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missão o seguinte: que o Governo mande executar a Portaria de 8 de Março de 1837 que revogou as disposições regimentaes dos Decietos de 1834, e de 1837.

O Sr. Presidente: — Queira mandar para a Mesa a sua substituição.

O Sr. Jervis cT/ftonguia: — Parece-me que o Sr. Deputado não pôde sustentar a sua opinião; porque da leitura que fez, e que eu allentamente ouvi, vejo que o documento official, a que se refere o Sr. Deputado é uina resolução de consulta que não tem força de Lei, e a Legislação a que o Sr. Deputado se refere de 1834 e 1837, tem força de Lei , porque mesmo a de 34, que foi feita antes de estarem reunidas as Corte», quando havia uma Dictadura foi sanccionada pelo Corpo Legislativo, que declarou Legislação vigente tudo o que se linha feito anteriormente. Ora mandar â Camará ao Governo esta representação, f> a rã que execute uma Portaria, é uma cousa twais seria do que pôde parecer a primeira vista ; porque pôde ser uma Portaria contraria á Lei, e então o Governo faltaria aos seus deveres, se o fizesse, e a Camará ainda mais por dizer uma cousa que não está na sua attribuição. Parece-me pois que se o Sr, Deputado já fallou com o Sr. Ministro, havia de achar n'elle também o desejo de ter popularidade , porque todos gostão de a ter; e então se os negociantes da Figueira tiverem rasâo, nisso que pedem ninguém mais facilmente lhe pôde levar os meios dei lês ficarem em melhor estado do que o Governo ; eu posso dizer que tenho tanto ou mais interesse do qqe o Sr. Deputado para que se faça tudo quanto for a beneficio daquella corporação, mas não quero fazer alguma injustiça, e é no sentido de querer que elles tenliâo urna decisão favorável, que eu me inclino a favor do Parecer ; por certo que aqui não pôde haver partido de opposição, portanto o Sr. Deputado pôde dirigir-se ao Sr. Ministro da Fazenda, e ha de ver que S. Ex.a respeita os desejos bem fundados de uma corporação respeitável. Eu podia entrar eui outras muitas reflexões a bem dos que pedem , mas reduso a sua justiça a ser reine l li do o negocio ao Governo, e declaro ao Sr. Deputado que assim vai melhor: deixando sempre o direito salvo ao Sr» Deputado, para despertar o Governo se elle adormecer.

O Sr." Petei?a Brandão: — Esta Portaria revogou o Decreto que-esta eui execução; agora é ne-cesario que eu diga que asdifferentes Dictaduras não tocarão nos objectos relativos ás paites reginientaes, porque as Leia furam feitas com tal brevidade que não foi possível fazer os Regulamentos, que foram feitos pelo Governo, e ninguém duvida que o Governo tem direito do os revogar, e pôde alterar o modo de fiscalisar; ninguém duvida que o Governo Lê m direito de dar providencias, quando julgue que tal , ou tal modo de /ijcalis-ir 6nào é conveniente, e tanto se não duvida disto , que estas medidas de fis-calisação estabelecidas pelo Decreto de 34 e de 16 de Janeiro de 37 tem sido alterada pelo Governo; porque o pôde fazer: por conseguinte pôde esta Portaria estar em vigor, e não ha motivo nenhum, para que nuo continue em execução sobre os objectos que nuo tem o valor de «em uni reis: isto e claro, julgo que o Sr. Deputado i)a de eniendef que não pôde havçr duvida em se declarar, que a Portaria, que eity, em vigor a respeito de uns objectos deve

extender-se em vigor,também a respeito dos outros (C/ma voz: — Não pôde ser). O Orador: — Nào pôde ser? Ha de ser assim , porque o Ministro ha de pô-la em execução sobre todos os objectos; e não pôde estar em execução para uits, e outros não; a Portaria é genérica; demais os requerentes não tra-lão de objectos estrangeiros e' só sobre os naciofiaes, a respeito dos quaes nào lia nada sobre certidões e fianças.

O Sr. Jervis d'*4touguia:— Sr. Presidente, eu não entro mais nesta questão; se entrei n'ella foi porque julguei que seria melhor mandar o negocio ao Governo; entretanto o Sr. Deputado eálá muito ao facto do negocio, e os Membros da Commissâo hão de responder-lhe; agora só lembro a V. Ex.a que e muito conveniente para a boa ordem destes trabalhos que os Srs. Ministros estejam presentes; porque n'es-te caso estou certo que se estivesse o Sr. Ministro presente, já este negocio estava decidido ; por tanto peço a V. Ex.B que quando houver leitura du Pareceres de Commissões, sejam convidados CA Srs. Ministros a assistirem a essa discussão.

O Sr. Presidente: — Se este exige a presença do Sr. Ministro, então escusam de lèr-se os mais que aqui estão; porque este é um dos que eu julgava maissun-. pies, e que por isso não carecia da presença do Ministério.

O Sr. Costa Carvalho (A. J.): — Sr. Presidente, levanto-me para sustentar o Parecer da Commissâo, e pura dizer ao Sr. Deputado que elle consegue melhor o seu fim approvando o Parecer do que com o additamento que offerece, que em minha opinião não pôde ler logar.

Ainda e' para mi m du\idc.m de sua justiça, á authondade competente que e a Administração Geral das Alfândegas do Norte do Reino, viessem sem saber se ali leriam deffenmento , recoi-Ter áb Córtex. A Conimisbào propõe que a Representação seja enviada ao Governo para n tomar na consideração que merecer, e e natural que elle exija a responsabilidade das aulhondade>> respectivas se n caso assim oexijir. — Agora aproveito esta occasião para icsporider ao mesmo illustre Deputado o Sr, 'Brandão, pelo que loca a loterpellação que ha dias dirigiu ao Sr. AJinisiro da Fazenda, c para a qual pedia tambeui a minha