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ie traia somente dá subtracção a Direitos de cpnsu-mo nas Cidades do Porto, e de Lisboa, tracta-se também da segurança de um Direito Especial o único d'esta natureza que existe por sabida da Barrado Porto, e não é a respeito d'eile que melita a Porta* ria de 8 de Março : são por tanto bem exigidas as certidões de que o Sr. Deputado se queixa , e estão eilas consignadas na Lei. O vinho verde não tem armazenagem para Deposito, e não podendo expor* tar-se pela Barra do Porto vinho que não seja manifestado na Alfândega, e tenha Guia da (Companhia (Caria de Lei de 7 d'Abril de 1838) é evidente, que o vinho verde não pôde ter despacho por sã-liida na Alfândega por lhe faltarem as habilitações que a Lei marca.

Permitle-se com tudo a«ahida do vjnho verde para gaslo das tripulações pagando o direito de segunda qualidade, e corno no acio do embarque não ha prova, a Alfândega não commetle irregularidade em conceder nes.les termos o despacho. Julgo ler respondido ao Sr. Deputado, e congratulo-me com a Camará por ler despresado a sensiira proposia, que se fosse convertida em decisão d'esta Casa, não levaria por certo o cunho da Justiça e da rectidão que» deve accotnpanhar todos os seus actos.

O Sr. Izidro Chave*: — Eu pedi a palavra para dizer que a Camará precisaria de certo ouvir o Sr. Ministro da Fazenda nesta matéria para não decidir precipitadamente um assumpto desta gravidade; porérn como o Parecer da Com missão e que seja remettido ao Governo, não tenho duvida em o ap-provar, e ale' me parece que e' o melhor caminho a seguir; porque o Governo tomará essa represenla-ção na devida consideração, e creio que hade cumprir a Lei, e tomar a responsabilidade das aulhori-dades, que a tenham violado.

O Sr. Pereira Brandão:—O Sr. Director da Alfândega do Porlo parece me que está em um erro, quando diz.: que o Vinho verde do Porto não pôde ser exportado para a Capital pela Barra do Porto. fêu não quero entrar agora nesta questão, por isso que ella me havia do levar muito tempo, porem hei de tracta-la em outra occasiâo com mais vogar; não ha motivo algum que impossibilite, ou pelo qual possam deixar de sahir os objectos nacio-naes d'um porto para outro porto do Reino; não ha razão alguma, que prohiba que o vinho inferior não possa saliir peta Barra do Porto para Lisboa.

Ora o Parecer de que fee tracla não está bem el-laborado, e os illustres Membros da Cotnmissâo de Commercio não eslào sufíicienlemente habilitados para resolver sobre esta matéria, e então seria minha opinião que o Par*cer voltasse á Coro missão , para que esta ouvindo o Sr. Ministro, e em presença do que elle disser, lavrar outro Parecer, que seja conforme á legislação vigente.

Posto o Parecer á votação foi approvado.

O Sr. Pereira Brandão: — Eu desejo fazer um addttamento, que vem a ser: tendo em vista a Por-taria de 8 de Março de 1838 (vozes — ora, ora)... isto não custa nada; é ale muito necessário, que o Governo tenha em vista a legislação que ba a este respeito.

O Sr. Presidente : — O Governo tem obrigação de saber a legislação; nós nunca devemos contar que o Governo a ignora, (dpoiado).

O Sr. Pereira íirandão: — O Governo nem exe-voz. ô/ — JUIHO—1841.

cuta, nem sabe a legislação ft>o*«-— ora, ora) eu tenho conhecido isto muitas vezes.

O Sr. Presidente: —Continuámos na leitura de Pareceres.

Léu-se urn Paracer da Co m missão de Marinha sobre o Requerimento de José Pedro Marcelino Shultz, Capitão de Fragata reformado, que pede ser restituído á effectivídade do seu posto. A Com-missão é de parecer que esta pertençao não pôde ser resolvida pelo Corpo Legislativo. (Vid. a pag. 226, 2.a col. do 3.° vol. deste anno). Foi approva* do sem discustâo.

Outro da Com missão de Fazenda sobre o Requerimento de Estanislau António Penaguião, em que pede ser restituído ao logar de Official da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. A Com-missão é de parecer que seja enviado ao Governo, para lhe deferir como for de justiça. (fid. a pag. 197, 3.* col. do 2.° vol. deste anno). Foi approva-do sem discussão.

Outro da Commissão de Commercio e Artes sobre o Requerimento de vários Negociante», Donos e Caixas de Navios e embarcações costeiras dos Portos do Norte do Reino, em que se queixam da desigualdade que softrem no porto de Setúbal, quando alli vão carregar de Sal. A Commissão é de pá-recer que seja remettido ao Governo para propor com urgência as medidas Legislativas, que julgar convenientes. (fid. a pag. 236, 2.* col. do 2.* vol. deste anno).

O Sr. Presideute: — Por este Parecer da Commissão de Commercio e Artes, e' de parecer que seja convidado o Governo a tomar a iniciativa sobre este negocio.

O Sr. Costa Carvalho (d. J.*) :—Sr. Presidente, eu direi duas palavras sobre esta matéria. Este negocio tern vindo á Camará já umas poucas de vezes, el-le toca com Legislação muito variada; e então a Commissão de Commercio e Artes examinando os papeis que lhe dirigio a Associação dos Armadores dos Navios do Norte de Portugal, em que se queixam da desigualdade que ha no porto de Setúbal no carregamento do Sal, e em que pedem uma perfeita igualdade, vio que este negocio e'bastante complicado e que para o resolver se precisavam de muitas informações, que não foram apresentadas pelos requerentes, e em consequência disto entendeu a Commissão que era conveniente remetter este negocio ao Governo, para tomar a iniciativa sobre elle, propondo as medidas que julgar mais acertadas, e convenientes.

Posto o Parecer á votação foi approvado..

Lêu-se outro Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Requerimento de D. Maria do Rosário Formiga, e suas írmãas, em que pedem que se lhe faça elfectiva uma pensão de 100 re'is diários, que cada uma delias obteve do Governo Usurpador. A Commissão é de parecer que não se pôde conceder ás Suppltcantes o queellas requerem. (P*id. a pag. 184, 1.* col, do 5.° vol. do anno passado}. Foi approvado sem discussão.