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Ferrão Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Mello e Mendonça, Neutel, Galvão, Infante Pessanha, Sette, Fernandes Vaz, José Guedes, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Affonseca, Alves do Rio, Mendes Leite, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Ricardo Guimarães, Charters, R. Lobo d'Avila, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Gonçalves de Freitas, Seixas, Arrobas, Fontes, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre, Garcez, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, J. A. de Sousa, João Chrysostomo, Albuquerque Caldeira, Aragão Mascarenhas, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, José da Gama, Fernandes Vaz, Casal Ribeiro, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Camara Falcão, L. M. Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, David, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Beirão, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Silveira da Mota, Costa Xavier, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Veiga, José Guedes, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Moura, Alves Guerra, Manuel Firmino, Sousa Feio, Modesto, Placido de Abreu, Moraes Soares, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. secretario Miguel Osorio, de que o sr. Torres e Almeida participou que não póde comparecer na camara, por ter fallecido a avó de sua esposa. — Inteirada.

2.º Do sr. Eleutherio Dias, de que por motivo justificado tem faltado ás sessões no corrente mez de abril. — Inteirada.

3.º Do sr. João Antonio de Sousa, de que o sr. barão do Rio Zezere não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

4.º Do sr. José Augusto da Gama, de que o sr. Costa Xavier não tem comparecido ás sessões, e faltará a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

5.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando as copias, pedidas pelo sr. José de Moraes, da portaria de 4 de março ultimo, e do parecer do ajudante do procurador geral da corôa junto d'este ministerio, relativas á interpretação do artigo 23.° da lei de 13 de julho de 1863. — Para a secretaria.

6.º Do ministerio da guerra, devolvendo, informado, o requerimento do major addido á torre de Belem, José Francisco de Oliveira Guimarães. — Á commissão de guerra.

7.º Uma representação da camara municipal de Aljezur, pedindo a continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve, e outros melhoramentos de viação publica n'esta provincia. — Á commissão de obras publicas.

8.º Da camara municipal de Lagos, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

O sr. Presidente: — Uma deputação da associação typographica lisbonense acaba de me entregar uma representação dirigida á camara, e d'ella vae dar conta o sr. secretario; depois consultarei a camara se quer que seja publicada no Diario, como me foi pedido pela mesma deputação. O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Deu conta: De uma representação da associação typographica lisbonense e artes correlativas, pedindo a modificação da lei da contribuição industrial de 30 de julho de 1860, transferindo-se os emprezarios de typographias da 6.ª, para a 7.ª classe da tabella que faz parte da dita lei. — A commissão de fazenda; e resolveu-se que fosse publicada no Diario de Lisboa.

Leram-se na mesa os seguintes

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que seja convidada a illustre commissão de fazenda a dar, com a maior urgencia, o seu parecer, com respeito á representação da companhia união mercantil. = Sieuve de Menezes.

2.º Requeiro que Beja convidada a illustre commissão de legislação a dar o seu parecer com respeito á proposta de lei do sr. ministro da justiça sobre liberdade de imprensa. = Sieuve de Menezes.

3.º Requeiro que a illustre commissão de inquerito, nomeada por esta camara para dar o seu parecer com relação aos negocios de Villa Real, seja convidada a dar, com a maior brevidade, a sua opinião sobre tão momentoso objecto. = Sieuve de Menezes.

O sr. Presidente: — Estes requerimentos não têem objecto de discussão. São recommendações feitas a differentes commissões; os seus membros estão presentes, ouviram a leitura d'elles e os tomarão na devida consideração.

O sr. Sieuve de Menezes: — Quando na sessão passada apresentei estes tres requerimentos, que foram lidos agora na mesa, um illustre deputado, membro da commissão de fazenda, e outro, membro da commissão de legislação, deram algumas explicações sobre os objectos a que dois d'elles se referem, um com relação á companhia união mercantil, e outro com relação ao projecto sobre liberdade de imprensa.

O meu terceiro requerimento é com relação á commissão de inquerito, encarregada de dar parecer sobre os acontecimentos de Villa Real, e desejava que, se estivesse presente algum dos membros d'esta commissão, desse algumas explicações, visto que este objecto ha já bastante tempo que está entregue a essa commissão.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Visto que o illustre deputado se deu por satisfeito com as explicações que dei na sessão passada por parte da commissão de legislação com relação ao projecto de liberdade de imprensa, cedo da palavra.

O sr. Costa e Silva: — Por parte da commissão de inquerito devo dizer á camara que ella não tem descurado este negocio, e espera brevemente apresentar um parecer para ser discutido.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que, depois de votados os projectos n.° 46, 49, 43 e 44, entro em discussão é projecto n.° 47 d'este anno.

Sala das sessões, 15 de abril de 1864. = João Nepomuceno de Macedo.

Foi approvado.

O Sr. José de Moraes: — Chamo a attenção da camara sobre o seguinte objecto.

Foi distribuido na sessão passada é projecto n.° 56, em que é auctorisado o governo a pagar aos arrematantes do subsidio litterario de Lisboa, Leiria, Aveiro e Coimbra uma indemnisação.

Eu desejo que este projecto seja discutido com perfeito conhecimento do causa pela camara, e por isso vou mandar dois requerimentos para a mesa, porque quero que venham certos documentos para estar habilitado ou a approvar ou a rejeitar o projecto, porque este negocio é muito grave, e chamo a attenção da camara para elle.

Quero ver os documentos com os meus olhos, e examina-los, porque quero ver se os arrematantes têem ou não justiça, e se devo ou não approvar o projecto; e por isso mando para a mesa o seguinte requerimento (leu). Requeiro mais (leu).

Peço tambem a v. ex.ª o favor de não dar este projecto para ordem do dia, sem serem remettidos estes esclarecimentos que peço, para não me ver depois na dura necessidade de propor o seu adiamento.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O primeiro dos requerimentos que acaba de apresentar o sr. José de Moraes ha de ter expediente pela mesa; o outro é um pedido a uma commissão, e por isso vou lê-lo.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeiro mais que o sr. deputado, secretario da commissão de fazenda, seja convidado a mandar para a mesa, para serem examinados por os srs. deputados que quizerem, todos os documentos, requerimentos ou quaesquer processos, que serviram de base á commissão de fazenda para dar o parecer n.° 56 de 8 de abril de 1864. — José de Moraes Pinto de Almeida.

O sr. Presidente: — Este requerimento não carece de resolução. O sr. secretario da commissão de fazenda fica prevenido do desejo do sr. deputado.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. Pinto de Araujo: — Não me tendo sido possivel ter obtido a palavra antes da ordem do dia, e tendo necessidade de chamar a attenção da camara e do governo para um objecto que julgo da maior importancia, mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro se consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra para um negocio urgente. = Pinto de Araujo.

Consultada a camara, não houve vencimento sobre este requerimento.

O sr. Visconde de Pindella: — Não uso da palavra para pedir projecto algum para discussão; é unicamente para perguntar a v. ex.ª se tem a bondade de me dizer se fez, como eu acredito, nem podia deixar de acreditar, a expedição de um requerimento que já fiz por duas vezes, e ha mais de um mez, pedindo uma copia dos relatorios da inspecção a que se mandou proceder em alguns dos lyceus do reino. Como entendi que era de bastante trabalho esta copia, restringi depois o meu requerimento, pedindo que fossem mandados com preferencia os relatorios relativos aos lyceus do Porto e Braga.

Infelizmente nem ainda assim foi satisfeito o meu requerimento, tendo aliás muita necessidade d'estes documentos. Quando no outro dia esteve era discussão o orçamento do ministerio do reino tive vontade de fallar sobre isto; mas como ficou suspensa a discussão do capitulo 4.°, talvez se elles vierem a tempo ainda possa fallar a esse respeito com os documentos á vista.

Portanto pedia que novamente se officiasse ao ministerio do reino a este respeito.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — (Queira mandar o seu requerimento por escripto.

O sr. Mazziotti: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra sobre a proposta do governo para a fixação da força do exercito.

O sr. Pinto de Araujo: — Requeiro a v. ex.ª que antes de se passar á ordem do dia se consulte novamente a camara sobre o meu requerimento.

O sr. Mello e Mendonça: — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que se consulte a camara para se entrar na discussão do projecto n.° 40, dado para ordem do dia, depois de tratados os projectos já auctorisados pela camara para serem discutidos. = O deputado, J. M. Mendonça.

Consultada a camara, não houve vencimento sobre este requerimento.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Almeida, adherindo ao voto dos deputados pela Beira, para que o caminho de ferro se construa, passando nas proximidades d'aquella praça.

O Sr. Levy: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. Infante Pessanha: — Mando para a mesa uma representação do sr. Jacinto Archer Eyrolles, uma das victimas das nossas dissenções politicas, que vem pedir á camara uma reparação tão justa e merecida como a de outros para quem tem sido proposta.

Peço a v. ex.ª que remetta com urgencia esta representação á illustre commissão de guerra, visto que a camara vae brevemente discutir o projecto sobre assumpto em que tem logar considerar este pedido.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 46

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 46

Senhores. — Á commissão de guerra foi apresentado o projecto de lei de iniciativa do sr. deputado Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos e assignado por outros srs. deputados, para ser ampliado aos segundos sargentos que serviram na junta do Porto o disposto na carta de lei de 30 de janeiro ultimo, que regulou a reforma dos primeiros sargentos da mesma junta.

A commissão, considerando que o principio consignado na referida carta de lei fôra o de indemnisar do modo possivel os officiaes inferiores até o posto de primeiros sargentos, a quem, dando-se-lhes baixa por motivos politicos, se lhes coarctou o accesso na carreira militar, achando-se elles nos postos, dos quaes é só permittida a promoção a alferes;

Considerando que os officiaes inferiores, contemplados na citada carta de lei, poderiam allegar em seu favor aquella condição, similhante motivo se não póde produzir com respeito aos segundos sargentos, por isso que de modo algum podiam ser elevados a officiaes sem serem primeiros sargentos e terem passado por um exame e concurso, como é expresso nas instrucções de 10 de novembro de 1831;

Considerando que, sendo attendidos como se propõe, os segundos sargentos, os furrieis viriam reclamar com rasão igual beneficio, por isso que as suas condições e serviço nos corpos são approximadamente similhantes, e portanto sem motivo para indeferimento, tornando-se porém menos justo o despacho favoravel para uns e outros, por se contemplarem com um mesmo premio e consideração individuos de menor graduação e menos tempo de praça, alem da falta de habilitações legaes, que os outros possuiam;

Considerando finalmente que na medida a adoptar-se se deve attender não só aos segundos sargentos, mas aos furrieis que serviram a junta, e por esse facto tiveram baixa, porém de um modo justo e rasoavel, galardoando-se estes sem offensa dos officiaes inferiores mais graduados, e contemplados já pela citada lei;

É de parecer a vossa commissão de guerra que este fim se obtem com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As praças de pret dos corpos de 1.ª linha do exercito que até o dia 6 de. outubro de 1846 eram segundos sargentos e furrieis serão admittidos nos batalhões de veteranos, com accesso gradual de posto e com vencimento de pret correspondente.

Art. 2.º As disposições do artigo antecedente só aproveitarão aos segundos sargentos e furrieis que não tenham nenhum emprego lucrativo do estado, de que lhes resulte igual ou maior vencimento.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 30 de março de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim, presidente = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Nepomuceno de Macedo = Francisco Maria da Cunha = D. Luiz da Camara Leme = Fernando de Magalhães Villas Boas = Antonio de Mello Breyner, relator.

O sr. Castro Ferreri: — Sinto que a commissão de guerra com relação a este projecto tenha posto de parte as boas praticas e até mesmo as decisões d'esta camara.

A camara tem resolvido por varias vezes que todos os projectos, que importem despeza, sejam enviados á commissão de fazenda, para ser ouvida sobre elles. Este é um projecto que importa augmento de despeza, e a commissão de guerra não o enviou como devia á commissão de fazenda para emittir a sua opinião a este respeito. Eu sou o mais governamental possivel, e a maioria deve seguir a minha opinião a este respeito; mas, alem d'isso, parece-me que sobre este projecto e outros d'esta ordem tambem deve ser ouvido o governo; porque o governo governa com a maioria, e deve portanto estar de accordo com ella.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Está de accordo.

O Orador: — Mas eu não vejo isso declarado no parecer, e sinto que effectivamente a commissão de fazenda não fosse ouvida sobre este negocio.

Eu não sei em quanto importará a despeza proveniente d'este projecto, nem sei mesmo se a commissão de fazenda se julga habilitada para a satisfazer.

Sempre foi costume, em todos estes projectos de lei que trazem augmento de despeza, ser ouvida a commissão de fazenda. A camara tem adiado e rejeitado muitos por motivo d'ella não ter sido ouvida; e não sei qual o motivo