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ériio propõe que eíla seja admiltida , receben--do'tfã Reclamantes as apólices do preço dê 55: por cerYló, porque enlend'e que o excedente da Junta do Credito, de que se poderá dispor p"ara osle fim, não e' sufticiénte para a creáção de maior capital qQe o que resultará desta proporção.

O Orçamento para o anno de 1843 a 1844 apresenta na Junta um excesso de receiCa sobre á desí p'e;^a de reis 10:920/413, e se à esta Quantia ac-crescèntàrmos o de 4:000^000 reis, pouco mais ou menos, que haverá "a. econornisar annuálmenlé ria ò^efação dê 31 de Dezembro de 1841 , por n'ãô ter à" Còmpanfsia Credito. Nacionaf podido entrar com íò'da a s'omma de Títulos que lhe era pertnittida , teremos aproximadamente nm rendimento disponível vgVàf ao juro de 5 p'or cento, calculadas 'as Spfplfcés , como dito fica, a 05 por cento, à Cujo p'rèço vêm a ser a sorrnna total a erniltir a de réis í29'0:229jí727, que vencerá de juro anVuialmente reis 14:811^486, ou menos alguma cousa, porque os mih'knos deverão ser pagos a dinheiro.

O. Governo se persuade q.ue os Reclamantes se não poderão queixar deste arbítrio, eqvie terão muito etií consideração a solicitude com que elle teVii olhado para éslé negocio, e não ifíènos os grandes sacrifícios que tem feito desde muitos annos, para lhes obter este resultado; alern de que a tendência para o augmento do Credito Publico' é tão scnsi-,vel , havendo já subido as Inacripções alguns 4 por cento desde que os Reclamantes fizera n» á sua Proposta, (achando-se então a 48 por cento)', quequasi não e' duvidoso^ quê ao chegar a época de as receberem da Junta do Credito, êllás tenham subido ao.preço porque se lhes offcrecem.

Se porern , não obstante estas considerações, os Reclamantes se julgarem lesndos em seus interesses, te proferirem receber em dinheiro, como aliás lises e devido j o Governo entende que sé lhes deverá pagar do melhor modo que se julgíJ ser compatível com as actuaes eircumslancias cio Thesourb, êffe-cluando-se, nesée caso, o dito pagamento, aos quê po^elle optarem} em 24'prestações mehsaes, a vencer a l .a em 31 de Julho 'de 1843, ê a ultima em 80 de Julho de Í845j contáiido-se-lhes ò juro de ò por cento ao ariíio, por este accrescimo de demora. ; '

Na conforrnida'de pois de quanto fica exposto j tenho á liohra de oíterecer á apj)rovação das Cortes a seguinte

PROPOSTA. ^— Artigo l.° O Governo é' auclorisa« do, em. execução da Convenção- concluída em 4 dê Í3ezetnbro de 1840, entre a Cofòa de Portugal e a do Brasil, a pagar aos Reclamantes Portuguexes, residêrites eus Portugal, o pri-meiro rateio pela importância das reclamações . que foram liquidadas é julgadas pela CoTriVhissão Mixta Portngueza e Brasileira, eslabeJecida ^10 Rio de Juheiroj eni virtude

'do art. 8.° do Tfactádo, dê %9 de. Agosto de 1825 ; 'contado o respéctiv.o juro ate' ao dia 30 cie Junho 'de 1843,.,ern que se deve verificar o pagamento. .

Art. â.° O mencionado rateio será de 64 por cento, para aquelles .dos mesmos Reclamantes, qutí aiíidii não receberam quantia alguina das suas reclamações; e de âl por cento para àquelles por cuja conta sens Procuradores já receberam 43 por cento , no Rio de Janeiro, pagando-se a cada unt na conformidade das duas Tabeliãs anhexas a esta Lei , sob N." l e 2. .

Art. 3.° Este pagamento deverá ser feito errr Inscripçôes de 5 por cento, com vencimento ao juro desde o 1.° de Julho do presente anno, do preço de 55 por cento : os mínimos serão pagos a dinheiro*

Art. 4." Aos Rex-lítrràrftes que preferirem o .pá-, gamento em dinheiro, ser-lbes-ha este feito em 2 1/ prestações; ai.* a vencer em 31

Art. 5.° A Corrimissão crcada por Decreto de 21 de Agosto de 1841 , pafa levar à eíífito peio modo expresso há citada Convenção de 4 de Dezembro. de 1840, a d/stribuíçáò dos fundos destinados ao pagamento dtis mencionados Reclamantes , requisitará do Thdsodro Publ.ico a"s InseripçcJes è dinheiro para os miniíttos, o'U as letras do mesmo '1'hosouro ', que áe tornarem netessarias para o dito pagamento, á medida que lhe Forem sendo, apresentados pelos mekfiias Reclamantes os respectivos Títulos legáes. ' .

Secretaria d'Es(hdo dos Negócios Estrangeiros, em 5 de Abril de 1843.-^- José Joaquim Gomes, de Castro. '.

O Sn P re&idenlíe-: '^*> Peço atttíhção. — .Amanhã-e' dia de CommlsSÔes; ntas , cofilo hiuitos cios Srs. Deputados se não acham aqui logo á hora de^se dissolveria Camará em CoííJtimsões $ é muitos .não Vem cá , devo prevenir de ora em diante a decla-, ração da Ordem dó Dia para o dia seguinte- rio dia antecedente ao das Cotnhiisâôes. Sexta feira a primeira parte da Ordem do Dia é o Projecto N.° 56 sobre 'ó tííòdo cia venda dos Bens Naçionaes. Fica também dado para a primeira parle o Projecto N. ° 39 a respeito do pagamento da contribuição de.no-cíiinada — Fabricas—, e para a Or.dern do Dia re-'g.ulannente , alfMii da qu'e está em discussão, ha de. .entrar b Projecto N.° 5í) sabre o Processo do Sr. Celestino, e depois 'delle o da reforma da Junta. do "Credito Publico. Está levantada a Sessão — Eram ò horas e meta da tarde.

O R EDA CTÒÚ ,