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mens que tinham lojas do venda ou outra qualquer occupação, que iam dar quando queriam o seu passeio pela estrada, tornando-se aquelles empregos de fiscal, em uma especie de beneficio simples.. (Deu a hora.)

Como deu a hora, e não quero demorar a discussão, terminarei aqui as minhas observações.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECER

O

Senhores — Foi presente á commissão de fazenda um requerimento, em que D. Maria do Carmo Dias de Faria, da cidade do Porto, pede uma pensão vitalicia, em remuneração dos serviços de seu pae, sendo a commissão de parecer que a camara não pôde tomar qualquer resolução a tal respeito por não ser de suas attribuições, como é expresso no artigo 75.° § 11.° da carta constitucional.

Sala da commissão, 8 de abril de 1864. = Belchior José Garcez = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio Vicente Peixoto = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto Barros.