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missões das duas camaras: os documentos diplomaticos são aqui pedidos, e não se admitte para justificar a falla da sua apresentação, ale a desculpa consuetudinaria de o governo dizer — que prejudica as negociações, e que os interesses do estado se oppõem. Sr. presidente, nós podemos vêr Indo, devassamos tudo; e só não poderemos vêr os documentos que tanto intendem com o estado, que tanto jogam com os interesses das diversas classes, e em que está verdadeiramente a questão da nossa situação — os lançamentos da decima? Pois a camara, nós não temos o direito de nos estabelecer n'uma grande commissão de inquerito, e chamar a esse exame os lançamentos da decima e impostos annexos de todo o paiz? Todos saberiamos se por ventura isto se fizesse, que a decima está lançada com muita desigualdade, de individuo para individuo, de concelho para concelho, e de provincia para provincia. E se nós tivessemos communicações rapidas, atrevia-me a propôr que a camara toda se constituisse n'uma commissão de inquerito, ou que se nomeassem commissões de inquerito ácerca do imposto, transportando-se os deputados de provincia para provincia: quer dizer que fossem inquerir do estado do lançamento para Traz-os-Montes os deputados do Algarve, e vice-versa os deputados de Traz-os-Montes para o Algarve.

Se nós examinamos com alguma attenção os lançamentos da decima, vemos que os pequenos são os que soffrem mais; achamos que as finanças do estado são feitas quasi exclusivamente pelas quotas miudas; que a contribuição está repartida com uma desigualdade insupportavel, e que todas as prodigalidades administrativas se sustentam do dolo do pobre e das lagrimas dos infelizes. (Apoiados)

Sr. presidente, é necessario attender a este estado por humanidade. E uma questão nacional que deve ser tractada, mas que a camara não póde tractar convenientemente senão compenetrando-se de todas estas desgraças e miserias, e applicando lhe as idéas de justiça, religião, e humanidade. A maneira como são lançadas as contribuições é uma barbaridade, e uma injustiça flagrante.

Pois nós fallamos em finanças, em idéas de justiça e conservamos a contribuição da pesca!!... Contribuição que vem no numero das directas, em quanto a lavoura e as outras industrias se procura fazer com que sejam indirectas! Isto revolta contra todos estes systemas financeiros. Pois nós receamos impôr tributos directos a todas as condições do homem, menos ao pobre pescador falto de tudo, abandonado de todos e de toda a protecção do estado; classe que lucta com as ondas e com os maiores perigos para o sustento quotidiano; miseraveis que vemos correr por essas provincias, carregados de filhos, sem conforto algum, tiritando de frio e de fome, para quem acabou a caridade nesta leria, e morreu para todos elles o mundo!... E é sobre esta classe miseravel que pésa um imposto ião vexatorio e cruel. Ha alguem com sentimentos de humanidade, que na presença deste escandalo não diga, que é preciso metter um escalpello nesta parte do orçamento e acabar com este imposto que mala uma industria, e faz desgraçada uma classe! E porque? Por 60 contos de réis, que um abrir e fechar de olhos, um rasgo de penna ou um desses salvaterios financeiros de tantos que tem apparecido nesses ministerios passados, bastaria para fazer desapparecer de todo.

Sr. presidente, e se fosse só isto! Mas não é essa contribuição só. E essa contribuição junta com todas as contribuições lançadas por essas municipalidades. Que injustiça, que horror, que vergonha! Parece incrivel que homens que têem dirigido o paiz, e que se prezam de saber completamente as questões administrativas, tenham deixado continuar um tal systema sem lhe darem um córte, e córte geral..

Pelo nosso systema de tributos, o alimento das classes pobres é visivel e palpavelmente carregado de impostos. A camara constituinte de 1837, que era liberal e democratica, mas que ao mesmo tempo tinha desejo de organisar a fazenda publica, lançou impostos e alguns inconsideradamente, diga-se a verdade; lançou por exemplo um imposto sobre o bacalhao. O sr. barão da Ribeira de Sabroza, que nunca no; lembra senão com saudade, levantou-se em nome da sua provincia, combateu esse imposto, e ameaçou-nos até com a irritação popular. Eu votei até por esse imposto Nós julgamos que era uma especie de espirito de provincianismo que levava então aquelle cavalheiro a impugnar com tanto ardor o imposto; hoje reconheço que era um grande principio de justiça e. sinto ter dado o meu voto. Colleciou-se o bacalhao, tributou-se a carne, algum tributo linha a pesca, e os pobres ficaram por consequencia sem ter que comer. Que resta no paiz aos pobres? Resta-lhes unicamente a liberdade de beberem. As classes mais infelizes nutrem-se de um alimento artificial, para supprir a nutrição excitam-se com o alcohol. E mesmo nisto que desigualdade! Em Lisboa o imposto municipal é sobre o consumo, e por consequencia todos, abastados e pobres, que assistem dentro das barreiras onde chega a acção da lei, que o bebem, todos pagam esse direito. Não succede porém assim nas terras das provincias. Naquellas terras o octroi recae não no vinho consumido, senão sómente no que é vendido aquartilhado, e consumido pelo pobre. (Uma voz — É verdade)

Sr. presidente entre nós quem trabalha é quem tem menos protecção da lei. A gente pobre que precisa para descançar das fadigas penosas da sua vida, dar á imaginação e ao espirito unia diversão, a das tavernas; diversão que não é condemnavel quando lenha effeitos commedidos, e não prepare excessos e desordens; o homem pobre vai á taverna, e paga o imposto no vinho que bebe ou por necessidade ou por vicio, em quanto que o seu visinho, que é proprietario, póde em sua casa entregrar-se ao prazer de beber vinho que quizer, vindo ou da sua adega, ou de outro qualquer logar que não seja a taverna, sem que pague o imposto de consumo; por que a lei diz-lhe: tu que tiveste a fortuna de ter alguma propriedade, tu não pagues.

E que direi eu do imposto das terças dos concelhos? Ha por ventura cousa mais miseravel do que isto? (Apoiados) Em todos os paizes, que se governam bem, o governo do estado fornece meios ás municipalidades, e presta-lhes o auxilio conveniente para que ellas poisam estabelecer a sua administração municipal. Quando o municipio tem rendas sufficientes, tem principios de administração, e quer estabelecer a sua administração com esplendor, em toda a parte o governo do estado, confiando nas rendas municipaes, empresta as sommas precizas para que elle possa satisfazer a esta indicação: entre nós é o contrario; aqui o municipio é feudatario ao governo, porque lhe