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Requeiro que o Governo pela Secretaria competente remetia a esta Camará para ser presente áCom-TOissão de Guerra, com a possível brevidade — 1.° O balanço de receita e despeza doColIegio Militar relativo ao anno de 1837 para 1838 — 2.° O numero «Talumnos do Estado, e pensionistas—3.° Relação dos Empregados, que na conformidade do Decreto de 12 de Setembro de 1837 recebem rações a cru, e em quanto c cada uma calculada, sem exceptuar a do Director

— 4." Se algum destes vence, ale'm da ração, gratificação , e quanto. Salta da Gamara dos Deputados em 5d'Abril de 1839. — Leite Joelho. — Approvado.

Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério do Reino, o mappa estatístico de que faz menção o Projecto de Lei apresentado a esta Gamara pelo Governo sobre a organisáçâo administrativa. — Em Sessão de 6 d'Abril de 1839. — Ferreira de Castro.

— Approvado.

• Requeiro serecomrnende ao Governo, que contemple em o numero dos Bens Nacionaes, dignos de serem conservados, o Convento do Bussaco com a matta, e terrenos adjacentes, visto que pela beileza e celebridade do sítio, e a capacidade que aquclle terreno offerece para novos arvoredos, e plantações, lhe é applicavel o artigo 2.° da Lei de 15 d'Abril de 1835 nos §§ 2.° e 4.° — O Deputado António d'Oliveira Marreca j António Luiz de Seabra. — Approvado.

Requeiro que uma representação, que dirigiu a Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada ao Congresso Constituinte, pedindo a interpretação do Decreto de 15 de Março de 1800, e Alvará de 18 d'Outubro de 1806, e que não teve expediente nessa Sessão seja remeltida á Com missão de Legislação para sobre ella dar o seu parecer. — Manoel António de Fasconcellos. —— Approvado.

Requeiro que o Projecto relativo ao Seminário dos Órfãos da Cidade de Braga, seja remettido á respectiva Commisíão, para, com urgência, dar sobre elle o seu parecer. — Alheira. — Approvado.

O Sr. Judice Samora: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Faro, em que pede providencias legislativas sobre aboletamen-tos, a qual peço seja remettida á Commissâo de Guerra, para dar sobre ella o seu parecer.

O Sr. Ribeiro Saraiva: — Mando para a Mesa um Parecer da2.a Secção da Commissâo de Legislação, © qual e' o seguinte

Parecer — A' Commissâo de Legislação (2.a Secção) foi remettido o requerimento do Bacharel João Carrilho da Costa Gil, no qual pede que esta Camará dê as providencias precisas, a fim de que o Governo lhe ordene o pagamento do ordenado, que lhe compete, como Delegado interino do Juízo de Direito da Comarca de Portalegre por nomeação do Juiz da mesma, auctorisado para isso pelo Ministério da Justiça. — A Commissâo e' de parecer, que visto provar-se estar vagoentão o logarde Delegado, não havendo por isso augmento de despeza, e ser de justiça pagar a quem serve, se remetia o requerimento ao Governo com recomendação, para que haja de mandar pagar ao Suppiicante o ordenado correspondente ao tempo que servio. — Salla das Sessões da Camará 9 d'Abril de 1839.— L. O. Grijó; J. Gr. da Silva Sanches; Antomo Manoel Lopes frieira de Castro; António Barreto Ferraz de f^as-concellos; Gaspar Teixeira de Souza Guedes; Leonel t atares Cabral.

O Sr. Silva Costa: — Mando para a Mesa o se« guinte Parecer da Commissâo de Guerra:

Parecer — A' Commissâo de Guerra foi presente o requerimento do ex-Capitão Luiz Diogo Leite, o qual se queixa de ter sido demittido do serviço sem o requerer; no que forão infringidas as Leis, que af-fiançâo aos Oínciae's militares a posse de seus respectivos postos.—-Examinados os documentos que o Suppiicante ajunta relativos ao objecto de sua queixa, encontra-se no documento N.° 15 o itinerário dado ao Suppiicante na l.a Divisão militar para se apresentar no Castello de S. João Baptista da Cidade d'Angra, para que fora despachado Ajudante; no Documento N.° 16 um requerimento do Supplicante, esquivando-se de dar cumprimento áquella ordem , pretextando i n cora modo de saúde, e pedindo que ella fique sem effeito, e concluindo que quando Sua Ma-gestade julgue que o pedido não e' licito, se digne dar-lhe a sua demissão, a qual lhe foi concedida por Decreto de 13 d'Agosto áe 1838, Documento N.° 22. —Parece á Commissâo que não houve infracção do Alvará de 12 d'Agosto de 1793 que a Suppiicante cita, nem d'outra Lei na demissão que o Governo lhe concedeu, a seu pedido, visto que se não pôde reputar licito a um Official subtrahir-se ao serviço para que e' nomeado, não provando que por moléstia se acha impossibilitado de se empregar n'el-le, o que com effeito ò Suppiicante não provou com os attestados dos Facultativos ( Documentos N.° 19 e 20) os quaes sim afirmão qne o Suppiicante padecs moléstias chronicas, mas nãoqueellas o impossibilitem de se empregar n'aquelle serviço moderado, que lhe foi destinado no Castello de S. João Baptista, antes lhe aconselhão que evite a acção dos ventos do norte, que na estação do Estio muito reinão em Portugal. Salla da Commissâo 5 d'Abril de 1839. — Barão de Monte Pedral; J. P. S. Luna; José. Joaquim Gomes Fontoura; José Va% Lopes; A. César de Fasconcellos; F. P. Celestino Soares; J. F. da Silva Costa; Paulo de Moraes Leite Velho»

O Sr. Cezar de fasconcellos: —Sr. Presidente, eu tive a honra de apresentar aqui quasi no principio na Sessão, uma representação da Direcção da Companhia dos Omnibus, e outra da Companhia dos barcos movidos por Vapor ; muito depois foi. apresentada uma outra da Companhia de Transportes do Porto, e já sobre esta ultima deu a Commissâo o seu parecer , que, foi honíem distribuído, e então peço eu a V. Ex.a tenha a bondade de convidar a mesma Commissâo, para qne quanto antes dê o seu parecer sobre as outras representações que são ainda mais antigas, e os Directores dessas Com-anhias instam comigo para pedir a ultimação deste negocio.

O Sr. Leonel: —A Commissâo d'Administração1 Publica ainda não pôde concluir este negocio, mas ha de fazer todos os exforços para o ultimar com a maior brevidade possível. Aproveito esta occasião para mandar para a Mesa, por parte da Commissâo do Ultramar, o seguinte requerimento (leu, e. dar-se-ha conta delle na 2.a leitura.

O Sr. J. M. Grande: — Peço licença para mandar para a Mesa uma representação da Commissâo Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Villa de Castello de Vide, pedindo que os seus rendimentos sejam isempíos do pagamento da Decima; posto que já se acha providenciado este negocio 9