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Poço a palavra. ex.a a palavra. Sr. presidente, pela discusviu-t-o que os dignos

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continuação da dncussíío do parecer n.° 126 sobre o projecto de lei n.9 113; rc>as como ãe fez uma Proposta para que o projecto voltasse á, eonimissíto, é necessário que a camará reáolva esta questão em primeiro logar.

(N. B. O parecer acha-sô no extrato da sessão de 19 do corrente. Diário de Lisboa n." 117 de 24).

O ar.' Ministro da Guerra:

O sr. Presidente: — Tem v

O sr. Ministro da Guerra: são que teve lugar na ultima

pares que fallaram concordam que se tome uma medida a este respeito, e só ha divergência sobro algumas disposições d'este projecto. Como o fira do governo é dar educação aos filhos doa soldados para poder obter bon-» officiiies inferiores, ou para ?e applicarem a difforentes oficios, de que os reginientoò carecem, parece me que seria conveniente que o projecto voltasse á c-omniissíio, sendo convidados para concorrerem a cila os dignos pares que toem apresentado emendas ou nddit;imeutos para na commissão se discutir, e para se procurar chegar a formular o projecto de modo que possa ser approvado por cata camará. (Apoiados.}

O sr. Marqinz de Vallada: — Como foi o auctor da por-posta, e vê que o nobre ministro concorda n'ella, julga nlto dever in-ií-tir mai-«. O governo é o auctor do projecto, que elle orador impugnou em parte, fazendo uma proposta para voltar á oomniissiio; visto que o nobre ministro concorda, nSo tem mais que dizer a este respeito.

O sr. Presidente: — Ha duas propostas, se nenhuma d'el-las for approvada, então darei a palavra ao sr. visconde da BalsemHo, que tem a prioridade...

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não sei se está prejudicada a palavra que tinha pedido em consequência do que dit^c na ultima sessão, e uma vez que a camará resolva que esto projecto vá á commissão, u5o sei se posso fallar.

O sr. Conde da TJiomar: — Visto que ha uma proposta para o projecto ir á commissão, parece-lhe que este é o ponto principal de que se deve tratar agora, e não se pôde discutir a matéria antes de se resolver esta quentão previa (apoiados). Portanto, se a camará votar que o projecto vá á commissão, os dignos pares que apresentaram observaçcíe5', podem explica-las na commiasão, e pediu em consequência que se consultasse a camará se o projecto deve voltar ácum-missão.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que este projecto deve voltar á comini^ão acompanhado das propostas que foram apresentadas pelo srs. visconde de Fonte Arcada e Feri ao, sendo convidados estes dignos pares para darern m suas explicações na commissão, queiram ter a bondade de levantar-se. Foi approvaclo.

O sr. Presidente: — Ha sobre a mesa um parecer que ainda não tem os dias da lei para só poder discutir, e por isso não pôde entrar já em discussão. Por conseguinte parece-me que podemos ter sessão na sesta-feira (apoiados"). O sr. Sour?: — Se v. ex.a me dá I;cença mando pura a mesa o parcvor da coramisRão de adniini -traçno publica, sobre um projecto vindo da outra camará, relativo ^ representação da camará municipal de Almada para acrescentar o cães de Cacilhas.

O sr. Presidenta: — Vae a imprimir. Está k-vanta/la a se^Ro; e n, ordem do dia do sexta-feira é o projecto a que acabei de referir-me. Eram três horas fí

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 21 de maio de 1862

Os SFP, : Visconde de Castro; Marquezes, de Fronteira, das Minas, do Vallada; Conde*, do Bumfim, da Louza, de Mnllo, de Peniche, da Ponte, da Ponte de S,mta Maria, de Rio Maior, de Thomar; Viscondes, de Dalsomuo, de Benagazil, de Fnnt^ Arcacl.i, de Monforíe, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Prai.i; liarão de Foscoa, Mello o Saldanha, Feri2.0, Moraes Pe^anha, Soure, Reis e Va-uomifllo*,, José Loureu-ço da Luz, Vellez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião Jooé de Carvalho.

Secretario.*) 03

>-*\i,\ DOá SEV^,EÃ ji

SESSÃO DE "2-1 DK MAIO DK 1S62 PRESIDÊNCIA DO bH. ANTÓNIO LTTZ DB SEABRJ.

(Clauríio José Niiue^ '{António Elcuthptio Dias da Silva C7ia'//?""'-í_- Pivíse.ite-s 76 s.--, depurado:-. Presentes á tJwtur.i í/a sessão — O°~ M1?. Adriano Pequito Affonso iVHho, Aníbal, Alves Martin^, Ayres de Gouveia Correia U. Idtlra, Quaresma, António Éleutherin, Brandi António Pi,,t,, de Magalhães, Seabra, Arroba*, Mazziotti

Breynpr, P- ,.; Zefenno ISíl rão do Um

da Cunha, Lopes Branco, Xavítv da Silva r,ip ? Barão de S-into*, Barão da Torre, Ba Almeida Azevedo, Carlos Bento, Ce-

sario, (JlHiKVu Nnnea, Conde da Torre, Conde de Valíe de Keis Keh-ilo Ar iJarvalhn, Cypriano fia Costa, Domingo^ de ]iíirri>r2. PHP: TA 11/•.";/-, T%««, _ TM__ -\ r\ , -n-

Braameamp, Soares de Moraeâ, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Gonçalves de Freitas, Q-ouvèia Osório, Ferreira Pontes, Fontes, António Pequito, Pinto de Albuquerque, António de Serpa, Aristides, Palmeirim, Bantb da

F. L. Gomes, Bicado Correia, Pulido, Chamíço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu,

G. de Barros, Blanc, Gomes de Castro, JoRo ChrysoKtomo, Fonseca Coutinho, AragSo, Joaquim Cabral, 'J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Rodrigues Camará, OrtigSo, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, J. A. Maía, Veiga, J, A. Gnma, Galvfto, Luciano de Castro, Jo^ó Maria de Abreu, Ca-;al Ribeiro, FrazSo, Alvares da Guerra, Rojão, Silvo.ira e Menezes, Oliveira Baptista, Batalhoz, Mcndos Leal, Júlio do Carvalhal, Camará Leme, Alves Guerra, Sou^a Júnior, Vaz Preto, Feio, Miguel Osório, Monteiro Castello Branco, Plácido de Abreu, Charters, Pita, Thornás Ribeiro, Visconde de Pindella e Visconde de Postocarrero.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Scixas, Pinheiro Osório, David, Peixoto, Barão de Vallado, Oliveira e Castro, Conde rle Azarnbuja, Abranchc;, Homem, Igna-cio Lopes, Almeida Pe.ssa.nha, Torres e Almeida, J. Pinto de Magalhães, Silva Cabral, Magalhães Coutinho, Toste, Freitas Branco, Pereirn. Dias, Ricardo Guimarãe-», Moraes Soares e S. J. Coelho de Carvalho.

Abertura — A meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do sr. A. V. Peixoto, participando que tem de sair de Litboa, e por isso nào pôde, por algum tempo, tomar parte nos trabalhos da camará. — Inteirada.

2.° Do ministério da marinha, acompanhando cento e sessenta exemplares da conta da gerência d'este ministério, relativa ao atino económico de 1860-1861, e dos exercícios de 1858 a 1859 e 1859 a 1860. — Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — A legislação vigente, que regula o processo do recrutamento para o exercito, como para a armada, carece de prompta reforma em alguns pontos, porque sem a menor vantagem para este importante serviço está causando os maiores vexames aos povos.

E geralmente reconhecido que o recrutamento ó um tributo pesadi&simo e odioso, porque é um tributo de sangue, e porque, alem de roubar muitos braços á industria, rouba nào poucas vezes a uma familia o membro que mais con-tribue para o seu bem estar; é indispensável por isso que na distribuição e arrecadação de tal imposto haja a maior prudência e circumípflcção, para que se torne supportavel e menos penoso ao contribuinte.

Primeiro que tudo pois é mister qne aquelles sobre quem tem de recair o penoso- encargo tenham conhecimento das decisões que os julgam aptos para o se.* viço militar, a toijipo de poderem fazer suas reclarmvçQes e interporem seus recur-;-o^, para que não ar.onteça, como muitas' vezes aconteceu até agora, que p^ja rpcrutado o mancebo ern um concelho em que nào tem ivsidencia, e de que vi -e muito diátante; ftu que, não &o. lembrando da possibilidade de poder ser re-"rutado pur ser o i^nico amparo de pua mãe viuva e pobre, uíío trata de examinar a lista do rfccti eamonto para ver he o seu nome está coraprehendido n'ella; e muitas vc.zen; ó ao advertido quando é intimado para rprybor g'iia, e com ella se apresentar; a tim de que, examinado o seu estado physico, assente prrça; ou quando elle ou seus pae=i são citados para ver correr a execução pelo preço da substituição, ?em que possa jamais reclamar ou recorrer; n'esta parte porém basta providenciar para que alei actual tenha boa. execução.

O principio adoptado na legislação vigente de que os bens do^ pães sejam ro^pon íivei-; pelo preço da substituição dos filhos, quando refractários, ato á quantia ptovavel de suas legitima^, alem de absurdo, é extremamente vexatório, porque, alem de ficarem os pães privados do que é ainda só aeu, e não' do., filhos, acontece que para liquidar a probabilidade d'es«as legitimas ó consumido tudo o que os pobres pães poluem.

Q'umdo qualquer mancebo por si ou por outro quer fazer mu sacrifício ppra seguir e nSo desvairar-se do mudo de vida a que «e tem dedicado, seria uma crueldade sem proveito impedir-lhe, ou ainda difficultar-lhe, o direito defa-Zr-r--c! biib-tituir por npfn», que recusa as condições necea-para o b f. m dí^ -npenho do serviço militar, por is-^o é pieci-o estabelecer e^-e direito bem claro, e lonsre de se admitiu- a f-fb-tituiçao .-órnente depois do assentamento de praça, deve até oc/nceder-t«e-lhe um praso antes de o obrigar a a--entf?r- praça para apresentar o substituto, fxigindo- ) pe-lhe comtu.Io uma garantin para que não deixu de cum-

de

Borge? F.-Sant'Anna Azevedí', titia, For

. Cypriano

* l T f T ° ? T' ÍlRbW Correia' ^^ndonça, Neu-tel, Infan;e Po- anha, Jo-é Estevão, Jo.é Quedei/Alves Chave,, í.ffu^mlo Fana, FeíjA, D. Jo.é de AlaveSo, Costa e Silva, b..-:Sve, Jo:é de Morttefl, Gonoalve, Oorreií, José Paes, CauTíra Ts-^u.,, Mendes deVaFf..,mcellos». Affonseea Moura, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto dê Araújo, Mí-dt"'ri Borpe?. Nogueira Snhre^, Sim-ío de Almeida, Velloso d--» Horta, Teixeira Pinti, e Ferrer. Entraram rfi'r-'nte a seffão—C)s srií. Miírncfi

prir a Mia obrigação. A clj-^e da

sobre que recae o recrutamento

para a armada é er, jreral a m ai" miserável, e que por isso carece de nií.i* f.;vor j.nra, se lhe facilítare-n as reclamaçSes e^recursoi sobrrt P, ti i njmjtaníe matéria, e todavia {/ela le-giplaçao em vigor té>> i e!!e-í de fuzer as suas reclamaçBea cm papel selado, e dirigi-la ao governo, ainda que por via da auctoridade de marinha, de quem muitos vivorr. a longa distancia.

Devendo pois ser someuto diferentes aã classes ern que Be deve fazer o recrutamento para o exercito e para a armada, se esta differen^a é necessária, nSo me parece que haja inconveniência para e-te serviço em que reja feito pelos meemos tribunaes, r-mbora ouvida a anctoridade de marinha local, estabelecendo-pe as mesmas reclamações, os mês-

mos recursos, permifetinâo q«e elles sejam feitos ou ercripto» em papel nSo sellado.

Convencido de que a argenera d'eatas alterações ó de pri* meita intuição por tenderem ellas A remediar de prompto o mal, evitando aã violeneiaa e vexames que o povo está soffrendo pem a mínima vantagem d'eite serviço, e obser-

vando que a difficuldade de fazer outras alterações propostas na legislação, que regula esta matéria, tem obstado a que as Belorfíi* e beneméritas ooramisitSes respectivas posaani apresentar o SPU parpcer sobre differentes projeefó^ que têern eido aprâhftitadi)i n'enta camará, e receiando que por abranger maU doutrina o disposiç.Ses nSõ possa sftrdíictttido n'esta FCSbíto, olmo «ujeitar ao vosso illustrado exame o seguinte projecto d'1 Id; :

Artigo 1.° Todas as decinô"p.s sobre recenseamento e re-crutamiTito, a que alluds o § 3.° do artigo 3Le da carta de lei de 27 de julho de 1855 serão intimadas pesaoaímente ao mancebo recenseado OH recrutado, ou a seu pae, tutor, fiador ou pessoa que administrar 05 bens d'e!le.

§ único. Quando esta intimação se mio poder provar por certidão asssignada pelo intimado ou por duas testemunhas, e o interessado a negar, a decisão nào procede, t i-uo nul-los quaesquer outros actos o decisões posteriores para que o mancebo não possa *er obrigado ao serviço sem que a intimação contentada seja feita legalmente, e da data d'ella se contém os prasoa para os actos posteriores.

Art. 2.° Não sio mais permitridas as remi^-^es decretadas no artigo 7.e da lei de 4 de junho de 1859.

Art. 3.° Continuam a ser perniiítidas as substituições pelo modo declarado no artigo 50.° da lei de 27 de julho de 1855.

§ único. Aos que se quizerem fazer tubstituir antes de aesentar praça, e requererem no acto da revisão um praso para apresentarem o substituto, pêra concedido ^t ' um rnez, prestando fiança idónea ao valor de 3QO$000 réit.

Art. 4.° A execução pelo preço da1* substituições decretada peba artigo* 57.° e 59.° e sein §§ da lei do 27 de julho de 1855 nunca poderá correr sobre OP bens drn pães, ainda que os refractários 03 não tenham, para que n'elles se possa fazer execução.

Art. 5.° O recrutamento para a armada será feito pelas mesmas corpOíaç3ers por que o" feito o reci utamentu para o exercito, ouvida a anutoridade local de imu-inha ; ob-ervar-se-ha o mesmo fH-ocesso, admíttiiitlo—u ab mesmas j-eclama-çSes e recursos em papel sem eólio, f-endo as auctoridades ou empregados obrigados a ministrar os documentos para serena in&truklo-i, como ordenm o artigo 28.° da cilada lei de 27 de julho de 1855.

Art. 6.° Ficam por esta foram dcel:u-ad;u n^ deposições dos artigos 31.° e 50.° da carta de, lr-i de 27 de julho de 1855, e alteradas e revogadas as diíípoeirôVi do artigo 7.° e segunda parte do artigo 9.°, « tio artigo 12.° da lei de 4 de junho de 1859, e da earfa cio lei dn 22 do mitubro de 1851 e regulamento de 2ã do a^o4o de 1K59, s-a parte em que se oppoe á-5 disposições rJapre^o.nt" lf'i} e n- vogada toda a legislação em contrario.

Sala da camará dos dojmtodos, em 2)5 d = Eus

Foi admittido & tinviwló ás cmimififi':1} publica e de guerra.

O sr. H&udes de Vas&ríieêfíae : — Mando para a m -m ura requerimento do-í aspirantes tb 2.â fla-: o f 'H rnnjirti^rio de fazenda do di-trieto de HHtítarGm, no qual peilrm acua camará lhes eleve o ÊÔU ordenado ã 200$000 ró!-.

Sem entrar na aprecíaclo da oppGrtimidadu em que ó feito este })fdido, nem. por ÍMO á<íixi p='p' fn.i-.lado='fn.i-.lado' nas='nas' olle='olle' jutiça.='jutiça.' _-nr='_-nr' ra-oes='ra-oes' melhores='melhores' il-='il-' equídâdf='equídâdf' cie='cie' o='o'>

Sr. presidente, todos noa Babenw:, quo os ^enci-n.s de primeira necessidade eatlo boje pt>r preços impo— ;veií. Ora,

i. -i n rio 1802. lu l.Q circulo

administração

houvessem menos empregados e-se íhc- p,«gaí"-- 'nelnor; <_ com='com' como='como' de='de' a='a' qualqawoutra='qualqawoutra' opinião='opinião' metade='metade' ineiinn='ineiinn' e='e' uma='uma' dos='dos' estou='estou' qní='qní' francamente='francamente' digo-o='digo-o' ma-='ma-' minha='minha' ú='ú' convífttáíwim='convífttáíwim' erflí='erflí' despeza='despeza' _='_'>regadod esibtentes KC L-OÍI--Buiria muito melhor serviço.

Rogo pois a v. ex.a aê sirva dttr destino a o-ta requerimento d'aquelles empregos, a fim de que a camará ponta um dia fazer-lhes justiça.

O sr. F. M. da Cottrt!—Tinha pedido a jialavra para quando estivesse preMate o sr. ministro do reino; man como não está presente vou fase»' uma nota de iuterpelhiçâo para lhe ser communicada.

O sr. Lopes Branco:—Maud<_ p='p' uni='uni' moqa='moqa' a='a' guví.-mo.='guví.-mo.' para='para' esclarecimentfís='esclarecimentfís' pedindo='pedindo' requerimento='requerimento' ao='ao'>

O sr. Quaresma: — Em uma dan se^íies do mez fie janeiro ou de fevereiro apresentou aqui na cumaru, o Fr. Lopes Branco, um projecto de lei tendente a melhorar o-i campos do Mondego, e um do.-principae*; meluoraiMmto era a abertura de Tallas.

Este projecto foi renietti-ío á coramiaCo do obra« publicas, a qual entendeu que derá pedir esclarecimentos ao governo.

O governo pediu estes eselarccímentíi-.- ao F.r. director das obras publicas do distrieto de Coimbra, ,-jue promptamente satisfez a exigência do governo.

Posso asseverar á camará, que exittem estes eBelarecí-mento* na secretaria daa obras publicas ha mais de uiu mez,

i!

bondade de fazer espedír e»clarecimentoa pam a coni-