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dasíro, que existe, que tem sempre existido, sobre o qual, ale'm das bases que a lei offerece para se formarem as competentes matrnest se pôde lambem pôr em pratica o novo systema de repartição ; porque o cadastro em grande, e com a necessária perfeição, só se pôde conseguir por fim de muito trabalho, e com muito despeza. Objectou-se mais contra o projecto a sua imperfeição por não comprehender na enumeração das contribuições directas, que se extinguem, o das côngruas dos parochos, o que assim se diz que deveríamos fazer, se queríamos nlliviar o povo, e o Paiz de todas as actuaes contribuições directas , qualquer que fosse a sua denominação.

Sr. Presidente, não foi comprebendida, para os eflfeitos da repartição , a contribuição para as côngruas dos parochos, porque para isso houveram razoes de conveniência, e de justiça; pois é mais útil aos parochos o pôr-lhes a subsistência ao pé da porta, do que tofnal-os dependentes do The-souro; não havia necessidade de chamar â reeei-ta geral do Estado a importância de uma contribuição que até aqui não térri sido comprehendida nos seus orçamentos; no'mesmo systema da repartição terão os [povos os meios de em justa proporção e com a possível igualdade haverem por meio àeumapercen-tagem, e sem novos vexames, nem derramas, o necessário para as côngruas de seus parochos, como se notou já a respeito dás contribuições municipaes; — e ern fim nem o Governo, nem a Commissão especial, podiam desconhecer que em muitas fregue-2Ías do Reino, e em visla cia lei, que só manda arbitrar côngruas aos parochos, quando os rendimentos das igrejas em passaes, pé de altar, oblações, foros, e outros, não bastarem para a subsistência dos mesmos parochos; somente se podia atiender a esta'necessidade em cada uma das localidades, e segundo as suas peculiares circumstancias; afim de se estabelecer ou não côngrua, ou de ser esta menor, computando-se aquelles rendimentos. De outro mo-do) se a importância total das côngruas fosse geralmente repartida, viria a acontecer que muitas freguesias do Reino, qae até aqui nada contribuíram Para os seus parochos, ficassem agora pagando, em quanto que outras que muito pagavam, ficassem agora alliviadas. Também a Commissão especial foi arguida porque no additamento, que apresentou , não providenciou suficientemente sobre o objecto das/iz-Ihas. Mas parece-me que ella convenientemente definiu o que eram falhas^ as quaes se não devem confundir com as collectas indevidas, porque a respeito destas, cumpre que os interessados reclamem contra p excesso e illegalidade, afim de se emendar a respectiva repartição. A Commissão somente considerou falhas aquellas collectas, que não podiam ser cobradas por ausência ou Já l lenda dos contribuintes. Não qiiiz ferir os dois pensamentos do systema, quftes-são não só segurar «empre para o Thesoaro uma quantia certa e determinada, mas também augmentar as garantias de uma fiel repartição, e segura arrecadação, tornando os repartidores, que hão de ser os próprios contribuintes, nmis. cautelosos a respeito das pessoas que devem ser cotlectadas, em quanto,, e em que género de contribuições; na certesa de que o que não puder ser cobrado dentro de um atino, tem de ser addicionado á repartição do anuo subsequente. Mas ao mesmo passo a Cosmiiis-«ão não podia deixar de attender a que subsistindo Sr.sslo N.° 6.