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paga um terço das suas rendas; e chama-se a isto uma contribuição directa, como se este imposto fosse pago pelos camaristas, e não pelos contribuintes do municipio... (Uma voz: — A terça é dos rendimentos proprios das camaras; éum imposto directo) Bem; concordo que a terça dos concelhos é uma contribuição directa; mas todas as considerações que eu fiz, para mostrar o absurdo e inconveniencia de se collectarem as camaras, municipaes, que não são senão uma ramificação do poder do estado, todas estas considerações ficam em pé: e confio em que o sr. ministro da fazenda dê córte a similhante abuso, e que acabe cora essa miseria, que opprime os povos por toda a parte, que dá occasião a muitos processos, e que mata mesmo esse espirito de familia que é a base de toda a organisação municipal, e sobre tudo quando o imposto não rende quasi nada. (Muitos apoiados)

Ora a respeito do imposto sobre a propriedade, não quero fazer deste assumpto divisão de classes, nem invoco este principio para descarregar as contribuições directas das classes superiores para as classes inferiores; o que eu quero é o principio de ordem, concordancia e igualdade, que deve haver na distribuição e applicação de todos os impostos. (Apoiados) Não ha duvida que se receia-a elasticidade do imposto de repartição; mas se esse imposto fosse o unico apparelho que tem o governo para forçar as possibilidades dos contribuintes augmentando as contribuições, então estavamos felizes, porque esse apparelho ainda não foi levantado entre nós. Quer v. ex.ª saber, quanto a propriedade, sem ser auxiliada com esse apparelho, tem pago de contribuição directa, além da decima, desde 36 para cá? Tem pago 7:700 contos. Ora se desde 36 para cá os successivos governos, augmentando as contribuições directas sem estabelecer as regras de repartição, puderam tirar 7:700 contos á propriedade, havemos nós de temer cobrar as contribuições por um meio, que é absolutamente opposto a todos esses excessos? O systema que actualmente se segue, e que póde ser fatal; hoje impõem-se 5 por cento para notas, ámanhã mais 3 por cento para estradas, depois mais tantos por cento para isto e para aquillo, e estes impostos passam todos á surdina; em quanto que para o imposto de repartição procura-se sempre materia collectavel. A decima de repartição é a unica, que perde realisar as condições do systema representativo, porque vota-se o quantum todos os annos; o governo propõe, e se a camara o não acha conforme, recusa-se a approval-o; de maneira que o imposto de repartição póde ser solemnemente proposto, e solemnemente póde ser recusado.

A respeito do imposto de repartição ha um prejuizo, e uma preoccupação: diz-se — que será uma desgraça se este imposto fôr estabelecido no paiz — ora eu não intendo que seja uma desgraça, ser o estado governado segundo os principios de justiça, e contribuir cada um para as despezas do seu paiz conforme as suas posses e leres. Mas diz-se: — Todos os inconvenientes que existem no imposto de contribuição actual, ha no imposto de repartição. — Não é assim; o imposto de contribuição está todo entregue ás auctoridades, e cada contribuinte paga a quota que estas lhe impõem, como se fosse uma sentença passada por um tribunal superior; no imposto de repartição acho que a grande vantagem está no vicio que todos lhe notam; chamam immoral á denuncia que este systema estabelece, mas eu adoro essa immoralidade: julgo que avida humana resume-se toda em immoralidades desta ordem. Pois que somos nós senão os fiscaes uns dos outros?

Não sei que o genero humano se podesse dirigir bem, acabados todos estes elementos de disciplina. Eu acho que n'um estado bem constituido, não só na distribuição das contribuições, mas na distribuição de todos os cargos publicos um dos deveres do cidadão é supprir a deficiencia da lei com o seu bom senso, com a sua razão, e com a sua vigilancia.

Sr. presidente, dir-se ha que eu estou argumentando a favor de uma lei impopular contra a qual se levantou o paiz todo, e em virtude da qual fui libertado de um governo que nos opprimia: pois, senhores, eu digo que as classes que se levantaram, e fizeram uma revolução nesse tempo não foram só instigadas por este principio, isso encheu as medidas da colera popular: aquelle imposto foi lançado por um governo que estava decahido de todo na força moral, por um governo que estava altamente suspeito de applicar sempre mal as contribuições publicas, e julgou se que não podia sair nenhuma innovação delle que não fosse prejudicial no paiz. Não se levantaram as classes inferiores, o paiz todo contra as apprehensões de um glande peso de contribuição, levantou-se pelas offensas á sua moral e á sua consciencia que todos os dias soffria; levantou-se porque não podia supportar um poder que o envergonhava; levantou-se porque qualquer que seja a obsecação dos commodos materiaes, depois das necessidades materiaes satisfeitas fica sempre no homem a aspiração moral, que é tanto mais forte e vigorosa quanto a sua vida tem mais commodos e a sua situação é mais larga e desembaraçada. A contribuição directa perdeu-se e arruinou-se porque ella foi logo no nascimento embrulhada nas batinas da agiotagem, porque ella foi logo applicada para a companhia das obras publicas, porque ella foi logo destinada para alimentar fogos fatuos — esse credito falso — porque ella serviu logo de farol a essa grande linha de viajantes que se viam passar de Seca para Meca, e que íam nessas romarias do credito que deram tremendas catástrofes. A contribuição directa de repartição não podia ser lançada senão por um governo insuspeito.

Sr. presidente, chegamos ao contracto do tabaco; chegamos-lhe, e eu nunca cuidei que lhe havia de chegar. Sobre este ponto eu peço á camara que escute com bondade as explicações que tenho a dar. Disse-se geralmente, ouvi dizer que o governo tinha adoptado esta medida precipitadamente para diminuir a impressão morai que tinha feito a elevação dos contractadores do tabaco á dignidade de par, e que eu tinha posto ao sr. ministro da fazenda esta revogação do contracto como condição essencial do meu apoio. Felizmente o sr. deputado Antonio da Cunha veiu declarar abertamente que esta idéa era antiga da parte do governo, porque o emprestimo do Porto já se mallogrou, segundo as asserções de s. s. porque o governo offerecia leiras sobre os contractadores do tabaco ao banco do Porto, e o banco do Porto não quiz porque já sabia que o sr. ministro fazia tenção de acabar com o contracto.

Sr. presidente, eu realmente acreditei que a elevação dos contractadores do tabaco á dignidade de par era uma cousa que teria sido mal recebida no publico, que haveria apprehensões serias sobre o ef-