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' pelo Projecto que nos foi apresentado; cora tudo julguei de mea dever tnanda-lo para a Mesa, para V. Ex,a llie dar o destino competente.

O Sr. Fontoura : — O Sr. Leonel mostrou hontem desejo de que a Commissão de Guerra desse uma conta de quantas requisições de esclarecimentos a Commissão tem feito pelo Ministério da Guerra, para se poder tractar do Orçamento; então passo a ler a seguinte nota (leu uma lembrança das diversas requisições feitas") ate hoje ainda não vieram os esclarecimentos pedidos pela Commissão de Guerra, e o Orçamento acha-se no mesmo estado em que estava no primeiro dia que para lá foi mandado.

O Sr. Leonel: — Peço a V. Ex.a me reserve a palavra para amanhã apresentar um requerimento sobre este negocio; e muito me admira que o Ministério "da Guerra não tenha podido satisfazer ás requisições, que tão necessárias se fazem para a discussão do Orçamento.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: — Fedi a palavra •como membro da Commissão de Guerra, para dizer que a discussão do Orçamento pôde começar independentemente daquelies esclarecimentos já pedidos. O Sr. Leonel: — A Commissão pode discutir quando quizer o Orçamento, mas não pode entrar na discussão, quando por parte do Governo faliam os escla-Tecimentos precisos para se decidir esta matéria; vindo elles pode-se discutir, sem a presença do Sr. Ministro.

O Sr. César de f^asconcdlos: — Principiarei por dizer, que não se deve, nem se pode estranhar á •Commissão de Guerra não ter apresentado o seu Orçamento, quando ainda nenhuma outra Commissão os apresentou , menos a de Marinha (jípoia-doi). Agora em quanto ao objecto em questão repito e insisto em dizer que a Commissão de Guerra pôde entrar na discussão do Orçamento, quando quizer, independentemente dos esclarecimentos pedidos, que só servem para quando ú Camará for presente o parecer da Commissão sobre o Orçamento, e então nessa occasião é que tem logar as observações, que o Sr. Deputado quizer fazer.

O Sr. Scahra: — Tenho na mão o Projecto de Lei cia Com missão de Foraes, o qual passo a ler:

A Commissão encarregada da revisão e declaração do Decreto de 13 de Agosto de 1882, vem hoje apresoutur a esla Camará o resultado dê seus trabalhos e meditações. A Commissão reconheceu desde logo quão árdua erupreza lhe fora comettida , e a quasi impossibilidade de poder desempenha-la de modo que a justiça, o direito de propriedade, a fé j.ios contractos, a utilidade publica, e os princípios proclciuiados fossem resalvados em Ioda a sua extensão. A multidão, divergência, e insuíficiencia dos Projectos de Lei, que se lêem-feito sobre este objecto, o demonstram sobejamente.

A Coi:;iniasuo não ousa lisonjcar-se de que o seu Projecto seja o melhor possível ; mas tendo a van-íagòin de trabalhar sobre tantos, e tão importantes ensaios, e de ter presente urna só mm a maior de experiências, e conhecimentos práticos, pôde talvez dever á casual differença de tempo-, o que por certo não podia duver á superioridade de sua intelli-gericia. A Commissão procurou sustentar o grande pensamento do Decreto de 13 de Agosto de 1832 ; monumento de.Alta Sabedoria Política, Económica,, que bastaria por si-só para .eternisar a memó-

ria do nunca assas chorado Monarcha que o sane-cionou, e do Ministro que ousou referenda-lo.

Acabar com a natureza Vincular, reversiva, e revogável dos Bens chamados da Coroa; desses grandes morgados políticos formados para cercar oThro-no da abjecção de uma constante dependência; fomentar a industria agrícola pela liberdade da terra , e pelo goso e propriedade do trabalho, restabelecer a igualdade na repartição dos tributos; e habilitar o povo a pode-los satisfazer; eis o principal objecto desse Decreto, e que a Commissão não podia deixar de respeitar em toda a sua extensão.

Era com tudo indispensável que estes princípios se conciliassem de algum modo com outros não menos verdadeiros e sagrados. O direito de propriedade, os direitos adquiridos, não podem ser atacados sem que a Sociedade seja abalada pelos alicerces. A Constituição, assim corno a Carta, repugna a toda a espoliação, ainda em utilidade Publica, sem. preVia indemnisação; e com isto cjuiz significar que o bem de todos, e a conservação dos direitos de cada um , é um direito inauferivel, e a primeira necessidade , e condição da ordem social.

As urgentes necessidades do Estado, a igualdade com que ellas devem pesar sobre todos os Cidadãos, não excluem menos toda a liberalidade mal entendida, e que vá por fim transformar o beneficio de uns em gravame de outros. Estas considerações levaram a Commissão a alterar, e modificar, ou ampliar algumas disposições do Decreto de 13 de Agosto, tendo sobre tudo em vista deixar a menor margem possível a contestações judiciaes.

A Camará achará neste Projecto algumas idéas novas — a Commissão foi severa no seu exame , e somente se resolveu a abraça-las depois de ter adquirido a convicção da sua alta conveniência, e verdade. A Commissão reserva para a discussão o desenvolvimento do seu systema, e dos motivos e razões de cada Artigo: este trabalho que exigia maiof espaço de tempo, não se compadece com a impaciência que a Camará e o Publico tèem mostrado pela ultimação deste Projecto. A Commissão declara finalmente, que obrigada a largar das mãos este trabalho, apenas redigido, não cessará de o rever e meditar, e espera ainda pode-lo melhorar el!a mesmo durante a discussão, principalmente com o auxilio das luzes dos "'Membros desta Camará, que, por falta de tempo, não pôde consultar.

Projecto de Lei: — Artigo 1.° As disposições do Decreto de 13 de Agosto de 1832 são confirmadas, declaradas, e ampliadas, ou revogadas na forma seguinte.

Art. 2.° ..Fica no seu pleno vigor o Artigo 10.*" do citado Decreto, e revogadas todas as Leis que regulavam a natureza e ordem de successão dos bens chamados da Coroa.

Art. 3.° Os bens ou terras da Coroa que existirem em poderdes Donatários, e lhes foram doados para sempre, de juro e herdade, para elles e seus descendentes, ou su.ccessores, ficam sendo seus próprios corno livres e allodiaes, se não se tiverem tornado indignos desta mercê.