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passar á'>matèria vai lêr-se a ultima redacção de uma Lei. , - '

; O Sr. Secretario Peixoto léu então a ultima redacção do Projecto N.° 49 , á qual sendo approvada até ao JV.'* 6.° inclusivamente do artigo 1»°, ao ler se o seguinte N.° '

7.° «O Contracto , e concessões a elte relati-« yasj não poderão teí duração superior a quarenta » ânuos, contados da celebração do Contracto»»

O SP. Xavier da Silva;—*•Não sei que este artigo fosse votado na Camará?

-O ST. Presidente: —«• E' verdade que hão foi expressamente votado, foi urna ide'a apresentada pejo Sr. Mousinho por parte da Comrnissão, a qual a-Gamara ainda não votou ,'e por isso não pôde chamar-se redacção somente o qiie ha a considerar, mas sim entendo que deve discutir-se esta Proposta que antes não fora mais que uma idea apresentada na discussão.

A O Sr. Xavier da Silva: -— Más idéas apresentadas na discussão, não são votações dá Camará: peço que se discuta isto, e como não pôde ser agora, reserve»se para a Sessão seguinte. ^ /Q Sr.- Mousinho d'Albuquerque: -*»• Á Camará ehlendeu que neste Projecto faltava urna disposição iqíue era a do'tempo, apresentou-se esta idea aã Camará em plena e alia voz, ninguém se oppôz a es-,1a.idea; por consequência-, se ella não fui expressamente votada, foi pelo menos tacitamente accei-Jta. Nào i»e opponho a que haja uma deliberação «obre ella , mas o que quero e justificar'a Cominis-sào, para que se não entenda que nós consignámos na Lei «ma idea sem auctorisaçào ; enlendemos por

aíictorisaçãò consentimento tácito da Gamara; ,à Camara'póde porem discutir quando quizer , a duração da concessão.

O Sr. Ferrão: — (Sobre a ordem). Peço a V. Ex.a que com preferencia a qualquer outro Projecto, dê para Ordem do Dia o Projecto N." 63, Este negocio e' muito urgente, leni suscitado graves apprehenções, logo não o podemos demorar.

O Sr. Presidente:— Pela minha parte não altero a Ordem do Dia.

O Sr. José fístevão : •—•• Com quanto sejarn muito attendiveis as razões do nobre Deputado, eu entendo que para amanhã não e' possivel dar-se para O/r dem do Dia um Projecto de tal magnitude; porque apenns se dão 24 horas para~o estudar.

G Sr. Presidente : — O Regimento diz que o Presidente dará a Ordem do Dia para a Sessão ser guihle.

O Sr» liarão de Chancelleiros : —• Não e' possível que tal Projecto se dê para Ordern do Dia da Sessão seguinte ; a Commissâo ainda não examinou a Representação dos interessados; dê-se quanto, antes, mas não para a S.essão seguinte, porque nem isso foi o que pediu o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Fica annunciado para entrar em discussão logo ^depois da acabada matéria que está dada, que e a continuação da de hoje. Eslá levantada a Sessão. — Eram cinco hora$ dá tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.0.. 3.,

Presidência do Sr. G orj ao H enriques,

hamada-^Prescnlea 73 Srs. Deputados.

jfberlura —• Eram Ires quartos para a urna hora.

Acia — Approvada sem discussão,

O Sr. Presidente: — Primeiro que tudo cumpre-me participar que a grande Deputação, encarregada por esta Camará de cumprimentar Sua Ma« gestade no dia de hontem, anniversario do sen Natalício, cumpriu a sua missão e foi recebida por Sua Mageslade com aqudla bondade innata do feu. Real Coração. Eu na qualidade de Presidente dirigi a Sua Magestade o seguinte discurso -, uSE-NHORA !—A Camará dos Deputados, satisfazendo .gostosa ao seu dever, vem hoje pela Deputação-, de que tenho a honra de ser órgão, de-,;ppr aos pe's do Throno os sentimentos de recouhè-•cimento e filial afiVcto de que ella se acha animada .para corn a Rainha dos Portuguezea, e felicitar ,avVossa Majieslade por occasião do seu Faustissimo

' • O l

Anniversario JSatacilio, a El-Rei, e a toda a Real Família.

,„ «Este.diai, Senhora, e' tido por todos os Subdi-,-jtos; de Vossa Magestade como o priíneiro-dos dias ,<áe que='que' de='de' prova='prova' festa='festa' mage.stade='mage.stade' veja='veja' magestade='magestade' nacional.='nacional.' jubilo='jubilo' portugue='portugue' vossa='vossa' demonstração='demonstração' soberanasr.v.iriudes='soberanasr.v.iriudes' _='_' á='á' tão='tão' os='os' e='e' acredite-o='acredite-o' inequívoca='inequívoca' es='es' p='p' as='as' nesta='nesta' sabem='sabem'>

exercitadas todas em promover e assegurar a felicidade dos Povos confi.ldos ao seu maternal cuidado. Tem Vossa Magestade realisado um grande pensamento—-o de tornar-se objecto de veneração e amor para todos os Portuguezes — o de apoiar o direito que lhe assiste á Coroa de-seus maiores na vontade e na convicção de todos os seus Súbditos.

«Certa pois a Camará dos Deputados de que a vida de Vossa Mageslade e o maior beneficio com que a Divina Providencia favorece estes Reinos, faz ardentes votos para que o dia Anniversario de Vossa Magestade seja seguido de outros tão felizes como dilatados.

« Digne-se Vossa Magestade acolher benignamente este sincero e decidido testemunho do respeito e lealdade da Gamara dos Deputados da Nação para com a Augusta Pessoa de Vossa Magestade.»

Sua Magestade dignou-se responder da maneira seguinte :

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Tc?os , . apoiados); como vejo a unanime vontade da, f Gamara, por isso o Sr. .Secretario lançara na Acta — que foi ouvida a Resposta de Sua Mageslade com tfspeciálissimo agrado.

(CORRESPONDÊNCIA. ,

Ministério da fazenda : — Una Officio, remeUen-An os papeis relativos aos Requerimentos de João Rodrigues da Silva, e António Botelho da Fonseca Pagcinino, a fim de se interpretar o art. I3.*da Carta de Lei de 15 d'Abril de 1835, para se deferir convenientemente a estas pretençòes. — A" Com-jftissâo de Fazenda.

Outro: — línviando o Mappa dos rendimentos da Alfândega de Tavira , nos annos económicos, decorridos desde 1839 até ao presente. — Foi para a Secretaria. .

Um Ofjício: — Do Presidente da À,ssemble'a ;dos Possuidores de Fundos da divida interna consolidada , remei tendo 120 exemplares da Representa-, çào , que dirigiu á Camará contra a Proposta do 7 .Governo para a alteração na organisaçâo daJunta do Credito Publico, — Mandòu-se distribuir. .

Uma, Representação: — Da Camará Municipal da Sobreira Formosa, apresentada pelo Sr. Gorjão Heririqiies, contra o exclusivo do Sabão. -—./í' Com-«m -ao de Fazenda. ,

. Outra: — Da Camará Municipal de Vilía Franca ,ç|e Xjra,., em que pede seja approvado p Projecto de Lei para a creaçfio d'uma Companhia protectora dos vinhos da Estremadura. — .-4' Commissâo Especial de fuinhos.

Outra' — Dos Lavradores dó mesmo Concelho, apresentada :pelo Sr. Peixoto, -sobre o mesmo objecto. — A mesma Cotnmissâo.

... OiKra : — Da Camará Municipal d*Esposende, apresentada pelo Sr. Vieira de Magalhães, pedindo a extinççâo dos Jurados. — ^T Commissâo de Lê-

Outra: — Dos moradores das Freguesias de Vilía Cova e Banho, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, sobre divUào. de território. — ^ A" Comrnis-,são d? Estatística e d" Administração Publica. - Outra: — DaCamara Municipal da Çertãa, apresentada pelo Sr. D. João d'Azevedo, contra o ex-,cl,usivo do Sabão.. — • A" Comniissdo de Fazenda.

Outra ; — Da mesma Camará , apresentada pelo im^mo Sr. Deputado, sobre divisão de território. — y/' Coinmissdo d' Estatística e d' Administração Pu* bjica. •••••".."..;••

; Outra: ~ Das Pensionistas do Monte-Pio, apre-._,eenlada pelo Sr. Mendonça, em .que pedem o seu pagamento. — //' Commissâo de Fazenda. . ...-- Outra :-i— DaCamara Municipal d*Aljesur, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, contra a Portaria da Junta- do Credito Publico, que obrigou ao pagamento ,de .séllo as licenças ,dos feirantes. — • A ^Commissâo de. Fazenda. . :

O S r* Presidente: — Na ultima Sessão determi-.7.11011 ^a: Camar-a^ que se nomeasse uma Commissâo -para .exa'minar;e dar-o seu,Parecer sobre o systenía ^completo dag. Leis orgânicas .da Carla Cónstilucio-~;nal , apreseMiado pelo Sr. Silvestre Pinheiro; mas ..já' Cainara tiào . designou, o numero dos Membros v.que deviam compor essa. Cotnmissào ,. sendo esse o .,m.P->r tanío eu desejava que a Camará determinasse ;jde quantos Membros ha de ser composta es.ta Coto-VOL. 4.:°— ÀBRrx -l 1843,

missão, qu« pôde Ser de cinco >, set« j-: nove y aí£ doze o muito. 'e . •

O Sr. Dias e Soma ; — Sr. Presidente, parecia- ' me muito conveniente qtie se nomeassem tantos Membros quantos são os Projectos offereçidgs'. Talvez que a Commissâo queira distribuir por cada um dos seus Membros um Projecto, e por jsso havia muita conveniência em se adoptar o numero que proponho. - -í ^

Õ Sr. Presidente .; — Era esse o mau petisamentOj mas lembrei-me também que a nomeação devia ré* cahir naquelles Srs. Deputados, que tivessem co* nhecimentos mais especiaes (Apoiados). . -,

, Bem, far-se-ha a nomeação na Sessão seguinte j i*io e', se a Camará appròva esta Proposta (Apoia*

f \ " , •

dos ). •••'.'••:•",:•

. Re.&olveu-se que esta Commissâo fosse de quatortâ Membros.

O Sr. Presidente: — Hontem ficou adiada a ultima redacção do Projecto N.° 49.°— sobre a valia da Azambuja. — Está em discusàâo a redacção cío § 7." do art. 1.*, e tem a palavra o Sr. Xavier da

Silva. -í-'.-.,' . ' • • : - :, •.:•;-,•.-..

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, na òc-casião em que se leu na Mesa a ultima redacção desta Lei, notei que não tinha havido votação da Camará a semilhante respeito; e agora direi, que é verdade que o Sr. Mousinho d'A!buquerque, no seu discurso, alludiu ao praso de quarenta atino»; mas S. Rx.a sabe muito bem, que não houve votação a -esl.e respeito, e que as Camarás não votam tacitamente. Voltando porém á .questão , cumpre-me declarar, que não posso approvar o praso de quarenta annos para a recepção da contribuição sobre os campos dos três Concelhos de Santarém, Cartaxo, c Azambuja, e por este motivo mando para a Mesa & seguinte , ;

EMENDA.— O Contracto poderá durar ate' qua«N renta annos, mas a contribuição de que tracta o art. 2.° da Carta de Lei de 30 de Junho dê 1839, não poderá exceder a dez annos. = Xavier \,da Silva*

Ha poucos.dias foi votado nesta Camará um Projecto de Lei sobre estradas, e resolveu-se que os enormes impostos applicados para este fim fossem lançados por dez annos; mas depois Meariam os direitos de Barreira, e parece-me que não deixaria de ser justo que as terras pagassem só dez annos a contribuição, o que importa em mais de oitenta contos, e depois ficassem unicamente os direitos de navegação, que é de esperar produzam bastante com o melhoramento das estradas*

O Sr. Presidente: — A discussão devia versar so-^bre a redacção, mas como este artigo conte'm matéria a que se pôde chamar nova, eu pergunto á Câmara se admitte á discussão a Emenda do Sr. Deputado.

Foi admittidà. . ...

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. á' Albuquerque nâb e o Relator da Comínis* "são; é verdade que letn tomado grande pnrie ne^te tM?g'oeií>, uías o Kelatur que- neiilío Wjsto é o 9r. -J-oíff Maria Gr'a'udf,'€í na > sei' como se |n»s'-ia dem'o-*i>a'r a redacÇuò de uma Lei por na.» estar |>í>s*?ute o dt- lima Comiim-ao. Se S S'.a quer discutir iiiUTÍia~Sub's-tiluição-, 'e U tractarei de a sais---a Cftiíiasa ;i a p j) r o v ai á, ou rejeitará ,

Ò .ar. /'Ofí.-/ JSíitís : — 'Sr-: Prèsidehttíy. no artigo 'que está em discussão, na sua rtíducção rufo sé estabeleceu* o prtizò de 40 annós^táxativameMie , mas; eomo o máximo, a coutar da: data d

O Sr. Xavier da Silvo : -^- Sr. Presidente, o artigo- que esíá em discussão pôde dividi n-se em duas .partes i prazo para â duração da Companhia, e re-tepção do imposto de navegação, e prazo para a recepção de contribuição sobre as terras: que o'Go-verno .seja auctorisado a. poder contractar com qnaU quer Companhia , concedend'0-lhe a primeira parte pêlo espaço de 40 ann-os, concordo etí ;. mas que o Governo seja auctorisado a poder dai? a esta Com-.pànhia com quem contractar, a contribuição de uma «òed a sob í e ca d a moio de terra nos campos d'Azam-b-uj-á , Cartaxo e Saíítnrern por 40 annos j a isto e qiie eii -ríite opponho •: a miníia Emenda é uma limitação neste sentido; e proponho que ,o Governo possa- eontraetar por 40 isiHios ^ mas que â contribuição loeât-i íiètâ exe«da a 10 Í*nn0â. . . .

Parèefe-tive que á vista* dês Ur minha illUstrè' Deputado se enganou, quando disse,, que eu. não queria dar auctorisação ao Governo p:ira poder contractar, o que eu quero é que o-imposto loòhdi não seja por mais de 10'ãiinoSi

Por esta occasião lembrarei arfSr.. Deputado, que a" Let de 30'de Julho de 1839- não marcava prazo , ò qae o Decreto d'Outubro de 1836 , quando ãucto-risou- ás • três Camarás Municipaès a cotitrahir uni empréstimo para esta obra;, estabelecia que as cou^ Itibuiçòes que as-Camaras la^çasseín, e. os direitos dê navegação seriam applicados á amortiíação dos capitães, e pagamentos dos juros. Finalrnent.fr o meu desejo 'e que os Lavradores dos canipos limiiiofe» a-esta' Talla não paguem 40 annos-uma semilhante-contribuição, que importaria ern 3320 contos de ré',s,. e os povos dos Concelhos .d^A/sambuja:, Santarém e Cartaxo' tendo de pagar contribuições- Municipaes',. í m postos para as estradas, decimas, o imposto deno-. minado == fabricasse mais esta contribuição , não-lhes chegará o rendimento para tantos impostos e talvez muitos daqiíelles campos tenham de ficar sem-gerern cultivados; porque os Lavradores sobrecarre». gados deste modo com tantos impostos não os podeav fazer.

O Sr. Mousinho (C Albuquerque : —As obras de que se tracta , julgou-se, avaliandõ-as em grosso, porque era irnpossivol faze-lo em todas os seus pró-meiíores, não poderem emprt>hender-srí spm que houvesse uma Companrhia , que fornocí^se dos.de logo" os cupitafs nece*sarios para a primeira conslrucção% e iguahnente para occorrer ás eventualidades dos resultados. Julgnfi-se~ necessário reunir os preciso» cabedaes , e dar á Compíinhia o espaço de 40 annos, em máximo, para o ressarcimento, e inleros* sés destes. Se-a Companhia PO Governo entenderem que basla «ím período menor, assim o ajusta, rão, e melhor será para o publico. No Projecto não se determina exactamente o tempo, estabelece-se on> máximo dg duração pelo qual o Governo pôde cofifracíar. Ora agora, Sr. Presidente, o canal (corno já se disse) feri» dois o-bjectos depois de promp-to , e canal de naveg-acâ^, e para a factura e conservação deste, e o direito de transito dos barcos; é também canal de «xsicação , e preservação dos campos, e é com relação a esta var«tagem que as torras contribuem cotn aquella somma para a prornp-tiíicação do mesmo canal. Para fasor, e conservar o canal de resguardo e necessário empregar capitães avultados, e para este fim é que se exige aquel-la contribuição por espaço de 40 annos em rra-xinto.

D diz(ír-st* que os campos, do Tejo pagam outras contribuições especiaes para obras nestes mesmos campos, como é o direito de Fabricas, nada *?s-tabelece contra o que aqui se propõe; porque essas outras contribuições são consequência .necossa-ria da situação daquellas terras.

O direito de Fabrica foi estabelecido para que «sobras necessárias, senão fizessem a capricho dos proprietários. Conveiu-se ern tempos antigos, que era uti! estabelecer uma Administração superior para dirigir a actividade de todos os interessados, e as obras que lhes convinha executar em certas épocas , e por certo modo; som o o,ue estas obras não toriam .resultado. O imposto de Fabricos é pois destinado-a proteger os campos do Tejo, contra cef«

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íó% incònvehièetes,, ínherenles á-snà situação, e por isso o imposto dê Fabricas nada têm com os outros; Estes campos não são invadidos só pelo Tejo, 'taiíi-betn o são pelas ágoas dos montes, .e aquilló de que se tracta agora, e.de obstar ao effeito cksita"* à^oas, para isto e qòe se'estabelece a contribuição de que se traeta : lo^o", nada tem ella com às Fabricas.

Às Camarás Municipais de SsVntárem, Cartaxo, e Azambuja resolveram —^em oniro tfrnpo dar esta contribuição para á*abertUra desta Valia, e diligenciaram qtie a dita abertura se fizesse por uiuiò des-Va conUibuiçã-o ; porem "não pôde isto ser lavado a eíTeito, em consequência d* se inostrár pelas primeiras estimativas, que a obra exigiria grande fundo pecuniário, e disponível em prasos curtos. "Se uni empréstimo sobre a contribuição se houvesse effectuado, por certo que para o pagamento do ca-pilal'e juros, i\iíò seria possível hypothecar a contribuição por menos dos 40 annos; ainda mesmo não fatiando da limpeza é conservação succossrvá. K' claro (pie, a Valia, urna vez aberta, não pôde prescindir de despezas annuaes -rert-as , e de outraâ em reparações óccasionaes, e deste enlertenituento ficam os campos desligados', porque ,a Companhia toma sobre si essa obrigação para o futuro. Foram estas as razões , porque se concordou em Conunis-sào no estabelecimento do práso de 40 annos erh máximo. A Comrnissão entendeu que podia copsU gnar e^ta clausula na redacção da Lei, pnrtjuè ainda que não tivesse sido votada expressamente, já eu'disse hontem que $ quando eu propiiá e»te pfaso ha Camará, ninguém o impugnou, e a Camará ac-quiesceu tacitamente a elle; quero dizer , que a Comrnissão não f*>z mais do que escrever aquilló que á Camará tinha tacitamente approvado ; ao-ora a Camará decida como quizer , a minha convicção e que esta contribuição não e nociva nem gravosa fiara aquelles'campos, aíténtos os bens, que lliès resultarão necessariamente da obra.

O Sr. Xavier da Silva: — Repito ò quê muitas vezes tenho d U:to, que a obra tem vantagens, e que só me opponho ao modo porque se quer fazer, e/jíiantO' ao insistir-se que a Cantara tinha acquiescidç) a esta ide'a, devo dizer que em Leis não ha acquiescencias, ha votações; S: Ex.a 'sabe melhor do que eu, que a Camará não votou, que ó Contracto poderia ser por 40 anoos; verdade é que S. Ex.a disse nó seu discurso a, primeira vez que fallou, para prevenir uma falta que tinha u Lei, que o prazo dó Contracto"po-desse ser ate 40 annos, mas eu não podia entrar na questão se havia de ser por 40, 30 ou 50 anncbj porque este objecto não estava em vdiseussão. Ora devo dizer que eu desejo que á empreza se façam boas todas as condições, mas só aquelias que forem .possíveis; durei o meu voto para que por 40 ou 50 annos, mas o que dí^o é que com esta -contribuição va^nos obrigar arjuolles campos apagar mais uni imposto local, que não e' nada manos que 8 contos dê réis por anuo. . .

Ainda ha {mucos dias que faliei cdm vim lavrador daquelíe ponto, e. me dis e que todos reconheciam as vantagens da abertura da Valia, mas que por o modo que queriam fazer estji obra, era impossível nas actuaes circurMStHncias. É verdade que os povos quando se reuniram em. 1836 mostraram muitos bons .desejos de que a Valia se abrisse, mas S. Jix.a dev Vê lembrar-se que nesta mesma occasiào, os povoa

do Concelho d'Azarribujeira á vista da contribuição de uma moeda por cada rrioio de terra, jènuriciaraoi; 'ao beáefício dó melhoramento da Valia:" o mesmo:, ha de acontecer agora, corri outros Concelhos, e,, muito mais quando se conhecer ó,ue o Contracto, dif-fere dó primeiro, em que as Câmaras deviam fazer a obra, é tinham a administração dó ó, u e era seu; e agoVa e um emprehèndedor que quer fazer as obrasj. e que pertende sujeitar os povos daquéllesÇóncèlhóã é útná contribuição sobre os campos, e.a pagar psx direitos de navegação; isto não é possível, por cón>; sequência por todas estas razões parecè-me quê S. Ex.a não poderá deixar de concordar, que a cóntri*. buição seja só por 10• annos-, e mesmo porque da, Lei das estradas que á pouco se voíòu ;, hão de re«» èultar inuitos melhoramentos, e os direitos de nave*. gação hão de produzir mais dós 4 contos em que se) calculou érh 183í>, e ha de dar mais de 8 contos dê; reis, que e o juro de 5| dós 160:000$ que sé per« tendem empregar. Duvida-se que o canal ha de prejudicar a navegação do Tejo? Pois o tempo Q. demonstrará. Eu. estou certo de que o can.al, feito pelo modo. que disse o Sr. Monsinho, com eclusfs, se pód.e fazer sem ser necessário sangrar muito, o Tejo,í ilias a conveniência da -émpr.eza, para q.ue todos &&, sirvam do canal, ha de-fazer que a sangria, do. Tejo; seja tal, que a navegação dei lê h a-de acabar nos mezes do estio. Digo isto muito claramente, e o tem» pó o demonstrará em pouco. Por consequência lan* ce-sé a contribuição unicamente 10 annos; e já não, e pouco; porque lá lhe ficam os impostos da nave^ gãção. e o ThesOuro para supprir, se O reridiinentó não chegar ao juro de 5 2 ,

O Sr. Mouainho d* sllbuq--ierque-• —r Nada prec|-; saria eu dizer sobre a insistência que foz o Sr. Deputado em se ter inserido ò período de 40 annos ; sem ler sido votado expressamente pela Camará, porque já disse que não era matéria votada , e que devia ser discutida. Por consequência a insistência, - do Sr. Deputado não pode ter por fim o interesse, publico; porque a matéria está em discussão: se porem e urna simples reprehehsâo á Cornmissão ou, a mim, por terrrios inserido esâa disposição indevU damente, devo dizer quê ninguém tem direito are-prbhénder-me j ou ensinar-me , não me dou como reprehendido, 'e- só na Camará admilto O direito; de reprehender-mè como Deputando.

AgorX direi entrando na matéria. O CoricelliOí d'Azambiijeira , totiio o Sr; Deputado sabe , não possue quasi terras algumas no campo, póssue mui poucas terras baixas; quàsi todas são altas; e essa, é a razão porque esse Concelho rhenos apoiou a coiuribuição para a limpesa da Valia, e .se recusou até a tornar parte nessa empreza. E que lhe responderam os outros Concelhos ? Que tomavam sobre si esse déficit, embora a Azarnbnjeira se separasse da empreza: tanto era o interesse que tinham na obra. N , - -..•-.-

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efómtfhstiação ; qúundo são stigeitas a cálculos, porque são quantidades materiaes ; porque são volumes determináveis geometricamente , como se pôde responder corn_ profecias ? Ora eu não posso apresais ta r, á Camará essa datnonstraçâo com a necessária miudesa porque não o perrnitlem nem.o logar nem o' tempo; rmis quem tiver duvidas nesta espécie, pôde tira-las á vista das informações. íPor consequência o cana] nào ha de ,ser,nocivo acorrente do Tejo; o que pôde e offerecer outra navegação Urais conimoda , se for bem construído. Mas que resulta daqui"! Uma navegação melhor, ao lado .d-outra peor; mas sem introduzir differença no regimen do Tejo. 'Sc só frzei-seni obras de grande ma-

O - ' ' J • *••*

gnitude no.nlvoo «jo Tejo; se se estabelecesse «mi sysflema de "barcagens suecessivas no seu l«ko, para facilitaria sua , navegação, podiam inquietar-se oa confinantes por tal obra, quando, nào fosse dirigida convenientemente; porquê taes obras mal dirigidas podiam _ causar ruina aos campos adjacentes; nào é porém a-ssim quanto ao canal lateral. Gomo o Tejo se tem arruinado e' com as obras loucas e desmandadas fios proprietários das margens; e não será com uni canal de derivação convenientemente feito. E', com esta íluctuaçâo dos limites, que uma Legislação, ou mal feita, ou mal executada , deixa no alveo do Tejo, e no de todos os nossos rios , que efles se tem peorado. O que deteriora os nossos, rios é a invasão de uns proprietários mais activos-, e-.Q.desleittO; .dxvs menos hábeis ; aquelles, fazendo avançai* as suas margens, -estes deixando recuar as suas. Daqui resulta essa imtneniàidade de.cabeças, que já nos meus tempos se lêem formado na parte navegável do Tejo. O Tejo foi.já mais commoda-mente navegável do que e hoje; forrnaram-se-!h.e «a^eças que não existiam , como v. g. defronte da Povoa ,. aqui 'betii perto de n-ós.

'O cana'l de derivação, devidamente construído , como se acha traçado, não pôde.prejudicar o curso do Tejo. Ora agora, para que elle seja «bem condicionado, a sua despeza deve ser cohsiderabilissi-ma ; porque só o primeiro trabalho junto a Azam-buja , ainda suppondo que o terreno e dado, acha-: áe avaliado e-m perto de 60 contos; e o Sr. Deputado sabe muito bem que essa -parte e uma insignificância, relativamente ao coaiprimento do

havendo quem mais pedisse .a palavra ,.foi

posta <á como='como' approvou-se='approvou-se' foi='foi' a='a' _.seguidamente='_.seguidamente' e='e' redacção='redacção' emenda='emenda' rejeitada.='rejeitada.' bem='bem' disilvar='disilvar' sr.='sr.' o='o' dó='dó' p='p' se='se' votação='votação' _7.='_7.' sem='sem' xavier='xavier' approvou='approvou' disvussâo='disvussâo' da='da' _='_'>

Lei, - ''.'',' ' •.;•••'.'.

O Sr. X&oier da Siloa: —±-.Não sei se V. Ex.*V me permítte dar uma explicação ao que disse p Sr. Deputado. - , . , :

O Sr. -Presidente: — Não são permiti idas as

O Sr. Xavier da Silva: — Vias eu desejava explicar-me; porque o Sr. Deputado julgando que eu o havia oífondido, serviu-se de expressões acaloradamente oíiensivas para m.iin. En.tretanto na primeira occasiàò , seguindo o exemplo d'outros Srs.? Deputados , darei à minha explicação.

O Sr. Presidente:—-Na primeira occasiàò lia de fallar segundo: a ordem , senão ha de ser chamado a ella.

C) Sr.idnnes de Carvalho:*—Mando para a Mesa uma ttiípresentaçào.dos Cónegos da Cathedral Metropolitana do Évora. Pedem a este Corpo Legislativo que fixe se deve ou .não continuar a-contribui-çào d<_ antigo='antigo' côngruas='côngruas' alguma='alguma' pensão='pensão' hei='hei' _....='_....' _.fallecidos.='_.fallecidos.' _.preceptivo='_.preceptivo' lei='lei' o.alvará='o.alvará' jnorio.='jnorio.' costume='costume' tem='tem' _1806='_1806' ter='ter' ríierite='ríierite' qu='qu' e.o='e.o' psíso.='psíso.' neste='neste' daquellaca-tlxidral='daquellaca-tlxidral' as='as' pôde='pôde' lês='lês' estão='estão' disto='disto' alimento='alimento' sua='sua' alem='alem' importam='importam' puramente='puramente' alimentícia='alimentícia' estabeleça='estabeleça' dos='dos' longe='longe' morto.='morto.' por='por' se='se' desse='desse' niillutres='niillutres' mas='mas' rasão.dt='rasão.dt' _='_' pagamento.='pagamento.' cie-='cie-' a='a' _11.='_11.' foram='foram' e='e' dps='dps' exlincçào='exlincçào' antigos='antigos' l='l' jjoiqtie='jjoiqtie' insolúveis='insolúveis' o='o' p='p' cónegos='cónegos' facullativo.='facullativo.' nào='nào' bereficios='bereficios' com='com' de='de' naquella='naquella' anno='anno' mudaram='mudaram' corn='corn' essência='essência' do='do' obrigação..='obrigação..' tivesse='tivesse' uso='uso' pesar='pesar' beneplácito='beneplácito' também='também' fez='fez' natureza='natureza' beneficiadoanão='beneficiadoanão' bulias='bulias' uegio='uegio' tal='tal' estabelecidas='estabelecidas' consequência='consequência' ilegio='ilegio' el='el' em='em' côngruas.='côngruas.' herdeiros='herdeiros' este='este' sobre='sobre' hoje='hoje' quando.os='quando.os' esta='esta' pelocarde.il='pelocarde.il' menção='menção' beneficiados='beneficiados' morto='morto' que='que' uma='uma' natureza.='natureza.' bulia='bulia' subsistia='subsistia' ainda='ainda' reformados='reformados' senão='senão' para='para' teve='teve' sim='sim' não='não' à='à' constituir='constituir' ã='ã' os='os' subsistir='subsistir' estatutos='estatutos' principio.='principio.' continuação='continuação' pontifícias='pontifícias' pensões='pensões' esá='esá' podem='podem' cathe='cathe' favor='favor' _.os='_.os' ha='ha' dízimos-e='dízimos-e' c.aso='c.aso' eira='eira' porque='porque' buliu='buliu' alterado='alterado'>

Ora agnra, d^vo observar que os Beneficiados não se recusam, a pagar, se assim se determinar pelas : Cortes, o anno de morto; mas pedem que se lhes deixe direito para poderem dispor em seus testamentos, a fiiyor de quem lhes perecer.

Peço que este Requerimento vá á Commi&são de Legislação , ouvida a Ecclesiastica, a fim do que apresente o sen Parecer com á brevidade possível. O Sr. Cabrita; — Sr. Presidente, mando para a Mesa uuia Representação da Junta de Parochia e Moradores da Freguezia de Algoz, em que expon-.. do os vexames e prejuisos., que lhes provem, em consequência .de.eètareu» reunidos ao Concelho, de Silve.s, pedem ser desannexados delle, e unidos a Q. d«,'A l bufei rã. . ,. , . , .

O S^r. f^àsçoncellos e »Sa: — Sr. Presidente, .eu berii. sei jque a Mesa não é responsável pelas.alterações que nos extractos das Se*sõe» apparecem , ern^ relação ás-,ppiniõe» íjus qualquer Deputado aqui

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45•

expende, más como a múleria e de sYunnia trariscèri--: dericia é gravidade, queria '"rectificar uma incorrec-çâò ; íqiíé vem no Diário do Goveino j no extracto da Sessão, a meu respeito: .occupando-se da minha 'humilde pessoa diz: O Sr. fiasco ceei Io s e Sá disse, que este Projecto de Lei sobre reparações e antiguidades dos Q/ficiaes não é relativo aos Offi-ciaésj que se achavam na 3.a Secção^ qnnndo teve lagar a promoção c simultânea reforma de, 9,1 de Janeiro de 1837. E'justamente um anno de difío-rença ; o que eu disse foi '«'que os Ofíiciíics reformados' que ' se achavam ha 3.a Secção, smies dos acontecimentos de 10-'de Setembro de 1836, 'não. eram coinprehendidos nesta Lei. Era previamente isto que eu queria expor, para que os Srs. -Táchi*-grafòs tomassem nota, e fizessem a competente correcção.

O Sr. Pai Preto: — Vou ler o Parecer da Com-missão Rccleiiastièa, acerca dó Projecto de Lei, relativo aos Seminários ( £et/,-o, e delle se dará contai) quando entrar em discussão

Aproveito á palavra para mandar para a Mesa c» seguinte Requerimento, de que peço a urgência;

REQUERIMENTO.— Proponho que se recommende ao {jovi-rnò, que mande sobreèstar na arrematação já ànniinciada nó Diário do Governo de iim pedà-ÇO ,de terreno, barracão, e estancia de lenha, que estão juntos á .alameda do Palácio das Corte»,para que alli se façam accommodações necessárias para ambas as Casas do Parlamento.—- Va% Preto*

- Igualmente mando para a Mesa urn requerimento dós Ministros .da extincia Igreja Patriarchal, eth que pedem: se lhes mande pagar os atrazodos pela Jiíntà do Credito Publico, como já foi ordenado.

Sendo julgada urgente o requerimento do Sr. Deputado'., foi seguidamente approvado sern discus»ao.:

. ORDEM DO DIA.

•" 'Continuação da discussão>, na generalidade ?

- do Projecto de Lei N." 48,

O Sr. /. Bento Pereira :— Na Sessão passada dous ilfustres Deputados, os Srs. Ferreri e José' Estevão fizeram algumas perguntas acerca do Projecto que vai entrar em discussão; a Maioria da Cotnmissâó d

EMENDA. — OÊ Generaese mais Oíficiaes do Exército de Portugal, que estando na escala dos acces* sós foram delia riscados pela sua reconhecida adhesâo á

§." 1.° 'Os que foram preleridos, e depois obli-verarii a erTectivid'ad"è dos postos, a que tinham direito , contam desde já a antiguidade, que lhes coinpeliá'.'1 '

§. 2." O» qtré foram preteridos, e já estão gra-ducados, contam a antiguidade da graduação desde quando foram preteridos; e as futuras promo'çòes se^So rtíguJmíf)* dê maneira que jamais os que 03 })retèfirám> possam ser promovidos àó posto imine-diatò , :c!òm prejuízo dos agraciados.'. ' "

§. 3.° v Os .qiíe a i n Ha estiverem ~~ iro" mèérnó posto VOL, 4.°—A B R i L.—1843.

serão gradua"dos', sendo-lhes em tudo ãpplieaveis as disposições dos §§. antecedentes. . -.t-

§. 4f.J 'Os que "já se acharem collocados na for*/ ma do ^,1.°, e airiíia assim, estiverem preteridos e-m virtude de promoções posteriores, á de 5 de" Setembro de 18»}?, serão graduados rto posto que lhes competir, app!icahdo-sê-lhes as disposições do ^.3.*

Art. Q.° São exceptuados das disposições destar Lei aquell.es a querti não tiver aproveitado o; bene* ficio da Lei de 27 de Janeiro de 1841 j a-rt. Í.°- i

Art. 3k° Os Officiaes assim indernnisados ficam.' sem direito aos vencimentos em que tiverem sidt>: lesados. Saia da• Câmara j b d'Abril de 1843.—^-João de Fnsconceltíis e Sá, Joaquim Bento Pereira, Domingos Manoel Pereira de Harros^ José Joaquim de Qtieiroga, José Pereira Pinto. .,;-,,•

O Sr. Presidente. — Vou consultar a Gamara se! admitte á discussão esta,Emenda. -

Foi admittida. •

O Sr. J. A. de Campos : — Sr> Preàidente,, seria conveniente que S. Ex.% o Sr. Ministro vJàfMari-."' ,nhã , estivesse presente, para dar algumas explicações á Camará acerca do Decreto de 28 d'Oútubro de 184® j «m-que èlle exercí-u altribuiçôès ; iguaes' áquelltis, que hoje se vem p

O Sr. Siloa Sanches; —^ Sr. Presidente, est<_3 decreto='decreto' vejo='vejo' legislativo='legislativo' governo='governo' dê='dê' w5í='w5í' projecto='projecto' qialquer='qialquer' niedida='niedida' isto='isto' presença='presença' ministério='ministério' julga='julga' acafri='acafri' ateellé1ifnc0m-ppíeôlé='ateellé1ifnc0m-ppíeôlé' previa='previa' pfo-='pfo-' pedir='pedir' íla='íla' além='além' _-discutir-='_-discutir-' duvo='duvo' _-jecto='_-jecto' tornar='tornar' ao='ao' diga='diga' pôde='pôde' ministro='ministro' ri='ri' deapre-='deapre-' sua='sua' questão='questão' completamente='completamente' _-referiti-e='_-referiti-e' dos='dos' desta='desta' elle='elle' por='por' se='se' sem='sem' campos='campos' sr='sr' _='_' a='a' seu='seu' estava='estava' b='b' pró-gvedvr='pró-gvedvr' tome='tome' inevt='inevt' preciso='preciso' e='e' qije='qije' i='i' deputado='deputado' o='o' te='te' s='s' esclarecimentos='esclarecimentos' obre='obre' da='da' nenhum='nenhum' de='de' estiver='estiver' do='do' srs.='srs.' natureza='natureza' quando-publicou='quando-publicou' corpo='corpo' consequência='consequência' em='em' inútil='inútil' illustrè='illustrè' sr.='sr.' dizer='dizer' eu='eu' sobre='sobre' já='já' qiíanto='qiíanto' direito='direito' díscvviàâo.='díscvviàâo.' que='que' no='no' uma='uma' sentar='sentar' ellè='ellè' nos='nos' para='para' sé='sé' ex.acatlregòricamen-='ex.acatlregòricamen-' não='não' á='á' necessidade='necessidade' necessário='necessário' medidaque='medidaque' ou='ou' assim='assim' é='é' guerra='guerra' josé='josé' conclusão='conclusão' presente='presente' amigo='amigo' necessária='necessária' ò='ò' approva='approva' tudo='tudo' possa='possa' ministros='ministros' porque='porque' alexandre='alexandre'>'•'rsiJ.nfâ snatal-1-'tribuiçòés ;" e'se por ventura ó MinisÉrcrléxcedeu áà sucts atlribuições, queremos saber as razoes, que;;o levaram a praticar este -«xcessof Por totláVestás rã*

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£QèSj eu proponho o Adiamento desta discussão ale que esteja presente o Ministério...

Foi apoiado o Adiamento, e entrou em discussão, O Sr. José Estevão: — Eu votei porque a discussão, se adiasse, e ninguém deseja -roais de que eu que esta questão, termine , porque o maior, inconveniente que nos tem resultado das nossas dissènções políticas e esta serie de Leis pèssoaes, que estamos obrigados a fazer, e de que nos temos occnpado ha muito ternpo; desejava que acabasse esta necessidade por utna vez , e que sem offensa dos princi-pios de justiça-, das necessidades dio serviço publico, e das circumstancias do Páiz, se apagassem ate á ultima todas estas 'exigências^ (Apoindos}> Mas, o meio certamente não e o inditado pelos il-lustres Deputados^-, porque ó Projecto apresentado-, te.nde.só a livrar-nos de um syrnplorna domai, mas e_preciso tocar o mal pela -8'iia raiz d'

... Todos nós ternos amor ás nossas opiniões, temos ligações políticas, respeitamos mais ou men.os os .nossos amigos, e sem u-ma deserção de cobardia j fia o podemos esquivar-nos a qualquer responsabilidade a seu respeito-, tuas os Ministros desertam do Parlamento nas questões mais importantes, e sempre teein meios de .sé,esquivarem .á nota de cobar-' dí'a, porque vern corn a desculpa -trivial de que as necessidades; do se/viço o chamam a outra localidade !.... Em assumptos desta importância 'não ha serviço ..nenhum, que. possa affaslar os Ministros do Parlíimenlo ; e necessário que ndle tomem a parte que lhes compete. Por consequência eu 'entrarei franca/? cordialmente nesta questão , direi as mi'» n"h.à.s opi.nipes . quer agradem, quer não agradem , quer. offendatn , quer nào offendam algum Portidoj mas, o.que não posso e dar uma palavra sobre elUj sem ver presente o Ministério; porque nào tenho situação 5 não me conheço , não sei aonde estou » não,estou no Parlamento, não estou governado pelo S.ystem.a Constitucional ^ eu mesmo não tenho actividade política, falta na tua china j a que per-. lenço , uma das forças essenciaes de que eila de* pejnde pam trabalhar. Por lunto concluo sustentar.)*-do o Adiamento da discussão, ate que o Governo esteja presente ,. não suppondo que a Camará posõa querer discufir u n.) assumpto destes na sua ausên-

cia.

~..O-Sr..Presí'cíe«fc:..—- Q Ministério foi convidado para assistir a'esta discussão, por consequência ai5-gumá. razão haverá para el.le não estar presente , e só J.por uma nova exigência, da Camará;, -eu' farei novo convite.

O- Sr. - fojsconcvllos .£. Sá : -**-'Sr. Presidente, eu julgo.que a-opinião dos illuslreá Deputados quê teem talhado, a'respeito da-necessidade! da posição doMU nisíe.rio nesta questão, não se entende em globoas seis Pastas que compõem o Ministério ;. (Apoiados) basta qualquer M.inislro ?. ( sipoiados'). Fintão iiã'ò lenho nada a dizer; mas quando se falia -no Mr-

'nislerio ,-quer dizer seis Ministros, o que não seria praticável, tendo dê apparccer ta.mbcm nas Sessões 'da'Camará dos Pares.

O 8r. /osé Estevão: •»-i-Sr. Preside.nle , eu exijo è^peeialmellte a preserrça do Sr. Ministro da Giujr-ra , e a presença do Sr. Ministro da Marinlja , p

Por ufna casualidade, que não podem os Srs. Deputados estranhar, eu hoje reuni na minha mão alguns elementos para a solicitação de pessoas in-teresàadas vir p«dir á Camará que íí»e consentisse inlerpellar 'o Sr. MÍnU*rx> da Marinha, a respeito do promoção a que o illustre Deputado o Sr. José Alexandre de Carnpos.se referiu, e bem longe eslava 'eu de èiippôr, que antes de mim alguém encetasse, este assumpto, posto que accidentalrnente. Kntre.lanto qualquer que seja o anda mento da questão, eu não posso prescindir da Moção que tenho intenção de propor a esíè respeito, porque essa pró- , moção é das mai* monstruosas que têern appareci- . do, e o Ministério da Guerra, usando de metade . dos direitos de que usou o Sr. Ministro da Marinha 5 podia sem' neflessiáade de disposição legr-islati-1 vá satisfazer complelaiíicnie aos interesses, a que nós vamos prover por esta Lei. Digo de passagem á Camará que «esta Moção se acha a extraordinária curiosidade, de que, por virtude .das antiguidades, se dá o caso de um Oíficial só ficar Major . porque acho que foi Capitão, e se dá esl'oulrp de ; ser urn Officiai.despachado para um Corpo, e na. mesma Ordem do Dia er« qu.e eHe se declara despachado^ se diz que está. extínclo o Corpo, [>ara que se manda o Capitão despachado; é o mesmo que despachar o Capitão das Exlirictas Ordenanças, ou das MHicias.

O Sr. Presidenle: ~*± QSr. Deputado conhece que íesiá fora da ordem.; l

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tenda ..que mio" de,v e ler .I.o-g/ir «;'Adiaftento pró? posto. . •'„..,... ;... .'..•-.' ..-

O-Sr. «7ose Á.lej?an$re de Campos .- -^--Sr. Pr es i 7 de.fll*!, a resposta ao nbbre Deputado e que e preciso-saber ,. só o Projecto é. ou hão necessário^ -e jslo depende dos esclarecimentos, dó Governo ; ser ou não necessário , e' o primeiro fundamento, e' a base essencial ; porque se, o Goveçno se declarar no exercício .dos .podares, que -ejíe já. exercitou 'pelo iVÍitirsterio da Marinli^, então não ha necessidade ao .Proje.eto ; porque p Governo .pôde fazer outro tanto como agora fex. Portanto dj.go que se há al-guina! occasiào., em que a presença,do Governo se torne absolutamente necessária, e esta ;- porque .se" elle fizer uma declaração como y/, o Projecto pode ser" necessário, se fizer uma declaração- conto /?, [iode não ser necessário. Portanto o fa.cto e sobre Indo d% maior Importância. • . , .

>Yg-ora d i? o iflustre Deputado :.-^- e, necessai i.o f a-ber se p. 'Governo e convidado ípata .dar esclareci*: 'meíi,tas , ou. para .dar. p sua ppiiiiào, O il.lustre.pe> fj.ttlfido já depois que está.fia Càfnara, a.ca.ba .de ver, que se apresentou , sem d conhecimento do Goyer* ha , Jjtna Substituição , que Altera o. Projecto ; ago* rã veja o illustre Deputado, se quer que n'uin ponto de tal transcendência, como, é.es.le, $e .fa aã doutrinas do 'Projecto tia .Cótnn.i.issâb, mas nào ;pó-- d.e. saber :da Subslitoição,. e daqui a nina ou a meia horxTL,:se a Camará discutir, .pôde ter passado uma resolução .da Gamara dos D«j.pmt,ad,os sohr,e njn obje-pto .transcendente e importarite, sem p Qoverno ter CQ,n?hecih"!e«tó disso. ,Agora se acha que isto é con-corde com 4) Systema Represei) talivo, sé is!o e coin-paUvei ;o-ts possiv.e! v então muito bem; «ias real-, /ivenlé isto é a sHbveriâ«o -de todos os ;principio.s do Oovèrno Representativo., de todas rfs praticas, d« «Iodas as ^.onvfjiieiníílas. íiis-aquJ porque nós insta-líãos pela presença do Ministério.; As razoes em que se fnhda este pedido, são tão terminantes, tão cof tjjj-ecidas , ,qn,ons.íra.!;i

-O. .Sr. M(mr0 Ow.t/írt^o.-.—- Das d:ifferentes..çon-sider;ajçõ(?s apresentadas par *, -s isentar ' a PÍ o pôs ia d.o ..Adiaraenlo dá diseíiísão do í^fojectV.) .dado para Ordero do Dúi , a q\ie pare<_:e que='que' de='de' fl='fl' miinjsi.erio='miinjsi.erio' _..fjoiícpdei='_..fjoiícpdei' pelo='pelo' se='se' ífdemniaihjir='ífdemniaihjir' ma='ma' _.força='_.força' _.govern.0='_.govern.0' _='_' a='a' _-uer='_-uer' e='e' _-iíiais='_-iíiais' lhe='lhe' facilidade='facilidade' o='o' dizer='dizer' anra='anra' tag0:íue='_:íue' _5='_5' íjn.íva='íjn.íva' já='já' íer.='íer.' exercitara='exercitara' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> .dt?".«jia^ «fl t ignid^d^s figuras O.íTiciaes xla t?\iincla'.Biig'.ad& ff»m as |)ro--nioçôes que dí-Ueè 'f4ze*a ; •« que ^w>r -isso era prr. >'isac.ão para fa/,:er o mesmo no lisercito, -ou «f se €.onsi

Ora,, Sr. Pre?idonte., «e fazer o .que se pe.rtend-9 por i^âto Proj

' Se o objecto da Lei e' das aUribuiçòes do Poder-Legislativo,'ou de autro Poder- pjpji.ticp do listado , e -só .q.uan^dQ se ent-i;ar n,a-discussão do ProjecSo^que isso se-ha de^ discutir, e res.o!verf para então seado-jDtar ou não' a medida proposta. Só depois por tan*

to desiíi, diftCtissão ter Jogar e que nós poderemos determinar o nosso juixo : aqueHes qug. ficarem _èn-te.ndcndo que a medula e-da-e^cliKiva cqrnpeteii.ci.a; ido (3overn

:Se po.ré.rn al^urn) pensa qtiê no proc.edior5.p,nto do Sr; íMinistró da Marinha houve abuso oii excesso de poder, tem o ttíeio competente para acrusa-la.; ntas isto não impede de que/.entremos, .doscie jíí no couh.(!C.in>entn ,da mateiia. Por.-c^nsfgin.nte a.tnd;> ostou na .minha primeira opinião de qij« não e'abso-liitanifente ji.recjsá . pa-ra. a discussão (J.o í>fojecto a presença do Ministério, que nào e seu auctor. BHe foi .proposto por um Sr. í)e[)irtado.j (j.ue. usou .da. iniciativa que llie compete, e foi dado^ [^ira Ord^rrn do'Djaj sendo to-úp'otenletí!ente prevenidos os.Srs. Mini-stVíjs, .-.'•', . - .

Se SS. EEx."8 nàoappareceiDj e'porque o'qão.jii]-> ,gam necegsario. Vrr.dacle é que no' momento ;d.e prirjcipjar a discírss.ão foi oferecida uma J^imenda-^ j)fueu) nem esta muda a natureza da questão, nem íiItera & Proposta ria §15» base, e ppr ísso não j;ns-í.iiVcíi a necessidade de novo aviso a SS. Rx.as que .ierujó sido avisados de que o Projecto devia'.entrar iMtvdiscussão, d^veratn .desde logo conlsecer a possi.-. ])ilid;ide .de sé Lhe oííWec<íreín de='de' mentos='mentos' vsrs.='vsrs.' alguma='alguma' novo='novo' do='do' toda='toda' isto='isto' presidente.='presidente.' mister='mister' dia.='dia.' _.o='_.o' substir='substir' urna='urna' em='em' sr.='sr.' _.='_.' prevenido='prevenido' está='está' offere-cida='offere-cida' ítãq='ítãq' discussãoi='discussãoi' emendas='emendas' que='que' foi='foi' previna='previna' lendo='lendo' voto='voto' entrar='entrar' luiçòfis='luiçòfis' por='por' essa='essa' discussão='discussão' limites='limites' camará='camará' meu='meu' _='_' ser='ser' a='a' derj-tro='derj-tro' _.que='_.que' os='os' e='e' proposta='proposta' _.dos='_.dos' i='i' addila='addila' m='m' o='o' pnrque='pnrque' p='p' emenda.='emenda.' ha='ha' tudo='tudo' dev.e='dev.e' ministros='ministros' da='da' porque='porque'>

Serj.a isto ioírbdwzir, e sanccionar um meio per, rigoso j)do qua.l poderio^ ser adi.adas jndefeh:ida-me.fite as questões que o Ministério não quixesse^ resolvidas. Portanto ainda insisto em que '..o Adia-jnento sej.n rejeitado.'.' . .

O"Sr. /. Be.pt o 'f'erch\i: -— Sr. Presidente., esta discussão não dev-e coniiuuar (Apoiados) , a Coin-xjsissãr», de Guerra co-n^/vcdá .era q.iie p Goyer.no es-.t.eja pnosenle^ -pôde o Sr.'Deputado estar certo de que, o . Governo . nào" fax disto Quentão Ministerial ( stpoíados) , .não tem precisão disso; por cohse-jfjjjnte para n.ã-o ..continuarmos .nesta djscus,são j (pnr(t'!e não . ganhamos . nuda . c.btn istpV, a Coin-4i3Jf.são d.e Guerra coi/çorda em que o Gov.erno es^ 4-ej'a. pre$enté , .,fi)/»s o que não quer e que isto fique adiado.para sempre. '( Uma v.o% : -t- P.lra amanhã). .Aittauhii'e dia de.Commissões, não pód« ser, ma-s a CívmmUsão eonrord.a om que fique adiado, «'que "f> Governo seja chamado para dizer, se approva n;i nào app.rpva; o Projecto ha de se discutir quer í>!lt* diga-'njípro-ya',..quer nào. Por consequência pa-.rpce>-nie «cioso o dar-se.principio a .esta discusíâo, .sem "que _o íioverno estivesse presente. Repito;, a. Coififiiissâo de G/uerra concorda em que o Gq'v.er> -rm.e-st»'j"a presente ; mas o que não quer e' -que ist^ , /sq.ue adiado para ;semp,re , e que .esqueça. (*4pr)i(i* Âoijl . . v -. '..-'.... : ..

O Sr...Presidenfa: -^ Eu não quero recusar a palavra a,òs ;§rs.. Depurados ;, mas se, se levantam para -sustentai' o Ad,ia«>.ento, parece-me que p esciisíido,, .iporque. a Ç o-0)-ÍTI i. s sã o concprda^ , , .. ,

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- :• .-f «"V.. ^ ' • • . :

à Êfnencia áa Çónfmissao de Guerra venha im- e a do Commíssariado, a qual não apresenta 1n« ^á míuihâ no Diláiio/do Governo, e na sexta, conveniente, e sim a iuomediala vantagem da dímU -í',e discutir. ' . niiiçao de um.a grande parte da avultada déspéza

feirapodé-í-e discutir. ' . niiição de u\n.a grande parte da avultada déspéza

Appróvou-sè .õ Adiamento , até estar presente b dos seus Empregados, que {>.&. engrossar os recursos

JfJmisícrio^ especialmerite os Srs. Ministros da Ma- do Thesouroj pala auxiliar os encargos que lhe im-

'rmhà. é da Guerra, e aite se inwrimisse a .Emenda põe ò presente plano—Em vista d^s considerações

,_e da Guerra, e que se imprimisse a .Emenda põe ò presente plano— -Em vista d^s considerações

rio Diário do Governo. '.'... feitas, a, Coiiimissào de Guerra tern a honra desub*

rC) Sr, Presidente, —-r Passa -se portanto ádiscus- metter á Sabedoria da 'Carnáta o seguinte /

50 '.".'.;. PROJECTO DE LEI. — Artigo . 1.* E' Auctorisa-,

eguinte. .'.,'' do o Governo u ,pôr <ÍD p='p' a='a' para='para' execução='execução' plano='plano' o='o'>

L RELATÓRIO.- — A< Cpiji missão de Guerra ", tendo. Administração da Fazenda Militar, junto a está

examinado o plano apresentado pelo '.á r i Deputado Lei, e que d'ella faz parte.

^ãb^dó Projecto ri. Ê* o seuinte.

Barâo^de Leiria , sobre Administração de -Fazenda Art-

Milháf, é de parecer, que da sua adopção, salvas ÇÔcs em contrario.

F'ca revogada a Legislação e disposi-

algumas alierações 'que não afíectam a essência 'do'n)e~sf.no íplario ,. .e coin. a» quaes o seu auctpr se conformou , deve fes>ullár , ordem , e nexo no sy:4e-"tnà de Contabilidade; vantagem para p ser v iço, ine-

.Plano para à Administração da fazenda Militar .

No Ministério da Guerra haverá urna Intenden-

Ihprando-se o.methodp de. Administrar os fundos cia Geral de Administração da Fazenda Militar,-"destinados pára os diversos fornecimentos do ÉXer- dirigida por um só Chefe, a. .cargo da 'qual estará crto.re com urha.fiscalisaçâo periódica, e certa ; i m- a contabilidade, .processo, pagamento, e fiscalisa-, porfahtè -ècòhpmia :para a Fazenda Pública, pela,' cão de todos os vencimentos, e depezas do Exer-Véd.uc^çao^dpsEifi pregados das Repartições Civis de-, cito. r ,. , . . ...

pendentes do Mitijsterio da Guerra, e por uma mais Artigo 1.° § 1.* Ficará fazendo parte da.-l.*':, bêríi ^ e^rítencíida íippricaçào dos referidos fundos-— A Secção do Exercito. base d'este plaTio e a cenlralisacào de todo o mo-- & 2.° Reunirá todos 03 elementos necessários,-

-7 '„ f\ ,-c - . , ' . ' •.._•• . ^ J , . / _ d , _ - _ . .."..:

titneníò up.iPròcesso, pagamento, « fiscalisação dos para em tempo çoíiipetentè apresentar o Orçamento ~ve'hcimént.ós respectivos ao Exercito em uma só Fie- e, Contas do Ministério da Guerra. , , ,

"partiçàò dirigida por um ChefV, denominada Inteu- § 3.* As attribuições comrnetlidas á extincta

, .corn del^g/içõe» nos DÍVÍSÒPS Milila. Thesoura.ria Qeral , e Contadoria Fiscal .d«i Exe4'c.i"=:

"tes , dê dóhdè convergirão para o, ponto principíil Io, pel« Alvará de 21 .de .Fevereiro de Í816, rela^-

da ^«íparliçâo ,, todos os documentos comparativos tivas ao expediente, será dá sua conipt-tencia y betn.^

'dài'."d'e'sp.èzà \\ T|P maneir.a a poder-se formar uma es-, como as da 2.a Direcção da Secretaria, da Guerra^

criptúTaçaò' geral e '.regula f, da. qual se extrairá com na parle que diz respeito a pagamentos e abonos, .v exactidão á conta que em tempo cpmneténte ?e de* Art.* 2.° Em; cad,a '«ma das Divisões 'Milila-,

Verá dar ,(é ;pu"blicar — Esta grande Repartição, ré- rés, excepto na primeira, haverá un>a Delegação da-

guíada ,pór um, pensamento, terá unidade na sua Intendência Geral, com o fim de processar, pagar,:

-acção, ,e acabará com o estado anómalo cm que se e fiscal.isar todas as despezas- legaes sem outra de-

aciiiain qúásítoáás as Repartições Civis .do Mini>te- pendência mais do que dar contas á respectiva líi-,

rip da> Giferrà , que por inconvenientes que sobie- telidencia Geral, cumprindo as ordens que d'e»ta^,

viéràrik, nurica .çliegàram a rcalisar a idea que pré- reot^ber. - . 7

sidiu ' á ' sijá organisação , do que /resultou Uaver ^ 1.* Os Encarregados das Pagadorias Milita-

actualmente iimà Repartição funccionàndo pelo rés, que fazem parte das Delegações,, prestarão fian-

systélri)a. das intendências ; outra provisional designa- ca idon.ea , e serão directamente responsáveis á In-,

dá p'ara .liquidações , processando vencimentos cor- tendência .Geral— Estes! Empregados poderão ser

ténlès , e sern relação corn «primeira ; uma tercei- escolhidos no Quadro da Repartição de 'qualquer..

rã de^contábilidadie 'sem allribuiçòes marcadas por das Classes dos Omciaes, dandò-se preferencia aos,

Ler, «; todas ellas sem regulamentos, sem Quadro^ que apresentarem melhores garantias. „,

nem accès'sò, e ordenados , («^alrnente estijMifados; Art.° 3." Os Inspectores para as mostras, igual-

finaliTienle existirido iirri verdadeiro cabos n'este rã- menle fórinam parte das Delegações, e impreterivel?-

niò do; serviço do Exercito, com grave prejuízo d'el- mente passarão as revistas fiscaes ,de dois em dois.

\è\ e" dá Fazenda. Aleni da 'central i sã ç ao uiencio- inezes , . liqiíidando , e fechando 'as respectivas con«;

'nada, haf/este plano' Vima outra djsposição ig^ual- ta.s , . antes de passarem outra mostra, .conforme ;6;

inip n t é' Importa h te, qtiaí e õ estabélecini-ènto dosCpn-,. período Determinado. ,

selhos Admi nis-lrati vos dos Corpos, habilitados çorn Ar_t.° 4.° À Intendência Geral .averbará , e fis-

as! rííãssus para o fornecimento de pào^ etape, e for- calisará os Processos e pagamputos effjeçtuados em

tagens, iietn como para o entertenirnento , e cpn- cada uma das Delegações. . - . . . ;'

sè:rv'à'çâo 'do 'árinamento , e equipamento, e outros Ari.* 5.° Todos os negócios dá competência dá áríifris dò'Ves5ectivò iriaterial. Est« sst('-ma 'si

Ves]5ectivò iriaterial. Est« syst('-ma 'simples, Intendência Geral só por ella seiàp preparados, .. e,

'e.e^xperimep^adp em outros Paizes, quo podem ser- apresentados pelo respectivo Chefe , com todos ;O3

vir^'dié .?ho^déí;p;, 'e já éiti parte adoptado no nosso (Biclaiecirnentos, ao competeiHe Ministro, a.^cujo dir,

.Jrfx'ercilp^rTião pbderá deixar de pVpdúzir profícuos, finilivo despacho se fará dar execução: pela. meàrna^

re§0lfádcís'/fe 'cohsicièrá fel economia^ quando p G o- Intendência. , . . , .....-,..,

Frio^ h'à65i faliie '"com os ^mèios necessários, e seja Arj. * ...6." Q numero dos Empiegados da

.

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•< §.; 1.* O Governo designará o uniforme que deverão usar. • í

§ 2.* As suas promoções seeffecliiarão das Classes inferiores para as immcdiatamente superiores, por antiguidade ate' aos primeiros Officiaes inclusive, salvo motivo justificado pára preterição: o ac-cesso para Inspector, ou Chefe de Delegação, ou Repartição, será por distihcto' merecimento, sob-proposta cio. Intendente Geral acompanhada das informações dos respectivos Chefes — Osxp rimei rosQf-ficiaes serão propostos para as vagaturas que occor-rererri na Cl^se dos Inspectores, ou Chefes de Dè> legação, ou llepartiçâo, pois que uns e outros tem a mesma graduação, podendo alternar no respectivo exercício, como o Intendente Geral jalgar mais conveniente — Todavia, os Chefes dp Delegação, em objectos de serviço, serão considerados superiores aos Inspectores, e por elles caminharão todas as communicações e ordens sobre fiscalização, paga-, mento, e processo — O Intendente Geral e o Sub-Intendente serão da escolha do Governo, podendo aquelle ser nomeado fora do Quadro.

Art. 7." Os Empregados com graduação Militar, que se impossibilitarem de servir por avançada idade ou moléstias, terão direito á Reforma, a qual sela equiparada á dos Officiaes do Exercito, segundo o Alvará de Dezembro de 1790.

§ 1." Os Empregados sem graduação deOfficial, que bem tenham servido por espaço de vinte annos, e que igualmente se i m possibilitem de continuar no seu exercício, poderão obler a Reforma, com um vencimento regulado segundo os seus annos de serviço, e em conformidade cotn as disposições do mesmo Alvará.

Art. 8.° Os Empregados que tiverem.graduação de Oíficial, não poderão ser dimittidos senão em virtude da sentença; gosarào do foro Militar: seus crimes serão julgados em Conselho de Guerra ,-e punidos com as penas estabelecidas nas Leis e Regulamentos Militares; os que não têern a mencionada graduação, serão despedidos dp serviço, quando não cumprirem com os seus deveres, procedendo aucto-risaçãp do Governo.

Art. 9.* Depois de organisada a Intendência Geral, e r\o havendo fora do Quadro Empregados no caso de ser collocadós nos Jogares vagos de Aspiran-.es, estes serão prehenchidos por indivíduos, que alem de bons costumes e regular educação apresentem Carta de approvação do primeiro anuo da Escola Polylhechnica.

Art. 10.° São extinctas a Repartição Central de Contabilidade do Ministério da Guerra — a Inr tendência da 1.* e 6." Divisões Militares—-a Repartição Provisional de liquidações, a do Commissa-riado do Exercito; bern como as Pagadorias Militares,e Delegações Fiscaes ora existentes.

§ 1.* Os Empregados das Repartições extinctas por este plano, qaie não forem collocadós -no Quadro da Intendência Geral, serão considerados em disponibilidade, e perceberão metade dos seusactuaes ordenados. >

• § 2.° Os" Empregados que ficarem em disponibilidade ,:serão providos em quaesquer empregos ou Officios Públicos que vagarem ou de novo se crearem ,, e para que sejam aptos, não se a t tendendo para esse effeito a antiguidade, mas só ao merecimento, e cessando de receber o respectivo su,bsidiò,; quando se verifique aquelle provimento. VOL. 4.°-- ABRII—1843.

, §• 3. Os Empregados das Repartições extinctas que1 por sua avançada idade e moléstias nâo-,e5€i verem capazes de servir serão Reformados, os qsue tiverem de dez a vinte annos de serviço eflfectivo com um terço do seu actual ordenado, de vinte annos st vinte e cinco com metade, de vinte e çincp a trinta e cinco com dous terços, e para cima de trinta e cinco annos de serviço corr> o ordenado por inteiro.

Art. II.* ^Haverá uma Com missão Militar, Liquidatária, á qual incumbe a liquidação, averbamento. , e ajuste das contas, que. estav^ai à cargo das Repartições extinctas, ate., ao. dia; anterior á ins^ talação da Intendência GefaK .

§ 1." - Esta Gorrímissâp não terá m a is, do que utjfc' Chefe e vinte Empregados, escolhidos dominais ha-beis, que ficarem em disponibilidade dás Reparti* coes extinctas por este plano, e o Governo lhes prescreverá as épocas em que deverá fazer constar o estado dos seus trabalhos. " -

§ 2.° Os Empregados collocadós na CommissãQ Liquidatária continuarão a receber o subsidio de dis-ponibHidade, e além disso uma gratificação mensal, que não excederá a trinta mil réis para o Chefe, e de cinco até quinze mil réis para os outros Empregados, arbitrada pelo Governo segundo as suas ca-' thegorias.

Art. 12.' Os Conselhos Administrativos\serao és- „ tabelecidos em todos os Corpos do Exército, e func-cipnarão da maneira determinada no Regulamento feito para a execução do Decreto de 20 de Dezembro de 1842, e publicado na ordem do Exercito de? 14 de Fevereiro de 1843.

§ 1.°.. A fiscalisação da gerência destes Conseíhof será feita pelos Inspectores da Intendência Geral^ nas épocas, e pela forma indicada no mencionado Regulamento, sendo esse acto presidido pelo.General aquém aquelle serviço estava comrnettidQ, ficando nesta parte alterado o mesmo Regulamento.

Art. 13.° Para entertenimento econcerto.de .instrumentos rnuzicos, armamentos, correame, equipa« mento, arreios, utensílios de Quartel, inclusive cnW xergas e mantas, jeparos e pequenas obras nos Quartéis, se fornecerão massas aos Corpos, para serem Administradas pelos respectivos Conselhos; a importância destas massas para cada um dos objectos será arbitrada pelo Governo, e marcada annualmente no Orçamento com relação á força effectiva distribuída pelos Corpos das differentes Armas, e aos artigos/que estes lêem de conservar, devendo? fixar a duração que compete a cada um daquelles artigos.

§ 1.° Áquelles Corpos cujo armamento, correame, arreios; e equipamento não estejam capazes de serviço, se devera fornecer de novo pelo Arsenal do Exercito por uma vez somente no tempo da sua duração. '

Art. 14.° As rações de pão e eta^e serâa pagas á dinheiro, segundo o valor marcado annualmente. no Orçamento, abonadas com o pret, e distribuidat nos Corpos em espécie ou dinheiro como melhor''. convier. !

Art. 15.* As forragens para os Cayallos dos Of. ficiaes, excepto os de Càvallaria e V.* Regimento de Artilheria, quando unidos aos respectivos.Còrpos ou destacamentos serão pagas a dínheiro%pelp preço estabelecido no Orçamento.

§ l.°. As forragens para os Ca vai los e Muares

dos Ççrj)os de Càvallaria e Artilhe ria serão forneci-

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<_ mwtóístràçfvos='mwtóístràçfvos' tsdwellmã='tsdwellmã' f='f' cibnjthííctâ-mente='cibnjthííctâ-mente' àvo-irâ-ííteasé='àvo-irâ-ííteasé' _-tostià='_-tostià' p65='p65' _='_'>i*t fcssommas de-srMiádôs fro €W§attietfto ^ptir ã aqwéite fito i

°Art'. 16;- CõMihfcátfãà «â «tfer ábônadfcs ;pér «afia cfe ^Péfcibds b» i^ran^as j satisfeitas fia* Pagãferi^B Mitítéré-s -,' é ôppOTtUflatHentè á^G&líWâéaS^ a-* 'q tt-ãfi-!tteê ^fâtffe^ecidas ;pàfá tenha do râtiofeo-Wá-â GoípTos vê rfestaé^píén^', 'bêm^coiiio .jWffH «) aceite dás linés 'aò^QâtótMs*eCõfefís dê guardai v e?^a ™^smâ ^r-.ma .pgfe ••<_ prótidenciátse='prótidenciátse' âibpitafe='âibpitafe' pé='pé' _-ièwsndtt='_-ièwsndtt'>tojkfofet«río'*da Galrai teôtiao tíàeihõí- cotivierV b , :fòrlieeifti^ft*ô ^à^udfes •artigos ^ara os ?Presidiôs, Fortalezas, e^quaesquot EkâbeJeeirirènlôfe .depeftdeh-t»S d» referido Mirírstéffo-gtíe ^dêilfes Careçam.

An. V?-* Jtfá falta de fí^ospêdNafias Milttàres, ée dSíá aò% Oiffid&e^s jisèà ãtwguef d«é èãs-a a qua.ntia /ficada fíèla Otttejn dó Ex^citb N.° ^8 dê 184^, ^e -!«» ^dálõS fuê á inéStoà -òráètii ímltea.

••.Arti Í8í* BimraaímKÍo c4nsideTa*vêlrfeent% o expediente da ^.a Direcção da Secretaria da Guerra> eiíi cènsèqueracia 'das disposições deste plano, *> Go-v-errío dará u-stía nova fornia á^uella Seerefca^iá^ c^>* nía -íneUior trotiVfer ao respectivo serviçOj e á !ecoa<_ p='p' _-fazenda='_-fazenda' tn.='tn.' publica.='publica.' da='da'>

Art. 1'9.° O Governe fará os Regaiamentos « Instrucçôes necessárias para a execução deste pla»q.

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-•*; C^Sf.'•-Montra CoiiUn:k&:~ (Sabr«:a órãèm). Sr;. PresiííeTitè , ô pen>s»mento de centraíisar a Admi* tiistráçâo da ;F aderida militar para-á tirar do cahos em .q~tíé tefi1') andado, e a'trazer par-a asstm riie ex* •jíliòsfr^ rá luz do dia e aos olhos de todos, a fnn de poder devfdawienle ser fiscalisada ; bem cxi-mo a idéa de-entregar a (Conselhos Administrativos dos Corpos do Bxertfilo a Administração dos fundos declinados para ás sua* despezas, não são cousas nova-s entre nós. Já no Rio de Janeiro o Príncipe Regente pelo Decreto de 12 dt- Março de 1810, mandou cr>ar nos 'Corpos daquella Capitania Conselhos de Ad-'ttfhiisr ração , para administrarem os fundos destinado» '-ao fardamento dos mesmos Corpos.

O Sr, Presidente: •>— Perdoe o Sr. Deputado; petiiu a pa-lavra sobre a. ordem. .....

O Orador: — Pedi a palavra sobre a ordem, não ha duvida; nem eu disso me esqueço,: e desde já declaro que hei de concluir com um Requerimento de Adiamento do Projecto em discussão , offere-eenelo-lhe uma Substituição para voltar com elle á r-especliva Commissào de'Gueira, e esta ouvir sobre Judo à de' Fazenda.

Ora agora, Sr. Presidente, tendo eu de concluir poT este modo .e com esta Moção de ordem , parece-me que irei ao meu firn , nem sahirei do verda^ deito futnto-, apresentando, como principiava a fazer, os diffeienies systemas que tf m havido a este respeito, para passar a desenvolver o do Projecto que hei de apresentar, a fim de que a ^Camará comparando-o com o que se acha «m debate, possa rriais facilmente formar um jurzo, e decidir se com* vem ou não adoptar o Adiamento que proponho para haver logar ao exame do Projecto, que hei de mandar para a Mesa.

Gomo ia dizendo pois, o Príncipe Regente mandou crear em 1810 Conselhos Administrativos nos Corpos da Capitania do liio de Janeiro',' dando-llves um Regulamento cujos artigos tem sido copia-dos para os diversos Regulamentos que em Portugal se teín publicado desde 1833 para cá, com a diffe* tença porém de que deixaram de sur copiados aquelles artigos, que talvez mais garantias davam á boa administração e á sua fiscalisação: no entre^ tanto'às suas dispoziçôes não passaram'logo para os Cotpos do Reino ; mas com tudo pelo Alvará de 21 de Fevereiro de 1816, curou-se de providenciar á Administração da Fazenda Militar, cuja òrgani-sação não satisfazia completamente a seus fins.

Por este Alvará sobre a extincção das Thesou-rariai ou Pagadorias das Províncias, creou-se a Thesouraria Geral das Tropas em Lisboa com um Thesoureiro -e Pagador Geral, Fieis ou Pagadores de primeira Classe, com Pagadores de segunda, destinados a assistir com as Brigadas nos seus Dis-triclos, e creou-se também a Contadoria. Fiscal com se» Chefe, vários Officiaes e os Inspectores de revistas que linharn já sido creados pela Portaria de 27 de Novembro de 1817. A' primeira destas Repartições pertencia o assentamento, contabilidade e pagamento de tudo pertencente ao Ex-er^ cito; e á segunda a fiscalisa:çâo: ambos tinham bons regutawienlos, sendo os seus Chefes immedia-lamente responsáveis para com o Erário, sem intermédio algum ; e ind-ependentes comtudo um do outro, eomo o pedia a"natureza das suag funcçôes, e o exige a fisealrsação livre que deve sempre -ser

independente e,ãèparada da execução. Existia tati^i Jfei*'iji'!ç- co-ntiíiuou a exjstir o Çommissariadò en.carf regado do provimento de viveres para Q E$er.cil,o;> creado em 21 de Novembro de 1811.

Porém as circumstaneias extraordinárias ern quç nos vinms desde 1828 por rausa da luta cp,ntra -9 •Usurpador, levaram o Governo a crear succes5ÍVja> «lente na Ilha Terceira , em Ponta Delgada e nç Perlo para o desempenho das funcçôes pertence.ntej a todas eslas Repartições , Cominispôes que se d U rigi-am qua*nto era possível , e com alguityas altera* coes pelos Regulamentos que ellas tinham. No entrem tanto o Deçrelo de 8 de Janeiro de 1833 creou no Porlo um Intendente Militar do Exercito em consequência de ter vindo para alli urn Official Fran>> cez que era Sub-Iíilendentt» Militar na França, ^ que se entendeu necessário eítipregar em alguma cousa, porque tinha acompanhado o General Soli» gnac. Por esta oceasiâo appareceu o pensament^ de uma nova orgahisaçàn da Administração da Fa* zenda Militar, e na Orde.m do Dia N.°30 d,o QuarteJ General Imperial do Porto se declarou que e.irçi outra seriam piiblicadas as altribuiçôes do Inten» deíide, e os casos em que os Corumandantes do^ Corpos deveriam dirigir-se a elle. Em logar destap promettidus Iri6,trucçôes appareceu somente o De,* cr*to de 16 deste mez, e«icarregatido uma Com-missão de fazer um regulamento permanente para esta Administração , recotDinendando-se-lhe que tivesse particular altenção no disposto no Decreto de 12 de Maiço de 1810.

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as áttribuições, dhniniiiràrn>se as ga-Tantias da boa Administração que haviam no >De-fcreto de 1810, como eram a responsabilidade dos Eleitores do Capitão Thcsoureiro , e a prohibição ída reeleição sem niedear um anno que não passa-tam-para o novo Regulamento. —No entretanto, como as Recebedorias 'Geraes ainda não estavam estabelecidas, conservavam-se = por em quanto as Paga-llorias Militares para correr por ellas o pagamento dos fundos destinados aos Corpos ; e porque havia difficuldade de apromptar os meios indispensáveis para o'fornecimenlo dos mesmos Corpos , consertavam também a Repartiçâo-do Coimniàsariado. ' As disposições deste ^Regulamento ficaram apegas em projecto; porque apeswr de se dizer no -ultimo avtig-o -q u e a -s w» «xecnção -principiaria "no ?i.° $le iJultto , só apparereu publicado em 13 de E>e-l^mbro, e «vn«ia em 24 de -ig-ual nu-

cotn o que se devia considerar exeguivel-; com todo é-certo que m-uito; posteriormente se estabtíle-cerani as -intendências da l.a e 6.* Divisões MiH-tares, conservando-se -pore'm no resto do Reino o Systema da anterior Fiscalisaçâo ; e em quanto á 'Administração, nunca ella chegou a esta.b

- "Ultima-menle em 1837 decr^tomse j a :14 de Ja-"neiro, um novo Regulamento de A-dministraçào da ^F-azenéa Militar. "Este 'Regulamento é o mais perfeito «'completo que se tem preparado e publicado sobre semilhante objecto: elle satisfaz a todas as necessidades, e preenche todos os seus fins. Segundo o seu plano, a Administração da 'Fazenda divide-se em — Direcção, Execução e Fiscalisação. — As Repartições encarregadas d*estes três ramos, racham-9e'nelle organisadas com o melhor méthodo % regularidade possível; corn as suas a t Ir i bui coes precisadas; e sem vácuo alguni que dê logar uo ar-fcilrio. A— -Direcção — pertence a um Inspector Geral, Agente immediato do Governo, de quem recebe as ordens pelo Ministério da^iuerra-; e é o centro responsável de toda a Administração.

* A— • Fiscalisíição — pertetice a uma Contadoria a qual fiscalisa immedialamente as contas, doeu-tilenlos, e administração de:todos os eticarregados daexectjçâo; confecciona o Mapjia do estado da divida, a conla .geral da receita e tlespe/a, e o Orçamento para se apresentar ás Cortes; e mediatamente íiscalisa pelos Inspectores de Revista a. existência do pessoal-e o seu 'veiicimenlo : e para complemento do Systeina de Fiscálisaçâo, colloca-»e em cada Divisão Militar um Inspector de Revistas, e uma -Pagadoria, para inspeccionar, tiscalisar, íe-galisar, e pagar; e em cada Quartel peraiatienle de 'JVopas^, um Deposito fixo de viveres para forneci-UJenlo.ido Exercito.

( A — execução — compete aos Conseihos Administrativos dos 'Corpos que são formados, com pouca diíferença , segundo o 'Systems dos Regulamen-

tos onrierrifíres ; nías pc-r4ern:e-.lhes unicamente a ad-aiiniátração dos fundos destinados aos vencimentos chamados por = massas = mas não assim os denominados rr; pessoaes•== nem os.= collectivos. =r

Este mesmo Regulamento preciza o Quadro, as attribuições, e numero de todos" os Empregados, as suas graduações, vencimentos, e vantagens; designa os locaes das suas residências, e e m fim não deixa vácuo algum. Por elle cessam dê necessida-, de todas as Repartições, que existem organisadas " segundo'os diversos systemas anteriores; deixa de existir o ;Commissariado, qual se acha, mas continua ò fornecimento de pão, etape , e forragens por deposkos de viveres, independentes dos Conselhos dos Corpos, mas s.iijeitos á Inspecção Geral, como é cie absoluta necessidade; e allivia-se n ISectfiaria da Guerra de urn trabalho que uella se accutnula: mas, apezar de tudo tstO', o auctor deste Regulamento teve á desgraça de lançar nelle algumas disposições que não agradaram, ou que of-fereeeram difficuldades , e teve ò desgosto de ver, que 'O seu Projecto morreu apenas tinha nascido! Não examinarei agora quaes fossem as causas, que produziram semilhante resultado; o certo e que elle não foi avante, e as cousas continuaram como 'ele' ali. , . -

Corntudo dois annos. depois, em 1839, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, a quem se não podem negar as melhores intenções, e um decidido interesse pela disciplina do .Exercito, e pejas suas com-'modidades, entendeu que devia ensaiar a execução dos systomas projectados , e resolveu principiar pela Administração dos Conselhos dos Corpos.

Esn consequência , por .uma Portaria de 27 de Junho de 1839, ordenou que desde o 1.° de Julho em diante o fornecimento do pão e forragens aos Corpos da Capital fosse feito pelos seus Conselhos Administrativos; e para facilitar um born resultado a esta experiência, exceptuou os Destacamentos.:, comtudo qual foi a prova deste ensaio? O fornecimento principiou com effeilo pela Administração dos Conselhos; mas as contas de 1839—1840apresentadas á Camará mostraram com toda a clareza, que estes Conselhos não puderam desempenhar, como se projectara, a Commissãò; e que tiverstn de recorrer ao Commissariado , pedindo-lhe milhares de rações, que elle lhes forneceu; e isto, apezar de serdm habilitados com todos os meios pècuriia» rios, e com toda a acção de'um Governo, que que* ria provar a belleza e conveniência daquelle syste-ma , e procurava .conseguir, que não falhasse o resultado. Resultando pois, como resultou, desta experiência conhecer-se a impossibilidade da execução daquelle syslema , determinou-se pelo.mesmo Ministério, que o fornecimento continuasse a ser feiio pelo Commissariado.

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gás; e .quanto á .Administração , os Conselhos ad-aiinistrcifii um retalho do que. {lies está destinado, e o resto e administrado por outros Estabelecimentos : e foi por isto seguramente que o Sr. Barão de. Leiria apresentou o seu plano, com ò 'fim de rés--tiluir a ordern a este importantíssimo ramo : honra portanto lhe seja feita, apezar de que, na minha opinião, o seu systema é deficiente, e muito deficiente.

O plano principia por supprimir a Repartição Central de Contabilidade no Ministério da Guerra ; mas substituiu-lhe, logo , com o nome de Intendência Geral, uma outra , que , apezar de eol-locada dentro da Secretaria da Guerra, lem Chefe absoluto, independente , e como que separado e. desligado da mesma Secretaria. . A este Chefe são iqim.edia.tamente sujeitas as suas Delegações que se hão-de estabelecer nas Divisões Militares; ás quaes deve pertencer o processar, pagar, e fiscalisar todas as despezas legaes sem outra dependência mais do que dar contas á Intendência Geral.; Ora daqui já é facij de ver o defeito capital de seinilhanie plano, que confunde e mistura a execução còiii a fiscalisoção, faltando-se assim á condição essencial de uma boa Administração, que consiste em separar e tornar independente da execução a fiscajisação. Mas não é este só o seu defei* to: muitos outros tem que em tempo eu desenvolverei; por agora basta que eu note. á Camará o vácuo que elie apresenta. Nada aqui é fixo e determinado; cousa nenhuma se estabelece quanto ao me* lhodo da fiscalisação , distribuição de fundos, orga-nisação das Repartições, e suas attribujções : trocam-se os nomes ás cousas, destrõe-se tudo, è nada ou quasi nada se lhe substilue, a não ser o arbítrio ao Governo para este fazer depois quanto lhe aprouver. E ha de ser em objecto de tanta monta ^ quando se Uacta do destino de centenares e centenares de contos de réis que se ha de destruir tudo para ficar um vácuo incomprt-hensivel ? A Camará votando um. tal plano, votará uma cousa que não sabe o que ha de vir a ser, porque" não pôde adivinhar'o que está no pensamento dê quem houver de fazer esses Regulamentos. Se a discussão portanto sé estabelecer sobre este Projecto, hão-de ser tantos os Addi-lamentos, tantas as Substituições, que, em quanto à mira, a final o mesmo Projecto ha de desappare-cei , sem comtudo se fazer uma Lei perfeita, e con* veniente, p.orque por tal modo é impossível fazer-se 'obra completa e acabada* Nestas circunstancias, paréce-tne que outra deve ser a base para a discussão, e que nenhuma será melhor e mais adequada do que aquelía que apresentar um corpo completo de provisões que preencham todos os fins desejados; e como isto, acho eu compreendido no Regulamento de -14 de Janeiro de 1837-> fazendo o meu , o mando para a Mesa com o .seguinte

REQU BR i M E N TO : — Requeira que seja adiada a discussão do 1'rojecto -/V.0 50 até que a Contmissão de Guerra sendo-lhe enviado o Regulamento dê 14 de Janeiro de 1837, que faço meu e ojfereço á Camará, usando da iniciativa como Deputado , e ouvindo sobre elle a Commissáo de Fazenda,, dê o .seu parecer sobre a conveniência ou desconveniencia da. sua adopção para a Administração da Fazenda Militar.

Faço este Requerimento com o fim de substituir á base proposta para a discussão uma outra, de que VOL. 4.°—ABBIL—1843. '

já apresentei á Camará o systema para poder avaliai* a con.vêníencia da sua adopção; e requeiro que o negócio vá também á Comrnissão de Fazenda,; porque o seu objecto é menos Militar do que fiscal e administrativo; e com quanto a C.om missão de Guerra seja composta de nobres Cavalheiros, eiii quem Teconhéço muitos, conhecimentos, nt-ui por i-so a especialidade da matéria deixa-dèipmencer á Com-missão de Fazenda, creada nesta Camará para examinar os negócios desia matéria. Quando porém este Adiamento não seja appfovado, proporei outro em Substituição que lambeu* mando para a Mesa; e vem a ser :',.'•

Requeiro que a discussão do Projecto seja adiada até que se distribua pelos Srs. Deputados a Ordem do Dia íV." 7 de 14 dê Fevereiro do coirente anno com os modelos que á acompanham, e o Regulamen* to de 14 de Janeiro de 1837 , requisitando-se para isso do Governo o sufficiente numero de exemplares de uma e outra cousa.

Sr. Presidente j quando á Camará não apprové a minha primeira Proposta, parece-me ser ab.-oluta-1 mente necessário que apprové a segunda ; porque só na presença dos documentos que exijo$ é que a Ca* mata poderá fazer um juiso perfeito, e optar pelo Regulamento que lhe parecer mais conveniente e apropriado. ,

O Sr. Presidente í —O Sr. Deputado propõe um Adiamento, e logo uma Substituição a esse Adiamento, no caso de não ser approvado; portanto a primeira cousa que a Camará lem a considerar é exactamente isto*

A primeiro Proposta, isto é, o Adiamento para enirar em discussão deve ser apoiada por ô Srs. De* pulados j na forma do'Regimento.

Sendo approvado o Adiamento, entrou em dis* c usado. '

"O Sn Barão de. Leiria :—* Sr * Presidente, o il* lustre Deputado que acabou de fallar analysou o Projecto, quê estava dado para Ordem do Dia , para concluir mandando para a Mesa «ima Substituição ao mesmo Projecto. Não sei qual será a ré* solução da Camará , nem tào pouco rne .importa qual ella seja; porque eu. não me opponho, a que esses Regulamentos publicados nesse tempo, que o Sr. Deputado citou na Substituição que mandou para a Mesa, sejam remeltidos á Commissão de Guerra; a que eu me opponho e' que este negocio vá á Comtnissão de Fazenda; eu digo isto de pás* sagerrt , e pêrmitta-me o Sr. Deputado que lhe ob-. serve que não desejo protrahir esta questão. Este objecto não é de Fazenda, e' Militar, e e' preciso ter conhecimentos próprios para os examinar; P"r ; isso digo, que não me opponho a que'vá á Com-missão d« Guerra; mas nào a Cominissão de Fazenda, porque não—julgo necessário —*• haver uma declaração delia ,-sobre a adopção de um, ou outro Regulamento.

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átf dia do Exercito; pbtquè quando se eslava para publicar, foi logo mandaria suppfímrr. O Sr". Deputado analisou o õieu Projecto ; por conseguinte eu poderia lambem fazer o fffesTno á s-ua Substituição'; mas hâò tracto disso; o qííe digo e q ti é não rííe opponho â que vá o Projecto á 'Commissão de Giierra, más nào á de Fazenda. Sr. Presidente, efí já prevejo qual lia dê Ser a sorte do meu Projecto ; ha de ser rejeitado ; mas isso e paia mini' \t\-diífèfente , porque èú (íâo tenho afinco por elle,. era um dever que e,vi tinha em desempenho da frtr-nhã palavra ; porque havia já muito tempo q-ofé linha prcrnettido de o apresentar, levou-me ínuilo tempo, p;êrdi fnúitas noites ria sua confécytiò, e írrri Projeí-lo q"úe cotnprehende muitos px>-nlos iiir-póriaitíeá; para o's quaes não âe podia a Coinmis-são decidir, sivrn ter â possibilidade dos' conheci-ríieríloã próprios,; entretanto elle vbíta â GOSÍÍÍIIÍS-sãò , dê 'cila o seu Parecer, qiiaodo quiser,'ou não s o dê; eu nào tornarei a iiicormnodar a Camará , -nern a pedir a V. lix.% que o dê para Ordem do Dia.

O Sr. Florido:—Eu podia deixar de usaf â& palavra } porque a tinha pedido' para impugnar o Projecto; /porem como sé pmpôé um Adiamento, é o illuátre aiiclor du Projecto conveòi em quê seja , adiado, não tenho sobre i*se nada a dizer, é somente aproveito esta occ-dsião pã!íi jpedir que não seja um Adiamento ilidelinido; porque deodè quê eu fui encarregado de dirigir a Repartição doCoih-tniSsariado', ,tenho-lhe visto na necessidade de con» irahir dividas, e achando-se os credores daquella Repartição em um estado de iiicértésa relátiva-inetite á sorte dos seus créditos, b qiie pôde trazer grandes embaraços ao serviço dá mesma Repartição , por isso pedia que esse Adiamento fosse pelos dias absolutamente necessários, para se combinarem esses regulamentos, que o illustre'Deputado •óíferece em Substituição; mas tini Adiamento indefinido entendo eu que seria prejudicial , è por isso pedia quê quanto antes se Iráclasse desta questão.

O Sr. Moura (\ratinho: —Sr. Píesidente, quando eu propuz este Adiamento foi porque entendi cm minha consciência q ire o Regulamento de 1837 offereeia margem mais larga, esclarecimentos mais súíficienles, e ^rbvisôes tnais positivas è determina-das do que o plano que se acha no Projecto N,° 50; entendi que a Camará poxiia sobre elle estabelecer uma 'discussão útil e sem inconvenientes que járnàis poderá estabelecer corn proveito dentro do vago , e sobre o meio d'e arbítrio que se acha neste. Ouvi dizer que o Regulamento offerecidó na minha Proposta havia sido suspenso, apenas decretado : bem o sei, e eu o declarei quando apresentei ú Camará o seu sysleúra ; por*é'in "e por isto mesmo que eu o offereci e fiz meu. Se elle "nao tivesse sido suspenso ou anntrilado,- seria Lei do Estado ; e então escusado e irrisório fora vê-lo pro-~pôr á Camará para o votar ; bastaria usar rdo di-'reiío de interpellaçãó 'piara perguntar os"molivos dá faltu de sua execirçào , e exigir que se cuWprissè :e observasse: n;a,i porque hoje não *é Lei, é quê eu exijo e proponho que o seja.

Impugnou-se a necessidade e a côtitenicncia 'dê ir estp. negocio á Cornmissão de "Fazenda,: a este respeito, Sr. Presidente, devo dizer 'que, quando ô. reque-

a-i, não For riiinírá intenção desconhecer d mereci nien-!ío è as luafes d'crs illttâtres Membros da Gòrnmissão-de

Não sei portanto como ria minha Proposta haja a menor idea de desconsideração para com a illustre Cornmissão de Guerra* Por ultitno direi de passagem que, quando eií disse^ que ó Regulamento de 1837 apenas publicado fora suspenso, logo declarei qae não entrava no eXarriè-das causas que tinham produzido a suspensão dèllé; mas agora accrescenta-rei que se õ mesmo Rê'gulátíjènto pôde eticon.rar obstáculos de sua natureza difíiceis de vencer, também, pôde ser que encoiit;as:e ôutrds bem superáveis, po-rérn tnuito mais fortéà é poderosos pela iníluenciade paixões e interesses particulares, quê fossem Os rèaes e efficaze'3 que produziram" a sua aimullaçâo; rnasr cbmo a sua adopção ha de depender nesta Caiftara unicamente da justiça e dá conveniência da sua doutrina, não accréscêntarei tilais nada, reservando-me comtudo para entrar eéssé exame, se por ventura a isso for cosnpôllido.

PéçO pois a V. Ex.a queifa consultar a Câmara sobre o ineu requèriíuenlo.

O Sr. Presidente i — Ed entendo qtiè a"materia deste Aditáiíiento está sufficiêhtemonté discutida.

O Sr. Bardo Leiria:—Eu peço a V. Ex.a que queira dividir a Proposta em duas partes, porque eu declarei qile iVie não òppuuba a que Fosse á Com-ihisí-ão de Gueiía-; inas á Commissão de Fazenda, é ^'ue me op|>onbo vcj«fe vá, e-digo a razão. A razão é porquê a Cómiiiissãu de Fazenda lá tem o Orçamento do MitiisVéíio da Guerra , onde se faz menção 'deste negocio-, Ê por (auto não é necessário quê este processo ihe seja agora remei tido. (Apoiados).

Foi approvúdo o Additaniènto; res'olve/ido-se que fos&renixltido à Commissão de Guerra o Keguíamèti-• to de 14 dê -Jàiitiro de 1837 — resolvendo-se outro sim que ftâoj'oss'e Sremeítido á Commiss<ío p='p' de='de' fazenda.='fazenda.'>

O Sr. /VeWí/B/Uê: -1—-Náô suppoudo eu que dois» Projectos de tanta magnitude fi>sbeu) adiados , não linha dado outros para Orxlein do Dia ; mas ha 'um quis já f<_-i fico='fico' que='que' _-ths='_-ths' _-pequeno='_-pequeno' _-para='_-para' tinha='tinha' è-que='è-que' d-o='d-o' ifie='ifie' siéo='siéo' dos='dos' parte='parte' do='do' tia='tia' projecto='projecto' porto='porto' ouiró='ouiró' _.para='_.para' ordem='ordem' tabeilíães='tabeilíães' se.='se.' deve='deve' _='_' ohdem='ohdem' a='a' primeiro='primeiro' ser='ser' órfãos='órfãos' _-tão='_-tão' e='e' apoiados.='apoiados.' dado='dado' lambem='lambem' é='é' parece='parece' o='o' p='p' este='este' curitdorts='curitdorts' _-a='_-a' piuneira='piuneira' tracurr='tracurr' ha='ha' dia='dia' dá='dá' adiado='adiado' qire='qire'>

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na outra Camará, talvez mandando-se-lhe aviso eíle vitesse*, e o Projecto podesse entrar €iu discussão; e por isso peço a V. Ex.", que logo que o Ministério venha, s abadei t a este Projecto-á discussão.

O Sr. J*residente:-***•'& esse o meu dever qusnd'o estiver presente o Ministério. Passamos ao Projecto n.°,57.

E o seguirrte

RELATÓRIO. — Senhores i A Commissão de Le-gisração, a quem foi piesente a Proposta de Lei N.° 49 /*', feita pelo Governo para a creação de mais oin logar de Curador.Geral dos Órfãos tia Cidade, e Comarca do Poito, por não ser sufficiente um só Guiador para o expediente dos negócios Orphaaolo-gfcos d í» 'mesma Gomai ca, como a experiência, tern mostrado; atigndeiifdu, a que da dicia eieação provém grande utilidade ao serviço Orphanofogico, ;sefii coru-prouiettimento da decente subsistência de quem sirva os Jogarei, nreui gravame da Fazenda Publica, nem particular: por isso

E' de parecer, que feitas algumas alterações, a Proposta do Governo seja convertida no seguinte

PROJKCTO DE LEI. — Artigo 1." Na Gamara do Porto haverá dous Curadores Geraes dos Oifãos.-

A/t. 2.° Cada um dos ditos Curadores exercei á RS fuoccôes do seu cargo; o primeiro em todos os inventários, Processos, e mais diligencias respectivas, que forem distribuídas aos~quatro Esciivãe.s da Primeira Vara, e ao primeiro, e segundo Escrivão da Segunda Vara; e o segundo, em igoaes-Processos, que forem distribuídos ao terceiro,, e quarto Escrivão da Segunda Vara, e aos quatro Escrivães da Terceira.

Art. 3.° Fica derogado para esse eflfeito sómen-íe o § 1.° do art. 93.° da Novíssima Reforma Judicial, e o mappa junto na parte relativa á Comarca d j Porto.

Ca>a da Commissão 16 de Março de 1843.—José Hicardo Pereira de Figueiredo, Kelator, Bernardo de Lemos Teixeira d* Aguilar, Joaquim José Pereira de Mel o i José Catdtira Leitão, José, Alves de Mariz Coelho, A. R. O. Lopes Branco * João Rebello da Costa Cabral, Bento Cardozo de G. Pereira Corte /?eo/, José 'António Rodrigues de Mi-rantla, Vicente Ferreira Novaes.

O Sr. Gualberlo Lopes:'—O Projecto contem É.Ó um artigo, c por isso peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se dispensa a discussão na sua generalidade para se pass.tr já á especialidade.

As∫ seres Ivcu, e entrou cm discussão oart. 1."

O Sr. Xavier da Silva:— Eu .nào me opponho á discussão do art. l °, mas o que desejo e que se revogue o que estabelece a Reforma Judiciaria, pá* rã só poderem nomeai os Advogados, porque dê-la maneira éramos vendo todos os dias serem nomeados Curadores deOrfàos, havendo um auginento considerável de Magistrados que não sào empregados; nós temos Juiz,e$ que estão recebendo uma prestação do Thesouro em quanto não forem em-.pregados, ern virtude da Lei de 18 M), e Deoè sabe quando o serão ; por tanto eu vou mandar um Acldiiamento para a Mesa, para que o» logares de Curadores de Órfãos sejam conferidos aos Juizes do quadro da Magistratura, e não aos Advogados'.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, este artigo vai em harmonia com a Proposi.a do Governo,, e não cria dous logares, cria ssó um, porque um já

existe ; ruas todos estão con.vencidos de que um só Curador não e' sufficiente, e quo e necessário huvee outro. O mesmo Sr. Deputado que aco-bou d-e fal-iar nada disse contra isto, e o que disse da mais e novo, riem pôde ser ado'píadu, porque ninguém pôde obrigar os Juizes de Direito de Primeira Ins." tancia a acceitar logares de inferior calhegoria ; nem a SF. Deputado de certo b a do querer que um Juiz de Direilo.de Primeira Instancia vá servir u tu logar subalterno áquello que líie corresponde na Hierarchia Judicial. Também não sirva de duvida o supposto augmento tledespeza, porque e sabido que os Curadores Q«ra.es de Órfãos em Lisboa e Porto não teefn ordenado, sendo por isso que a Cornmis*

são disse em stMi Relatório — sem.....groiHima da

Fazenda Publica.— Por consequência , e viito nào se ler proposto ení forma COHSU nova , não ha senão a votar o ai ligo, que não foi impugnado.

O Sr. Xavier da Silva : — Eu talvez insle de balde, mas insto em cumprimento dos meus deveres como Deputado. Sr. Presidente , eu explico a minha questão, dizem que esta Lei não augmenta a despeza publica, porque os Curadores não tem ordenado, sei isso muito bem; mas pôde servir para diminui-laquandb um Juiz que eítá recebond.-. uma pensão pelo Thesouro, for despachado Curador dos Órfãos. Temos um excesso de Juizes, e não e degradante que elles sirvam de Curadores de Orfão-s ; muitos ojBStão exercendo, e não se queixam; antes pelo contrario os Juizes que estão fofa do quadro, disputam os logares de Curadores dos Órfãos para não sahir de Lisboa. Eu insto por este negocio , e parece-me que os Srs. Deputadas que tern as mesmas intenções que eu lenho de que senão augmen-te a despeza publica , não hão de deixar de votar para que este logar seja dado aos Juizes do Quadro da Magistratura. (Apoiados da Esquerda). Eu cumpri com o meu dever, e venham os Srs. Deputados propor cjue se votem impostos sobre os Povos não querendo fazar nem uni real de economia (Apoiados da Esquerda) a ver se lhe eu voto um real que seja.

O Sr. Rebello Cabral: — O Sr. Deputado não quer conhecer a força da Lei, em quanto considera os logares de Curadores Goraes dos Offãos como logures de Magislraluru Judicial! Verdade é que em Lisboa ha um Juiz de Direito que eslá exercendo o logar de Curador, mas isto procedeu de que esse Juiz de Direito antes quiz , (assim como outro, que todavia já não é Curador, e ambos dignos) ser Curador do que sahir para fora da Comarca por occasiào das transferencias; e poderá o Legislador querer que o Juiz de Direito passe para um logar inferior e'm cathegori i, e fora do Quadro da Magisiralura Jjudicial , qual o ti<_ que='que' com='com' disposição='disposição' di='di' dos='dos' do='do' nado='nado' projecto='projecto' logar='logar' por='por' se='se' curadores='curadores' nem='nem' não='não' contra='contra' _='_' teenisorcie='teenisorcie' a='a' órfãos='órfãos' impugnar='impugnar' consequência='consequência' sabe='sabe' os='os' e='e' curador='curador' proposta='proposta' degradante.='degradante.' fazenda='fazenda' intertísse='intertísse' diga='diga' importante='importante' òlgutn='òlgutn' isso='isso' ha='ha' quem='quem' dói='dói' seria='seria' da='da' porque='porque' quanto='quanto'> Sr. Deputado realmente revolta lodo o bom senso.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi a artigo posto á votação, e ap-provado.

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íhe que tenho twdo o direito, «otflo Deputado, a que seja votada.

O Sr. Presidente: — Mas não a mandou para a Mesa. -

O Orador:—Mas V. Ex.^ devia exigir-ma ; assim tem acontecido aqui muita vez, e V. Ex.a agora alterou o Regimento como entendeu.

O Sr. Presidente-'."11**-Eu desejava que se não fizesse a injustiça de invocar a toda a hora o Regimento contra a Mesa, e nunca contra si (Apoiados).

O Regimento determina que os Srs. Deputados, quando quizerem •fazer qualquer Emenda ou Addita-niento, lião de-ma rida-la para a Mesa por -escripto.

Os art."s 2.° e 3.° do Projecto foram approvados sem discussão. Sobre o art. 3.° disse

O Sr. Xavier da Silva : — Eu a este artigo vou mandar para a Mesa um Additamenlo, e é o se» guinte

ADDITAMENTO. — Para o logar creado por esta Lei só poderão ser despachados os Bacharéis que constituem o Quadro da Magistratura. = Xavier da Ãí/ua.

O meu pensamenlo é que não possa ser despachado para este logar quem não pertencer ao Quadro da Magistratura) eu mando o meu A d dita me n» to pura a Mesa-, e peço perdão a V. Ex.a para lhe observar queseeu quizesse appellar para osimmen» sós exemplos que nesta Casa tèem havido de votações que se lêem feito seno Propostas, podia faze-lo ; roas não recorro a esses exemplos, porque não que-,ro abusar.

O Sr. Presidente i •>•»• O Sr. Deputado de certo não provaria que se têem feito votações sobre Propostas, que não tenha'm sido mandadas paia a Mesa por es-cripto; o que se tem feito-algumas vezes, para a discussão não estar parada, -é votar-se, se se ad'mih> te á discussão-, cm quanto, o Sr. Deputado a está escrevendo; nada mais-.

•Foi rtpprovado o ari, 3*°

O Sr. Cardoso Castel-Branco: «- Desejo fazeT um Addiiamento, ao que mandou para a Mesa o Sr. Xavier da Silva^; este refere-se unicamente ao logar de Curador, de que falia esta Lei , e eu entendo que esta idea se deve fazer extensiva a todos os lògares de Cluradojes-, quando vagarem , e por isso mando para-a Mesa-o seguinte

ADÔITAMKNTO. —*• Para as a-ctuaesCuradoriasGe-*aes de Lisboa e Porto^ quando houver vacatura , serào com preferencia despachados os Juizes de Direito, que-estão no Quadro da Magistratura, mas s"m exercício. O mesmo se observará cotn a nova Curadoria, creada por esta Lei. =s Cardózo Castel-JBranco.

O Sr. Presidente:-** Proponho acamara, se ad» milte á discussão o Addilamento «ao Sr. Xavier da Silva.

Foi adrni-ttído por 40 votos contra 36.

O Sr. Miranda^ — Sr. Presidente , patece-iire que a Camará por um principio de generosidade-, que aqui costuma haver, consentiu que fosse ad--inittido á-discussão o Additumento, tanto do Sr. Xavier da Silva, conro do Sr. Castel-Branco ; porque me parece que -é impossível moralque fosse por oui.ro algum principio ; porque e' um absurdo em Direito querer obrigar hoje a Magistratura Judicial, ern q-ue só se conhecem 3 classes irs Supremo TTÍ--

bunal, Juizes da Relação, e Primeira Instancia j a passarem" para menos; nunca se viu: nós temos o exemplo de um Juiz, mas foi porque elle quiz» Agora se o Sr. Deputado quizer redigir o artigo por outro modo, e disser, querendo elles, isto sim; rnas creio que isso não é necessário; porque ninguém pôde ser constrangido a deixar de acceitartal emprego, querendo: isto não é nada menos do que obrigar um Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça , se esteve, no Quadro, mas fora de exercício, o ir ser Curador d'Orfãos junto d*um Juiz de Direito!!! Isto e', em verdade, um contra-senso em Direito.

O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, custa-me muito a acreditar, que o nobre Deputado que apresentou este Additamento, o apresentasse depois de reflexionar na matéria. Não sei o que diga ; porque, na realidade, querer obrigar aquelle que se acha já no Quadro da Magistratura a abandona-lo, e ir para um logar, que não é senão de aspirancia a esse logar em que já se acha, é o maior absurdo que pôde haver. Os Curadores d'Orfàos, em virtude da Lei, não fazem parte do Quadro da Magistratura: são apenas, depois de terem certo tempo de exercício, aspirantes a entrar nesse Quadro; e então como se ha de pegar n*um indivíduo que está nesse Quadro, e obriga-lo a ir servir um logar inferior? Era precizo que se qwizesse inverter toda* a ordem da Hierarchia Judicial para seadmit-tir semilhanle idea. Aqui não ha prejuízo nenhum na creação do logar ; não ha encargo novo á Fa-•zenda : se o houvesse, podia ainda cohqnestar-se o Additamento com a necessidade de alliviar o Estado de alguma despeza; mas nem esse pretexto pôde haver.

: O Sr. Cardoso Castel- Branco;-*-O que eii que-_ria « que fossem despachados não só para este Io* gar os Juizes, que estão no Quadro da Magistratu-ira , e recebem uma prestação, mas os que não estão cm 'exefcicio; a este Additamento do Sr. De-dutado offereci outro, para que também fossem dês» pacbados para os outros logares, quando vagassem.

Sr, Presidente, pela Lei que restituiu parte dos antigos Juizes ao Quadro da Magistratura, foi o Governo auctorisado para emprega-los, em1 Com-missões , mesmo differenles de Administração da Justiça; de maneira que até os pôde empregar em Commissões Administrativas, ou outras quaesquer.

Ora , não posso deixar de recordar á Camará uma circumstancia. Quando em certa e'poca aqui se trouxe a questão de um Deputado para o logar de qire se tracta, disse-se então i -p pi i este logar não tem intima connexâo com as funcçôes judiciarias ? E a pessoa nomeada-^ pelos seus anteriores empregos, não é mui própria para o servir? Ora, se então se considerou assim este logar de Curador dos Órfãos, porque o não havetnos hoje de considerar " do mesmo modo? Portanto entendo que se deve approvar o meu Additamento.

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satisfeitos, vou mandar, por parte da Commissão, uma Emenda a esse A dd i ta me ri to , salva poretn a redacção, e a melhor collocaçâo. , EMENDA. — Em quanto houverem desempregados Juizes de Direito de Primeira Instancia, serão estes preferidos no provimento dos logares de Curadores dos Órfãos, urna vez que o requeiram.

Foi admillida á discussão,

O Sr. Xavier da Siloa:— Sr. Presidente, não posso concordar com os ilfusires Deputados que lêem asseverado que o logar de Curador dos Órfãos' é inferior, e degradante para os Juizes de Direito. Não sei onde os illustres Deputados se querem fir-nuir para asseverarem sernilhante cousa. Se eu for buscar a litteraí disposição'da Reforma Judiciaria vejo que sennlliante insulto senão fez aos Juizes de D reito , quando se estabeleceu o que vou ler no art. 9.3, §2.° (Leu). Diz mais adiante: ou que tenham, pelo menos, dous annos de exercício de Advogados, islo é o que eu não quero.

Sr. Presidente, nós lemos Juizes que em quanto não pslão servindo, não vencem nada; mas temos Juizes que restituídos ao quadro ern consequência da Lei de .1840, em quanto não forem despachados, lêem uma prestação pelo Thesouro , e ha alguns que não querem acceilar cousa nenhuma. Se acaso passar o Additamento daCommissão a cousa fica no mesmo estado; porque os Senhores, que já foram Juizes, e que recebem'pelo Thesouro, ainda que lhes proponham este emprego, dizem que não; porque e melhor receber 300 mil réis, em casa, sem trabalho, do que servir o emprego de Curador dos Órfãos. Ora eis-aqui corno sequer alíerar a intenção do ÍIKMI Additamento corri a Emenda da Coiiimissão, Entretanto, para que não haja injuria aos Juizes de Direito, peço licença para retirar o meu Addiamerito, e mandar outro, que contem as mesmas palavras da Reforma Judiciaria,- tirando-lhe só a disposição de poderem os Advogados ser despachados.

ADDITAMENTO. — Os Curadores de Órfãos são de nomeação do Governo, e tirados dos Bacharéis formados em Direito, que tiverem servido algum logar de Magistratura Judicial. Estes Empregados são nmovjveis a arbítrio do Governo. Fica deste modo alterado o § 2." do art. 93 da Reforma Judiciaria. — Xavier da Silva.

Eu agradeço muito aos Srs. Deputados o elogio que me fizeram, dizendo que talvez, eu não pensasse. Mas o que e verdade é que SS. SS.a* ou EEx.a" pensaram muito na Emenda que mandaram para a Mesa ; eu entendo bem a sua intenção.

Foi retirado o l.° dl aditamento do Sr. Xavier da Silva, e admiti ido o 2.°

O Sr. Rebello Cabral: — Porque penso quando fallo, e porque a Comrnissào quando apresentou este Projecto pensou bem, continuo a sustentar as ideas que cila ernittiu. Principiarei por dizer que, quando se quer impugnar qualquer Projecto corn uma disposição escripta , e' necessário entende-la , e não basta lor. O § 2." do art. 93 da Novíssima Reforma Judicial que se leu, na falia da Magistratura nova, mas da antiga; e por isso não diz =Jui%es de Direito , = mas rrr Bacharéis Formados em Direito que tiverem servido algum logar de Magistratura Jndic.tal; = porque estes hoje são nada para o quadro da Magistratura; e eu talvez queira que . VOL. 4.°—ABRIL—1843.

pouco mais sejam de futuro. Sr. Presidente , um Juiz de Direito de Primeira Instancia não pôde sem ser, para assim dizer, revolucionariatnenle degradado da posição que tem ;na sua hierarchia , não pôde, digo, ser obrigado a receber qualquer logar de Cotnmissão , e muito menos de inferior calh^go--ria, e é sabido que o logar de Curador de Órfãos não está na cathegona equivalente a Juiz de Direito de Primeira Instancia, assim como não o es-tá a respeito do Juiz de Segunda Instancia , ou Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça , que a este respeito se devem considerar no mesmo caso, ainda que em gráo mais subido. O illustre Deputado daquelle lado (o Esquerdo) quiz outr'ora dar ainda mais consideração ao,s Juizes de Direito que não estavam ern effectividade , do" que aos que estavam em exercício, porque o illustre Deputado trabalhou muito, (mas debalde) para que esles Juizes fossem aggregados ás Relações, porque enlei> dia que com isso não ficavam prejudicados os Juizes que estavam em effectividade; não sei como agora o illostre Deputado quer, que esses mesmos Juizes sem exercício passem para uma posição muito menos favorável do que aquella que lhes coin-pele por Lei ! .. A Emenda da CoinmÍ5'sà«> ainda tem outra vantagem sobre a do illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva, esta e' muito vaga , e mius genérica; a da Corn missão é clara, e rnai» réstri-cta, porque marca que devem ser despachados para os logares de Curadores Geraes dos Órfãos os Juizes de Primeira Instancia desempregados, mas consignando sempre a disposição, que não gê pôde deixar de consignar, uma vez que elles o reguei' r

O Sr. José Estevão: — Peço a V. Ex.* que mande ler a Emenda do Sr. Rebello Cabral. (Leu-se.) As observações do illustre Deputado satisfar-rne-iam , se elíe não tivesse roubado' ao ennunciar "a sua Emenda, o réj mas o illustre Deputado fazendo-o transtornou complelamente a sua Emenda, pelo menos tornou-a imprópria de me satisfazer. O illustre Deputado diz na sua Emenda — que serão preferidos os Empregados da Magistratura* uma vez que o requeiram—e ennunciando essa Emenda verbalmente disse — uma vez que o queiram j ora elles podem muito bem.quere-lo , e não o poderem requerer: porque quando ,a Lei passar, pôde odes-pacho estar já feito, e quando entregarem o seu requerimento na Secretaria pòe-ee-lhe-—/a estáprO-vidft.. .. ( Uma voz : — Ora a Deos.. i. ) Não e' ora a Deos, G assim e que e, os logares estão já providos. ... (TJrna vo% : — E' só urn.) Dous o» um, esse urn, depois de esgotada esta torrente de consequências legitimas, bem se sabe que e* preciso aproveitar o único logar que appareça , e que não se pôde desprezar esta occasião de satisfazer a qualquer benemérito: eis-aqui o que é o Projecto, e os illustres Deputados, que o defendem, certamente oram por pessoa que ha de ser digna da consideração publica, e ha de ter feito serviços ao Paiz.

Eu creio que nós podemos consignar algum principio proveitoso na Lei ? verdadeiramente orgânico

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êéconomico, sem locarmos nos direitos respeitáveis da toga , nem levantar contra nós as Ordenações do Reino: pois osillustres Deputados declaram-que B logar de Curador dos Órfãos n ao e nada na escala judicial, è como depois sustentam que se de* grada o Juiz de Direito nomeando-O para esse logar? Isto é uma Commissâo perfeitamente conto tinalqUer outra, e os Juizes entre nós têem exercido •Commissôes Admiaistrativas, Militares, e Políticas^ os illustres Deputados não podem ignorar esta agglo* meração de funcçòes na pessoa de um Juiz, porque então seriam obrigados-a negar as verdades" funda-rnentaés da sua Religião, e a lançar dos Altares o seu ídolo; no nosso Paiz tem apparecido Juizes com capacidade e energia para muilo maiores Empregas, para um serviço muito mais árduo de que o modesto serviço de administrar justiça, e têem sé agglorneràdo n'urn Juiz as funcçôes Políticas , Mi-

clitares, e essencialmente as Governativas ; pois então se- isto se tern feito em bem de considerações eventuaes, porque não se pôde fazer em bem da economia? O illustre Deputado diz — mas não resulta d'aqui prejuízo nenhum á Fazenda, porque

•não se vai crear uma nova despeza-—este é-um syslerna novo de economias, nào é.pennittido fazer h*uma Lei uma economia, senào quando na mesma

•Lei se cria um desperdício 5 de modo que uma Lei

•que nào augmenla adespeza, não a pôde diminuir; desta maneira a nossa situação financeira lia d<_ que='que' mesma='mesma' a='a' ser='ser' permanente='permanente' assim='assim' sediminue='sediminue' torna-se='torna-se' _....='_....' senào='senào' o='o' p='p' aquella='aquella' se='se' dtjicit='dtjicit' sempre='sempre' não='não' augmentar='augmentar' porque='porque' _='_' despeza='despeza'>

Sr. Presidente , se o illuslre Depulado quer corv» signar^no seu Additamento em logar de requerer, querer, e ao mesmo tempo marcar um espaço de

••leittpo para requererem , de modo que não requerendo dentro delle se conclua que effectivamenle não querem , eu poderei talvez transigir rom esses direitos, que eu sou obrigado a respeitar (bem que os não comprehenda) inherenles á Magistratura, e em que ninguém pôde tocar em virtude de consideração nenhuma, sem excitar uma gueria na qual succumbem todos os Poderes do Estado; isto não inyolve nada contra o Poder Judicial, pelo contrario, nada tenho contra eIK>, tem sido uma garantia de .Uberdade no nosso Paiz; mas entre o Poder Judicial e as intrigas judiciaes ha uma distancia mui.to grande.

•O Sr. Miranda:-—Sr. Presidente, eu pedi a palavra para responder ao meu nobre amigo , o Sr. .Xavier da Silva, quando S. S.a citou o §. 2.° do art. 93.° da Reforma Judiciaria, que diz—que serão despachados para Curadores dos Órfãos os que tiverem, pelo menos, dousarinos de Magistratura — mas o illustre Relator da Coin-missão /ê-lo.de tal modo, que pouco me resta a desejar. E impossível entender, que a Lei falia de Magistrados modernos, e"isto por uma razão muito simples, porque não havia Lei nenhuma, que podesse prover, que havíamos de ter Juizes no Quadro da Magistratura sem exercício; isso só pode resultar de acontecimentos políticos, e para esses nã:o e possível legislar. Alem disso, se S. S.a quizesse ter a bondade de combinar esse paragrapho com outro iqwi-diz-r-que os Juizes de Direito exercem as funcçôes dos antigos Corregedore.fi, veria S. S;a

'.podia pôr na mesma escaja um Juiz d« Direito de

primeira' In5sta!íicia, é" win Curador Geral dos Or* fàos ; se!ri'a até um contrasensoj porque diz a Lei—i. que junto a cada Juiz de Direito haverá um Curai dor Geral dos Órfãos — então havia de'haver um Juiz de Direito junto a outro Juiz de Direito 1 Realmente e absurdo. Disse o nobre Deputado, o Sr. José Estevão, mas iblo é uma Commissâo, e por consequência não vai degradar o Juiz que paraella for nomeado — eu direi a S. S.a, por isso mesmo que é uma Commissâo, é que ninguém pôde ser obrigado a occeitar esse emprego, porque os cm* pregos de Commissâo de tal natureza não ha Lei nenhuma que obrigue a acceita-los. E' preciso notar que os Juizes de Direito de primeira Instancia, que existem fora do Quadro da Magistratura , são já muito poucos, e ahi estão Projectos do Governo pelos quaes se criam Juizes de Fazenda, e ahi tem já o nobre Deputado em que empregue esses Juizé* com economia para a Fazenda, e eu nessa occa* siâo sustentarei com o nobre Deputado esta mesma opinião; mas agora não vejo necessidade nenhuma de violar a Lei, .e irmos por uma medida (como lhe chamou o illustre Relator da Counuissão) revolucionaria destruir direitos adquiridos.

O Sr. Rebello Cabral: — Para salvar todos os escrúpulos eu proponho que á Emenda que mandei para a Me-a se accrescente depois' da palavra — requeiram == o seguinte = c?e«/íro de 30 dias^ depois da publicação da Lei=:mas ficando a palavra == requeiram = porque o =.queiram =. só por si se mostra inapplicavel, ou inexequível, e não se destruindo quanto ao mais a disposição do §. 2.° do art. 93.° da Novíssima Reforma Judicial, porque o não consente a conveniência do bem publico.

O S r. Pereira de Darros: — Req u r i ro a V. E x .* que consulte a Camará sobre se à matéria eslá discutida. ' •

Julgou-se discutida^ e sendo posto á votação o dddiiamento do Sr. Cardoso Castel- Rranco, foi rejeitado. Seguidamente foi appróvada a Emenda proposta pela Conimissão , julgando-se por tanto prejudicado o Additamento do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Ministro da Justiça: — (Para uma décla-* ração). Eu sahi da Camará quando este Projecto nào estava em discussão, nem suppunha que entrasse em discussão, porque tinha sido dado para a primeira parte da Ordem do Dia, em consequência dá Ca.«)ara ter de seoccupar com outros objectos; o'go-ra é que me constou que eslava em discussão, vim á Camará, mas já no fim desta discussão; não pude portanto entrar na discussão- Para fazer esta de-.claraçâo é que eu pedi a palavra.

O Sr, Xavier da Silva:—Sr. Presidente, eu declaro, que quando na discussão do Projecto da Vai-la de Azambuja disseque o Sr. Deputado Mousi-nhoi... . •;.:

O Sr. Presidente: — Agora não é occasião.

O Sr. Xavier da Silva: — Estou no meu direito1, assim como esteve o Sr. Ministro.

O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado-Sousa' «

Azevedo tractou .de unia explicação-sobre um Pró-

-jeclo, que acaba de discutir-fe, c o Sr.-Deputado

:«stá fallando sobre uma cousa já passada á muito

tempo.

- O Sr. Xavier da Sih~a í —- V, Ex.a quando me

'deu a palavra sobre o Projecto ditse , que não me

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díir a palavra- aoí5r.;M.inistf-oI Ei^ftti coUerente com O> ll.egiroento , ;e se q.utzerern; que;eu seja .coher.ente com o .Regimento,. hao.de tanabe.ru .ser coherenles com o :K.egijinenló< Tet)ho*o

Declaro r .que fla- -poças ao. em que falle.i sobre o Pr< jecto de Lei .relativo á: Valia ...de Azambuja ,. não. tive intenção de offender o Sr. Mousiubo, comoelle se. persuadiu ;•• Q que disse foi, que- n votação tácita Bâo podia ter logar nas. Leis, mas sim. a votação, expresa como S. Ex.tt o reconheceu. Por conseguiu-te tenho satisfeit.ó/o meu desejo; mas. V.. Ex.a.ve;rá que eu podia, ter dito isto com .mais falilidade em occasião mais;opportuna.

„ O .Sr, .Presidente ; -?- Isto -é contra o que a Camará já resolveu ^ e uma explicação pessoal que só podia ter logar, depois da discussão do Projecto de que o Sr. Deputado fatiou^ e nenhum agora. ( Apoia-dos).:. Parecje-.nie que a Camará quereria consentir que o Sr. Deputado a desse, e po.i';isso não insisti; «KIs pro.lesto á face.dy toda a Camará , que nãofoi por minha vontade. • , , .;...,

r A discussão do Projecto n." 48 ficou adiada paia quando: estivesse presente o Min.isic-rio, pelo menos o;:Sr. Ministro;da Marinha e. o,Sr. Minist:ro da Guer-rai S$, Ex." ^,stão presentes;. por consequência çoti-t.HHiá a djscussâo.: . . .. , , .

-, O Sr. J. ;-ií/..- de £ampo$ *•.—- Eu tinha pedido algumas explicações especialmente a S. Ex.* o, Sr. Ministro da< Marinha acerca:do Projecto que foi tempofariamenle .adiado ale que SS, Eli. ap-parecessenji íia (Gamara. ..As explicações consistem especialmente no seguinte. .O. Decrelo de Outubro tle 42. diz.assim, (Leu).^ Seguem,as Ijs.tas. dos Offi-ciaes* Ora depois do Gqvejrnp ler exerci.lado altri-buições de.sta ordcirj:, depois de ler reparado a antiguidade dos Offieiaes, depois de ter fejto urna larga promoção, neste .sentido , parece-me que.existi,n* do aclualmente no Gabinete o mesmo Cavalheiro, que exercitou setnilhantès allribuições, não carecia hoje da aiiclprisaçao que vem pedir ao Poder Legislativo, para reparar preterições na fórma porq.ue o,"Projecto éslá c.oncebido. A'quelles.a quem.se refere ,o Decreto de Outubro existem as mfsmas re-r parações de antiguidade , se. portanto o Decreto e Ip^al, se no Governo está o Cavalheiro que o pu-Wicou, paret-G-me que a .consequência eque elle está rio seu direito para fazer em virtude das suas ai-írihuições gpvernaiivas, aquillo íiiesmo que hnje vem p.fdir ao. Poder Legislativo, e neste caso escusa o Corpo Legishílivo de cançar-se com esta discussão; o Governo está no seu direito de fazer o que se requer por esla auctoris.ação ; e. se a aucll)orisação pedida hoje e' necessária, se o Governo não se con* sihe.ra cpm cijrèfln .he repatar e rpmehiaT. as preterições, então o Decrelo.de Outu.bro é incurial, e é necessário ou reforrna-lo, ou desfazer-se a obra que -por elle se lenha feito; é necessário que o quo então se fez, que e' exaclíimente p mesmo para que hoje sé pede a auclorisaçào:, .não ten.ha yigor. • Eis-aqúi 'portanto o ponto fundamental, sobre que «lê parece que convinha qu,e houvesse uma ex.<_-plicação que='que' foi='foi' respeito-do='respeito-do' governo='governo' discussão.='discussão.' uma='uma' muito='muito' parte='parte' do='do' _.djsctissâo='_.djsctissâo' durante='durante' outro='outro' _.dis-='_.dis-' ora='ora' o.='o.' certamente='certamente' a='a' _.que='_.que' natural='natural' projectoern='projectoern' o='o' p='p' rã='rã' apresen-lo.u-se='apresen-lo.u-se' occ.orrea='occ.orrea' tag1:_='ajtera:_' tag0:_='emenda:_' qye='qye' facilitaria='facilitaria' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:emenda' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ajtera'>

ouvido em qma matéria lâo importante e tão trans. cendente como esta, e então a sua presença pode^ ria ter sido menos necessária na discussão da Projecto; mas como se apresentou urna Emenda, fa» cilitaria certamente a discussão emittir o Governos a sua opinião a respeito do novo caracter , qiie a discussão tomou. E como se tracla de uma medida de tanta importância e transcendência, o que deve. decidir o Corpo,Legislativo nesta matéria é certamente a opinião do Governo, se adopta o Projecto ou não. Em matertas desta ordem certamen-te a opinião do Governo ha de ter muito peso na Camará. Portanto este e o 3.° ponto sobre que eq queria que o Governo se explicasse, o que certamente ha de facilitar muito a discussão.

O primeiro reduz-se á necessidade do Projecto, em vista das altribuiçôes que o Governo exercitou relalivarnente aos Officiaes de Marinha, pelo.Decreto de Outubro. O segundo e' relativo á Emenda apresentada durante a discussão. O terceiro a opinião do. Governo acerca do Pfojecto em questão , se q adopta ou não adopta, porque deve isto pesar mui? to para a resolução da Camará.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, respondendo ao nobre Deputado, o qual disse qut-j lendo um Membro do actual Gabinete fsito uma reparação de antiguidades, nas promoções que estão marcadas no Decreto que S.Ex.a citou, de Outubro de 1842 , poderia o Governo praticar semi-Ibanlemenle a respeito da questão que agora se tracla para com o Exercito, visto que a não ser assim pareceria que aquelle Decreto não tinha o seu in-', teiro vigor, devo declarar ao nobre Deputado e á Camará que, sem entrar na questão que hoje se discute, que as antiguidades approvadas no Ministério da Marinha não lêem absolutamente paralello netn relação com esla questão... Parecerá isto, á primeira vista , um paradoxo; mas e uma verdade; porque aquellas promoções recahem em urn caso espe-cialissimo, que na Marinha não tem os mesmos resultados, nem os mesmos effeilos que tem a actual promoção.

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SosraqweUa corporação' morreu ; aquelles Officiaes não tem promoção , é uma espécie de reforma; é uma meia'.reforma, já pela sua idade, já pelo acontecimento que cortou a sua carreira; era um repa-fo.dejUsliça'que não tem analogia verdadeira, nem tem o mesmo resultado êrn toda a sua extensão que jxóde ter a Lei de que se tracta.

- Agora, em quanto ao Projecto não vejo eu por-que o Governo é chamado á auctoria sobre o negocio em questão; porque o Projecto foi apresentado a Sessão passada nesta Gamara pelo il-Justre Deputado, que tornou a renovar a iniciativa do mesmo Projecto, apreseritando-o na Cama-, ta. Agora o Governo, em conformidade das rã-zoes que se apresentarem, segundo a maior ou menor 'justiça , ha de seguir aquillo que se entender biie for melhor e de verdadeira justiça. Alas o-que ine cumpre dizer ao illustre Deputado e que este

, acto practicado na Marinha foi resultado de uma coiYsútla eYn que foi ouvido o Suprema Tribunal de Justiça Militar; e foi resultado das meditações de ti m a Cotn missão especialmente nomeada para ver e rever as antiguidade* dos Officiaes; dizia respei-to-â um caso especial de um acontecimento • poli».

tico. ' . • .-• " • ' ' •• • ' . - •

- Em quanto ao fado de se poderem ferir direitos "de routros Officiaes, direi que não se podem ferir; porque aquelles Officiaes não vão ser encorporad«>s

- nérn podem ser collocados ern corpo algum dá-Ma--, rinlva Como estes o pod,em ser no Exercito: a questão repilo, e muito differente..

'O Sr. Presidente : — Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a lêem pedido, e preciso deter-toinar a ordem desta inscripção.

Está em ^discussão a matéria do Projecto e está em discussão1 uma límenda òíferecida a este Projecto; mas o Sr. José Alexandre primeiramente q-uiz que se resolvessem certosquizilospreliminares; quer ser elucidado pelo Ministério, e eu não sei como bei-de tollocar esta discussão, ou para melhor di-2e,r verdadeirani.ente S;>.i , e vou dizer como ella lia , de :ser collocada. E' necessário que o Sr. Deputa» dp fixe . co.rno considera o que tem dito: ou fez a Sua Proposta como iiiterpellação , para depois *« sejv-jr do resultado no discurso da discussão, ou se entende que o que tem dito é sobre esclarecimento da matéria. Se é como . interpellação, ainda que oJVJinisten-o devia ter sido prevenido, com tudo como se prestou a responder, vou seguir na ordem da inscripção os termos das inierpellaçòes : fallou o Sr» José Alexandre, o Sr. Ministro seguiu-se a íâllar, e o S?. José Alexandre falia depoii do Su Ministro; agora se a Camará não aceita este me-thodo, proponho outro, considerando como tendo fatiado sobre a matéria os Oradores, que,tem fal-lado. :

O. Sr. J. A. de Campos: ~— (Sobre a ordem) Eu não apresento esta matéria como interpellaçáo, foi corno nina explicação necessária para. uma espécie de discussão,, e segundo a declaração feita peloGo-,verno,,,o que se segue é tjue o Governo declara que julga necessário o Projecto , e que o quer.

, Q, Sr. P.jre&idente : -7- E um esclarecimento que entende, lhe é necessário para saber se o Projecto

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é prec^Q, ou não, isto é.uma perfeita interpellaçáo.

O S,r. J., At. de, ('ainpos:—^ Ku fallei sobre a or-

jâ.em ; pedi^ttna.ílecjaraçâo .ao.G-ovarjiq, o Gover,-

no acaba díe fazer essa declaração pelo órgão"'do S r. Ministro da; Marinha; dessa declaração resulta o saberrse, que o Governo insi»te no Projecto. Agora , o queime cumpre é pedir a palavra sobre a mateX ria, para responder ao que o Sr. Ministro disse por.; occasião da declaração que fez; isso poià faço eu.. Peço a palavra sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Muito bem, está classificada a questão; o Sr. José Estevão está inscripto, desejo saber se é sobre esta que&lão, se sobre a ma-" leria.

O Sr. José Eslevâo : -—Sobre a matéria; advertindo a Wfêx.a que o que se lera feito até agora, é fui lar sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — Bem ; agradeço ao Sr. Deputado a sua declaração, porque.ella habiUla-noí a proseguir com ordem.

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a maleria para dizer que a resposta dada'por S.-Ex.a á pergunta que lhe fiz, não satisfaz a niim, que não sou da profissão, muito menos espero que satisfaça aos nobres Deputados-da profissão da Marinha, e de Guerra. A explicação dnda por S. E\.a não é absolutamente compatível com os Diplomas, n que me referi, não é compatível , nem com o Decreto de 28-de Outubro de 184*2, nem com a letra do Projecto; S. Ex.a-disse : — c' preciso o Projecto, porque o Governo quanto" ao Exercito não pôde fazer o mesmo que fez a rés-; peito da Brigada, por isso que o Decreto de Outubro extinguiu aquelle Corpo, (Siguoes de desap-provdçto no banco dos Ministros). O Orador: — cuido qut*S. iix.a disse isto? Disse que entre o Decreto ile Outubro, e Projecto havia uma coiiside-; ravel differençaj e esta era de que o Corpo da Brigada linha stdo extinclo, e que então o Governo promovendo esses Officiaes estava no seu direito ,-porque se tractava de nova organisação, creio-que S. líx.a disse isto ?

O Sr. Ministro da Marinha:—Se S. Ex.a dá licença, eu nie explico. Não ha semilhante Corpo, nem ha nenhuma organização, ha uns poucos de Officiaes em desponibilidade , ou meios reformados de um Corpo extincto, a quem s^-tinha feito MIIII prejuízo por um acontecimento PoUtico, ereando-se um Corpo novo no qual não foram comlempla-dos, corno podiam, e deviam ser, e para o qualj foram chamados Officiaes, e por consequência formado uru Quadro novo de um Corpo de tropa da Marinha , votando-se aquelles Officiaes a uin Quadro sem classificação, sem accesso, sem cousa al-j gurna, prejudicando-os em suas antiguidades; o Decrelo.de Outubro de 1812. é utn reparo, é uma espécie .à", meia reforma.

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to de 28 de Novembro de 42, exerceu attribuiçòes, que não tinha ; mas esta ultima não ha de ser a opinião do Governo , logo fica a outra, de que o Projecto não é preciso, e que deve ser rejeitado, porque o Governo está no seu direito, fazendo o mesmo que j& se fez em caso semilhante.

Ora diz o Governo pelo órgão do Sr. Ministro da Marinha, que esse Corpo tinha sido extinclo; não ha duvida, que a Brigada foi extincta pelo Decreto de 7 de Novembro de 36, o Decreto que o extinguiu mandou proceder a nova orgànisação de um Corpo, os Officiaes ficaram com direito aos seus accessos, não houve sentença, não houve processo que os privasse da sua antiguidade, e diz o Decreto de Novembro , que não tendo sido considerados nas promoções seguintes, quer dizer foram preteridos; o Governo para reparar essa preterição, que tinha sido feita, usando do poder que entendeu lhe competia, collocou-os, como entendia, rrparou as suas antiguidades, Officiaes de outra serie, Olficiaes do Exercito foram em 36 preteridos, não foram comtemplados, como cumpria, segundo a Sentença do Decreto de Novembro; o Governo pois faça o mesmo a respeito dos Officiaes d:t Marinha. Mas diz-se: — não ha paridade. Pois ambas as Classes de Officiaes não tinham patentes e antiguidades! Tinham, e se o Governo fez obra por si n'um caso, pôde faze-la n'ou'tro. Parece-me portanto que vistas estas declarações o Projecto deve ser rejeitado.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, as causas, e os.efTeitos nestas duas questões, são iguaes ; motivos políticos de um lado , motivos políticos do outro; direitos adquiridos de uns, ou novos direitos com prejuízo daquelles, que até aqui estavam constituídos em ambos os casos e' o que aqui appa-rece; portanto as causas, e os efíeitos são iguaes, o parallt-lò e' perfeito debaixo destas duas relações. Pôde haver questão sobre um ponto, pôde haver duvida a respeito do direito, mas disso não se tra-cla agora.

. Um Gabinete responsável, e solidário^ producto do Systetna Representativo, exercitando um poder conferido pela Carta, um Ministro, dentro das suas attribuiçòes ordinárias, repara injustiças, cria Quadros, que não existiam, dá antiguidades a seu bello prazer, promove para Corpos extinctos, esse direito monstruoso , íllegal, verdadeiramente dicta-torial e absoluto, forma tira dos artigos de crença do Ministério, e que todos os Srs. Ministros na§ suas Repartições podem exercitar com igual jus?

Se o Sr. Ministro da Marinha podia levar os seus principios de restauração, e de justiça, ao ponto de despachar Officiaes para Corpos, que elle diz extinctos, se elle ppdia despachar Officiaes dando-lhe patentes superiores com mais antiguidade, do que as patentes mais inferiores; se? S. Ex.a realizava estas medidas, como pensamento político, como principio de Administração, não sei conto o Sr. Ministro da Guerra, Membro do mesmo Gabinete, dos mesmos principios restauradores, e com os mesmos interesses, não pôde reparar na sua Repartição essas injustiças- pelo mesmo modo que o fez o Sr. Ministro de Marinha ! - O caso não e idêntico, lern uma differença, mas e toda contra o Sr. Ministro da Marinha; a Dicla-dura que eile exerceu é mi/ vezes atai» abiurda, e VOL. 4.° — ABRIL — 1843.

mais violenta, do que áquetta que era preciso exer* cer o Sr. Ministro da Guerra, para satisfazer ensas pertenções; S. Ex.* disse: — Em 36, em virtude de acontecimentos políticos, dissolveu-se um Cor* pó, cortou-se á carreira a estes Officiaes, Mas entretanto este Corpo dissolvido, este Corpo, cuja denominação tinha sido riscada da nossa organisa-çâo, este Corpo apparece resuscitado como um viveiro de reformas, e despachados Officiaes para esse Corpo, que não existe, e isto diz-se n'um do* cumcnto official! I Que ordem do dia existe, que despacha a fulano para Capitão da extincta Brigada ? Capitão de que? Que cousa é ser Capitão, sem ter que capitanear? Mas disse S. Ex.* que isto de nada influe , que com isto se não affectavatn Ai* reitos, que era apenas uma meia reforma, .mas d'ahi a pouco disse, que passando-se uma revista a esses Officiaes só dous estavam capazes de ser mandados para o Corpo de Marinha! A justiça que S. Ex.a respeitou dos direitos adquiridos é dívida, ao'andar do tempo, ao estado dos Officiaes; se não mandou rnais; se não offendeu mais direitos, é por que não pôde ofíende-los; é porque aã pessoas por quem podia fazer-se e?sa offensa , nãcr estavam em estado disse. Mas S. Ex.a disse que tinha sido uma grave injustiça, quando se extinguiu o Corpo de Marinha, não passarem para o Corpo que o substituiu , alguns desses Officiaes; e seis annôs depois, que não é um largo espaço para se suppôr que um grande numero de pessoa» passaram do estado do saúde para p valetudinário, de» sejando o Governo favorecer esses indivíduos, só achou dous para introduzir nesse Corpo. Quererá elle fazer-nos acreditar que esses Officiaes, em seis annos, tiveram a desgraça de adoecer por uma moléstia contagiosa? Então qual é a verdade? A verdade é que esses Officiaes não estavam capazes de servir, e não entraram para o Corpo, que se reor-ganisou , porque estavam valetudinários. A verdade é que não podiam entrar senão nas Classes para onde vão os Officiaes impossibilitado» do serviço; e que S. Ex.* não obstante as Leis terminantes a este respeito, em vez de appliear as Leis que regulam este ramo de serviço, foi crear reformas que não existiam, levantar Quadros que não existiam, fazer promoções que não podia , e fazer Coronéis ou Tenente-Coroneis com 72 annos de idade.

Sr. Presidente, apesar destas observações que te« nho feito, não precisando eu de fazer deste assumpto objecto de uma interpellação especial a S. Ex.% porque não tinha ainda achado relação entre est£ objecto e aquelle de que nos devíamos occupar ho» je; e por isso não podia vir suficientemente prevenido para tractar mais professamente desta matéria; mas hoje mesmo começo a dispor-me para a poder examinar minuciosamente.

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("'B*.))

W$<_ de='de' tfaflw-='tfaflw-' governo='governo' ãê='ãê' quê='quê' em='em' hwtàt='hwtàt' systftas='systftas' r='r' líeputádo='líeputádo' ó='ó' iíêi-iii='iíêi-iii' enl5i='enl5i' arvore='arvore' cton='cton' _='_'>ro- du Poder Executivo, e sT dtfdíare com todos'-os dados ria'ra co'iHie'cer da Ad"minisVra^ãn-d^ Pátzs slítn sa-béí-;>ís ho-vas' e stteeies^ivas pósiçõe'em- quê cáii-a voiução -{l.údjí collocai V Ministério r C sahe esta^ tlieòriad'o Í3anco- dos Miiiislros', tte uma-Maioria1, cuja dbu-¥iina 'convide -em -íípt/iar o' MmisteiioS «Tm iançár-se fejt^i!itt$\ttWehte' em Wjdas3 as theoriaY gbVernamen*-!!Iíè¥ K .-^e j')as?:asBe paia- a este doMima', \y'ti'é lhe era muito comnrt>da, mas quê ella rejeita "tTiri nome dos imeresses go^ernáÊnentítes', !e não do •MinisitMió aYilual, pensem os Sr». Deputados se, iijiidada1 com 'esta' aiuiailura , nã»o podia inquieta4os 'muifo ir, a is i' .

Ç) Gu-vefno é crendo' em notnre'; do% mesmos prin--Jipios , vive debaixo do mesmo* sysi-ema', desposada

- 'íi)Ç"&iRa; política', tem a peito restaurar os- meswosr •ftHeressés, em.'fim , é Governo restaurador em todas «W. suas vistas e suas cos a-itn-;

, pòrUttierá que tiveraiYv nos acbhíécímeiitos poltfieosy a ^ue sé refere está" discussão?, â MafiWha e ó Kx-èrcii-o»,' áe proporctònalménté còmv^^ráffttio^ itô pes-golPs" qttè, ttestas duas tíítlss^és1, Sé cèmpronieiteraíiv nestes1 acoiTteciàientos, haverhos rfe recoríhecèr quê o eompTomcnraièntíjí d'a Brigada foi um còmprom^lti" mefitof acei'detífa'àl, casual; um com'proáíettiineiíio, qiòe podemos1 d&vtdíír se partiu de urna convicção, vm quanto que^o ooinprõtBeuvrtiento dê u^a-^aite fio E-xercito fo'i espontâneo , decidido, e enthusias* t'ico. Pors {3fa'ra o§ enfhtteíastas5, para-os decididos, deb-aiesi, Leis, difficfilldad^&; e pafaf os q»fc€ fiem' foram deci'did(ys, ní-rii éni h'a si1 avia s „ 'pára tfqnel!es q;ue ioraitr, :naq!useile pêle-mêle de B'èletii , uíandados por t*nn» ordttfe' su^ertòr coHto* os oifravs, que aceiden-

. tahlíefitt; apafnharain uiíiá5 d'esrá'rga'qiie podiam apa-iíf>a>r toxlos* os outros : p'ar{f és^es révogaratb-se todas as Leis, oíTendeiiiíir-se todíjs o's direitds, prèséinditf* se da -prerògaliva das discussões*; e o Ministério.,- no exercício das suas fuiirooes,- julgou-sé cowpeteirte paw ve&sareir todas essas 'preteriçoes-i

Mas, pres~ein'd'indo destas considerações et» referencia ao Gabinete , e á posição diversa que cada ipiv de siMis membros occopa, consid-er^çôes q«e, {A face da gia-nde queslão que nos occupa, se aprese n-\i\tti com pou-c-a iinpóriancia aos nossas espíritos, mas de que não é possível prescindir, para não per* der a òccasião de consignar bem a posição deplo-ravel.que e«i todas ás occasiões importantes d-ccupa o Miiiisterioj é preciso encarar ff questão' como ella é% s'eguiHlo os. princípios de Justiça e de Adminis-t.icfção. JNão o iarei com extensão, porque não hjt cjuesião na cjtia! eu sinta mais desejas de n>e explicar proff SbiniiaUr.ente i e em que tenha menos dis-pos;icpes para o ía,zer ;• porque, coilio tenho repetido uniifãs ve^es, úa vida militar não sM senão couiba* ter , e'c

tHÍm' que, pór!q-ualqner consideração , por; q"Uà!qtíe'f cbntfecéhdencia, por qualquer seiitiiriehtí», possa1 unir' ó meu voto'a uma preterição, e simplesmente a-uma prriencão. Toda a Camará, todos os homens puWic.is deste Puiz registem uma só occasião ení que a min-fa voz sé levantasse par'a--vir aqui advo-» gí?r uma preterição do meu Partido político; nunca o fiz-:- não o fiz pelo interesse do meu Partido ; se»; ria esperar muiío'da miaha- viitude que o fizesse pelo FartYdb opposto. Nem ess& Partido nos tem-tfodo-éxerniilos que o pndesi-env auctorisar a esperar de' nós rania bondade. Digo francamenie, a quesiào encarada dentro do Partido q'ue a apresenta e de:fende é emiiiént-emeote lógica, eminenfeménte justa ; e o" e^faV-se ella hoje a discutir é -urna li(;ao profícua para usha^ niipoi tanto classe da Sociedade, que tão desvairada têrn andado-nas nossas QonvulíÕes políticas. Tud^j e'stíi re'átauraes, senão depois que a Carta foi restaurada.- Por tanto , cortsi-: derada a questão como lógica para o Partido que a jrpYesenta , é justa e eminentemente? jus-tá. Mas, Sr. Presidente, i?to e uma lição de que o Exercko se^ deve aproveitar; porque deve reconhecer que , no meio da iuspoi tancia efémera- q,ue lhe dão y não t!ein sido .senão o .instrumento de ambições espe-ciaés ; que é espesinhado e posto de parie logo quê essas ambições se acham satisfeitas: tem apenas a triste consolação de ver sahir extraordinariamente de suas fileitas algum bemaventurado que é cheio dê grandeza e condecorações , e que.se lhe apresenta como triste e desgraçada/satisfação a todos os seus» interesses e á sua coragem ; condecorado feliz, que ordinariamente é o primeiro a desprezar esses que serviram para a sua grandeza, e a renegar sua coragem e serviços nos Gabinetes Políticos , eni que, entra sem coragem nem lealdade para com seus eawaradas, luas eotn esta subserviência das Secretarias. Aprendam pois todos; e se nào aprenderem lião de, n todo o tempo, ser viclimas.

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'èiplfna e1 educaçãd nesste mesmo Partido: se outra Fosse a situação de meu Partido , eu empregaria todos ofc meus esforços para elie quebrar pelo seu lado está política de reacções, está política mesquinha de interesses: chegada essa occàsião, eu diria que era necessário tirar destas Leis iiih exemplo para as e*vitar, e não pára as seguir: mas, Sr. Presidente, eu não" posso estar seguro que a minha v,oz seria escutada , e que esta política séria adoptada1. E»ià Lei estabelece o principio de reacções continuadas, porque estabelece a doutrina de que todo o Partido, tem quanto está no Poder deve governar para ai só, que deve cuidar dos seus, dos arranjos da siia família, esperando que o que osucreder, tome a mesma política !. . . . Estas são as tendências do Projecto, e e de direito que elías se executem. Sr. Presidente, o que nós precisamos hão e'deste Projecto, precisamos de um Projecto que mate a necessidade destes, e qi»e os torue absolutamente impossíveis e desnecessaiios. No momento ern que nós queremos remediar o mal, no momento em que fazemos um f*ro'jeclo para esse fim, o rnal existe e continua j e já tístá creada a necessidade de um oulro Projecto desta ordem ; qual é o principio, de onde se deduz a necessidade deste.Piojeclo ? Ê* de injustiças, preterições e deslocações por princípios políticos, e valse fazer um Projecto para* remediar este mal: pois a Maioria da Camará não sabe que o Governo'continua neste mesmo mal, que eslá fazendo preterições e deslocnções por princípios polilifcos? Sr. Pre^-sidente, o que é indispensável e acabar por uma vez com este terrível systetna de mandar para a 3.* Secção Ofíiciae» por opiniões políticas; e nesse sentido vou mandar para a Mesa uma Substituição ao Projecto concebida nestes termos.

SUBSTITUIÇÃO. — Todo oOfficial que por opiniões políticas for mandado para a 3.a Secção pôde re-qtiefer Conselho de Guerra j sern que o Governo lb'o possa recusar. O Governo fará deduzir, perante esse Conselho, em forma de accusaçâo , os motivos de serviço que o fizeram passar á 3.* Secção oOfficial de que se tractàr. Se o Conselho de Guerra absolver o Official accusado, voltará á sua antiga collocaçâo, ou ficará na 3."Secção, com as regalias mencionadas no art.l." — O Deputado, José Estevão. . .

Sem esta providencia a garantia das Patentes e uma garantia nulla , ou ao menos mesquinha, muito menor de que actualmente eslava -na mente do Legislador; podem por ventura estar garantidas as Patentes, mas que e a Patente sem a carreira? Qual e a situação Militar de um Official de posto inferior condemnado ou a fazer o sacrifício continuada mente de suas opiniões, ou a ver successivamen-je passar a outros postos os seus camaradas, só porque tem opiniões políticas diversas, só porque effecíivãmente, muitas vezes, não tem senão mais arte para as dissimular? Dir-se ha que e>fa Proposta tolhe a acção do Governo, e que é necessário doixar-lhe latitude para elle einpreg.tr os Officiaes dá sua confiança: não. tolhe tal a acção do Goveíno: o Governo pôde empregar quem entender, pôde mandar para a 3.a SIM cão quem entender j tnas os Officiaes a quem isso acontecer não perdem os seus soldos netii as sua* Patentes e -vantagu^s ; qii^m soffre e' o Paiz, mas o Paiz tern obrigação de soffrer, porque o Paiz quer o Systcma Constitucional j e é forçoso que o

Paiz pague á custa da sua fazenda a liberdade^ ê.aé-'opiniões. Dtísenga-nètn-se os Srs-. Deputados , era quanto se não adoptar a medida que proponho, é se não executar fielmente pôr todos os Ministérios, todos os partidos fazem Leis destas; O prejuiso de injustiça é o nosso estado constitucional a respeito do Exerci l-o , ninguém pôde contar com o proveito dos seus serviços. Se à illdstre Commissfio .e o Governo qúi-zvs>ein dar o seu apoio ao Projecto, que mando pata a M'<_5sa que='que' época='época' disposições='disposições' consentir='consentir' quê='quê' quizérem='quizérem' srs.='srs.' duvida='duvida' tivesse='tivesse' oa='oa' se='se' ate='ate' para='para' pa-rlidos.='pa-rlidos.' um='um' não='não' mas='mas' _='_' geralmente='geralmente' á='á' os='os' efeito='efeito' em='em' ti-vessern='ti-vessern' j='j' teria='teria' previamente='previamente' p='p' eu='eu' retroactivo='retroactivo' ò='ò' _.deputados='_.deputados' votussem='votussem' todos='todos' estas='estas'>

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( 64 )

•3fc!íi ,'fazèndo-os passar por unia inspec'çae,-e discriminando aquelles que tinham sido Reformados por opiniões políticas, ou por incapacidade para o ser» viço; mas já meconsta que na Secretaria da Gtierra ha prelençòes desles mesmos com o singular funda-mento, de que posto que agora se achem em estado de poderem servi-r, comtudo quando foram 'Reformados se achavam em estado de perfeita saúde, e, portanto querem, reconhecida a sua iucapacida-de para o serviço, tomar para -o principio da actividade, não da actividade de-agora, que a não tem, o>as de qwando-a tinham. Por tal .principio o Offi-cial, quando tiver -50annos, pôde voltar para a actividade, não porque tenha actividade nos éO an-BOS.; mas porque a -tinha nos 25.

•'Sr- Presidc-nte , a promoção d« 1837 -uâo foi fe+-Ia ,por o.piniõt<_-s plena='plena' depois='depois' ap.provada='ap.provada' governo='governo' copiosissima='copiosissima' leis.='leis.' algumas='algumas' promoção='promoção' naquillo='naquillo' signnl='signnl' saber.='saber.' supremo='supremo' recordar-se='recordar-se' ahi='ahi' sabe='sabe' _.poder='_.poder' ao='ao' illustre='illustre' neste='neste' j.he='j.he' importante='importante' as='as' mandou='mandou' sua='sua' accessos='accessos' tribunal='tribunal' inhibido='inhibido' deduz-se='deduz-se' dessa='dessa' leis='leis' por='por' se='se' regras='regras' mencionadas='mencionadas' regular='regular' _='_' antes='antes' ser='ser' mesmas='mesmas' resenha='resenha' a='a' opinião='opinião' embora='embora' e='e' derogação='derogação' esia='esia' deputado='deputado' o='o' p='p' poética='poética' regulavam='regulavam' procuravam='procuravam' aberrações='aberrações' usar='usar' appatecessem='appatecessem' mesma='mesma' approvada='approvada' milita-i-es='milita-i-es' daqui='daqui' qsie='qsie' do='do' du='du' havia='havia' dar='dar' das='das' um='um' promoção.='promoção.' fez='fez' tal='tal' em='em' approyada='approyada' sobre='sobre' arbítrio='arbítrio' trabalho='trabalho' militar='militar' subirão='subirão' que='que' foi='foi' _.políticas.='_.políticas.' fazer='fazer' ficava='ficava' uma='uma' conferencia='conferencia' fixas='fixas' ap-provando='ap-provando' elia='elia' para='para' paiz='paiz' não='não' consulta='consulta' deve='deve' os='os' ou='ou' subiu='subiu' concedessem.='concedessem.' _.cis='_.cis' _.pensamento='_.pensamento' vigência='vigência' illosire='illosire' dessas='dessas' consultar='consultar' porque='porque'>

»A-Camará deve estar recordada, alg-uns Srs. De-íputardos-principalmente , que^ instaurada uma ve-z urna questão para libertar dos ferros alguns solda-doz , que estavam presos por opiniões .politicas,'e embaraçado o Governo sobre a posiçào que devera tomar sobre este assumpto, a Camará deve recordar-se, que este lado da 'Camará se levantou generosamente a censurar a frieza do Ministério, e que declarou que, se o Ministério não queria libertar aquelies desgraçados instrumentos das suas tentativas revolucionarias; se elle os queria conservar como reféns do seu amor á Constituição de 38 , que uós dispensávamos os reféns, e que «miamos os nossos totós aos De.putados que , tào beneméritos, tinham provocado a justiça do Governo a favor destes desgraçados, e -unia m os a nossa responsabilidade, para que os soldados no estado competente pó-tiessem ser -restituídos ao gozo da sua liberdade. Agora apresenta-se-nos um Projecto de larga restauração, apresenta-se-nos um Projecto lodo referido «os interesses de tun Partido , e , quando entre tanta generosidade alardeada, depois de tantos indultos, ai.nda se acham talvez padecendo bem c.rueis necessidades, -meitidos em algum escondrijo das casas de Lisboa , ou mendigando pão em Pau Estrangeiro o cqput mortuorum de revoluções bem insignificantes, dois homens , dois Oííidaes , não lia urna voz nem do Governo., nem da Maioria, que se levante, senão por impressão de generosida-cje, ao menos por especulação política, para que... paxá nós tirar á vergonha de nos unirmos a esse

Projecto, dando como pretexto da nesta annuen-cia aos seus amigos políticos, lembrarmos com b-só a salvação de dois martyres de revoluções.

Nao.julg.ue a Camará, que eu venho aqui pfo» ' pôr-lhe uma transacção, que eu venho traficar com a justiça, com a nobreza de caracter dos nieus amigos políticos, victimas desses acontecimentos, e com os desejos e as tendências da Maioria da Câmara; não lhe veflho propor esta moral; em minha consciência não estou auclorisado para.isso; desconsiv dero a situação em que nos achamos; finjo quanto posso, que ella não existe; entendo a minf mesmo, que neste Paiz ha Justiça Goverriativa , Princípios de Constituição e de Política; entendo que nâí> é jvreeizo fazer os sacrifícios das nossas convicções, e dos interesses do Paiz , para restituir a liberdade a quem a merece, a quem não tern commettidacri-me ; não v-enho propor uma transacção * Venho fazer este suffragio, para que se reconheça á género* • fridade dos Partidos,

Sr. PresidrtHe, concluo: se a Camará quizer por esta vez votar um Principio de Orgánisação Con-stilucionai -para o Exercito;, se a Camará quizer assegurar os direitos dos Militares contra Iodas AÍ eventualidades políticas; se a Camará quizer não curar os «rimes das revoluções, ma» applicar uni cautério á saia serie; sé a Camará quizer fazer uma Lei de interesse Político , è não uma Lei de interesse de Partido 4 se a Camará quizer elevar-se a considerações transcendentes; se a Carna-ra quizer mostrar que preza a sua dignidade, e o iíiieresse de todos os Portuguezes; sé a Camará se quizei desprender destas tristes e miseráveis recor-daçèe* da sua origem, e do seu programma;•', eu talvez consinta, eu talvez dê o meu voto, para que esta Lei, assim importante, assim histórica, que,, honraria todo o Parlamento, que a fizesse, que o Parlamento actual não deixa de precizar fazer , eu. consentiria talvez que a esta Lei se de'ase um effei-to retroactivo; mas um efifeito retroactivo fiel ao seu principio de generosidade, fiel ao seu, principio de prudência de Governo, um eflfeilo retroacti-, vo , que se estendesse a todas as opiniões politicai existentes no Paiz, a todas as dissideacias do Principio Político actualmente existente ; fora disto não, não, tiíiS vezes não.

O Sr. Ministro-dos Negócios Estrangeiros: — Nào cançarei a Camará; mando para a Mesa um Projeeio de Lei, para o pagamento das reclamações Brasileiras; peço que seja impresso no Diário do, Governo. . \ '

E o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores: Em execução da Convenção concluída entre a Coroa de Portugal e a do liraíil, em 4 de Dezembro de 1810, fé? o Go-x .verno Brasileiro um primeiro rateio do Credito de .mil contos de réis, qun lhe fora consignado pela Resolução de25de Setembro do mesmo anno, para pagamento das Reclamações de Súbditos Portuguezes e Brasileiros, ou seus legítimos Representantes, liquidadas pela Commissão Mixta estabelecida .no Rio dexJaneiro, em virtude do art. 8." de 31 de Agosto de 1825. , As Reclamações dos Súbditos Por-

tuguezes importaram.........Réis Í.557;'

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6r por cento......-.. ,. > v..-<_. p='p' íleia='íleia' tag0:_98349='_996:_98349' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_996'>

~?(Delle ficou éin reserva pura se- •...'..

gundo rateio réis 3:0117^601). . .,

E.ste 'dividendo de 6-J< por cenlo. . .-...<_. p='p' tag1:_='_-:_' _..='_..' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_-'>

fòVdislrtbuido pelo Governo Bra&i-

Jeiro da maneira seguinte : .•••- r .

/Aos reclamantes : . ,

Portugueses residen- .

lês nó Brasil antes . v

da cilada Conven*

çâose pagou a quan-1 :

tia de.___...:,.,: 16£:779/492 -

'•'Aos cessionários

de reclamantes Por-

tuguezcs ali- tam*

bem residentes na

mesma época....» 178.879/698 È finajmenle aos ./....-,

reclamantes Brasi- ,• .

leiros que deviam

ser pagos pela Tiie- .

souraria Porlogiíe-

za ...........! v..-. 320:224^163

665:883^353

'Ficou portanto restando para os reclamantes Portuguezes residentes em Portugal a quantia de------Réis 33l;098$996

Ç esta importância foi satisfeita pelo Governo Brasileiro da maneira seguinte , a saber:

Aos Procuradores dos reclamantes Porfuguezes que requereram-ré- . ceber no Rio de Janeiro pagou a . razão de 43 por cento dos seus créditos........................ Réis 329:676/672

E remetteu o saldo em urna letra á ordem do Governo de Sua Ma-gestade, que ern moeda Brasileira é de.......................Réis

O» sobreditos pagamentos foram effectuadós pelo Governo Brasileiro aos reclamantes em apólices da-sua divida publica do juro de 6 por cento, com vencimento do 1.° de Julho de 1842 ao preço de 73, corno fora proposto pelos reclamantes, meio que estes preferiram ao das letras , não obstante ser então o preço corrente das apólices na Praça do: Rio de Janeiro o de 69. O juro das reclamações que o venciam foi contado até ao fim de Junho, visto que b das apólices começava no dia seguinte,

Cumprida por esta forma pelo Governo Brasileiro a Convenção de 1840, pelo que toca ao rateio do credito de mil contos, que lhe fora concedido pelo" Corpo Legislativo, é do rigoroso dever do Governo de Sua Magestade dar-lhe pela sua parte o necessário cumprimento.

A; importância total das reclamações Brasileiras a cárgtt'dej Portugal é de 500:300/254 réis, moeda 'Brasileira ^e o dividendo de 64 por cento desta quantiarimporta em 320:234/163 réis, que já re-cebèfain corno fica demonstrado. Quando o Governo Brasileiro obtiver das Camarás o credito noccí-sario para pagar o que falta para o completo das reclamações Porluguezàs, que são réis 557:781$920, fera o Gtovèrnò Portuguez de pagar o resto das reclamações Brasileiras que são .reis 180;126J,'09Í ^ como acima se vê.

VOL. 4.° —ABRIL —1843.~

Mas .como aquella quantia fosse paga aos tecla* man.tes Brasileiros coui o dinheiro que périericia aos reclamantes Portugueses, .sendo por essa causa que uns, "isto é, os que nào tinham Procuradores no Rio de Janeiro j nada receberam, e os qiie ali tinham as. suas procurações receberam somente 4ã por cento , está o Thesouro Porttigupz na rigorosa obrigação de pagar a estes últimos 21 por cento, e aos primeiros a totalidade do dividendo de 64 por cento, restituindo-lhes assirn aqtielle dinheiro quô se, desviou do seu destino,, \

Deste modo ficarão todos .os reclamantes Portuguezes e Brasileiros equiparados no embolso de 64 por cento dos seus respectivos créditos, e depen* dentes somente de ique o Governo Brasileiro seja habilitado para satisfazer os restantes 3$ porcento.

A quantia pois de 320:224$ 1 63 réis que desta primeira entrega pertence aos reclamantes Portu-guezes r residentes em Portugal cornprehende capi* tal e juros até o 1." de Julho de 1842, e depois de augmentada com os juros de 5 por cento .de rnais um anno, relativos ao capital , e de reduzida a moeda Portu»ueza do modo que vai desenvolvido nas duas '1'abellas juntas N.cs 1. e 2, fica impor? tando na sômma de Í6«3:637JÍ5l2 réis, qiie deverá ser paga , a saber:

Sessenta e uualro por cento aos reclamanteà Portugueze-t que nada ;

receberam no Brasil, constantes da Tabeliã N.° l . .... ..... ____ Réis 81:736/001

Vinte e um por cento aos reclamantes Portuguezes que já receberam por seus Procuradores no Rio . , de Janeiro quarenta e três porcento, constantes da Tabeliã N.° 2. . Réis 81:901^511

Para esta quantia ha em Co-fre a importância da letra de réis I:422)|324 remeltida do Rio da Já- ; neiro > que vciu reduzida a moeda Porítigueza ern réis. . . . * . . . * . . . . .

Vindo por conseguinte a ser a importância a pagar pelo Thcsouro com relação á primeira entrega Brasileira ............... '....".. Fieis 16^:926^350

O pagamento desta sornína deve verificar-se , quanto antes, assim porque é uma restituição, co-tno porque é condição da Convenção de 4 de De-1 2

Os Reclamantes Portuguezes animados do melhor desejo de não augmentar as difficuldades acluaes do Th(;souro Publico, .representaram ao Governo que nào teriam duvida ern receber o que se lhes de*. vê em Inscripções de 5 por cento, ao preço de 50 por cento, superior alguma cousa aoestado do mer* cado na data em quê fizeram a sua Representação ; e certamente o pagamento nesta espécie será o mo* do o menos oneroso de cumprir esta obrigação, que não deve de maneira alguma retardasse.

fista Proposta, no momento em que os meios para satisfazer as despezas correntes são tão escassos, não podia deixar de ser agradável quanto á sua base ; mas como seria de um principio funesto para o Credito Publico lançar sobre a , Junta ^urn encargo para que não estivesse competentemente dotada '. o

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ériio propõe que eíla seja admiltida , receben--do'tfã Reclamantes as apólices do preço dê 55: por cerYló, porque enlend'e que o excedente da Junta do Credito, de que se poderá dispor p"ara osle fim, não e' sufticiénte para a creáção de maior capital qQe o que resultará desta proporção.

O Orçamento para o anno de 1843 a 1844 apresenta na Junta um excesso de receiCa sobre á desí p'e;^a de reis 10:920/413, e se à esta Quantia ac-crescèntàrmos o de 4:000^000 reis, pouco mais ou menos, que haverá "a. econornisar annuálmenlé ria ò^efação dê 31 de Dezembro de 1841 , por n'ãô ter à" Còmpanfsia Credito. Nacionaf podido entrar com íò'da a s'omma de Títulos que lhe era pertnittida , teremos aproximadamente nm rendimento disponível vgVàf ao juro de 5 p'or cento, calculadas 'as Spfplfcés , como dito fica, a 05 por cento, à Cujo p'rèço vêm a ser a sorrnna total a erniltir a de réis í29'0:229jí727, que vencerá de juro anVuialmente reis 14:811^486, ou menos alguma cousa, porque os mih'knos deverão ser pagos a dinheiro.

O. Governo se persuade q.ue os Reclamantes se não poderão queixar deste arbítrio, eqvie terão muito etií consideração a solicitude com que elle teVii olhado para éslé negocio, e não ifíènos os grandes sacrifícios que tem feito desde muitos annos, para lhes obter este resultado; alern de que a tendência para o augmento do Credito Publico' é tão scnsi-,vel , havendo já subido as Inacripções alguns 4 por cento desde que os Reclamantes fizera n» á sua Proposta, (achando-se então a 48 por cento)', quequasi não e' duvidoso^ quê ao chegar a época de as receberem da Junta do Credito, êllás tenham subido ao.preço porque se lhes offcrecem.

Se porern , não obstante estas considerações, os Reclamantes se julgarem lesndos em seus interesses, te proferirem receber em dinheiro, como aliás lises e devido j o Governo entende que sé lhes deverá pagar do melhor modo que se julgíJ ser compatível com as actuaes eircumslancias cio Thesourb, êffe-cluando-se, nesée caso, o dito pagamento, aos quê po^elle optarem} em 24'prestações mehsaes, a vencer a l .a em 31 de Julho 'de 1843, ê a ultima em 80 de Julho de Í845j contáiido-se-lhes ò juro de ò por cento ao ariíio, por este accrescimo de demora. ; '

Na conforrnida'de pois de quanto fica exposto j tenho á liohra de oíterecer á apj)rovação das Cortes a seguinte

PROPOSTA. ^— Artigo l.° O Governo é' auclorisa« do, em. execução da Convenção- concluída em 4 dê Í3ezetnbro de 1840, entre a Cofòa de Portugal e a do Brasil, a pagar aos Reclamantes Portuguexes, residêrites eus Portugal, o pri-meiro rateio pela importância das reclamações . que foram liquidadas é julgadas pela CoTriVhissão Mixta Portngueza e Brasileira, eslabeJecida ^10 Rio de Juheiroj eni virtude

'do art. 8.° do Tfactádo, dê %9 de. Agosto de 1825 ; 'contado o respéctiv.o juro ate' ao dia 30 cie Junho 'de 1843,.,ern que se deve verificar o pagamento. .

Art. â.° O mencionado rateio será de 64 por cento, para aquelles .dos mesmos Reclamantes, qutí aiíidii não receberam quantia alguina das suas reclamações; e de âl por cento para àquelles por cuja conta sens Procuradores já receberam 43 por cento , no Rio de Janeiro, pagando-se a cada unt na conformidade das duas Tabeliãs anhexas a esta Lei , sob N." l e 2. .

Art. 3.° Este pagamento deverá ser feito errr Inscripçôes de 5 por cento, com vencimento ao juro desde o 1.° de Julho do presente anno, do preço de 55 por cento : os mínimos serão pagos a dinheiro*

Art. 4." Aos Rex-lítrràrftes que preferirem o .pá-, gamento em dinheiro, ser-lbes-ha este feito em 2 1/ prestações; ai.* a vencer em 31

Art. 5.° A Corrimissão crcada por Decreto de 21 de Agosto de 1841 , pafa levar à eíífito peio modo expresso há citada Convenção de 4 de Dezembro. de 1840, a d/stribuíçáò dos fundos destinados ao pagamento dtis mencionados Reclamantes , requisitará do Thdsodro Publ.ico a"s InseripçcJes è dinheiro para os miniíttos, o'U as letras do mesmo '1'hosouro ', que áe tornarem netessarias para o dito pagamento, á medida que lhe Forem sendo, apresentados pelos mekfiias Reclamantes os respectivos Títulos legáes. ' .

Secretaria d'Es(hdo dos Negócios Estrangeiros, em 5 de Abril de 1843.-^- José Joaquim Gomes, de Castro. '.

O Sn P re&idenlíe-: '^*> Peço atttíhção. — .Amanhã-e' dia de CommlsSÔes; ntas , cofilo hiuitos cios Srs. Deputados se não acham aqui logo á hora de^se dissolveria Camará em CoííJtimsões $ é muitos .não Vem cá , devo prevenir de ora em diante a decla-, ração da Ordem dó Dia para o dia seguinte- rio dia antecedente ao das Cotnhiisâôes. Sexta feira a primeira parte da Ordem do Dia é o Projecto N.° 56 sobre 'ó tííòdo cia venda dos Bens Naçionaes. Fica também dado para a primeira parle o Projecto N. ° 39 a respeito do pagamento da contribuição de.no-cíiinada — Fabricas—, e para a Or.dern do Dia re-'g.ulannente , alfMii da qu'e está em discussão, ha de. .entrar b Projecto N.° 5í) sabre o Processo do Sr. Celestino, e depois 'delle o da reforma da Junta. do "Credito Publico. Está levantada a Sessão — Eram ò horas e meta da tarde.

O R EDA CTÒÚ ,

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