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N.° 6.

Sessão em 5 ire

1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henrique*. f

hamada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura — Pouco depois das onze horas do dia. Acta — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA.

Qfficiot:— 1.° Do Sr. Deputado A. P. de Carvalho, participando que não pôde comparecer á Sessão d'hoje e amais algumas, por incommodo.— Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Pereira de Mello, com-municando que por motivo» de serviço publico não pôde comparecer a esta Sessão. — Inteirada.

3.* Do Sr. Deputado Rebello Cabral, dando parte de quu por incommodo de saúde não pôde comparecer á Sessão nocturna de 3 do corrente, nem pôde assistir á de hoje. — Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Representação:-—De alguns proprietários e negociantes associados para organisação e direcção da companhia Alliança Industrial, queixando-se de lhe não terem sido approvados os seus estatutos. — ./í' Commissâo de Infracções..

PARECER. — Senhores: A Cornmis»ao de Fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei assignado pelos Srs. Deputados pela província de Traz-os-Montes, tendente a reduzir a 5 por cento a decima predial que desde o anno económico de 1845 — 1846 houvesse de ser lançada ás propriedades dosolivaes destruídas pelos excessivos e extraordinários frios e gelos do inverno de 1843 ; assim corno as informações das auctoridades locaes, as' avaluações dos prejuisos causados por aquclla calamidade e os demais documentos remettidos pelo Governo; e com quanto sejnm certos e averiguados os damnos que soffreram muitas e muitas famílias, algumas das quaes, não tendo outros rendimentos, ficaram reduzidas á miséria, o meio de reparação proposto no projecto não e adoptavel depois que o Governo apresentou á Camará unia proposta para alterar o actual sistema de contribuições, como já reconheceram na ultima discussão sobre o assumpto os mesmos Srs. Deputados que o assignaram.

Corno porém todas as vezes, que nesta Camará se tem tractado deste importante objecto, todos os seus membros sem excepção se lêem pronunciado favoravelmente para com as victimas de tão deplorável catastrophe, a Commissâo de Fazenda desejando satisfazer aos votos da Catnara como é possível nas circunstancias e;n que a collocou a nova proposta do Governo sobre as contribuições, a qual já es)á adoptada pela Cornmisíão especial, e no estado de'adiantamento ern que se acha a Sessão, vem propor, que todos os documentos, que provam os prejuisos causados pelo flagelo que lamentamos gejarn devolvidos ao Governo para que tomando-os na maior consideração dê em favor dos prejudicado» todas as providencias que couberem nas suas attribuições, ou proponha ás Cortes na próxima fu-Vot. 4."—ABRIL—1845.

tur.i Sessão as que julgar convenientes para serem reparados quanto for possível os damnos causados por aquella extraordinária calamidade. Sala da Com-x missão em 3 d'abril de 1845. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Barão de Chancelleiros, José Bernardo da Silva, Cabral, F. A. F. da Silva Ferrão, J. D. d'/Jzevedo, J. /. da Costa e Simas, B. M. d'Oliveira Borges, Felix Pereira de Magalhães^ Agostinho Albano da Silveira Pinto.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Secretario Pereira dos Heis: — O Sr. Deputado Azevedo e Lemos fez constar na Mesa que não podia comparecer na Sessão de hoje por motivo de saúde. — A Camará ficou inteirada.

O Sr. A. Albano: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação da Commissâo dos lavradores do Douro, allegando que se tem feito espalhar no publico britannico a menos exacta asserção, de que os vinhos daquella província são actualmente adulterados e prejudiciaes á saúde publica ; pedem que se dêem as providencias mais acertadas para que esta utilis&ima producção não pereça. Peço licença á Camará para a ler, visto não ser muito extensa, (leu,) Eéta representação foi-me transmit-lida pelo Sr. Deputado Teixeira d'Agui!ar para a apresentar á Camará. Aqui, Sr. Presidente, ha uma espécie de intriga solapada, uma espécie dequake-rismo : eu sei, que se tem representado ao Governo, e sei lambem que o Governo não se descuida de attender a este negocio. Este assumpto e de grande urgência, e por isso eu pedia a V. Ex.* que tendo a Camará já ouvido ler a representação, fosse ella enviada ao Governo com muito especial ré-commendaçâo: para o que faço o seguinte

REQUERIMENTO. — « flequeiro que o requerimento que mando para a Mesa, entre em discussão com urgência, e sobre elle se tome logo uma decisão.»» — A. Albano.

dpprovada a urgência, foi logo approvado o ré* querimento, mandando-se a representação ao Gover-«o, para que se sirva dar-lhe a consideração de que a julgar digna.

O Sr. Castilho: — O Sr. Silvestre Pinheiro encarregou-me de participar á Camará que elle não pôde comparecer na sessão de hoje, e talvez cm mais algumas, par incommodo de saúde.—'A Camará ficou inf eirada.

(Continuando) Sr. Presidente, por deliberação do conselho da Bibliolheca Nacional de Lisboa, e auctorisação do Ex.mo Ministro inspector geral daqueila repartição, acaba de se publicar, em quatro volumes, o relatório que, no 1.° de janeiro de 1814, tive a honra de elevar, na qualidade de Bi-bliothecario Mor, á presença do Governo de Sua Magestade.

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íidianamente , de Bíblias e Concordanc-ias, das

Assim começa a allender-se a uma das reconhecidas necessidades daquella casa, a do conhecimento geral dos contentos de tão rico deposito. Este desiderandum porém mal pod«rú ser alcançado, *em que sejam para esse fim votados os necessários meios, e dados sufficientes braços, e especialmente sem que preceda o trabalho fundamental da classificação, em harmonia com os nctuaes adiantamentos da sciencia bibliogrephica ; tuas antes da classificação e' mister uma conveniente collocação dos livros e manuscriplos em mais apropriado e definitivo local.

O Ex.mo Ministro , que preside áquella repartição, e a cuja conslanle eillustrada protecção deve ella os incontestáveis progressos que, pelo seu impulso, tem alcançado nestes ultimos tempos, examinou pessoal e minuciosamente o estado do edifício em que ora se acha a Bibliothcca Nacional, e convencido da urgência da mudança do local, e depois de novo exarne pessoal , da impossibilidade de achar casa conveniente em ponto próprio, reconhece» quanto urgia que se voltem promptamente os olhos para assumpto tão immedialamente ligado com as necessidades das letras. Tenho pois esperança, fundada em bons motivos, de que dentro em pouco essas necessidades serão altendidas. Dentro em pouco, digo, porque, a não ser assim, e sem fallar nas desvantagens do serviço, a agua que escorre ao longo das paredes daquelles corredores o cellas do convento de S. Francisco, a poeira corrosiva que do pavimento sobe deconliniio, tudo fará com que a Bibliolheca Nacional dentro em pouco só exista nas recordações , pois esses meios de destruição haverão produzido o seu natural effei-to, como já na deterioração a olhos vista tenho reconhecido.

Quaesquer que sejam o zelo e os melhoramentos que se introduzam na direcção daquelle importante estabelecimento, três pontos ha que devem estar presentes ao espirito, como resumindo os três problemas que em taes casos se devem resolver. Conservar , publicar , e adquirir.

Para conservar, e indispensável, como já ponderei, prompta remoção para apropriado local, que só por construcçào do novo edifício se poderá obter. Para publicar, são precisas, alem das condições de fundos, braços e classificação, só possível depois da mudança, reformas na chamada lei, ou antes regulamento, pelo qual a Bibliotheca se dirige, e que as exige promptas. Para adquirir, importa que a mesquinha dotação, votada no orçamento para as varias repartições a cargo do Bi-bliothecario Mor, se eleve a um ponto, não digo já de equiparar esta livraria ás de primeira ou segunda ordem da Europa, mas para que se não lor-Sr.ssÃo N." 6.

ne impossível a acquisição de quaesqucr obras de importância , pois pouco sobra na actualidade da» despezas do expediente. E se tenho podido alcançar baélaíH-es livros de importância , r*ào bastou te-!b feito com despeza de menos de metade do qu« em Lisboa custariam , foi indispensável que o respectivo Ministro facilitasse meios extraordinários, provenientes de pagamento de antigas dividas. Tenho fé em que esta, oti a seguinte legislatura, at-tenderão, como tanto cumpre, ás necessidades que rapidamente acabo de expor.

Por agora limito-me a solicitar da Camará, ern nome do conselho da Bibliolheca Nacional , licença para offerecer-lhe um exemplar da obra a que me referi, e que tenho a honra de mandar para a Me*a.

Decidiu-se que fosse recebida com agrado.

O Sr. Presidente: — Cumpre-me participar á Camará qual foi o resultado da sua deputação, encarregada de felicitar a Sua Mage&lade no seu dia natalício. Esta deputação foi recebida por Sua Ma-gestade com aquelle agrado e benevolência que tanto a caracterisa ; e cumprindo a missão de que foi encarregada, eu na qualidade de Presidente dirigi a Sua Magestade uma allocução congratulando-me por tão feliz acontecimento, (apoiado} Sua Magestade respondeu pela maneira seguinte, (leu}

«Ouvi com perfeita satisfação as expressões que acabais de proferir, significando os sentimentos de gratidão, respeito, e filial amor, que a Camará dos Deputados professa pela minha Reol Pessoa, e o interesse que mostra por toda a Família Real.

«Confiada na continuação dos vossos esforços pela suitentação das liberdades pátrias, e pela prosperidade nacional, Eu espero ver felizes os meus súbditos, objecto único de todos os meus disvelos.«

(Continuando): — Consulto a Camará sobre se, além de se lançar na acta que esta resposta foi recebida com especialissimo agrado, quer que se-man-de imprimir no Diário do Governo, (apoiados)

»4ísim se decidiu.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n." 174. (Vide Sessão n.° l deste mez.)

O Sr. A. Albano: — Sr. Presidente, em nome da Commi&sâo especial vou mandar para a Mesa alguns addilamenlos, que não são mais do que esclarecimentos a algumas omissões que necessitam de explicações. Noart. 7.e da proposta n.° l diz-se (leu.) A Cotnmissão entendeu que devia fazer a isto o seguinte

ADDITAMENTO ao art. 7.° do projecto n.* 1.— Obras publicas. — Contracto de Lisboa ao Porto, approvado por decreto do 1.* de março de 1844, & publicado no Diário do Governo n.* 104 de 1844.

§ único. « O Governo poderá fazer entrar estes três contractos nos termos e condições do referido 1.° demarco, se a companhia das obras publicas os vier a adquirir por convenções especiaes entre ella celebrados, e os respectivos empresários, ou legítimos cessionários.™-—»/^. Líbano.

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A»mráM3C«To.

E a extensão desta auclorisoção que tem por fim prover aos meios de preencher o que faltar para o complemento das despezas deste anno que não foram votadas.

Aproveito a occasião para observar — que seria conveniente adoptar-se alguma providencia para evitar os prejuízos que podem resultar do estado pouco salisfuctorio da bibiiolheca; dando maior extensão ás obras que se projectam fazer, e sendo comprehendida lambem na auclorisação a obra da edificação d'urna bibiiolheca decente, e adaptada ás nosso? necessidades.

Peço a V, E\.,a que consulte a Carnara sobre se consente que eslas propostas entrem em discussão, e, n exemplo das outras, sejam discutidas conjun-cliimenle.

Foram admittidas, e que se discutissem juntamente com a matéria.

O Sr. SÍV'Íla:-Sr. Presidente, eu não tinha nada n dizer em opposição a esses additamentos, que acabam de ser mandados para a Mesa : anles ap-provo que se tomem providencias para fazer desap-parecer o déficit que a Junta do Credito Publico ha de ler neccssariamenlr- por virtude da operação que s« acaba de approvar. Eu fui o primeiro que revelei a existência desse déficit, não posso pois negar os meios para o prehencher.

Mas não foi para isto pois que pedi a palavra : pedi a palavra sobre a ordem para offerecer á Camará algumas considerações relativas a urna moção que pretendo fazer, e espero que a Camará me fará a justiça de acreditar que não tenho a menor intenção de protelar a discussão : aífirmo a V. Ex.a que não tenho tal desejo. O objecto da minha moção é suscitar a execução doarl. 85." do regimento.

Diz este artigo u O Deputado que abriu odebate, deve ler a faculdade de fallar por ultimo.»

Eu venho .pois pugnar pelo cumprimento desfe arligo, e appello para a justiça-dn Camará, que avaliará o direito que eu lenho de ser ouvido mais uma vez. Sr. Presidente, eu de certo não faria este requerimento se tivesse a convicção de que se mo permiltiria fallar oulra vez sobre a matéria, na ordem em que pedi a palavra : porém eu estou persuadido que não: e é por isso que faço este appeilo para a justiça da Camará. Invocarei ainda outra disposição do regimento, que igualmente me favorece : e' o art. 79.°

Diz esle art igoít Toda via deve ser ouvido terceira vez o Deputado, quando se Irada de esclarecer a Assembléa sobre nm facto; ou quando 03 que lhe responderam foram, menos correnles sobre o sentido

Eu estou precisamente neste caso; porque não tive a fortuna de ouvir ainda apresentar os meus argumentos taes quaes os ennunciei : não digo que isto fosse de propósito ; mas é um facto ; houve sobretudo argumentos, que foram completamente in-S Ff SÃO is.c 6.

vertidos, como o. da convicção, em que e<_3 que='que' jtíto.='jtíto.' ser='ser' nunca='nunca' a='a' de='de' netn='netn' os='os' ascendente='ascendente' seis='seis' obrigado='obrigado' sr.='sr.' o='o' p='p' cinco='cinco' pagar='pagar' florido='florido' nem='nem' esperou='esperou' não='não' escala='escala' contraclando='contraclando'>

Eu não entro agora «a rectificação desses argumentos: lembrei-os só para frizer ver á Caínara a necessidade que tfenho de corrigir as adulterações, que deites se tem feito.

OSr. Ministro da Fazenda fez mais aluma

sã ; porque não altendendo á delicadeza com qtftí deixei de me referir a uma reunião ministerial, ev qual eu assisti a convite do Governo; veio aqui ré* ferir inexactamente o que eu lá disse. Preciso pois corrigir as expressões de S. Ex.*, e explicar os rno-livos que me levaram a acceiíar esse convite.

Outra razão tenho ainda para appellar- para a justiça da Camará, e esta e que eu pedi a palavra ,pelá; segunda vez antes que a pedissem peia primeira os Oradores, que me tem combatido, O i l lustre relator da Com missão prevaleceu-sc do seu direito de relator para me preterir: o mesmo fizeram os Srs, Ministros. Convenho, em que o relator deumaCorn-missão falle no Ioga r que achar opportuno: ern que o mesmo direito se conceda aos Srs. Ministros; mas nunca para que se privem da palavra aquelleâ De» pulados que a tinham pedido primeiro.

Por todas estas razoes, ç pelo facto de ser eu o único Deputado, que combati o projecto da conver* são, e pelo direito, que me dá o regimento de ser o ultimo Deputado que falle, espero, que a Camará não feche o debate sem me ouvir ainda urna vez.

Mas caso que não sejam attendidas estas rasões^ e estando ainda inscripto utn Sr. Ministro, eu lembrarei a V. Ex.°, que as perg*untas, que eu dirigi aos Srs. Ministros, ainda não foram respondidas: SS. Ex."3 disseram, que se encarregavam de responder no decurso da discussão, e ainda o não fizeram: vou pois chamar ainda a a t te n cão do Ministério, não para responder já; mas quando o julgar a propósito.

As perguntas, que eu fiz e que ainda não foram respondidas são, se as 548 mil libras, que o Go* verno tern em penhor, hão de ser contadas para ó perfaziamento da conversão dos quatro milhões. Isto e da maior importância, porque se forem contadas essas 54>8 mil libras, pôde o Theseuro vir a perder 300 contos a que tein direito, e a corumissão da companhia, se ella não realisar a conversão do's 4 milhões.

Outra pergunta é: qual o encargo, que SS, Ex.a* imaginam que, no fim de 20annos, ha de ser preciso reunir ao actual para se amortisar a divida restante em mais 40 annos; encargo, que foi uma das rasôes, sobre que eu me fundei para mo'strar» que esla operação era u ma nova escala ascendente, peior que a primeira.

Oulra pergunta e': corno entende o Governo as vacaturas das ciasses inactivas.

Outra: se a decima de 1844 a 45 foi computada na receita do Estado, descripta nesse mappa que acompanha o relatório n.° 165; ou se o Governo^ pelo contrario, a deixou em disponibilidade, Como devia deixar, cm vista das suas declarações, para ô anno económico de 1845 — 46.

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da Fazenda acjui í

O outro pedido e que, durante o decurso desta discussão, tendo-se combatido o syslemc, que eu substitui á actual proposta, pela alta espantosa dos fundos, que faz com que a arnorlisaçào nada pio-dusa, ou pela baixa, que torna impossível a reduc-ção do juro, desejava, que SS. Ex.a* fixassem o preço que quizessem para os fundos .da nossa divida; para eu lhes provar, que em qualquer dos casos, ou os queiram altos, ou os queiram baixos, é sempre muito preferível o meu systema á sua proposta.

Resta-me outro pedido, que vou dirigir aos Srs. Ministros, e espero que toda a Camará me acompanhe nos sentimentos que me levam a faze-lo. Eu ouvi o Sr. Ministro da Fazenda com atlençâo, nem podia deixar de o fazer, porque na verdade S. Ex,a era o Ministro da repartição competente para responder ás ponderações que eu fiz. Eu não ouvi a S. Ex.a o que vern no Diário d'honlem , e quero chamar a attenção da Camará sobre uma proposição, que o Diário refere a S. Ex.% para que se destruam as consequências que podem provir dessa proposição perigosa.

Diz o Diário:

a Demais, havia nos ttond.1 actualmente existentes a clausula, em que já se fallava, de que o Governo tinha o direito de paga-los ao par, por m«io de sorteamenlo; mas a este respeito podiam susci-lar-se reclamações sobre se os juros vendidos e não pagos se deviam considerar também como capital: mais urn motivo este para o Governo remover esses Jlonds, em que tal comininação se achava, porque aliás, além do capiial, poderiam vir a exigir 22 por cento de juros delidos. ?>

Isto e'altamente erróneo: peço á Camará toda que me apoie. Em que paiz estamos nós? Somos aqui procuradores dos Bonds-holder*, para lhes imaginar direitos que nós mesmos dizemos depois, que elles não teem ?

O Sr. Presidente:—Realmente o Sr. Deputado sáe da questão da ordem : não sei como entende assim uma questão de ordem.

O Orador: — Queira V. Ex.* ouvir-me mais um pouco, que se não ha de arreponder. Depois de eu tocar este ponto, parece-me que não é da dignidade da Camará não querer que eu continue.

Estou convencido de que o Sr. Ministro da Fa-genda não disse isto: se o disse, foi com outra idéa. Quer a Camará ver a consequência desta proposição? E que os nossos credores, sepertendermos reern-bolça-los no fim do quadriennio dos 4 por cento, hão de vir-nos reclamar libras 2:108$498; isto é, 9:200 contos! Isto não e assim; isto é falsissimo; o decreto de 2 de novembro não consigna esta doutri-N.* 6.

na. O illustre relator da Commiàsâo, quando tocou esta, espécie, accrescentou logo, que esta não era a sua opinião. É isto o que eu quero ouvir do Sr. Ministro da Fazenda; venha esse correctivo do Governo, para não provocar, reclamações sem direito algum. Quando se diz, que se podern fazer taes reclamações, e' dar, a entender, que teem apparencia de direito. Pois não lemos assaz de reclamações ingle-zas, para ainda lhes querermos juntar esta ? Uma tal proposição faz-me arripiar os cabellos. Pois hão de vir proposições destas da bocca do Governo!

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado está fora da ordetn.

O Orador: — Se V. Ex.* me chama á ordem, ha de convir em que eu rne justifique. Pelo menos, na primeira parte estava na ordem; porque me limitei a provar, que tinha direito de fallar por ultimo: V. Ex.* ha de concordar ern que não era na occa-sião de se fechar o debate, que eu havia justificar o meu direito. Depois disto, repeti as perguntas, que linha feito, e estavam sem resposta. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tinha fallado na ultima Sessão, e não respondeu ás minhas perguntas; por consequência a segunda parte do meu discurso e tanto moção de ordem como a primeira. Pois que e' uma pergunta senão urna questão pre'via ? E tanto o é, que V. Ex.a me deu a palavra sobre a ordem para fazer as minhas perguntas. Eu estou rouco; não tenho vontade de fallar; levantei-me da carna com diffículdade para satisfazer ao meu dever como Deputado: não posso fallar alto; peço á Camará que me ouça corn benevolência. Eu estou convencido de que os Srs. Ministros hão de ser os primeiros a reconhecer que eu lenho razão.. ..

O Sr. Presidente: — Não posso consentir que o Sr. Deputado falle, sem que a Camará o decida. Considerei o Sr. Deputado na ordem em quanto quiz mostrar que se não podia fechar a discussão sem fallar; mas logo que passou a dirigir perguntas ao Ministério, perguntas que não julgo próprias da discussão, porque o Deputado deve preparar-se com todos os esclarecimentos antes de entrar nos debates, achei que não estava na ordem ; e depois que o Ministério respondeu ao Sr. Deputado que tinha formado as suas perguntas, que na discussão lhe responderia, ainda acho mas inconveniente esta questão de ordem neste logar; porque não ha artigo algum regimental pelo qual os Srs. Ministros sejam obrigados a responder quando os Srs. Deputados o queiram, nem que a Mesa possa obrigar os Sr?. Ministros a responderem, quando nãoquizerem, ou não entendam que devam responder: portanto a questão é inteiramente fora da ordem. E também fora da ordem estava o Sr. Deputado quando começou a refutar uma asserção do Sr. Ministro da Fazenda na ultima Sessão, e algumas frazes dirigidas ao Sr. Deputado, porque isso e justamente entrar na matéria; e o illustre Deputado que e inteiramente conhecedor dos estilos parlamentares, que e' dotado de uma prudência que só ás vezes parece minorar-se em consequência do calor que toma nas discussões, entendo que ha de reconhecer, que o que exije está inteiramente fora da ordem regimental.

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voear dos Srs. Ministros, e sobre tudo do Sr. Ministro da Fazenda, a rectificação de uma fraze, que me parece que S. Ex.a aqui não apresentou, e que estou convencido de que não se pôde conter no pensamento de S. Ex.a; se V. Ex.a entende, que eu faço um serviço a S. Ex.* indicando-lhe os meus escrúpulos, fallo: se V. Ex.a entende que eu estou fora da ordem, não direi mais uma palavra: V. Ex.a fará o que entender.

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, eu quasi que estou prevenido por V. Ex.ft; e confesso, que o illustre Deputado de certo, guiado pelas rectas intenções que o dominam , mas em todo o caso debaixo da influencia de um amor próprio.. . (O Sr. Ávila: — Isto não é maneira de argumentar). Este amor próprio a que eu me refiro não pôde ser des-honroso ao illuslre Deputado; todos temos e devemos ler amor próprio naquillo que entendemos ser de rectidão; e eu principiei por dizer — que o illustre Deputado guiado peias mais rectas intenções, mas debaixo da influencia do amor próprio das suas convicções—-isto não é nem pode ser de maneira nenhuma offensivo ao illuslre Deputado, ao contra-ri fiz-lhe elogio... (O Gr. Ávila: — Eu icpillo os elogios) O Sr. Deputado pôde repellir o que quiser, mas como declarei a minha intenção, como todos entendem verdadeiramente aquillo que quer dizer amor próprio no sentido que eu lhe liguei, estou certo que a maioria da Camará me ha de fazer justiça. Sr. Presidente, e impossível, que o illustre Deputado vendo o regimento, e consultando os precedentes da Camará, que neste ponto são regras invariáveis, não reconheça, que não tinha logar nenhum o seu requerimento. Em que artigo do regimento se fundou o illustre Deputado para reclamar a palavra segunda vez í No art. 85; e que diz esse artigo ? (leu) Ora o que eu pergunto t?, se por ventura isto não está subordinado aos precedentes da Camará7 É verdade, que segundo este artigo do regimento o Deputado que abriu o debate, deve ser ouvido em ultimo logar, mas quando a Camará entenda que não deve fechar a discussão. Nern era possível o contrario, porque de outra sorte esse Deputado podia inscrever-se em vigessimo etrigessimo logar, e por consequência durar eternamente uma discussão. Tem pois essa disposição logar quando a Camará em virtude de decisão sua não determina o contrario: k Camará sempre fica livre o decidir se sim ou não a matéria está dbcutida. Ora, apresentada assim a intelligencia do regimento no seu verdadeiro sentido * não [pôde ter logar a primeira parte do requerimento do Sr. Deputado." Em quanto á outra parte relativamente a explicações , essa peior; ninguém melhor que V. Ex.a sabe, que o objecto das explicações está regulado por uma jurisprudência regimental muito particular, e é—que as explicações quaesquer que sejam, somente íéem logar no fim da sessão, e na hora da prorogação : o illustre Deputado a titulo de explicações não podia invocar o art. 79 do regimento, porque visivelmente está revogado pela posterior determinação da Camará ; ninguém tolhe portanto ao illustre Deputado que se explique» e se por ventura não chegar a fal-lar sobre a matéria, lá está a resolução tomada pela Carnaia, que permitte ao illustre Deputado o explicar-se na hora da prorogação.

Mas, Sr. Presidente, o quejé verdade neste p< u-Vo T. , 4."— A B u i L — 184?».

to é, que S. Ex.* já disse aquillo que tinha a dizer. . . (O Sr. Ávila : — Está enganado) Ao menos indicou á Camará os motivos da sua duvida, e não pôde negar que se explicou mais largamente do que de certo comportava o requerimento de ordem, para que S. Ex.a tinha pedido a palavra... mas essa segunda parte não me pertence entrar nella, nem eu quero de maneira nenhuma exceder os limites da ordem em que V. Ex.a tinha collocado a questão. O que é verdade e', que não pôde ter fundamento algum o requerimento apresentado por S. Ex.a, e que a Camará pôde decidir ou não decidir que a matéria está discutida, porque está na sua liberdade para o fazer, (apoiados}

Ô Sr. Barros: — Peço a voça V. Ex.* que tenha a bondade de consultar a Camará sobre se esta matéria está discutida.

Resolveu-se affirmativamente. O Sr. Presidente: — A questão de ordem reduz-se a querer o Sr. Deputado, que não se feche o debate semelle fallar por ultimo, seja qual fôr o logar da sua inscripção, visto ser o que abriu o debate.

O Sr. Ávila: — Se V. Ex.a me dá licença, eu retiro uma parte — no caso que me não chegue apa-lavra pela segunda ve%.

O Sr. Presidente : — Então eu proponho do seguinte modo —os Srs. que entendem, que o Sr. Deputado , não lhe chegando a palavra pela ordem da inscripção, unicamente pela consideração de ter sido quem abriu o debate, falle em altimo logar, se antes disso se julgar a matéria discutida, tenham a bondade de se levantar. Decidiu-se negativamente.

O Sr. Ávila: —Ha ainda uma outra parte do meu requerimento, que não está prejudicada, e sobre a qual eu peço a V. Ex.a, que consulte a Camará; isto é, se a Camará quer, que eu faça ver agora ao nobre Ministro da Fazenda, qual é a frase, que se encontra no Diário do Governo, e da qual podem resultar consequências graves para o paiz; eu desejaria que S. Ex.a explicasse esta frase, porque tenho a convicção de que nem S. Ex.a a pronunciou , nem quando a tivesse pronunciado, convinha na idéa , que delia se pôde inferir.

O Sr. Presidente: — Eu não tenho duvida em fazer essa proposta á Camará, mas realmente acho-a extraordinária; é urna proposta inteiramente nova. . ..

O Sr. Ávila: —Faça V- Ex.a o que entender.. . O Sr. Presidente: — O que me parece mais regular e' entrarmos na discussão da matéria, (apoiados)

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vissitnos prejuízos aí> paiz? Não e possível: a própria Coirmiissão tatá debaixo de um grande peso depoi» da publicação do discurso do Sr. Ministro; por consequência e absolutamente necessário, que S. Ex." dê uma explicação sobre o citado período do seu discurso. V. Ex.a mesmo demonstrou, que esta questão era effectivãmente uma questão d'or-dem , quando disse — que todas as perguntas que se fazem, ou esclarecimentos que se pedem, para il-lucidar as matérias de maneira que se facilitem as discussões, são questões de ordem. —E não estará neste caso a explicação sollicitada , pois que sem ella não pôde progredir o debate 1 Eu unindo nesta parle os meus votos aos do illustre Deputado, peço a V. Ex.*, que antes de se entrar na discussão, convide o Sr. Ministro da Fazenda a rectificar em qualquer sentido o período que se encontra no Diário do Governo, porque eu que sou um dos Deputados, que tenho a honra de estar inscriplo, « que lia de combater as medidas do Governo, tendo como tenho na verdade muito ardente desejo de fai-lar nesta questão, não posso dixar de tomar por base a rectificação que S. Ex.a fiíer, se por ventura me chegar a palavra, a qual em occasião nenhuma ambicionei tanto como na actual. Peço pois n V. .Ex.a que sobre este ponto não entenda que se tomou deliberação, e que solhcile a explicação do illustre Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado ha de me permittir que não annua a uma expressão de que se serviu: eu não disse que as perguntas eram questões de ordem, antes pelo contrario entendo, que ludo que sejam assumpos tendentes a illiuliar as muterias, tudo que são esclarecimentos, tem logar antes da discussão: por isso e que objectos desta natureza se demoram muito antes que entrem em discussão. Não reconheço pois como questão de ordem o dirigir perguntas aos Sr. Ministros para el-les responderem immediatamente, muito mais quando os Srs. Ministros já haviam dito, que responderiam no decurso da discussão : mas exigir por força que os Srs. Ministros, e os Srs. relatores das Commissões respondam quando os Srs. Deputados querem , e' um direito que em parte nenhuma do regimento se acha consignado, (apoiados) Os Srs. Ministros, e os Srs. relatores toem direito de fal-lar as vezes que julgarem necessário, e entendendo que qualquer reparo, d'um Deputado precisa resposta , elles lh'a darão quando, e como julgarem a propósito, (apoiados) Em se conhecendo poU, que se deve responder, fár-se-lia isso quando for a propósito... (apoiado) Eu não posso admittir mais questões sobre um ponto já votado pela Camará. (apoiado») Portanto passamos á ordem do dia. (apoiado)

O Sr. y/ui/a:—Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento.

O Sr. Ávila:—Eu pedi a palavra para um requerimento, e uni requerimento feito unicamente á Camará. Sr. Presidente , eu tenho pena de ter levantado esta questão: se a Camará rejeitar o reque-íimento , que vou fazer, e eu não espero que o rejeite, fica peior a situação. A Camará vê quão am-bigua e a expressão do Sr. Ministro da Fazenda: estou certo de que essa expressão não tem o sentido, SESSÃO N.° 6.

que pareço dever-se-lhe dar; mas c prcci>o, que o Sr. Ministro da Fazenda a explique : eu peço pois á Camará que consinta ern que se ponho por um instante de píirte a ^discussão da matéria para que o Sr. Ministro da Fazenda satisfaça a este meu pedido, a que S. Ex.a não pôde já decorosamente recusar-se, (apoiados)

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: —» Sr. Presidente, pedi a palavra, para dizer que o Sr. Ministro da Fazenda disse uma cousa muito diversa do que acaba de dizer o Sr. Deputado Ávila. Aqui está o Diário, e delle se vê que o Sr. Ministro o q-ie fezj foi notar que entre as grandes vantagens que resultavam de se fazer a conversão, havia a de não ficarmos sujeitos a uma questão futura : mas o Sr. Ministro disse claramente que a sua opinião era que os credores estrangeiros, quando se Imolasse de remir ot bonds á sorte , não podiam pedir mais do que 100, na forma do decreto de 2 de novembro; entretanto que ninguém podia amançar, que continuando a escala os credores estrangeiro* não suscitassem algumas questões. (O Sr. */lvila . — Peço qu<_ que='que' a='a' gabinete='gabinete' gabinete.='gabinete.' opinião='opinião' declare='declare' e='e' terminantemente='terminantemente' é='é' muito='muito' do='do' tag0:_='orador:_' senhor='senhor' o='o' p='p' se='se' esta='esta' sim='sim' sempre='sempre' foi.='foi.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador'>

Prosseguindo à discussão da ordem do dia , disse O Sr. Mello e Carvalho: — Desvantajosa e para mim a occasiâo, havendo de fallar depois de se terem ouvido nesta Casa Iam. profundos, como bem concertados e meditados discursos, em que brilham as bellezas da dicção a par d'um vivo sentimento do melhor acerto. A minha voz, por fraca, inútil seria, se eu houvesse de esperar applausos; a elles porém não aspiro, pertendo somente satisfazer o dever, que me impõe o meu mandato, e ao qual desejo, com lodíis as minhas forças, ser fiel. Passarei em silencio alguns dos assumptos ern discução, supposto que contra elles hei de votar, por haverem eido já tractados de maneira tal, que tudo quanto eu houvesse de dizer, serviria antes para diminuir, que não augmenlar-lhes força: as convicções parece-me que deverão estar formadas, porque pouco mais se dirá prol ou contra as proposta», a que, com a maior das impropriedades, se quer dar o nome de systema! Todavia, como ha um objecto, sobre o qual menos se tem dito, e eu o julgue da maior importância, delle me quero fazer cargo, dando^lhe mais algum desenvolvimento, fallo da proposta numero três, para a imposição das contribuições directas de repartição no continente do Reino. Sobre um tão transcendente assumpto manifestarei a minha constante opinião, e convicção desde ha muito formada, depois de muita aturada e pensada reflexão, principalmente quando considero as nossas acluaes circunstancias., como farei por demonstrar com brevidade e clareza. Não empregarei estilo ornado, mas somente exprimirei as minhas ideas sem as acompanhar de um certo bri-Jho, que de ordinário mais pôde seduzir, que illus-Irar.

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reza de sentimentos, o espirito e vontade do Augusto Legislador, desse Príncipe filosofo, que para restituir á sua pátria a liberdade usurpada, por ella deu a vida. O preceito que manda repartir pelas Côrles a contribuição directa e subordinado ao filosófico, político e justo principio consignado no § 14.* do arl. 145.°, em que se estabelecera que ninguém será isento de contribuir para as despezas do Estado, em proporção dos seus haveres. •==. Peco se note bem

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a expressão — em proporção aos seus haveres. — oe aquello preceito fosse entendido abstractamente, sem relação a este luminoso principio, seguir-se-íam infinitos absurdos, que dariam em resultado incalculáveis damnos, (apoiados) srnão absurdos perigosos.

Só esta proporção relativa ás faculdades de cada um senão guardar, a imposição deixará de ser justa, será a maior das violências, será antes um iníquo confisco: a possibilidade deve ser a medida dos tributos lanto na sua generalidade, como na sua individualidade. A lei deve sim abranger a todos sem distincçâo ou privilegio, porque todos deveu) contribuir, mas somente pagando cada um em raxão dos seus meios: para isto c absolutamente necessário, que o calculo se faça, quanto for possível, sobre a renda li juida de cada indivíduo. Os tributos lançados com excelso matam a industria, prejudicam a producçâo, e arruinam a ag;icukura, sendo não poucas vezes os próprios Governos que os impozeram, obrigados a fazer desvantajosas concessões, e ate' remissões, porque os contribuintes exhaustos de meios não os podern satisfazer, f apoiados) Bem conheço que e' tão difficil como delicada tarefa indagar e obter ainda com aproximação o conhecimento da renda liquida, de que se deve pagar tributo; reputo ate' quasi invencível a difiiculdade de observar-se urna rigorosa justiça distributiva na repartição da imposição; mas a justiça humana vae ate' onde pôde : o que se não deve desprezar e, que haja toda a mais séria e escrupulosa atlenção, para que se não commeltam oppresaões e violências que arruinem as fortunas dos particulares, impossibilitando-os de continuar rio seu trafico, cultivarem e bem-feitorisarem as suas propriedades, o que e tam grave mal para elles, como para o Estado, (apoiados) Se as contribuições sarn prestações impostas aos particulares, a fim de se prover aos diversos serviços de utilidade geral, a que desastrosos resultados se não expõem os Governos que não regulam a imposição dos tributos pelas possibilidad.es dos contribuintes ? A influencia dos tributos sobre o destino das nações é de todos os tempos, e de todos os povos. A falta de proporção dos impostos com os proveitos líquidos dos contribuintes tem conslantemente produzido revoluções na ordem política, e na renda publica. Nada ha que tanto indisponha os povos contra os depositários da auctoridade, como a imposição de tributos repartidos sem a divida e absolutamente necessária moderação, dispendidos e empregados sem reconhecida vantagem da sociedade e utilidade de todos. Os im-perantes nos mesmos governos absolutos, que foram parcos na imposição de contribuições, fizeram amar seu próprio poder, e grangearam a affeição publica. De Cyro se dizia, que era um pae, porque era humano, e fazia o bem que podia; e isto-sómente por que as suas circumslancias lhe permittiam que fosse tnoderado nas suas contribuições; outro tanto não se dice de Ca m by sés seu filho e suceessor. Nenhum as-SESSÀO N." 6.

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sumpto deve occupar a vigilante attenção do hornem d'Estado, do legislador, do político com preferencia á sciencia da renda publica, sem a qual não ha forma possível de governo durável. Suas combinações sam, na verdade, numerosas, variadas, extensas, complicadas; ellas comprehendern os interesses geraes dos povos e a sua prosperidade particular; abrangem as fortunas individuaes, a sorte e a existência das pessoas : toda a economia social finalmente pôde dizer- -se dependente de um bom sysiercm tributário. Uma rápida vista lançada sobre a historia dos povos antigos e modernos nos apresenta esta verdade incontestável. Em toda a parte, em que a imposição das contribuições tem sido dictada pelo arbítrio, tudo tem sido confusão e desordem; a renda publica não pôde tornar-se dependente de circurnstancias e interesses individuaes j não deve ser o resultado de cálculos de ambições particulares j deve sim rcgular-se pelos princípios da sciencia, da justiça e da equidade. É necessário proporcionar a despeza com a receita, e não exigir mais do que permittem os meios de cada um : estes meios devem ser conhecidos, por que sem esse conhecimento tudo será arbitrário e op-pressivo. Se algumas vezes se teem dado uma imposição rasoavel, ignorando-se as faculdades dos contribuintes, esse acontecimento e apenas devido ás luzes, ao caracter, á humanidade de um pequeno numero de depositários do poder, e de pouca duração, apenas apparece em épocas distantes, e se nota nos fastos das nações como benefícios dignos de reconhecimento e de veneração dói povos para com esses que preferiram sentimentos de humanidade ao des-preso das inspirações de uma consciência pura, e de uma razão illustrada. (muitos apoiados)

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tnes com os princípios da sciencia, tendo-se muito «•m conta a facilidade da sua cobrança por um me-thodo simples, claro, è pouco despendioso. Os impostos antigos toleram-se, geralmente, com mais resignação e confiança. Ha já estabelecido um tal ou qual equilíbrio, em quanto que os novos, exaggeran-do-se principalmente a cifra, occasionam novas des-pezas, novos excessos, e produzem um cahos até que um novo equilíbrio se possa estabelecer. Infelizmente porém, não havendo alguém que conteste em theoria estas verdades, na pratica se observa o contrario, (apoiados)

Uma observação transitória farei neste logar: não sam sempre aquelles que pagam maior tributos directos os que mais contribuem ; porque indivíduos e famílias ha, que pelos tributos indirectos soffrem em muito mais subido gráo este ónus: as diversas condições e relações sociaes, os logares onde se reside por necessidade ou vontade, e muitas outrascircumstari-rias, devem merecer séria attenção na organisaçao de um born sistema de renda publica, a firn de que se guarde a maior igualdade possível. Por estas e outras considerações direi, ainda que de passagem, que não approvo a divisão, que geralmente se faz de tributos directos, e de tributos indirectos. Ap-plique qualquer a analise a esta divisão, e a sua imperfeição e inexactidão, semdifficuldade, se lhe apresentará ao espirito : poderia apresentar o desenvolvimento desta theoria, filha do exame e observação, deixarei com tudo esta matéria que reputo importante, mas que não é para aqui, e cingir-me-hei ao assumpto, que nos occupa.

Tive sempre como principio axiomático, que a repartição sem base jamais poderia ser justa, e que antes se assemelharia á injusta, barbara, e atroz capitação, (apoiados)

Considerando eu pois impossível, (e ninguém me provará que outras fossem já as minhas idéas) estabelecer-se a imposição directa de repartição sern os prévios indispensáveis esclarecimentos, que a devem anteceder, confesso que muito folguei ver que um illustre Deputado tam versado nestas matérias, tivesse também igual sentir, fallo do Sr. Agostinho A l bano, que no seu opúsculo — exame critico das causas próximas da actual situação financeira — impresso em 1843, a pagina 63 diz = « Seria, em «nossa opinião proceder com menos circu inspecção, «tentando por modo abrupto a experiência ou en-« saias da repartição. A contribuição directa obtida u por dous systemas differentes, tomaria a forma de «dous impostos distinetos, e portanto de dous gran-«des odiosos; quando o imposto em realidade é «um só: é absolutamente necessário optar por um «dos systemas; e desde já declaramos que, a poder u conciliar-se a letra da Carta, o systerna antigo e' «em nos&a opinião preferível, por isso mesmo que é «.antigo; pois que em matéria de impostos os mais «, antigos são sempre os melhores; delle pôde tSrar-«se o partido possível corn uma boa lei permanen-«te, no entanto que as dificuldades, e os inconve-« nientes do novo systema de repartição ham de pré-ttcisamente apparccer na pratica, e o resultado ha <_.. p='p' infallivelmente='infallivelmente' ser='ser' de='de' por='por' alguns='alguns' thesouro.='thesouro.' contra='contra' o='o' annos='annos'>

Nada mais explicito, nada mais terminante: aqui o ilhistre Deputado prefere o systema antigo ao de repartição , que encontrará difficuldades e inconve-.° (5.

nientes, que infalivelmente ham de ser por alguns annos contra o thesouro. É esta uma verdade que fatal experiência ha de confirmar.

Igual opinião cathegoricamente manifestou o Governo nesta Casa, quando na Sessão de 21 de no-"vembro ultimo o Sr. Ministro dos Negócios Estran-geiios d\ee:=-Que na qualidade de membro do Governa, e em nome delle, declarava, note-se bem, que não concordava, nem tinha intenção de alterar a 6a-se da lei da decima j porque é um tributo que dura ha &00 annos, a que o povo está acostumado, e que não se dete agora innovar. Que havia necessidade de o aperfeiçoar j que o Governo de accôrdo corn a maioria, que o apoia, havia de procurar discutir a lei permanente da decima, e introduzir-lhe os melhoramentos de que fosse susceptível; que a isso se compromcttia o Governo, mas de modo algum ao novo salvaleri" da repartição. (Sensação)

Bern pouco tardou que o Governo, e o illuslre Deputado variassem de opinião, e se apresentasse este famoso novo salvaterio da repartição, para aqui de improviso arrojado contra a expectação de todos, ' que se confiaram naquella solemnissima declaração e promessa !! !

K supposto seja do sábio mudar de parecer; com tudo entendo, que em matérias tam graves, em que tanto vae aos interesses públicos e individuaes, em pontos cardeaes de organisaçao social, uma tal inconstância pôde produzir funestos resultados, sendo que a ella devemos muitos desses improvisos legislativos que, lançando por toda a parte a confusão, tão • prejudiciaes tern sido á ordem publica, como fataes ao bem-estar dos povos. (fivos e repetidos apoiados)

Quando nas Cortes celebradas em 1653 se havia proposto a necessidade de meios para sustentar a guerra contra Castella, dando-se conta do quanto tinham importado as contribuições, do corno se tinham dispendido, e do quanto faltava para complemento dos dous milhões cento e cincoenta mil cruzados, que o Reino julgou por precisamente necessários para sua defeza e conservação, offereceram os três Estados, depois de conferirem enlre si em particular e em commum, por cômputo certo urn milhão oitocentos e cincoenta mil cruzados: e traclan-do de se fazer repartição pelas diversas comarcas, de novo deliberaram, que convinha antes contribuir por decima direita, porque sendo bem lançada, e dado justo preço ao valor dos fruclos, viriam a importar muito mais daquillo que se promettia por cômputo certo, devendo a decima durar por três annos, se tanto durasse a guerra. Bem se conheceu já então os inconvenientes, que resultavam da repartição sem a baze, de que dependia, para seob.-ervar a justiça, que depende da proporção dos meios de cada contribuinte. E na verdade, como guardar-se a devida proporção, ignorando-se o termo que a deve r eg u l a r. (apoia dos)

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A. imposição de repartição sem nephutn destes dados estatísticos é mais terrível, que esse vento de África occidental, que devora toda a vegetação, e exerce sobre o systema muscular uma acção Iam enervante que lira ao homem todas as suas forças. (apoiados )

As producçòes agrícolas eslam essencialmente sujeitas a fenómenos variáveis dependentes de infinitas circurnstancias, á influencia das quaes e quasi irn-possivel subtraí-las, e que satn modificadas eni razão dos climas, da constituição local, da configuração, exposição e natureza do terreno. O problema da repartição não pôde tomar-se isoladamente ; para resolver-se convenientemente e preciso o exacto conhecimento dos princípios que formam a sua base.

Agora perguntarei eu: procedeu-se já ás averigua-coes indispensáveis de quanto rendem as propriedades dos contribuintes? Conhece-se acaso qual e'o seu rendimento liquido? Sabe-se qual e' a facilidade ou, difticuldade do transporte dos géneros ao logar do merendo, c o preço porque poderão ser vendidos ? Não: tudo se ignora, e diz-se-nos, que era chegado o tempo de se estabelecer as contribuições directas de reparliçâo ! .. . (Sensação)

Nem ao menos se tomou a necessária se'rie d'an-nos, para sobre o seu producto annual calcular-se o rendimento médio. Adoptou-se a cifra de 1841 -— 1842, cifra que, sobre exaggerada e defectiva a muitos respeitos, não pôde repiesentar o rendimento ordinário ou médio, porque, para este se conhecer, ora indefectivamente necessário que se tornasse uma grande se'rie d'annos, e fazer-se a respectiva divisão dos seus rendimentos pela cifra da sua sornma: mas nada disso se fez, e tornou-se o rendimento d1u:n anno. E pôde cobrar-se 1 Verificou-se a percepção desse lançamento? Que falhas houveram e porque razão ? A este respeito que esclarecimentos se nos deram ? Nenhuns... .

Alérn deste vicio radical, que forçosamente ha de produzir gravíssimos inconvenientes, accresce-que, tendo occorrido em muitas propriedades perda total ou grandes diminuições dos seus rendimentos, devia-se altender a eslas* alterações.

Quem ha hoje que ignore, que na província de Traz-os-Monles houve uma grande calam dade em 1813, que reduziu muitos proprietários de grandes olivatsà ao estado de penúria? Todos aquelles proprietários, cujo rendimento principal consistia em azeite, ficaram arruinados, e pôde dizer-se sem meios nem da restabelecer Iam cedo o seu antigo rendi mento com novas pvoducçòes, nem mesmo de p >-derem coininodamente subsistir. No que digo na ) ha exaggeraçao, ahi eslarri muitos Srs. Deputados conhecedores deite facto, e cujo testirnunho invoco. (apoiadost é verdade, é verdade)

A este mal accresceu ainda outro, foi a grande s«cca irnmediala que houve, e que acabou de ma-, lar as oliveiras, reduzindo-as a lenha. Não tenho

Sendo este facto incontroverso e a Camará reconhece, corno será possível, que aquelles que só ff ré-VOL. 4.°—-ABRIL—-18to.

ram a perda total ou parcial do seu rendimento, possam e devarn continuar a pagar os mesmos tributos que pagaram em 18 U—1843? (apoiados)

E se estes não podem pagar em consequência dê um tal desastre natural, como com justiça poderão ser constrangidos os outros proprietários a preencher essas falhas? E por ventura pouco o que elles pagam pelos seus bens, trabalho, industria, ou emprego ?

Será acaso esta ou outras mudanças de circums-tancias de igual ou semilhante natureza que justificam e reclamam uma tentativa da imposição da repartição?!

Não e sem alguma repugnância, .que fallarei sobre um pretexto larnbern invocado para se adoptar por modo abrupto o sistema da repartição: disse-se que o Governo, vendo-se rodeado dos homens pe-cuniosos, das mais for teu companhias, todos prorn-pios a auxilia-lo, não podia deixar de reconhecer, que com taes auxílios podia fazer a tentativa da imposição dti repartição* Eis-qui uma das bases tornada pelo Governo, como elle próprio se expressa para alterar o que ainda ha bem pouco tempo tinha manifestado tam cathcgoricamente, que não adoptaria!!! Será talvez illusão minha, mas para essas companhias, com,tarn diversas denominações, com tanlos e quantos fundos, para esse improvisado credito publico como por encanto levantado, olho como uma fantasmagoria, porque de fantasmagoria não passa. Tanto na ordern fysica corno na ordem moral e potUica não ha effeíto sem causa: e aonde está a base, o principio paia essa aeria fabrica tara prornptamente levantada ? Se eu visse o commercio animado e activo, repioduzindo-se as suas diversas e multiplicadas transacções; se eu visse entrar pela foz dos nossos rios embarcações xque nos levassem os nossos productos agrícolas, ou nos importassem matérias primas que fabricadas reexportássemos; (apoiados) se eu visse o nosso anniquilado commercio interno corn alguns sintomas de vida ; se os proprietários, os artistas, os commercianles prosperassem, então acreditaria eu n'essas companhias, nesse credito publico tam preconisado: mas a minha crença se recusa, quando a analise me confirma n'um juizo contrario: confesso que, na verdade, me falta fé para tanto.

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que mais serve paia pçovar Q m^t q,u£ Q feoíii, estadia 4$s nossas finanças,. Longe pois de considerar essas muitas cQmpanhiiass conso um beneficio para, este nosso Paiz, repulsas antes como urna calamidade: oxalá que me engane, cna-s o te;mp,o trará a todos o djesetjiganp ; pela minha pá r le: confesso que acredito pouca em, taes. utopias. Sei que organisar, fundar melhoramentos maleriaes exprime a primeirja necessidade social ; mas não posso acreditar nos meios q,ue se nos propõem. A prosperidade, o credito publico não podem existir sem baze,, (apoiados) e essa por mais que a procure, não a encontroa es,se; credito e um pseudo-credito,-que não só retarda, o ^estabelecimento do verdadeiro, senão que o mata.

Se pois este e' Q estado do Paiz, corno se torna para fundamento da, imposição de repartição, o achar-se o< Governo rodeado de homens peeuniosos 1 E ain^a quando isso fosse exacto, que lerá de com-nmrn este facto com o indispensável e necessário conhecimento do rendimento Hqiiido de cada contribuinte? '(apoiados) Para que confundir ideas ? Para que Escorrer a contrários tarn oppostos ?

Eri> paiz algum do mundo o systema de repartição tem sido com justiça e prudência adoptado, sem que lhe preceda o cadastro parcellar das propriedades, e do seu rendimento liquido ; porque do contrario não é repartição, e sim uma capitação. Percorra-se a historia dos' tributos desde os mais remotos tempos: veja-se a historia, que nos apresenta as diversas fazes porque tern passado nações que ainda existem, e outras que já desappareceram, delia tire proveitosa lição o homem d'Estadò, e o legislador, o ver-se-ha que a repartição somente assenta em justiça e equidade,, quando lhe tem precedido o necessário cadastro, ainda que sem a desejada perfeição, mas que assim mesmo possa servir-Lhe, de baze. Se passamos em revista o que se passoíi entre os diversos povos d' Ásia, e daqui passamos no Egipto, á Grécia, a Roma, e desta á antiga* e moderna, Europa, con-vencer-nos-hernos de que uma justa, e equitativa repartição já mais se deu sem o conhecimento do rendimento liquido do proprietário e da matéria colle-cravej. Em Athenas para a imposição de tributos tinha-se dividido os. cidadãos em quatro classes, devendo, excepto a quarta por fui ta de meios, cada urna pagar na proporção dos seos rendimentos. Em Roma, Servio Tullio ordenou o censo, que é o melhor cadastro da antiguidade conhecido. A clle e' de-, vida a equidade com que na cidade de Roma erarn impostos os tributos. Os Francos e os Gauleses seguiram pjura- os impostos o systema romano. Já desde os primeiros teinpos da mpnarchia franceza se ordenaram cadastros de; todos as terras. Guilherme o conquistador, tendo fei!tp: a conquista dMnglaterra ordenou © cadastro de todas as terras, a fim de impor com justiça e equidade os tributos: conta-se ser elle o próprio que traçou o plano, em que nada foi omittidp, exten&ão, valor, e differenças de lerreuo. Os,francezes ainda hoje louvam a maneira com que os impostos foram lançados no tempo de Francisco 1. Desde que Henriques IV pôde applicar seus cuidados a,o melhoramentos da França então muito decadente, Sully foi pessoalmente examinar algumas pro-vjncias : sua atlervção estendeu-se a observar o clima, as qualidades das terras, o processo da sua cultura, o numero dos habitantes, e muitas outras cir-Srss.u» N." 6

. Li4z XIV exigiu de todos QS intendentes Bíe-r-norias cifcurnstatíciadas sobre o estado político, agrícola, industrial e cernmercial das províncias. 'Por este tempo Vaubafl, na sua obra intitulada dizimo real, declara que durante quarenta annos de trabalhos, linha examinado o forte e o fraco, o bom. e o rnáo de diversas províncias, seu estado e situação; e diz •— que a deciirça parte do povo estava reduzida á mendicidade, e que effectivamente mendigava, que das outras nove paile-s, cinco não estavam em circumstancias de dar soccorro algum áquel-la; que das quatro que restavam., três achavam-se embaraçadas com dividas e processos, sendo que a decima classe não se compunha de mais de cem mil famílias, e que ainda destas apenas dez rnil viviam em opulência: avaliava Vauban então á população de França cm treze milhões de habitantes.

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despezas da percepção, sejam simples, e pouco dispendiosas. Os impostos sam necessários porque os membros de uma sociedade, que gosam da protecção das leis, devem podendo, paga-los; mas este seu dever é subordinado a certas regras de justiça, que não se podem preterir. Eis mostrado quanto e' filoso-phico, polilico e justo o principio geral estabelecido pelo Augusto Legislador da Carta no § 14.° do art. 145.°, quando disse— Ninguém seráisempto decon-tribuir para as despegas do Estado, em proporção dos seus haveres. Eis o modo porque presto a minha homenagem, e saudo sua memória, (apoiados)

E advirta-se bem, que a proporção e em relação dos seus haveres; porque bern conheceu o Príncipe filosopho, que tributar um capital é muitas vezes um grande erro com irreparável injustiça. Um homem pôde possuir uma fabrica de grande valor, e soffrer com tudo consideráveis perdas, ou não lhe restar alguma renda liquida; e então, se tivesse ainda de pagar tributos, teria ou de desamparar o seu estabelecimento, ou fazer sacrifícios que completamente o arruinariam: isto que pôde acontecer a respeito de urna fabrica, pôde igualmente dar-se com outro qualquer proprietário de grandes estabelecimentos agrícolas, ou commerciaes. (apoiados)

Também não se pôde dizer com exactidão, que se adopta o sistema da contribuição de repartição, para facilitar ao contribuinte o pagamento dos impostos, porque tal facilidade senão dá, ç<_8i traz='traz' nove='nove' aos='aos' contribuição='contribuição' art.='art.' sistema='sistema' realidade='realidade' dasca-='dasca-' novo='novo' addicçòes='addicçòes' pelo='pelo' verdade='verdade' pagar='pagar' lei='«' _.ditas='_.ditas' menos='menos' menor='menor' lisboa='lisboa' lhes='lhes' decima='decima' terças='terças' como='como' nas='nas' além='além' razão='razão' conhecimentos.='conhecimentos.' irnporlo='irnporlo' de-fectivo='de-fectivo' impostos.='impostos.' cidades='cidades' ao='ao' dever='dever' as='as' pôde='pôde' vantagem='vantagem' l.6='l.6' universidade='universidade' aqueljes='aqueljes' nomes='nomes' conhecimento='conhecimento' disto='disto' maneio='maneio' tenha='tenha' julho='julho' pngar='pngar' dos='dos' iiuma='iiuma' rendas='rendas' porto='porto' rtutn='rtutn' se='se' por='por' muitos='muitos' facilita='facilita' perfazendo='perfazendo' diversos='diversos' mas='mas' antes='antes' _='_' a='a' sendo='sendo' cento='cento' e='e' bens='bens' o='o' p='p' conhecimento.='conhecimento.' estes='estes' u='u' exlinctas='exlinctas' w='w' somtna='somtna' apoiados='apoiados' impostos='impostos' todos='todos' concelhos='concelhos' da='da' coroa='coroa' de='de' substituir='substituir' fabricasquatro='fabricasquatro' infeliz='infeliz' mais='mais' experiência='experiência' tivesse='tivesse' cinco='cinco' importa='importa' cobrados='cobrados' prédios='prédios' diz='diz' apenas='apenas' _1845='_1845' das='das' contribuições='contribuições' um='um' predialde-cima='predialde-cima' supposto='supposto' denominados='denominados' industrialdecima='industrialdecima' sãs='sãs' desde='desde' incluídos='incluídos' criados='criados' mostrará='mostrará' em='em' dizer-se='dizer-se' todas='todas' pagos='pagos' jurosquinto='jurosquinto' ás='ás' na='na' esta='esta' abrangem='abrangem' eram='eram' contribuintes='contribuintes' pagamento='pagamento' particulares.='particulares.' _1.='_1.' que='que' conjunctamente.='conjunctamente.' seguintes='seguintes' uma='uma' muito='muito' forma='forma' as-contribuições='as-contribuições' para='para' maior='maior' sim='sim' outros='outros' sello='sello' não='não' escala='escala' extingue='extingue' sam='sam' só='só' ficam='ficam' os='os' lomnr-se='lomnr-se' ou='ou' imposto='imposto' proposta='proposta' sabemos='sabemos' assim='assim' três='três' superior='superior' progressiva='progressiva' consequentcmente='consequentcmente' addicionaes='addicionaes' cavalgaduras='cavalgaduras' ha='ha' porque='porque' difficul-dades='difficul-dades'>

'Quer adoplar-se o sistema francez, e supposto este não esteja cm discução, direi: que quanto mais o examino,,e observo, a censura que com justiça lhe fazem os próprios naturaes, mais elle me horrorisa, do que agrada : bem folgjíra eu antes de o não ver transplantado para esta nossa terra. Actualmente os impostos em França absorvem quasi um quarto das producções,; e .nunca, como alguém assevera, em paix algum, ou em algum tempo o Thesouro Pu-SESSÃO N." 6.

blico. fez ta m enormes antecipações sobre os particulares

Pelo sistema proposto estabelecem-se três gráos de repartição; 1.% pelas Cortes, que por uma lei an-nual fixarão a importância de cada uma das contribuições directas de repartição; 2.* pelas juntas geraes que deverão repartir pelos concelhos de que se compõem os respectivos dislrictos"administrativos a quantia de cada uma das ditas contribuições, que a lei tiver designado a cada ufa dos distftctos.; 3.° pelos moradores dos concelhos.

Este methodo é radicalme"ute vicioso, em as nossas actuaes circumstancias. (apoiados) Para as Cortes votarem com conhecimento de causa, (nem o contrario e' tolerável aos olhos da justiça e da política) não basta que lhes seja apresentada a cifra da despega, é também necessário conhecer a pos.« sibilidade da receita sem oppressão dos contribuintes, e sem detrimento da agricultura, da industria, e do commercio: e, temos nós os dados estatísticos indispensáveis? Ternos nós alguns trabalhos cadas-traes? Temos nós algum principio fixo por onde nos possamos dirigir n'urn acto Iam. importante? Onde estão elles? Não os ha, ainda hão de fazer-se, e para que se façain, que meios próprios se estabelecem ? Nenhuns. Hão de fazer-se, cfe n une i ando-se os visinhos uns aos outros !.... Hão de fazer-se estabelecendo-se a discórdia entre quem somente deve viver unido por laços de aiíiisade :

.... Ubi non est pudor

Nec cura júris, sanctitas.^ pietas, fides

In&tabile regmnn est.

Ora esta falta que se observa no 1.° gráo da repartição, encontra-se no 2.° e no 3.°, como é bem evidente, (apoiados)

Nisto que»digor entenda-se, não é para combater o principio da contribuição da repartição, que e' justo e político, mas sim a sua applicação pela forma que se pertende, atlentas as nossas circumstancias, nem tarnbem e'para fazer opposição ao Governo : a matRria é muito grave e importante, e se pelo novo sistema tributário a sorte dos contribuintes melhorasse, eu seria altamente responsável para com o meu pai z, se levado por espirito de opposição combatesse uma medida organisadora, e essencialmente proveitosa para o thesouro e para os particulares: mas a este respeito direi, o que também dice na passagem já por mi m acima referida, do opúsculo citado, o Sr. Agostinho Albano: « O sistema de repnr tição ha de precisamente apresentar na pra-tica dificuldades e inconvenientes^ e o resultado ha de infalivelmente ser por algttns annos contra o thesouro.» Não é pois por opposição, e sim dominado do sentimento de melhor aceito, que apresento estas minhas considerações. O que sam os Ministros na presença de um grande principio de organisação social? Nada: estes d'um morríento a outro desap-parecem, deixam suas cadeiras, e o principio permanece As próprias gerações renovam.-sc, mas os princípios de justiça, e de sociabilidade sam eternos e irnmutaveis. (muitos apoiados)

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. respeito. Na proposta original diz-se que as falhas, que houver n

A este art. 7.° fez a i Ilustre Com missão os áddi-

amcntos.

t § 1.° Sam falhas, para oeffeitf) deste artigo^ as quotas das contribuições, que se não poderem cobrar por falta, de bens, ou ausência d^aquelles por quem tiverem sido repartidas.

§ ã.° Sl& folhas serão sempre accurnuladas á mesma espécie de contribuição, e aos mesmos concelhos em que se verificarem.

§ 3.° A importância das quantias que depois de KC terem reputado falhas, e supprido por nova re-partição nos termos doeste antigo se vierem a receber por mudança de fortuna, ou appareci mento dos devedores^ será considerada para ser diminuída na repartição da contribuição cio anno seguinte.

Prescindindo da contradicção que se nota entre o artigo e o § 2.° o objecto e de tal natureza, que me clispen-a de fazer, a- seu respeito reflexão alguma : a sua injustiça, a violação de lodo? os princípios salta ábs olhos; por isso apenas direi que, ois as falhas provenham da falta de bens d'aquel-les a quem uma quota tiver sido repartida, ou da mudança de fortuna, liam de ser adimplidas por aquelles que pagaram por si, e que agora tem também de pagar pelos outros! Meu Deos, onde estamos J Suppontia-se que urna inundação leva a sementeira e teria arável de uma ou mais propriedades; que um incêndio devora uma ou mais herdades, reduzindo o seu arvoredo a cinzas; que ventos fortes e tempestuosos derrocam arvores fructife-rás ; finalmente que um fenómeno qualquer causa taes estragos, que impossibilita o coilectado de pagar a soturna, que lhe foi repartida: como não pôde pagar," paguem outros por elle ; tomem sobre si a responsabilidade dessa calamidade! Mudou qualquer de fortuna, empobreceu, o tliesouro não perderá: paguem outros por elle, e se algum dia chegar a tei alguns meios, pagará então o imposto sobre o que anteriormente não tinha por o haver perdido por força maior! !!

Muito desejo raciocinar e não declamar, não sou tribuno, que venha fallar ás turbas: tenho feito quanto em mim está, para não perder o sangue frio, e expor as minhas opiniões com toda a imparcialidade e placidez; mas confesso, que não vulgar esforço e necessário empregar para o conseguir: e a despeito de que o assumpto se preste, farei por continuar com a mesma serenidade com que comecei. Devo todavia com magoa dizer, que esmoreço quando observo uma certa indifferença sobre matéria a mais grave e importante, que se agita nos parlamentos : indifferença absurda em seu principio, funesta etis seus eííeitos, incompatível com a ordem e pro--peri-dade nacional.

,Já dice, e ainda o repito, que não quero recorrer ao sentimentalismo, que de ordinário desperta e excita susceptibilidades, que move o coração, mas não convence a razão fria e calculada ; se o tentasse, talvez o podesse fazer, e na historia encontraria ina-teria em abundância. Eu poderia fazer ver, que grandes motins e sedições populares tem havido pela injusta repartição e violenta cobrança de tributos; eu SESSÃO N.° 6.

poderia fazer ver que povoações inteiras tem desamparado os seus lares á simples apparição de exaclo-res, e que alguns destes/oram viclimas do furor popular; eu poderia fazer ver que procuradores do povo, cheios do mais nobre sentimento de liberdade, expozeram com respeitosa, mas nobre coragem ao seu Rei: «Senhor, entendemos que convém muito ao «bem deites Reinos, que Vossa Magostade mande «moderar os gastos da vossa casa, a fim de que to-u me m exemplo todos, os grandes, e cavalleiros e ou-it l r os súbditos de Vossa Magcstade, que grande de-«sordem e excessos commeltein a tal respeito.» Mas tudo isto julgo desnecessário: depois de meditar sobre a matéria, quero somente apresentar as minhas convicções, fazer conhecer-as minhas opiniões; que a Camará as approve ou rejeite para credito meu, nada importa: contente fico com ter satisfeito o meu dever, porque a recompensa da satisfação só m'a pôde dar a minha própria consciência, (apoiados)

Continuarei pois: uma outra disposição ha, e a do art.°'l2.° que dizr^«O rendimento dos prédios «e conhecido pelas avaliações» e do art. 1ð que prescreve, « As camarás municipaes e os commissa-« rios das contribuições, concorrem para a nomca-«ção dos louvados , que' devern fazer as avalia-te coes. M

Hsta matéria é da mais alta importância, e que não deveria entregar-se, sem regras algumas, principalmente a homens inexpertos. A repartição depende absolutamente da avaliação do rendimento liquido, e para elle se alcançar, é que se necessitam muitos e variados conhecimentos, que se não podem encontrar cm homens vulgares, R não se diga que lá eslam os recursos, porque ninguém ignora que dos-pe/,as nelles se fazem, e que para obter provimento muitas vezes sã m maiores, que a própria contribuição, (apoiados)

A disposição do arl. 15.° que rnanda que os prédios sejam avaliados sem attenção aos encargos com que estiverem onerados, ha de produzir grande confusão, segundo a diversa natureza desses encargos, para se dar uma justa e igual repartição: uma ta! disposição escreve-se, mas não se pratica sern muito grandes difficuldades. Na província do Minho, quasi toda emfileutica, em que os domínios, útil e directo, cstàm separados, a contribuição da repartição ha de encontrar gravíssimos inconvenientes, principalmente quando o senhor directo não residir, como de ordinário, acontece, no mesmo logar. O foro, geralmente, não e em dinheiro, nem mesmo somente em fructos da leira emííteulicada ; é em trigo, centeio, painço, galinhas, frangos, carneiros, ele.: os seus valores variam conslantemento, e o senhorio directo nào deve ser constrangido a receber o seu foro em outra espécie que o do contracto, nem por menor preço que o corrente ao tempo que-o foro deve ser p.tgo. Alem dislo acontecerá que pagando por elle o emíileuta, poderá o senhor direclo, cujo rendimento c conhecido, e já coilectado, pagar duas vezes: uma similhante hypothese devia ser prevenida, e a experiência mostrará, se as minhas apprehensòes sam ou não fundadas, (apoiados)

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mais impróprio de uma lei, e menos decoroso para qualquer governo....

Sobre a contribuição do maneio observarei a respeito do que se estabelece no art. 20.°, que sujeita a esta contribuição todos os indivíduos, que tiverem rendimentos provenientes do seu trabalho, ou do emprego dos seus capitães em qualquer parte, que existam, que, em geral, nesta repartição forçosamente ha de haver grandes desigualdades por falta de uma baze certa sobre que se possa calcular a imposição proporcional. Com razão chamam os ingiezes o esta contribuição imposto inquisitorial. A regra estabelecida no art. 23.°, que todas as profissões serão taxadas, segundo sua importância, e com altenção á população das terras, onde forem exercidas, e muito diíferente e muilo fallivel. Ha indivíduos que, residindo em terras menos populosas tiram pelas suas profissões muito mais que alguns que habitam em grandes cidades. Alem disto, deve também ter-se em conta a maior sornrna de tributos, chamados indirectos, que estes pagam, e também um mais subido aluguer de casas, pelo qual lambem indirectamente contribuem Bem sei que, não obstante ser este imposto mal avaliado em Inglaterra, alli tem existido, mas não permanentemente. Os inglezes o pagaram no tempo da guerra, tendo sido abolido logo que el-la acabou, foi de novo recentemente renovado por occasiâo da guerra com a China por Ires annos somente, mas n'uma escala muito modificada quanto á sorrima, contribuindo especialmente as classes abastadas, porque nada conlribue o que liv\?r menos de nove centos mil reis de renda annual. Acabados que foram os três annos, o governo propôz, e verdade, ao parlamento a prorogação por mais Ires annos, a qual se lhe fosse concedida, poderiam reduzir-se os impostos de muitos objectos que elle julgava muito onerosos á nação, e que montavam a muitos milhões. O parlamento votou a pedida prorogação por mais três annos, e ern troco recebeu já o paiz as vantagens de ver diminuídos muito outros tributos, cuja somma excede a trinta e seis milhões de cruzados.

Quando os benefícios sam conhecidos e promplos, todos os sacrifícios supporlam-se sem resistência nem animosidade.

Parece-me inconveniente sujeitar ao imposto do maneio os capitães em qualquer parte, que existam, não só porque lodo o imposto sobre capitães, em geral, mata a industria e o commercio, como porque em muitas circumstancias, uma tal disposição não será com justiça exequível. Um negociante, ou um fabricante que tenham neste ou em paiz estrangeiro grandes estabelecimentos, não podem com segurança perceber lucros certos e líquidos, sobre os quaes deva recair o imposto, nem podem ser constrangidos a declarar o estado das suas casas; e então grande injustiça se lhes irrogará, constrangendo-os a pagar por um capital que lhes não rende, antes os obriga a grandes despezas. (apoiados)

Ha também uma omissão, que se deveria reparar, qual a de não comprehender os estrangeiros sujeitos ao imposto do maneio; por quanto pagando-o el'es já, nenhuma razão encontro, para que sejam relevados da continuação do seu pagamento, como se pode querer inferir de uma sirnilhante omissão. E pois que tanto se procura imitar o sistema francez, não sei porque não adoptaram os redactores desta proposta a lei sobre as patentes de 23 de abril de 1844, VOL. 4.*—ABRIL—

em que ha um mais completo desenvolvimento peito da matéria sujeita, e na qual se prescreve ex-« plicitamente, que todo o indivíduo francez ou estrangeiro, que em França exercer um commefcio, industria, ou profissão, nãocomprehendido nas excepções, está Ajeito á contribuição do maneio, que consiste n'uri3 direito fixo, e n'utn direito proporcional. Se assim se houvesse adoptado, tinha-se ao menos disposições mais certas e definidas, e evitar-se-hia o grande vácuo, que se encontra nesta proposta, (apoiados)

Não posso deixar de notar as repetidas auctorisa-coes propostas, para o Governo fazer as tabeliãs das profissões e suas taxas: sirnilhantes auctorisações encontram os princípios constitucionaes. Ao Corpo Legislativo somente é que compele fazer a classificação das diversas profissões, e fixa r as suas taxas, pois que importando tributos uão deve nem podem as Camarás delegar uma atlribuição, que é inherunle á sua constituição, e que lhes e privativa. Nos Governos representativos esta e' a doutrina incontestável, nin* guem ousará pô-la em duvida.

Se assim formos indo de auctorisação em aucto-risação, o Poder Legislativo deixará de exercer as suas mais importantes funcções, o se reduzirá a au-clorisar e approvar. (muitos e repelidos apoiados)

Oppôr-me-hei constantemente, que entre nós se introduza a contribuição pessoal, e sinceramente deploro que importássemos uma instituição, que não e'} como allamenle clnmam os próprios francozes, senão a barbara e atroz capitação, que a filosofia, a moral, a política condemnam : ("apoiados) imposto odioso contra o qual ern todos os tempos se tem levantado fortes clamores, (apoiados) Queuquelles que tem propriedades com rendimento liquido; que aqueltes que exercem uma profissão lucrativa, cedam de uma porção proporcional dos seus haveres para as despezas do Estado, justo é: mas que depois de já haver pago uma imposição predial e professional, ou que ainda mesmo nada possuindo, nada tendo que os seus braços para o sustento diário, tenha de pagar o ar que respira, a luz natural que o alumia, e o que jamais a minha razão approvará. (muitos apoiados) Sam nesta contribuição pessoal comprehendidos os criados de serviço domestico, e as cavalgaduras destinadas ao mesmo serviço, ou ao commodo pessoal, devendo a respectiva taxa ser pega pelos amos, e pelos donos das cavalgaduras. Sendo esta contribuição individual, não sei porque se impõe aos amos a obrigação de pagar pelos creados: se querem que estes paguem, irnponha-se-lhcs o tributo; mas de-norninar-se contribuição pessoal, obrigando a que um pague por outro, e' o que não posso comprehender. (apoiados) Nem se admire alguém, como parece, disto que digo, porque em direito diz-se pessoal o que c próprio é particular a cada pessoa: e não é só no sentido jurídico, assim também se entende na accepção usual, que c' quasi sempre mais certa do que, as definições que se dam, ainda na apparencia as mais exactas. Nas leis é necessário empregar a lingoagern a mais própria e exacta possível. Das cavalgaduras obsequiosamente, introduzidas na contribuição pessoal não direi urna só palavra, (riso)

Este alcunhado novo systema, que se nos apresenta, reforma apenas os nomes sem emendar as cousas, antes consideravelmente as aggrava; e pôde asseverar-se, que elle favorecerá rnais a desigualdade, da

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que aquelle que se pretende substituir; devendo também attender-se a que, achando-nos infelizmente divididos em partidos, acontecerá que a parcialidade faça com que se lance maior quota aos adversários políticos, A vingança não obra desapaixonadamen-te.... Tânia libido in parttbus l

Melhor fora que, conhecendo-se bem as nossas cir-euinstancias, orgariisassemos um systema a ellas ac-commodado, e que nos deixássemos de imitar theorias estrangeiras; porque perfeitas sam somente aquellas instituições, que exprimem as verdadeiras relações dos povos e dos estados, aquellas debaixo cias quaes se gosa de maior segurança, tranquillidade e felici-da-de: mas se acaso se pertende adoptar o que lá por fora se pratica, então seja-se completo na imitação, adopte-se o systema bom ou máo, mas na sua integridade, e não truncado e dilacerado, cortando-lhe todo o seu nexo lógico, (apoiados) Não transplantemos somente o máo, venha com elle lambem o que houver de bom: não imitemos só nos defeitos, tornemos o útil.

Tenho apresentado as minhas considerações; procurei ser inoffensivo, porque outro sentimento não tenho que o de ver melhorado o meu Paiz: a Camará as torne como ellas lhe merecerem, que pela minha parte, me satisfaço corn ter do modo que pude, preenclíido o meu dever. (f-rozes: — Muito bem, muito bem).

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, eu deveria talvez "prescindir de entrar nesta questão, senão fosse a obrigação em que Cbtou colloca-do pela duplicada qualidade que occupo nesta Casa, e por certas referencias que se dirigiram directamente a mini , quando principiou este solemne debate; digo que deveria prescindir, porque depois de esta matéria ler sido tractada da maneira a mais satisfactoria pelo illuslre Relator da Com missão , facto que foi conhecido na Camará , tanto de um como de outro lado, porque os próprios adversários q

O Sr» Deputado que começou esta questão, principiou por querer forçar os membros da administração a satisfazerem a uma serie de perguntas previas, para depois estabelecer o debate; mas o nobre Deputado mostrou no seu longo discurso, e na Mia vasta erudição, que certamente não precisava da resolução de suas perguntas, e digo mais, que 8, Kx.* não precisava dessa resolução pela mesma natureza das perguntas, algumas das quaes estavam já respondidas no relatório , e pela própria Com-missào , e as outras maravilha-rne que se pedissem na Camará, para se poder sobre ellas estabelecer «•bte debato. Para isto, Sr. Presidente, veio uma referencia á qualidade dos membros de que se compunha a administração, e que sendo quatro delles financeiros, deviam necessariamente ter estudado rsta questão de maneira tal que se achassem habilitados a responder de prompto ; e não tendo o nobre Deputado obtido resposta alguma , concluiu , SKSSVO N.° o.

que o Ministério apresentara esta qmesião na CA* mara sem conhecimento algum delia, como papei emprestado, ou projecto escripto em grego.

Sr. Presidente, as respostas a alguma* destas questões são fáceis, o debate o tem mostrado, o alguns Ministros tem respondido, e provado que se achavam habilitados. Nem era possível suppôr qe em urna questão tão importante, cornmettida ao exame d'urna Commissâo Especial desta Casa, o Governo não a tivesse estudado, debatido e conferenciado como convinha pela sua gravidade e magnitude, nfím votar como se podia esperar em vista do parecer da Commissâo, nem os membros do Governo merecem esse conceito nesta Casa (apoia* dos):

Sr. Presidente , a situação em que se aehou o Governo ern relação a esta operação da conversão, e a situação inais grave, mais critica, e da maior responsabilidade ern que Governo algum se podia achar (apoiados) Deixar de tractar esta matéria , como ella pedia , e os interesses do Paiz reclamavam , era uma falta reprehensivel pela qual o Governo devia ser para sempre responsa vel. (apoiados) Recuar perante uma proposta, que Ê todas as luxos no momento actual pôde ser dos mais notáveis resul-ledos para a regularização das nossas finanças e diminuição de nossos encargos os mais temíveis, não era decerto acto que praticasse esta administração, pois qup ou se havia resolver a ncceitar o contracto que conduz a fixar de uma maneira solida e inalterável desde já a divida externa com encargo fixo e re-rnivel, ern período determinado, ou deixa-la entregue ás eventualidades do acaso, e ás vicissitudes de quantos» eventos podessem vir, tanto externos, como internos. Seria prudente trocar vantagens incertas por outras que são radicaes, que são de um caracter tal, de uma certeza tal, que não deixam para o futuro cousa nenhuma a desejar? Isto era urna situação critica e de muita responsabilidade para o Governo, por consequência muito bem andou o Governo, quando acceitou a offerta.

Esta questão, Sr. Presidente, importa para o nosso Poiz hoje, a resolução de dois problemas, fixar uma quantia annual pela qual Portugal se ha-de libertar desta oppressão estrangeira, tanto do capital como do jtiro ; eu deixa-lo entregue aos acasos m , e satisfazer an-nualmente; trazendo em resultado acabar adividae obrigações na sua totalidade para Portugal.— fcsteé que e o nosso problema, e problema de fácil resolução.

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rnais em annos futuros) iremos desde já nos ditos quatro aunos pagar 4 por cenlo de juro, — que este accrescimo não altera substancialmente o equilíbrio do orçamento dentro desses quatro annos, e que monta a 1:600 contos potico mais ou menos, — que esses 1:600 contos, são fornecidos pelos con-tracladores ao thesouro em tempo regular com o juro de 6 por cento, para serem pagos pelas vacaturas das classes não activas, conservando ate' amor-tisação deste empréstimo e seus juros, essa cifra das classes não activas — paga-se ale'm disto urna coffl-missão de l por cenlo, pelas quantias que se converterem : e eis aqui os dois encargos mais notáveis que a operação traz de momento; mas nenhum del-lei pesa sobre o orçamento de modo a exigir nem mais votação de despeza, nem agravar o Paizcotn mais tributos. Isto e o que se diz nesses documentos e relatórios: isto e o que tem demonstrado os oradores que tem fallado em favor da questão; e por conseguinte não se diga, que senão disse a verdade ao Paiz. Mas diz o nobre Deputado: essas vacaturas das classes não activas não eram verbas que os Srs. .Ministros podessem melter nas algibeiras, eram quantias pertencentes á fazenda, e por tanto eis aqui o encargo. Respondo que effectiva-mente assim e, e exactamente; e esse recurso futuro é que o Governo assentou, e fez muito bem, em lançar mão delle para conseguir levar por diante uma medida, que desaffront.a o Paiz de males incalculáveis no futuro, e o Ministério que o não fizesse, estaria complotamente cego.—Ora agora veja a Camará se se deveria hesitar em lançar mão de um recurso tão suave, tão possível na opportunida-de, para com e H e poder contrastar a remissão do toda a nossa divida externa , por um modo que a tirasse da situação incerta e sempre ameaçadora ern que eslava, ou deixar o negocio, para lhe applicar os meios ordinários offerecidos pelo nobre Deputado, que tem todos os caracteres de incerteza, e que de um a outro"momento, nos reconduziriam aos perigos de que o Governo quiz libertar o Paiz ? Nunca assignei cotn mais vontade projecto algurn do que este — nunca assignei nenhum mais grave, nem rnais importante ; mas convenci-me que o devia assignar, <_ que='que' a='a' e='e' assim='assim' nisso='nisso' mais='mais' o='o' p='p' se='se' convenceu='convenceu' ministério='ministério' serviço='serviço' tudo='tudo' portugal.='portugal.' fazia='fazia' relevante='relevante'>

O nobre Deputado apresentou uma serie de combinações e de cálculos, que, se eu não me engano, todos elles partem do principio da amorlisar nestes quatro annos a divida externa, por meios que se isunginarn possíveis, e que se criam, devida ao nosso actual e feliz progresso, listas bases- são muito boas para quem não tem a responsabilidade do Governo, e podem-se tirar quantos resultados se quixerom de imaginação, que todos desapparecerão de urn a outro momento; mas o Ministério, que tem a responsabilidade, profere a »>sses cálculos de imaginação os da realidade e certeza ; quer fixar os encargos de um modo invariável, e esta Camará seguindo este preceito, é minha opinião que se pôde ufanar deter resolvido o ponto cardeal da nossa questão financeira. Mas esses cálculos tão longamente explicados em discursos á Camará ; mas um tractado de algarismos dificilmente se comprehende e avalia em uma assemblea : e preciso, para discutir em cálculos, apresentar só os seus resultados gê-SF.«SÃO N." 6.

raes, ou desenvolvimentos; convinha que o* remeta lêssemos para a Mesa, para q

O illuslre Deputado apresentou no «eu discurso argumentos, dos quaes apenas se podia vir a duas questões principaes. A primeira era provar queeffe-ctivamsnte havia ónus e encargos ; (esses não são negados, e já se disse de que natureza elles são, e a maneira porque hão de ser satisfeitos sem graves sacrifícios) « a segunda era provar que no fim deste negocio todo vinha Portugal a ficar debaixo da influencia d'uma escala ascendente muito mais horrorosa e terrível do que a do projecto do Sr. Deputado. Ora isto é que eu não posso conceder ; e foi para rnim espantoso que o nobre Deputado em urna questão definida, de encargo futuro certo, que se demonstrou com algarismos, e por cálculos in-falliveU da maneira a mais concludente, quizesse dizer-nos que ficávamos em situação tão penosa, e com uma escala ascendente da maneira que a descreveu. Não senhor, osta escala ascendente do nobre Deputado não existo, e fielmente apresentarei as bases em que assento os meus cálculos, e provarei á Camará que não deixai de analysar como era meu dever, este importante negocio.

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cambio fosse a eincôenta e quatro, que asatnortisa-çôes fossem aos semestres; e cTabi me acbava eu auctorisado a concluir em favor dos 100:000^000 de réis de amortisação, para ter as maiores probabilidades de ter diminuído no primeiro período dos vinte annos, a nossa divida de um milhão de libras estrelinas: e tanta mais certeza tenho eu a favor da minha conclusão, quanto que neste problema os juros cessantes das quantias que se amortisam aos semestres, entram na amorlisaçâo pela sua sim-pies importância, como se amortisassem ao par; pois que se no calculo se considerassem esses juros cessantes, comprando no mercado abaixo do par, no fim de vinte annos a divida teria diminuído muito mais de um milhão, consequência infalli-vel para o calculador poder concluir que essa cifra dos 100:000^000 de réis annuaes vai exuberantemente satisfazer ao meu problema. Por este caminho, que e'seguro, digo eu — se tivermos 100.000^000 de réis para offereccr á amortisaçâo — se o cambio é eincôenta e quatro — teremos um fundo somente de 11:250 libras, que ao preço de sessenta e sete, nove, com o preço médio amortisará cada &emestre 16:556 libras estrelinas, e quarenta semestres de uma semilhânte amorlisaçâo com os seus respectivos juros de dous por cento em cada semestre chega a um milhão de libras. Sr. Presidente, urn problema como o que apresento, é perfcitissimamente igual aos problemas que se acham por aln nos compêndios em que se pretende saber a quanto monta uma renda com seus juros compostos no fim decerto numero de annos. No presente caso a renda são as libras 16:556, os annos são os quarenta períodos semestres, a razão do juro é dous por cento, e nada mais ò do que substituir a uma formula algébrica competente as quantidades conhecidas que apresento, e a solução será a quantia que se arnorlisa no fim dos vinte annos. NMsto não ha grande mérito da minha parte, e escusado é fazer ostentação com cálculos que são facílimos : quiz somente mostrar que se linha recorrido a estes princípios para o$ applicar a esta questão; que se fizeram por consequência cálculos, e que delles derivam muitas das condições do contracto em discussão: e tão preparado estava com esses cálculos que poderei mandar para a Mesa um resultado dessas formulas, que aproveitei accidenlalmente nessa resolução, para responder destes bancos a qualquer dos Srs. Deputados que quizessem dar uma base da amortisaçâo semestre para os vinte annos, que não fosse aquella que o Governo offerece. Venha essa outra quantia, que eu darei a esse Sr. Deputado o algarismo sessenta unidades, e quatro décimos, o qual usado como multiplicador de qualquer quantia cslrelina para cada um dos semestres, demonstrará no producto d'uma simples multiplicação a quantia que em vinte annos se pôde diminuir da divida, qualquer que essa divida seja.

Venho pois, Sr. Presidente, á conclusão do inen primeiro problema, e por elle tenho direito a dizer que no fim de 20 annos podemos contar com uma diminuição da divida de um milhão; ora se ao Governo convier, como pôde retirar da massa da divida, o r>eu fundo próprio, devemos dizer sem temeridade, que a divida se pôde considerar no fim de 20 annos, diminuída de milhão e meio, ou que a podemos estiimtr ao entrar no segundo período dos 40 Sr.ssé N.° 6.

annos ern oito milhões de fibras, e então que resta para determinar o encargo annual que nesse período deve pesar, por juro e amortisaçâo, mesmo considerando osdistractes ao par? É a solução de uni segundo problema muito simples , também muito conhecido.

Não ha aqui horrorosas escalas ascendentes , ha quantidades determinadas e invariáveis paia cada amorlisaçâo e juros semestres. Esse problema disse muito conhecido, é aquelie que dado o capital da divida, o tempo que deve extinguil-o, a razão do juro, se quer conhecer a quantia que se deve applicar em cada período para a sua extincção. Pois neste caso a divida é de oito milhões de libras, os pe-riodos são 80 (oitenta semestres) o juro 2 por cento cada semestre, é outra vez a resolução de uma formula algébrica, e acharemos que por cada semestre nos é necessário libras estrelinas 201:280 ou libras estrelinas annualmente 402:560 e não poclere mós nós em cálculos destes para usar de números redondos, dizer que nos é necessário cada anno 400^000 libtas estrelinas? São dados estes muito seguros, que serviram para determinar aacceitação do contracto e basta só considerar que estas 400:000 libras é menos que os 5 por cento que não tardarão a pesar sobre nós 5 por cento que serão depois permanentes, e que antes da sua permanência teremos a passar pelo encargo de 6 por cento,, 22 annos : isto é libras 570:000 annuaes, se acaso consideramos a divida em nove milhões e meio de libras, ou libras 540:000annuaes, se a consideramos em nove milhões diminuído o fundo do Governo; mas para o que eu peço a attenção da Camará é que os dados que apresento, reduzem capital e juros e nos libertam da divida totalmente, em quanto que as quantias com que comparo os meus encargos annuaes, são somente para pagar juros, deixando-nos escravos com a massa do capital. Este é o resullodo a que pôde conduzir o plano do Sr. Deputado. Parece incrível como se diz que ficamos com uma escala ascendente mais bororrosa que a do decreto de 2 de novembro de 1840!

Para outra prova de que se fizeram cálculos, e de que se sabem fazer cálculos , ainda venho preparado para responder a qualquer Sr. Depluado sobre qual é a quantia necessária cada semestre no segundo período de 40 annos, se quizerem rejeitar o que offereço, uma vez que me digam em quanto estimam a divida reduzida no vigessimo anno, porque reduzida ha deella estar infallivelmente. Aqui lenho outro multiplicador que deduzi de um calculo, que multiplicado pela divida qualquer que ella seja, dá a quantidade necessária x^ada semestre, uma vez conservados os mais dados da questão: e' o numero 0,02516; mas isto só o digo, para rechaçar a af-fionta, de que se assignam ás cegas projectos desta ordem; e por isso lanço fora este papel que podia ser um auxilio, para resolver mil problemas, se mil fossem as variantes da divida ao despontar o segundo ,período.

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ma; e quando eu cuidava que uma questão desta ordem recebesse de todos aquelles que lêem ate' agora pugnado pela eliminação da escala ascendentes, que era o desiderandum, vejo combater isto por uma hypothese. Pois a hypothese única e ra-soavel que a Camará pôde adoptar, é quando se faz um importantíssimo serviço á nação fixando para sempre d'uma maneira conhecida e immutavel este mais importante encargo de nossas obrigações financeiras. Perante esta consideração devem ser abandonados quaesquer outros systemas que deixem esta questão exposta a vicissitudes, com que se não pôde contar, (apoiados) Um momento de hesitação pôde arruinar tudo.

Ora agora, esta questão não veio por um caminho tortuoso e fraudulento : são os próprios possuidores que fazem u um offerta ; e o Governo depois de ter uma proposta desta ordem, devia abandona-la e deixa-la entregue a cálculos d'imaginação ? Não, trinta vezes não. Consequentemente digo que se tem f aliado verdade ao paiz, que se não occultou cousa nenhuma , e que não havia motivo para exigir com tanta força que o Ministério respondesse se tinha calculado qual era a quantidade precisa para nos 60 ânuos aiuortisar a divida. Quanto ás outras perguntas , a respeito das classes inactivas , já o nobre relator da Com missão bem claramente se expressou a este respeito : a cifra está no orçamento e a lei é a da mortalidade. Quanto a saber se o Governo entra ou não para a conversão com as 54-8 mil libras, parece-me que o Sr. Deputado disse que se entrasse, podia o Governo perder os £00 contos da penalidade, pois não entrando o Goveino, pôde ser que a empreza ou sociedade não complete os 4 milhões no tempo aque e'obrigada. Espanta-me este pensamento , de que a troco de uma quantia mesquinha que podia vir para o Thesouro, com grave prejuízo da sociedade, o Governo preferisse o levar por diante os bons resultados da medida: eu não quero discorrer nesta proposição, porque não sei o que ella me forçaria a dizer; digo só que se chegasse a circuinstancia em que o Governo visse que era preciso auxiliar a companhia para o perfasimento dos 4 milhões, elle obraria muito mal «e o não fizesse pela mesquinha consideração dos 200 contos, (apoiados) E voltando ás classes inactivas, digo que não devem assustar' essa* novas entradas de que se fatiou porque hão de ser mui limitadas, e a final o Parlamento é que as ha de approvar ou rejeitar: além de que nós não havemos de ter um incremento ião notável como o que foi occasionado por dois acontecimentos, o da lucta desgraçada porque passámos, e o da ex-tincção das ordens religiosas.

Sr. Presidente, esta questão e gravíssima. Lembra-me que quando se apresentava alguma medida financeira, ou para levantar fundos, ou para qualquer outra operação tendente a melhorar as nossas finanças, sempre se dizia, da parte da opposiçâo: vós não fazeis nada sern remover os etíeitos da escala ascendente. Era este um dever imposto á Administração: ella commctleria um grande erro se, achando uma occasiào propicia de alíastar esse encargo, o nào fizesse. Não se Iracta aqui de agiota-genij- nem das sympathias que o Sr. Deputado tem com os ernprestadores ; elle elogiou esses indivíduos para neutralisar os epithetos que deu á operação. Eu entendo que esses cavalheiros fizeram um gran-VOL. 4."—ABRIL —1045.

de serviço á Nação, (apoiados) Entendo que o ho* mem que tem trabalhado nesta grave questão, se' a poder levar á vante, faz um grandíssimo serviço ao Paiz. Posso assegurar que foi esse o sentimento que o animou, e não o do lucro; e honra lhe seja feita.

Sr. Presidente, tractou-se o relator da Commis-sâo de impolitico, quando disse alguma cousa sobre as obrigações que Portugal podia ter com os credores estrangeiros; e o Sr. Deputado não achou altamente impolilico, quando alludiu ao decreto de2 de novembro de 1840, dizer que o nobre Ministro que o linha referendado, nunca tivera intenção de ser obrigado a correr toda a escala daquella divida : isto também foi muito impolitico; nunca se deve suppôr que um Ministério possa ter esta idéa de fazer um contracto com o intento de o hão levar á vante. Eu faço justiça ao nobre Deputado; não quero injuriar ninguém, e se algumas vezes saio daquelles limites de tolerância, e moderação com que devemos fatiar, e' por que sou provocado; não o faço por vontade ou capricho.

Sr. Presidente, ha ainda algumas considerações muito notáveis sobre este calculo, que se não podem deixar de fazer: .cada um pôde fazer os cálculos como quizer; mas eu torno a repetir que a questão e* simplicíssima; divide-se em duas partes: primeira, um período de vinte annos, urna amorli-sação, a commissâo, e no fim de vinte annos a divida está reduzida por força a um certo limite: qualquer outro systema deixa-nos ainda sujeitos a todos os horrores da escala ascendente. No qua-driennio actual paga-se mais um por cento, isto e', mais 1600 contos: no segundo zero, porque deviam pagar-se 4 segundo a escala ascendente, e 4 se pa-g'im : no terceiro quadriennio éramos obrigados a pagar 5, e pagamos 4, isto e, pagamos tanto de menos como pagámos de mais no primeiro; de forma que quando tivermos caminhado nesta operação doze aunos, no fim lá está um limite, além do qual tudo e em beneficio do thesouro, porque então os quadriennios que deviam ser a (í, e todos os seguintes, ficam reduzidos a 4:—dentro do período deste contracto, o thesouro terá pago de menos 6 milhões e 300 mil libras, que são as differonças de, juro. — Tome o Sr. Deputado nove milhões de libras; calcule estadiflerença de juro, calculado dentro do espaço que está aqui, em não sommando 6:300$000 libras eu quero passar por idiota. (Uma uos:-—E uma vergonha). Uma vergonha! Não e uma vergonha, e tractarem-se questões que são simples como devem ser tractadas; é uma consideração das muitas que se podem fazer nestes cálculos. E também, cotrio o nobre Deputado, não adrnitto duas verdades oppostas em mathematica, o caso está que a base ou dados sejam os mesmos , se a base e falsa ou viciosa ou pueril na mente do nobre Deputado, pouco me importa: essa base pôde o illustre Deputado contestar, mas não pôde provar falsidade em algarismo, e nos cálculos. Uma das cousas que o nobre Deputado disse aqui nesta Casa, e com que quiz fazer grande estrépito, foi a nossa falia de tacto em relação á divida tluctuan-lê: disse S. Ex/'«vós ides dar 2:400 contos aos credores eslrangeiros que não tendes obrigação de lhes dar , e abandonais para ahi os possuidores de padrões de juro real, e os 1:010 contos.» E man-

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dou para a Mesa m« requerimento para se saber quanto devíamos d« prets e soldadas. O' Sr. Presidente , pois quem e que não vê que a divida flu-ctuaiste, e todas asobrigaçòes internas ficam inuilo mais garantidas, quando se 4Íver acabado esta grave questão? Pois quem não viu que quando tivermos fixado debaixo d«í tuna norma certa, e positiva as nossas obrigações da divida externa, poderemos atterader melhor ás obrigações da divida interna? Este é que é o ponto de partida para todos os cálculos das finanças portuguezas. -Fatla-se aqui de sysíema de finanças; ma* nenhum deites seria per-foito f-rn quanto se t>ão chegasse a fixar as obrigações da divida externa; porque fixada esta divida, e o ponto de partida para todas as outras operações, digo mais que quem abandonasse esta grave questão, deixava sempre incerla a sorte dos credores dessa divida flucluante, e d'outras obrigações. E não tem o Governo sido sempre rnuito sollicilo no cumprimento destas obrigações de divida interna ? Tem-no sido successivarnente. Pois quem e que nân sabe o cuidado que o Governo tem tido t m fazer as applicaçõos dos fundos, com que esta Casa tem auxiliado oTbesouro Publico para avançar os pagamentos debaixo de uma certa ordem , de certo systetna, e que tanto prels como soldadas, e outros pagamentos lêem chegado a um certo andamento muito regular , e leeto avançado mais do que teem estado ha três annos alraz ? Mas este estado de cousas, este avançamento havia de retrogradar, logo que esta questão fosse abandonada pelos encargos que Iraria sobre nós.

Sr. Presidente, eu não fiz cargo, nem sou competente, nem me julgo cmu forças para tructar a questão melhor do que ella tem sido tractada; o meu fim agora foi mostrar que também tinha feito cal-•cuios ; que estes não são ião difficeis que se possa fazer com elles grande estrépito, são de fácil resolução; que o Governo não abandonou esta questão, «que não acceitou a proposta sem ter consultado as pessoas mais competentes; que entendeu ler chegado um momento que não devia despresar, visto haver a felicidade de apparecer que.n fizesse uma proposta tal que podia affastar de nós os inconvenientes da escala ascendente. No fim disto todos os Ministros responderam da maneira que poderam , não sei se sal:sfizeram a toda a Casa, porque é difficil satisfazer alguns dos nobres Deputados, que depois de se lhes responder uma t- segunda vez vêm ainda outra vez aqui dizer que não responderam eousa nenhuma; isto é fácil de dizer, porém a Camará na sua sabedoria e na sua maioria é que sabe avaliar se os Ministros responderam ou não satisfactoriamente. O nobre Deputado o Sr. José Maria Grande outro dia concluiu dizendo — o discurso cio Sr-Ávila confundiu os seus adversários • os seus argumentos não foram destruidos—, entretanto o facto é que aques-iao é muito simples; o qne nós queremos é a conversão, e juro certo , o que querem os nobres Deputados é a amortisação e deixar a divida á eventualidade; a Camará decida entre um e outro syste-ina. (apoiados, multo bem).

O Sr. Castilho : —(Sobre a ordem). E' para mandar para a Mesa uma proposta de additamento, a fim de» no caso (ie qae seja adoptada, o Governo ficar awctorisado para coniractar r. consttucção de um edifício para a bibltolheca publica desta cidade SESSÃO N«* 6.

dando conta ás Cortes do uso que fizer ou deiitaf de fazer da mesma auctoru-ação. A ser adoptada podia ter logar corno segundo additamento, depois do additamento que a Cornmissão apresenta á proposta n.° l, art. 1.°

E' o seguinte

ADDITAMENTO. — «Fica o Governo aucto-risado para contractar a construcção de um edifício para a bibliotheca nacional de Lisboa, dando conta ás Cor* tes do uso que fizer ou deixar de fazer desta aucto* risação, « — Castilho.

Foi admittido á discussão.

O Sr. Presidente:—Fica em discussão, nos ter-tnos dos outros aclditamentos.

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meiros a dar o exemplo da maior boa fé no cumprimento e inviolabilidade dos contractos que celebrarem, (apoiados) Antes dessa celebração enomp-menlo delia é que devem ser cautelosos para verem o que fazem, e a que se ligam; para verem os termos em que redigem, ou consentem que sejam redigidos oslíeus contractos; mas depois deescriptos, depois de consummados, não resta senão cumprir a letra delles; a leira, Sr. Presidente, porque os Governos, nos casos de duvida, teem de ser juizes e partes a um tempo nessa questão, e se os indivíduos que contestam, são nacionaes, é sempre uma violência que aparte interessada lhes imponha uma decisão; e se são estrangeiros, dífficil é que a tal decisão se sugeitem, não vindo dahi senão compro-mettimetUo á dignidade e independência nacional, além de maior dispêndio e das custas do processo. (apoiados)

Sr. Presidente, segundo estes. princípios, e nos lermos da lei cornmurn, applicave! a transacções da mesma espécie e natureza, importa o decreto de 2 de novembro de 1840 uma declaração de fallencia; e uma concordata; consistindo esta em duas moratórias, e urna novação. Digo, Sr. Presidante, que houve por este decreto uma declaração de fallencia, porque lhe tinha precedido, porque e' a sua base, a cessação do pagamento dos juros de muitos semestres, e contem a proposta do ponto nesse pagamento , que são os signaes característicos de uma fallencia, a qual todavia senão deve confundir com a bancarrota, não só porque a Nação portugueza tem em si os meios de com o tempo satisfazer a todos os seus credores, mas também porque a bancarrota suppôe a fraude, ou pelo menos culpa gra-t-e, o que senão dá no caso presente. Digo que houve urna concordata porque este e' o nome próprio, com que se designa o accôrdo entre o f ai lido e seus credores.

Digo que houveram moratórias, porque outra cousa não são a capitalização dos juros vencidos , e o respiro ou pagamento por conta nos juros a vencer, para serem pagos os differidos no máximo gráo da escala ascendente. Digo finalmente que houve uma novação, porque esta se opera nos contractos pri-Uiillvos, sempre qtie uma obrigação é substituída por outra de tal modo que a antecedente fique ex-lincta, o que aconteceu nesta transacção, em que as apólices dos antigos empréstimos foram cancel-ladas, ariiortisadas, e trocadas por outras de um novo fundo, com diverso juro e capital. Cumpre todavia notar que esta novação foi limitada, por isso que no rnesrno decreto se ressalvaram, l.8 as garantias estabelecidas nos antigos contractos; a faculdade para o Governo reagir contra esta divida por meio da amortização, comprando os títulos no mercado, quando estivessem abaixo 'do par, ou pvir meio do re-einbolso, dando a quem tocasse por soite, 100 por 100. quando os títulos corressem ao par ou acima do par. Nos lermos por tanto desta concordata, a que finaliruente vieram na sua quasi totalidade os credores da nossa divida externa consolidada, depois de mais de dois annos de reluclan-cia de muitos delles . ficámos nós constituídos irrevogável mente na obrigação de pagar 5 por cento d« juro permanente, sendo 2 e meio por cento no primeiro qtiadriennio , que já lá vai; 3 porcento no segundo quadriennio, que está correndo; 4 por cen-SESSÃO N." 6.

Io no terceiro quadriennio, que se pode dizer está á porta ; 5 por cento nos dois quadriennios subsequente»; e 6 por cento dahi por diante, ou portanto tempo quanto é preciso para se compensar a parto do juro differida ; circurnstancias são estas, Sr. Pré-sidente, que de balde aqui se tem pretendido obscurecer, em vista da muita clara exp^essão do art. 5.° do decreto de 2 de novembro de 1840 , nas palavras — u e de 6 por cento de 1861 em diante, e ít por tanto tempo quanto for necessário para o to-u tal re-embnlso da parte differida do juro corres-upondente aos três primeiros quadriennios que hâo-<_.-. de='de' depois='depois' for='for' completamenle='completamenle' guiar='guiar' por='por' não='não' re-='re-' fundo='fundo' findar='findar' e='e' cento='cento' em='em' m='m' ao='ao' o='o' devolvendo='devolvendo' ração='ração' _1852='_1852' v='v' _5='_5' juro='juro' ope-='ope-' da='da' quanto='quanto' resgatado='resgatado'> — E nem outras, Sr. Presidente, foram as intenções do illus-tre Ministro o Sr. Florido, que certamente não podia querer fazer uma decepção aos credores da nossa divida externa consolidada, nem prestar-se a uma burla (apoiados).

Deshonra e grande deshonra seria para este nosso coliega e amigo, cuja probidade não soffre a menor contestação, e que referendando o decreto do 2 de novembro de 184-0 não fez mais do que ceder á imperiosa necessidade em que se viu constituído, se tal pensamento reservado lhe attribuissemos. O illustre Ministro podia e devia ter a esperança de por meios directos ou indirectos, e cotn o incremento de nossa receita e diminuição de nossas des-pezas, poder actuar sobre a somma total dos encargos que para a Nação resultava da escala ascendente dos 5 e dos G por cento, realisando a arnortisação ou o embolso de parte do capital, e isto francamente o estipulou no art. 8.° do decreto do 2 de novembro de 1840. Podia mesmo lembrar-se da emissão de um novo fundo de juro fixo, com o qual remisse ou trocasse as apólices que tivessem vindo á conversão; mas não podia , nem por sombras imaginar, que deixaria de salis-tazer os 5 o os 6 por cento aos portadores, cujos fundos convertidos não podessem ter sido por qualquer modo resgatados.

Por tanto, Sr. Presidente, se o Governo em taes circurnstancias se deitasse a dormir sebre este negocio, teria o Paiz de ser esmagado debaixo do peso destas obrigações. Com appíicaçao aos juros desta divida já com mão sacrílega foram os juros da nossa divida interna consolidada collectados em 10 por cento (O Sr. Ávila: — Mão sacrilegal peço palavra para urna explicação) contra a letra de um contracto garantido pela disposição de uma lei, e por força de outra lei, que para altenuar a sua injustiça se cobriu com o manto de provisória; e desde enião todos ficaram contemplando os juros da nossa divida interna consolidada , como devendo um dia ser novamente reduzidos para se occorrer ao pagamento dos juros da divida externa. Todos antevirarn, que se outras providencias senão antecipassem , quando chegassem os 5 e os 6 por cento da escala ascendente, necessariamente um novo sacrifício provisório viria perpetuamente onerar os mesmos juros, assim como os pobres servidores do Estado nos seus já tão reduzidos ordenados y e o povo com novos tributos.

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rias despezas publicas, ou de quantos augmentos de iribulos podessem ser imaginados, (muitos apoiados) Tudo seria pouco, e para aggravar mais ainda esta nossa situação, se no incremento do nosso credito, chegando os nossos fundos ao par ou acima do par, nós pretendêssemos recorrer á alternativa de offerecer novos títulos de juro fixo, menor que o de 5. ou de 6 por cento, o» o re-embolso, nos lermos do art. 8.* do decreto de 2 de novembro de 1840, viria a questão sobre que o Sr. Ávila tem provocado explicações, se este re~emboho seriam só-inente 100 pelos 100 do capital, ou se mais 22 pela parle do juro difíerido. Sobre esta questão digo ao illustre Deputado, que também sou portuguez, e nesta qualidade também tenho muito a peito os interesses da minha pátria, da fazenda publica, e por isso, ern vista do art. 8.° do decreto deâ de novembro de 1840, sustentarei com todas as minhas forças, nos termos mais explícitos, e etn qualquer tempo e legar, a opinião de que na hypothese dada não temos obrigação de dar mais do que 100 peloo 100 do capital.

Eu entendo, Sr. Presidente, que muilo bons fundamentos se podem produzir neste sentido. Diria que sim houve uma novação, mas que foi limitada, por que nos reservámos a faculdade de re-embolso dando op«r, e nada mais : — fundar-me-hia na letra do mesmo arl. 8.°, principalmente em relação a um paiz, como a Inglaterra, aonde as leis, e os contractos se entendem, e se observam lateralmente — diria que, esta reserva foi muito de propósito consignada a fim de podermos reagir contra a escala ascendente, neutralisando os seus effeitos mais gravosos, e que é assim um correctivo, que faz parte do mesmo contracto, — diria que fora por isso que se levaram os juros differiJos aos coupons respectivos, segundo a conversão, para que resgatando-se por qualquer modo o capital, ficassem, como e uso, e costume constante em taes resgates, extinctos os mesmos coupons não vencidos, não pagos, como um accessorio que segue sempre o seu principal (apoiados)— diria em fim que seria absurdo suppôr extinctos os coupons de 6 por cento, com o resgate do capital, e não considerar extincto o l por cento envolvido, e confundido nesses 6, que não poderia roais ser reclamado, havendo inteiramente desappa-rccido o titulo da obrigação, (apoiados)

Sr. Fresidentr, estas e outras razões de não menos força podem, e devem ser produzidas pela nossa parte, se tal questão apparecer; inas não devo de modo algum dissimular que esta contestação nos pôde trazer muito graves embaraços no futuro, (apoiados) E esta consideração é tanto mais forte, quanto é maior a grandeza do perigo ; e ella só e ínais que sufficiente para desconcertar, e destruir todas essas objecçòes, todos esses cálculos sustentados com tanto apparato contra a acceitação de uma feliz proposta, que tende a livrar-nos de tantas dif-íiculdades, e que o Governo por tanto não podia entregar ao desprezo sem incorrer na mais grave responsabilidade para com o Pai?.

São «slas, Sr. Presidente, pela minha parte, e como membro da Commissão Especial, as explicações com que posso corresponder aos desejos do Sr. Deputado Ávila, com quem eu sinto muito achar-me em contenda, e porque em realidade lhe devo muitas allenções. ( Fozes .'—Isso não e'paraaqui). Mas SEÍ.PÃO N." 6.

estas são ns minhas ide'as, que eu devo expor com franqueza e lealdade. Abstenho-rne de produzir as razões que talvez se poderão apresentar pelo outro lado da questão ; é certo porém que não. e cousa impossível que ella seja resolvida contra t\ós = ha-bent sua sidera lites. = A triste experiência do passado deve ter-nos desenganado de que nem sempre e bastante o possuir a certeza de que a justiça está da nossa parte. Não seremos somente nós os que havemos de decidir a demanda, e nem sempre as decisões tomadas em Inglaterra a nosso respeito tem sido as mais justas, (apoiados) Oxalá que não tivéssemos desgraçadamente desses exemplos!... Terminadas por tanto estas minhas explicações, e tendo por inútil, e até inconveniente discorrer sobre as vantagens que resultam da nova conversão, a que se refere a proposta de lei n.8 6, passo a responder ás reflexões ponderadas contra as outras propostas, como annunciei no começo de meu discurso. E antes de tudo digo de mim, e posso dizer o mesmo dos membros da Commissão Especial, que em relação á proposta de lei sobre obras publicas, assim como ás outras que formam o complexo das medidas aqui apresentadas, nunca nos achámos tão desaffrontados cm nossos trabalhos parlamentares; pois em logar de nos persuadirmos, como quer o illustre Deputado, oSr. José Maria Grande, de que é isto um triste legado com que a Camará fecha esses trabalhos, muilo pelo contrario estamos convencidos de que pre&lando o nosso apoio a toes medidas, damos o passo o mais útil, o mais vantajoso para o Paiz. (muitos apoiados)

Sr. Presidente, affirmar, ou demonstrar hoje que as estradas são uma cousa muito necessária; — que não pôde haver cornmercio, agricultura, finanças, regularidade no serviço publico, boa administração da justiça, e n'uma palavra prosperidade nacional sem estradas, e sem se prover constanlemenle á sua conservação; — seria repetir o que todos sabem, o que por todos é geralmente sentido, e foi aqui exuberantemente dito em quanto se discutiu o projecto, que se converteu na lei de S6 de julho de 1843. Por consequência tudo o que nos trouxer esta som-ma de bens com a maior celeridade possível, é inquestionavelmente útil; e estas indicações se encontram felizmente no contracto celebrado com a companhia das Obras Publicas de Portugal, a que respeita a proposta de lei n.° 1.° O ilIiKslre Deputado, o Sr. José Maria Grande, combatendo eâta proposta, tractou somente de produzir contra ella as objecçòes que lhe occorreram, pondo de parte as vantagens que devem necessariamente resultar do contracto que a mesma proposta confirma. Mas estas vantagens são muito importantes, e por isso entendo que não é justo, nem conveniente, que sobre ellas guardemos silencio.

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transtornos que o commercio soffrc por não ter a alfândega do Porlo armazéns próprios, e sufficien-tes, aonde as mercadorias sejam acondicionadas por tal modo, que o mssmo cornmercio podesse utili-sar-se da faculdade do deposito gratuito, nol.° an-no, e da armazenagem paga, depois de passado esse 1." anno, esperando assim alli a occasiâo opportu-na de realisar o despacho de reexportação ou de consummo, nos termos da pnuta geral das alfândegas, em logar de ser forçado a adiantar direitos, que podia demorar na falta de procura dos géneros, corno a lei lhe concede. Ale'o> disso é semi-Ihante obra de rigorosa obrigação, por isso que sendo os commerciantes sujeitos ao deposito, e pagando elles armazenagem passado o 1." anno, cumpre que o Estado lhes proporcione os armazéns necessários, que também são de conveniência para a fazenda publica, porque assim se promoverão os depósitos, e a sua prolongáção ; se augmentará a concorrência das mercadorias; e portanto será melhorada a receita daquella casa fiscal; e accresce a tudo que assim se evitará a responsabilidade da mesma fazenda por qualquer roubo ou deterioração, que possa acontecer, em armazéns de fora, impróprios e mal seguros. Para se avaliarem as transcendentes vantagens que hão de resultar da 2.*, a cir-cumviillação de L/iòoa, cumpre advertir que a maior parte dos descaminhos e contrabandos, que hoje tem logar ern Lisboa, dos géneros da competência da alfândega grande, terreiro, e sete casas, se verifica por terra; — que especialmente quanto á alfândega das sete casas mais de um quinto dos objectos de consumo escapa á fiscalisaçâo das barreiras, sern proveito algum dos consumidores, e somente para utilidade dos que se entregam a esse criminoso corn-inercio ; — que portanto por meio da circutnvalla-ção augmenlaru consideravelmente a receita destas casas fiscaes. Depois cumpre também notar, que sendo a actual fiscalisação dispersa por uma área extensa de terreno, o pessoal existente, quando mesmo senão corrompa e conviva com os passadores dos géneros, e' impotente e inefficaz, em quanto que circuRiscriplo aos muros de Lisboa, se torna não só quasi impossível a corrupção, mas mais que bastante, e até supérfluo esse mesmo pessoal, podendo ainda vir a ser muito reduzido. A necessária consequência deste novo sistema sendo a liberdade do termo, quero dizer, a collocação dos habitantes das freguezias de fora deLi.->boa no mesmo pé de igualdade corn as mais terras e povos do Reino, resti-tue ávida, e a riqueza aos mesmos habitantes, hoje atropellados, e perseguidos pela .fiscalisaçâo da alfândega das sete casas. Assim, Sr. Presidente, au-grncntará a importante propriedade, e indiutria do termo; dessas quintas, desses campos, desses casaes, em grande parte hoje incultos e abandonados ! Assim augmenlará a producçâo dos fructos, e dos gados ; a concorrência destes géneros nos mercados de Lisboa, e com ella, e dos seus consequentes ef-feitos da maior baratesa, e maior consummo, a maior receita a favor da fazenda publica. Assirn também, adoptado o sistema das contribuições por meio de repartição, maior quota ha de cabet aos proprietários e industriaes do termo, tí menor portanto aos proprietários e habitantes de Lisboa, ao mesmo passo que as propriedades do mesmo termo iíão engrossar os rendimentos do thesouro pelo seu VOL. 4."—ABRIL —1845.

augmenlo nas sisas e transmissões. Em summa, Sr. Presidente, são tantos os bens, que hão de resultar desta obra, e da liberdade do lermo de Lisboa qualificada pela Commissão Especial como uma consequência necessária da mesma obra, que eu não posso deixar de fazer votos para que ella se realise quanto antes. Mas diz o illustre Deputado o Sr. J. M. Grande, o contracto celebrado com a companhia das obras publicas de Portu^ai foi ille-galmente feito, porque senão sabe se ha quem o queira fazer com melhores condições; o que se veria se o Governo não tivesse violado a disposição das leis e costumes do Reino, que exibem as so-lemnidades da concorrência em hasta publica a respeito de todos os contractos, celebrados com a fazenda. Sr. Presidente, muito me maravilhei eu de isto ouvir ao illustre Deputado; porque sendo obrigado ha muitos annos, em razão do meu oííicio, a indicar e a fiscalisar as solernnidades com que devem ser celebrados os contractos com o Governo nunca deparei com lei alguma que fosse applicavel, á espécie de que se irada. Mas foi o mesmo Sr. Deputado, quem logo fez cessar esta minha surpresa, e manifestou que se achava em completo equivoco, porque passando elle a fazer a demonstração da sua proposição, citou as leis de 2Í de dezembro de 1761, til. í.° § 26; decreto do 1.° de setembro de 1779; e alvará de 22 de junho de 1800; e podia ainda citar outras muitas; mas todas ellas versam unicamente sobre arrematações de certos rendimentos, a respeito de contractos que a§ leis existentes mandam arrematar, e em que o Governo é obrigado a guardar as solemniclades da hasta publica, para se entregar o ramo a quem maior lanço offerecer; o que não tem, nem podia ter applicação alguma a contractos desta natureza ; que as leis não preveniram, e que precisam, para'sua subsistência e validade, de que sejam, confirmados ou sanccionados pelo Corpo Legislativo. E nem é a primeira vez que assim se procede, como se verificou na adjudicação do contracto do tabaco por doze annos ao illustre signatário da peti-ção, que o mesmo Sr. Deputado mandou para a Mesa; contracto no qual, por utilidade publica, e para salvação do Estado, por um acto Dictatorial do Senhor D. Pedro de saudosa memória, se prescindiu da licitação em praça, com quanto fosse este um dos contractos em que se costuma guardar esta solemnidade. O mesmo Sr. Deputado passou a arguir em particular o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, porque tendo este aberto concurso em relação ás obras do melhoramento da barra do Porto, e recebido propostas, as preteriu depois todas, passando a fazer urn contracto em grande, que vai abranger a feitura dessa e de muitas outras obras. Pois também é isto novo, Sr. Presidente? Não se lembra o Sr. Deputado, que o Sr. Ávila, quando Ministro da Fazenda, abriu também um concurso para a execução das auctorisações concedidas por leis de 6 e de 16 de novembro de 1841 ; que rece-. beu propostas; e que depois abandonou-as todas para celebrar o contracto de 31 de dezembro do mesmo &nno, no qual observando e ultrapassando tssas auctorisações contemplou todo esse negocio em grande, e como S. Ex.* o considerou então útil e indispensável ? (apoiados) E note-se que ainda aqui a espécie é muito differente, porque o Sr. Ávila

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•neste contracto excedeu «tlribuiçòes, que M»e estavam marcadas |M>r est»s leis, uvas para o fim que ellas tiveram em vista; em quanto qut» nocaso presente nenhuma lei ligava o Governo ; nenhuma lei auclorisava semillmnle contracto; e e para receber a iwiicçào legislativa que este negocio aqui se apresenta.

Sr. Presidente, ainda se quiz lançar «ma espe-ci* de deftcr-edito, em telação á proposta n.° i, sobre as obras publicas, diz««ndo-s« ^m? a companhia, com quenj o Governo eontractm», se acha (Ilegalmente constituída. Também sobre esta asserção, para rnim de mwita novidade eu dei toda a atteiv-çâo para ouvir a alegação dos fundamentos, que; o Sr. Deputado J. M. Grande tinha a produzir, Mas tudo se reduziu a citar elle o artigo 538 do •código comtnercial, que e concebido nos seguintes termos u companhia é uma associação d'anistas u &e m fuma social, qualificada p«la designação do u objecto da sua emprezn, e administrada por man-udaíariof temporários, revogáveis, accionistas ou «não necionistas, assalariados ou gratuitos. « Em vista deste artigo diz o Sr. Deputado, as compa» =nbias devem ter uma dirccçuo temporária e revoga* vel; ora a companhia das

MÍJS esla argumentação e sem força, logo que se attender a qoe o artigo 538 do código commercial não coníem mais do que a definição das companhias, segundo oque mais ordinariamente acontece na sua •organisaçâo : eque nem no mesmo arjigo, nem em algum outro, se encontra disposição irritante contra as que se formarem de ootpo modo. O iilustre Deputado que é tão respeitador da Carta Constituo cional, como eu me preso de ser, não ignora que segundo os preceitos dell.i se considera permiuido o qo« a lei expressamente nào prohibe ; e que lodo •© contracto, sociedade, companhia, exercício de iindiistriii, ou de propriedade, que não for contra» rio aos bons costumes, deve ser gaiantido e inviolável em toda a ?ua plenitude,

K nem esla minha opinião é aqui adduzida para faEer a corte ao Governo, ou á companhia daí obras publicas de Portugal ; (apoiados) é sim «ma opinião de conscie.ncia, fundada em princípios de direito, c ha muitos ânuos por inim professada ern . casos semilhantes. Uo posso, Sr. Presidente, produzir in eontinenti a prova do que aíFmno, Eis aqui « que eu disse para o Governo em 7 de agosto de 1840. « A companhia de -n^Stearina Lusitana rnr for-« rnada por virtude da escripturn junta, deveria pa-«tTa ser regular, e conforme com a natureza espe» a ciai das companhias, ser administrada por man-«datufios temporário?, e revogáveis, segundo a de» uíinição do artigo 538 do código docornmercto por-tituguez, e não por urn director perpetuo e irrero« íí gavfll, cotuo os sócios da q ut lia companhia eslipu--Ciaram na rcf«rida escriptura» MaJ nào emeonlran-«do no mesmo código clausula atgíwna irritante i« contra ae companhias ©rganisadas deste «)odo; u sendo certo que o qu« as leis não pfohibem ex-upressomentc, «e juiga pe/rmhlido ; considerando a »t referida definiçãn não edrtm preceptiva., mas sim u como descrípti-va db x-Ajecto, segundo o qm? tnais u ordinariamente acontece; attendendo aq«e osso» SESSÃO N." 6.

«cios sâ

De conformidade respondi eu depois a respeito da companhia de fiação e tecidos de Azeitão, em â de julho de 1842.

Já se vê pois, Sr. Presidente, qua! e

Sr. Presidente, eu não r,ei todas quantas razões o (iotrerno l

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(23 )

aej o de que fosse adoptado seraílhante systeroa, corno sendo o mais equitativo, e o inaiâ conforme ao regimen constitucional,

E em veidade, Sr. Presidente, a excellencia do. Bystema é geralmente reconhecida. Se os tributos são sempre UJH mal, como deducção da propriedade de cada um ; cumpre que este sacrifício indispensável se torne supporlavel, o que nunca poderá conseguir-se se os tributos não forem exigidos com justiça , a qual se não dá quando se não guarda a possível igualdade. Para este fim é preciso que cada um contribua na proporção dos seus meios , e dos seus interesses, assegurados, e defendidos peio Governo. Esta regra que e a primeira ba«e que todos os economistas ofiferecem para a regulação dos impostos, foi cuidadosamente observada, e entendida nos aivligos tempos da nossa rnonarchia, principalmente nos do Senhor D. João 4.*, quando tão ciosos nós mostrámos da nossa Uberdade, e independência; pois ainda que o tributo da decima tenha a sua origem em 1641, com tudo esta quota em relação ao& contribuintes diminuía ou augmen-tava em proporção das necessidades do Estado, e era por rneio de repartição, que se achava a precisa igualdade, ate ao anno de 1646, em que se assentou em Cortes fixar se o tributo na quantia de dez aonos, que por esse motivo se ficou chamando decima directa ; o que tudo vem referido no preambulo do leginvento das decimas de 9 de maio de 1654. K variou-se da repartição para a decima fixa, porque se entendeu, como ahi se diz, que era c^ta o maior tributo que então o povo podia pagar; porque a repartição não dava tanto quanto demandavam as despezas da guerra ; porque se carecia de sobras ou reservas para as eventualidades extraordinárias da mesma guerra ; e porque em fim se pensou que st ria justa, e supportavel, se fossem exactamente avaliadas as rendas, tracto, e maneio de cada um. Não aconteceu pore'm assim, e a experiência de mais de dons séculos tem mostrado que a decima nos prédios arrendados ainda pôde liquidar-se, quando os arrendamentos não são simulados ; ruas que já e' summanienle difficil avaliar os prédios cultivados por seu dono; e ainda mais dif* fíiçil, ou antes impossível, o calcular as rendas da industria ou maneio. Além de que no methodo actual de lançamento escapam á contribuição as pessoas influentes, ou são collectadas insignificantemente. Ora em comparação do vicioso deste sys-tema a repartição tem por ai ale'tn da nossa antiga experiência, a das nações mais civilisada?, especialmente a Fiança; segura á fazenda publica um rendimento annual) e determinado; e' o único methodo capaz de annullar as considerações das pessoas in-íluenles; fere menos arbitrariamente a appreciação tia riqueza e industria dos collectados; estabelece a fisralisaçãp reciproca, que e a maior garantia da igualdade; e é o cumprimento dos preceitos da Carta Constitucional, no art. 15." § 8.*., mandando ás Cortes fixar annualmente as despezas publicas, e repartir a contribuição directa, e no art. 145.* § 14.°, garantindo que ninguém seja isento de .contribuir para essas drs ppzás em proporção de *cus haveres. Assim o entendeu o Immortal Dador da mesma Carta, e por isso consignou o principio fundamental da repartição 1*0 decreto de 16 dei maio de 1832, principio que se adia Iransmitlido, SESSÃO N.° 6.

e conservado no actual código administrativo. Por tanto se a Camará quer dar cumprimento a estes preceitos consliltjcianaes; e se quer estabelecer a fiscalisação reciproca, e segurar para o tbesouro sem maiores vexames dos contribuintes, a percepção de uma quantia certa, e determinada, e'preciso que íidople o syslema da repartição^ que, ale'm de justo, e' eminentemente organisador e financeiro, Mas dizem os illustres Deputados impugnadores da medida. = íí O Governo ha. de encontrar muito graves «inconvenientes no estabelecimento do syslema; ha «de ter dificuldades muito grandçs á vencer. » = Ora, Sr> Presidente, se alguém entrasse nesta saia no momento em que se faziam taes ponderações, diria— aquelles senhoresquerem a conservação do ministério, porque desejam que elle não encontre dif-ficuJdades na sua marcha ; que se deite em cama de rosas! Realmente admira que estes argumentos venham da parte da opposiçào. (apoiados) Deduas cousas uma; ou o Ministério não pôde superar taes dificuldades, a sua queda é inevitável, e assim ficam satisfeitos os desejos dos Srs. Deputados, que nelle não tem confiança ; ou consegue vencer todos os obstáculos, e assim quando os Srs. D?pulados, ou outros cavalheiros dos mesmos princípios, forem Governo, Dosarão sem penosos esforços dos resultados de um systema, que elles reconhecem ser o óptimo; e terão assim os commodos sem lerem partilhado os incommodos.

Mas, Sr. Presidente, ainda se faz muito notável que se contem, e exaggeretn os inconvenientes que hão de re»ultar: tio methodo da repartição, e se deU xem em silencio os inconvenientes que tiMii resultado, e continuam a resultar de todas essas contribuições directas, que são enumeradas no art. 1.*-da proposta-de lei n.* 3, e que ficarn abolidas, e subsl i t uid a s. (apoiados)

E preciso pôr na balança os inconvenientes de urnas, e do outro lado os inconvenientes das outras, para se ver pelo menos se ha sufficiente compensa-.cão. Não se fez esle calculo? Pois eu convido a que se faça, e depois se nos dirá, se no actual sys* tema de contribuições directas não ha muito maiores inconvenientes, do que em reduzi-las todas ao methodo que se propõem. Entre os ponderados inconvenientes notourse muito especialmente a falta de uni cadastro ; ou dos dados estatísticos, e indispensáveis; e que o Governo por tanto se não achava preparado como lhe cumpria.

E verdade, Sr. Presidente, nós não temos um cadastro completo, nem o tem ainda a França, que é a nação mais adiantada neste syslema; e só com o andar dos tempos o teremos; mas ternos o cadastro necessário para se fazer a repartição com a possível perfeição e igualdade, porque os maiores defeitos só a experiência os ha de ir remediando.

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dasíro, que existe, que tem sempre existido, sobre o qual, ale'm das bases que a lei offerece para se formarem as competentes matrnest se pôde lambem pôr em pratica o novo systema de repartição ; porque o cadastro em grande, e com a necessária perfeição, só se pôde conseguir por fim de muito trabalho, e com muito despeza. Objectou-se mais contra o projecto a sua imperfeição por não comprehender na enumeração das contribuições directas, que se extinguem, o das côngruas dos parochos, o que assim se diz que deveríamos fazer, se queríamos nlliviar o povo, e o Paiz de todas as actuaes contribuições directas , qualquer que fosse a sua denominação.

Sr. Presidente, não foi comprebendida, para os eflfeitos da repartição , a contribuição para as côngruas dos parochos, porque para isso houveram razoes de conveniência, e de justiça; pois é mais útil aos parochos o pôr-lhes a subsistência ao pé da porta, do que tofnal-os dependentes do The-souro; não havia necessidade de chamar â reeei-ta geral do Estado a importância de uma contribuição que até aqui não térri sido comprehendida nos seus orçamentos; no'mesmo systema da repartição terão os [povos os meios de em justa proporção e com a possível igualdade haverem por meio àeumapercen-tagem, e sem novos vexames, nem derramas, o necessário para as côngruas de seus parochos, como se notou já a respeito dás contribuições municipaes; — e ern fim nem o Governo, nem a Commissão especial, podiam desconhecer que em muitas fregue-2Ías do Reino, e em visla cia lei, que só manda arbitrar côngruas aos parochos, quando os rendimentos das igrejas em passaes, pé de altar, oblações, foros, e outros, não bastarem para a subsistência dos mesmos parochos; somente se podia atiender a esta'necessidade em cada uma das localidades, e segundo as suas peculiares circumstancias; afim de se estabelecer ou não côngrua, ou de ser esta menor, computando-se aquelles rendimentos. De outro mo-do) se a importância total das côngruas fosse geralmente repartida, viria a acontecer que muitas freguesias do Reino, qae até aqui nada contribuíram Para os seus parochos, ficassem agora pagando, em quanto que outras que muito pagavam, ficassem agora alliviadas. Também a Commissão especial foi arguida porque no additamento, que apresentou , não providenciou suficientemente sobre o objecto das/iz-Ihas. Mas parece-me que ella convenientemente definiu o que eram falhas^ as quaes se não devem confundir com as collectas indevidas, porque a respeito destas, cumpre que os interessados reclamem contra p excesso e illegalidade, afim de se emendar a respectiva repartição. A Commissão somente considerou falhas aquellas collectas, que não podiam ser cobradas por ausência ou Já l lenda dos contribuintes. Não qiiiz ferir os dois pensamentos do systema, quftes-são não só segurar «empre para o Thesoaro uma quantia certa e determinada, mas também augmentar as garantias de uma fiel repartição, e segura arrecadação, tornando os repartidores, que hão de ser os próprios contribuintes, nmis. cautelosos a respeito das pessoas que devem ser cotlectadas, em quanto,, e em que género de contribuições; na certesa de que o que não puder ser cobrado dentro de um atino, tem de ser addicionado á repartição do anuo subsequente. Mas ao mesmo passo a Cosmiiis-«ão não podia deixar de attender a que subsistindo Sr.sslo N.° 6.

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se reembolsar das quantias que nesse importante objecto dispender. Do mesmo modo o illustre Deputado lamentou que nestas leis se dessem ao Governo tantas auclorisaçoes, sem^ advertir que estas ou versam sobre objectos puramente regulamentares, ou são de tal ordem, que não era possível deixar lie se concederem, para que a intenção da lei possa ser satisfeita, e não empecida por centenares de duvidas e de difficuIdades, que podem occorrer na pratica, e para resolver as quaes cumpre que o Governo tenha a necessária força e auctoridade. Finalmente sobre a proposta n.° 5 também se declamou especialmente dizendo-se, que na auctorisação dada ao Governo para a creação dos cormnissarios de contribuições , podiam estes funccionarios tornar se senhores de braço e cutello, reunir ou assumir até attribuições judiciarias; sem se attender que é somente para oetfeito administrativo da repartição das contribuições, e tudo o que e' connexo com este objecto, que e lies podem ter attribuições, como deixam claramente ver as palavras» do art. }.° da mesma proposta-—ndas que pelas leis e regulamentos da «fazenda publica se acham encarregadas a outras «quaesquer auctoridades ou funccionarios» — como são administradores e recebedores do concelho , os secretários das juntas de lançamento, cominissarios de visita, e outros similhantes.

Quanto á possibilidade da reunião de attribuições judiciarias, parece-me tão absurda esta supposiçâo, que não me cançarei em o demonstrsr. (apoiados) Sr. Presidente, também o Sr. Mello e Carvalho entendeu que devia impugnar com outras razões a proposta de lei sobre a repartição das contribuições, e disse que entre outras calamidades que ella acarretaria sobre o paiz , seriam os prejui-sos que haviam d« soffrer os cidadãos, que tivessem propriedade consistente em foros, principalmente na província do Minho, em que a propriedade e emphyteulica pela maior parte : porque pagando os emphyleutas em relação a esses foros, havia de acontecer que os senhorios pagassem em relação, a esses mesmos foros, quando não tivessem razão de saber, por ausência ou por outro motivo, que os ditos emphyleutas haviam porelles pago, verifican-do-se por tal modo uma duplicação.

Mas, Sr. Presidente, se o iíluslre Deputado e meu amigo attendesse bem ao systema da lei , -que se discute, e á maneira porque ella se exprime particularmente nos arl. 15 e 16, não faria por certo semilhante objecção, (apoiados) A lei quer que a propriedade contribua com abstraçâo dos seus encargos, e n'uma só collecta, e portanto determinam estes artigos que sem attençâo a ellcs se avaliem os prédios, ficando aos seus proprietários o direito de deduzirem da parte do rendimento que pretencer a ouiro, a importância da contribuição respectiva a esse rendimento. Por isso nunca os senhorios somente directos podem ser sujeitos a contribuição predial, pois que lá estão os seus emphyteutas que «ao os directamente responsáveis; e portanto nunca pôde der-se o caso da duplicação, (apoiados) Tam-i)ern o nobre Deputado achou inconveniente e ate luconslitiicional , que nesta lei, art. 25.*, fosse o Governo aucloiisado para fazer a tabeliã das profissões e suas taxas, e disse que isto importava o mesmo que dar ao Governo a faculdade de lançar tributos, -e que abdJcar assim o parlamento uma VOL. 4.°—ABRIL— 1845.

daa suas principaes prerogativas. Mas pareee-me que o meu amigo labora em perfeito equivoco. Sr... Presidente , a formação da tabeliã das profissões, assim como a fixação das taxas correspondentes) serve unicamente para o arrolamento e qualificação dos moradores, (apoiados) A lei quer que se distingam as profissões, e que neilas se marquem três grãos, correspondendo a cada um certa e determinada laxa. O Governo em abstracto descreve estas profissões, os três gráos de cada uma, e por virtufc de da auctorisação da lei as taxas correspondentes a cada grão; por exemplo, classes negociantes, 1.° gráo 30$000 freis, 2.° gráo 20$000 reis , 3.° gráo lO^OOO re'ii. Quer isto dizer que os indivíduos negociantes hão de pagar a quantia da sua taxa, como se fosse um direito de sello ou de patente?

Não , Sr. Presidente , mas que depois de classificado?, no gráo que Ihfs competir, segundo o maior movimento do seu commercio, hão de pagar proporcionalmente a quantia de contribuição de maneio que houver a repartir. Notou mais o illustre Deputado que a lei se tornava injusta e inexequível ern quanto vinha a collectar os capitães existentes em paizes estrangeiros, e que estes capitães não podiam ser conhecidos nem avaliados, nem podiam estar sujeitos a impostos de paiz diverso.

Mas, Sr. Presidente, lambem aqui o mesi amigo laborou em completo equivoco. Nós não havemos de cotisar por virtude desta lei os capitães existentes ern paiz estrangeiro. Nada mais fazemos do quê tributar o modo de vida de cada um, qualificando-o no 1.°, f.", 3.* gráo, (apoiados) segundo o conceito que formarmos de suas rendas, e sobre es» ta qualificação quando lesiva a todos estão patentes os recursos; e deste modo pode qualquer indi-viduo ler milhões de fundos em paizes estrangeiros na certeza dê que nunca ha de ser obrigado a pagar quota alguma proporcional a esses milhões, mas sim em conformidade com a laxa que corresponder ao gráo em que for collocado (apoiado, apoiado) Notou mais S. Ex.a, que nesta lei se não dizia expressamente que eram comprehendidos os estrangeiros no imposto de maneio por meio de repartições. Ainda bem , Sr. Presidente, que aqui não apparece essa distincção. (apoiados) Devem totós ficar entendendo nacionaes, e estrangeiros, que todo o indivíduo que viver aqui ao abrigo das leis e da protecção do Governo, para o fim de nelle conservas propriedade, exercer industria, ou ter domicilio, deve contribuir na proporção dos benefícios que recebe, (apoiados) como se verifica em Iodos os paizes, e é de direilo das gentes. Sr. Presidente, parece-me ter respondido ás principaea objec-coes produzidas pelo Sr. Mello e Carvalho, mas antes de concluir não posso deixar sem reparo o que o mesmo Sr. Deputado disse no começo do seu discurso, elogiando o Sr. Agostinho Albano relator da Commissão especial, referindo-se a um escripto em que elle considerou inconveniente o systema da repartição das contribuições em consequência das difficuldades que encontraria na sua execução. Eu considero neste elogio uma censura indirecta á Com missão especial no pessoa do seu relator, fazendo apparecer aqui uma espécie de contfadieção. Nesta supposiçâo digo, Sr. Presidente, que não ha conlradicçâo alguma entre o que o sr. relator ahi escreveu, e a sua actual annuencia ao parecer da

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commissão. As difficuldades, qv>e ha dois annos se davam, não existem agora ; (apoiados) mas isto não obstante devo declarar que o Sr.,Agostinho Albano apresentou na connnissâo as suas duvidas, que foram tomadas na devida consideração (apoiados) nern elle nem algum dos membros da commissão dissimula as difficuldades e embaraços que na pratica pôde encontrar o systema da repartição ; e nenhum de nós desejaria tomar sobre si a execução de semilhante medida.

Mas desde que o Governo se apresenta a declarar que se julga com força para a levar a effeito , a nós que consideramos o s-ystema o melhor e o mais constitucional , sómenle restava fazer votos para que Deos ajude o Governo, e dar-lhe os meios para ussim o conseguir; (apoiados) e para este effeito e' que o armamos com as auclorisaçôes necessárias, (apoiados) Eu estou fatigado, Sr. Presidente , e por isso termino aqui pedindo á Camará dis-culpa de tanto me haver demorado. (fozes: — Muito bem, muito bem). (O Sr. Deputado foi no fòn do seu discurso Cumprimentado por muitos dos seus amigos).

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se quer que se prorogue a sessão ate se terminar este negocio.

Assim se resolveu,

O Sr. Barras: — Peço a V. Ex." que consulte sobre se a matéria eslá suficientemente discutida.

Decidiu-se affirmafivamepite,

O Sr. J. M. Grande: — Requeiro a votação nominal, e requeiro ao mesmo tempo a V. Ex.a queira ter a bondade de mandar ler na Mesa os nomes dos Srs. Deputados que estâ*> inscriplos sobre a matéria. Observarei que faltaram sobre uma questão tão importante menos Deputados do que projectos de leis estiveram em discussão : da opposiçâo não houve senão três... (Cozes:—A que vem isto?) O Orador: — Vem para se saber quantos fallaram, e quantos havia para f«llar sobre um objecto de tanta magnitude, (apoiados) Insisto pelo meu primeiro requerimento para a votação nominal.

Foi rejeitada a votação nominal.

O Sr. Presidente: — O methodo da votação parece-me que deve ser -— primeiro votar as emendas e addilamentos propostos pela Coinmissâo no impresso, e as mais offerecidas na discussão, e depois f> projecto de lei que vem rio firn do mesmo impresso, (apoiados)

Projecto n." l (proposta n.° l—obras publicas).

Additatnenlo ao a r t', l.", e o do Sr Castilho nesta sessão — approvados.

Additamenlo'aoart 2.", emenda ao n.° 2.* do art. 6.°, emenda de redacção ao art. 7.° n.° l e 2, eaddi-tamenlo do Sr. Albano nesta sessão — approvados.

Projecto n.° 3 (proposta n.° 3—repartição de contribuição).

Additamentos ao art. 7.° §§ l, 2, e 3 — ao art. 9." n." 5.° — ao art. 10.° § único — approvados.

Emenda de redacção ao arl. 20.° — emenda e addttamento ao art. 30." — e additatnentos aos art.09 43.% 51.*, e 57."— approvados.

Projecto n." 4 (proposta n.° 4) — approvado.

Projecto n.° 5 (proposta n." 5) — approvado.

Projecto n." 6 (proposta n.° 6—conversão da divida externa).

Emenda de redacção no art, 1.* — approvada. SESSÃO N." 6.

O Sr. Presidente: — Pela Votação quê acaba'dá ter logar approvando a Camará o projecto n.° 6, ficou prejudicada a substituição do Sr. Felix Pereira de Magalhães, (apoiado)

N. B. Pôde vér-se esta substituição na sessão do 1.° dtste mez.

Proje.cto n.° 7 (proposta ri.° 7).

Addilamento ao art. 2.°, do Sr. A. Albano nes-1 ta sessão — approvado.

Projecto de lei com que conclue o parecer da Commissão art. 1.°, e n.os l, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 , e art. 2,° — approvados.

O Sr. Presidente: — Está terminada a votação; o Sr. Ávila pediu a palavra para uma explicação, é agora^a occasião de eu lha dar paia esse fim, e por. . .

O Sr. Ávila:—Agora não, porque a Camará já está levantada.. . .

O Orador:—Bem, fica para outra sessão.^(apoiado)

Antes de fechada a sessão devo observar que tendo-se recebido uma participação de que o baptisa-do da Sereníssima Senhora Infanta- rocermiascida deverá ler logar no dia 8 do conentè na Igreja do . convento de Belém , será sem duvida da intenção da Camaia que em seu nome assista a este acto uma Deputação, (muitos apoiados) Por consequência eu devo nomear-"uma grande Deputação (apoiado f apoiado) quanto ella caiba na força dos estilos, e regimento : será ella formada do Presidente, Srs^ Vice- Presidente ? primeiro e segundo Secretários, Barros, J. Dias de Azevedo, Cardoso Braga, Pereira de Magalhães, Emílio Brandão, Ke-bellp Cabral, Vasconcellos e Sá, J. B. da Silva Cabral } João Elias. Não cabe nas forças do regimento nomear toda a Camará, mas estou bem certo que toda a Camará tem a intenção de assistir a esse acto. (muitos apoiados) (Fones:—É verdade).

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, pois que eu fui o auclor do requerimento para haver s-ssòes nocturnas, visto que hoje a sessão sé tem adiantado mais do que e costume, e visto lambem que terminou a discussão dos projectos que acabam de ser votados, peço por isso a V. Ex.a que consulte

Foi dis/>ensada.

O Sr. Presidente: — Eu recebi bilhetes de admissão ao acto do baplisado, para serem distribuídos pelos Srs. Deputados. Os bilhetes são menos que os Sís. Deputados, porque são 80, e 40 para Senhoras. Ora a Mesa leni resolvido uma cousa a este respeito, e a. Camará determinará o mais acertado, e vem a ser — distribuir estes bilhetes áquel-les Srs. Deputados, que não tondo alguma calhe-goria de emprego uào podem ser admittidos se não como particulares; (apoiados) porque aquelles Srg. que por sua cathegoria devem fazer parte do cortejo , esses de cerlo não tem necessidade de bilhete», (apoiados) Mas eu entendo que uns, e outros estão mu to resolvidos a tomar parte na festividade. ( apoia h, apoia do )

A ordem do dia para segunda feira são os projectos n/9 172, 170, e 175.—Eslá levantada a sessão. — Eram quatro horas e meia da tarde. O 1.* REDACTOR ,

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