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mittir-me a camara que eu diga que é cousa muito rara, que um additamento a um projecto, sendo aceito plenamente pela commissão respectiva, e aceite pela justiça em que é baseado, não obtenha depois vencimento na votação.

O meu additamento foi um dos que teve a fortuna de ser aceite pela commissão, e não podia deixar de o ser em virtude dos fundamentos de justiça em que era baseado. A camara que adoptou como base do projecto de que se trata o principio da carta de lei de 30 de janeiro de 1864, não podia rejeitar de fórma alguma o meu additamento.

Eu não posso explicar a rejeição do meu additamento, ou não vencimento, senão por ter a infelicidade de ser eu o seu auctor. Mas parece-me que ser eu ou outro qualquer membro d'esta casa auctor de um additamento que tem justiça, rasão de ser e fundamento, não é motivo bastante para elle se rejeitar ou não obter vencimento. Que dizia o meu additamento? Dizia que os primeiros sargentos promovidos pelo legitimo governo, mas depois do dia 6 de outubro de 1846, fossem comprehendidos na carta de lei de 30 de janeiro d'este anno; quer dizer, que a applicação do principio fosse justa e igual para todos, porque não sendo assim caduca a justiça do mesmo principio. Pois que rasão ha para que aquelles que eram sargentos no dia 6 recebam um beneficio, e aquelles que foram promovidos no dia 7 pelo governo legitimo não o recebam?

Realmente isto é um absurdo. Peço perdão da phrase, com ella não quero offender ninguem, mas julgo a votação que houve um pouco contradictoria. Pois a camara quer fazer um beneficio, quer dar uma indemnisação aquelles que, compromettidos pela junta do Porto, ficaram fóra do serviço, e comprehende n'esse beneficio uns e exclue outros? Não pôde ser, porque a justiça pede que a lei e a sua applicação seja igual para todos.

Todos os additamentos que se apresentaram são de applicação a individuos que se julgam comprehendidos no espirito do principio e da lei sanccionada; pois bem, a minha hypothese tem igual fundamento, e deu aquella lei um posto de accesso aquelles que em 6 de outubro de 1846 tinham um posto certo e determinado, e aquelles que foram promovidos pelo governo legitimo depois d'esse dia, hão de ser prejudicados por um dia de menos na sua promoção?... Não pôde ser.

A camara reconheceu, adoptou e está sanccionado o principio na carta de lei de 30 de janeiro d'este anno, a camara quer tambem comprehender n'este beneficio aquelles de que trata o projecto, que acabou agora de adoptar, e portanto não pôde deixar de adoptar tambem o meu addiamento para que o projecto seja applicavel a todos aquelles individuos, que adquiriram o posto de primeiro sargento depois de 6 de outubro de 1846 até á convenção de Gramido. A esses deve ser ampliada necessariamente a disposição da carta de lei de 30 de janeiro d'este anno.

Como a illustre commissão, pela bôca do seu digno relator, disse que aceitava este additamento, e como não houve vencimento, eu entendo que o regulamento da casa não prohibe, e que pelo contrario admitte, que elle seja posto novamente á votação.

Não tenho esperanças de que seja adoptado o meu additamento, porque teve a infelicidade de saír da minha mão, no entanto...

Uma voz: — Já está votado que fossem á commissão.

O Orador: — Está votado que fosse á commissão o additamento do sr. Faria Guimarães, e como sobre o meu additamento não houve vencimento, parece-me que, pedindo ao sr. presidente que permitta que haja sobre elle nova votação, estou no meu direito.

Vozes: — Já está votado que fossem á commissão.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O que ha simplesmente é o ter sido admittido á discussão o requerimento para irem á commissão todos os additamentos. Este requerimento ainda não está votado.

O sr. Garcia de Lima: — Se não está votada senão a admissão d'este requerimento á discussão, parece-me que estou ainda em tempo fazendo aquelle requerimento.

Posta á votação a proposta do sr. Camara Leme, foi approvada.

Entrou em discussão o

Artigo 2.°

O sr. Pinto de Araujo: — Pedi a palavra não para impugnar a materia do artigo, mas unicamente para lhe fazer uma emenda, a fim de tornar bem clara a disposição da lei, para evitar que na sua applicação possa haver duvidas. A emenda é a seguinte (leu).

Entendo que com esta emenda a lei fica perfeitamente clara, não havendo depois duvida alguma na applicação, e o beneficio dá-se effectivamente aquelles individuos que estejam no caso de gosar do beneficio da lei.

Leu-se na mesa a seguinte proposta:

EMENDA AO ARTIGO 2.º

Em vez das palavras = emprego lucrativo do estado = se diga = emprego inamovível, de que lhe resulte igual ou maior vencimento. = Pinto de Araujo.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A similhança do que a camara adoptou com relação ás outras propostas, requeiro que esta vá tambem á commissão, para ser considerada devidamente sem prejuizo do projecto.

Mando para a mesa uma proposta n'este sentido.

É a seguinte:

PROPOSTA

Requeiro que a moção de ordem do sr. Pinto de Araujo seja enviada á commissão de guerra, para ser tomada em consideração. = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos.

Foi admittida.

O sr. Mello Breyner: — Parece-me que v. ex.ª tem determinado que, depois de approvado este projecto, a camara passe á ordem do dia. Ora, eu pedia a v. ex.ª que havendo hontem a camara resolvido que se discutisse tambem o projecto n.° 43 em seguida a este (parece-me que a camara assim o tinha resolvido); pedia, digo...

O sr. Presidente: — O que a camara resolveu foi que se discutisse o projecto n.° 46, e em seguida o n.° 49. Depois o sr. Coelho do Amaral, requereu e a camara approvou, que se discutissem os projectos n.ºs 43 e 44. Aqui está a ordem por que a camara julgou que se devia proceder á discussão d'estes projectos.

O Orador: — Eu não pedia a v. ex.ª, nem o podia pedir, que alterasse o que está determinado, mas o que peço instantemente a v. ex.ª é que este projecto n.° 43 seja dado para ordem do dia quanto antes.

O sr. Presidente: — Já está dado para ordem do dia, e a camara deliberou que elle entrasse em discussão depois do n.° 49.

O sr. Ferreri: — Não me opponho a que a proposta do sr. Pinto de Araujo vá á commissão, até acho isso justo, mas quero fazer uma reflexão.

A proposta do sr. Pinto de Araujo é a annullação perfeita do artigo, porque não ha empregos nenhuns inamoviveis, a não serem os dos juizes e professores. Apresenta-se essa proposta, e diz o sr. Pinto de Araujo que ella é de redacção, mas eu digo que é a annullação perfeita do artigo.

Faço esta reflexão agora, a commissão a julgará como entender.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia do artigo 2.° está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida e em seguida foi approvado o artigo 2.º

Decidiu-se que a proposta do sr. Pinto de Araujo fosse enviada á commissão.

Artigo 3.° — approvado.

O sr. Presidente: — Agora deve passar-se á ordem do dia, mas o sr. Pinto de Araujo requereu que a camara fosse consultada, para ver se lhe concedia a palavra para um negocio urgente.

Vae votar-se sobre este requerimento, e peço aos srs. deputados queiram tomar os seus logares.

O sr. Pinto de Araujo (sobre o modo de propor): — Peço a v. ex.ª, que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre o meu requerimento.

Decidiu-se que a votação fosse nominal.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Affonso Botelho, Annibal, Carlos da Maia, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, Antonio de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Freitas Soares, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Cadabal, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Camara Falcão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araujo, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Disseram rejeito os srs. Vidal, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, Garcez, Albuquerque e Amaral, Cesario, Claudio Nunes, Coelho do Amaral, F. M. da Cunha, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Faria Guimarães, Galvão, Costa e Silva, Frasão, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Sousa Junior, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

Foi portanto decidido por 56 contra 32 votos, que se concedesse a palavra ao sr. Pinto de Araujo.

O sr. Pinto de Araujo: — Começo por agradecer á camara a bondade que teve para comigo concedendo-me hoje a palavra, que ha muito tempo tinha pedido, para chamar a sua attenção e a do governo sobre o assumpto de que lhe vou dar conhecimento, e ao qual já não é estranha.

Desejava immenso que estivesse presente n'esta occasião o sr. ministro do reino, para dirigir a s. ex.ª algumas perguntas; porém, como está presente o sr. ministro das obras publicas, não deixarei de fazer algumas considerações, para que s. ex.ª, tomando nota d'ellas, se assim o julgar conveniente, as leve ao conhecimento do sr. ministro do reino, a fim de que s. ex.ª trate de tomar providencias relativamente a certos factos que poderão dar logar a acontecimentos mais graves e mais tristes, no districto de Villa Real, do que aquelles que até esta data ali têem occorrido. Quando n'esta casa se tratou a questão de Villa Real, nomeou-se uma commissão de inquerito para dar o seu parecer sobre essa questão. A mente da camara, e mesmo á da commissão, foi que o parecer não fosse apresentado sem que chegasse á estação competente a syndicancia a que se estava procedendo n'aquelle districto, para a qual se havia dado commissão ao governador civil de Braga.

Comquanto a camara podesse, a meu ver, pronunciar-se desde logo sobre uma das partes da questão, ella entendeu na sua alta sabedoria que não o devia fazer, e que devia deixar a solução do assumpto para uma resolução ulterior. A camara assim o entendeu, é caso julgado de que não devo occupar-me. Porém o que eu desejava era que a commissão de inquerito satisfizesse a resolução tomada pela camara, dando o seu parecer sobre uma questão tão importante e tão grave como é aquella, principalmente depois que deu entrada na secretaria do reino, creio que ha quatorze ou quinze dias, o processo de syndicancia. Disse ha pouco um dos illustres membros da commissão, que em muito breve tempo ella havia de apresentar o seu parecer: eu comprazo me com essa declaração, e espero que a commissão satisfaça com a brevidade que o illustre deputado pareceu mostrar que estava na mente e nos desejos da mesma commissão.

Mas a questão hoje, a meu ver, é outra. A questão de Villa Real está em parte julgada pela resolução tomada na outra casa do parlamento (apoiados), e eu não sei se depois do parecer que foi apresentado n'aquella casa e da votação que ali teve logar...

O sr. Affonso Botelho: — Se entra em discussão a questão de Villa Real, peço a palavra (apoiados). A camara já decidiu que não se tratasse d'essa questão, e eu fui interrompido no uso da palavra, reclamo-a agora se se trata d'esse assumpto (apoiados).

O Orador: — A camara pôde resolver quando entender na sua sabedoria, que não se trate de qualquer questão; mas parece-me que, desde que a camara concede a palavra a um deputado para negocio de urgencia, o deputado pôde usar da palavra tratando d'esse negocio, aliás a votação da camara seria illudida (apoiados). Parece-me pois que posso usar da palavra, não sei se livremente, mas creio que sim, para apreciar como entender a questão de Villa Real no ponto em que ella hoje está, e que o posso fazer como deputado e como um dos representantes daquelle districto.

Dizia eu que, depois da votação do parecer que foi apresentado na outra casa do parlamento, a questão tinha mudado de face. Assim o entendo desde que ali foi rejeitado o principio das suspeições politicas inauguradas no districto de Villa Real. E esta a propria phrase do parecer que foi votado na camara dos dignos pares. E parece-me que não estarei tambem em erro declarando á camara que o procedimento do governo, depois d'aquella votação, devia ter sido outro differente d'aquelle que está sendo na actualidade (apoiados). Pois que quer dizer votar se um parecer n'uma das casas do parlamento, que conclue pela fórma que já disse, o qual foi approvado pela maioria, ou por quasi toda a camara, porque julgo que houve só um voto contra, tendo de mais a mais votado por elle o sr. ministro do reino?

Eu não sei como sobre os acontecimentos de Villa Real, e na parte que está affecta sómente ao executivo, que importa immediata responsabilidade só e unicamente para o governador civil, a qual é tambem unica e exclusivamente da competencia do governo, e declarando já que a não assumia, não tenha tido um procedimento que esteja em harmonia com aquella declaração official, pronunciando-se como devo, em nome dos bons principios, contra os desvios e infracções de lei commettidos pela auctoridade superior do districto, e contra os que, conjunctamente com ella, foram conniventes na inauguração das celebres suspeições politicas, já condemnadas pelo governo (apoiados).

Considerei urgente fallar n'este assumpto, porque me consta que por estes dias sáe para o districto o sr. Barbosa de Lima; e segundo tambem me consta elle vae apresentar-se no districto como governador civil (apoiados). Convem saber porque principios nos governâmos, uma vez que o governo, diante da votação da outra casa do parlamento, a qual perfilhou com o seu voto, está ainda de braços cruzados, sem tomar providencia alguma? E necessario que as camaras e o paiz todo saibam qual é o procedimento do governo nesta tão desgraçada como deploravel questão (apoiados).

Póde-se sophismar uma questão qualquer, póde-se mesmo tornar maleável a apreciação d'essa questão para um fim que se tem em vista, podem-se attenuar em certo modo os effeitos que resultam d'essa questão no parlamento e na imprensa; mas o que se não pôde é fazer esquecer aquelles, que foram victimas das violencias da auctoridade no districto de Villa Real, esses facto, essas violencias, esses acontecimentos que todos deploram, porque para esses a questão é sempre uma e a mesma (apoiados).

Não se illudam pois com uma apreciação sophistica da questão na persuasão de que illudem os outros, nem supponham que uma votação que arvore um principio sophistico, vae attenuar os effeitos de que estão sendo victimas os habitantes de um districto? O adiamento indefinido tambem nada resolve. E já um systema gasto. Assim, com a franqueza com que o costumo fazer, declaro a v. ex.ª e a camara, que não sei até que ponto poderão calcular-se os resultados do desforço legitimo que possa haver no districto de Villa Real, se porventura, escarnecendo-se as queixas dos seus habitantes, das pessoas mais consideradas do districto, se conceder como galardão, como premio, como recompensa das violencias eleitoraes de que todos foram testemunhas, e dos attentados que revestiram essas violencias, a continuação na administração do districto aquelle que foi causa de todas as dissensões que hoje o contaminara (apoiados).

Eu não sei que possa ter-se em mais consideração uma posição politica que se quiz crear, e se pretende sustentar por taes meios, que eu como liberal repellirei sempre, do que em se attender ao estado deploravel em que se acha aquelle districto com relação á administração publica. Não sei que haja mais a lucrar alimentando as dissensões que ali crescem de dia para dia, do que procurando extingui-las. E eu fallo assim para que, se ámanhã a camara e o paiz tiverem conhecimento de factos graves, que importem séria responsabilidade para as pessoas que os commetterem, essa responsabilidade esteja attenuada pela previsão que constantemente tem havido da parte d'esses individuos, e pelo empenho que têem posto em os quererem evitar (apoiados).

O governo pôde fazer é que quizer; ao governo pôde servir de norma o que se fez em Villa Real, para ir tolher a liberdade da uma em todo o paiz; mas o que o governo