, Lusitaniae, e, em 1804, a Flora lusitanica, que lhe deu immorredoura gloria. Alem d'esses, muitos outros trabalhos de valor deixou Brotero á posteridade: uns foram impressos nos Annaes da Academia Real das Sciencias, e de outros permanecem os manuscritos originaes nos archivos dessa Academia. Nas Cortes de 1820, Brotero foi eleito pela Extremadura. Compareceu á sessão preparatoria de 24 de janeiro de 1821. Foi nomeado para. a commissão encarregada de indicar as diversas commissões que deviam criar-se, e quaes os membros em especial mais aptos para cada uma d'ellas. Depois foi nomeado para as commissões de agricultura e de instrucção publica. Na sessão de 12 de fevereiro, por se sentir doente e velho (78 annos), pediu escusa do mandato, que lhe não foi acceita, sendo-lhe concedida licença indefinida, num officio cheio de attenções e de amabilidades, que contrasta bem com a aspereza de outros officios que sairam da mesa dessa Camara altiva e liberal. Achando-se melhor, voltou á Camara, proferindo um discurso notavel na discussão do decreto dos cereaes. Dizia elle que o pão nosso que pedimos a Deus quando rezamos a oração dominical é, na acepção politica, o pão do nosso país, e que, portanto, todos os esforços deviam empenhar-se para que o país produzisse o trigo que consumia, e, para isso, aconselhava que se fizesse a lavoura em grande, nas grandes herdades, e que os bens de mão morta das corporações que os não queriam ou não podiam agricultar fossem dados a capitalistas nacionaes ou estrangeiros que os cultivassem em proveito do país.

Nesta discussão tomou parte tambem uma das figuras de maior realce dessas Constituintes: o lente de medicina da Universidade, Soares Franco, cujos discursos, incisivos, cortantes, cheios de logica e de factos, faziam, quasi sempre, pender as votações para o lado da sua opinião.

Brotero entrou ainda em outras discussões, mas, sentindo-se mais doente, a 7 de maio do mesmo anno renovou o seu requerimento de escusa, que lhe foi então concedida. A seu respeito, num livro da epoca, de Roussadn Gorjão, que amavelmente me emprestou o Sr. Barbosa Colen, lemos o seguinte:

"Estamos convencidos de que poucas vezes se reunem em um só homem tantas qualidades e virtudes como no illustre Deputado Brotero. Mui pouco fez este respeitavel ancião do nosso congresso, porque a sua avançada idade lhe não permittia dar se a uma vida activa e laboriosa, como demanda o logar de representante da nação. Pelas votações a que assistiu o illustre Deputado, e pelas opiniões que sustentou, facilmente se deprehende que no seu coração existem, de longo tempo, gravados os principios liberaes, que sabemos haver professado. Resta-nos a dolorosa recordação de haver sido o nosso congresso privado, por tão justificados motivos, deste sábio, e cremos poder assegurar, afoitos, que elle perdeu um dos seus mais brilhantes adornos".

Sr. Presidente: foi essa a forma como a Camara apreciou o nosso grande botanico que, sete annos depois, morreu, parecendo que morria com elle a botanica em Portugal.

Realmente, depois de Brotero, cairam, durante muitas dezenas de annos, era completo marasmo, os estudos de botanica entre nos, apenas interrompidos por alguns trabalhos de valor dos Bernardinos Antonio Gomes, pae e filho, e por importantes herborizações de Welwitsch, que veio a Portugal, por conta da Sociedade Union Itinerarie de Esslingen, para explorar a nossa flora.

Aqui se demorou Welwitsch por alguns annos, colligindo um valiosissimo herbario, e publicando varias memorias nos Annaes da Academia Real das Sciencias e em jornaes scientificos do estrangeiro.

Commissionado pelo Visconde de Sá da Bandeira, foi a Angola, onde permaneceu sete annos, colhendo mais de 3:000 especie-9, entre as quaes se destaca a famosa Wdloitschia miralilis Hooker, cuja descoberta tanto ruido fez nos meios scientificos.

Data do ultimo quartel do seculo passado o verdadeiro renascimento dos estudos da nossa flora, devido ao trabalho herculeo, pertinaz, incessante de todas as horas, de um sábio português, o Dr. Julio Henriques, que deve servir de exemplo aos patricios, e nos exalta lá fora. (Apoiados).

O Dr. Julio Henriques, com os poderosos attributos do seu talento, com o sentido enthusiasmo pela botanica, com a bondade do seu coração e com o encanto do seu trato, conseguiu, em muitos dos seus discipulos, insuflar esse fogo sagrado pela sciencia pura da natureza, sem o qual não pode haver naturalistas. (Apoiados).

No Parlamento estão hoje alguns d'esses discipulos, como Wenceslau de Lima, Oliveira Simões, Costa Lobo,

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etc., que muito concorreram para a revisão da nossa flora, e cujos nomes correm mundo, ligados ás plantas que colheram.

O Dr. Julio Henriques é um sábio e é um benemerito (Apoiados). Que o digam os collegas, que o estimam e respeitam, os discipulos, que o idolatram, e os africanistas de S. Thomé, cuja prosperidade tanto lhe deve. (Apoiados). Francamente, Sr. Presidente, não conheço, em Portugal, ninguem mais altruista, e que mais desinteressados serviços tenha prestado ao seu país. (Apoiados).

E, em minha consciencia devo dizê-lo, em nenhuma outro peito tão bem cairia a grã-cruz de S. Tiago, votando nos que a concessão fosse gratuita. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: não desconheço que nos gabinetes de botanica da Escola Polytechniea de Lisboa e da Academia Polytechnica do Porto muito se tem trabalhado nos ultimos annos; tambem não devo esquecer os importantes e valiosos estudos sobre mycologia de José Verissimo de Almeida e os de outros professores do Instituto de Agronomia; ainda não devem ser obscurecidos es trabalhos dos naturalistas de S. Fiel, que constituem um nucleo scientifico de primeira grandeza, onde se destaca a figura primacial do Padre Joaquim da Silva Tavares, que é um dos primeiros e mais considerados cecidoologos do mundo. Mas não soffre duvida que todas essas manifestações de progresso scientifico irradiaram de Coimbra, derivando do primitivo impulso que o Dr. Julio Henriques imprimiu ao estudo d'esse ramo das sciencias naturaes.

Sr. Presidente: entre os discipulos do Dr. Julio Henriques, destaca-se um, Joaquim de Mariz, que, de alma e coração, se dedicou á systematica botanica. A vida tem-lhe corrido serena, entre as quatro paredes de um herbario, alheado do mundo exterior, e quasi desconhecido dos seus contemporaneos. Pois esse homem, envolto na sua modestia, é o nosso primeiro systematico, o nosso mais conceituado phytographo. (Apoiados), O seu trabalho, na revisão da flora portuguesa, em plantas vasculares, é maior e melhor do que o trabalho conjunto de todos os outros botanicos portugueses. As suas monographias das familias dicotyiedonares mais intrincadas, como as Compostas, as Cruciferas, as Leguminosas, as Verbasceas, etc., são outros tantos modelos de precisão technica e de interpretação cuidadosissirna. (Apoiados).

Ora, Sr. Presidente, é Joaquim de Mariz, que representa uma gloria nacional, o naturalista a que se refere o meu projecto de lei, e que tem sido victima de uma flagrante injustiça. (Apoiados).

A historia do aggravo é simples.

Pela carta de lei de 7 de maio de 1878 foi criado, na faculdade de philosophia de Coimbra, entre outros, um logar de naturalista adjunto á cadeira de botanica, com o ordenado annual de 400$000 réis, igual ao percebido, então, pelos naturalistas das outras escolas.

Pela carta de lei de 26 de junho de 1879, foi elevado a 600$000 réis o ordenado do naturalista da secção de botanica da Escola Polytechnica de Lisboa; e, pelo decreto de 2 de setembro de 1901, igualmente foram levantados a 600$000 réis os vencimentos dos naturalistas da escola do Porto.

E, assim, por partes, se commetteu a verdadeira iniquidade e immerecida injustiça para com Joaquim de Mariz, iniquidade e injustiça que, segundo espero, a Camara irá reparar. (Apoiados).

Sr. Presidente: mando para a mesa um requerimento em que peço que seja dispensado o regimento para este projecto entrar immediatamente em discussão.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem, muito bem).

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo .Sr. Deputado Ascensão Guimarães.

Leu-se e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto para entrar em discussão.

Leu-se, e submettido á votação, foi approvado.

O Sr. Sergio de Castro: - Eu pedi a palavra na sessão de quarta feira, quando o Sr. Presidente do Conselho, respondendo ao illustre Deputado e meu amigo o Sr. Visconde da Oliva, declarou que não concordava com o projecto de lei pelo qual alguns Deputados pelos tres districtos do Alemtejo autorizavam o Governo a gastar até á somma de 400 contos de réis, acudindo á crise, crise de verdade, como outra igual não surge ali ha muitos annos, que está atravessando aquella provincia. (Apoiados).

Mas se pedi a palavra para contrariar o nobre chefe do Governo, sentindo muito que essa palavra não me chegasse, eu queria ao mesmo tempo applaudi-lo pela declaração que fez, de que era seu desejo de que ainda na actual sessão se convertesse em lei o projecto para a construcção do caminho de ferro de Estremoz a Portalegre.

Nem podia deixar de applaudi-lo neste ponto. Era de dever meu applaudi-lo, desde que foi a minha voz a primeira que se ergueu no Parlamento, ainda quando ninguem falava nestas construcções, para supplicar aos poderes publicos que tratassem urgentemente, como necessidade primeira, de ligar as linhas do sul e sueste com a linha de leste. Procedi assim, e do facto muito me honro, em 1902; quando nesta casa- se discutia o caminho de ferro do Alto Corgo, sendo Ministro das Obras Publicas o Sr. Conselheiro Manuel Francisco Vargas, e sendo então secundado nesse meu pedido, devo consigná-lo insuspeitamente, pelo illustre
Deputado o Sr. Lourenço Cayolla.

Sr. Presidente: mas a construcção d'esta linha ferrea ainda mesmo acrescentada da de uma outra a de Mora, por Avis, a Ponte de Sor, não basta para o facto geral da crise da provincia. (Apoiados).

Ninguem mais do que eu deseja a construcção destas linhas, que interessam localidades a que mais estou preso pelo coração. Applaudo enthusiasticamente que se construam, mas se é muito, não é tudo no presente.

Em primeiro logar porque essas construcções, desde já ficariam restrictas a cinco concelhos, de Fronteira, Alter do Chão, Portalegre, Avis e Ponte do Sor, ficando de fora uma grande parte do Alto Alemtejo, todo o Alemtejo Central e todo o Baixo Alemtejo, que na actual legislatura tenho a honra de representar nesta casa. (Apoiados do Sr. Sousa Tavares).

O Alemtejo é muito grande, como em aparte antes de hontem accentuei ao Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, e a crise de trabalho é de toda a provincia.

Em segundo logar porque, ainda quando se proceda com brevidade áquellas construcçoes, ninguem poderá, não pode o Governo fazê-lo, garantir que ellas coincidam com o periodo agudo da crise, que já começou e que ira de alongar-se ainda por muito tempo, com o pequeno lenitivo do periodo do varejo e apanha da azeitona, não havendo este anno, por enfeito da propria crise, arroteamentos nem limpezas de maior. (Apoiados).

Oxalá que essas construcções se realizem, pois que representam uma grande necessidade de viação accelerada no regime economico das relações do sul com o norte do país; mas como remedio para a crise effectiva... virá tarde o remédio, ainda mesmo para a região interessada.

Sr. Presidente: eu cuidava que o Governo nos agradeceria effusivamente a nossa iniciativa; que o Sr. Presidente do Conselho nos dissesse - muito obrigado, muito obrigado! Mas enganei-me. O Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral repelliu a autorização! (Apoiados).

No entanto devo reconhecer que não deixa de revestir uma certa exterioridade deprimente para nos o facto de

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um Governo repellir uma autorização que lhe. querem conceder!

Mas não se illuda o Governo. A crise e muito grande, enorme; o Sr. Visconde de Olivã permonorizou-a; eu, por alto, só direi que se trata de uma crise accumulada de dois annos; não uma crise de abundancia, porque desse género de crises nunca se queixou o Alemtejo, mas de uma crise resultante de uai extraordinario deficit de producção. (Apoiados}.

Sr. Presidente: Em geral as autorizações costumam ser pedidas pelos Governos, mas agora fomos nos que lhes offerecemos uma autorização. Costuma até dizer-se que as autorizações representam uma forma encapotada de encobrir ditaduras, mas agora o nosso pensamento era o contrario de tudo isto, porque tendo o Governo de tomar providencias extraordinarias, e ha de torná-las, sendo muito facil de formular a prophecia; tendo de tomar essas providencias, o que nós queriamos era prevenir a hypothese, fechadas as Cortes, do Governo se ver obrigado pelas circunstancias a exceder as faculdades do poder executivo. (Apoiados).

Mas o Governo não quer? Está no seu direito, e o futuro se encarregará de mostrar quem tem razão.

Assustam-se com a verba de 400 contos de réis, de que reza o projecto?

Com effeito, dadas as nossas condições financeiras, considerada a priori essa verba, ella é de assustar. Mas já não assusta se observarem bem os factos, pois que essa quantia não é mais do que uma pequena parte da somma importantissima que o Thesouro vae receber a mais pelo aumento da importação dos trigos, que este anno deve exceder muito a dos annos anteriores. Por outra, e numa formula precisa, que me parece estabelecer nitidamente o estado da questão: o Alemtejo só pede que lhe deem uma pequena parte do muito que o. Estado vae receber por effeito da sua miseria. (Apoiados.-Vozes: Muito bem).

Não querem a verba precisa? Pois então substituam-a por uma quota parte no excesso de rendimento nos direitos de importação cerealifera. Essa participação será importante e attenuará a crise assustadora numa provincia que sempre foi a que menos apoquentou com pedidos os poderes publicos.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques):- Ouvi com a maior attenção as considerações justas e calorosas que o illustre Deputado e meu velho amigo Sr. Sergio de Castro, fez ácerca da crise que neste momento está atravessando a provincia do Alemtejo.

Realmente é indiscutivel que é grave a crise que affecta aquella provincia e que infelizmente se estende não só á provincia do Alemtejo, como tambem a varios concelhos de outras provincias, que estão sendo flagellados pela fome e miseria. (Apoiados).

O Sr. Sergio de Castro: - A crise do Alemtejo é uma crise proveniente do deficit da producção dos cereaes. Não é uma crise de abundancia.

O Orador: - Bem sei que a crise do Alemtejo este anno é devida ao deficit da producção de cereaes, que é uma das fontes de receita d'essa provincia, mas o Governo procura cuidadosa e solicitamente attender á crise do Alemtejo e ás crises de quaesquer outras provincias. (Apoiados).

Por isso, pode o illustre Deputado estar seguro de que neste sentido serão satisfeitos as suas reclamações. (Apoiados).

Em harmonia com este desejo, o Governo procura fazer construir o caminho de ferro do Alemtejo, não só porque acode parcialmente á crise do Alemtejo, mas tambem por representar um melhoramento de alta importancia. (Apoiados).

É certo que o Sr. Presidente do Conselho se mostrou contrario á autorização espontanea que alguns Srs. Deputados apresentaram.

A razão não é simplesmente a que o illustre Deputado apresentou, é o receio de que toda essa quantia fosse gasta.

Porque realmente para acudir a uma crise de fome e de miseria não é necessario uma autorização da Camara, precisamente para esse caso é que a nossa lei permitte a abertura de créditos extraordinarios. (Apoiados).

Só depois de serem conhecidas essas necessidades, é que se abrem creditos extraordinarios. (Apoiados).

Esta e só esta podia ser a intenção do Sr. Presidente do Conselho (Apoiados) e não podia mesmo ser outra, visto que o Governo não conhece bem essas necessidades.

Sr. Presidente: não se diga que, não havendo esta autorização muito especial para gastar 400 contos de réis, não se podem fazer as reparações e construcção de caminhos de ferro, porque as camaras municipaes teem os recursos do fundo de viação, que o Governo lhos fornece.

Por consequencia, creio ter respondido e esclarecido nitidamente, e sobretudo com inteira franqueza, as razões por que o Sr. Presidente do Conselho não acceitou a autorização que lhe propuseram alguns Srs. Deputados.

O que posso affirmar é que o Governo emprega todos os meios para melhorar a situação afflictiva em que se encontra, não só a provincia do Alemtejo, mas muitas outras. (Vozes: - Muito bem, muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Participo á Camara que se receberam na mesa dois volumes acêrca do caminho de ferro do Alto Minho, que vão ser enviados á commissão de obras publicas.

O Sr. Claro da Ricca: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar á consideração da Camara um projecto de lei que versa um assunto de uma alta importancia para o municipio de Lisboa. Refiro-me ás relações financeiras entre a Camara Municipal de Lisboa e o Estado.

É claro que não tenho a pretensão de julgar que este projecto seja discutido ainda nesta sessão, mas o que desejo é que o seu relatorio fique consignado nos annaes parlamentares porque da sua leitura ha de naturalmente resultar um incitamento para a Camara tratar deste assunto, com a devida attenção, como merece.

Sr. Presidente: a situação da Camara Municipal, sob o ponto de vista financeiro, é altamente embaraçosa, e por isso não pode pôr em pratica largos emprehendimentos que se acham já projectados e attinentes a melhorar a cidade de Lisboa sob o ponto de vista esthetico e hygienico.

Mas a Camara Municipal de Lisboa deve 1:022 contos de réis, porque o Estado lhe deve 2:020 contos.

Esta divida enorme que eu posso provar com dados estatisticos seguros, como citações de leis vigentes, e elementos officiaes extrahidos do orçamento, colloca a camara municipal na situação embaraçosissima que eu acabo de expor, e a que naturalmente urge pôr termo.

A situação é esta: a Camara Municipal de Lisboa nada pode fazer porque só dividas passivas tem na sua contabilidade uma verba de 1:022 contos de réis, e é credora, só do Estado, de 2:020 contos de réis, que o Estado declara não poder pagar, a não ser que o Parlamento na sua alta soberania decida, por meio de uma lei, a maneira de regular essa situação.

Em traços muito rápidos vou justificar o meu projecto. O seu relatorio poderá parecer absurdo á primeira vista, mas não é.

O projecto não diz tudo quanto o Estado deve á camara

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municipal, mas simplesmente é destinado a remediar este facto gravissimo de que eu dou conhecimento á Camara.

Nesse relatorio faço uma exposição clara, nitida e precisa, muito detalhada, de toda essa situação e que S. Exas. terão occasião de apreciar.

Muito concisamente a Camara vae fazer ideia da situação da Camara Municipal de Lisboa e a explicação completa d'este projecto.

Quando se criou o Codigo Administrativo em 1895, dizia o relatorio do decreto que approvou esse Codigo:

(Leu).

Pois sabe V. Exa. o que succedeu?

Houve uma perda annual de 600 contos de réis. Está estabelecido na lei e fundamentado nessa mesma lei.

Note ainda V. Exa. os seguintes factos importantes da situação gravissima da camara municipal no que respeita ao contrato da Companhia das Aguas.

O Estado fez um contrato com a Companhia das Aguas, estabeleceu bases de tal ordem, que só no anno passado a camara municipal teve de pagar 200 contos de réis!

A cidade de Lisboa tem hoje uma area muito superior á area da cidade de Paris. Por isso são grandes as despesas que o alongamento d'essa area acarreta, como são as de construcção de novas das e conservação das existentes, limpeza, rega e illuminação, etc.

Emfim, as despesas crescem de dia a dia de tal maneira que ha absoluta necessidade de se modificarem as relações entre o Estado e a Camara Municipal de Lisboa.

O Estado deve á Camara 2:020 contos de réis, e apesar d'isso o Estado continua a receber uma verba não inferior a 600 contes de réis por anno. D'ahi a Camara estar assoberbada com uma divida passiva de 1:200 contos de réis, que não tem meio de pagar.

Exprimindo assim de um modo preciso e concreto o meu pensamento e o dos meus collegas da Camara Municipal de Lisboa, tenho a honra de mandar para a mesa o meu projecto de lei e o relatorio, chamando a attenção do Governo e da Camara para os documentos que encerra o relatorio. - (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Cabral Metello: - Mando para a mesa o parecer da commissão dos negocios estrangeiros sobre a renovação de iniciativa da proposta de lei n.°.13-B de 1907, tendente á approvação do acordo concluido entre Portugal e a Russia, convenção commercial e de navegação.

Foi a imprimir.

O Sr. Ernesto de Vasconcellos: - Mando para a mesa. o parecer da commissão de administração publica, sobre a proposta de lei n.° 11-A, que tem por fim autorizar a Camara Municipal do Porto a contrahir, para as despesas do saneamento da mesma cidade, um empréstimo de 100 contos de réis, amortizavel até 30 de junho de 1979.

Foi a imprimir com urgencia.

O Sr. Presidente: - Consulto ,a Camara sobre se considera urgente o assunto para que o Sr. Deputado João Pinto dos Santos pediu a palavra - interrogar o Sr. Ministro da Fazenda acêrca das declarações feitas pelo Sr. Conde de Burnay na ultima assembleia da Companhia do Tabacos.

Foi considerado urgente.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: pouco tempo tomarei á Camara.

Já por mais de uma vez tratei, aqui da questão levantada pelo Sr. Conde de Burnay, na assembleia geral da Companhia dos Tabacos.

Nessa occasião o Sr. Ministro da Fazenda disse que não podia adoptar nenhum procedimento, visto que não tinha o relatorioldo commissario régio junto dessa companhia. Posteriormente disse que esse relatorio tinha sido incompleto...

Das affirmações contidas nessas notas tachygraphicas tiram-se elementos importantes para que os tribunaes procedam. (Apoiados).

Parece que elle tem na sua mão documentos de pessoas que offereceram o silencio de alguns homens publicos, na questão dos tabacos;

Ora eu era leader nesta casa quando aqui se discutiu esta questão, e como o Sr.
Conde de Burnay, pela sua idade e por declaração sua, não está disposto a entrarem pendencias de honra, é indispensavel, pois, que o Governo, em virtude d'estas declarações, procure saber quem são esses chanteurs que existem em Portugal (Apoiados), porque não se pode admittir que essas machinações e accusações levantadas contra alguns homens publicos venham recair sobre os homens de bem que teem assento nesta casa. (Apoiados).

O Sr. Conde de Burnay fez affirmações que são aleivosas?

É bom que soffra as suas consequencias.

O que não podemos é esperar pelos relatorios do commissario regio para que se proceda.

Deante da confissão autentica do Sr. Conde de Burnay, publicada em todos os diarios da capital, compete aos agentes do Ministerio Publico resolverem sobre o assunto com a maior rapidez.

Não carece que eu lhes indique o procedimento a tomar. Em todo o caso, estou, certo que o Sr. Ministro da Justiça lhes fará lembrar com a maior urgencia quaes são os seus deveres.

S. Exa. sabe perfeitamente que as autoridades publicas teem a obrigação de cumprir as ordens vindas dos seus superiores e, assim, os agentes do Ministerio Publico teem o dever de acatar as ordens do Sr. Ministro da Justiça.

Portanto, peço a S, Exa. que communique ás autoridades competentes estes factos, para que ellas procedam como devem proceder.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Sr. Presidente: em resposta ao illustre Deputado o Sr. João Pinto dos Santos, tenho a dizer o seguinte:

O relatorio que o commissario regio me enviou não era, bastante explicito em relação aos pontos a que S. Exa. se referiu.

Por isso pedi ao commissario regio que me explicasse detidamente estes pontos.

Recebi no dia 19 um officio do referido funccionario, a este respeito, e ao mesmo tempo as actas da assembleia assinadas pelos Srs. presidente e secretarios. E logo que tive conhecimento da carta do Sr. Conde de Burnay remetti todos estes documentos, juntamente com o numero do Jornal do Commercio onde vinha publicada essa carta, ao procurador geral da Coroa, dizendo que desse ordem aos seus subordinados, agentes do Ministerio Publico, para, no caso de entenderem que existia um crime publico, organizarem os competentes processos para esclarecimento da verdade e applicação da lei.

Eis os termos textuaes de que me servi no communicado que enviei para a Procuradoria Geral da Coroa.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem, muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Paulo Cancella: - Sr. Presidente: numa das ultimas sessões fiz aqui varias considerações acêrca do im-. posto lançado na Ilha de S. Thomé.

Nessa occasião o Sr. Ministro da Marinha, em resposta,

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deu algumas explicações, ás quaes eu desejei retorquir nesse instante, o que me foi impossivel por me escassear o tempo.

Vi publicado nos jornaes, não um resumo, mas por assim dizer, tudo quanto S. Exa. affirmou, e devo referir que me impressionaram muito as suas palavras. Fiquei abysmado e direi até consternado.

S. Exa. disse que sobre o vinho de graduação superior a 18° foi lançado um imposto ou addicional, como lhe queiram chamar, de 13,5 réis e sobre o vinho inferior a 15.° lançou-se um imposto de 10 réis.

Sr. Presidente: como já disse de outra vez, esse procedimento é infelicissimo. Como é que se comprehende que, quando nos estamos pugnando por arranjar tratados de commercio com outras nações, para collocação dos nossos; vinhos, quando nos estamos aqui gritando todos os dias, por termos as nossas adegas cheias, para elles serem collocados nas nossas colonias, que se lhes aumentem os direitos?!

Com que cara iremos nos pedir ás outras nações que se reduzam os direitos alfandegarios sobre os nossos vinhos?

Comprehendia-se que este imposto incidisse sobro todos os generos mas sobre o vinho.

Se o imposto fosse lançado sobre, os vinhos de graduação superior a 13°, ainda se poderia dizer que elle beneficiava a vinicultura nacional, porque difficultava a entrada dos vinhos fortemente alcoolizados.

O Sr. Presidente: - Faltam 5 minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Porque emfim esse vinho é para o negociante o desdobrar.

Não sei para que estamos aqui a deitar os bofes pela boca fora, como vulgarmente se diz, a discutir a crise vinicola, quando nos somos os primeiros que depreciamos os nossos vinhos.

Tenho dito. (Vozes:-Muito bem).

CO orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Marinha, mas previno S. Exa. que faltam apenas dois minutos para se passar á ordem do dia.

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Não posso em tão pouco tempo que falta, para se passar á ordem do dia responder a S. Exa. Fá-lo-hei por isso no projecto n.° 41, que se refere a assuntos coloniaes.

Com alguma boa vontade, a resposta que tenho a dar a S. Exa. certamente que cabe dentro d'aquelle projecto.

O Sr. Presidente: - Convido o Sr. João de Menezes a vir á mesa dizer de que consta o assunto urgente que deseja tratar.

(Pausa.)

O Sr. Presidente: - O assunto urgente para. que S. Exa. quer a palavra é apresentar uma proposta de homenagem da Camara aos que se bateram ha 100 annos na batalha do Vimeiro.

Os Srs. Deputados que entendem que o assunto é urgente teem a bondade de se levantar.

Foi considerado urgente.

O Sr. João de Menezes: - A proposta para a qual peço urgencia é a seguinte:

Proponho que se registe na acta a homenagem da Camara á memoria d'aquelles que, na batalha do Vimeiro, combateram pela independencia da nação portuguesa. = João de Menezes.

Dispenso-me de sobre ella fazer considerações. Apenas direi que o que resalta d'essa batalha é que ella se deve principalmente ao povo, e que, se alguem tem de vangloriar-se com essa homenagem, é o povo e só o povo.

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques):- Pedi a palavra para me associar com grande enthusiasmo, em nome do Governo, á proposta do Deputado Sr. João de Menezes, por isso que ella representa um preito de respeito e admiração pela nação portuguesa, que assim soube repellir o jugo invasor.

(O orador não reviu).

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Pela circunstancia de ser militar, em nome do partido progressista, associo-me de todo o coração á proposta apresentada pelo Sr. João de Menezes.

O Sr. João Pinto dos Santos: - O illustre proponente disse na sua declaração que nestas homenagens se dispensava de rhetorica, e que os actos praticados ha 100 annos não careciam de encarecimento; como sou da mesma opinão, sou o mais breve possivel limitando-me a mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja approvada por acclamação. = João Pinto dos Santos.

O Sr. Pinheiro Torres: - Muito gostosamente me associo ás manifestações d'esta casa do Parlamento para a commemoração do primeiro centenario da batalha do Vimeiro, que decidiu da sorte de Junot e pôs termo á primeira invasão francesa.
Celebrar e glorificar os feitas admiraveis do povo e exercito português nessa -angustiosa epoca é dever de todos nos e nada pode ser mais grato ao nosso espirito e coração de filhos da heroica pátria portuguesa, que é por certo o nosso melhor titulo de gloria.

Fazendo relembrar a heroicidade e patriotica dedicação dos nossos antepassados, sobretudo neste periodo de duvida e abatimento, damos uma bella lição de educação civica, que retempera energias e robustece caracteres, de que tanto precisamos para a remodelação urgente da sociedade portuguesa.

Folgo de ter ensejo de prestar homenagem á benemerita commissão do centenario da guerra peninsular.

E pois que El-Rei se dignou assistir á inauguração festiva do monumento commemorativo d'aquella batalha, fazendo assim mais uma vez patentes os seus nobilissimos sentimentos de extremo zelo pela nação, de que é o primeiro magistrado, para elle as minhas saudações enthusiasticas e sinceras. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Rodrigues Ribeiro: - Por parte do partido regenerador associo-me ás propostas apresentadas pelo Sr. João de Menezes e João Pinto dos Santos, tanto mais que, como militar, não podia deixar de tornar bem frisante que este dia é, na nossa historia e sobretudo na militar, um dos mais notaveis, por nos vermos livres do jugo que tanto nos opprimiu.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscrito. Sobre o modo de votar a proposta do Sr. João de Menezes mandou para a mesa uma proposta o Sr. João Pinto dos Santos para que fosse votada por acclamação. (Apoiados geraes).

Em vista da manifestação da Camara, considero a proposta approvada por acclamação.

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Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem faze-lo.

O Sr. Miguel Bombarda:- Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda, me seja fornecida uma nota das receitas arrecadadas pelo Estado e provenientes da execução do artigo 8.°, seus numeros e paragraphos da lei de 4 de julho de 1889.= Miguel Augusto Bombarda.

Requeiro, pelo Ministerio do Reino, me seja fornecida uma nota das despesas effectuadas com a manutenção do Hospital de Rilhafolles em cada um dos tres ultimos annos economicos, e bem assim, para os mesmos periodos, uma nota das receitas que se podem considerar privativas do mesmo estabelecimento e constando de:

1.° Receita de pensionistas;

2.° Receita do pagamento de despesas de tratamento pelas camaras municipaes e misericordias;

3.° Receita do pagamento de despesas de tratamento pelo s militares internados;

4.° Receita por execução da lei de 4 de julho de 1889 e decreto de 22 de junho de 1898;

5.° Receita proveniente de legados feitos ao Hospital de Rilhafolles;

6.° Receita dos funeraes dos doentes fallecidos e pagos pelas familias ou pelo Estado;

7.° Quaesquer outras receitas.

Não faça duvida que a lei a que se faz referencia acima é a de 4 de julho de 1889. = Miguel Augusto Bombarda.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Senna Barcellos: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, pelo Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, copia do levantamento topographico feito na Ilha de Santo Antão, Cabo Verde, em 1904 a 1906, do terreno comprehendido entre o porto dos Carvoeiros e a Agua das Caldeiras, pela Direcção das Obras Publicas d'aquella provincia. = Christiano José de Senna Barcellos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Antonio Centeno: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada copia da proposta ou informações que sobre o serviço das execuções fiscaes fez a Inspecção Geral dos Impostos, bem como do despacho do Sr. Ministro da Fazenda que- autorizou aquella Inspecção Geral a dar ordens e instrucções sobre aquelle serviço. = O Deputado, Antonio Centeno;

Mandou-se expedir.

O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 58.

O Sr. Presidente: - Como a commissão de redacção não fez alterações ao projecto, vae este ser enviado á outra Camara.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão conjunta dos projectos de lei n.° 41, credito especial para pagamento das dividas da provincia de Angola e districto autonomo de Timor, e projecto de lei n.° 21, autorizando o Governo a abrir varios creditos a favor de differentes Ministerios.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: falarei pouco. Em primeiro logar porque o meu mau estado de saude me não permitte falar muito, e depois porque já sobre o assunto disse bastante na sessão passada.

O Governo, mandando para o parlamento a conta detalhada dos funeraes e exequias do Rei D. Carlos e do seu filho, quis provocar sobre ella uma larga discussão, e quis mostrar ao mesmo tempo que não somente os politicos, como geralmente se pensa e se diz, mas tambem os que não andam na politica, quando se trata de apanhar dinheiro ao Estado, desembaraçam se de todos os escrupulos.

Nenhum dos medicos que figuram na conta que estou discutindo era capaz de pedir a um cliente a mais insignificante quantia por serviços que lhe não tivesse prestado. Pois bem, os medicos da Real Camara figuram todos como tendo procedido ao embalsamamento dos reaes cadaveres, quando a verdade é que esse serviço foi apenas feito por dois, auxiliados por um preparador. De modo que o conto de réis que é arbitrado a cada um d'elles não é uma paga, é um brinde. Não ha o direito de fazer brindes d'aquelle tamanho com o dinheiro de todos. (Muitos apoiados da esquerda).

Eu bem sei, Sr. Presidente, que um semelhante trabalho, sendo puramente de luxo, se paga sempre por bom dinheiro, e por isso não acho extraordinariamente caro o preço de 1 conto de réis para cada operador, mas unicamente para os que tivessem operado, e não para os que nada houvessem feito.

Acho ridiculo e insolente todo o luxo com a morte, mas, quando elle não pesa senão sobre quem delle usa, tanto me importa que custe muito como que custe pouco.

Não voltarei a discutir a conta do pharmaceutico, limitando-me a affirmar que as drogas fornecidas para o embalsamamento de dois cadaveres, mesmo exagerando os preços, não justificam uma conta de 980$000 réis.

Talvez me digam que já se gastou mais, em identica conjuntura; mas os escandalos antigos não justificam novos escandalos; e, pois que se fala de vida nova, mal se comprehende que em tudo e a proposito de tudo se esteja a fazer vida velha. (Apoiados da esquerda).

Tudo, como já disse, Sr. Presidente, é exorbitante naquella conta, numa exorbitancia verdadeiramente escandalosa. Entendo que a Camara não deve approvar aquella despesa, que não é legitima, que não tem autenticidade. Aquellas verbas exageradas, como á da cera, como a das ferias, como a da ornamentação, devem ter ali sido postas para algum fim occulto. E consinta V. Exa., Sr. Presidente, consinta a Camara que eu a proposito conte o que se passou com um official muito honesto e muito illustrado do exercito e um fornecedor de comidas e bebidas para lunchs ao Rei.

A cousa devia importar nuns 100$000 réis, paga por bom preço; mas, considerando que era fornecimento ao Estado, calculou esse official que iriam pedir a exorbitancia de 300$000 réis.

Veio a conta, e qual não foi o seu pasmo quando viu ser ella de 790$000 réis.
Negou-se redondamente a pôr-lhe o visto, e então o empregado que lha apresentara, como se dissesse a cousa mais natural do mundo, declarou-lhe que tinha ordem de só receber 700$000 réis!

E bom que se digam todas as verdades e nada mais verdadeiro do que a ignobil exploração que fazem á sombra da Familia Real creaturas muito realistas, de uma inquebrantavel fé monarchica. (Muitos apoiados da esquerda.

Este episodio da conta, Sr. Presidente, que eu analysei mais largamente do que desejava, serve maravilhosamente para pôr de aviso os que folhearem orçamentos, num sincero desejo de conhecerem a verdade que elles encerram. Ha mil maneiras de extorquir dinheiro ao Thesouro para servir amigos ou parentes, dando á extorsão todas as apparencias dê um acto regular. Occorre-me aquelle caso

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de um politico muito graduado a quem uma senhora pediu collocação em Lisboa, para um pobre homem por quem tinha muito interesse. Elle contentar-se-hia com pouco - uns 20$000 a 30$000 réis. Mas, como tinha familia e precisava tratar da sua vida, era necessario que o emprego não lhe roubasse tempo.

Depois de muito matutar, o politico descobriu maneira de servir a dama - o seu homem seria pago pela doca de S. Miguel. (Riso).

Cito este facto, Sr. Presidente, de entre os muitos que conheço, todos elles edificantes, porque mostram bem a facilidade com que se tem disposto e continua a dispor, em beneficio escandaloso de alguns, do dinheiro que é de todos. Não ha nada mais certo - uma verba exagerada nunca deixa de ter dentro um trabalhador de docas. (Riso).

Pelo que diz respeito aos creditos de que trata o projecto n.° 24, confesso, Sr. Presidente, que me sinto demasiadamente incommodado para os discutir com largueza. De um d'elles, o que se refere a Angola, já eu me havia occupado numa outra sessão. Ha que o votar, porque elle é indispensavel para o pagamento de uma divida vergonhosa a funccionarios e fornecedores. Mas ha tambem que modificar fundamentalmente os nossos processos de politica e administração colonial, sob pena de, não só perdermos as colonias, mas arriscarmos do mesmo passo a vida autonoma da metropole. (Apoiados). Ainda outro dia o Sr. Centeno perguntava se era de bom patriotismo sacrificarmos o continente ao ultramar, quando o ultramar nos leva á ruina.

Precisamos, Sr. Presidente, fazer lá fora, como no continente, uma administração honrada e intelligente, por maneira que as colonias se valorizem, e compensem a metropole de quantos sacrificios por ellas houver feito. (Muitos apoiados).

O orçamento das provincias ultramarinas deve ser largamente discutido no Parlamento, e essa parece ser tambem a opinião da commissão de fazenda, exposta no relatorio do projecto. Só assim poderemos saber ao certo, o que não succede agora, qual a nossa divida colonial, o deficit que ella representa no Orçamento Geral do Estado, e prover esse mal de remedio. (Apoiados).

Já ouvi falar em alienação de colonias. Foi a proposito de Timor. Mas, se deve vender-se Timor, porque nos apparece agora com um deficit de 100:000$000 réis, o que havemos de fazer de Angola, que tem um deficit annual vinte vezes maior?

O Sr. Ernesto Vilhena tem, em cousas coloniaes, uma especial autoridade, porque, as conhece de visu. S. Exa. administrou os prazos da Zambezia, e sobre elles escreveu um livro excellente, que vale muito a pena ler. Pois bem; direi a S. Exa. que não ha o direito de alienar um palmo do nosso territorio ultramarino, sem se terem estabelecido normas taes de administração que todas as colonias se valorizem até o maximo da sua productividade. Como hão de ellas ser prosperas, no miseravel abandono em que as deixam? (Muitos apoiados da esquerda).

É certo, Sr. Presidente, que Timor fica muito longe, e não tem regulares communicações com a metropole. Mas pode facilmente ligar-se com a Europa pelo telegrapho, e pode não precisar de impor sacrificios á metropole se forem convenientemente exploradas as suas riquezas naturaes.

O Sr. Vilhena citou o trabalho sobre Timor do Sr. Santos Andrade, e d'elle tirou os numeros que o levaram a dizer ao Sr. Ministro da Marinha que, se levasse ao Parlamento uma proposta de alienação de Timor, podia contar com o seu voto.

Mas nesse trabalho descrevem-se as riquezas de Timor, com as suas minas de petroleo, as florestas vandalizadas e as suas culturas varias, fartamente remuneradoras.

Em janeiro deste anno o Sr. Julio Montalvão realizou na Sociedade de Geographia uma interessante conferencia, em que disse que - Timor pode ainda vir a ser o que Java é para os hollandeses, o que .S. Thomé é hoje para a metropole.

E o Sr. Montalvão conhece bem Timor, porque tem ali passado alguns annos, como capitão dos portos. (Muitos e repetidos apoiados).

Não ha que pensar em vender, mas simplesmente em mudar de vida. As colonias só constituem um encargo pesado para a metropole porque não temos sabido administrá-las convenientemente.

Como até aqui não podemos continuar, porque isso não seria só a ruina, seria tambem a vergonha.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Sr. Presidente: pedi á palavra para, em primeiro logar, responder, por ordem chronologica aos Srs. Deputados que, na sessão passada, fizeram ainda algumas referencias sobre o regime tributario dos vinhos em Lourenço Marques; e principalmente, ao Sr. Paulo Cancella, que ainda hoje renovou as suas observações a esse respeito.

Ha de S. Exa. permittir-me que eu recue um pouco ao passado para historiar os acontecimentos que conduziram á actual tributação dos vinhos para Lourenço Marques.

Sabe S. Exa. muito, bem que em 1902, o Ministro que então geria a pasta da Marinha, o Sr. Teixeira de Sousa, entendeu, e muito bem, acabar de vez com o commercio e consumo do acool nas provincias ultramarinas, e designadamente em Moçambique, determinando a extincção completa da importação do alcool e Lourenço Marques e eliminando, assim, de um dia para o outro, uma receita muito importante do districto e da camara municipal.

Ora essa disposição do Sr. Teixeira de Sousa não abrangia os districtos do norte da provincia, masabrangia outros, como Inhambane e Gaza, onde a população é mais numerosa e onde mais se consome alcool. Nos districtos do norte, graças á invasão da onda mahoinetana, que vem da India e do Zanzibar para b sul, o consumo do alcool era muitissimo menor.

A invasão muçulmana tem isso de bom, porque ao passo que proclama a polygamia combate o uso das bebidas alcoolicas.

Como eu ia dizendo, a Camara Municipal de Lourenço Marques ficou sem essa importante receita, com a qual ia fazendo face aos seus serviços ordinarios, ao pagamento de dividas antigas, que não eram pequenas, e á digna representação do papel que tem a cumprir e lhe está distribuido, pela posição geographica do país, em relação a Africa do Sul.

Digo a V. Exa., sem que nestas minhas considerações, pretenda envolver qualquer censura á administração das camaras municipaes de Lourenço Marques, que essas camaras desde longos annos e pela força inexoravel das circunstancias teem dividas grandes, mas que são perfeitamente explicaveis.

Não admira que assim seja, porque num periodo, relativamente curto, de trinta annos, que são tantos quantos ellas teem de existencia, e em que se teem feito muitas obras, não admira que haja avultadas dividas.

É realmente muito desculpavel, e eu sei-o melhor de que talvez todos nesta Camara, quaes teem sido as transformações verdadeiramente notaveis por que Lourenço Marques tem passado desde essa epoca para cá.

Em 1869, quando pela primeira vez visitei aquelle districto, elle era apenas uma reunião de palhotas cobertas de palha, onde moravam os brancos e pretos.

O presidio era construido numa restinga de areia separada do terreno proximo por um pantano que na maré cheia a isolava quasi completamente.

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As aguas doces das differentes nascentes misturavam-se num pantano, o que tornava a povoação o mais insalubre que se pode imaginar.

Todos quantos ali passavam não desembarcavam, porque receavam que se lhes contagiasse alguma doença. Tal era o terror, que todos tinham pelas más condições hygienicas da povoação.

As camaras municipaes que desde a sua installação até hoje se tecm seguido na administração d'aquella terra teem procurado beneficiar as condições hygienicas d'ella e torná-la attraheote e habitavel, como era necessario e do nosso dever.

Posso mesmo, dizer, sem receio que me contradigam, que dificilmente se encontrará, nas regiões occupadas por nós em Africa, uma que tenha feito tão notavel differença e tão rasgado progresso durante este pequeno periodo, como é Lourenço Marques.

Lourenço Marques tem a sua posição geographica primacial e excepcionalissima. É um dos melhores portos da Africa, tendo a notavel bahia de Lourenço Marques ou da lagoa ao sul.

Desde o porto da Beira, na costa oriental, ao norte, até o Cabo da Boa Esperança, subindo pelo lado Occidental até a bania dos Tigres, em toda esta extensão da costa não se encontra um tão bom porto como Lourenço Marques.

Alem disso é o mais proximo do Transvaal, a primeira região mineira de ouro do mundo, havendo condições de accesso facilimas entre o Transvaal e Lourenço Marques e apresentando condições orograpinças mais suaves do que qualquer outro porto seu vizinho ou rival.

Tem. por consequencia Lourenço Marques a obrigação de melhorar as condições do seu porto e da sua cidade, para que as condições excepcionaes com que a natureza dotou essa nossa possessão sirvam de incitamento a procurar-se ali abrigo. (Apoiados).

Eu bem sei que ha o porto do Natal e East London, mas estes foram obtidos á custa do dispendio de dezenas de milhares de fibras esterlinas, e nos em Lourenço Marques temos o que a natureza, nos offereceu, procurando-se, todavia, introduzir melhoramentos o aperfeiçoamentos que felizmente já vão sendo realizados.

Eu vou dizer os melhoramentos que já existem sob o ponto de vista de navegação e do accesso; quer dizer, das condições naturaes d'aquelle porto em relação aos estrangeiros proximos.

As obras feitas e por fazer no porto de Lourenço Marques devem partir da iniciativa dos Governos e, em parte, da iniciativa municipal.

As obras que o Governo deve ter entre rnaos e aperfeiçoar são: a dragagem do canal de Polana, que custará mais de 300 contos de réis; a substituição da ponte-caes que existe actualmente, e que é de madeira, por um inurocaes de alvenaria hydraulica, resistente e duradouro ; o melhoramento dos caminhos de ferro que se destinam ao Transvaal e cães da Sulla, que precisara de aperfeiçoamentos, para que o trafego se faça com niclis pesado material e tambem para abreviar o tempo e encurtar as distancias.

A esse respeito estão feitos estudos, mas é preciso dinheiro para se realizar praticamente: comtudo esse dispendio ha de resultar economia não só no trafego do caminho de ferro, mas na rapidez da communicação com o Transvaal, que é o principal objectivo de todos os países que teem portos junto do Oceano Indico.

E igualmente preciso completar a farolagem do porto e das costas adjacentes, para tornai facil a communicação e accesso aos navios que demandem o porto, vindos do norte ou do sul.

É preciso completar a balisagem, que está em grande parte feita, mas não está completa; é preciso fazer obras de ampliação na alfandega, e melhorar o seu accesso com o caminho de ferro e com o caes.

O canal de Polena é uma das obras mais importantes a realizar porque é destinado a proporcionar ao porto de Lourenço Marques o livre accesso em qualquer maré, de dia e de noite, e a evitar o que ás vezes tem succedido, que os grandes navios ou teem de esperar algumas horas fora do porto a altura conveniente da maré para entrar, ou sé tentam entrar encalham e demoram algumas horas, sem perigo é verdade, mas com descredito para o porto e gaudio dos portos rivaes.

Eese canal, que está perfeitamente estudado e que. vae ser construido provavelmente por administração, por isso que o concurso a que se procedeu ha pouco ficou praticamente deserto, pois o unico concorrente que appareceu não estava em condições de fazer acceitar a sua proposta: esse canal, dizia eu, ha de collocar o porto de Lourenço Marques numa situação de primeira ordem, por forma a lutar vantajosamente com o porto do Natal, que apesar das suas inferiores condições naturaes tem melhoramentos que lhe teem sido introduzidos, e dispõe da profundidade necessaria para que os grandes navios entrem ali facilmente; por consequencia ninguem dirá, creio eu, que estas obras são um dispendio luxuoso, nem uma satisfação de qualquer velleidade desnecessaria.

Quanto ás obras que dependem propriamente da iniciativa municipal, está por fazer ainda a canalização de esgotos naquella cidade, já tão populosa, e toda a gente sabe que essa obra é de primeira necessidade não só para o saneamento da povoação mas para os seus créditos de decencia e de asseio.

Existo já a canalização de aguas, e as aguas do Umbelusi canalizadas para Lourenço Marques são classificadas como as melhores e mais potaveis da Africa do Sul. Neste ponto estamos nos perfeitamente, embora essa canalização precise de ser ampliada e aperfeiçoada e exija conserva: cão constante e trabalhos, entre os quaes se projecta, creio eu, captá-las mais a montante do no Umbelusi, por isso que as marés de enchente vão muito proximas desse ponto onde as aguas sãs captadas, e é necessario acautela menos com a permanencia de um manancial de melhor qualidade.

A illuminação da cidade tambem é objecto que é tratado pela camara municipal, que está em regulares condições, mas que precisa de ser melhorada, e, em certos pontos, ampliada e aperfeiçoada.

A limpeza da cidade, arborização das das e praças, sobretudo tendo a cidade de Lourenço Marques avenidas de grandissima largura, são trabalhos que exigem grandes despesas a um municipio que se vê a braços, em pouco tempo, com tantos e tão variados problemas a considerar, resolver e executar.

Todos estes melhoramentos exigem muito dinheiro; tanto mais que a suppressão do imposto que a camara cobrava sobre o alcool causou grandes difficuldades.
Procurou-se resolver essas difficuldades .substituindo esse imposto por outro sobre qualquer artigo congenere... que produzisse receita igual ou superior.

O artigo que mais naturalmente occorria era o vinho, sobretudo porque se começava a preparar para o consumo do indigena de Africa um vinho mais alcoolizado do que o vinho commum de pasto que nós, brancos, usamos e que tem sido exportado para Lourenço Marques em grande quantidade, destinado exclusivamente ao consumo do preto.

Esse vinho tem a alcoolização de 15° a 17° e paga actualmente 13,5 réis por litro; mas como esse vinho é desdobravel, e os commerciantes aproveitam essa facilidade de desdobrar para de um barril fazerem, dois ou mais, é claro que esses 13,5 réis vêem a ser reduzidos a metade na bebida que realmente o preto consome. E não ha preto nenhum no mundo, sobretudo em Lourenço Marques, onde goza um relativo bem estar, que se recuse a dar mais 6 réis por um litro de vinho para satisfazer a sua gula, o seu vicio. (Apoiados).

Por consequencia, Sr. Presidente, esse imposto, que

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tanto tem dado que fazer a alguns dos meus illustres collegas nesta Camara, não é, por forma alguma, um imposto prohibitivo, pelo contrario, é apenas uma timida ampliação do que estava e muito menos do que podia ter sido.

Estou convencido de que o preto não se importava de dar mais alguma cousa e a prova d'isso está em que a importação de vinhos em Lourenço Marques, particularmente desse vinho de preto, apesar d'esta crise que toda a Africa do Sul está atravessando, não tem diminuido e essa ampliação que o governador geral fez parece que deve tranquillizar a Camara e os viticultores do país, para que não receiem que, haja sensivel diminuição no commercio dos vinhos para a Africa do Sul.

Nesta elevação do primitivo imposto, que era de 4 réis, foram ouvidos todos os interessados, não só cá como lá. Aqui foram ouvidas as grandes casas exportadoras de vinhos para Lourenço Marques e o commercio todo esteve de acordo com a medida do governador geral, tomadas em Conselho do Governo, mas que só se promulgou depois de ter ouvido todas as estacões intermediarias e com pleno apoio de todos.

Por consequencia, não me parece que a medida do governador geral fosse precipitada, desnecessaria e extemporanea. (Muitos apoiados).

E devo dizer, Sr. Presidente, que a Camara Municipal estava autorizada pelo decreto de 28 de novembro de 1908 a lançar um imposto, e, ultimamente, por um novo regulamento de contribuição industrial, aumentou esse imposto, sem me parecer que o exagerasse excessivamente, e a prova é que o commercio de vinhos não diminuiu.

Tenho ouvido dizer nesta casa, por mais de uma vez, que a metropole não pode nem deve pagar as dividas das provincias ultramarinas.

Essa these é sujeita a uma grande discussão, porque uma mãe nunca deixa de attender carinhosamente a suas filhas, e as colonias são filhas da metropole, e nos devemos ampará-las e soccorrê-las como boa mãe emquanto pudermos e emquanto ellas não tiverem forças para se sustentarem com robustez. (Apoiados).

Desde o momento em, que entremos no caminho de não querermos pagar as dividas das provincias ultramarinas, devemos ao menos permittir-lhe que ellas criem as suas fontes de receita e satisfaçam as suas dividas. (Muitos apoiados).

Por consequencia, ou nos pagamos as dividas, ou se não as queremos pagar é preciso que as provincias ultramarinas possam criar as fontes de receita e aproveitá-las como entenderem. (Apoiados).

No entanto, como está em discussão o projecto sobre o credito de Angola, não me parecem completamente descabidas estas considerações, alem de que era de meu dever responder aos Srs. Deputados que, sobre o assunto, me teem dirigido algumas perguntas, acompanhando-as de objecções, que era necessario rebater, para que não fique no espirito da Camara é do país qualquer, duvida sobre a administração da provincia, que tem sido considerada despotica, mas que o não é.

Alguns jornaes teem-se dirigido ao Ministro da Marinha, a respeito da tributação dos vinhos em Lourenço Marques, com desnecessaria e injusta severidade.

Não sou responsavel pelo que, no pleno uso dos seus direitos e regalias vigentes, as autoridades do ultramar possam praticar, mas tambem não quero arcar com a responsabilidade de precipitadamente, por um acto autoritario meu, desfazer de repente, sem sufficiente estudo, qualquer medida que algum governador do ultramar possa ter posto em execução e não agradar á primeira vista a alguns negociantes do reino. (Muitos apoiados).

Não tenho a responsabilidade da criação desse imposto, mas tambem não quero ter a da sua abolição.

Ha poucos dias p Sr. Dr. Brito Camacho, falando sobre este assunto, disse, imaginando talvez ser-me desagradavel, que eu era muito mais almirante do que Ministro.

Agradeço muito o elogio de S. Exa., que muito sensivelmente me penhora.

Preferi que S. Exa. dissesse isso, a dizer o contrario.

Tenho muita honra em ser official de marinha e tenho muita honra de exercer a minha profissão ha 50 annos; e pode S. Exa. crer que o seu elogio á minha qualidade de almirante agrada-me muito mais do que se o tivesse leito á de Ministro, porque para Ministro não tenho qualquer disposição. Nunca fui politico e folgo de declarar aqui, apesar de ser uma cousa muito sabida, nunca cultivei a politica, nem ambicionei ser Ministro. Se o fui agora, deve-se isso á força das circunstancias, que me impuseram esse dever, de acompanhar os meus collegas, tendo reinado até hoje e devendo durar sempre entre nos muita cordialidade e harmonia de pensar. (Apoiadas).

Tenho sido alvo de invectivas e apreciações pouco agradaveis de collegas meus nesta casa e na imprensa, mas, como o meu dever está acima de tudo, vou respondendo, como posso e sei, porque não sou orador e não disponho, de recursos imaginosos de eloquencia não tendo ao mesmo tempo a pretensão de poder convencer quem me combate, mas vou dizendo aquillo que posso e sei, como posso e como sei.

Por consequencia o dito do Sr. Brito Camacho, longe de me offender, satisfaz-me o mais possivel. Folgo muito em ser mais almirante do que Ministro.

Disse tambem o Sr. Atfonso Costa, que sinto não ver presente, que os officiaes de terra e mar iam, creio, ao ultramar para obterem postos, condecorações e parece-me gran-cruzes. Este dito envolve uma censura desnecessaria, sobretudo, no tom de acrimonia e excessiva severidade que S. Exa. empregou. A força armada dê terra e mar vae ao ultramar, hoje muito facilmente, sem repugnancia, em cumprimento de um dever civico que muito a honra. (Apoiados).

Ha quarenta annos havia pelas provincias ultramarinas, que eram consideradas terras de degradados, uma instinctiva repugnancia, e ninguem lá ia sem excepcionaes vantagens de postos e de vencimentos.

Hoje, Sr. Presidente, os militares de terra, porque os do mar vão lá por dever de officio, vão ao ultramar por escala e quando o Governo lho ordena. Não murmuram, não impõem condições e cumprem briosamente o seu dever.

Se, em muitos casos, esses officiaes vêem a ser condecorados é porque os Governos entendem que elles mereceram essas distincções, que são um justo galardão para elles e um estimulo para outros.

O Sr. Presidente: - Deu a hora, mas V. Exa. pode ficar com a palavra reservada.

O Orador: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se permitte que termine as minhas considerações.

Vozes: -Fale, fale.

Consultada a Camara, resolve affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara pode S. Exa. continuar o seu discurso.

O Orador: - A vida no ultramar é hoje mais facil... sem os antigos perigos e com as commodidades mais accessiveis. (Apoiados).

Por isso não acho justo que o Sr. Affonso Costa accuse os officiaes de hoje, porque certamente S. Exa. não se referiu aos officiaes de ha trinta annos.

O illustre Deputado o Sr. Brito Camacho referiu-se ao districto de Timor, naturalmente por estar incluido no projecto de lei que se discute uma disposição a respeito d'esse districto.

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Tanto sou o primeiro a reconhecer que, naquelle districto autonomo, não estão desenvolvidas, como deviam estar, as suas riquezas naturaes, que existem e ruinas e matas de madeiras preciosas, e que deviam concorrer para a sua sustentação sem ser necessario fazer dividas, que, não merecendo a minha confiança o governador d'aquelle districto, por actos praticados por elle, ou não praticados, entendi que devia dar-lhe a demissão.

Já que estou: no uso da palavra, Sr. Presidente, aproveito a occasião para ampliar uma resposta, que dei ha dias, a um illustre Deputado, que se assustou muito com a ida de Lord Selborne a Lourenço Marques.

Esse alto commissario inglês, que rege hoje os destinos da colonia autonoma do Transvaal, foi, como disse, a Lourenço Marques no cumprimento de um dever de etiqueta e cordialidade para pagar a visita que o governador geral lhe havia feito a Pretoria.

Hontem recebi do governador geral um telegramma a respeito da saída d'aquelle alto funccionario, que partiu de Lourenço Marques depois de curta visita áquelle districto, que é o mais eloquente possivel para desfazer quaesquer duvidas que pudessem ficar no espirito do illustre Deputado que fez a pergunta, o Sr. Affonso Costa.

O governador expressa-se nestas palavras:

"Lourenço Marques, 20 de agosto de 1908. - Ultramar- Lisboa. - Lord Selborne partiu esta noite; recepção correu bem, discursos que aqui fez produziram grande agitação imprensa sul-africana, sobretudo Natal, pelo seu tom amistoso, attribuindo-se a sua vinda pretenso aluguel porto e caminho de ferro, que mandei desmentir".

Parece-me que depois d'isto nenhuma duvida pode restar no espirito de S. Exa. (Apoiados).

Por consequencia parece-me que nada ternos a recear pela integridade do nosso dominio na Africa do sul, no districto de Lourenço Marques e pelas nossas relações com a Inglaterra e seus delegados na África do sul. (Apoiados).

As relações das nossas colonias com as colonias inglesas, que teem uma quasi independencia, são o mais cordeaes, affectuosas e intimas que é possivel. (Apoiados).

Ainda no ultimo congresso realizado em Johannesburgo, a respeito de assuntos ferro-viarios e aduaneiros, cujas resoluções não estão ainda publicadas, os nossos delegados foram tratados pêlo alto commissario inglês com carinho excepcional e significação muito agradavel, para os nossos brios.

Folgo muito em declarar isto aqui (Apoiados) e espero que todos se convençam de que os interesses do ultramar apesar de confiados a quem é muito mais almirante do que Ministro, não estão votados ao abandono. (Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á segunda parte da ordena do dia.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 22

O Sr. Mendes Leal: - Requeiro que seja consultada a Camara sobre se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão.

Consultada a Camara resolve affirmativamente.

Lê-se na mesa, e é admittida, ficando juntamente em discussão a seguinte

Moção de ordem

A Camara dos Deputados, reconhecendo que o projecto em discussão não pode remediar a crise vinicola do país, que é um reflexo da crise agricola, financeira e politica, passa á ordem do dia. = Affonso Costa.

O Sr. Conde de Mangualde:- Mando para a mesa as seguintes

Propostas de emendas

Proponho a extincção do imposto do real de agua e a na substituição pelo seguinte projecto:

Artigo 1.° A liquidação e cobrança do imposto do real de agua no continente do reino, fora das cidades de Lisboa e Porto, será feita, de futuro, nos termos seguintes:

1.° O imposto do real de agua é fixado para cada concelho, no anno civil de 1909, em uma importancia igual á quantia que o Estado arrecadou no anno economico de 1907-1908, abolida a despesa com a fiscalização;

2.° Para o lançamento do imposto assim determinado será feito o arrolamento de todos os contribuintes que. vendam géneros sujeitos ao real de agua, a fim de se constituirem em gremio para distribuirem entre si a importancia d'aquelle imposto que for fixado para o concelho;

3.º Se os contribuintes que devam formar gremio não se reunirem ou, reunindo-se, não fizerem a repartição do contingente do referido imposto no prazo legal, será esta feita pela junta de repartidores da contribuição industrial;

4.° Ficara addidos ao Ministerio das Obras Publicas os empregados da fiscalização do real de agua, a quem são garantidos os seus vencimentos e que serão collocados na fiscalização dos productos agricolas a que se refere o artigo 15.° do projecto n.°-22.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Conde de Mangualde.

Proponho a criação do Ministerio de Fomento.

Artigo 1.° É criado um Ministerio de Fomento.

Art. 2.° Ficam fazendo parte d'este Ministerio as Direcções Geraes de Agricultura, Commercio e Industria.

Art. 3.° Fica revogada-a legislação em contrario. = Conde de Mangualde.

Proponho que ao artigo 35.° do projecto se acrescente é seguinte:

"§ unico. Verificada a hypothese deste artigo, a Caixa Geral de Depositos será obrigada a emprestar sempre, ao juro annual de 5 por cento, com caução das obrigações da Companhia, 90 por cento do valor nominal d'essas obrigações, emquanto a importancia a empregar nesses empréstimos não exceder a 1:800 contos de réis. = Conde de Mangualde.

Proponho a abolição dos impostos de consumo e barreiras sobre vinhos e a sua substituição por a seguinte forma:

"Artigo 1.° É livre a entrada de vinhos nas cidades de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Os impostos de consumo ou de barreiras que sobre vinhos recaem actualmente nas cidades de Lisboa e Porto, diminuidos em 50 por cento da importancia cobrada em media nos ultimos tres annos, serão pagos por meio de licença pelos vendedores de vinho dentro as mesmas cidades em relação a cada anno e a cada armazem, loja ou estabelecimento em que se effectuar a venda.

Art. 3.° Será feito o arrolamento de todos os contribuintes a que se refere- o artigo antecedente, os quaes se constituirão em gremio para distribuirem entre si a importancia do imposto fixado para cada bairro.

Art. 4.° Quando os contribuintes que devam formar o gremio não se reunirem ou, reunindo-se, não fizerem a repartição do contingente do referido imposto no prazo legal, será esta feita pela junta dos repartidores da contribuição industrial.

Art. 5.° A indemnização á Camara Municipal do Porto pelo producto do imposto sobre os vinhos será fixada na importancia resultante dos rendimentos dessa proveniencia cobrados para o cofre da mesma camara em media dos ultimos tres annos;

Art. 6.° É estabelecido o imposto de fabrico de vinhos, que será pago pelos
productores, por meio de licença, na

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SESSÃO N.° 73 DE 21 DE AGOSTO DE 1908 17

importancia de 500 réis por cada pipa de 500 litros até 500 pipas e de 1$000 réis por cada pipa que exceder a 500.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado, Conde de Mangualde.

Lidas na mesa, são admittidas e remettidas á commissão.

O Sr. Rocha Lousa: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam incluidas na area do Douro as freguesias da margem esquerda do no Tua desde a sua confluencia até o limite do concelho de Villa Flor e mais ai freguesias da Ribeira de Villariça até a freguesia de Assares inclusive. = José Antonio da Rocha Lousa.

Para a commissão.

O Sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa as seguintes

Propostas de emenda

Proponho a seguinte substituição do artigo 19.°:

"Artigo ... O Governo apresentará ás Cortes uma proposta de lei criando um imposto especial sobre as vinhas plantadas em terrenos de campo de varzeas que possam ser applicados a culturas cerealiferas remuneradoras.

§ uuico. Este imposto recairá sobre as vinhas tambem já plantadas á data da promulgação d'esta lei". = Paulo Cancella.

"Art. ... É criado o imposto de 50 réis sobre cada litro de vinho importado para os districtos de Aveiro, Coimbra, Castello Branco, Guarda e Vizeu de qualquer dos districtos ao sul destes". = Paulo Cancella.

Para a commissão.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Sr. Presidente: é bom que antes de começar a fazer as considerações que me propus fazer, para que V. Exa. não tenha necessidade de me fazer qualquer observação pelo facto de eu me ir referir a artigos que não fazem parte ou objecto do que está em discussão hoje, eu devo lembrar que, tendo de me limitar á discussão de artigos pertencentes ao ultimo grupo, e por deliberação da Camara é permittido aos Deputados referirem-se mesmo áquelles artigos sobre os quaes tenha já recaido votação. Sem isso, e sem fazer essa declaração, eu ficaria inhibido de fazer as considerações que me propus fazer.

Vou referir-me especialmente aos artigos 15.° a 19.°, cuja eliminação, pura e simples, eu vou propor.

Sr. Presidente: ha 24 annos que me ligam estreitas relações de amizade com o Sr. relator deste projecto; desde que entrei para a Escola do Exercito encetei com S. Exa. as minhas relações, e accentuo que teem sido sempre de bons amigos, nunca desmentidas até hoje, e reconheci então, como ainda hoje reconheço, em S. Exa. faculdades de trabalho excepcionaes (Apoiados), qualidades de intelligencia fora do vulgar (Apoiados), e possuindo um caracter integro e direito (Muitos apoiados), que attrahiu a minha estima e que, como já disse, nunca foi desmentida e não ficará de forma nenhuma embaciada pelo que vou fazer, absolutamente contrario ás ideias por S. Exa. expendidas.

Num projecto do anno passado que veio a esta Camara, assinado por individuos que não estão aqui presentes, inseriu-se um artigo, que era o artigo 15.° d'este projecto, que foi desdobrado, pelo qual o Governo pedia uma autorização para remodelar os serviços de fiscalização de productos agricolas, que não chegou, regularmente, a ser convertido em lei, e foi, depois, a ditadura que o converteu.

Se da minha vontade dependesse riscar de todos os codigos do país os nomes dos Ministros que subscreveram esse decreto ditatorial, eu fá-lo-hia immediatamente (Muitos apoiados).

Mas é preciso primeiro que eu explique á Camara é que a Camara saiba que por um triz não fui victima d'esses homens desalmados. (Apoiados).

Sabendo que eu tinha relações de intima, amisade com uma pessoa cujas qualidades de caracter todos nos admiramos e apreciamos, o Sr. João de Menezes (Apoiados), mas com cujas doutrinas politicas estou em desacordo formal, sabendo, digo, que nós tinhamos relações de pura amizade, a minha casa foi immediatamente vigiada pela policia como se eu attentasse ou tentasse attentar contra a monarchia!

Mas ha mais. Já anteriormente a, minha liberdade correu risco de ser suspensa.
Foi quando eu, no uso do meu direito, me achava na estação central do Rocio e houve essas manifestações contra o ditador que regressava do Porto.

Tentaram envolver-me num processo e a Camara sabe quaes seriam as consequencias para mim, como militar, que seriam bem mais differentes das que tinham sido para os civis, se esse processo fosselevado para deante e se o meu procedimento não fosse de tal correcção que o proprio Ministro da Guerra de então me agradeceu os serviços que eu prestei na estacão do Rocio.

Não tinha má vontade contra esses homens, se eu não me insurgisse, e todo o meu ser se revolta mesmo contra tudo o que é ditadura. (Apoiados).

Sr. Presidente: quando foi trazido esse projecto á Camara, onde se consignava este principio de uma autorização indefinida para a reorganização dos serviços de productos agricolas, protestei immediatamente e dirigi-me ao Ministro de então, que a esse tempo ainda se não tinha trahido os compromissos liberaes do partido progressista, e disse-lhe que protestava energicamente contra essa autorização.

Declarou-me então o Sr. Presidente do Conselho que não faria nem queria tal autorização. E mais tarde procurou-me em minha casa, particularmente, e pediu-me para que eu não fizesse opposição ao projecto sobre aquelle ponto, porquanto trazia difficuldades, mas que estivesse eu certo de que, provavelmente, se não fazia a remodelação de serviços: deu-me até quasi a certeza. E eu, em sacrificio de homem publico e, como toda a Camara se recorda da situação em que estava o país quando se discutiu o projecto, e em que situação se encontravam os espiritos, para não trazer mais discordia e divergencias, conformei-me com as explicações que me deu o Sr. Presidente do Conselho.

Portanto, vê V. Exa. a coherencia e o motivo por que eu não podia deixar de protestar contra a inscrição neste novo projecto de uma disposição analoga, igual ou talvez peor da que se continha no projecto do anrio passado.

O artigo 15.° diz textualmente o seguinte:

(Leu).

Eu pergunto á Camara se sabe o que quer dizer isto de se irem conjugar? E tudo quanto ha de mais largo, e nos aqui na Camara podemos ainda dar mais liberdades, quando nos vivemos num país em que estamos á mercê de duas instituições - juizo de instrucção criminal e inspecção sanitaria.

Muitos conselhos temos nós no nosso país!!! Se se examinar a nossa legislação não encontramos senão conselhos, tanta gente tão mal aconselhada.

Mas ainda não chegam porque agora ainda se vão criar mais dois, um conselho superior de serviços sanitarios e outro de exportação de productos agricolas.
Parecem-me conselhos de mais e fiscalização de menos!

Ao pessoal hoje empregado nesta direcção ficam garantidos os seus actuaes vencimentos se continuarem no desempenho dos seus serviços - e mais abaixo diz-se que d'esta reforma não poderá resultar aumento de despesa.

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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eu faço inteira justiça ao caracter do. Sr. relator, mas como sei perfeitamente as transformações por que esses serviços passam, é exactamente d'essas transformações que eu tenho medo, pois que. até os typographos da Imprensa Nacional costumam alterar disposições de lei.

Da presente reforma não resulta aumento de despesa orçamental, porque esses empregados não percebem por verba descrita no orçamento.

Reparem V. Exas. nas disposições relativas a pessoal; o chefe de delegação...!

(Leu).

V. Exa. comprehende que isto é tão vago. Eu comprehendo que se de ao Governo autorização para fazer reformas em bases fixas e solidas, mas cousas vagas não; tratam de acautelar os interesses do país, mas não se acautelam os interesses proprios dos serviços, é eu entendo que, numa remodelação de serviços, a primeira cousa a attender é a remodelação d'esses serviços e depois procurar, as pessoas competentes para os desempenhar.

Se eu tivesse, a certeza de que o Sr. relator, como membro da fiscalização do productos agricolas, fosse o encarregado de pôr em execução até o fim esta reforma, eu não tinha nenhuma duvida em dar-lhe um voto de confiança, mas de hoje para amanhã S. Exa. pode não ter intervenção nenhuma na organização d'estes serviços, e ainda mesmo que S. Exa. tivesse essa intervenção até o fim, V. Exa. sabe bem que quando depende de um só homem, ou mesmo de tres, a remodelação de um serviço, as pessoas não de tal forma exigentes e apertadas que os caracteres mais integros são de carne. Por isso, venha a reforma dos serviços da fiscalização á Camara, porque aqui noa podemos discuti-la todos e é mais difficil exercer pressão sobre toda a Camara de que só sobre um ou tres homens. Assim temos a certeza de que o que aqui se resolver será o que virá publicado no Diario do Governo.

O artigo 17.° diz que quando o genero seja condem nado...

(Leu).

Eu sou completamente estranho a codigos e a leis, mas tenho a ideia de que ninguem pode ser condemnado em dois tribunaes pelo mesmo delicto. Pergunto como é que um homem, pelo mesmo delicto, pode ser condemnado numa parte por um tribunal é na outra parte por outro? É o que se chama um conflito de jurisdição. Sinto ter de fazer estas considerações e faço-o com tanto mais pesar quanto é certo que eu vejo á testa da commissão o meu amigo, lente de direito da Universidade, a quem presto a homenagem do meu respeito pelo seu saber e pelo seu caracter, o Sr. Arthur Montenegro.

O que me parece em todo o caso é que a jurisprudencia não permitte a um individuo ser julgado em dois tribunaes pelo mesmo delicto.

Sr. Presidente: tenho muito medo das autorizações. As razões desse receio são obvias. Nós todos as sabemos.

Sr. Presidente: creio que me conservo integralmente dentro dos principios do meu partido, e dentro, sobretudo, dos principios da minha consciencia, protestando com toda a minha energia contra uma autorização tão lata.

Artigo 19.°

(Leu).

Ora, Sr. Presidente, voto contra este artigo e vou dizer a razão: é que não está no meu feitio, porque quando quero fazer uma cousa, faço-a franca e abertamente.

Isto é nem mais nem menos do que a restricção. Entendo que a disposição contida neste artigo, quanto á restricção por um anno, é absolutamente imitil e representa contra a propriedade.

Por isso, proponho a sua eliminação.

Termino, Sr. Presidente, por mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação dos artigos 15.°, 10.°, 17.°, 18:° e 19.° e seus paragraphos. = A. R. Nogueira. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Sergio de Castro: - Por parte da commissão de redacção mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 58, ao qual a commissão não fez alteração alguma.

Vae ser remettido á outra Camara.

O Sr. Presidente: - Chamo a attencão do iilustre Deputado o Sr. Rodrigues Nogueira para a proposta que mandou para a mesa.

V. Exa. propõe a eliminação dos artigos 10.°, 16.°, 17.°, 18.° e 19.°, ora estes artigos já foram, votados.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Mas foram votados sem prejuizo das emendas.

O Sr. Presidente: - Não podendo submetter essa proposta á votação da Camara, posso, entretanto, enviá-la á commissão, para esta reconsiderar se assim o entender.

Envio, pois, á commissão a proposta de V. Exa.

O Sr. Soares Branco (relator): - Justifica e manda para a mesa as seguintes

Propostas de enseadas

Proponho que os artigos 20.°, 22.° e 23.° do projecto sejam substituidos do mudo seguinte:

"1.° - O Governo poderá autorizar a constituição de um gremio dos exportadores do vinho do Porto, do qual farão parte as entidades a quem é permittida a exportação desse vinho.

2.° - O Governo elegerá triennalmente uma commissão directora para a representar em qualquer acto que importe a sua existencia legal, nos termos deste projecto.

§ unico. A commissão directora gozará da mesma faculdade que é concedida ás commissões de viticultura pelo § 1.° do artigo 2.° do decreto de 10de maio de 1907.

3.° - As reclamações acêrca da inscrição no registo dos exportadores de vinho do Porto, a que se refere o § 3.° do artigo 3.° do decreto de 10 de maio de 1907, serão informadas pela commissão directora do gremio dos exportadores".

Proponho que sejam eliminados os artigos 24.° e 25.° do projecto.

Proponho que o artigo 26.° seja redigido do modo seguinte:

"Artigo 26,° E criada uma commissão agricola commercial dos vinhos do Douro, composta de quatro vogaes eleitos pelo gremio dos exportadores, quatro pela commissão de viticultura duriense e quatro nomeados pelo Governo, a qual incumbe:

1.° Informar os recursos acêrca da inclusão de novas propriedades na região dos vinhos generosos do Douro;

2.° Consultar o Governo sobre quaesquer assuntos que interessem o regime especial do commercio do vinho do Porto.

§ unico. Se não se constituir o gremio dos exportadores, o Governo nomeará os quatro vogaes que deviam ser eleitos por este, podendo somente recair essa nomeação em exportadores de vinhos do Porto.

Proponho que o § unico do artigo 32.° seja redigido do modo seguinte:

"O Governo, em regulamento especial, determinará as

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SESSÃO N.° 73 DE 21 DE AGOSTO DE 1908 19

condições de funccionamento desta sociedade em harmonia com o fomento vinicola do país, devendo comtudo observar-se ás condições seguintes:

1.ª A sociedade a que se refere este artigo será organizada sob a forma de cooperativa, da qual somente são socios os viticultores e associações vinicolas e cujas acções não poderão ser transferidas sem autorização da sociedade;

2.ª A sociedade deverá obrigar-se a ter em deposito 150:000 hectolitros de vinho, pelo menos, e a criar typos de vinhos regionaes e não poderá fazer transacções sobre vinhos verdes ou generosos, nem collocar vinhos em mercados estrangeiros para os quaes actualmente haja exportação de importancia;

3.ª O Governo, dez dias depois da publicação d'esta lei, abrirá concurso para a criação da sociedade indicada neste artigo, sendo preferida a cooperativa que, para o mesmo capital, tiver maior numero de socios".

Sala das sessões, em 21 de agosto de 1908. = João Soares Branco.

Para a commissão.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Msndes Leal (por parte da commissão de fazenda): - Mando, para a mesa o parecer sobre o projecto n.° 56-A.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara; fui, procurado por uma deputação da Associação Commercial de Lisboa, que me entregou uma representação sobre a suppressão do subsidio de 10 contos de réis, inscritos no orçamento a favor dessa mesma associação.

Como a referida representação esteja escrita em termos convenientes, consulto a Camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do Governo, sendo depois enviada á commissão do orçamento, para ser tomada na devida consideração.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Canto e Castro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Artigo 102.° do projecto n.° 25:

Proponho que se substitua a palavra "unico" do paragrapho d'aquelle artigo por "1.°" e se acrescente o seguinte:

"§ 2.° São exceptuados das disposições deste artigo e seu § 1.° os officiaes que desempenham as commissões de que trata o artigo 116.° do decreto com força de lei de 14 de agosto de 1892, que reorganizou os serviços da armada". = João Canto e Castro Silva Antunes.

Para a secretaria.

O Sr. Vieira Ramos: - Lê e manda para a mesa o seguinte

Requerimento

A Camara, desejando collaborar com o Governo no melhoramento da situação economica do país e na attenuação da crise vinicola, passa á ordem do dia. = J. J. Vieira Ramos.

Continuando, declara que não faria uso da palavra em tão importante discussão senão estivesse constituido na obrigação de o fazer. Ao receber a representação que a municipalidade, o syndicato agricola e a adega regional de Braga dirigiram ao Parlamento, foi instado para advogar as legitimas aspirações da região que mais de perto conhece;

Assim foi forçado a entrar neste debate, embora não tenha a preparação dos demais oradores, que possuem grande conhecimento dos assuntos economicos, das questões oenologicas e viticolas. Elle orador apenas se tem entregado aos seus obscuros trabalhos profissionaes em um distes recantos da provincia e á administração do seu municipio, a que tem a honra de presidir ha cerca de 10 annos. Inscreveu-se contra o projecto, porque elle não satisfaz ás necessidades de momento e padece de erros juridicos e economicos, que é preciso evitar.

O illustre Ministro das Obras Publicas, declarou, em nome do Governo, que o projecto representa o modo como as duas commissões reuidas, a do bill e a da agricultura, julgam que se pode resolver a questão e que o Governo tinha o maior desejo de que o Parlamento a resolvesse o melhor possivel. Era portanto uma questão aberta. Só tinha a louvar por isso o Governo, composto de honrados estadistas e sinceros patriotas, e de que faziam parte dois seus respeitaveis correligionarios, os Srs. Conselheiros Espregueira e Sebastião Telles, e o Sr. Conselheiro Campos Henriques, que, apesar de adversario, já ha muito respeita e estima.

O projecto em discussão tem sido atacado por quasi todos os oradores, excepto os illustres relatores. Os proprios vogaes das commissões o teem combatido ou criticado. E alguns apresentaram-lhes tantas emendas que o diluem.

De todos os lados da Camara oradores dos mais brilhantes o teem condemnado.

O illustre Deputado e distinctissimo jurisconsulto e professor Sr. Adriano Anthero mostrou as difficuldades de interpretação em que a sua redacção induzia e combateu a famosa criação do gremio.

E muito inconveniente ficarem bastantes disposições em vigor do decreto ditatorial de 10 de maio. Melhor seria fundir num só diploma todas as disposições.

Tambem combate o gremio, a garantia de juro para a companhia como está no projecto, sem se obrigar á forma cooperativa e sem condições algumas.

Não entra na analyse de todos os artigos porque já estão todos discutidos e com emendas que votará. Somente quer justificar as suas propostas e emendas.
Visa uma d'ellas á demarcação da area dos vinhos verdes. Desde que pela discussão vê que todos estão de acordo em que cada região tenha a sua marca e se ceve cohibir a fraude, não pode haver duvida em conceder a demarcação pedida.

Na proposta que mandou para a mesa vae apontada a demarcação da região dos vinhos verdes, que pode ser alterada, como indica.

Mostra como os vinhos verdes podem ser prejudicados, apesar do seu typo distincto e muito apreciado pelos oenologos, como o Sr. Batalha Reis. Cita a opinião d'esta autoridade.

Insurge se contra os falsificadores. Justifica a sua proposta para punição das fraudes.

Por ultimo combate a disposição da suspensão da plantação da vinha na região dos vinhos verdes, mostrando que isso seria um erro economico e uma violencia sobre o direito de propriedade.

Argumenta que a producção d'essa região não affronta as outras, que os vinhos são todos consumidos no anno seguinte á colheita, que não se prestam a reservas o que não ha a cultura intensiva, que só se cultiva como auxiliar, que os pequenos proprietarios não podem deixar a cultura da vinha onde não podem aproveitar outra cultura, que quando as colheitas são más encarece logo o vinho, e apresenta e desenvolve varios outros argumentos. Essa prohibição vae perturbar a região. Fala da densidade da população e aumento desta, apesar da emigração, da falta e carestia das subsistencias.

É preciso tratar da crise da alimentação, da falta de pão.

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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Refere-se ao brilhante discurso do illustre. Deputado Sr. Affonso Costa, applaude as suas ideias sobre a economia nacional.

Como S. Exa. se orgulhava de ser da Beira, elle, orador, tambem se ufana de ser do Minho.

Allude á formação do credito agricola e á necessidade de instruir a população agraria.

Elogia o Governo porque das suas propostas de fazenda se vê que vae tratar do credito agricola.

Termina exprimindo os desejos de que todos trabalhem pelas prosperidades da pátria; e manda para a mesa as seguintes

Propostas de emenda

Proponho que no projecto em discussão sejam incluidas as seguintes disposições e emendas:

"Artigo... A região dos vinhos verdes é a formada pelos districtos administrativos de Vianna do Castello e Braga e pelos concelhos de Mondim de Basto, no de Villa Real; de Santo Tirso, Villa do Conde, Povoa de Varzim, Bouças, Maia, Vallongo, Paredes, Paços de Ferreira, Lousada, Felgueiras, Penafiel, Amarante, Marco de Canavezes, Baião e Villa Nova de Gaia, no do Porto; Castello de Paiva, Macieira de Cambra e Arouca, no de Aveiro; e Oliveira de Frades, Vouzella e S. Pedro do Sul, de Viseu.

§ unico. Dentro da região dos vinhos verdes e suas sub-regiões, cada proprietario, pode addicionar ao nome da região o do concelho, freguesia e propriedade productora.

Artigo ... Ficam assinaladas como sub-regioes especiaes de vinhos verdes as seguintes:

a) A de Monção, constituida pelos concelhos de Monção e Melgaço, com a marca "Vinho Verde de Monção";

b) A do Lima, constituida pelos concelhos de Vianna do Castello, Ponte do Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valle de Vez, com a marca "Vinhos verdes do Lima";

c) A de Amarante, constituida pelos concelhos de Amarante e Marco de Canavezes, com a marca "Vinhos verdes de Amarante";

d) A de Basto, constituida pelos concelhos de Celorico de Basto, Cabeceiras e Mondim de Basto, com a marca - Vinhos verdes de Basto;

e) A de Braga, constituida pelos concelhos de Barcellos, Braga, Guimarães, Amares, Povoado Lanhoso, Villa Nova de Famalicão e Villa Verde, com a marca -Vinhos verdes de Braga.

Art. ... só podem considerar-se, e como taes expostos á venda, vendidos, armazenados, expedidos, ou exportados, com as designações indicadas, os vinhos de pasto provenientes das respectivas regiões, e aos infractores serão applicaveis as penas comminadas aos falsificadores de géneros alimenticios.

§ unico. A demarcação da região dos vinhos verdes pode ser alterada, em virtude de reclamação de alguma camara municipal ou syndicato agricola, por decreto publicado no Diario do Governo,, com inserção do parecer do Conselho Superior de Agricultura.

Art. ... Os syndicatos agricolas, camaras municipaes e commissões concelhias que para tal fim se organizarem, nos termos do regulamento que vigorar, poderão exercer

Na fiscalização pela forma que a exerçam os agentes da fiscalização do Estado, podendo fazer as suas participações, em papel não sellado, aos delegados do procurador regio".

"Art. 19.° ...

§ 3.° Não abrange a região dos vinhos verdes demarcada conforme este diploma qualquer restricção ao direito de plantação de vinha". = O Deputado, J. J. Vieira Ramos.

Lidas na mesa, são admittidas e enviadas á commissão.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alvaro Possollo: - Mando para a mesa os pareceres das commissões de administração publica e de fazenda sobre o projecto de lei n.° 56-D, que autoriza a Camara Municipal da Covilhã a contratar com a Companhia de Credito Predial Português a novação do emprestimo de 99:900$000 réis, por conta da receita geral; e de 59:940$000 réis por conta do fundo de viação, celebrados em 26 de março de 1882.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: - A proxima sessão é esta noite, ás 9 horas, sendo a ordem da noite a continuação da discussão do projecto n.° 2õ e mais o projecto 23.

Está levantada a sessão.

Eram 2 horas e 40 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

Da Associação de Classe dos Manipuladores de Tabaco de Lisboa e Porto, pedindo para que o Governo faça cumprir e executar, como se encontra escrita, a lei que a elles diz respeito.

Para a secretaria.

Da Associação Commercial de Lisboa, pedindo que seja mantido o subsidio que a commissão do orçamento se propõe fazer eliminar e que considera receita propria da associação, conforme as portarias de 8 de julho de 1882; 10 de maio e 1 de abril de 1884.

Apresentada pelo Sr. Presidente, Libanio Antonio Fialho Gomes, enviada á commissão do orçamento e mandada publicar no "Diario do Governo".

Dos distribuidores telegrapho postaes da cidade da Guarda, pedindo melhoria de situação.

Apresentada pelo Sr. Deputado José Cavalheiro e enviada á commissão de obras publicas.

Da Camara Municipal do concelho de Estarreja, districto de Aveiro, pedindo que a travessia da na de Aveiro, no sitio denominado da Bestida, seja feita por duas lanchas a vapor.

Apresentada pelo Sr. Deputado João Pereira de Magalhães e enviada á commissão do orçamento.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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