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. á' Albuquerque nâb e o Relator da Comínis* "são; é verdade que letn tomado grande pnrie ne^te tM?g'oeií>, uías o Kelatur que- neiilío Wjsto é o 9r. -J-oíff Maria Gr'a'udf,'€í na > sei' como se |n»s'-ia dem'o-*i>a'r a redacÇuò de uma Lei por na.» estar |>í>s*?ute o dt- lima Comiim-ao. Se S S'.a quer discutir iiiUTÍia~Sub's-tiluição-, 'e U tractarei de a sais---a Cftiíiasa ;i a p j) r o v ai á, ou rejeitará ,

Ò .ar. /'Ofí.-/ JSíitís : — 'Sr-: Prèsidehttíy. no artigo 'que está em discussão, na sua rtíducção rufo sé estabeleceu* o prtizò de 40 annós^táxativameMie , mas; eomo o máximo, a coutar da: data d

O Sr. Xavier da Silvo : -^- Sr. Presidente, o artigo- que esíá em discussão pôde dividi n-se em duas .partes i prazo para â duração da Companhia, e re-tepção do imposto de navegação, e prazo para a recepção de contribuição sobre as terras: que o'Go-verno .seja auctorisado a. poder contractar com qnaU quer Companhia , concedend'0-lhe a primeira parte pêlo espaço de 40 ann-os, concordo etí ;. mas que o Governo seja auctorisado a poder dai? a esta Com-.pànhia com quem contractar, a contribuição de uma «òed a sob í e ca d a moio de terra nos campos d'Azam-b-uj-á , Cartaxo e Saíítnrern por 40 annos j a isto e qiie eii -ríite opponho •: a miníia Emenda é uma limitação neste sentido; e proponho que ,o Governo possa- eontraetar por 40 isiHios ^ mas que â contribuição loeât-i íiètâ exe«da a 10 Í*nn0â. . . .

Parèefe-tive que á vista* dês Ur minha illUstrè' Deputado se enganou, quando disse,, que eu. não queria dar auctorisação ao Governo p:ira poder contractar, o que eu quero é que o-imposto loòhdi não seja por mais de 10'ãiinoSi

Por esta occasião lembrarei arfSr.. Deputado, que a" Let de 30'de Julho de 1839- não marcava prazo , ò qae o Decreto d'Outubro de 1836 , quando ãucto-risou- ás • três Camarás Municipaès a cotitrahir uni empréstimo para esta obra;, estabelecia que as cou^ Itibuiçòes que as-Camaras la^çasseín, e. os direitos dê navegação seriam applicados á amortiíação dos capitães, e pagamentos dos juros. Finalrnent.fr o meu desejo 'e que os Lavradores dos canipos limiiiofe» a-esta' Talla não paguem 40 annos-uma semilhante-contribuição, que importaria ern 3320 contos de ré',s,. e os povos dos Concelhos .d^A/sambuja:, Santarém e Cartaxo' tendo de pagar contribuições- Municipaes',. í m postos para as estradas, decimas, o imposto deno-. minado == fabricasse mais esta contribuição , não-lhes chegará o rendimento para tantos impostos e talvez muitos daqiíelles campos tenham de ficar sem-gerern cultivados; porque os Lavradores sobrecarre». gados deste modo com tantos impostos não os podeav fazer.

O Sr. Mousinho (C Albuquerque : —As obras de que se tracta , julgou-se, avaliandõ-as em grosso, porque era irnpossivol faze-lo em todas os seus pró-meiíores, não poderem emprt>hender-srí spm que houvesse uma Companrhia , que fornocí^se dos.de logo" os cupitafs nece*sarios para a primeira conslrucção% e iguahnente para occorrer ás eventualidades dos resultados. Julgnfi-se~ necessário reunir os preciso» cabedaes , e dar á Compíinhia o espaço de 40 annos, em máximo, para o ressarcimento, e inleros* sés destes. Se-a Companhia PO Governo entenderem que basla «ím período menor, assim o ajusta, rão, e melhor será para o publico. No Projecto não se determina exactamente o tempo, estabelece-se on> máximo dg duração pelo qual o Governo pôde cofifracíar. Ora agora, Sr. Presidente, o canal (corno já se disse) feri» dois o-bjectos depois de promp-to , e canal de naveg-acâ^, e para a factura e conservação deste, e o direito de transito dos barcos; é também canal de «xsicação , e preservação dos campos, e é com relação a esta var«tagem que as torras contribuem cotn aquella somma para a prornp-tiíicação do mesmo canal. Para fasor, e conservar o canal de resguardo e necessário empregar capitães avultados, e para este fim é que se exige aquel-la contribuição por espaço de 40 annos em rra-xinto.

D diz(ír-st* que os campos, do Tejo pagam outras contribuições especiaes para obras nestes mesmos campos, como é o direito de Fabricas, nada *?s-tabelece contra o que aqui se propõe; porque essas outras contribuições são consequência .necossa-ria da situação daquellas terras.

O direito de Fabrica foi estabelecido para que «sobras necessárias, senão fizessem a capricho dos proprietários. Conveiu-se ern tempos antigos, que era uti! estabelecer uma Administração superior para dirigir a actividade de todos os interessados, e as obras que lhes convinha executar em certas épocas , e por certo modo; som o o,ue estas obras não toriam .resultado. O imposto de Fabricos é pois destinado-a proteger os campos do Tejo, contra cef«