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'O Sr. José Estevão: — "Parte dos membros da Commissão de Poderes estão trabalhando no exame das eleições da Ilha Terceira; peço a V. Ex.* que lhe mande já esse diploma, para ver se hoje .mesmo a Commissão dá o seu parecer, e entram os Srs. Deputados eleitos por aquelle Circulo.

O Sr. Presidente: — Parece-me que não ha inconveniente em que isso se faça amanhã. (Apoiados). A ordem do dia para amanhã são os Projectos n.° 35. 41, 43, 44, e 45. A Camará vai dividir-se em Commissões. — Era uma hora.

No .

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1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

bertura — Ao níeio dia.

Chamada — Presentes 99 Srs. Deputados : entraram -mais alguns, e faltaram os Srs. Ramos — Fernandes Coelho — Motta Pimentel — Teixeira d* Aguilar — Bispo Conde — F~eiga — Celestino Soares * — Dias d' Azevedo — Queiroga — Henrique* Ferreira — Reis e f^asconcellos — M..- A. de Carvalho. O Sr. Leite Velho participou que o Sr. Ramos nà;o tinha comparecido na Sessão antecedente por doente , e que talvez não podasse, pelo mesmo motivo, comparecer em algumas das seguintes.

^ícía— Approvada.

Correspondência — Teve o seguinte destino :

1.° Um Officio do Presidente da Camará dos ^Senadores, participando que por aqueiía Camará fora adoptada , e reduzida a Decreto para ser levada á Sancção Real, a Proposição que desta Camará lhe fora enviada, regulando os direitos de tonelagem, que devem pagar as embarcações que carregarem sal nos portos desta Reino. — Para a Secretaria.

S.° Outro Officio do mesmo Ministério rèmetten-do vários papeis relativos a arvoredos, e aproveita* mento d' aguas de regadio na Ilha da Madeira. — •para a Secretaria.

3.° Outro do mesmo Ministério transmltlindo urna Proposta de Lei para a formação d' um Supremo Conselho Administrativo. — A1 Commissão d* Administração Publica.

4.° Outro do mesmo Ministério fazendo constar que naquella Secretaria d'Estado se tinha recebido o Officio de 27 de Março ultimo ,. comrnunicando ter sido approvada a Indicação do Sr. Passos (José), e outros Srs. Deputados, para serem remettidas á Camará dos Srs. Deputados copias de todas as representações , e do Relatório que o Supremo Aí agi s-. trado do Commercio, José' Ferreira Borges, dirigiu ao Governo acerca do estabelecimento da Praça do Commercio, e Es^riptorios Mercantis no Convento de S. Francisco da Cidade do Porto ; mas que não são remettidas a esta Camará , por haverem sido enfiadas ao Ministério, a quem se deu parte da requisição feita em virtude da referida Indicação. — Inteirada.

5.° Outro Orneio do Ministério da Fazenda re-mettendo uma informação da Contadoria do Thesow TO, que satisfaz completarnente a Indicação do Sr» Paulo Midosi, que pediu esclarecimentos sobre a Agencia Financial em Londres. —Para a Secretaria.

6.° Outro Orneio do mesmo Min.sterio enviando .algumas informações com que satisfaz era parle a Indicação do Sr. Agostinho Albano, e addilamentos dos Srs. Seabra, e Passos (Manoel), relativamente aos direitos de consumo sobre o vinho e aguas ar-

a fim de sereí.1 distribuídos pelos Srs.

— JWandaram-se distribuir.

dentes ern Lisboa e Porto, despeza com a fiscalisa» cão e cobrança deste imposto, e sua applicaçào para as Camarás Municipaes das referidas Cidades.—-^ Para a Secretaria.

. 7." Outro Oííicio do mesmo Ministério, remetten-do uma copia aulhentica do Mappa demonstrativo do producto dos direitos de tonelagem dos Navios Nacionaes e Estrangeiros nas Alfândegas subalternas do Districto do Sul, em satisfação á indicação do Sr. Passos (Manoel). —Para a Secretaria.

8.° Outro Oíficio do mesmo Ministério , devolven= do uma representação dos Actores da Companhia Nacional de Sua Magestade EIRei D. Fernando, a pedirem uma porção da Cerca das exlinctas Religiosas Carmelitas para nella-construírem urn pequeno Theatro , onde possam continuar com os seus trabalhos scenicos."—A* Commissão de Fazenda.

9.° Urn Officio do Conde de Porto Santo, enviando 120 exemplares do Relatório que a Commissão Administrativa da Casa Pia de Lisboa dirigiu a Sua Magestade, Deputados.

Tiveram segundas leituras os seguintes

Requerimentos — Requeiroque se pergunte ao Governo pelos Ministérios da Fazenda e Reino, se ha algnm inconveniente em serem reunidas ás Casas de despacho, que já se achavam estabelecidas nas portas da Cidade, as incumbências das que ultimamente se estabeleceram pata fiscalisar os géneros da competência do Terreiro Publico, com augmento da despeza do Estado. Camará dos Deputados 6 d'Abril de 1839. — José da Silva Carvalho. — Approvado.

Requeiro que se peçarn ao Governo, pelo Minb* terio da Fazenda, todos os papeis relativos á extinc-çâo do logar de Thesoureiro da Alfândega das Sete Casas, e bem assim as informações havidas posteriormente sobre a forma de supprir as incumbências do dito logar com a declaração do modo porque actualmente se exercem, informando também se a Fazenda Publica está segura com fiança idónea pela receita da mesma Alfândega. — Na mesma data, e do rnes-mo Sr. Deputado. — Approvado.

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Requeiro que o Governo pela Secretaria competente remetia a esta Camará para ser presente áCom-TOissão de Guerra, com a possível brevidade — 1.° O balanço de receita e despeza doColIegio Militar relativo ao anno de 1837 para 1838 — 2.° O numero «Talumnos do Estado, e pensionistas—3.° Relação dos Empregados, que na conformidade do Decreto de 12 de Setembro de 1837 recebem rações a cru, e em quanto c cada uma calculada, sem exceptuar a do Director

— 4." Se algum destes vence, ale'm da ração, gratificação , e quanto. Salta da Gamara dos Deputados em 5d'Abril de 1839. — Leite Joelho. — Approvado.

Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério do Reino, o mappa estatístico de que faz menção o Projecto de Lei apresentado a esta Gamara pelo Governo sobre a organisáçâo administrativa. — Em Sessão de 6 d'Abril de 1839. — Ferreira de Castro.

— Approvado.

• Requeiro serecomrnende ao Governo, que contemple em o numero dos Bens Nacionaes, dignos de serem conservados, o Convento do Bussaco com a matta, e terrenos adjacentes, visto que pela beileza e celebridade do sítio, e a capacidade que aquclle terreno offerece para novos arvoredos, e plantações, lhe é applicavel o artigo 2.° da Lei de 15 d'Abril de 1835 nos §§ 2.° e 4.° — O Deputado António d'Oliveira Marreca j António Luiz de Seabra. — Approvado.

Requeiro que uma representação, que dirigiu a Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada ao Congresso Constituinte, pedindo a interpretação do Decreto de 15 de Março de 1800, e Alvará de 18 d'Outubro de 1806, e que não teve expediente nessa Sessão seja remeltida á Com missão de Legislação para sobre ella dar o seu parecer. — Manoel António de Fasconcellos. —— Approvado.

Requeiro que o Projecto relativo ao Seminário dos Órfãos da Cidade de Braga, seja remettido á respectiva Commisíão, para, com urgência, dar sobre elle o seu parecer. — Alheira. — Approvado.

O Sr. Judice Samora: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Faro, em que pede providencias legislativas sobre aboletamen-tos, a qual peço seja remettida á Commissâo de Guerra, para dar sobre ella o seu parecer.

O Sr. Ribeiro Saraiva: — Mando para a Mesa um Parecer da2.a Secção da Commissâo de Legislação, © qual e' o seguinte

Parecer — A' Commissâo de Legislação (2.a Secção) foi remettido o requerimento do Bacharel João Carrilho da Costa Gil, no qual pede que esta Camará dê as providencias precisas, a fim de que o Governo lhe ordene o pagamento do ordenado, que lhe compete, como Delegado interino do Juízo de Direito da Comarca de Portalegre por nomeação do Juiz da mesma, auctorisado para isso pelo Ministério da Justiça. — A Commissâo e' de parecer, que visto provar-se estar vagoentão o logarde Delegado, não havendo por isso augmento de despeza, e ser de justiça pagar a quem serve, se remetia o requerimento ao Governo com recomendação, para que haja de mandar pagar ao Suppiicante o ordenado correspondente ao tempo que servio. — Salla das Sessões da Camará 9 d'Abril de 1839.— L. O. Grijó; J. Gr. da Silva Sanches; Antomo Manoel Lopes frieira de Castro; António Barreto Ferraz de f^as-concellos; Gaspar Teixeira de Souza Guedes; Leonel t atares Cabral.

O Sr. Silva Costa: — Mando para a Mesa o se« guinte Parecer da Commissâo de Guerra:

Parecer — A' Commissâo de Guerra foi presente o requerimento do ex-Capitão Luiz Diogo Leite, o qual se queixa de ter sido demittido do serviço sem o requerer; no que forão infringidas as Leis, que af-fiançâo aos Oínciae's militares a posse de seus respectivos postos.—-Examinados os documentos que o Suppiicante ajunta relativos ao objecto de sua queixa, encontra-se no documento N.° 15 o itinerário dado ao Suppiicante na l.a Divisão militar para se apresentar no Castello de S. João Baptista da Cidade d'Angra, para que fora despachado Ajudante; no Documento N.° 16 um requerimento do Supplicante, esquivando-se de dar cumprimento áquella ordem , pretextando i n cora modo de saúde, e pedindo que ella fique sem effeito, e concluindo que quando Sua Ma-gestade julgue que o pedido não e' licito, se digne dar-lhe a sua demissão, a qual lhe foi concedida por Decreto de 13 d'Agosto áe 1838, Documento N.° 22. —Parece á Commissâo que não houve infracção do Alvará de 12 d'Agosto de 1793 que a Suppiicante cita, nem d'outra Lei na demissão que o Governo lhe concedeu, a seu pedido, visto que se não pôde reputar licito a um Official subtrahir-se ao serviço para que e' nomeado, não provando que por moléstia se acha impossibilitado de se empregar n'el-le, o que com effeito ò Suppiicante não provou com os attestados dos Facultativos ( Documentos N.° 19 e 20) os quaes sim afirmão qne o Suppiicante padecs moléstias chronicas, mas nãoqueellas o impossibilitem de se empregar n'aquelle serviço moderado, que lhe foi destinado no Castello de S. João Baptista, antes lhe aconselhão que evite a acção dos ventos do norte, que na estação do Estio muito reinão em Portugal. Salla da Commissâo 5 d'Abril de 1839. — Barão de Monte Pedral; J. P. S. Luna; José. Joaquim Gomes Fontoura; José Va% Lopes; A. César de Fasconcellos; F. P. Celestino Soares; J. F. da Silva Costa; Paulo de Moraes Leite Velho»

O Sr. Cezar de fasconcellos: —Sr. Presidente, eu tive a honra de apresentar aqui quasi no principio na Sessão, uma representação da Direcção da Companhia dos Omnibus, e outra da Companhia dos barcos movidos por Vapor ; muito depois foi. apresentada uma outra da Companhia de Transportes do Porto, e já sobre esta ultima deu a Commissâo o seu parecer , que, foi honíem distribuído, e então peço eu a V. Ex.a tenha a bondade de convidar a mesma Commissâo, para qne quanto antes dê o seu parecer sobre as outras representações que são ainda mais antigas, e os Directores dessas Com-anhias instam comigo para pedir a ultimação deste negocio.

O Sr. Leonel: —A Commissâo d'Administração1 Publica ainda não pôde concluir este negocio, mas ha de fazer todos os exforços para o ultimar com a maior brevidade possível. Aproveito esta occasião para mandar para a Mesa, por parte da Commissâo do Ultramar, o seguinte requerimento (leu, e. dar-se-ha conta delle na 2.a leitura.

O Sr. J. M. Grande: — Peço licença para mandar para a Mesa uma representação da Commissâo Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Villa de Castello de Vide, pedindo que os seus rendimentos sejam isempíos do pagamento da Decima; posto que já se acha providenciado este negocio 9

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' pelo Projecto que nos foi apresentado; cora tudo julguei de mea dever tnanda-lo para a Mesa, para V. Ex,a llie dar o destino competente.

O Sr. Fontoura : — O Sr. Leonel mostrou hontem desejo de que a Commissão de Guerra desse uma conta de quantas requisições de esclarecimentos a Commissão tem feito pelo Ministério da Guerra, para se poder tractar do Orçamento; então passo a ler a seguinte nota (leu uma lembrança das diversas requisições feitas") ate hoje ainda não vieram os esclarecimentos pedidos pela Commissão de Guerra, e o Orçamento acha-se no mesmo estado em que estava no primeiro dia que para lá foi mandado.

O Sr. Leonel: — Peço a V. Ex.a me reserve a palavra para amanhã apresentar um requerimento sobre este negocio; e muito me admira que o Ministério "da Guerra não tenha podido satisfazer ás requisições, que tão necessárias se fazem para a discussão do Orçamento.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: — Fedi a palavra •como membro da Commissão de Guerra, para dizer que a discussão do Orçamento pôde começar independentemente daquelies esclarecimentos já pedidos. O Sr. Leonel: — A Commissão pode discutir quando quizer o Orçamento, mas não pode entrar na discussão, quando por parte do Governo faliam os escla-Tecimentos precisos para se decidir esta matéria; vindo elles pode-se discutir, sem a presença do Sr. Ministro.

O Sr. César de f^asconcdlos: — Principiarei por dizer, que não se deve, nem se pode estranhar á •Commissão de Guerra não ter apresentado o seu Orçamento, quando ainda nenhuma outra Commissão os apresentou , menos a de Marinha (jípoia-doi). Agora em quanto ao objecto em questão repito e insisto em dizer que a Commissão de Guerra pôde entrar na discussão do Orçamento, quando quizer, independentemente dos esclarecimentos pedidos, que só servem para quando ú Camará for presente o parecer da Commissão sobre o Orçamento, e então nessa occasião é que tem logar as observações, que o Sr. Deputado quizer fazer.

O Sr. Scahra: — Tenho na mão o Projecto de Lei cia Com missão de Foraes, o qual passo a ler:

A Commissão encarregada da revisão e declaração do Decreto de 13 de Agosto de 1882, vem hoje apresoutur a esla Camará o resultado dê seus trabalhos e meditações. A Commissão reconheceu desde logo quão árdua erupreza lhe fora comettida , e a quasi impossibilidade de poder desempenha-la de modo que a justiça, o direito de propriedade, a fé j.ios contractos, a utilidade publica, e os princípios proclciuiados fossem resalvados em Ioda a sua extensão. A multidão, divergência, e insuíficiencia dos Projectos de Lei, que se lêem-feito sobre este objecto, o demonstram sobejamente.

A Coi:;iniasuo não ousa lisonjcar-se de que o seu Projecto seja o melhor possível ; mas tendo a van-íagòin de trabalhar sobre tantos, e tão importantes ensaios, e de ter presente urna só mm a maior de experiências, e conhecimentos práticos, pôde talvez dever á casual differença de tempo-, o que por certo não podia duver á superioridade de sua intelli-gericia. A Commissão procurou sustentar o grande pensamento do Decreto de 13 de Agosto de 1832 ; monumento de.Alta Sabedoria Política, Económica,, que bastaria por si-só para .eternisar a memó-

ria do nunca assas chorado Monarcha que o sane-cionou, e do Ministro que ousou referenda-lo.

Acabar com a natureza Vincular, reversiva, e revogável dos Bens chamados da Coroa; desses grandes morgados políticos formados para cercar oThro-no da abjecção de uma constante dependência; fomentar a industria agrícola pela liberdade da terra , e pelo goso e propriedade do trabalho, restabelecer a igualdade na repartição dos tributos; e habilitar o povo a pode-los satisfazer; eis o principal objecto desse Decreto, e que a Commissão não podia deixar de respeitar em toda a sua extensão.

Era com tudo indispensável que estes princípios se conciliassem de algum modo com outros não menos verdadeiros e sagrados. O direito de propriedade, os direitos adquiridos, não podem ser atacados sem que a Sociedade seja abalada pelos alicerces. A Constituição, assim corno a Carta, repugna a toda a espoliação, ainda em utilidade Publica, sem. preVia indemnisação; e com isto cjuiz significar que o bem de todos, e a conservação dos direitos de cada um , é um direito inauferivel, e a primeira necessidade , e condição da ordem social.

As urgentes necessidades do Estado, a igualdade com que ellas devem pesar sobre todos os Cidadãos, não excluem menos toda a liberalidade mal entendida, e que vá por fim transformar o beneficio de uns em gravame de outros. Estas considerações levaram a Commissão a alterar, e modificar, ou ampliar algumas disposições do Decreto de 13 de Agosto, tendo sobre tudo em vista deixar a menor margem possível a contestações judiciaes.

A Camará achará neste Projecto algumas idéas novas — a Commissão foi severa no seu exame , e somente se resolveu a abraça-las depois de ter adquirido a convicção da sua alta conveniência, e verdade. A Commissão reserva para a discussão o desenvolvimento do seu systema, e dos motivos e razões de cada Artigo: este trabalho que exigia maiof espaço de tempo, não se compadece com a impaciência que a Camará e o Publico tèem mostrado pela ultimação deste Projecto. A Commissão declara finalmente, que obrigada a largar das mãos este trabalho, apenas redigido, não cessará de o rever e meditar, e espera ainda pode-lo melhorar el!a mesmo durante a discussão, principalmente com o auxilio das luzes dos "'Membros desta Camará, que, por falta de tempo, não pôde consultar.

Projecto de Lei: — Artigo 1.° As disposições do Decreto de 13 de Agosto de 1832 são confirmadas, declaradas, e ampliadas, ou revogadas na forma seguinte.

Art. 2.° ..Fica no seu pleno vigor o Artigo 10.*" do citado Decreto, e revogadas todas as Leis que regulavam a natureza e ordem de successão dos bens chamados da Coroa.

Art. 3.° Os bens ou terras da Coroa que existirem em poderdes Donatários, e lhes foram doados para sempre, de juro e herdade, para elles e seus descendentes, ou su.ccessores, ficam sendo seus próprios corno livres e allodiaes, se não se tiverem tornado indignos desta mercê.

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para a Fazenda findo o praso por quê a doação foi feita.

§. único. As mercês conferidas por Alvará de denuncia serão litteral, e indistinctamente cumpridas, continuando em seu vigor a Legislação respectiva.

Art. ò.° Os Direitos chamados Reaes, os Direitos Banaes, os Serviços pessoaes, as Quotas , Cen-áos, Jugadas, .Eiradegas, Teigas de Abraham, Relpgos , Rações certas , e incertas i, Laudemios, Luctuosas, e quaesquer Obrigações , ou Prestações cie qua/quer denominação que sejam , impostos pe-íos Reis, ou pelos Donatários da Coroa, como taes, em certos Casaes, Termos, ou Comarcas, por Cartas de Foral, de Povoação, de Couto, e Honras, ou por qualquer outro titulo genérico, ficam extin-etos, e sem indemnisação, para mais se não pedirem. §. 1.° Os prejudicados, que ••houveram alguns dos sobreditos Direitos por compra Ou troca de seus bens particulares, serão indemnisado* pelos Bens do Estado, não sendo esses Direitos dos que seacha^ vam abolidos por Leis anteriores ao Decreto de 13 de Agosto de 1832.

^. 13.° Será Vcincaclo em "conta aos jwejud içados iodo o beneficio que tiverem recebido, ou houverem de receber por virtude da Lei de 15 de Abril de 1835, Artigo 4.° n.° í>, ou por lhes ficarem livres e allo-diaes, nos termos desta Lei, os bens ou direitos que estavam sujeitos á Lei mental.

§. 3.a Os prejudicad >s deverão fazer certo o seu direito t^a Repartição doThesouro, e o Governo proporá ás Còrles a relação dos indernnisandos, e dos Bens :Naeioaaes que poderão ser-lhes adjudicados j com declaração'dos"'prejuízos liquidados, e d) beneficio que por ventura hajam recebido pelo que fica •disposto'n:> paragrapho antecedente.

Art. 6.° Não são comprehendidos na disposição do Artigo 5.° os Foros, Censos, e Pensões impostos em bens puramente particulares, ainda que por carta de povoação c foral, se os Senhorios poderem provar pelo mesmo foral, ou por qualquer outro titulo nuthetilico a natureza particular d^sse-. bens. x

§. único. Nos casos em que esses Foros, è encargos tenham sido impostos por cnr'a de povoação, foral ou titulo genérico , ficam ivduzid^s unicamente aos géneros de pão e vinho, e aze:lc, ou dinheiro; ••-? se forem incertos serão fixados pelo rnod. > declarado no Artigo "8.° §. 1.°, e poderá:) ser remidos pelo valor de vinte Pensões.

Art. 7.° Os Foros, Censos, e Pensõe> estabelecidos em contractos especiaes cie empr -stimenlo, por concessões de certas e determinadas Propri- clades, feitas a certas e determinadas pessoa? pela Coroa , .pelo? Administradores de Com meadas, pelas Ordens Militares, e Religiosas exlin-cras,. ou por quaesquer Corporações, e Estabelecimentos licclesiastico», Pios, o Luteranos, petas casas daRiiMii, do Infantado, ou pelos Donatários, quando os bens mencionados tenham sido devolvidos á Coroa, ou encorporados na Fazenda Nacional, ficam em seu vigor, qual juer que tosse a origem -dos bens sobre que recaíiiram, gomando os foreiros e pensionados do beneficio, da redíic-cão , e remissão nos termos seguinte?.

§. 1.° Os Foros, Cen&os, e Pensões de que tra-cl.a esle Artigo ficam única, e simplesmente li mi lados aos que s<í de='de' vinho='vinho' nos='nos' géneros='géneros' _5='_5' pão='pão' pagavam='pagavam'>2eite, ou dinheiro.

§. 2." Os sobreditos Foros, Censos, e Pensões, não pagos desde a publicação do Deere'o d<_- ern='ern' agosto='agosto' de='de' ficam='ficam' remitlicbs='remitlicbs' i.i='i.i' ou='ou' em-phyteutas='em-phyteutas' lavordos='lavordos' p='p' _1833='_1833' pensionados..='pensionados..' _='_'>

§. 3.° Todos os sobreditos contractos emphyteu-ticos ficam com a natureza defateoains henditari >s, em quanto se não remirem; e os seus Fotos e prestações poderão ser reduzidos e remidos, segundo as regras prescriptas no Artigo 8." desta Lei.

§>. 4." Os Foros, e Pensões que teern sido vendidos na conformidade da Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, não são comprehendidos nas disposições da presente Lei.

§. 5.° Ficam igualmente subsistindo os Foros e Pensões que tiverem sido impostos em bens partícula» rés, que foram encorporados na Fazenda Naci >nal, depois da publicação do Decreto de 13 de Agos 0 de 1832 por successão, ou por execuções fiscaes; e bem assim os alheados pela Coroa e seu* Donatários, •é foreiros por titulo de troca ou venda competente-:rnente atithorisada: mas uns e ouíros serão remíveis em qualquer tempo nos termos geraes de Direito, e ficam os respectivos ei-nprasamentos reduzidos á natureza de fateosins.

Art. 8.° Na reducção e remissão dos Foros, Censos, e Pensões mencionados no Artigo antecedente j se observarão as seguintes disposições.

§. 1.°. Os Foros, Censos, è Pensões incertas, serão reduzidas acertas, por arbitramento de L íúvad s, pelo termo médio dos cinco a n nos antecedentes á publicação da presente Lei: e tanto estas como as certas, serão reduzidas a valor 'em reis pelo termo, médio das tarifas das respectivas Camarás nos ditos cinco atinos.

§. 2.° Na falta das referidas tarifas, ou para os géneros que ellas não especificarem, .será o valor em reis fixado por arbítrio de Louvados, ouv.dos os n-teressados é o Ministério Publico, servindo-lhes de base o lermo médio dos preços correntes nos mencionados cinco annos.

§. 3.° Os emphytéutâs onerados com os Foros, ou Pensões sobreditas poderão remi-los, pagand.j o valor das SVnsões de dez annos.

§. 4.° Os emphytéutâs que quizerem rem'r as ditas Pensões, v poderão fazer pagando logo umaquar-. ta pavte das dez Pensões reduzidas a valor em reis, •e o resto em oito prestações iguaes, nos primeiros oito annóà seguintes.

§. 5.° Nenhuma das prestações, excepto a ultima, poderá ser inferior á quantia de dez mil re'is ; e se a total importância da remisião não pode'r ser dividida em prestações, pelo meãos, de dez mil re'is cada uma, se diminuirá o praia dos oito annos, em tanto quanto seja necessário para que a presiaçào fique sendo ao menos de dez mil réis.

§. 6.° Por cada urna das prestações se passará uma Letra Com o juro anniml de três por cento : e ficam legalmente- hypothecadas -ao seu pagamento as Propriedades oneradas-.

§. 7.° Os emphytéutâs poderão resgatar todas ou algumas das sobredita-s Letras , pagando o seu valor, e os juros vencidos.

§. 8.° E livre aos emphytentns que quizerem remir , pagarem logo toda a importância da sua remissão.

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que forem situados os bens, cujos encargos seperten-derem remir.

§. 10." Os foreiros serão convidados a requerer dentro em seis mezes a remissão de seus Foros, por annuncio publicado no Diário do Governo, eEditaes affixados nas respectivas Parochias, nos quaes se declare o dia em que começará a correr o dito praso. Sé dentro deste a não requererem, ou não ultimarem a sua estipulação dentro em seis mezes consecutivos, só poderão remir depois pela importância de vinte Pensões.

§. 11.° Os bens remidos ficam livres e allodiaes em poder dos Colonos e Foreiros.

Art. 9.° Ficam subsistindo, ern favor daquelles que os possuiarn ao tempo da publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1832, os Foros, Censos, ou Pensões estipuladas com certas e determinadas pessoas em contractos especiaes de emprasamento, por concessão de certas e determinadas Propriedades: 1.° quando fossem contractados pela Coroa, e depois doados a Donatariçs, 2.° quando fossem estipulados pelos mesmos Donatários sobre bens doados, 3." quando fossem estipulados pelos foreiros da Coroa , em sub-emprasamcntos dos bens por elles aforados; comtanto que os mencionados Foros ou Censos, estejam consignados em escripturas regulares de emprasamento : más os foreiros e pensionados gomarão de todo o beneficio concedido no Artigo 7.°§. 1.° Í2.° e 3.°, e em todos os §§. do Artigo 8.°, menos o 9.° e 10.°

§. 1." Os Donatários ou Foreiros da Coroa, de orne tracta este Artigo, são obrigados a liquidar e firmar dentro do praso de cinco annos por contracto escripto ou Sentença, os termos de seu direito, nos casos em que por esta Lei se presumam os Foros e Censos estabelecidos pela Coroa ou. por seus Donatários, com a pena de ficarem privados de acção para os poderem pedir em Juizo: mas os seus emphyteutas ou sub-empbyteutas, poderão desde logo constrange-los judicialmente aacceitar a remissão, nos termos da presente Lei.

§. 2." Nas disputas que se suscitarem entre os Donatários e Foreiros da Coroa, e seus emphyteutas, e sub-emphyteutas sobre a natureza dos bens aforados, se observarão as regras seguintes.

l.a Presume-se que os bens sobre quê recahiram as emphyteuses especiaes provieram da Coroa, quando se mostrar que os Senhorios eram Donatários por foral ou doação Regia, ou tiveram direitos jurisdic-cionaes no território em que se acharem comprehen-didas as ditas emphyteuses.

2.a Quando os direitos emphyteuticos forem Rações, Quotas incertas de fructos, impostos geralmente a algum Concelho, Couto, Honra, Freguezia, Logaf, ou Povoação de rnais de 12 fogos.

3. Quando se mostre que esses bens pertenceram em algum tempo ao Estado, ou foram administrados pelos Almoxarifes, ou por outros simiíhan-tes Exactores fiscaes; excepto quando isso tivesse Jogar em consequência dos sequestros a que se procedeu por Causas políticas durante a Usurpação , ou de penhoras temporárias por dividas fis-caes.

4.a E finalmente quando esses Foros , Censos, e Pensões se acharem consignados em Tombos 5 e Emprazamentos dependentes de Foral.

§. 3o ° Provando os emphyteutas, e sub-emphy-

teutas qualquer das circumstancias mencionadas no §. antecedente, serão obrigados os Senhorios que pertenderem a integral conservação de seus foros e direitos, a apresentar o dqcumento ou titulo legal, por onde se mostre claramente a natureza particular desses bens.

Art. 10.° Os Donatários e Foreiros que já se acharem indemnisados dos Foros e Pensões de que tracta este Artigo, ou o forem pelo beneficio do Artigo 3." desta Lei, não teem direito a continuar a receber os Foros e Pensões mencionados no Artigo 9.°, que ficam pertencendo á Fazenda Nacional.

Art. 11.° Não são comprehendidos nas disposições desta Lei, nem o foram do Decreto de 13 de Acosto de 1832, os contractos celebrados «ntre os particulares indivíduos, ou corporações sobre bens seus particulares, que não forem dos mencionado^ no Artigo 9.° desta Lei.

Art. 12.° As vendas, partilhas, trocas, e quaes-quer alienações effecluadas por força de Contracto, ou Sentenças, em attenção ás disposições do Decreto de 13 de Agosto de 1832, ficarn firmes e valiosas, salvo aos prejudicados, em virtude das alterações feitas pela presente, o direito de indemnisação pela composição do prejuízo soffrido.

§. 1.° Quando por effeito de partilhas, ou de qualquer contracto, se haja separado alguma parte das propriedades aforadas que devessem estar unidas , será o Foro ou Prestação rateada entre a dita parte separada, e as outras na devida proporção.

Art. 13.° Fica expressamente revogado o Artigo 16.° do Decreto de 13 de Agosto de 1832, e todas as suas disposições, ou quaesquer outras contrarias apresente Lei. = José Maria Xavier de Araújo. = José Jacintho Valente Farinho^=Guilherme ffcnri-ques de Carvalho. =. José António Ferreira Lima» =. Alberto Carlos Cerqueira de Faria. = Jo&é For-tunato Ferreira de Castro. =O Relator António Luiz de Seabra.

O Orador continuando : — Não vai assignado pelo Sr. L. Mousinho ; -que não teve tempo de ver tudo ; pore'm o nobre Deputado já declarou, que apoiava as ide'as da Commissão. Este negocio é muitíssimo importante, e eu pediria a dispensa de segunda leitura (apoiados), e que se mande imprimir no Diário do Governo, a fim de que homens versados nesta matéria, nos possam esclarecer mais sobre este objecto, que julgo de tamanha importância, que se esta Camará não fizesse nesta Sessão outra cousa alem de resolver sobre elle teria , com isso só, feito ao paiz um eminente serviço. (Apoia' dos geraes.)

Consultada a Camará, se dispensava a segunda leitura do Projecto, e se se devia imprimir no Diário do Governo : assim se resolveu.

O Sr. Seabra: — Mando para a Mesa duas representações , uma do Concelho de Sãofms, Concelho da Lousada; e outra de Caide , Concelho de Santa Cruz, sobre divisão de território.'

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gramma, especialmente paia os Srs. Deputados por Lisboa. Sem interpor a minha opinião sobre os objectos de que tracta a mesma representação, eu não posso comtudo deixar de dizer que ella e' digna da maior consideração, porque versa sobre os artigos 3.°, e6.°daquelle programma, que tem por objecto o seguinte : Restituir, e organisar a Guarda Nacional de Lisboa, e do Reino, do mesmo modo que foram deixados pela Administração Patriótica. Sobre o artigo Ô.°, que recommenda sustentar os princípios fundamentaes do Código Administrativo, e 8.° que lembra conservar o Jury no eivei, e no crime. Sr. Presidente muito louvável e' por certo o zelo d'aquella Camará, e e' para desejar que as outras do Reino imitem tal exemplo apresentando as suas opiniões como resultado das dos povos dos seus municipios sobre objectos de tão alta importância , e cuja solução agita de ante mão os espíritos nesta Camará, e os dos Cidadãos Portuguezes em geral. (Apoiados.) Todos estes objectos são especialroen-le os da sollicitude, e desejos desta Camará, pois todos elles fazem parte daqueíleprogramma, que por occasião da discussão da resposta ao discurso d'o Throno apresentou vocalmente o conspícuo Orador do lado esquerdo o Sr. Alberto Carlos, e que nos seus termos geraes foi vivamente apoiado por todos os lados da Camará, porém se os diffe-rentes iados delia, e mesmo o seu chamado centro concordam na essência, e religiosa conservação dos princípios; comtudo não se pôde duvidar, a não se querer duvidar do que todos sabem, que nos meios de os realisar corn a utilidade necessária, e na demarcação da sua latitude não estão de inteiro accôrdo os differentes lados da Carnara , sendo talvez os objectos de que se tracta, e mui nomeadamente os do primeiro artigo da representação, aquelles que mui distinctarnénte marcam a actual política dos ditos lados, ou fracções da Camará; porque uns entendem, que continuar os rápidos voos de uma theoria , a que não reconhecem obstáculos, é o melhor meio do progresso, e de con^ seguir-se o necessário, útil, e o bello social no nosso paiz; e outros entendem, que se deve restringir a explicação das theorias, segundo as severas , é amargas lições da experiência, de cuja opinião muito me preso de ser eu ; e finalmente talvez que a alguém agrade mais que o anacronismo seja chamado de novo ao nosso systema político. E' inegável, Sr. Presidente, que esta divergência nos modos de realisar princípios, e certamente, a meu ver, quem hoje divide os lados da Camará, e que infelizmente tem acarretado tantas difficuldades, e, com magoa o digo, a crise melindrosa, e talvez, de funestos resultados, em que actualmente nos achamos. Seria pois bem útil que os Membros desta Assembléa fossem auxiliados pela expressão das opiniões, que mais grassam no paiz sobre íaes ob* jectos ; e isto por meio de representações iguaes , á Que remetto para & Mesa , a fim de sermos conduzidos ao acerto , ou ao menos para que os vencidos aqui dentro, saibam até que ponto podem na sua derrota encontrar consolação na opinião de seus Concidadãos; portanto espero que esta representação se tomará em consideração, que por taes.motivos se torna credora. (Apoiados.)

O Sr. M. A. de f^asconcellos: — Sr. Presidente, mando para a Mesa urna representação da Camará

Municipal de Lisboa, que rne foi transmitticla pelos seu digno Fiscal, em que pede algum remédio contra a desigualdade , com que se tem lançado os rha-neios pela ultima Lei da Decima doCongresso Constituinte; e junto a esta representação vai um abaixo assignado de urn sem numero de Cidadãos, sobre o mesmo assumpto. Em ambas as representações se reconhece a necessidade, que ha de contribuições; mas em ambas se representa contra a desigualdade com que tem sido lançado o maneio, e limitam-se a pedir remédio, a fim de evitar este escandaloso abuso. Mando também pára a Mesa um parecer da Com-missâo de Infracções, que é ò seguinte

Parecer — Foi presente á Commissão de Infracções o requerimento de Bernardino José Cardoso, e outros, no qual se queixam de que peío Ministério da Guerra se passasse uma Portaria a favor do Sr. Coronel José Feliciano da Silva Costa, concedendo-íhe, como inspector das Obras Militares, uma gratificação de 100$000 reis em vez de 40$000, que só por Lei lhe competiam, e de que a esta accumule outras gratificações; e pedem que esta Camará dê remédio a ta! abuso;

. Contendo assina o requerimento uma queixa contra S. Ex.a o Ministro da Guerra, e não vindo documentado, nem havendo conhecimento de similhantes factos, não pôde por ora a Commissão interpor ai* gurn juizo, e é por isso de parecer, que se remettã ao Governo peio Ministério da Guerra para informar. Sala da Commissão eui 9 d'Abril de 1839.— Lui% Ribeiro de Sousa Saraivá j José Viciorino Barreto Feio j Jacinto Luiz Amaral Fra%ãoj Joaquim Mendes Neutelj José Liberato Freire de Carvalho- Manoel António de ^asconcellosj José de Pina Cabral e Loureiro.

- O Sr. Midosi: —- Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão Diplomática

Parscer^—A' Commissão de Diplomacia foi presente o Ófficio do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 8 de Fevereiro ultimo, e os mais papeis relativos á pretençâo de Duarte Joyce, que pedia lhe fossem liquidados certos vencimentos atrazados, não segundo o ordenado de SOOJ^OOO réis annuaes; mas sitn o de 1:600^000 réis, que lhe fora garantido pelo Governo, quando o provera nó logar de Secretario da Commissão rnixta estabelecida no Rio de Janeiro, para conhecer e julgar ás reclamações por perjuizos causados aos súbditos Portuguezes, e Brasileiros por occasião da guerra da independência daquelle Império.

A Commissão observou, que este negocio fora sub-mettido ao conhecimento das Cortes Extraordinárias e Constituintes cia Nação Portugueza, e por ellas decidido sobre proposta dó Sr. Deputado Paulo Midosi, resolvendo, que o Supplicante fosse pago pelo modo que a Lei determina, da quantia que se liqtíi" dasse, para cujo fim authorisaram o Governo, corno se deprehende do Ófficio do Deputado Secretario das mesmas Cortes de 29 de Março de 1838. Observou mais a Coracnissão qne esta liquidação fora feita na Secretaria dos Negócios Estrangeiros, como se mostra do documento junto assignado porManoel Cláudio Vidal, Chefe da contabilidade da mesma Secretaria, datado de 21 d'Abril do referido anno , e que sem se tornar effectiva esta liquidação, e aquella resolução das Cortes, e sem se apresentar alguma duvida , ou proposta a esta Camará, lhe são de novo rernettidos todos estes papeis; á vista do que a

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Commissâo e de parecer, que elles sejam devolvidos ao Governo para que este proceda em conformidade com a resolução das Cortes Extraordinárias e Constituintes, fazendo-se a liquidação pela forma que fora garantida pelo Governo quando proveu o recorrente no logar de Secretario da Commissão mixta. Sala da Commissâo em 9 d'Abril de 1839. — /. 'A. de Magalhães; A. C. Faria j José f^ictorino Barreto Feio j Passos (Manoel) j José Joaquim da Silva Pé-reirn- António Manoel Lopes Fieira de Castro; P. Midosi.

O Sr. Grijó : -—Mando 'para a Mesa o seguinte Parecer da 2. Secção da Commissão de Legislação.

Parecer — A' Commissao de Legislação (2.a Secção) foi presente uma representação da Junta de Parochia de S. Domingos daFanga da Fé, no Concelho de Torres Vedras, erij que pede a conservação do Officio de Tabellião, que sempre houve naquella localidade, a qual sendo anteriormente um Reguen-go pertencente ás Capellas do Sr. D. Affonso IV, constituía com outro Reguengo da Torre datiainha, pertencente ás mesmas Capellas, um Concelho de Juiz Ordinário, cujos Officios eram servidos por provimentos do Provedor daquellas Capellas. AlJe-gam que lendo sido supprimido aquelje Concelho, e determinando o artigo 26 do Decreto de 29 de Novembro de 1836, que nas terras onde pela nova divisão judicial se não estabelecessem Juizes Ordina-narios, fossem conservados os Tabelliães, que anteriormente existissem, uma vez que tivessem carta de serventia vitalícia ; acontecia que aquelles Povos s

Projecto — Art. 1.° E' conservado o Qfficio de Tabellião, que anteriormente existia no extincto Reguengo da Fanga da Fe', na Comarca de Torres Vedras.

§ único. O Tabellião, que segundo o regimen particular do triesmo Reguengo, servia por provimento do Provedor respectivo, servirá por carta na forma comnium.

Ari. 2.° Fica derogada qualquer disposição em contrario—Casa da Commissâo, 8 d'Abril de 1839.

-<_ castro='castro' de='de' l.='l.' silva='silva' j.='j.' luiz='luiz' tavares='tavares' fieira='fieira' grijçj='grijçj' guedes='guedes' lopes='lopes' _='_' f='f' teixeira='teixeira' g.='g.' j='j' sanchesj='sanchesj' ribeiro='ribeiro' m='m' a.='a.' cabral='cabral' sousa='sousa' o='o' p='p' leonel='leonel' erra='erra' saraiv-aj='saraiv-aj' gaspar='gaspar' jbqrrçto='jbqrrçto' da='da'>

O Sr. ('"a'sconeelios Pereira mandou para a Mesa o seguinte :

Parecer—A' Commissão de Marinha foi remet-tido um requerimento de D. Joanna Perpetua de Lemos Valente, viuva do Coronel da extincta Brigada da Marinha, João Miguel Valente, em que allega qne ella , e seu marido foram victimas da Fidelidade, sondo ambos presos em 12 d'Agosto de 1830, que eslivorão um mez no segredo, um anno no Limoeiro, e dons annos na T rã faria , em consequência de sentença , que tanio ella como o seu marido tiveram dez annos de degredo para Moçambique, e que seu marido fora assassinado na Trafaria em o dia â de Junho de 1833; diz mais que concedendo a Lei de 4 d'Abril o soldo por inteiro de seus maridos ás viuvas, que estiverem nas suas circumstancias , eUa requererá, e fora deferida em 1834 em metade do soldo de seu marido, no que julga se lhe fizera injustiça ; pede que lhe seja concedido p soldo por intuiro, que vencia seu marido, observando pore'rn que recebe o MotUe-Pio, mas que julga que este lhe pertence.

Aponta a copia da sentença, de donde se collige que ella e seu marido foram sentenciados a dez annos de degfedo para Moçambique, por se lhe encontrarem papeis escriptos contra D. Miguel.

Acompanha este requerimento o Parecer, que deu sobre elle aCommiasâp de Marinha das Cortes Constituintes.

Parece á Commissão que a Supplicante deve receber o soldo por inteiro do «eu marido, deixando de receber oMonte-Piq, na conformidade do que determina a Lei de 90 de Fevereiro de 1835. — Sala da Commissâo, 9 d'Abril de 1839. — MontePedral; A. C. de For ia j J. F. da Silva Cosia j José Joa-> quim da Silva Pereiraj Manoel de Pasconcellos Pereira.

O Sr. Alberto Carlos:—Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commjsslo de Fazenda.

Parecer, A' Commissão de Fazenda foi presente a Proposta do Governo para ser transferida para a Junto do Credito Publico a liquidação das dividas activas da Junta dos Juros, e da Commissão da Junta do Credito Publico, que ate' agora se achava encarregada á Commissão Fiscal Liquidatária; e bem assim o Projecto do Sr. Deputado Carlos Morgto Roma para que um dos Membros da Junta do Credito Publico, cuja nomeação pertence ao Governo, seja Jurisconsulto cjistincto, e exerça as func-ções de Fiscal da mesma Junta, substituindo o Procurador da Fazenda, n

A Commissão entende , que a Proposta do Governo e' fundada em razão manifesta, não só pela maior facilidade que haverá na liquidação, sendo feita pelos empregados da Repartição, onde as dividas foram contrahidas; mas ainda pela conveniência de ter reunidos na Junta todos os livros e documentos necessários, evitando uma trabalhosa correspondência entre a Junta, e a Commissão Liquidatária ; e por isso é de parecer, que a Proposta seja convertida em Projecto de Lei, com as modificações que abaixo se seguem. 35

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jecto do Sr. Deputado Carlos Morato Roma e de interesse publico para facilitar o expediente da Jun-. ta, e assegurar o melhor acerto em todas as suas resoluções. 35

«Em taes termos a Çojmmissão resolvendo sobre a Pivppsta do Governo, e sobre o Projecto do Sr. Deputado Carlos Morato Roma é de parecer que seja adoptado o seguinte: n

Projeclo de Lei—Art. 1.° Um dos Membros, da Junta do Credito Publico, cuja nomeação compete ao Governo na conformidade çla Lei de 15 de Julho de 1837, a.rÇ. £.% além das de m,ajs. qualificações será Bacharel formado em Direito,, e dis-tincto por sua capacidade e prática-tle negócios.

Art. 2.° O Membro de que tracta o. artigo antecedente exercerá simultaneamente as funcções de Fiscal da Junta do Credito Publico, respondendo verbalmente, ou" pôr es.crip.to sobre todos os negócios em que actualmente é ouvid,o o Procurador de Fazenda, que nesta parte fica substjtuido pelo Fiscal.

Art. 3.° Desde a publicação desta Lei fica encarregada á Junta do Credito Publico a liquidação das dividas activas da Junta dos Juros, e da Com-missão da Junta do Credito Publico, que até agora estava incumbida á Commissão Fiscal Liquidatária pelo art. 15 § Í3.° da Lei de 15 de Julho de 1837.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.—José da Silva Carvalhoj Carlos Morato Roma y Passos ( Manoel J j Silva Pereira (António); J. Tavares de Macedo.

O Sr. Fonseca de Magalhães: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de verificação de Poderes :

Parecer u A Commissão encarregada da verificação dos Poderes examinou as Actas, e de mais papeis pertencentes á eleição dos Deputados pelo Circulo eleitoral de Angra do Heroísmo, .que todos se acham regulares,. .contendo as dezeseis mesas elei-toraes, de que o Circulo se compõe, o total de 1506 votantes. A' mesma Cornmissào foram presentes dous Diplomas dos Srs. João Baptista Leitão d'Al-meida Garrei;, e Barão de Noronha, eleitos Deputados pelo referido Circulo; e achararn-se conformes com a Acta geral, pelo que, é a.Commissão de parecer que ambos os ditos Srs. João Baptista Leitão d'AIrneida Garret, e Barão de Noronha, devem ser proclamados Deputados, e tomar assento na Camará. Sala .da Commissão em 9 d'Abril de 1839.—José Estevão j R. F. Magalhães- J. A. Ferreira Lima j Alberto Carlos Ccrqueira de Faria. »

Sendo posto á votação, foi approvado. Em seguida foi introduzido na Sala o Sr, Barão de Noronha , que prestou juramento, e tomou assento.

O Sr. Fonseca de Magalhães:—Mando para a Mesa mais dous Pareceres da Commissão de Cpm-mercio e Artes, que são os seguintes:

Parecer — A' Commissão de Commercio e Artes foram presentes os dous requerimentos apresentados pelo iljustre Deputado por Aveiro o Sr. Caetano Xavier Pereira Brandão.—No primeiro expõe o Sr. Deputado: 1.° Que os objectos de producção nacional , que entram pela Foz do Rio , e pagam direitos de consumo na Alfândega das Sete Casas, vão á Alfândega Grande de Lisboa, e ahi se separam, ficando n'ella os que não são destinados para

consumo, dirigindo-se, para a das Sete Casas os de consumo : 3.? Que o despacho que se faz na Alfan-; dega Grande pela remessa dos géneros para a das Sete Cas^s e mui moroso e complicado, porque e bastante uma guia em que se declare ã sua entrada, o numero, a marca do volume, se a tiver, e una recibo da sua entrada nas Seta Casas. — Pede que o seu requerimento seja remeltido ao Governo, para, que este ordene, que na Alfândega Grande se dê direcção ás mercadorias nacionaes que entram da maneira erp seu requerimento indicada, afim de que se evitem, despezas inúteis., e os transtornos que soÉfre actualmente o Qommercio interno. T—No segundo requer, que se não exija despacho ou guia de alguma Alfândega ou Aucíorjdade pelas mercadorias nacionaes que, entrando na Alfândega, devem sahir sem pagarem direitos, bastando simplesmente o manifesto da entrada, procedência dos portos do Reino, e verificação de que as fazendas são Portuguezas, e não devem pagar direitos de consumo.—; Considerando a Commissão que as providencias exigidas pelo Sr. Deputado são puramente regulamentares, e que esta Camará não pôde pela maneira indicada nos requerimentos usar de frazes preceptivas para com o Governo, entende que é bastante enviar ao Ministério da Fazenda com este Parecer ambos os ditos requerimentos, para que á vista d'elles possa o Governo prover como convier; a fina de se removerem todos os tropeços que obstam aoprompto despacho de taes objectos, tropeços que ou não provêm de disposições legacs, ou como pela maior parte succe-de, existem em opposição á i

Parecer — A Commissão do Commercio e Artes foi presente a representação da Camará Municipal de Gouvêa pedindo que se altere a Pauta Geral das Alfândegas na Classe 9.a pelo que respeita á admissão das lãs de Hespanha, e de Saxonia livre de direitos.

A Commissão não se julga habilitada para dar parecer sobre este objecto apesar das razões apontadas pela Camará representante, sem que o Governo, ouvindo a Commissão permanente das Pautas, proponha a esta o que se julgar conveniente; e entende que para este fim seja a clita representação remet-tida ao Governo. Sala da Commissão , em 9 de Abril de 1836. —jR. F- Magalhães; J. J. Frederico Gomes j L. O. Grijó; José Pinto Soares; Joaquim Felloso da Cruz; José da Silva Passosj Manoel Joaquim Pimenta.

O Orador — Mando também para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei N.° 30, que e' a mesma do Projecto, a qual a Commissão adopta, e e a seguinte.

Projecto de Lei—Art. único — O ordenado de quarenta mil re'is annuaes que vencia Martinho Pires, Meirinho da Alfândega de Bragança, e o de trinta e cinco mil re'is annuaes que vencia cada um dos Guardas da mesma Alfândega Dionysio Pires, , e Francisco Bernardo Pinto, continuarão a ser pagos pela mesma folha ás suas respectivas Viuvas, a titulo de pensão alimentícia.

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§. S.° Esta concessão será isenta do pagamento de Direitos de Mercê. = José Caetano de Campos j Paulo Midosi; R. da Fonseca Magalhães.

Posta á votação a redacção foi approvada.

O Orador — Mando igualmente para a Mesa a ultima redacção da Lei, que fixa a força de terra, que e a seguinte :

Art. 1.° A força militar do exercito é fixada para o anrio económico de 1838 a 1839 em 21:080 homens.

Art. 2.° Da força determinada no Artigo antecedente o Governo conservará em effectivo serviço 15:080 praças, permanecendo licenciadas constari-temente as praças que restarem.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario. Sala da Com missão, em 10 de Abril de 1839.= José Caetano de Campos j Paulo Midosij K. da Fonseca Magalhães.

O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, parece-me que esta redacção não está muito clara ; e' necessário advertir que o anno económico de 38 a 39 está quasi acabado ; faltam só três mezes , e então a despeza para esta força votada não pode ser senão do anno económico de 39 a 40. O Congresso Constituinte tinha votado a despeza de 37 a 38, agora já tem decorrido nove rnezes, e faltam só três do anno económico. Mas estes mesmos estão já votados pe.la Lei de 7 de Abril de 1838, e Lei da continuação dos tributos, que nós já aqui fizemos: mas porque isto pode ter alguma duvida, eu quero que isto fique claro ; e e que a força votada é de 39 para 40.

O Sr. Fonseca Magalhães: —Sr. Presidente, a Commissão não fez mais do que redigir esta Lei tal qual lhe foi remeítida ; a Commissão não alterou cousa alguma, deixando ficar as ide'as da Commissão d,e Guerra ; mas eu entendo que é bom que a Lei 'passé,tal qual está redigida; e' verdade que o anno económico de 38 a 39 está quasi acabado; faltam só três mezes, e devia-se votar a despeza desta força para o anno económico de 39 a 40. Decida com tudo a Camará como melhor julgar: o que digo e' que esta redacção está conforme com o que se venceu.

O Sr. M. A, de fasconcellos: —-Sr. Presidente, segundo ò que acabou de dizer o illustre Relator da-Commissão^ sei que a Commissão de Redacção não fez mais do que redigir a Lei , tal qual lhe foi apresentada; mas e necessário advertir que do anno económico de 37 a 38, já tem decorrido mais de rne-tade, porque só restam três mezes, e é fora de duvida queesta força foi votada paru o annoeconomico de 39 a 40; mas não quero disto fazer questão.

O Sr. Midosi: — Pedi a palavra, Sr. Presidente $ não como membro da Côa»missão de Redacção, mas sim para offerecer uma reflexão e duvida que tenho individualmente. Nas Cortes Constituintes votou-se o Orçamento do anno económico, que findou em JH* nho de 1838: dessa e'poca ate' Junho de 1839 é preciso providenciar, e a Commissão de Redacção cingindo-se ao que pela Camará foi votado, devia fazer-se c«rgo da força votada para esse período. Se não se mencionar nesse ramo de despeza especial o pe-riodo , posto que só faltem três niezes, fica uma lacuna , de que não e' necessário fazer sentir a inconveniência. Concordo que a votação foi mais explicita quanto ao anno económico futuro de 39 a 40 ^ mas nem por isso julgo se deverá ommiltir a referencia

ao anno, que finda no próximo mez de Junho, seni que faça duvida a menor força de exercito, que ha actualmente, porqua se o Ministro da Guerra, quem quer que elle seja, a não tiver effectiva, não pode exigir a despeza do numero maior que foi votado. Entendo que não se carece maior clareza do que á que está na redacção, nem vejo que procedam as duvidas suscitadas agora , porque o que se venceu e' o que ahi se acha exarado, e só pode ser alterado por uma nova decisão da Camará.

C Sr. Silva Costa:—Sr. Presidente, é verdade que do anno económico de 38 a 39 só faltam três mezes: mas também e verdade que se deve voíar a despeza do anno económico de 39 a 40; isto para não haver na Lei uma lacuna ; e foi só por essa razão que a Commissão de Guerra enviou para a Mesa essa Lei como se acha.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, quando se discutiu esta matéria, entendeu-se que tinha rela= . cão com o anno de 1839 para 1840; parece-me que essa foi aide'a apresentada, apezar de que não houve votação expressa , ao menos no assenso geral foi assim ; ruas agora quero eu que se desvaneça urn equivoco em que está o meu nobre amigo e collega por Lisboa, e e' que o Orçamento de 1838 para 1839 n ao está votado ; o que fizemos nós no Congresso Constituinte pela Lei de 7 d'Abril? Votou-se ate Janeiro de 1839, e quando ha pouco approvamos a continuação da percepção dos tributos, votaaios ate Julho próximo futuro, porque ordenamos que os tributos fossem applicados para as despezas conforme o Orçamento votado de 1837 para 1838. Assim está fixada toda a despeza, e taxada toda a força, e qual e' o Orçamento de 1838 para 1839? E' o que regulou de 1837 para 1838, e as Leis que fazem esta declaração são de 7 d* Abril, e uma que ahi anda já impressa , que nós fizemos, e que já foi Sanccionada e publicada. Não ha portanto nenhuma, não convém poiâ que se diga para o anno de 1838 para 1839, porque poderemos dar logar.... Eu sei ?.... Parece-rae absurdo decretar que em nove mezes passados exista 'uma força que não existiu nesse periodo ; para que pois havemos votar maior força que aquella que po-diaexistir? Para deixar mais dificuldades no arranjo das contas? Tão promptas tem sido elUs ein cá vir? Muito peior será agora no estado em que estamos, no qual não temos Governo regular. Não convém pois que a redacção passe além desta intelligencia , de que a f orca fixada é doanno de 1839 para 1840, no que não ha inconveniente, porque está votado o Orçamento até 1839.

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O Sr. Ce*ar de f^asconcellos:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer aos meus collegas que poderão fazer quantas alterações quizerem, ou entenderem nesta Lei, que a Commissâo nào faz disto questão, e que concorda em qualquer redacção que tenda a esclarecer; mas queria ponderar á Camará que quando a Commissão de Guerra apresentou essa redacção, deviam apresenlar-be então as idéas que alguns nobres Deputados hoje apresentam : eu invoco o testemunho dês Srs. Deputados, e das Actas, para provar que então nenhum Sr. Deputado se levantou contra a redacção da Commissào, e é agora que acham má a redacção. Concluo declarando que a Commissào não falia mais sobre esta matéria , nem toma a este respeito mais um minuto á Camará.

O Sr. Pestana: — E' verdade que não houve votação acerca desta matéria ; eu fui quem moveu a íde'a de fixar por uma vez o Orçamento, o qual tra-ctava de 1838 para 1839, e não de 1839 para 1840, e quem me moveu a isso foi o próprio Orçamento, que era classeficado de 1838 para 1839; e por que o Sr. Ministro assim também o entendeu, e por isso iodos concordaram , que seria de 1839 para 1840 a fixação da força que se votou.

O Sr. Presidente po% á votação, se afixação da força em vinte um mil e oitenta homens devia regular o anno de 1839 a 1840, e assim se resolveu.

O Sr. /^residente: — Então a redacção fica assim — dl f orça militar do Exercito é fixada para o anno económico de 1839 a 1840 em vinte um mil e oitenta homens.

O Sr. César de Fasconcellos: — Parece-me que nessa redacção, que V. Ex." annunciou, se envolve um engano : a fixação foi de praças de pret, a força militar enche todas as praças, e essa redacção tem differença porque diz — homens — e assim pôde entender-se que entrào neste numero os officiaes. "O.Sr. Presidente: — É verdade que a redacção diz homens, e não praças de pret, e que a Com-missão de Guerra faltara erh praças de pret, mas a Commissão de redacção julgou que devia fazer alguma redacção a isto, tendo em vista a emenda do Sr. Silva Pereira que fallara em homens e não em praças de pret.

O Sr. Fonseca Magalhães: — V. Ex.a sabe que á Commissão de redacção foi presente o projecto ré-dijido pela illustre Commissão de Guerra, e que também lhe foi presente a proposta do Sr. Silva Pereira, que a Commissão entendeo que devia preferir a redacção do Sr. Silva Pereira por duas razões, primeira porque nella esiavarn as frases que foram approvadas, e segunda, isto e opinião minha, porque eu entendo, e somnre entendi, posto que não seja geral esta intelligencia, que quando se diz uni exercito de trinta mil homens, sempre se conta a gente combatente, ou gente, que se forma nas fileiras dos corpos debaixo do com mando dos ofíi-ciaes ; e nunca vi considerar um exercito contando' desde o General em chefe coronéis, majores, capitães, etc. conta-se a força do exercito pelas suas praças combatentes, e nunca de outra forma ; quando se diz um exercito de trinta mil homens ficam. de fora os Generaes, chefes e officiaes dos corpos, de que esse exercito se compõe; contando-se a cha-

mada força das baionetas e espadas que obedece ao com mando dos seus ofTiciae-*.

O Sr. Alberto Carlos:—V. Ex.a faz favor de me dizer qual foi a phrase que se venceu, quando 'se votou esta questão depois de tete dias ?

O Sr. Presidente: — A substituição do Sr. Silva Pereira, que falia em homens e não em graças de pret.

O Sr. Alberto Carlos: —Votaram-se pois vinte e um mil homens, e deve ser essa a votação que se deve sustentar, não admiltindo mais cousa nenhuma para não se resuscitar uma nova discussão sobre uma matéria em que já houve e durou sete di;is ou mais. Eu peço a V. Ex.a que não admitia mais dis-cussão, porque isso seria estabelecer um precedente tristíssimo; o que está votado não adcnitte nova discussão; votaram-se vinte e um mil homens, e essa expressão lodo o mundo a sabe, porque todo o mundo sabe o que são vinte e um mil homens', repito pois pedindo a V. Ex.a que não adrmtta nova discussão sobre o que está votado.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados sabem já o que se venceo : que são vinte e um mil e oitenta homens.

O Sr. Soure : — Eu tenho muita difficuldade em votar, quando V. Ex.a propõe algum objecto á votação, salva a redacção; por estas e ouiras razões, entendo que a redacção, na maior parle das cousas, ha o essencial da votação, é a Lei ; devemos pois quando se approva a redacção ver se está ou nào conforme ou exacto com o que a Camará votou ; o que nos appresenloti, Sr. Presidente, o parecer de maioria da Commissão? Vinte e sele mil praças de pret, e qual foi o parecer de minoria? Eram vinte e cinco mil praças de pret y o Sr. Silva Pereira ap-presentou a estes pareceres urna emenda, vamos ao sentido da emenda ; não tratemos de outra cousa , o que se votou ? eu invoco o testemunho dos Srs. Deputados, para que digão se intenderam quando votaram por essa emenda, que nesse numero cotn-prehendiarn os officiaes, ou se a entendiam na frase do Sr. Deputado do que ha pouco fallou. Eu acho, Sr. Piesidente, que não devemos resuscitar A questão, mas não ponhamos em duvida o sentido em que votámos; se o pozermos, eu proponho que se não ponha cousa alguma á volação sem que esteja bem defenida, e isto quando se diga salva a redacção.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu desejo saber uma cousa, e e, se em todas as Leis, e Decretos, que tem creado alguma força, batalhões, regimentos, ou esquadrões, se qtiando nelles se diz — este regimento será composto ds tantos homens — se nessa somma final se não comprehende tudo o que complete o regimento? (vozes todas as praças combatentes}. Eu tenho visto, que nos corpos de infanteria se costuma dizer na Lei da sua creação: — praças tantas —nas de cavallaria, se bem rne lembro, no mappa que se apresenta com o Decreto ou Lei, diz-se — tantos homens, e tantos cavallos— c n a palavra homens são cornprehendidos os officiaes. Eu declaro que quando votei por vinte e um mil homeus, entendi que se comprehendia naquelle numero officiaes e tudo. (Muitos Srs. Deputados pediram apa~ lavra ao mesmo tempo} parece-me que e' necessário ter muito cuidado ern não entrarmos agora a fazer diccionarios novos, —ainda que dizem que não — são muito bons os que temos, mas assim mesmo já

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são muitos, e de m aí § creio que nas faculdades do Poder Legislativo não se acha compreliendida a de fazfer novas significações ás palavras, porque se mesmo todo o poder de um Imperador Romano não chegou para fazer entrar por muitos anãos, roais duas > três, ou quatro letras no'.alphabeto, porque, poueo tempo depois morreu, e depois da sua morte ninguém mais usou delias; como se quererá, (tendo-se observado que todo o. poder deste Imperador não chegou para isso) que o Poder Legislativo em Portugal tenha essas attribuições, que quanto arnim entendo que não chega para fazer diccionarios?— Ora, Sr. Presidente, o que se entende, em todos os actos votados, e publicados pelo Poder Legislativo em Portugal a este respeito, e o que se tem entendido sempre pela significação de homens são todos os officiaes, e praças de pret. — Agora sejô-me per. 'mittido, corno tenho já a favor da minha opinião o apoio de um distincto militar, (o Sr. Leonel dirigia-se ao Sr. Valde% que disse — c ainda o repito sim senhor), o qual aifmna que quando se diz homens, se diz todos os Oííiciaes e Soldados, e que em.consequência deeu ter já ameu favor este testemunho, que por—ser de um militar distincto, me dá muito oiais fundamento; eu digo, que não nos devemos agora occupar em fazer um diccionario novo, e que a Lei não se deve tornar a votar; porque está muito bem resolvida.

O Sr. J. M. Grande : —- Sr. Presidente, eu penso que esta .questão e inútil, e a razão é esta, traeta-se agora de saber, o que cada um dos Srs. Deputados teve na sua mente q.uando se votou sobre este Projecto; eu em minha consciência declaro que votei por vinte e uma mil praças de pret,, —• e por consequência quanto se possa agora dizer, pão pôde fazer mudar o motivo que eu tive para assim votar. Por isso parece-me que avista do que se tem expendido, V. Ex.a deveria consultar a Camará se esta redacção dá :a entender uma, ou outra cousa, e acabarmos esta discussão por meio de uma votação. Q Sr. Cosia Cabral: — Sr. Presidente, tem-se levantado uma tempestade enorme sobre esta discussão, quando o verdadeiro ponto da questão consiste somente em saber qual a intenção com que se votou sobre a questão da fixação da força", e esta intenção entendo eu, Sr. Presidente, attento o estado actual do negocio, não se poder^dicidir senão por uma nova votação.

Eu aqui tenho na mão os pareceres, tanto da -maioria como da minoria da Cornmissão de Guerra, ora o parecer da maioria diz: —E' auctorisado o Governo para" levar os corpos do Exercito ao completo de 27:70f praças. -*• Mas a minoria é muito mais explicita e muito clara, porque diz : Parece pois á minoria da Commissão, que attendendo ás aótuaes circumstancias deve ser este ultimo numero de 15:080 praças de pret ctc. Por consequência padece-me que tendo estado em discussão 'estes dois pareceres, os quaes ambos fallavam de praças de pret, não tendo mesmo a discussão versado em outro sentido, não pode dar-se outra significação ás palavras da substituição que foi a final approvada , e que assirn foram approvados não Ql :080 homens coro-prehendidos os officiaes, mas 31:080 praças de pret. Mas agora pedi a palavra sobre a ordem para dizer

eu peço a V. Ex% proponha a votação esta quesito preliminar. Aexpreção 2Í080 homens que se^ncon-contra na substituição do Sr. Silva Pereira é muito lata, e pôde ser tomada em ambos os sentidos : esta discussão mostra que muitos Srs. Deputados, tiveram intenção de approvar que o total do Exercito fosse de Ql:080 homens, e que outros votaram que fosse este o numero das praças de pret: nesta discordância — como conhecer o sentido em que a Camará approvou a substituição? Não ha outro senão uma ratificação da votação a qual proponho.

O Sr. Presidente: — E verdade que esta questão não pode acabar sem uma votação.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, para mira a questão não e' tão importante, como se me figura que a consideram alguns Srs. Deputados. Ao ver o interesse corn que tomaram a palavra, e a rapidez com que uns apó-z outros se inscreveram, parece que a questão da fixação da força de terra ainda não acabou: a que vejo como altamente importante é a questão de ordern , e o precedente que se quer estabelecer, precedente, pelo qual se pode'rn desfazer,, todas as votações succedendo-se umas ás outras sem nunca se ter assentado em uma decisão, porque uma minoria recalcitrante pôde exigir todos os dias , que lhe deixem explicar as suas intenções, e transtornão assira todas as Sentenças do Corpo Legislativo. Estabelecido este systeina a acta é uma inutilidade, 03 discursos que pronunciamos ostenta-» coes fúteis, a expressão de nossos votos uma formalidade, e todas as medidas que á estabeliecidas para contestar as resoluções da Camará ficam por isto escusadas, -e supérfluas. Depois da votação ser. explicta" não pôde sem graves riscos permittir-se o explica-la por nova votação.

Eu tremo do direito individual de interpretar votações,, e tremo porque do abuso desse direito se deu um exemplo funesto e escandaloso nas Cortes Constituintes, o que todos nós sabemos. A questão em si não importa mais de 1000 homens, e esta falta ou addicção pouco influe sobre a despesa , e menos sobre a organisação do exercito.. . Ouço fal° lar em boa fé! essas questões não tem cabimento nesta Camará; porque somos obrigados a sup.pôr que todos, e em tudo andamos de boa fé; se alguém se apartar desta salutar convicção pôde ser .victinia de seu desvio, éter dos outros asrnás suppo-? sições que contra elles tivera pela minha parte; em questões de boa fé nunca temo aparecer como reo.

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Q Sr. Conde_ da Taipa: — Sr. Presidente, fal-lando sobre a ordem devo dizer que e precisa uma segunda votação, porque á alguns Srs.. Deputados que entendem que são 21 mil praças de pret, e outros que entendem por outra forma, e então como nade saber o Ministério a forma porque deve appli-car a Lei^ ou o que hade fazer, sem que se lhe possam, pedir, contas ? por consequência e preciso estabelecer'primeiro uma regra. Ora para mim não á duvida nenhuma, por uma razão que está clara na Lei. Como e' que foi a substituição approvada do Sr. Silva Pereira ? foi de 21 mil homens, dos quaes, 6 mil deviam estar licenciados: por censeguinte por esta clausula dos 6 mil licenciados^ se mostra que são 21 mil praça» de prei, porque os officiaes não se licenceiam : isto e' que e verdade ; porque não se diz que por cada Regimento hão. de ter quatro Alferes licenciados ele. etc. diz-se hão de ser tantas praças depret licenciadas. Portanto isto e' uma cousa clara, e claríssima, em que se não pode eng'anar ninguém, e eu se fosse Ministro, não tinha a menor duvida na applicação da Lei. Eis-aqui está como eu entendo a votação. Ora agora o que eu peço é que fiunca deixemos promulgar uma Lei que se possa entender de dois modos; por consequência, fallan-do sobre a ordem , proponho que a questão se decida por uma votação, o que na minha humilde opinião é indispensável.

Q Sr. César: — Estava eu quasi para ceder da palavra depois do que disse o Sr. Conde da Taipa; por,éra. tempre . direi que ninguém está mais ao facto do que esta Camará de que o que se votou, foi que a força cio Exercito fosse de vinte, e uma mil praças de pret ^ e invoco o testem unho dos Srs. Deputados, e de todos os espectadores que assistiram a este negocio,, c escusado e' esfar agora a di^er que se votou ouíra cousa, quando não foi senão vinte e uma mil praças depret, ale do mesmo modo que está redigida essa substituição ,• segundo disse o Sr. Conde da Taipa, se não pôde entender outra cou-; sã. Vou responder agora ao Sr. Deputado que pareceu dirigir-se a mim por eu fallar em boa fé', ,Sr. Presidente, invoco o testemunho de todos os Srs. Deputados: apresentou-se o Parecer da maioria da Commissão, foi regeitado; apresento u-se o da minoria, foi regeitado; depois apresentou-se a substituição do Sr. Silva Pereira , votaram os Srs. Deputados por essa substituição, de modo que hoje os Srs. Deputados se fêem explicado a esse respeito, apresentando duvidas a mesma substituição ! É verda-, de, que se tvào fossem os seis mil licenciados, eu m.esmo estaria em duvida a esse respeito: portanto parece-me, Sr. Presidente, que para passar uma Lei, segundo a .votação da Camará, é necessário que haja nova votação, e que se-declare, .que as suas intenções foram votar por vinte e uma praças de prei. Agora a certas cousas que se disseram , o melhor e não responder. (Este discurso não foi rc~ vislo por seu i ilustre jiuctor).

O Sr. J. Estevão:-—Eu, Sr. Presidente, começarei por onde acabou o Illustre Deputado. A certas cousas c/ue se disseram não respondo. Ao toin sentimental que se quer dar a uma questão de grammati-ea, que nada vale, ás exagerações de importância cora que se pertende cobrir um triste capricho, eu não querendo ser nem dos triunfantes, nem dos vencidos nes-ta forjada batalha j digo que vamos a vetos, e que

deixemos este assumpto, por que não vaie a.pe;na, de tantas despezas. Guardem os Srs. Deputados as -suas luzes, as flores da sua eloquência, o poder do seu enthusiasmo para maiores objectos. Eu enten* di, (e ninguém pôde entender o contrario) quequan-, do se diz urn Exercito de tantos mil homens, sç comprehendem nesta frase todos os combatentes, tragam espadas, espingardas, alabardas, etc. mas ratifiquemos por esta vez somente ; consulte V. Ex.* a Camará sobre se a matoria está sufficientemente discutida, deixando- aos Srs. Deputados a f a cuida/* de de se explicarem depois da votação.

O Sr. Silva /Sawches.- — Sr. Presidente , que se ratifique, ou não se ratifique a votação, para mim será talvez indifferente, mas o que não é indifferen-» te é explicar-me, e para que nunca se duvide do meu voto, digo que concordo com os ilíustres Da-pulados , quando dizem tantos mil homens, nestes tantos mi! homens todos são combatentes, desde Corneta, ate o General em Chefe; mas o que eu declaro muito positivamente , -e', que eu votei no-sen* tido de serem vinte e uma mil praças depret, e que destes se haviam licenciar seis mil, e eu não entea* do, que se Hcencêem officiaes: se novamente se Votar, eu voto pelo mesmo; e o que.peço e que na* nos demoremos nesta discussão. -

Julgou-se discutida , e o Sr. Presidente po% á «jo-..

tacão se havia de mencionar na redacção vinte e um

mil e oitenta praças de pret, e assim se venceu. . .

A redacção dos outros dous artigos da Lei f oram

approv.ados sem discussão.

O Sr.-M. A. de fiasconccllos :—Sr. Presidente y eu pedi a palavra para uma explicação, e agora , para não tomar tempo, me explicarei unicamente sobre a palavra boa f é a que ouvi aqui alludir. Eu prezo muito a minha, e devo-me explicar, para mostrar que não sahi fora da boa fé. Quando se vai a pôr eni prática o que se venceu, sou leal ao que se venceu , ainda que seja contrario á minha opinião: eu quando votei, Sr. Presidente, não foi por vinte e uma mil praças de pret^ foi vinte e um mil homens. Ora, Sr. Presidente, tinham-se regeitado vinte e sete mil pracas.depret, tinham-se regeitado também quinze mil e oitenta praças de preí, e depois poz-se á votação vinte e um mil e oitenta homens. Sr. Presidente, eu tinha votado contra o numero maior, e votei a favor do menor: quem arrogar a si o direito de interpretar as minhas intenções de boa fé, não pôde entender que eu queria vinte e uma mil praças de pvet^ quando votei por vinte e um mil homens, votei por esse numero visto que se não venceu o de quinze mil e oitenta ; a minha intenção era por homens , e não por praças de pret j tpor que devia querer do mal o lí-ienor. Quiz dar esta explicação para toda a Ca-rnara e todo o mundo saber que eu (e todos os meus Collegas) somos fieis ao que se venceu, ainda que seja contra as nossas opiniões.

O Sr. Derramado:-—^?, Presidente, acha-se presente o Sr. Deputado Garret, peço a V. Ex.a que o convide para tomar assento nesta Camará.

Foi introduzido o Sr. Deputado Garret a tomar assento na Camará^ que prestou juramento, e tom&v> assento.

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«1'impressb se dar para ordem do dia: rogava a V. Ex.% que sendo possível, o de'sse amanhã para ordem do dia, mesmo porque é de fácil discussão.— (Apoiados.)

U Sr. Alberto Carlos: — Desejava que V. Es.a consulta-se a Camará se conve'm que se mande imprimir o projecto da Commissão de Fazenda a respeito da Junta de Credito Publico, porque convinha que esse projecto se fosse adiantando para ver se se ultimava antes da eleição dos membros da Junta: ha também outro projecto pedindo esclarecimentos ao Governo, que também desejava se mandasse imprimir.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — A Mesa tencionava amanhã dar conta desses pareceres, para se mandarem imprimir; mas se o Sr. Deputado quer que se mandem já para a imprensa , não pôde nisso haver duvida (leu os projectos.)

Votou-se que se dispensasse a segunda leitura destes projectos, e que se mandassem imprimir.

Ordem do dia—- Continuação da discussão do ar t. 1.° dv Projecto n.° 35.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Manoel António de Vasconcellos.

O Sr. Manoel António de Vasconcellos:— Eu cedo delia por ora.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. José Estevão. — (f^ozes— ceda, ceda.)

O Sr. José Estevão: — Nada, e' sobre as Misericórdias, quero fallar. — (Fozes — ceda, ceda.) Já cedeu alguém.—(Pozes—já, já.) Então Sr. Presidente, também quero ser generoso — cedo da palavra.— (Fo%es — votos, votos.)

O Sr. Ferrer: — Eu também cedo.

O Sr. Tavares de Macedo:-—Eu peço ser ouvido.

O Sr. Soure: — Peço a V. Ex.a proponha á votação se a matéria está discutida.

Assim se julgou.

O Sr. Presidente : — Sobre a Mesa estão as seguintes substituições, ou emendas, a primeira é do Sr. Ávila, que diz assim :

«Nas Concelhos em que a sustentação dos expostos estava incumbida ás Misericórdias antes da pro-mulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836, fosse de novo devolvido áquellesEstabelecimentos tão piedoso encargo — e que as Juntas.Geraes de Dis-tricto examinando annualmente a receita, e despeza destes Estabelecimentos, e reconhecendo, que não podem fazer face a toda a despeza daquella sustentação, provejam ao preenchimento do déficit pelos meios que Uie confere o supra citado Decreto — esta i&ibstiluição foi retirada por seu auctor a consenti' mento da Camaaa. •>->

O Sr. JÍvila:—Eu disse durante a discussão que não teria dificuldade nenhuma em retirar.a minha substituição, o adherir á do Sr. Guilherme Henriques: peço pois á Camará iicença para a retirar.— Â. Camará conveio.

O Sr. Presidente:—A substituição tio Sr. Guilherme JJenriques diz assim :

«As Juntas Geraes de Districto ficarão auctori-sadas para deixar continuar, a.administração primaria dos expostos nas Casas das Misericórdias, quando ouvidas as Camarás e as Mesas respectivas, assentassem que essa administração era mais económica e proveitosa aos expostos ; ficando corn tudo em vigor todas as funcções das Juntas Geraes á Admnis-tração Geral de Districto relativas a expostos»

O Sr. Gorjão Henriques: — Eu rogo a V. Ex.a que me explique, se isso está offerecido como addi-tamento ou como substituição.

O Sr. Presidente:—Eu entendo que é addita-mento (vozes — é additamento.)

O Sr. Guilherme Henriques : —E' um additamento , que não altera a sentença do artigo que esteve em discussão.

O Sr. José Estevão: — Eu peço a leitura disso que ha pouco era substituição, e agora e' additamento , e d'aqui a pouco será outra cousa (uma voz — JEstána Mesa) bem sei que está na Mesa 9 mas eu quero saber se elle se oppõe ao Parecer da Commissão. , '

O Sr. Presidente: — (Leu o additamento do Sr. Guilherme Henriques., e depois disse): Eu entendo que não se oppõe ao artigo. (Apoiados.) A emenda do Sr. Macedo Pereira diz o seguinte:

«As Juntas Geraes de Districto ficam auctorisa-das a collectar para a sustentação dos expostos as Misericórdias existentes dentro dos seus respectivos limites, que tivessem a seu cargo a dita sustentação por doações ou legados para este fim designados antes.da promulgação do Decreto de 19 de Setembro de 1836.55 E a do Sr. Tavares de Macedo diz assim :

« As Misericórdias que tinham a seu cargo a sustentação dos expostos, possam ser encarregadas da. mesma administração quando as Juntas Geraes de Districto o julgarem conveniente; e que a Misericórdia de Lisboa continue na administração dos expostos como ate' agora. •>•>

O Sr. Tavares de Macedo:—Eu desejo que era vez da palavra quando, se diga em quanto.

O Sr. Gorjão Henriques:—-Ha na verdade uma excepção proposta pelo Sr. Tavares de Macedo, a respeito da Misericórdia de Lisboa, e isso realmente não foi aqui traclado: bem vejo que a Camará pôde approvar ou nãc esse additamento, e supprir com isso a discussão que sobre elle poderia haver; mas e' necessário que se advirta, que uma vez que elle se admitia vamos estabelecer urna excepção, e excepção áquella mesma Lei que estamos fazendo: excepção que ficaria attendida na determinação geral da Lei, quando approvado o additamento do Sr. Guilherme Henriques, e preenchendo assim os fins que movem a pertender uma excepção para a Misericórdia de Lisboa (apoiado) : proponho por tanto a V. Ex.a que consulte a Camará se jiiiga necessário discutir este additaraento, ou se se julga habilitada para votar sobre elle independentemente da discussão.

O Sr. Presidente: — Na forma do Regimento pôde entrar em discussão, mas depois d'approvado o artigo» (Apoiados.)

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dilamento do Sr. Guilherme Heririques a Administração dos expostos de Lisboa será entregue á Misericórdia, por que assim já o propôz a Junta Ge-ralde Districlo, como fiz ver a esta Camará: enten* do por consequência que é muitíssimo rnais conveniente adoptar-se a regra geral, visto comprehender todas as hipotbeses, do que adinittir-se uma u-nica excepção para Lisboa, pois nesse caso era também de justiça, que se fizesse expressa menção de Coimbra, Évora, e Santarém, a respeito das quaes se dão as mesmas razões de conveniência que a respeito de Lisboa. Limitemo-nos por tanto, torno a dizer, ao additamento do Sr. Guilherme Hen-riques, e não vamos offender o melindre de qualquer outra localidade. — (vozes — votos, votos.) Posto á votação o artigo foi approvado. Foi posttí á votação a emenda do Sr. Macedo Pereira, e foi rejeitada, e igualmente o foi o additamento do Sr, Guilherme Henriques.

O Sr. Presidente:—O additamento do Sr. Tavares de Macedo, parece-me que está prejudicado— (Apoiado x}.

O Sr. Tavares de Macedo : — O meu additamen. to e propriamente uma medida de transição, e foi por isso que pedi que se lhe pozessem as palavras— em quanto. —(vozes•=.está prejudicado).

O Sr. Ávila:—E' realmente doutrina que não foi discutida, por consequência não pôde iujver votação sobre ella.

O Sr. Silva Carvalho: — Não só a Misericórdia de Lisboa, mas as Misericórdias do Reino têem obrigação de sustentar os expostos: esta obrigação é»!hes imposta pelo Alvará de 18 d'Oulubrode 1806, que diz, que os bens das Misericórdias são destinados para objectos da piedade, e creio que não haverá objecto de maior piedade, que a sustentação dos expostos: nessa Lei se dão excellentes providencias a respeito d'esses infelizes; no §. 4.° positivamente se falia não só dos expostos das Rodas, mas d'a-quelles que se encontram ás portas, nas Cidades, lo-gares públicos &c.; nessa mesma Lai, se manda pôr em vigor a Ord. do Li v. 1.° Tit. 73 §. 4.°, que incumbe aos Juizes das terras certas providencias a respeito das mulheres gravidas, e se lhes determina que toinem conta dos expostos, até que seus páes appareearn , concorrendo as Misericórdias para a &ua sustentação: eis aqui pois, por que não pôde haver duvida alguma em que as Misericórdias sejam cóllectadas, por que os seus bens são positivamente destinados para este fim. t

O Sr. Silva Sanches:— Não sei qual será a sorte d'esse additamento, mas na duvida, parece-me que se não deverá prejudicar uma grande questão que dura á annos, que tem occupado alguns Ministros, e que os continuará a occupar; e' a questão entre a Commissão que actualmente administra a Misericórdia, e a Irmandade da mesma Misericórdia, por is-âo parece-me que deveriam ser omitlidas as palavras •—como até agora. — (voses — mo não tem relação com isto).

O Sr. Presidente:—Não se prejudica essa questão.

O Orador: — Mas se se approvar o additamento eotn as palavras — como atéagora — pode entender-se que continuará a administração peia Commissão que actualmente administra, e essa questão e que não convém prejudicar.

O Sr. Presidente: — Primeiro que tudo e' necessário que a Camará decida se o additamento está ou não prejudicado. — (Apoiados — votos —votos)

Decidio-se que estava prejudicado.

Entrou em discussão o § umco.-—» As quotas, que forem lançadas ás Misericórdias, comprehendidas na hipothese d'este artigo, serão determinadas com attenção ao estado actual das rendas d'esles pios Estabelecimentos, e não poderão exceder, no seu máximo, o termo médio da despeza, que elles costumavam fazer com a Administração dos seus expostos, calculada pelos últimos cinco annos da sua gerência. 55

O Sr. Ferrer: —^ Sr. Presidente, acabou de se vencer que fossem cóllectadas pelas Juntas Geraes de Districto as Misericórdias, que têem a seu cargo a sustentação dos expostos, e neste parágrafo único tracta-se d'estabelecer uma meta j ate' onde podem chegar essas collectas: diz o parágrafo, que as Juntas poderão collectar as Misericórdias até uma somrna igual áquella, que costumavam gastar com Os expostos; admitte-se esta quantidade taxativa para se não poder exceder; mas parece-me que será necessário redigir isto com mais alguma clareza: este projecto tem por fim, interpretar o Art. 5.° do Decreto de 19 de Setembro de 1836; por este Art. 5.° os reditos das Misericórdias, que por sua natureza são applicados para a sustentação dos expostos devem ser entregues no cofre do Districío destinado para a sustentação dos expostos; o Art. 1.° deste'projecto diz—que deverão ser cóllectadas as Misericórdias para o sustentação dos expostos — cer-tissimamente esta collecta não comprehende estes reditos, porque me parece um contra senso que se diga , collectar para os expostos os reditos que por sua, natureza saa applicados para a sustentação dos expostos: os reditos pois, que por sua natureza são especialmente applicados para os expostos, não podem ser objecto de collecta ; e até se podia seguir um absurdo gravíssimo; porque pôde acontecer que uma Misericórdia tenha uma quantia de reditos especialmente destinada para a sustentação dos expostos maior do que áquella que gastava pêra esse fim. Sc acaso a collecta abranger só a somma que ella costumava gastar, fica ainda a Misericórdia com parte deásés reditos, o que é um absurdo ; porém elles devem ser applicados não só para os expostos desse Concelho, onde existe a Misericórdia, mas para os de todos os outros Concelhos, visto que o subsidio deve ser por Districtos : por tanto quando se diz — que as Misericórdias devem ser cóllectadas nos seus reditos — deve-se entender, nos reditos que não são por sua natureza applicados para os expostos ; e' o que diz também o Art. 5.° do Decreto, que se tracta d'interpretar por este Projecto. Isto posto, digo que do máximo que o § estabelesse para a collecta segundo o modo por que se acha redigido, póde-se seguir um gravíssimo inconveniente, que vou appresentar: as Juntas Geraes de Dislri-cto podem collectar as Misericórdias, até uma somma igual áquella que costumavam gastar com os expostos: ora nessa somma entraram os reditos próprios dos expostos (pelo menos antes da execução' do Decreto de 19 de Setembro) os quaes agora não são objecto da collecta pelo presente Projecto, como já mostrei: logo podendo o máximo da collecta ser a soturna total, que as Misericórdias gesta-

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vam, vem as Misericórdias & gastar mais do que -costumavam gastar, contra o que a Commissão eni verdade quiz dizer. Eu apresento um exemplo para ser melhor entendido •: .supojmhamos , que uma Misericórdia gastava 60Q/OG9 réis com os expostos, ve que desta som ma 300/000 réis erão por sua natureza destinados para -os expostos, segundo a disposição do § em discussão, ternos, que essa Misericórdia pôde ser collectada em 600/000 reis, e deve entregar os 300/000 réis privativos dos expostos : nestes termos vem a tirar-se a essa Misericórdia não só 600/000 réis, mas 900/000 réis. A Commissão certo não quer isto, mas este pode ser o resultado do § pelo modo que se acha redigido. •O que a Commissão quiz nesta hypothese é que a Misericórdia pagasse 300/000 réis; pois já deve ter entregue os outros 300./000 réis dos reditos próprios dos expostos. Que differença deresultado! Se acontecesse passar o § ,, como está , as Misericórdias não poderião satisfazer a seus encargos pios, muitos dos quaes são tão respeitáveis , e úteis ao Estado como a criação dos expostos; a caridade dos Cidadãos esfriaria, e estes ;pios estabelecimentos não conlinuarião a obter a beneficência dos homens filantrópicos; calamidade terrível para um paiz 5 onde # humanidade desvalida tem tão poucos recursos públicos!

Entendo por tanto,'quê a somma, que as Misericórdias costumavam gastar com os expostos, pó-•de servir de máximo para a collecta, devendo dessa totalidade deduzir-se priirieiro a somma (que naquella entrava) dos reditos especialmente destinados para os expostos ; e neste sentido mando para a Mesa um additamento ás ultimas palavras do §, que deve ser posto em harmonia com o additamento na sua redacção final, e é o seguinte:—^4dditarne\\to—deduzida desse máximo a somma dos reditos por swana-tureza appliçados para os expostos.

O Sr. Ávila: — Fui prevenido pelo Sr. Ferrer; estou convencido de que a Commissão tem também a ideia, que se acaba cie expender; mas é necessário que a Lei seja clara. O Decreto de 19 de Setembro de 1836 determina expressamente que todas as rendas, originariamente destinadas para a sustentação dos expostos, entrem no Cofre do Districto para serem applicadas paraaquelle fim: logo é evidente que as Misericórdias não devem ser collecladas nestas som*-mas, que já.não administram, porém unicamente no que despendiam dos seus próprios rendimentos. A Misericórdia d'Evora, por exemplo, não deve sercol-, íeçtada na totalidade da despeza, que fazia com os expostos, porém naquella somma, menos a importância da renda, denominada -—da Cegonha— que a Camará lhe passava, e que importava em trezentos ou quatrocentos mil réis.

Estou certo, torno a dizer, que esta é também a idéa do Projecto; mas sei, até por uma Carta, que hoje recebi d' Évora., que se lhe dá outra interpretação. Assim insisto para que o § seja lançado com tal clareza, que não façamos com esta Lei ainda mais mal ás Misericórdias, do que aquelle, que já lhe temos feito.

O Sr. Tavares de Macedo: — Concedo que o § não está bern claro; porque muitas vezes as Misericórdias devem muito dinheiro, e não o pagam, porque o não têe.m, e por isso não devem ser collecta-das em. quantias, que não podem pagar. Por conse-

quência offereço esta substituição que me parece satisfazer a todas as necessidades.

Substituição — § 1.° As quotas que forem lançadas ás Misericórdias comprehendidas na hypothese deste Artigo, não poderão exceder a importância da ó.a parte das sommas pagas pela administração de de seus Expostos nos cinco annos decorridos, desde o 1.° de Janeiro de 1834 a 31 de Dezembro de 1838.

§2.° Se porém as mesmas Misericórdias recebiam para despeza dos expostos, producto de qualquer imposto geral, ou Municipal 5 deduzir-se-ha da somma paga a quantia que de taes impostos tiver entrado no seu Cofre no período de cinco annos, designados no § antecedente.

§ 3.° O producto dos impostos Municipaes, que as Misericórdias percebiam para sustentar os expostos, ficará pertencendo, em quanto continuar, ás respectivas Camarás Municipaes, a quem compete o pagamento da quota com que o Concelho deve concorrer para a sustentação dos expostos do Districto.

§ 4.° As disposições dos §§ antecedentes não terão applicação á Misericórdia de Lisboa.

O Sr. Derramado: — Se a doutrina do §, como está concebido, pode offerecer alguma duvida, então proponho em nome da Commissão que volte a ella para, d'accôrdo com o Sr. Deputado que offereceu outra redacção, e o Sr. Ávila, se redigir de maneira que não dê logar a questões: parece-me que elles concordariam com a Commissão n'uma redacção, que tirasse toda a duvida.

O Sr. Ferrer: — Concordo com o que disse o il-lustre Membro da Commissão; o meu fim é tornar o Artigo claro.

O Sr. Ávila: — O que eu desejava era, que mesmo essa votação para que o § tosse á Commissão, importasse já a approvação da doutrina delle, e a da emenda do Sr. Ferrer; de maneira que, quando a Commissão apresentasse a sua redacção, ella fosse considerada difmitiva, para se não suscitar uma nova discussão.

O S. M. A. de Va&concellos:— A emenda do Sr. Ferrer, não pôde senão tornar mais explicito o pensamento da Commissão, porque ella não queria que as Misericórdias de facto, entregassem mais do que costumavam despender com a administração dos expostos. Porém a combinação deste § com o Decreto pôde talvez na pratica produzir algumas difíiculda-des, e então vamos a pôr isso o mais claro possível.

Decidiu-se que o § voltasse á Commissão.

O Sr. Derramado: — Então peço que se permitta convidar os Srs. Deputados Ávila e Ferrer para se reunirem amanhã na casa respectiva ás 10 horas; e pedia que ficasse também addiado o art. 2.°, porque tem connexão com esta redacção.

O Sr. V. Ferrer: —Seria mais útil que o segundo artigo se discutisse, porque contém doutrina, que não posso admittir, e queria fazer-lhe uma emenda.

O Sr. Derramado:—Era para esse fim que eu convidava os Membros da Commissão, e os que nos quizerem fazer o favor de ir lá, para nos darem alguns esclarecimentos.

O Sr. Mom"»:—»Se o artigo for á Commissão lá proporei as duvidas que tenho sobre elle: se entrar em discussão, expo-las-hei.

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O Sr. José Estêvão: — O melhor é voltar o Parecer todo á Commissão, e ser convidado quem tiver a apresentar alguma duvida sobre elle, a apresenta-la ria Commissão.

O Sr. Ávila : — Eu tenho um additamento , que não diz respeito ao 1.° nem ao 2.° art., e por consequência não está comprehendido ha decisão que se acaba de adoptar: este additamento e' uma medida de caridade e justiça, que convirá comprehender aqui, porque me parece, que, pelo menos nesta Sessão, não tornaremos a tratar de expostos.

O Decreto de 3 de Janeiro de 1837, que estabeleceu um novo regulamento de saúde, ordenou expressamente que nenhum cadáver fosse enterrado nos cemitérios públicos, sem o bilhete respectivo do cabeça de saúde da parochia, ou guia das Misericórdias e,Hospitaes: o mesmo Decreto ordenou, que por esses bilhetes se Jevarião de emolumentos, nas cidades 360 rs., e 240 rs. nas outras terras. O resultado foi, que muitas amas, não podendo pagar estes emolumentos, têem enterrado os expostos ate' em estradas publicas! Muitas vezes têem estes sido desenterrados e despedaçados pelos cães ! !! Para pôr termo a este escândalo, que revolta a humanidade, e offende os •costumes, e a Moral Publica, proponho o seguinte additamento.

Additamento — u Os bilhetes de enterramento para expostos, de que tratão os artigos 19, 22, e 45 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, serão sempre gratuitos.»

Parece-me que a doutrina deste additamento deve constituir um artigo nesta Lei.

O Sr. Leonel: — Mas, Sr. Presidente, já o Sr. Ávila foi convidado a ir amanhã á Commissão ás 10 horas, e os outros Srs. que tivessem algum additamento a fazer; por consequência para que havemos de estar agora com estas questões ?

O Sr. Caiado d"Almeida: — Sr. Presidente, como está em vigor o Decreto de 19 de Setembro de 1836, que determina que todo o dinheiro applicado para a sustentação dos expostos entre n'um cofre, e que seja administrado por um Thesoureiro, faz-se necessário, porque não está em nenhuma Lei, que se fixe a quota, que deve pertencer a este Thesoureiro, por que ninguém se ha de encarregar dos dinheiros públicos, sem ter algum interesse. Eu fui Membro da Junta Geral do Districto da Guarda, logo depois da sua convocação, para executar este Decreto, e a Junta entendeu que não estava definido em legislação este objecto, e fez urna consulta ao Governo, que nunca foi resolvida. Por consequência uma vez que o Projecto volte á Commissão peço que ella lambem tome em consideração o seguinte

Requerimento — Que se fixe a quota que pertence ao Tesoureiro Geral dosexpostos, dodinheiro applicado á sustentação dos mesmos.

O Sr. Presidente:—'Todas estas emendas vão á Commissão. Vai-se ler o Projecto n.° 41.

Parecer.— A Cora missão d'Adminislração Pública examinou a Representação da Camará Municipal de Portalegre, em que expõe: — 1.° que necessita a-bastecer a Cidade de agua, de que no Estio soffre alguma privação pelo máo estado doscannos:—2.° que' é indispensável a construcçâo de umaCadêá pública .no Edifício, que para esse íirn lhe fora concedido, por ser a actual insalubre, pequena, pouco segura , e imprópria para o fim ar que é destinada: — 3." qftfé

« urgente fazer melhoramentos e concertos nós ruas e estradas que dão communicaçâo para os Concelhos visinhos.

Pede por conclusão a Camará ser auctorisada a contrahir um empréstimo de seis contos de reis para o fazirnento das referidas obras.

A Commissão tendo ouvido sobre os objectos desta Representação os i Ilustres Deputados os Snrs. Custodio Rebello de Carvalho, Administrador Gera! de Portalegre, e José Maria Grande, convenceu-se da conveniência e urgência de se fazerem as mencionadas obras, e julgou que devia offerecer á consideração d'esla Camará o seguinte

Projecto de Lei. >—Art. único. E* acutorisa-da a Camará Municipal de Portalegre a contrahir um empréstimo para as obras da construcçâo da Cadèa^ encanamentos de aguas, e melhoramentos e concertos das ruas e estradas do seu Concelho ate á quantia de seis contos de réis, hypothecando para o pagamento do capital e juros os rendimentos do Município. Casa da Comrnissão 3 de Abril de 1839.— António Luiz de Seabra; Manoel António de P~as-concellosj José Jgnacio Pereira Derramado j José Estevão- Leonel Tavares Cabral, José Manoel Teixeira de Carvalho; José da Silva Passos.

foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o Projecto N.° 43.

Parecer.—-Por Decreto de 13 de Novembro de 1837 foi concedido á Camará Municipal de Lisboa o Palácio incendiado na Praça de D. Pedro ondeesteve o Thesouro Publico, a fim de ser reedificado aquelle edifício, para n'elle estabelecerem os Paços do Concelho, devendo abater-se o valor que legalmente tivesse, na dívida por que a mesma Camará é credora ao Estado; é por Decreto de 2 de Junho de 1838 foi confirmada a dita concessão e approvado o plano de edificação e abertura da Praça de Camões j como é expresso no mesmo Decreto e planta á quê elle se refere.

A Commissão de Fazenda que foi encarregada de apresentar o seu parecer sobre este objecto, entende que a concessão de que se trata, deve ser considerada como de utilidade pública, pois amortisa uma parle da dívida do Estado, dará longo emprego a considerável numero de operários, e tira da segunda Praça de Lisboa o desagradável aspecto das ruínas de um grande edifício que a estão afeiando ; ao que accresce na conformidade do Decreto de 2 de Junho a abertura da Praça de Camões j coníigua á parte occidental do mencionado edifício, Praça que vai ser novo testemunhe do respeito dos Portuguezes dê hoje, á memória do Príncipe dos nossos Poetas cr maior cantor dá gloria da nossa Pátria : por todos estes motivos ofíerece a Commissão á vossa ápprova-ção o seguinte

Projecto de Lei.— Art, 1.° . E' confirmada a concessão feita á Gamara Municipal de Lisboa pêlos Decretos de 13 de Novembro de 1837, e 2 de Junho de 1838, edifício onde esteve o Thesouro Publico na Praça de D. Pedro, para que nelle se estabeleçam os Paços do Concelho , e se effectue o plano d'obras a quê se refere o citado Decreto de • 2 de Junho.

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yares de Macedo; Alberto Carlos Cerqueira de Fana.

O Sr. Sifoa Carvalho: —Peço que se dispense a generalidade da discussão. Isto não e senão confirmar a concessão que o GoVerno fez á Camará de Lisboa por uma divida. Que esta concessão é de utilidade não ha duvida; porque é necessário, quanto antes, tirar da nossa vista aquelle monumento de barbari-de, que eslá naquella praça.

Dispensada a generalidade foi approvado na especialidade sem discussão.

JEntrou em. discussão o Projecto n.° 44.

Parecer. — Com Officio do Ministério do Reino de 16 de Fevereiro ultimo foi remettido a esta Camará, Cópia da Portaria de 9 de Agosto de 1837, pela qual se ré guiou a distribuição dos edifícios do extincto Convento de S. Francisco da Cidade, e Hospício igualmente extincto da Terra Santa, para o serviço da Administração Geral de Lisboa, Academia de Bel-las Artes, Bibliotheca Nacional, e Deposito de Livrarias !extinctas, que actualmente alli se acham collocadas.

A Commissão de Fasenda e de parecer, que para estes e outros similhantes estabelecimentos cumpre destinar edifícios Públicos, que consequentemente devem ser exceptuados da venda dos Bens Nacio-naes determinada na Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, e portanto offerece á approvação desta Camará o seguinte

Projecto de Lei. — Art, unico. Os edifícios dos extinctos Conventos de S. Francisco da Cidade de Lisboa, e Hospício da Terra Santa, ficam exceptuados da venda dos Bens Nacionaes, para poderem ser destinados para o serviço de Repartições ou Estabelecimentos Públicos, na forma que fôr mais conveniente. Sala da Commissão 3 de Abril de 1839.—-José da Silva Carvalho, Passos (Manoel) , Silva Pereira (Antónioj, Carlos Morato Roma , /. Tavares de Macedo, Alberto Carlos Cerqueira de Faria,

Foi approvado sem discussão. >

Entrou em discussão o Projecto N." 45.

Parecer. — Sendo presente á Com missão de Fazenda o Officio do Ministério do Reino acompanhando a copia do Decreto de 4 de Dezembro de 1838, pelo qual foi destinada e concedida a Cerca do extincto Convento de S. Francisco da Cidade para nella se edificar um Theatro Nacional, ficando todavia esta concessão dependente , como cumpria, da approva-ção das Cortes: e ponderando a Commissão o muito que importa similhante estabelecimento para o progresso e aperfeiçoamento da Arte Dramática em Portugal, e o quanto ella deve iuíluir não só no explendor da Capital, mas também no conceito que se hade fazer da civilisação Portugueza, offerece á approvação desta Camará o seguinte,

Projecto de Lei. — Art. único. É concedida a Cerca do extincto Convento de S. Francisco da Cidade de Lisboa com os limites designados no Decreto de 4 de Dezembro de 1838, para nella se edificar um Theatro Nacional, cuja construcção será feita de modo que não tire a luz á porta contígua do Edifício do sobredito Convento. Sala da Commissão, 3 de Abril de 1839. — José da Silva Carvalho, Passos (Manoel), A. Júlio da Silva Pereira, Carlos Morato Roma, /. Tavares de Macedo, Al-JvrA? GarrJ&r Cfj"f^f^a de Paria, [com declaração). O Sr. Mousinho da Silveira:—Pedi a palavra

para dizer que este Projecto n.* 44 e45 é melhor refundi-lo n'um só; porque, ao menos, poupa trabalho de levar Leis á sancção etc. Mas como o Projecto n." 44 já está vencido, não e'possível elimina-lo, e então pode-se fazer deste um additamento a esse Projecto n." 44.

O Sr. A. Carlos: —Sr. Presidente, este Projecto propõe a concessão de um terreno contíguo ao ediô-cio de S. Francisco, para se edificar nelle um Theatro Nacional. Eu convenho nisto; mas sssignei este Projecto com declaração, porque desejava que se fizessem algumas restricçôes de interesse publico. A esta Camará vieram remettidas algumas declarações, expondo, que a Academia dasBellas Artes, e a Bibliotheca corria o risco de algum incêndio, edificando alli o Theatro; eu encarreguei-me do trabalho de ir ver, e examinar o logar que se distinava, e mais o Sr. Amónio JulÍQ.~da Silva Pereira; mas como não tínhamos alli a planta do Theatro , nem sabíamos onde começaria, e acabaria, não podíamos ajuizar com segurança ; mas estou persuadido que sempre correrá seu risco; e conao alli estão livros, precisa e' de certo toda a cautella. A1 Academia das Bellas Artes também lembra fazer uma Galeria de pinturas no local pedido ; mas isso para ruim e de menos peso : porque sem isso podemos passar alguns annos, e o que eu queria era que se dissesse, que não imos conceder uma cousa que pôde não ser prudente conceder-se ; porque não tenho presente a planta, não sabemos se lá caberá o Thealro sem prejuízo, porque de certo o local não e tão extenso, que dê logar a um grande edifício. Também queria que o Sr. Ministro da Fazenda estipulasse com a Companhia para que empregasse aquelta gente que fica fora do Arsenal: estipulando isto com a Companhia faríamos uma obra de interesse publico, porque vai aproveitar a um grande numero de gente, e então com estas declarações eu approvo o Projecto; assim o declarei na Coroittissão, mas desejava que se pozesse aqui essa declaração expressa , para obrigar o Ministro a contractar debaixo deste ponto de vista. Também me não parece que haja alli grande espaço, porque as ruas não são largas, e quando houver grande con-currencia de povo, e seges, pôde succeder algum pé;-rigo. Também pôde ser, que daqui a alguos annos se possa achar outro logar melhor para onde se mude a Bibliotheca, rnas isso precisa dinheiro, e eu espero que na minha vida, ainda que seja muito regular , não ha de chegar esse tempo.

O Sr. Jlí: A. de Fasconcellos:—Eu concordo completa n) ente em que se conceda esse edifício pis rã o Theatro; rnas parece-me que era muito melhor que este Projecto fosse remettido ao Governo, para que elle i n formasse sob ré o negocio; não corramos o risco de fazer uma concessão, que depois se não possa talvez realisar, por senão poder edificar o Theatro; por isso parecia-me mais rasoavel pedir ao Governo se informasse, se e compatível a edificação do Theatro naquelle local, com o resguardo de utn edifício do outro edifício, e cem a Iuz9 e ventilação deste.

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fedificáv um theatro, evitando-se os perigos que mui judiciosamente foram ponderados pelo Sr. Alberto Carlos, (e por outros nobres Deputados que acabaram'de fallar na questão, julgando que bastaria a redacção da Lei para que o Governo cumprisse o que se deseja), o Governo faz a concessão, para depois mandar o"negocio ao corpo Legislativo ; e depois de confirmada esta concessão intentido é que'a edificação hade ser feita com todos os resguardos exigidos; e os Architectos do Governo farão neste caso o que fazem quando se tracta da cons-Irucção de taes edifícios; e o Governo satisfará as-sim ao dever que tem de velar porquê os edifícios próximos ao novo theatro não recebam damno ou fiquem em perigo,

- Agora, peto que toca á recommendação lembrada por o Senhor Alberto Carlos, não me opponho a que ella se faça, com tanto que se não force a companhia, que e' uma companhia de sacrifícios e não de lucros, a que nas suas obras receba operários só porque foram despedidos dos estabelecimentos públicos. Recomrnend'e-se ao Governo que influa para que se acceitem os homens aptos para os trabalhos do estabelecimento. Se alguns operários forem despedidos do serviço do Governo, por necessidade de economisar , não deixarão dê achar trabalho , porque o que entre nós não á é superabundância de trabalhadores. Tambern me opponho a que o projecto volte ao Governo, que já nos deu as informações que podia dar, e que deve velar porque os trabalhos se facão com attenção, e evitar os inconvenientes que pretendemos evitar.

O Sr. Tavares de Macedo : —Tudo já está dito ; aquelle edifício tern muito pouco a recear do fogo, porque todo e!!e e' de abobeda , e todos os seus estabelecimentos ; por consequência não á inconveniente na concessão. '

O S.r. /liberto Carlos:—Sr. Presidente, tanto eu desejava marchar com prudência neste negocio, que Domingo fui examinar o local, e ver se eram fundadas as dúvidas , que se offereeiam pela Academia das Beilas Artes, e Bibliotheca, e estou tão persuadido que o Governo não pesou nenhuma destas difficuldades, que vindo estes papeis pelo Ministério da Fazenda, eu fui informado que as representações em contrario se achavam na Secretaria do Reino, e só depois que eu as requisitei nesta Camará e' que apparecerarn ; em consequência estou convencido que nem o risco de incêndio em que fica a Bibliotheca, nem o risco da privação da luz e ventilação, que se allega, foi tomado em contemplação e pesado devidamente pelo Governo. O risco do incêndio consiste em cornmunicar pelas janelías, que deitam para aquelle lado, e não porque rompa debaixo para cima, nem ao contrario, como ha pouco &e disse ; e pelas janelías que deitam para acjueíle lado do Norte, que ha o grande risco de se communicar.- Se eu visse que o Theatro ficava independente, eu não poria difficuldade al« 'j-uma , mas parece-me que nem dos ângulos ha de baver communicaeuo , ou aliás o Theatro deve ficar muito pequeno. Em 8 dias fazia-se .essa observação , mandava-se alíi chamar o Architecto ; col-locctva a planta;'via aonde chegava, e aonde estava o perigo, e prevenia-se tudo. Quanto aos operários direi que não se poderá suppôr (a não ser graceiando) que eu queira que a Companhia tome

homens só para se andarem divertindo; não, Srá, ^ são para trabalhar, são por exemplo os carpinteiros , e ferreiros do Arsenal, e estes especialmente do Arsenal do Exercito, que não possam ser conservados na discussão do Orçamento, mas diz-se™ isso não pôde ser senão uma recommendação — não , Srs., pôde ser uma condição da concessão do terreno, esta vale dinheiro, e talvez ,muito pelo locaí onde se acha, sendo elle concedido de graça; im-pôem-se a condição á Companhia de empregar rios seus trabalhos aquella porção de homens, que utilmente possa empregar, para que quando chegar a discussão do Orçamento, e tenham de sahir do Arsenal homens, que lá não são necessários, não fiquem sem se lhes dar que fazer; esta .eircumstan-cia e' importante, para se poderem fazer as reformas, que d'outra sorte se não farão, porque isto já foi motivo para que na constituinte se não fizessem reformas, por exemplo na Cordoaria, porque d'um. dos lados se disse—e que ha, de fazer esta gente que actualmente lá trabalha ? — e a esta reflexão tudo ficou suspenso, e por isso lá ficaram; eu queria pois, que o Governo aplanasse estas difaculdades4 antes da concessão definitiva, porque talvez assim fosse muito mais fácil admittir-se este pedido. Ora os trabalhos da Sociedade para a edificação creio que não estão tão adiantados, que a demora de 8 dias faça prejuízo á Empresa, pelo menos não vejo preparatórios para isso ser corri tanta brevidade, que não possa esperar-se ao menos 4dias; ao meá-mo tempo que dessa pequena demora se poderiam tirar vantagens destas novas informações. Eu voto pelo requerimento do Sr. M. A. de Vasconcellos, e quanto ao Theatro se se poder fazer sem risco, e com utilidade publica, eu também o quero.

O Sr. JWidosi:—Vejo a Camará concorde em se não protrahir esta questão : em quanto ás informações que deseja o Sr. Deputado já ellas cá estão, nem o Governo pode dar outras. Pedi pore'rri a palavra, para accrescentar um facto; o plano que houve anteriormente para que fosse construído o Theatro Nacional.no Largo das duas Igrejas, e que não se podia levar áeffeito sem fazer a acquisi-ção do terreno próprio para edificar , não pôde ser realisado, porque parte dos proprietários recusaram vender, e uma Casa nobre, se fui bem informado^ o não podia fazer em consequência de letigio pendente : estas dúvidas obstaram á compra, e então teve o Governo de abandonar aqueliá idea que por certo encontrava em geral muita approva-ção. Pareceu-me cosvemente fazer esta declaração para que se saiba que no local que digo era impossível construir o Theatro Nacional. Quanto á matéria vejo a Camará toda concorde em não protrahir a decisão, e então peço que a matéria se julgue discutida. Assim se julgou.

O Sr. Alberto Carlos: —Eu mando para a Mesa o seguinte ^aditamento— c; nem o ponha em, risco de fogo. 55 Fotou-se o Projecto, e foi appro» vado, bem corno o additamento do Sr. Alberto Carlos.

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alli ee estabelecer e. Correio Geral; po.de pois este meu additamento, que mando para a Mesa, ser incorporado no Projecto n.* 44.

Additamento—São extensivas ao edificio da Boa? Hora.

O Sr. 'Yavarts de Macedo.: — De repente, sern observação» sem se aaber se e útil para outra qualquer cousa, ou mesmo SQ será útil vende-lo, se nisso haverá mais varítagens, não posso convir que sem informação do Governo seapprove o addilamento do Sr. Midosi: será muito útil que alli se estabeleça o Correio, mas entendo que lambem é útil, e até ne* eessario, ouvira Governo. .^

O Sr. José Eskvâo:—Eu não precisa informações. Não me iuiporta saber quaes são as necessidades do Governo, porque sei que ha necessidade de fazer uma economia de um conto de reis por anno, que se paga pela renda dessa casa em que está a Correio. Na Constituinte appravámas no Parecer da Commissão Diplomática a sup.ppessão daquella verba; mas essa resolução não se cumpriu, e tenho muito boas razões para suppor que uma vez que as Cortes nào destinarem positivamente uma casa para, © Correio, nunca eHe sahirá do edifício em que se acha estabelecido , custa a fazer a mudança a habU tos, ete., etc., estou informado disto, e por isso voto pelo additarnenlo, ç hei devotar outra vez pela suppressâo da verba no Orçamento.

O Sr. Tavares de Macedo.: — A primeira cousa que tenha; a dizer e que o. edifício da Boa-Hora »ào serve para o Correio; eu conheço-o, e noto que é escuro, porque fica encostado á rocha, e não ha nada peior n'unredificio para repartição publica do que ter falia de luz; eu proponho que vá á Com" missão de Fazenda, para que ella nos offereça ut» Parecer com conhecimento de causa.

O Sr. Ferrer: —Sr. Presidente, eu não sei votar; um Sr. Deputado diz que o edifício e' bom, outro Sr. Deputado diz. que tem feita d:e luz ; eu pois nesie caso approvo a. idea que pro.poz o ultimo Sr. Deputado, psia não. v.otaerooa de salto, e seta conhecimento; pela minha parfcs não sei votar nesía questão corno ella está, porque ate não sei aonde e esse edifício.

O Sr. Presidente:.—E' preciso notar que por ora não se iracta da appliçação do edifício; o que se iracta é de excluL-Io da venda dos Bens Nacio-naes.

O Sr. Gorjáo flenricçuesr:.—- Eu peço que se kia a Proposta do Sr. Midosi. (Leu-se.) Eu acho inteira conveniência em approvar a idea da Proposta. G« nveoj-se ein que e um edíficio, que pode ter appliçação de utilidade publica; &epara-sé da venda, e depois se Ihidará &pplicaçâo? porque para ouiiias cousas se necessitam edifícios públicos na Capitai , e nào se determina agora quçsej,a positivarneale para o estabelecimento do Còrr-eja. (sfpovado.)

O Sr. Alberto Carlos: — Deve-se approvar o ad-ditamento, a fim d não faz nada. No anno passado indicara.m-s,e aqui algumas providencias; mas não lhe deram andamento , com» por exemplo a de da.r aos herdeiros do Coívd

porção de Bens Nacíonass, que possa produzir o rendimento de seis contos de reis, que estão recebendo em bom metal todos os annos, quando os Bens Nacionoes se estão a perder, e pelo contracto, e Leis que o auctoFÍsaraqa ha esta condição expressa de poder ser pago em Bens Nacionaes; fiz eu este requerimento ; foi ao Governo ; mas até hoje ninguém cuidou disso, e egtão-ee dando sois contos de re'is ! Reserve-se pois o edifício, e applique-se depois para o Correio , para que se poupe una conto de re'is de renda da caga, pela suppressâo da qual eu hei de votar.

O Sr. Midosi: — Eu redigi a minha Proposta em termos geraes; indiquei, mas não requeri que o edifício de que se tracta fosse reservado para este, nem para aquelle fim. Lembrei oralmente que alli se poderia estabelecer o Correio, e tenciono propô-lo quando se discutir o Orçamento, e votar pela eliminação daquella verba no anno. futuro.

No edifício da Boa-Hora estão repartições publicas, Thesourarias, Commissôes, que podem ser mu* dadas, setn inconveniente, para os Paulistas na calçada do Combro. Nãd se venda pois o edifício da Boa-Hora, nem outros que servem para utilidade publica. Não entrei na questão da conveniência, posto que julgue conveniente e económico para a Fazenda a transferencia do Correio, de ura edificio arrendado, para outro que e' da Nação; no entanto entrego a decisão áCoramissão , que d'accordo com o Governo obterá as precisasf informações; devo porém ponderar agara que o Correio d§ve existir n'urn ponto central, onde commodamente passam concor--ler os indivíduos, que commercêam, e interessam em jecebec, sem delongas, suasco.rrespondencias. Estes pagam, e têem direito a ser bem servidos; vão os Srs. dos Tribunaes e Repartições, que ganham dinheiro, para rnais longe: á commodidade tem direito quem á coaipra, ou para e!la contribue. Repita que enunciei a minha Proposta em geral; é tleHa que se iracta, e pois que a minha convicção é de que o Correio deve ir para o local que indiquei, neto por isso exigi que se votasse com essa declaração, pedi simplesmente se reservasse o edifício da Boa-Hora, como os outros já votados, para estabelecimentos e nns públicos.

O Sr. Silva Sanches: — Eu apoio o additamento em quanto por eL!e se pertenée que se não venda o edifício do. Convento da Boa-Hora, e vou mais íidiante, porque entendo que nenhum dos edifícios públicos cãs Lisboa deve ser vendido; porque ha uma grande falta de edifícios nacionaes para estabelecimentos pubHcos; çu já tive occasião de andar a procurar por tod^s os edifícios, que ha na Capita), nift q-sie fosso ps-oprio para as escolas de instrucção secundaria , e não se pôde achar, c as escolas estão fechadas, e os Professores a perceber os ordenados, a que tinham direito. Por conseguinte entendo eu que o additamento convém,, e n«e ainda devia se? mais genérico ; com tudo sou também a opinião que se não designe desde já a sua appliçação, senão depois que se isso possa faacr com pleno conhecimento

Posto a votos o additamenlo do Sr. Midosi foi approvadio.

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pareee-ene ião simples que Hiesnjo se poderia discutir , e approvar-se,

O Sr, Presidente : —E' uoa Projecto de Fazenda! e por isso não tem sido discutido peia ausência do Sr. Ministro respectivo. Mas é dado para ordem do

dia de amanhã, e se o Camará resolver que se discuta , será discutido. A Ordem do Dia para amanha são os Projectos n.0' 24, 38, 40, 46, e 47 — está levantada a sessão.—Eram quatro horas da tarde.

11 to 3-brtl.

Presidência do Sr. J. C.

.berlura — Ao meio dia.

Chamada — 97 Srs. Deputados, entrando depois niais alguns Srs., e faltaram os Srs. Ramos — Fernandes Coelho — • TeisctiradC •dguilar— Bispo. Conde. —-Francisco António d' Almeida — Celestino Soares — Dias d' A%eveda — Queiroga — Marecos — Henriques Ferreira — Xavier d' Araújo — e Manoel António de Carvalho.

Acta — approvada.

O Sr. Gorjão Jf enriques : — Eu queria mandar para a Mesa uma declaração de voto , e ao mesmo tempo urn requerimento, que não sei se está nas eircumstancias de poder ser satisfeito ; e era que se lançasse na Acta o numero de votos porque foi rejeitado o additamento dó Sr. Guilherme Henriques ; se este numero de votos está na Acta , nesse ca-ae fica satisfeito o meu requerimento, e só resta ícandar para a Mesa a minha declaração de voto. (O Sr. Secretario Ribeiro de Carvalho- — O addita-mento foi rejeitado por 50 votos contra 47.) O Orador' — Bem, então mando para a Mesa a minha declaração de voto.

Declaração de voto — « Declaro que na Sessão de ssliontem teria votado pelo additamento do Sr. Gui-«Ihe Henriques de Carvalho ao Art. 1.° do Proje-KcloN.°35. Sala da Camará, 11 de Abril. de 1839.»

Assignaram também esta declaração osSrs. A. J. d* Ávila j Jervi&d' Atoitguiaj Rlarrecaj J.M.Gran-de j J. F. Terra j J. J, /y. Farinha j José da Silva Carvalho; ^. Ferre r j Sebastião 'Xavier Botelho j Francisco'?*- P. Aguiar Qtlolini j Cosia Can-alho j £ ar aia Salgueiro j Pestana j Cardoso Castello- Branco j Valde^y César de FascunceUos.-

O Sr. J. A. de Magalhães : -~- Pedi a palavra para declarar que se estivesse na Sala votaria a favor do additamento do Sr. Guilherme Henriques de Carvalho ; e neste sentido vou mandar para a Mesa uma declaração de voto. Era a seguinte:

declaração de voto — «Declaro qvie se estivesse «t na Camará hontem teria votado pelo additamento ;c do Sr. Guilherme Henriques de Carvalho, w

Era também assignada pelo Sr. Manoel Benio Rodrigues.

Expediente — teve o seguinte destino:

Ministério dos Estrangeiros — Um Off.cio participando que os papeis relativos aos presos Hespa-nboes na torre de S. Juhão da B,arra foram remet-tidos á Secretaria da guerra. — Inteirada.

Representações — Uma da Camará Municipal de Lisboa, acompanhando um requerimento corn muitas assignaturas de Arli&las e Negociantes dês l a Capital, na qual expõe a difíiculdade ern qtie se acham de pagar decima industrial, por o modo q;;e tem sido lançada j e pedem que esta seja substituída por

1839.

um tributo indirecto que produza igual receita. — A Comrnissão de Fazenda.

Outra da Camará Municipal de Faro pedindo uma lei sobre o aboletamento dos Officiaes Militares.— A1 Commissâo ^de Administração Publica.

Outra da Camará Municipal de Silves, expondo que tendo-lhe sido enviada pelo Presidente da Sociedade Eleitoral e Cívica de Lisboa o programrna que a mesma Sociedade offereceu aos Representantes do Povo, expõe algumas considerações sobre os artigos que dizera respeito á Guarda Nacional, Co-cligà Administrativo, eJury no Civel e Crime.—A*$ Commi&soes de Administração Publica, e de Legislação.

Outra de muitos Cidadãos do Concelho de Lou-zada no Districto Administrativo do Porto, sobre Divisão de território. — A* Commissâo de Esfatistica.

Outra de alguns habitantes da Freguezia de S. Pedro de Fins do Forno, Concelho de Louzada no Districto Administrativo do Porto, sobre Divisão de território. — A mesma.

Outra da Com missão Administrativa da Santa Casa da Misericórdia uaViíla de Castello de Vide, Bistricto de Porto Alegre, pedindo que os-rendimentos da Misericórdia, que administra sejam declarados i se m p tos da Collecta da Decima e Impostos annexos, mandando-se expedir íis convenientes ordens para ser alliviada do pagamento da que lhe foi lançada. A Commissâo de Fazenda.

Foram lidos, e approvados sem discussão, os se-guin'res Pareceres de Commissoes:

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