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rias despezas publicas, ou de quantos augmentos de iribulos podessem ser imaginados, (muitos apoiados) Tudo seria pouco, e para aggravar mais ainda esta nossa situação, se no incremento do nosso credito, chegando os nossos fundos ao par ou acima do par, nós pretendêssemos recorrer á alternativa de offerecer novos títulos de juro fixo, menor que o de 5. ou de 6 por cento, o» o re-embolso, nos lermos do art. 8.* do decreto de 2 de novembro de 1840, viria a questão sobre que o Sr. Ávila tem provocado explicações, se este re~emboho seriam só-inente 100 pelos 100 do capital, ou se mais 22 pela parle do juro difíerido. Sobre esta questão digo ao illustre Deputado, que também sou portuguez, e nesta qualidade também tenho muito a peito os interesses da minha pátria, da fazenda publica, e por isso, ern vista do art. 8.° do decreto deâ de novembro de 1840, sustentarei com todas as minhas forças, nos termos mais explícitos, e etn qualquer tempo e legar, a opinião de que na hypothese dada não temos obrigação de dar mais do que 100 peloo 100 do capital.

Eu entendo, Sr. Presidente, que muilo bons fundamentos se podem produzir neste sentido. Diria que sim houve uma novação, mas que foi limitada, por que nos reservámos a faculdade de re-embolso dando op«r, e nada mais : — fundar-me-hia na letra do mesmo arl. 8.°, principalmente em relação a um paiz, como a Inglaterra, aonde as leis, e os contractos se entendem, e se observam lateralmente — diria que, esta reserva foi muito de propósito consignada a fim de podermos reagir contra a escala ascendente, neutralisando os seus effeitos mais gravosos, e que é assim um correctivo, que faz parte do mesmo contracto, — diria que fora por isso que se levaram os juros differiJos aos coupons respectivos, segundo a conversão, para que resgatando-se por qualquer modo o capital, ficassem, como e uso, e costume constante em taes resgates, extinctos os mesmos coupons não vencidos, não pagos, como um accessorio que segue sempre o seu principal (apoiados)— diria em fim que seria absurdo suppôr extinctos os coupons de 6 por cento, com o resgate do capital, e não considerar extincto o l por cento envolvido, e confundido nesses 6, que não poderia roais ser reclamado, havendo inteiramente desappa-rccido o titulo da obrigação, (apoiados)

Sr. Fresidentr, estas e outras razões de não menos força podem, e devem ser produzidas pela nossa parte, se tal questão apparecer; inas não devo de modo algum dissimular que esta contestação nos pôde trazer muito graves embaraços no futuro, (apoiados) E esta consideração é tanto mais forte, quanto é maior a grandeza do perigo ; e ella só e ínais que sufficiente para desconcertar, e destruir todas essas objecçòes, todos esses cálculos sustentados com tanto apparato contra a acceitação de uma feliz proposta, que tende a livrar-nos de tantas dif-íiculdades, e que o Governo por tanto não podia entregar ao desprezo sem incorrer na mais grave responsabilidade para com o Pai?.

São «slas, Sr. Presidente, pela minha parte, e como membro da Commissão Especial, as explicações com que posso corresponder aos desejos do Sr. Deputado Ávila, com quem eu sinto muito achar-me em contenda, e porque em realidade lhe devo muitas allenções. ( Fozes .'—Isso não e'paraaqui). Mas SEÍ.PÃO N." 6.

estas são ns minhas ide'as, que eu devo expor com franqueza e lealdade. Abstenho-rne de produzir as razões que talvez se poderão apresentar pelo outro lado da questão ; é certo porém que não. e cousa impossível que ella seja resolvida contra t\ós = ha-bent sua sidera lites. = A triste experiência do passado deve ter-nos desenganado de que nem sempre e bastante o possuir a certeza de que a justiça está da nossa parte. Não seremos somente nós os que havemos de decidir a demanda, e nem sempre as decisões tomadas em Inglaterra a nosso respeito tem sido as mais justas, (apoiados) Oxalá que não tivéssemos desgraçadamente desses exemplos!... Terminadas por tanto estas minhas explicações, e tendo por inútil, e até inconveniente discorrer sobre as vantagens que resultam da nova conversão, a que se refere a proposta de lei n.8 6, passo a responder ás reflexões ponderadas contra as outras propostas, como annunciei no começo de meu discurso. E antes de tudo digo de mim, e posso dizer o mesmo dos membros da Commissão Especial, que em relação á proposta de lei sobre obras publicas, assim como ás outras que formam o complexo das medidas aqui apresentadas, nunca nos achámos tão desaffrontados cm nossos trabalhos parlamentares; pois em logar de nos persuadirmos, como quer o illustre Deputado, oSr. José Maria Grande, de que é isto um triste legado com que a Camará fecha esses trabalhos, muilo pelo contrario estamos convencidos de que pre&lando o nosso apoio a toes medidas, damos o passo o mais útil, o mais vantajoso para o Paiz. (muitos apoiados)

Sr. Presidente, affirmar, ou demonstrar hoje que as estradas são uma cousa muito necessária; — que não pôde haver cornmercio, agricultura, finanças, regularidade no serviço publico, boa administração da justiça, e n'uma palavra prosperidade nacional sem estradas, e sem se prover constanlemenle á sua conservação; — seria repetir o que todos sabem, o que por todos é geralmente sentido, e foi aqui exuberantemente dito em quanto se discutiu o projecto, que se converteu na lei de S6 de julho de 1843. Por consequência tudo o que nos trouxer esta som-ma de bens com a maior celeridade possível, é inquestionavelmente útil; e estas indicações se encontram felizmente no contracto celebrado com a companhia das Obras Publicas de Portugal, a que respeita a proposta de lei n.° 1.° O ilIiKslre Deputado, o Sr. José Maria Grande, combatendo eâta proposta, tractou somente de produzir contra ella as objecçòes que lhe occorreram, pondo de parte as vantagens que devem necessariamente resultar do contracto que a mesma proposta confirma. Mas estas vantagens são muito importantes, e por isso entendo que não é justo, nem conveniente, que sobre ellas guardemos silencio.