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N.° 9.

SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. M. A. VELLEZ CALDEIRA (Decano).

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral.

João Antonio Gomes de Castro.

Chamada— presentes 54 srs. deputados eleitos.

Abertura—ás onze horas e tres quartos.

Acta—approvada.

Declaração.

Do sr. Mello Soares, de que o sr. Oliveira Baptista não comparece á sessão de hoje, por motivo de molestia. A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do ministerio do reino, acompanhando a copia do decreto de 16 de abril do corrente, pelo qual foi demittido José Carlos Infante Pessanha, do logar de secretario geral do governo civil do districto de Béja.

A terceira commissão de poderes.

O sr. Presidente: — Como não esta presente nenhum dos membros do gabinete, parece-me que poderiamos ir lendo aquelles pareceres em que não houvesse impugnação.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Visto que se não entra já na discussão d'esses pareceres, que podem ler alguma objecção, lembro a v. ex.* que por economia de tempo talvez fosse conveniente tratar-se de uma questão que não vae embaraçar a discussão, e que é preciso que se resolva, ou agora ou antes de constituida a camara, logo que se acabem de votar todos os pareceres das commissões. É um negocio que parece-que vale pouco, diz respeito a um individuo, mas tem importancia, interessa á camara. Trata-se da legalidade com que um deputado eleito, cujo diploma foi approvado hontem, póde estar, continuar a estar ou saír d'esta casa. Esse deputado eleito recebeu uma mercê do governo, esta no exercicio da mercê. (O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Peço a palavra sobre a ordem.) Se o illustre deputado acha que esta questão vem fóra de tempo, desisto (Tella agora, porque não quero tomar tempo á camara, quero só apresentar-lhe a minha duvida e pedir-lhe uma resolução. Se não é agora occasião, eu desisto. (Uma voz: — Isso é para depois da camara constituida.) Peço ainda outra cousa á junta, é que pense sobre um ponto que para mim é duvidoso, sobre se a decisão d'esta questão pertence á camara ou a junta preparatoria. Diz o artigo 103.° da lei eleitoral que pertence á camara tanto em junta preparatoria, como depois de constituida, e o modo por que está redigido o artigo 104.° parece-me que será interpretado muito genuinamente, se se affirmar que não só á camara depois de constituida, mas á camara dos deputados eleitos pertence resolver a questão, se ella for apresentada.

(Havendo vozes, de que se apresentasse proposta na mesa repetindo as circumstancias do objecto, o orador prometteu mandar a indicada proposta.)

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a meditarem, pensarem e fazerem o seu juizo a este respeito, parece-me que assim fica acabado tudo.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Pedi a palavra sobre a ordem, sem dizer que ordem era, para observar ao meu nobre amigo que acaba de fallar, que talvez julgasse em mim algum espirito de contradicção com s. ex.ª; conheço o ha muitos annos, sou-lhe devedor de muitas attenções, e não era capaz de impugnar com idéas menos leaes cousa alguma que viesse da parte de s. ex.ª; pedi a palavra sobre a ordem só para dizer que os habitos d'esta casa são estes: ficarem' essas questões para depois de constituida a camara, porque depois de constituida, nós ficâmos em uma posição mais independente, para podermos julgar estes casos, que ordinariamente são até julgados por espheras. Creio que isto não offenderá o meu nobre amigo.

O sr. Presidente: — Não dou a palavra sobre isto a mais ninguem; vamos á ordem do dia, que é a discussão das eleições, visto que o governo já se acha representado n'esta casa.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu para cumprir a vontade de v. ex.ª tambem me calo, apesar de que tinha que fallar sobre isto, annuindo inteiramente á declaração do nobre deputado; mas o que me parece que é necessario, é que s. ex.ª mande para a mesa uma declaração por escripto. Não digo mais nada.

Vou mandar para a mesa o diploma do sr. deputado visconde de Porto Covo da Bandeira, e o respectivo parecer da commissão.

O sr. Presidente: — Manda-se juntar ao processo eleitoral, para em tempo competente se tratar.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão dos pareceres das commissões de verificação de poderes.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.° 2, da segunda commissão, e segue-se o que é relativo ao

16.° Circulo — Oliveira de Azemeis.

A segunda commissão de verificação de poderes, lendo examinado o processo eleitoral do 16.° circulo (Oliveira de Azemeis) com a attenção que o assumpto demandava, vem dar-vos conta do resultado do seu exame.

Este circulo tem, conforme o decreto de 29 de setembro de 1856, que adaptou os circulos eleitoraes á ultima divisão judicial e administrativa, 17:681 fogos, e deve por consequencia eleger tres deputados, em harmonia com o artigo

Vol. 1—Junho—1858.

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